sexta-feira, 28 de março de 2025

As lutas prevalecem.

 Um clube esportivo (português brasileiro) ou clube desportivo (português europeu) é um grupo de pessoas formado com o propósito de praticar desportos, sendo por vezes conhecidos através do nome sociedade desportiva ou associação desportiva.

Os clubes desportivos variam de organizações sem fins lucrativos ou empresa que possuem uma estrutura e equipas, profissionais ou amadoras, de atletas que praticam vários desportos, sejam eles individuais ou coletivos.

Os clubes amadores podem jogar com outros clubes semelhantes ocasionalmente, assistidos principalmente por familiares e amigos. Já as grandes organizações comerciais com jogadores profissionais têm equipas que competem regularmente contra outros clubes, conseguindo atrair por vezes grandes multidões de espectadores pagantes. Os clubes podem ser dedicados a uma única modalidade ou a vários desportos (clubes multiesportivos).

Os clubes desportivos maiores são caracterizados por terem departamentos profissionais e amadores em vários desportos, como futebol, basquetebol, futsal, voleibol, andebol, hóquei em patins, polo aquático, rugby, atletismo de pista e campo, boxe, beisebol, críquete, ciclismo, tênis, remo, ginástica e outros, incluindo desportos menos tradicionais, como airsoft, paintball, bilhar, boliche, e-sports ou orientação.[5] As equipas e atletas pertencentes a um clube desportivo podem competir em várias ligas, campeonatos e torneios diferentes usando as mesmas cores do clube e usando o mesmo nome do clube, compartilhando também a mesma base de adeptos, funcionários e instalações do clube

Muitos clubes desportivos profissionais têm um sistema de associados em que os torcedores afiliados pagam uma taxa de anuidade. Nesses casos, os torcedores se tornam elegíveis para assistir às partidas e exibições do clube em casa durante toda a temporada e têm o direito de praticar quase todos os tipos de desporto nas instalações do clube. Taxas de associados registrados, bilhetes dos jogos, contratos de patrocínio, merchandising de equipa, direitos de TV e taxas de transferência de atletas/jogadores são geralmente as principais fontes de receita e financiamento do clube desportivo. 

Patriarcado é um sistema social em que homens mantêm o poder primário e predominam em funções de liderança política, autoridade moral, privilégio social e controle das propriedades. No domínio da família, o pai mantém a autoridade sobre as mulheres e as crianças.

O patriarcado é um sistema intelectual que coloca os homens em situação de poder. Ou seja. O poder pertence apenas aos homens. As sociedades patriarcais têm gênero masculino e a heterossexualidade como superiores em relação a outros gêneros e orientações sexuais. Por isso, é possível verificar uma base de privilégios para os homens. 

Existem determinadas características que definem as sociedades patriarcais. Confira as principais.

Os homens são considerados os únicos capazes de conduzir a vida política, econômica, moral e social. 

- As mulheres são consideradas seres mais fracos física e mentalmente. 

- Somente os homens possuem capacidade de tomar decisões importantes. 

- A superioridade da masculinidade é presente nas famílias, que dá tratamento diferenciado aos filhos. 

- As mulheres são incentivadas a estarem no domínio dos homens, sendo levadas a acreditar que não possuem capacidade de decisão. 

O machismo é um conceito intelectual , expresso por opiniões e atitudes, que rejeita e se opõe à igualdade de direitos entre os gêneros, favorecendo os homens em detrimento das mulheres.

Nesse sentido, machismo é uma brutalidade intelectual , nas suas mais diversas formas, sofrida por  mulheres e feita pelos homens. Na prática, uma pessoa machista é aquela que acredita que homens e mulheres têm papéis distintos na sociedade, mas não somente isto. Acredita que os papéis designados aos homens prevalecem em valor aos papéis designados às mulheres. 

O machismo. Na sua intelectualidade. Também acredita que a mulher não pode ou não deve se portar e ter os mesmo direitos de um homem ou que julga a mulher como inferior ao  homem em aspectos físicos, intelectuais e sociais.

O machismo é algo intelectual na sociedades mais conservadoras. Como o Brasil por exemplo. Tendo sido normalizado por muito tempo. O machismo é algo exposto pelos movimentos feministas, que lutam pela igualdade entre os homens e as mulheres na sociedade. Ou seja. Os movimentos feministas, lutam pela extinção do machismo intelectual nas sociedades em todos os países do mundo.

Mas nas sociedades mais conservadoras. Como no Brasil por exemplo. As pessoas tendem á achar que o machismo não deve ser combatido. Pois as sociedades mais conservadoras, tendem a acreditar, que cabe unicamente aos homens, toda á autoridade moral e hierárquica sobre as mulheres e as meninas nos seios das famílias consideradas ' as mais tradicionais", o que faz com que o comportamento machista, seja reproduzido em todos os cantos sociais.

Nas sociedades mais conservadoras. Em que as" famílias tradicionais", são consideradas o espelho moral na sociedade, a lógica patriarcal e machista, acaba estruturada. Pois os " valores familiares', são estruturados na autoridade dos homens patriarcais sobre todas as mulheres e as meninas, em todas as estruturas sociais.

Nas sociedade mais conservadoras. Mesmo com os avanços contemporâneos que nós vivemos. As " famílias mais tradicionais", ainda são estruturadas para que os homens tenham toda a autoridade e o poder patriarcal sobre ás mulheres e as meninas.

Um dos pilares de sustentação do machismo é a estereotipização do que é feminino e do que é masculino, ou seja, o que mulheres e homens devem ser e como devem agir de acordo com o seu gênero. Para entender esse conceito, é preciso antes distinguir gênero de sexo.

No machismo intelectual. Há comportamentos destinados socialmente aos homens e ás mulheres. Há um consenso comum, de que apenas os homens tem a capacidade da liderança, da competitividade e da capacidade da tomada das decisões.

Enquanto ás mulheres. Cabem apenas serem dóceis, submissas e obedientes aos valores patriarcais nas ' famílias tradicionais".

Misoginia é o ódio, desprezo ou preconceito contra mulheres ou meninas  A misoginia pode se manifestar de várias maneiras, incluindo a exclusão social, a discriminação sexual, hostilidade, o antifeminismo, o patriarcado, ideias de privilégio masculino, a depreciação das mulheres, violência contra as mulheres e objetificação sexual. A misoginia pode ser encontrada ocasionalmente dentro de textos antigos relativos a várias mitologias. Vários filósofos e pensadores ocidentais influentes têm sido descritos como misóginos. Na maior parte das sociedades islâmicas atuais, existe uma forte misoginia, com bases religiosas e culturais.

De acordo com o sociólogo Allan G. Johnson, "a misoginia é uma atitude cultural de ódio às mulheres porque elas são femininas." Johnson argumentou que:

"A misoginia é uma atitude cultural de ódio às mulheres simplesmente porque são femininas. É uma aspecto central do preconceito sexista e da ideologia e, como tal, é uma base importante para a opressão das mulheres nas sociedades dominadas pelo homem. A misoginia manifesta-se de muitas formas diferentes, desde as piadas à pornografia, passando pela violência, até ao autodesprezo que as mulheres podem ser ensinadas a sentir em relação aos seus próprios corpos."

Michael Flood define a misoginia como o ódio às mulheres, e observa:

"A misoginia funciona como uma ideologia ou sistema de crenças que tem acompanhado o patriarcado ou sociedades dominadas pelos homens, durante milhares de anos e continua colocando mulheres em posições subordinadas com acesso limitado ao poder e tomada de decisões. [...] Aristóteles sustentou que mulheres existem como deformidades naturais ou homens imperfeitos (vendo mesmo as menstruações como esperma impuro, a que faltava a parte constituinte da alma). Desde então, as mulheres nas culturas ocidentais internalizaram o seu papel como bodes expiatórios da sociedade, influenciadas no século 21, pela objetificação das mesmas pela mídia, com sua auto-aversao culturalmente sancionada e fixações em cirurgia plástica, anorexia e bulimia.". Segundo minhas leituras nas bibliotecas das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU).

A misoginia é uma forma de punir as mulheres que desafiam a autoridade masculina em uma sociedade patriarcal. Os propagadores da misoginia, podem sim amar certas mulheres.

Os propagadores da misoginia. Amam as sua mães, irmãs, esposas, namoradas e até suas secretárias . A misoginia é uma ciência que recompensa ás mulheres que mantém a autoridade masculina e pune duramente ás mulheres bem sucedidas financeiramente. No caso. As mulheres que não aceitam o papel de submissão aos poderes masculinos.

Na autoridade patriarcal. A misoginia é uma ciência que premia "as boas mulheres. No caso. "As boas mulheres" que se mantém submissas aos poderes patriarcais.

Na autoridade patriarcal. A misoginia é uma ciência que castiga duramente ás "más mulheres". No caso. As mulheres bem sucedidas. Que desafiam a autoridade masculina.  

O futebol. Se encaixa nesse contexto. Mas certas coisas . Nos mostram que as lutas prevalecem.

Confira a noticia no Portal G1 da Rede Globo. https://g1.globo.com/mundo/noticia/2025/03/28/daniel-alves-e-absolvido-pela-justica-da-espanha.ghtml

E assim caminha a humanidade.

;Imagem  Blog Sami Saúde. 


E assim caminha a humanidade.

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quinta-feira, 27 de março de 2025

Na economia real

Geopolítica é um termo utilizado para designar tanto a prática quanto os estudos das relações e disputas de poder entre Estados e territórios. Esse campo do conhecimento se dedica aos estudos dos conflitos diplomáticos, políticos e territoriais, das crises, da evolução histórica do ordenamento político do espaço mundial, da articulação entre os Estados nacionais e da atuação das organizações internacionais e blocos econômicos.

"De grande importância para a análise das relações internacionais e do ordenamento territorial em diversas escalas, a geopolítica permite desenvolver uma visão crítica acerca do passado histórico e principalmente dos acontecimentos atuais"

"Entende-se por geopolítica todas as relações de poder que são estabelecidas entre diferentes países e territórios e as dinâmicas espaciais, políticas e econômicas diretamente associadas a elas. Assim, podemos dizer que a prática da geopolítica acontece principalmente mediante as ações e as estratégias engendradas pelo Estado, que corresponde ao organismo político de um determinado país, mas não se limita somente a esse nível de organização territorial. Além disso, frequentemente estudamos a geopolítica pela ótica dos organismos internacionais e supranacionais, dos blocos econômicos e das alianças regionais, por exemplo

As guerras comerciais podem ser escaladas para um conflito total entre os estados, como evidenciado no Massacre dos Bandaneses após supostas violações de um novo tratado. A Primeira Guerra Anglo-Holandesa foi causada por disputas comerciais; a guerra começou com ataques ingleses à marinha mercante holandesa, mas se expandiu para vastas ações da frota. A Segunda Guerra Anglo-Holandesa foi pelo controle dos mares e rotas comerciais, onde a Inglaterra tentou acabar com a dominação holandesa do comércio mundial durante um período de intensa rivalidade comercial europeia. A Quarta Guerra Anglo-Holandesa começou com divergências britânicas e holandesas sobre a legalidade e conduta do comércio holandês com os inimigos da Grã-Bretanha naquela guerra. A Campanha Shimonoseki após a agitação sobre a política de portas abertas do xogunato para o comércio exterior. A Primeira Guerra do Ópio, que começou depois que o governo Qing bloqueou seus portos, confiscou o contrabando de ópio e confinou os comerciantes britânicos, resultou no envio da Marinha Britânica para a China e envolveu a Marinha Chinesa na Batalha de Kowloon. A Primeira Guerra do Ópio acabou levando à colônia britânica de Hong Kong, e a Segunda Guerra do Ópio, que surgiu de outra guerra comercial com as mesmas causas subjacentes, expandiu as possessões britânicas na ilha. Segundo a Mestra e Historiadora Sandra Lima. No primeiro periodo da Habilitação em Jornalismo na Comunicação Social. Pelas Faculdades Integradas Alcantara Machado (FIAAM FAAM)

Economistas alertam que as  medidas terão impacto negativo nas empresas e nos consumidores americanos, muitos dos quais ainda se recuperam do forte aumento da inflação nos últimos anos. Um dos setores fortemente impactados é a indústria automotiva. Segundo a CNN Brasil.

Os EUA importaram US$ 87 bilhões em veículos e US$ 64 bilhões em peças no ano passado, sem contabilizar dezembro, segundo dados do departamento do Comércio. Os veículos também foram o segundo maior bem que os EUA importaram do Canadá no ano passado até novembro, num total de US$ 34 bilhões. Segundo a CNN Brasil.

Já os produtos eletrônicos de consumo estão entre os principais bens que os EUA importaram da China no ano passado, de acordo com dados comerciais federais. Isso inclui celulares, TVs, laptops, consoles de videogame, monitores e todos os componentes que os alimentam. Segundo a CNN Brasil.

Economia é o conjunto de atividades desenvolvidas pelos homens visando a produção, distribuição e o consumo  de bens e serviços necessários à sobrevivência e à qualidade de vida.

A economia mundialmente globalizada integra o mercado de todos os países no mundo. O que permite a circulação be bens, serviços, capitais e informações.

As caractersistícas  da economia mundialmente globalizada são :

Empresas transnacionais com sede em todos os paises no mundo.

Cadeias produtivas globais.

Blocos econômicos, que são uniões entre países com objetivos comuns

Interconexão de mercados financeiro 

Maior concorrência e competição

Enormes concorrências comerciais em nivel global.

A cadeia produtiva é o processo de transformação de matérias primas em produtos acabados. Desde a sua extração até a distribuição.

Uma cadeia produtiva é um conjunto de operações e serviços interligados que envolve diversos negócios. As etapas da cadeia produtiva são; Transformação da matéria prima. Embalagem e distribuição das mercadorias.

Uma cadeia produtiva. Costuma ser muito forte no agronegócio.

Se confirmadas. Os norte americanos sentirão as medidas de Trump na economia real.

Confira a noticia na Portal G1 da Rede Globo. https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/03/27/governo-lula-diz-aos-eua-que-tarifaco-de-trump-pode-comprometer-severamente-relacoes-comerciais-entre-os-paises.ghtml.


E assim caminha a humanidade.

Imagem ; Portal G1 da Rede Globo. 



 




 




 

 




 


quarta-feira, 26 de março de 2025

Uma questão.

Abel Ferreira, técnico do Palmeiras, já afirmou que os jogadores brasileiros precisam evoluir mentalmente, tanto na educação quanto na formação pessoal. 

Contexto

Em 2022, Abel Ferreira disse que os jogadores brasileiros precisavam evoluir mentalmente. 

Mauro Cezar criticou Abel Ferreira, afirmando que o técnico tinha uma visão colonizadora em relação aos atletas brasileiros. 

Ferreira processou Mauro Cezar, alegando que as declarações eram injuriosas e carregadas de conotação xenofóbica. 

Educação é um processo de ensino-aprendizagem que visa ao desenvolvimento integral do ser humano. É uma prática social que envolve a transmissão de conhecimentos, valores, costumes e hábitos de uma comunidade. 

Veja bem leitor (a). Acho que Abel Ferreira errou feio em ter dado tal declaração no auge da polarização politica no Brasil.

Apesar dse ter escolhido uma péssima hora para abordar tal questão.

Infelizmente Como cidadão brasileiro. Sou obrigado a admitir que Abel Ferreira não errou no mérito de sua analise.

Acompanho noticiários há 42 anos. Em termos de educação e formação pessoal. Os jogadores brasileiros. Precisam sim evoluir muito mentalmente.

Triste patria amada Brasil.

Confira a noticia da Gazeta Esportiva no UOL https://www.uol.com.br/esporte/futebol/ultimas-noticias/gazeta-esportiva/2025/03/26/ex-jogador-do-corinthians-regis-pitbull-e-preso-por-agredir-idoso-em-predio.htm



  

Imperialismo.

 Imperialismo é o conjunto de políticas que buscou a expansão e o domínio de um país sobre outros. Foi causado pelo desenvolvimento do capitalismo, já que as nações industrializadas buscavam novas fontes de matérias-primas e novos mercados consumidores.

A África foi um dos continentes mais afetados pelo imperialismo.


São consequências do imperialismo:


demarcação de fronteiras artificiais entre os países colonizados;


problemas étnicos nos locais afetados pelas ações imperialistas;


exploração intensa das colônias, levando-as à pobreza extrema.


O imperialismo é fruto do desenvolvimento do capitalismo, que nasceu com as transformações causadas pela Revolução Industrial. Essa revolução iniciou de maneira pioneira na Inglaterra, na segunda metade do século 18 , e foi responsável por inúmeras mudanças. Consolidou o modo de produção industrial como predominante em detrimento da produção manufatureira.

Com a revolução industrial tivemos novas máquinas, novos meios de transporte, novos meios de comunicação, novas formas de explorar a produção e utilização de energia etc. A Revolução Industrial também trouxe modificações nas relações trabalhistas e no funcionamento do mercado global.

A Revolução Industrial marcou o desenvolvimento industrial  e foi responsável pelo surgimento de economias globais. A concorrência econômica gerou nas nações industrializadas uma intensa necessidade de obter fontes de matérias-primas e novos mercados consumidores. Segundo a Mestra e Historiadora Sandra Lima. No primeiro periodo da Habilitação em Jornalismo na Comunicação Social. Pelas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM).

Geopolítica é a congruência entre demasiados grupos de estratégias adotadas pelo Estado para administrar seu território, e anexar a geografia cotidiana com a história. Desta forma, Geopolítica é um campo de conhecimento multidisciplinar, que não se identifica com uma única disciplina, mas se utiliza principalmente da Teoria Política e da Geologia e Geografia ligado às Ciências Humanas e Ciências Sociais aplicadas.

A Geopolítica é uma área de estudo que analisa as relações entre os países e territórios do mundo. Para tal, considera conceitos como território e poder. Por sua vez, a Geografia política concentra suas análises na questão espacial dos territórios.

Trumpismo é um termo para as ideologias políticas, emoções sociais, estilo de governança, movimento político e conjunto de mecanismos para adquirir e manter o controle do poder associado a Donald Trump e sua base política. Trumpistas, trumpminion e trumpiano são termos usados para se referir aos que exibem características do trumpismo, enquanto os apoiadores políticos de Trump são conhecidos como Trumpers.

Os termos exatos do que constitui o trumpismo são controversos e suficientemente complexos para sobrecarregar qualquer estrutura única de análise; foi chamada de política americana variante da extrema direita, e o sentimento nacional-populista e neonacionalista visto em várias nações em todo o mundo desde o final dos anos 2010 para o início de 2020. Apesar de não estarem estritamente limitados a um único partido, os apoiadores de Trump se tornaram uma facção significativa do Partido Republicano nos Estados Unidos, com o restante frequentemente caracterizado como "estabelecimento" em contraste. Alguns republicanos tornaram-se membros do movimento Never Trump, e alguns deixaram o partido em protesto.

Alguns comentaristas rejeitaram a designação populista para trumpismo e vê-lo como parte de uma tendência para uma nova forma de fascismo, com alguns se referindo a ele como explicitamente fascista e outros como autoritário e iliberal. Outros identificaram-no de forma mais moderada como uma fraca versão específica do fascismo nos Estados Unidos. Alguns historiadores, incluindo muitos daqueles que usam uma classificação de novo fascismo, escrevem sobre os perigos das comparações diretas com os regimes fascistas europeus da década de 1930, afirmando que, embora existam paralelos, também existem diferenças importantes.

O rótulo trumpismo foi aplicado a movimentos nacional-conservadores e nacional-populistas em outras democracias ocidentais, e muitos políticos fora dos Estados Unidos foram rotulados como aliados ferrenhos de Trump ou trumpismo, ou mesmo como equivalente a Trump em seu país, por várias agências de notícias; entre eles estão Silvio Berlusconi, Jair Bolsonaro, Horacio Cartes, Rodrigo Duterte, Recep Tayyip Erdoğan, Nigel Farage, Hong Joon-Pyo, Boris Johnson, Jarosław Kaczyński, Andrzej Duda, Marine Le Pen, Narendra Modi, Benjamin Netanyahu, Viktor Orbán, Najib Razak, Matteo Salvini e Geert Wilders.  Segundo Cinetistas Pooliticos nos Veiculos de Imprensa no Brasil.

Ao que tudo indica. Donaldo Trump irá colocar suas politicas imperialistas.

O mundo não agradece.

Confira a reportagem na Portal G1 da Rede Globo. https://g1.globo.com/mundo/noticia/2025/03/26/trump-sobe-o-tom-por-controle-da-groenlandia-odeio-colocar-dessa-forma-mas-temos-que-ficar-com-ela.ghtml


 

E assim caminha a humanidade.

Imagem ; UOL. 

 

 



Digitais do Bolsonarismo.

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

I – a soberania;

II – a cidadania;

III – a dignidade da pessoa humana;

IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V – o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição .

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II – garantir o desenvolvimento nacional;

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I – independência nacional;

II – prevalência dos direitos humanos;

III – autodeterminação dos povos;

IV – não-intervenção;

V – igualdade entre os Estados;

VI – defesa da paz;

VII – solução pacífica dos conflitos;

VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X – concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

TÍTULO II

DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição ;

II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

XXII – é garantido o direito de propriedade;

XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;

XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição ;

XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

XXVI – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

XXVIII – são assegurados, nos termos da lei:

a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

XXX – é garantido o direito de herança;

XXXI – a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;

XXXII – o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção;

XXXVIII – é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

a) a plenitude de defesa;

b) o sigilo das votações;

c) a soberania dos veredictos;

d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático;

XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

a) privação ou restrição da liberdade;

b) perda de bens;

c) multa;

d) prestação social alternativa;

e) suspensão ou interdição de direitos;

XLVII – não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis;

XLVIII – a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

L – às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

LI – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

LII – não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

LVIII – o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

LIX – será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

LXII – a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

LXIV – o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

LXV – a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

LXVII – não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;

LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

LXXII – conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

LXXV – o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

LXXVI – são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

a) o registro civil de nascimento;

b) a certidão de óbito;

LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;

LXXIX – é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

Da Emenda à Constituição
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II – do Presidente da República;

III – de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I – a forma federativa de Estado;

II – o voto direto, secreto, universal e periódico;

III – a separação dos Poderes;

IV – os direitos e garantias individuais.

§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. De acordo com o autor Guilherme Pena de Moraes, no meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil, e também com dados oficiais do Senado Federal.


DOS CRIMES CONTRA O ESTADO
DEMOCRÁTICO DE DIREITO

CAPÍTULO I

DOS CRIMES CONTRA A SOBERANIA NACIONAL

Atentado à soberania

Art. 359-I. Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo:

Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos.

§ 1º Aumenta-se a pena de metade até o dobro, se declarada guerra em decorrência das condutas previstas no caput deste artigo.

§ 2º Se o agente participa de operação bélica com o fim de submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

Atentado à integridade nacional

Art. 359-J. Praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, além da pena correspondente à violência.

Espionagem

Art. 359-K. Entregar a governo estrangeiro, a seus agentes, ou a organização criminosa estrangeira, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, documento ou informação classificados como secretos ou ultrassecretos nos termos da lei, cuja revelação possa colocar em perigo a preservação da ordem constitucional ou a soberania nacional:

Pena - reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos.

§ 1º Incorre na mesma pena quem presta auxílio a espião, conhecendo essa circunstância, para subtraí-lo à ação da autoridade pública.

§ 2º Se o documento, dado ou informação é transmitido ou revelado com violação do dever de sigilo:

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 15 (quinze) anos.

§ 3º Facilitar a prática de qualquer dos crimes previstos neste artigo mediante atribuição, fornecimento ou empréstimo de senha, ou de qualquer outra forma de acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

§ 4º Não constitui crime a comunicação, a entrega ou a publicação de informações ou de documentos com o fim de expor a prática de crime ou a violação de direitos humanos.

CAPÍTULO II

DOS CRIMES CONTRA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito

Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.

Golpe de Estado

Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.

CAPÍTULO III

DOS CRIMES CONTRA O FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS NO PROCESSO ELEITORAL

Interrupção do processo eleitoral

Art. 359-N. Impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral:

Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

(VETADO)

Art. 359-O. (VETADO).

Violência política

Art. 359-P. Restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional:

Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa, além da pena correspondente à violência. De acordo com o meu livro sobre ´Código Penal do Brasil, da Supervisão Editorial Jair Lot Vieira, da Editora Edipro, e também com dados oficiais do site oficial da Presidência da República.

 Confira o texto da Constituição Federal do Brasil. No site oficial do Senado Federalhttps://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988 


O bolsonarismo é um fenômeno político de extrema-direita que eclodiu no Brasil com a ascensão da popularidade de Jair Bolsonaro, especialmente durante sua campanha na eleição presidencial no Brasil em 2018, que o elegeu presidente. A crise do petismo durante o governo Dilma Rousseff, precipitada e acelerada pela crise político-econômica de 2014, fortaleceu a ideologia bolsonarista e a nova direita brasileira, que se inserem no contexto da ascensão do populismo da Nova Direita em nível internacional.

O bolsonarismo foi a ideologia predominante do governo Bolsonaro e é associado à retórica de defesa da família, do patriotismo, do conservadorismo, do autoritarismo, de elementos neofascistas, do anticomunismo, do negacionismo científico, do porte de armas, da rejeição aos direitos humanos e da aversão à esquerda política, bem como pelo culto à figura de Bolsonaro, frequentemente chamado de "mito". O escritor Olavo de Carvalho é frequentemente citado como tendo sido o guru da ideologia bolsonarista.

O bolsonarismo é um fenômeno que surge como resposta da classe dominante a alguns fatores: o antipetismo direitista, o medo e a reação à insurgência esquerdista de 2013, assim como as crises econômicas de 2008 e 2014. A principal figura do bolsonarismo ficou por toda sua carreira na política institucional como um político sem expressão nacional. Foi somente com o acúmulo desses fatores que Jair Bolsonaro se tornou uma opção viável. Mesmo na época do impeachment da presidente Dilma Rousseff, o bolsonarismo era um elemento ainda minoritário no cenário político. Bolsonaro conseguiu capitanear a imagem de um político capaz de corrigir a "velha política" e as mazelas do Brasil. Ele conseguiu associar à esquerda o vínculo do petismo e uma suposta degradação moral da sociedade.

A multiplicidade de grupos que constituem o bolsonarismo, as diversas alas (militar, ideológica, religiosa, capital, etc.), não só têm discordâncias pragmáticas mas essas sim, estratégias, objetivos e métodos distintos. Dessa forma, bolsonarismo é uma unidade momentânea, não necessariamente um projeto político de longo prazo.

O bolsonarismo tem sido associado por estudiosos a elementos do neofascismo,da necropolítica, do antifeminismo e do protestantismo, bem como à defesa da ditadura militar brasileira. Em um estudo que analisa a dimensão linguística da ideologia bolsonarista, Cris Guimarães Cirino da Silva diz que o "termo bolsonarismo tem sido amplamente utilizado para caracterizar práticas populistas que combinam ideias neoliberais e autoritárias embutidas nas falas do ex-presidente do Brasil Jair Bolsonaro e seus seguidores".[60] Desse modo, o bolsonarismo transcende a imagem do culto à imagem de Bolsonaro, encontrando repercussões também entre seus apoiadores e na formulação da política externa brasileira da gestão Bolsonaro, bem como na chamada "onda bolsonarista". De acordo com cientistas políticos nos veículos de imprensa no Brasil.

Pregando a Liberdade. E uma suposta ordem patriótica. O Bolsonarismo Tem suas digitais em crimes contra o Estado Democrático de Direito e contra as instituições democráticas.

O bolsonarismo é uma corrente fascista e antidemocrática. Quer corrompeu milhões de brasileiros (as). 

Confira a noticia no Portal G1 da Rede Globo https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/03/26/turma-do-stf-forma-maioria-para-tornar-reus-bolsonaro-e-mais-7-por-tentativa-de-golpe-de-estado.ghtml

E assim caminha a humanidade. 

Imagem ; UOL.

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