terça-feira, 31 de janeiro de 2023

Liberdade de Expressão não é uma terra sem lei no Brasil.

Liberdade de expressão é um direito fundamental do homem que garante a manifestação de opiniões, ideias e pensamentos sem retaliação ou censura por parte dos governos, órgãos privados ou públicos, ou outros indivíduos.

No Brasil, a liberdade de expressão é garantida pela Constituição Federal. A liberdade de expressão também é um direito estabelecido mundialmente pela declaração universal dos direitos humanos da ONU.

Qualquer pessoa tem direito a liberdade de expressão. Este direito corresponde a liberdade de opinião e a liberdade de receber e transmitir informações ou ideias sem que possa haver qualquer ingerência de autoridades públicas e sem considerações de fronteiras. Não está impedido pelas prerrogativas constitucionais que os Estados submetam as empresas de radiofusão, de cinematografia ou de televisão á um regime de autorização prévia.

O exercício da liberdade de expressão será garantido pelas prerrogativas constitucionais, não podendo a liberdade de informação e opinião ser censurada por autoridades públicas ou órgãos estatais. Mas, entretanto, dentre as plenas prerrogativas do direito constitucional, o exercício da liberdade de expressão, também implica em deveres e responsabilidades dos cidadãos brasileiros ou naturalizados.

Dentre os conceitos do direito constitucional, a liberdade de expressão, garantida pelo direito e prerrogativas desta constituição, tem por objetivo, garantir uma sociedade plena, justa e democrática. Dentre os preceitos do direito constitucional, na plena liberdade de expressão, estão vedadas qualquer prática contra a segurança nacional e a ordem democrática. 

Dentre as prerrogativas do direito constitucional que rege a liberdade de expressão, estão vedadas qualquer prática de calunia, injuria e difamação. Assim como está vedada qualquer apologia ao crime. Dentro do direito constitucional, estão vedadas qualquer prática contra a honra, a saúde mental e o bem-estar de outras pessoas, dentre as normas jurídicas do direito constitucional, que regem a liberdade de expressão na carta constitucional. Segundo as informações do meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.

Contudo, dentro do direito constitucional no Brasil, a liberdade de expressão não é uma terra sem lei, como muitos pensam. Dentre as prerrogativas da liberdade de expressão, estão proibidas qualquer atitude discriminatória, que possa atentar contra a reputação, a dignidade e saúde mental de cidadãos brasileiros ou naturalizados, que possuam a cidadania nacional no país.

O direito constitucional no Brasil, dentre as prerrogativas da liberdade de expressão, proíbe quaisquer atentados a estrutura e as instituições democráticas no país. Dentre o direito constitucional que rege a liberdade de expressão no Brasil, está vedada qualquer apologia ao crime no país. Segundo as informações do meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.

Conforme eu digo nas postagens sobre este tema. Não tenho formação em Direito. Também não tenho formação em Direito Constitucional. Minha única formação acadêmica, é a simples habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, nas Faculdades Integradas Alcântara Machado. (FIAAM FAAM).

Através do meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes, eu pauto as minhas atividades como blogueiro. Estudando o direito constitucional, por meio do meu livro sobre a Constituição Federal, eu pauto minhas atividades como blogiueiro, me guiando sempre pela prudência e ponderação.

A liberdade de expressão no Brasil, não abrange qualquer incitação ao racismo, como imaginam muitos desavisados no país. Xenofobia e racismo, não estão previstos nas prerrogativas de liberdade de expressão no Brasil.

 Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.

Impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral: Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. De acordo com o meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes e também com o meu livro sobre o Código Penal Brasileiro, da editora Edipro.

 Um golpe de Estado (também referido internacionalmente como coup d'État, em francês, e putsch ou staatsstreich, em alemão) consiste no derrube ilegal de um governo constitucionalmente legítimo por uma facção política, militares ou um ditador. Distingue-se de uma revolução na medida em que esta última é popular e emprega uma transformação social profunda. Os golpes de Estado podem ser violentos ou não, e podem corresponder aos interesses da maioria ou de uma minoria.

O ato do golpe de Estado pode consistir simplesmente na aprovação, por parte de um órgão de soberania, de um diploma que revogue a constituição e que confira todo o poder do Estado a uma só pessoa ou organização.

Tem este nome de golpe porque se caracteriza por uma ruptura institucional repentina, contrariando a normalidade da lei e da ordem e submetendo o controle do Estado (poder político institucionalizado) a pessoas que não haviam sido legalmente designadas (fosse por eleição, hereditariedade ou outro processo de transição legalista).

O conceito de golpe de Estado está relacionado com outros conceitos relacionados com distúrbios políticos, tais como revolta, motim, rebelião, revolução ou guerra civil. Normalmente, esses termos são utilizados com pouca propriedade ou com a intenção de propaganda ou desinformação. No decorrer dos processos históricos, esses fenômenos não costumam se apresentar na forma pura, mas em formas combinadas entre siː De acordo com a mestra, doutora e jornalista Nadini Lopes da Almeida, durante o oitavo e ultimo semestre, da habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, nas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM)

É crime tentar com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. A pena de reclusão é 04 a 08 anos, além da pena correspondente a violência.

É crime tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. Pena de reclusão de 04 a 12 anos, além da pena correspondente a violência.  De acordo com o meu livro sobre o Código Penal do Brasil, da editora edipro, da supervisão editorial Jair Lot Vieira.

Ao revogar a antiga Lei de Segurança Nacional (LSN, Lei 7.170/1983), a Lei 14.197/2021 criou no Código Penal uma seção específica para os tipos penais contra o Estado Democrático de Direito, incluindo crimes (i) contra a soberania nacional, (ii) contra as instituições democráticas, (iii) contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral e (iv) contra o funcionamento dos serviços essenciais. Continuam vigentes todos os direitos e garantias fundamentais, como as liberdades de expressão, de opinião e de associação, mas atentar contra a democracia é agora um crime previsto no Código Penal.

Com a entrada em vigor da Lei 14.197/2021, é crime “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”, com pena de reclusão de quatro a oito anos, além da pena correspondente à violência. Vale frisar que o Código Penal pune não apenas a extinção do Estado Democrático de Direito, e sim sua tentativa, “impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. Segundo o jornal Estado de São Paulo.

Basta se cumprir o que diz a lei no Brasil.

Confira a reportagem do Portal G1 da Rede Globo.https://g1.globo.com/politica/blog/valdo-cruz/post/2023/01/30/presidente-do-pl-complica-vida-de-anderson-torres-e-de-bolsonaro.ghtml

 E assim caminha a humanidade.


Imagem; Livraria do Senado. Senado Federal. 






segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

Liberdade de Imprensa.

 Liberdade de imprensa é a capacidade de um indivíduo de publicar e dispor de acesso a informação (usualmente na forma de notícia), através de meios de comunicação em massa, sem interferência do estado.Embora a liberdade de imprensa seja a ausência da influência estatal, ela pode ser garantida pelo governo através da legislação. Ao processo de repressão da liberdade de imprensa e expressão chamamos censura.

A liberdade de imprensa é tida como positiva porque incentiva a difusão de múltiplos pontos de vista, incentivando o debate e por aumentar o acesso à informação e promover a troca de ideias de forma a reduzir e prevenir tensões e conflitos. Contudo, é vista como um inconveniente em sistemas políticos ditatoriais, quando normalmente reprime-se a liberdade de imprensa, e também em um regime democrático, quando a censura não necessariamente se torna inexistente.

No Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, a liberdade de expressão ocupa a mesma posição da liberdade de imprensa (Artigo 19) da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), fornecendo critérios explícitos do que governos precisam cumprir quando restringem liberdade de expressão. O artigo diz que “todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser censurado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”.

A ONU criticou em diversas ocasiões leis domésticas problemáticas que suprimem a oposição ou dissidência em nome do combate ao “discurso de ódio”. David Kaye, que presidiu como Relator Especial das Nações Unidas (ONU) sobre a Promoção e Proteção do Direito à Liberdade de Opinião e Expressão, destacou que “Estados frequentemente fazem proibições vagas relativas à ‘defesa do ódio’ que não representam incitação”. Estados também estão censurando, e às vezes criminalizando, uma ampla gama de conteúdo online através de leis vagas ou ambíguas proibindo “extremismo”, “blasfêmia”, “difamação”, linguagem “ofensiva”, “notícias falsas” e “propaganda”.

De acordo com a organização Repórteres sem Fronteiras, o Brasil ocupa a 104.ª posição do ranking de liberdade de imprensa em 2016,[14] dentro de uma lista composta por 180 países. O relatório aponta uma queda no índice em relação ao ano de 2015. Portugal, em 23.º, subiu na lista. Cabo Verde, ficou em 32. Segundo a FENAJ ( Federação Nacional dos Jornalistas )

 É  assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social. De acordo com o meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil de 1988 , do autor Guilherme Pena de Moraes.

Governos democráticos, são aqueles que respeitam a liberdade de imprensa. A liberdade de imprensa e de informação, são absolutamente fundamentais no Estado Democrático de Direito.

No governo do ex presidente Jair Bolsonaro (PL), a liberdade de imprensa, sofreu um enorme retrocesso no Brasil. Na pandemia da Covid 19, o ex presidente incentivou seus apoiadores radicais a agredirem jornalistas.

Na pandemia da Covid 19, o ex presidente Jair Bolsonaro (PL), incentivou seus apoiadores radicais, a agredirem todos os jornalistas que não compactuavam com a política genocida de Jair Bolsonaro contra os (as) brasileiros (as).

Os (as) profissionais de imprensa, ao menos os (as) profissionais de imprensa que não concordavam com a política genocida do ex mandatário durante a pandemia da Covid 19, tiveram inclusive seu direito ao sigilo da fonte ameaçado.

Jornalismo é a coleta, investigação e análise de informações para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, ideias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau. A palavra se aplica à ocupação (profissional ou não), aos métodos de coleta de dados e à organização de estilos literários. A mídia jornalística inclui: impressão, televisão, rádio, Internet e, no passado, noticiários.

Liberdade de imprensa, é algo fundamental em uma democracia plenamente madura.

Confira agora a reportagem da FENAJ(  Federação Nacional dos Jornalistas).https://fenaj.org.br/brasil-registra-uma-agressao-a-jornalista-por-dia-em-2022/

E assim caminha a humanidade.

Imagem : FENAJ ( Federação Nacional dos Jornalistas ).









A necessária proteção aos povos indígenas no Brasil.

A Constituição assegura aos povos indignas o pleno direito a sua organização social, seus costumes, suas tradições e a sua linguagem. A Constituição afirma reconhece aos povos indignas o pleno direito a diferença. Isto é. A Constituição reconhece aos povos indignas o pleno direito de serem indignas e de permanecerem como tal. 

A Constituição diz, que dentre suas prerrogativas, são reconhecidos aos povos indignas o pleno direito a sua organização social, seus costumes, suas tradições, suas crenças, suas linguagens e os direitos originários sobre as suas terras que tradicionalmente ocupam para sua sobrevivência. Dentro das prerrogativas constitucionais, caberá a União a demarcação das terras indignas. Assim como caberá a União a proteção a vida aos bens dos povos indignas no território brasileiro.
São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e as terras por eles habitadas em caráter permanente, as terras utilizadas para sua sobrevivência e as suas atividades produtivas. As terras imprescindíveis á preservação dos povos indignas e dos recursos ambientais necessários ao bem estar dos povos indignas, assim como as terras necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. Isso segundo as explicações do meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.
O marco temporal estabelece que somente poderão solicitar demarcações os povos que comprovarem que habitam na áreas requerida da data da promulgação da Constituição Federal em 05 de Outubro de 1988.
Caro (a) leitor (a). Não tenho formação em Direito. Também não sou especialista em legislação ou em Constituição. Longe disso. Minha única formação acadêmica é a habilitação em Jornalismo no curso de Comunicação Social.
Caro (a) leitor (a). Me orientando pelas informações do meu livro sobre a Constituição Federal, eu me posiciono contra o marco temporal no Brasil.
Os direitos constitucionais dos índios estão expressos na Constituição Federal de 1988. A Constituição Federal de 1988 trata dos direitos marcados por pelo menos duas inovações conceituais muito importantes em relação as constituições anteriores e o chamado estatuto do índio.
A Constituição Federal de 1988, assegura aos povos indignas o direito a sua plena organização social. A organização social dos povos indignas, que está previsto na Constituição Federal de 1988, prevê a linguagem, os costumes, crenças e tradições das suas respectivas tribos. A Constituição Federal reconhece o direito a pluralidades dos povos indígenas no que se refere a sua existência no Brasil.
"São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.". Segundo diz a Constituição Federal de 1988. Isso segundo as explicações do meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.
O marco temporal irá submeter os povos indignas á uma politica de extermínio no Brasil. As etnias indignas estariam ameaçadas no Brasil, caso o marco temporal seja validado pelo Supremo Tribunal Federal.
As etnias indignas devem ser preservadas. Assim como devem ser preservadas as terras necessárias para a sobrevivências dos povos indignas, conforme diz meu livro sobre a Constituição.

As etnias indignas não podem ser submetidas a politicas de extermínio no Brasil. Pois a Constituição Federal lhes garante o direito as suas tradições e sua plena sobrevivência.

Confira a reportagem do Portal G1 da Rede Globo.https://g1.globo.com/rr/roraima/noticia/2023/01/29/crise-yanomami-o-que-foi-feito-para-atender-indigenas-uma-semana-apos-visita-de-lula-a-roraima.ghtml

E assim caminha a humanidade.

Imagem : Portal G1 da Rede Globo.







 

domingo, 29 de janeiro de 2023

Os poderes monárquicos do centrão no Brasil.

Na política do Brasil, centrão refere-se a um conjunto de partidos políticos que não possuem uma orientação ideológica específica e que têm como objetivo assegurar uma proximidade ao poder executivo de modo que este lhes garanta vantagens e lhes permita distribuir privilégios por meio de redes clientelistas. Apesar do nome, o centrão não se trata necessariamente de um grupo de espectro político-ideológico estritamente centrista, mas de um agrupamento de políticos de orientação conservadora, geralmente composto por parlamentares do "baixo clero" que atuam conforme seus próprios interesses, ligado a práticas fisiológicas. Em Portugal, o termo aplica-se com conotação semelhante à política feita ao centro pelos maiores partidos da Assembleia da República, tipicamente o PSD e o PS.

O termo tem sua origem na Assembleia Constituinte de 1987, sendo usado para designar um grupo de partidos com perfil de centro a centro-direita, a maioria dos quais tem raízes em grupos políticos que colaboraram com o Regime Militar. Durante o governo Sarney, estes partidos se aliaram para dar apoio à bancada de sustentação do presidente em face das propostas de partidários do presidente da Câmara Ulysses Guimarães (MDB-SP) para o texto da nova Constituição, que eram acusados de ''progressistas''. Neste contexto, cinco partidos integravam o centrão: PFL, PL, PDS, PDC e PTB, além de segmentos do PMDB rivais à liderança de Guimarães. Os parlamentares do centrão conseguiram alterar a forma de aprovação do texto negociando apoio em troca de cargos e benesses. Em 2 de junho de 1988, também conseguiram aprovar o mandato de cinco anos para Sarney.

Após a promulgação da Constituição de 1988, o Centrão enquanto aliança supra-partidária foi parcialmente dissolvido e passou a se organizar no interior de alguns partidos, dos quais se destacou o Partido do Movimento Democrático Brasileiro. Isso porque, embora o PMDB fosse sucessor do Movimento Democrático Brasileiro que se opôs à ditadura, a liderança de Ulysses Guimarães foi pressionada por um fluxo de políticos oriundos do PFL e do PDS, de inclinação mais fisiológica. Assim, o PMDB passou a desempenhar uma performance significativa e importante no apoio de sucessivos governos durante os 30 primeiros anos da nova Constituição. A organização do partido favoreceu a incorporação do legado do Centrão: uma força centrípeta sem uma mensagem programática definida, cuja principal função no sistema político era apoiar presidentes eleitos independentemente da sua posição no espectro ideológico.

Assim, durante o segundo governo Fernando Henrique Cardoso, o apoio de personalidades como Michel Temer (PMDB-SP), Geddel Vieira Lima (PMDB-BA) e Renan Calheiros (PMDB-AL) foi crucial para a sustenção na Câmara dos Deputados e o mesmo ocorreu durante os governos Lula e Dilma Rouseff  de qyuem Temer fora vice presidente.

Diga-se leitor (a). O apoio monárquico do centrão, foi fundamental para a sustentação politica do governo do ex presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), após o tenebroso escândalo da compra de votos a favor da emenda da reeleição em 1998.

Assim como o apoio monárquico do centrão, foi fundamental na para a sustentação política do governo do ex presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), após o tenebroso escândalo do Mensalão em 2005. 

A falta de apoio do centrão, foi a causa da ruína do governo da ex presidente Dilma Rouseff (PT), após o tenebroso escândalo envolvendo a Petrobrás, o tenebroso escândalo do petrolão.

Em troca de favores e de privilégios por meio de redes clientelistas, o centrão deu  suporte ao governo do presidente Jair Bolsonaro (PL), após o tenebroso escândalo das rachadinhas, que envolveu o vereador Carlos Bolsonaro e o senador Flávio Bolsonaro, os filhos do atual mandatário.

Em troca de privilégios por meio de redes clientelistas, o centrão deu enorme  suporte ao presidente Jair Bolsonaro (PL), após o tenebroso escândalo no Ministério da Educação (MEC).

Sabendo da troca de privilégios no centrão, o presidente Jair Bolsonaro,(PL), escolheu o general Braga Netto como seu vice-presidente. O centrão não se compra, o centrão se aluga por meio de clientelismo, imaginando uma possível traição do centrão, o presidente Jair Bolsonaro (PL), escolheu o general Braga Netto, um de seus aliados mais fiéis.

O centrão se sustenta por meio de privilégios e manutenção de poder. Sabendo disso, Jair Bolsonaro (PL), não deu a vice-presidência á um dos parlamentares do bloco.

O centrão, mais uma vez, mantém seu poder e influência na política nacional. 

Não sou cientista político. Como eu sempre digo. Bem longe disso. Minha única formação acadêmica é a habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, nas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM).

Contudo, eu acompanho os noticiários desde meados da década de 1980, ainda criança. Desde então, eu sempre acompanhei os poderes do centrão, na política, desde a minha infância, em meados dos anos 1980.

A República Federativa do Brasil, é uma cláusula pétrea da Constituição Federal de 1988. Sim leitor (a). A República Federativa do Brasil, é uma cláusula constitucional que não pode ser alterada.

E na República Federativa do Brasil, as decisões governamentais dos 26 Estados e do Distrito Federal, não podem ser revogadas por qualquer decisão unilateral do Governo Federal.

Na República Federativa do Brasil, em um país continental com 213 a 215 milhões de habitantes, o centrão marca seu poder e influência, independentemente de quem esteja na Presidência de República em 2023.

A política brasileira não é algo para amadores. Como eu sempre comento nas postagens, em uma democracia, todos tem direito a terem suas preferencias políticas. O direito a orientação política, é algo legitimo no jogo democrático.

Mas como este jornalista sempre vos fala nas postagens lida por você leitor (a). A análise da política brasileira deve ser feita de maneira pragmática. A análise da política brasileira deve ser feita da maneira extremamente técnica. Sem quaisquer paixões.

E analisar o poder hierárquico dos parlamentares do centrão, não requer paixões ou amadorismo.

Confira a reportagem do Portal G1 da Rede Globo.https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/01/28/eleicoes-no-congresso-veja-como-esta-disputa-pelo-comando-da-camara-e-do-senado.ghtml

E assim caminha a humanidade.

Imagem : Jornal Gazeta do Povo.






 

A responsabilidade no Jornalismo.

 Jornalismo é a coleta, investigação e análise de informações para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, ideias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau. A palavra se aplica à ocupação (profissional ou não), aos métodos de coleta de dados e à organização de estilos literários. A mídia jornalística inclui: impressão, televisão, rádio, Internet e, no passado, noticiários.

Os conceitos do papel apropriado do jornalismo variam de país para país. Em algumas nações, os meios de comunicação de notícias são controlados pelo governo e não são um corpo completamente independente. Em outros, os meios de comunicação são independentes do governo, mas a motivação pelo lucro entra em tensão com as proteções constitucionais da liberdade de imprensa. O acesso à informação livre recolhida por empresas jornalísticas independentes e concorrentes, com normas editoriais transparentes, pode permitir aos cidadãos participarem efetivamente do processo político. Nos Estados Unidos, o jornalismo é protegido pela cláusula de liberdade de imprensa na Primeira Emenda.

O papel e o estatuto do jornalismo, juntamente com o dos meios de comunicação de massa, tem sofrido mudanças ao longo das duas últimas décadas com o advento da tecnologia digital e a publicação de notícias na Internet. Isto criou uma mudança no consumo de canais de mídia impressa, à medida que as pessoas consomem cada vez mais notícias através de jornalismo eletrônico, smartphones, computadores, tablets e outros dispositivos, desafiando as organizações de notícias a rentabilizarem totalmente suas versões digitais, bem como a improvisar o contexto no qual elas publicarão notícias na imprensa. Notavelmente, no cenário da mídia estadunidense as redações têm reduzido sua equipe e cobertura em canais de mídia tradicionais, como a televisão, para lidar com a diminuição do público nesses formatos.  De acordo com a jornalista e mestra Edilaine Heleodoro Felix, durante a habilitação em Jornalismo na Comunicação Social,  nas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM).

A responsabilidade jurídica é um conjunto de normas que o cidadão deve cumprir. Ao agir em desacordo com as leis, está sujeito a penalidades, como pode ser a reparação dos danos causados, através de indenizações financeiras, ou até mesmo, por meio de detenção.

A responsabilidade pessoal é conhecida como principio da pessoalidade ou da intranscedencia da pena. Segundo este princípio a pena deve ser imposta ao condenado, ela não pode transcender, ou seja, não pode passar da pessoa do condenado. Somente o condenado que deverá ser submetido à uma sanção penal. Segundo o advogado  Wedsley Ferreira de Paula. Advogado especialista em Direito Penal e Processo Penal.

Pelas prerrogativas da Constituição Federal de 1988, o exercício do jornalismo no Brasil, está nas linhas da responsabilidade pessoal e da responsabilidade jurídica.

A Constituição Federal de 1988, diz que nenhuma lei conterá qualquer embaraço as liberdades de imprensa, e do pleno direito a informação. Mas, no entanto, a liberdade de imprensa no Brasil, está nas prerrogativas da liberdade pessoal e da responsabilidade jurídica.

Contudo, em nome da audiência e do lucro absoluto. Certos veículos de imprensa se esqueceram disso durante a pandemia da Covid 19 no Brasil.

Confira a reportagem do Portal G1 da Rede Globo.https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2023/01/28/criado-para-divulgar-dados-sobre-covid-consorcio-de-veiculos-de-imprensa-chega-ao-fim.ghtml

E assim caminha a humanidade.

Imagem : Portal G1 da Rede Globo.







sábado, 28 de janeiro de 2023

O cumprimento da clausula pétrea da Constituição.

 A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico.

Foi aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte em 22 de setembro de 1988 e promulgada em 5 de outubro de 1988. Pode ser considerada a sétima ou a oitava constituição do Brasil e a sexta ou sétima constituição brasileira em um século de república.

Ficou conhecida como "Constituição Cidadã", por ter sido concebida no processo de redemocratização, iniciado com o encerramento da ditadura militar no Brasil (1964–1985). É composta por 250 artigos, sendo a segunda maior constituição do mundo, depois da constituição da Índia. Não é permitido propor emendas que venham a suprimir as Cláusulas Pétreas da Constituição.

Até outubro de 2021 foram acrescentadas 119 emendas, sendo 111 emendas constitucionais ordinárias, seis emendas constitucionais de revisão e dois tratados internacionais aprovado de forma equivalente.

Cláusulas pétreas são limitações materiais ao poder de reforma da constituição de um Estado. Desta maneira, são dispositivos que apenas podem ser alterados para melhor, por meio de emenda constitucional (no Brasil, PEC). Cláusulas pétreas existem nas constiuições da República Checa, da Alemanha, da Turquia, da Grécia, da Itália, do Brasil, da Noruega, do Marrocos e do Irã.

As cláusulas pétreas inseridas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 são áreas temáticas do texto constitucional que não podem ser emendadas e se encontram dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: A forma federativa de Estado;  O voto direto, secreto, universal e periódico; A separação dos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário; Os direitos e garantias individuais. De acordo com o meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil de 1988, do autor Guilherme Pena de Moraes.

Uma federação é um estado composto por determinado número de regiões com governo próprio (chamados de "estados") e unidas sob um governo federal. Numa federação que ao contrário do que acontece num estado unitário, o direito de autogoverno de cada região autónoma está consignado constitucionalmente e não pode ser revogado por uma decisão unilateral do governo central. O uso do termo "república" talvez seja inconsistente mas, no mínimo, indica um Estado em que o chefe de estado não é um monarca.

Ter um governante normal na Presidência da República é algo muito diferente do governo antidemocrático do ex presidente Jair Bolsonaro (PL).

A reunião do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com os governadores, é o cumprimento de uma das clausulas pétreas da Constituição Federal do Brasil de 1988.

O cumprimento da forma federativa de governo, conforme determina uma das clausulas pétreas da Constituição Federal do Brasil, é a forma suprema do respeito a democracia no Brasil.

O cumprimento da forma federativa de governo, é o compromisso maior de um Presidente da República com o Estado Democrático de Direito no Brasil.

Confira a reportagem do Portal G1 da Rede Globo.https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/01/27/reuniao-lula-governadores-planalto.ghtml

E assim caminha a humanidade.

Imagem; Livraria do Senado. Senado Federal. 









 

sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

Necropolitica que nunca mais se repita .

Necropolítica é um conceito filosófico que faz referência ao uso do poder social e político para decretar como algumas pessoas podem viver e como outras devem morrer; ou seja, na distribuição desigual da oportunidade de viver e morrer no sistema capitalista atual.

O filósofo camaronês Achille Mbembe, autor de On the Postcolony (2001), foi o primeiro estudioso a explorar o termo "necropolítica" em profundidade no ensaio Necropolitics, publicado em 2003 na revista Raisons Politiques e como livro em 2019. A necropolítica é frequentemente relacionada ao "biopoder", conceito criado pelo filósofo Michel Foucault para referir-se ao uso do poder social e político para controlar e disciplinar a vida das pessoas.

Na visão de Mbembe, a necropolítica é mais do que o direito de matar (droit de glaive), mas também o direito de expor outras pessoas (incluindo os próprios cidadãos de um país) à morte. Sua visão da necropolítica também inclui o direito de impor a morte civil ou social, o direito de escravizar outrem, e outras formas de violência política. A necropolítica é uma teoria dos "mortos vivos", ou seja, uma forma de analisar como "as formas contemporâneas de subjugação da vida ao poder da morte" forçam alguns corpos a permanecerem num estado entre a vida e a morte, como acontece nas fronteiras da Europa com milhares de africanos mortos por afogamento no Mediterrâneo.

Mbembe usa os exemplos da escravidão, do apartheid, a colonização da Palestina e a figura do terrorista suicida para demonstrar como diferentes formas de necropoder sobre o corpo (estatista, racializado, estado de exceção, urgência, martírio) reduzem pessoas a condições de vida precárias. Para ele, a forma mais bem sucedida de necropoder é a ocupação colonial contemporânea da Palestina. De acordo com a jornalista, mestra e doutora Fabíola Paes de Almeida Tarapanoff, no sétimo semestre da habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, nas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM).

Na sua necropolitica governamental, o ex presidente Jair Bolsonaro, foi o responsável por 694 mil brasileiros mortos, durante a pandemia da Covid 19.

A resposta do  ex presidente Jair Bolsonaro (PL) à pandemia no país, foi criticada em todo o espectro político depois que ele minimizou os efeitos da doença, defendeu tratamentos sem eficácia comprovada e postergou a compra de vacinas, além de ter entrado em conflito com governadores por discordar de medidas de distanciamento social. Segundo a agência de verificação de informações Aos Fatos, até o fim de 2021 Bolsonaro deu 1.278 declarações falsas ou distorcidas sobre a pandemia.

Em 2022 Bolsonaro foi condenado no Tribunal Permanente dos Povos por crime contra a humanidade durante a pandemia de Covid. Segundo a sentença, "o crime pelo qual o presidente Bolsonaro foi responsável consiste em uma violação sistemática dos direitos humanos, por ter provocado a morte de dezenas de milhares de brasileiros devido à política insensata que promoveu em relação à pandemia de Covid-19. Contrariando a posição unânime de cientistas de todo o mundo e as recomendações da Organização Mundial da Saúde, Bolsonaro não só fez com que a população brasileira não adotasse as medidas de distanciamento, isolamento, proteção e vacinação destinadas a limitar a infecção, como várias vezes criou vários obstáculos a elas, frustrando as tentativas de seu próprio governo de estabelecer políticas de alguma forma destinadas a proteger a população do virus. De acordo com as informações do Portal G1 da Rede Globo, da Rede Globo, da CNN Brasil, da BBC News Brasil e dos demais veículos de imprensa no Brasil.

Caro (a) leitor (a). Dentro das leis brasileiros, e do devido processo legal, o ex presidente Jair Bolsonaro (PL), deve ser punido pelas 694 mil mortes que causou no Brasil.

O ex presidente Jair Bolsonaro (PL), deve sim ser punido, por ter causado as mortes de 697 mil brasileiros (a) durante a pandemia da Covid 19. O ex presidente Jair Bolsonaro (PL), deverá servir de exemplo, para outro Presidente da República, independentemente de quem seja, se sinta com poderes para expor os brasileiros ao risco de morte.

O ex presidente Jair Bolsonaro (PL), deverá servir de exemplo, para jamais outro Presidente da República, independentemente de quem seja, se sinta poderoso para decidir sobre quem vive ou morre no capitalismo econômico.

A necropolítica. é algo que é proibido pela Constituição Federal do Brasil de 1988. Que nenhum outro Presidente da República, seja quem for, tenha poderes para decretar quem vive ou morre na economia de marcado no Brasil..

Que a necropolítica do ex presidente Jair Bolsonaro (PL), nunca mais se repita no Brasil.

Confira a reportagem do Portal G1 da Rede Globo.https://g1.globo.com/saude/coronavirus/noticia/2023/01/26/ministerio-da-saude-divulga-plano-de-vacinacao-contra-covid-19-para-2023.ghtml

 E assim caminha a humanidade.

Imagens : Portal G1 da Rede Globo.












Um basta aos atos criminosos contra o Estado Democrático de Direito.

 Judicialmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) é a instância superior ou última instância do poder judiciário brasileiro; a que acumula tanto competências típicas de uma suprema corte, ou seja, um tribunal de última instância (popularmente conhecida como terceira instância), como as de um tribunal constitucional, ou seja, aquele que julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos. Sua função institucional fundamental é de servir como guardião da Constituição Federal de 1988, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça a suas provisões. De suas decisões não cabe recurso a nenhum outro tribunal.

Criado após a Independência do Brasil, como Supremo Tribunal de Justiça, e renomeado como Supremo Tribunal Federal após a proclamação da República, o STF exerce uma longa série de competências, entre as quais a mais conhecida e relevante é o controle concentrado de constitucionalidade por meio de ações diretas de inconstitucionalidade.[3] Todas as reuniões administrativas e judiciais do Supremo Tribunal são transmitidas ao vivo pela TV Justiça desde 11 de agosto de 2002[5] e pela Rádio Justiça desde 5 maio de 2004. O Tribunal também está aberto para o público assistir aos julgamentos. Segundo o meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.

Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.

Impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral: Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. De acordo com o meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes e também com o meu livro sobre o Código Penal Brasileiro, da editora Edipro.

Caro (a) leitor (a). Não tenho formação em Direito. Também não tenho formação em Direito Constitucional ou Direito Penal. Longe disso, leitor (a).

Minha única formação acadêmica, é habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, nas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAM FAAM).

Contudo, como cidadão brasileiro, qualquer ameaça ao Estado Democrático de Direito, não me parece estar nas prerrogativas da liberdade de expressão.

Todos os cidadãos brasileiros, são li

vres para expressarem suas convicções políticas, quaisquer que sejam elas. Expressar suas convicções políticas, é algo compatível com a liberdade de expressão e o estado democrático de direito.

Mas, contudo, tentar com o emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, não é algo dentro das prerrogativas da liberdade de expressão.

  Ao revogar a antiga Lei de Segurança Nacional (LSN, Lei 7.170/1983), a Lei 14.197/2021 criou no Código Penal uma seção específica para os tipos penais contra o Estado Democrático de Direito, incluindo crimes (i) contra a soberania nacional, (ii) contra as instituições democráticas, (iii) contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral e (iv) contra o funcionamento dos serviços essenciais. Continuam vigentes todos os direitos e garantias fundamentais, como as liberdades de expressão, de opinião e de associação, mas atentar contra a democracia é agora um crime previsto no Código Penal.

Com a entrada em vigor da Lei 14.197/2021, é crime “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”, com pena de reclusão de quatro a oito anos, além da pena correspondente à violência. Vale frisar que o Código Penal pune não apenas a extinção do Estado Democrático de Direito, e sim sua tentativa, “impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. Segundo o jornal Estado de São Paulo.

Ou seja : A lei está sendo cumprida no Brasil.

Confira a reportagem do Portal G1 da Rede Globo.https://g1.globo.com/politica/blog/andreia-sadi/post/2023/01/26/relatorio-revela-salto-do-numero-de-acampados-no-qg-do-exercito-e-falta-de-acao-de-comandantes.ghtml

 E assim caminha a humanidade.


Imagem : Blog da Jornalista Andréia Sadi, no Portal G1 da Rede Globo.







quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

Há lugar todos em uma democracia.

 Liberdade de expressão é um direito fundamental do homem que garante a manifestação de opiniões, ideias e pensamentos sem retaliação ou censura por parte dos governos, órgãos privados ou públicos, ou outros indivíduos.

No Brasil, a liberdade de expressão é garantida pela Constituição Federal. A liberdade de expressão também é um direito estabelecido mundialmente pela declaração universal dos direitos humanos da ONU.

Qualquer pessoa tem direito a liberdade de expressão. Este direito corresponde a liberdade de opinião e a liberdade de receber e transmitir informações ou ideias sem que possa haver qualquer ingerência de autoridades públicas e sem considerações de fronteiras. Não está impedido pelas prerrogativas constitucionais que os Estados submetam as empresas de radiofusão, de cinematografia ou de televisão á um regime de autorização prévia.

O exercício da liberdade de expressão será garantido pelas prerrogativas constitucionais, não podendo a liberdade de informação e opinião ser censurada por autoridades públicas ou órgãos estatais. Mas, entretanto, dentre as plenas prerrogativas do direito constitucional, o exercício da liberdade de expressão, também implica em deveres e responsabilidades dos cidadãos brasileiros ou naturalizados.

Dentre os conceitos do direito constitucional, a liberdade de expressão, garantida pelo direito e prerrogativas desta constituição, tem por objetivo, garantir uma sociedade plena, justa e democrática. Dentre os preceitos do direito constitucional, na plena liberdade de expressão, estão vedadas qualquer prática contra a segurança nacional e a ordem democrática. 

Dentre as prerrogativas do direito constitucional que rege a liberdade de expressão, estão vedadas qualquer prática de calunia, injuria e difamação. Assim como está vedada qualquer apologia ao crime. Dentro do direito constitucional, estão vedadas qualquer prática contra a honra, a saúde mental e o bem-estar de outras pessoas, dentre as normas jurídicas do direito constitucional, que regem a liberdade de expressão na carta constitucional. Segundo as informações do meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.

Contudo, dentro do direito constitucional no Brasil, a liberdade de expressão não é uma terra sem lei, como muitos pensam. Dentre as prerrogativas da liberdade de expressão, estão proibidas qualquer atitude discriminatória, que possa atentar contra a reputação, a dignidade e saúde mental de cidadãos brasileiros ou naturalizados, que possuam a cidadania nacional no país.

O direito constitucional no Brasil, dentre as prerrogativas da liberdade de expressão, proíbe quaisquer atentados a estrutura e as instituições democráticas no país. Dentre o direito constitucional que rege a liberdade de expressão no Brasil, está vedada qualquer apologia ao crime no país. Segundo as informações do meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.

Um golpe de Estado (também referido internacionalmente como coup d'État, em francês, e putsch ou staatsstreich, em alemão) consiste no derrube ilegal de um governo constitucionalmente legítimo por uma facção política, militares ou um ditador. Distingue-se de uma revolução na medida em que esta última é popular e emprega uma transformação social profunda. Os golpes de Estado podem ser violentos ou não, e podem corresponder aos interesses da maioria ou de uma minoria.

O ato do golpe de Estado pode consistir simplesmente na aprovação, por parte de um órgão de soberania, de um diploma que revogue a constituição e que confira todo o poder do Estado a uma só pessoa ou organização.

Tem este nome de golpe porque se caracteriza por uma ruptura institucional repentina, contrariando a normalidade da lei e da ordem e submetendo o controle do Estado (poder político institucionalizado) a pessoas que não haviam sido legalmente designadas (fosse por eleição, hereditariedade ou outro processo de transição legalista).

O conceito de golpe de Estado está relacionado com outros conceitos relacionados com distúrbios políticos, tais como revolta, motim, rebelião, revolução ou guerra civil. Normalmente, esses termos são utilizados com pouca propriedade ou com a intenção de propaganda ou desinformação. No decorrer dos processos históricos, esses fenômenos não costumam se apresentar na forma pura, mas em formas combinadas entre siː De acordo com a mestra, doutora e jornalista Nadini Lopes da Almeida, durante o oitavo e ultimo semestre, da habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, nas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM)

É crime tentar com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. A pena de reclusão é 04 a 08 anos, além da pena correspondente a violência.

É crime tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. Pena de reclusão de 04 a 12 anos, além da pena correspondente a violência.  De acordo com o meu livro sobre o Código Penal do Brasil, da editora edipro, da supervisão editorial Jair Lot Vieira.

Caro (a) leitor (a). Você, que é o leitor mais antigo, que acompanha meu blog, desde o seu inicio, ainda em Setembro de 2018, certamente já leu postagens aonde eu abordo que existe lugar para todos em uma democracia.

Durante os 08 semestres da habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, nas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM), eu convivi com colegas com diferentes visões de sociedade.

Durante os 08 semestres da habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, nas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM), eu convivi com progressistas, liberais e até conservadores.

Uma das minhas colegas com quem tive bom relacionamento, era conservadora, cristã, apoiadora de Jair Bolsonaro (PL). Mesmo tendo um antagonismo em relação á esta minha colega, nós nos relacionamos muito bem, sem intolerância alguma.

Caro (a) leitor (a). Durante os meus 08 semestres na habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, eu aprendi que existe lugar para todos em democracia.

Em uma democracia, existe lugar para progressistas, liberais, e até conservadores. E eu minha colega, conservadora, cristã, tivemos um ótimo relacionamento, mesmo com nosso antagonismo político.

Jamais eu sofri qualquer discriminação por parte desta minha colega conservadora  em função da minha deficiência. Mesmo com nosso antagonismo, nós nos relacionamos muito bem na universidade. 

As eleições são o firmamento da democracia em qualquer país no mundo. E no Brasil não é diferente. Uma democracia madura, se constrói por respeito e tolerância mutua.

O ódio político. É algo que não se encaixa em uma democracia madura.

Em uma democracia. Há lugar para progressistas , liberais e até conservadores.

Em uma democracia. Somente não há lugar para farsantes autoritários que querem destrui-la.

Confira agora a reportagem do Portal UOLhttps://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2023/01/25/denunciei-minha-irma-por-ato-golpista-e-gostaria-que-ela-fosse-presa.htm

 E assim caminha a humanidade.

Imagem : Site UNALE 




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