terça-feira, 29 de setembro de 2026

Partidos fisiológicos. Poder

  Em política, "partido fisiológico" refere-se a um partido que prioriza a obtenção de benefícios pessoais e de grupo, como cargos, recursos e influência, em detrimento de princípios ideológicos ou programáticos. Em vez de defender um conjunto de ideias e valores, um partido fisiológico busca o poder e a manutenção do status quo, adaptando-se e apoiando qualquer governo ou força política que possa lhe garantir vantagens. 

Busca o acesso a recursos públicos, cargos e influência para seus membros e aliados, em vez de seguir uma ideologia ou programa político definido.

Muda de posição e apoia diferentes governos e forças políticas conforme a conveniência, sem se preocupar com a coerência ideológica.

Estabelece relações de troca com eleitores, grupos de interesse e outros políticos, oferecendo benefícios em troca de apoio político.

O fisiologismo, por vezes, está ligado a práticas corruptas, como o desvio de recursos públicos para fins privados e o favorecimento de aliados.

O termo "fisiológico" no contexto político se refere à ideia de que o partido age como um organismo que busca apenas sobreviver e se reproduzir, sem se preocupar com o bem comum ou com a ideologia. 

Em política, um "partido orgânico" refere-se a um partido que é estruturado como um organismo vivo, com membros interconectados e uma visão clara e unificada. Ele se diferencia de partidos com estruturas fragmentadas ou controlados por interesses individuais, buscando atuar de forma integrada e coesa na formulação e implementação de políticas públicas. 

Um partido orgânico possui uma estrutura interna que promove a colaboração e a comunicação entre seus membros, permitindo que suas ações sejam coordenadas e direcionadas para um objetivo comum.Os membros compartilham uma visão ideológica e um conjunto de princípios que orientam suas decisões e ações políticas.

Busca a participação ativa de seus membros na formulação e que garanta a ligação do partido as putas sociais. Diferentemente de partidos onde decisões são tomadas em troca de favores pessoais, um partido orgânico prioriza a sua ligação as causas sociais. 

Em vez de um partido onde os membros agem de forma isolada ou seguem seus próprios interesses, um partido orgânico busca uma atuação coordenada, onde as ações de cada membro contribuem para o alcance dos objetivos do partido como um todo. 

O conceito de "partido orgânico" enfatiza a importância da unidade, da colaboração e da visão compartilhada para o funcionamento eficaz de um partido político, buscando atuar de forma integrada e responsável em prol do bem comum.  Segundo o Sociólogo, Mestre e Doutor Cesar Portantiolo Maia. No Quarto Periodo da Habilitação em Jornalismo na Comunicação Social. Pelas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM).

A maquina partidária é a capacidade de influencia geopolítica, financeira e política, que um partido possui, não somente em termos de defender seu território político, como também aumentar sua influencia geopolítica, financeira e hierárquica dentro e fora de seu espectro político.

Na área  geopolítica, uma maquina partidária, as políticas territoriais na relação de poder e influencia dentro de seu espectro político, aonde se visa manter seu poder e influencia política dentro de um determinado seguimento. Uma maquina partidária, envolve no seu sentido geopolítico, o gerenciamento e expansão de poder e influencia de um determinado partido em um determinado espectro político.

Na área  hierárquica, uma maquina partidária é uma esfera de poder aonde um determinado partido administra e mantem sua hierarquia e influencia , em conjunto de expansão territorial, na administração governamental , aonde este partido se torna  a maior agremiação política dentro de um determinado espectro político.

No âmbito financeiro, uma maquina partidária, garante á um determinando partido, se sobrepor pelo poder econômico. Mantendo sua influencia geopolítica e hierárquica, uma maquina partidária, representa a concepção total na sua "natureza política", em uma clara manifestação da hierarquia econômica, política e territorial de um determinando partido, dentro e fora de seu espectro político. 

Uma maquina partidária, garante a "natureza política" de um determinado partido, no seu total e absoluto poder e influencia expansionista por meio do seu poder econômico, que se traduz na "natureza política", dentro e fora do seu espectro político, em uma influencia geopolítica, hierárquica e financeira, pelo "natureza política" do poder econômico que uma maquina partidária proporciona á um determinado partido político.

Uma maquina partidária, garante á um determinado político, a plena capacidade de estrutura e poder político, para se adaptar organicamente a qualquer mudança em uma sociedade.

Um partido fisiológico é um partido politico que toma as suas decisões politicas em troca de favores favorecimentos e outros benefícios a interesses privados, em detrimento do bem comum. Os partidos políticos fisiologistas apoiam qualquer governo — independentemente da coerência entre as ideologias ou planos programáticos — apenas para conseguir concessões deste em negociações delicadas.

Um partido orgânico, é um partido politico que mantem uma liderança hegemônica em um determinado campo social. Um partido orgânico atua como porta voz dos seus respectivos liderados no parlamento politico 

O partido orgânico provem de uma determinada classe social e mantém sua liderança sobre tal classe O partido orgânico se mantém vinculado a sua classe social, atuando em defesa do seu campo social.

O  "Centrão" na política brasileira refere-se a um grupo informal de parlamentares de diversos partidos, especialmente da Câmara dos Deputados, que se caracterizam por serem governistas e fisiológicos, ou seja, apoiam o governo em exercício e buscam vantagens políticas e financeiras. Historicamente, o Centrão surgiu durante a Assembleia Constituinte de 1987, como uma forma de aglutinar forças políticas para defender interesses específicos, e tem se mantido atuante em diferentes governos, buscando apoio para suas agendas. 

Governista .

O Centrão apoia o governo em exercício, independentemente de sua orientação ideológica (direita ou esquerda). 

Fisiológico:

Há uma busca por vantagens e benefícios para os membros do grupo, como cargos e recursos financeiros, através do apoio ao governo. 

Suprapartidário:

O Centrão é composto por parlamentares de diversos partidos, o que lhe confere maior força e capacidade de articulação. 

Poder de veto:

Devido à sua composição e capacidade de articulação, o Centrão pode vetar projetos e avanços democráticos, especialmente aqueles que buscam reduzir desigualdades e privilégios. 

Origem e evolução:

O termo "Centrão" surgiu durante a Assembleia Constituinte de 1987, quando parlamentares de centro e direita se uniram para influenciar a elaboração da Constituição. 

A partir de então, o grupo se manteve atuante em diferentes governos, buscando apoio para suas agendas e interesses. 

O Centrão tem sido criticado por sua falta de compromisso ideológico e por suas práticas fisiológicas, que podem comprometer a qualidade da democracia e a eficiência da gestão pública. 

Impacto na política brasileira:

O Centrão tem um papel importante na política brasileira, influenciando a formação de maiorias no Congresso e a aprovação e também pode gerar instabilidade e desequilíbrio, devido à busca por interesses próprios. etos de lei. 

O Centrão é um exemplo de como a política brasileira pode ser marcada pela  busca de poder e influencia dos cia, muitas vezes em interesses da sociedade. 

A criação de "super-federações" pelo Centrão é uma manobra estratégica vital para contrabalançar a disputa  entre o PT e o PL, que possuem as maiores bancadas e bases fiéis a direita e esquerda 

A necessidade dessas uniões (como as discutidas entre União Brasil, PP e Republicanos) baseia-se em três pilares principais para as eleições de 2026:

Para 2026, as regras da cláusula de desempenho tornam-se ainda mais rigorosas. Partidos que não atingirem o percentual mínimo de votos ou elegerem um número específico de deputados perdem o acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda em rádio e TV. A federação permite que siglas médias e pequenas somem votos para garantir sobrevivencia política 

Sem um eleitorado cativo a força do Centrão se baseia no tamanho da sua bancada. 

O tamanho do bloco define a partilha do Fundo Eleitoral e o acesso a cargos e comissões no Congresso.

Ao se unirem em grandes blocos, esses partidos buscam se tornar "indispensáveis" para qualquer presidente eleito, independentemente de  um nome da direita, ou da esquerda aumentando seu poder 

Em 2026, o cenário de polarização  dificulta a sobrevivência de partidos de centro ,que não são partidos orgânicos As super-federações tentam criar um "terceiro polo" que, mesmo sem uma ideologia clara para o eleitor, possui a máquina partidária e capilaridade regional (prefeituras e governos) necessária para serem fortes no parlamento. 

Centrão: passado, presente e futuro 

Por Antônio Augusto de Queiroz (*) 

A ideia de escrever sobre a trajetória do Centrão, que nasceu em 

oposição às propostas de parlamentares que depois iriam constituir o 

núcleo duro do PSDB, veio a propósito da adesão desse grupamento 

suprapartidário e de perfil conservador/liberal/fisiológico à candidatura do 

tucano Geraldo Alckmin, uma ironia do destino. O texto está dividido em 

três tópicos: um sobre o passado, que conta como surgiu e atuava o Centrão 

na Constituinte e no governo Sarney. O segundo historiando o 

comportamento do Centrão nos governos, especialmente de FHC e do PT. 

E o terceiro tenta antecipar as condicionantes do Centrão na próxima 

legislatura, independentemente de quem seja o presidente eleito. 

Surgimento e passado do Centrão 

O Centrão nasceu na Constituinte por motivações ideológicas e teve 

como mentor intelectual o então senador do PDS de Mato Grosso, Roberto 

Campos, mas as condições para sua constituição ou organização se deram 

pela resistência dos conservadores ao rumo que estava tomando o arranjo 

político que resultou na Nova República, com a aliança entre PMDB e 

parcela dissidente do PDS (organizados na Frente Liberal, que deu origem, 

em 1985, ao PFL) para eleger Tancredo Neves no Colégio Eleitoral. 

Na Nova República, durante o período Constituinte, logo ficou 

evidente para os conservadores1 que um núcleo pensante e de centro

esquerda do PMDB – que depois veio a criar o PSDB – iria a liderar o 

processo de elaboração da nova Constituição, tanto na definição das regras 

decisórias quanto na indicação dos relatores das duas primeiras fases de 

discussão da Carta Magna. E outra parcela do partido, de centro, assumiria 

a relatoria-geral, a presidência e a vice-presidência da Constituinte, como 

de fato aconteceu. 

A responsabilidade pela definição do processo de elaboração e das 

regras decisórias da Constituinte foi do então senador Fernando Henrique 

Cardoso, que relatou o projeto de resolução que resultou no regimento 

1Distribuídos em vários partidos: PMDB, PFL,PDS, PTB, PL e PDC. 

interno, a principal motivação da rebelião que levou à criação do Centrão. 

No regimento, FHC ignorou o projeto prévio de Constituição, que Sarney 

havia solicitado a uma comissão de juristas, e começou do zero, propondo 

uma metodologia de elaboração da Constituição em diversas fases, 

iniciando por 24 subcomissões, cujo trabalho seria articulado em oito 

comissões, cada uma correspondente a um capítulo da futura Constituição, 

passando por uma comissão de sistematização até a decisão final do 

plenário. 

A designação dos relatores das subcomissões e das comissões 

temáticas, por sua vez, coube ao então líder do PMDB na Constituinte, o 

senador Mário Covas, que indicou parlamentares com visão social e 

progressista para as relatorias, tanto para as subcomissões quanto para as 

comissões temáticas, embora os relatores destas últimas fossem mais 

moderados. 

Já para a presidência e a relatoria-geral foram eleitos, 

respectivamente, os deputados Ulysses Guimaraes (PMDB/SP) e Bernardo 

Cabral (PMDB/AM), ambos de perfil de centro. Como vice-presidente ficou 

o então presidente do Senado, senador Mauro Benevides (PMDB/CE), 

também de centro. 

O debate nas subcomissões e comissões foram intensos e revelaram 

as disputas entre progressistas e conservadores. Nesse embate, como as 

relatorias estavam em mãos de parlamentares progressistas, estes levavam 

vantagem e foram poucos os casos em que os conservadores derrotaram 

ou modificaram os relatórios, o que foi criando ambiente para a união dos 

conservadores nas fases finais: comissão de sistematização e plenário. 

Contrariados com os textos saídos das comissões e organizados pelo 

relator da comissão de sistematização, os conservadores resolveram se 

organizar no Centrão para modificar o regimento interno com o objetivo de 

mudar substancialmente a proposta constitucional. O regimento vedava a 

apresentação de emendas abrangentes, envolvendo mais de um 

dispositivo. 

O primeiro ato desse grupamento informal foi um manifesto, lido em 

plenário pelo deputado Daso Coimbra (PMDB/RJ), defendendo mudança no 

regimento interno. O segundo foi um abaixo assinado pela mudança 

regimental subscrito por 319 constituintes.  

Ainda que sem um caráter orgânico, era possível identificar os porta

vozes e ‘quatro interesses que se organizaram em torno do Centrão e seus 

principais interlocutores: o primeiro interesse era liberal, representado por 

Luís Eduardo Magalhães (PFL/BA), Expedito Machado (PMDB/CE) e Luis 

Roberto Ponte (PMDB/RS); o segundo era conservador em relação aos 

valores, liderado pelo evangélico Daso Coimbra (PDMB/RJ), por Amaral 

Neto (PDS/RJ) e Bonifácio de Andrada (PDS/MG); o terceiro era ruralista, 

representado por Roberto Cardoso Alves (PMDB/SP) e Ricardo Fiúza 

(PFL/PE); e o quarto interesse era  governista, representado por José 

Lourenço (PFL/BA), Carlos Santana (PMDB/BA) e Gastone Righi (PTB/SP).   

Entre os temas que os liberais gostariam de rever estavam 

basicamente os direitos trabalhistas, os monopólios das estatais na 

exploração de atividade econômica em setores estratégicos da economia e 

o conceito de empresa brasileira de capital nacional. No caso dos ruralistas, 

o objetivo era evitar a reforma agrária, mexer nos direitos indígenas e 

eliminar os avanços previstos no capítulo do meio ambiente. Os 

conservadores queriam modificar o título dos direitos e garantias 

individuais e o Capítulo da Comunicação Social, considerados muito 

permissivos e até nocivos à preservação dos valores das famílias. E para os 

governistas, além do Capítulo da seguridade social, que aumentava muito 

as despesas governamentais, o foco central era o retorno do 

presidencialismo, como sistema de governo, além de evitar a redução de 

seis para quatro anos do mandato do então presidente Sarney. 

Frente a um pedido subscrito por mais de 300 constituintes, que 

representava a maioria absoluta do colegiado, o presidente da Constituinte, 

Ulysses Guimarães, não teve outra alternativa a não ser acatá-lo, 

designando o vice-presidente da Constituinte, senador Mauro Benevides, 

para elaborar a mudança do regimento, que trouxe como principais 

novidades a emenda aglutinava e o DVS, até hoje praticados no Congresso. 

O Destaque para Votação em Separado (DVS) permitia, via abaixo 

assinado, excluir artigos e até capítulos da Constituição da votação global 

do texto base para que fossem submetidos a uma votação específica, 

ficando fora da Constituição o texto destacado se não alcançasse a maioria 

absoluta dos votos, o que seria impossível sem o apoio do Centrão. A 

emenda aglutinativa, por sua vez, permitia a junção de várias emendas, 

desde que subscritas por líderes, para formar um novo texto, e muitas 

foram feitas apenas com o propósito de prejudicar emendas contrárias ao 

interesse do Centrão, já que as emendas que fossem objeto de fusão ou 

aglutinação seriam consideradas prejudicadas e não poderiam ser 

destacadas para votação. 

Vencida a batalha da mudança regimental, o Centrão percebeu que 

não teria condições de elaborar todas as emendas ao texto constitucional 

dentro do prazo fixado e, diante da impossibilidade de sua ampliação, 

cometeu seu primeiro pecado, fraudando o protocolo para a entrega das 

emendas. A pedido de Ricardo Fiuza e de Bonifácio de Andrada, o então 

secretário-geral da Mesa, Paulo Afonso, orientou a funcionária da Comissão 

de Constituição e Justiça, que recebia as emendas, que saltasse, 

alternadamente, a numeração das emendas recebidas, para que os espaços 

vazios pudessem ser preenchidos com as emendas do Centrão no dia 

seguinte, conforme relato do próprio Paulo Afonso2. 

Com a mudança regimental, que passou a dar preferência aos textos 

(emendas e substitutivos) do Centrão – e considerando o caráter 

excessivamente liberal, do ponto de vista econômico, atrasado, de ponto 

de vista social e da reforma agrária, e conservador, do ponto de vista dos 

valores –   impõe-se a necessidade de negociação mais amplas, que foi 

quando consolidou-se a ideia do colégio de líderes, instância encarregada 

de buscar o consenso entre as diversas forças políticas em tornos dos temas 

a serem votados, sob pena de impasse. É nesse momento que surge o MUP

Movimento Unidade Progressista, o embrião do PSDB. 

Passado – a relação do centro com os diversos governos 

A estratégia do Centrão – na relação com o governo Sarney – teve 

êxito parcial, especialmente em relação à questão agrária, à duração do 

mandato de Sarney, que ficou em cinco anos e não em quatro anos como 

queriam os futuros tucanos, e também em relação ao sistema de governo, 

tendo conseguido derrotar o parlamentarismo e manter o 

presidencialismo. 

A contrapartida do apoio ao governo Sarney foi generosa e 

individual, sob a forma de perdão de dívida junto a instituições oficiais, de 

liberação de recursos do orçamento para as bases eleitorais dos 

constituintes, e principalmente mediante a concessão aos aliados – ou a 

2Paulo Afonso Martins: O Congresso em meio século. Coleção memória do servidor, pag. 173 

alguém indicado por eles, inclusive parentes – de canais de rádio e de 

televisão. 

               Os três principais operadores no governo para pagar a fatura do 

Centrão foram o então ministro das Comunicações, Antônio Carlos 

Magalhães, o ministro da Habitação, Prisco Viana, e o ministro da Indústria 

e Comércio, deputado Roberto Cardoso Alves, o Robertão, que ficou 

conhecido por colocar em prática e assumir publicamente a célebre frase 

da oração de São Francisco de Assis “é dando que se recebe”. 

                No governo Collor, apesar da presença dos integrantes do Centrão 

na base e nos postos-chave na área social, o ambiente foi muito 

tumultuado. Em primeiro lugar porque governou um ano com o Congresso 

que dava sustentação ao governo Sarney, que foi muito atacado em sua 

campanha. E segundo pela postura messiânica do governo, que 

rapidamente foi perdendo legitimidade perante os principais atores 

políticos do País, inclusive no setor empresarial. Em terceiro pela rejeição 

popular ao confisco da poupança e à prática de corrupção por aliados do 

presidente, que levaram ao processo de impeachment.   

Apesar do curto e tumultuado período do governo Collor, o Centrão 

teve uma colheita generosa, especialmente no período do processo de 

impeachment. O principal operador do governo Collor para atender aos 

pleitos do Centrão era o ministro da Ação Social, Ricardo Fiuza, que assumiu 

a pasta em janeiro de 1992, no momento mais crítico do governo. 

                Durante o governo Itamar, embora fizesse parte do governo e de 

sua base de apoio, o Centrão tinha como prioridade a revisão constitucional 

e estava preocupado com a defesa de alguns de seus membros então sob 

investigação na CPI dos Anões do Orçamento. A revisão se inviabilizou, de 

um lado, pelas disputas internas entre PMDB e PFL pela relatoria, e, de 

outro, pelo desinteresse do presidente da República na revisão, pelo 

funcionamento e repercussão da CPI dos Anões do Orçamento e pela 

contundente oposição da esquerda. 

                Existe uma tradição no Congresso Nacional, segundo a qual 

sempre que Câmara e Senado se reúnem conjuntamente, a sessão tem a 

presidência de uma casa e a relatoria é da outra, e quando o presidente é 

do maior partido, a relatoria cabe ao segundo maior partido ou vice-versa. 

A disputa pela relatoria da revisão constitucional se deu porque o 

PMDB, que já tinha a presidência do Congresso Revisional, na pessoa do 

presidente do Senado, senador Humberto Lucena (PMDB/PB), também 

reivindicava a relatoria para um deputado do partido, sob o fundamento de 

que o presidente da revisão não estava vinculado a partido, já que 

constitucionalmente a Presidência da Revisão era do presidente do Senado, 

independentemente de que partido fosse. Já o PFL, sob o fundamento de 

que um senador do PMDB presidia a revisão, reivindicava o posto de relator 

para o deputado Luís Eduardo Magalhães, com o objetivo de promover as 

mudanças defendidas pelo Centrão. No final ganhou a disputa o PMDB, que 

designou o então deputado Nelson Jobim, que produziu 81 pareceres 

incorporando todas as propostas do Centrão. 

Nos governos FHC, o apoio do Centrão foi determinante na 

aprovação das reformas da ordem econômica, considerando que propostas 

idênticas já tinham sido subscritas pelo Centrão para a fracassada revisão 

Constitucional e incorporadas nos pareceres do então relator, Nelson 

Jobim. 

A fatura do Centrão nos governos FHC foi cobrada em quatro 

votações relevantes: a PEC da reeleição, a PEC da reforma administrativa, a 

PEC da reforma da Previdência, que foram concluídas; e também no PL da 

flexibilização da CLT, que não chegou a ser concluída, tendo sido retirada 

do Senado pelo presidente Lula. 

A melhor colheita nesse período, sem dúvida nenhuma, foi na 

votação da reeleição, na qual os membros do Centrão ganharam 

triplamente: do governo federal, dos governos estaduais e dos prefeitos, 

todos interessados em dois mandatos consecutivos. 

Tal como nos governos anteriores, o Centrão também assumiu 

postos-chave no governo FHC, especialmente nas áreas social e de 

infraestrutura. Entretanto, FHC, diferentemente do governo Sarney, não 

fazia concessões individuais, exceto na votação da emenda da reeleição, no 

qual consta que aliados receberam financiamentos individualmente. 

O método preferido de FHC para fazer concessões era o coletivo e 

sempre mediante medida provisória ou projeto de lei, para retirar do 

governo dele a acusação de fisiologismo, além de dividir responsabilidades 

com o Congresso. Foi nesse período que cresceram no Congresso as 

chamadas bancadas informais, porque elas se organizavam para receber os 

favores do governo, que eram dados por segmento: o financeiro, o ruralista, 

etc. 

Os três recursos de poder para manter a base unida, de Sarney a 

FHC, sempre foram: cargos, recursos de orçamento (por emenda ou 

convênio) e negociação do conteúdo da política pública. 

Nos governos do PT, com exceção do PFL, o Centrão manteve-se 

unido e apoiando o governo, embora cobrando caro por esse apoio, 

inclusive no período que antecedeu à adesão do PMDB ao governo. As 

concessões, até as negociações para ingresso do PMDB do governo, eram 

duas das três modalidades praticadas nos governos anteriores: cargos e 

recursos do orçamento. 

Quando o PMDB veio para a base do governo Lula, sem o qual o 

governo não teria votos suficientes para aprovar as reformas tributária e da 

Previdência, os partidos do Centrão tiveram que ceder alguns ministérios 

para o novo aliado, já que o PT não estava disposto a abrir mão de 

ministérios3. A fatura para isto, entretanto, foi alta. Além de exigir 

compensações pecuniárias do PT, passou a cobrar do governo cargos em 

estatais com capacidade de arrecadar – como Petrobras e Eletrobras, etc – 

dando origem, respectivamente, ao mensalão e ao petrolão. 

Durante os governos do PT houve dois momentos bem distintos: o 

governo Lula e o governo Dilma. No governo Lula, exceto no período de 

namoro do governo com o PMDB, a relação política era boa.  No governo 

Dilma, embora o Centrão continuasse ocupando postos-chave no governo, 

a relação política nunca foi boa. 

O Centrão, entretanto, nunca confiou muito no PT, especialmente no 

governo Dilma, tanto que aprovaram a Emenda Constitucional 86/2015, 

para tornar impositivo o pagamento das emendas parlamentares, temendo 

que a presidente pudesse priorizar somente a liberação de emendas da 

esquerda. Para tanto utilizaram uma PEC apresentada em 2006 pelo 

senador Antônio Carlos Magalhães (PFL/BA). 

No governo Dilma, o Centrão nunca teve grandes colheitas, como 

ocorreu nos governos Collor, FHC e Lula. A relação sempre foi conflituosa, 

tanto que escalaram seu principal líder, Eduardo Cunha, para concorrer à 

3Ainda assim, em 2004, o PT teve que abrir mão do Ministério da Previdência e, em 2005, do Ministério 

da Saúde para o PMDB, e Ricardo Berzoini deu lugar a Amir Lando e Humberto Costa a Saraiva Felipe. 

Presidência da Câmara. Nesse posto estratégico, o Centrão teria meios de 

pressionar o governo a atender seus pleitos, sob pena de oposição 

ostensiva do presidente da Casa. 

Eduardo Cunha foi eleito presidente da Câmara e, mesmo assim, a 

relação não melhorou. O desfecho final da guerra entre Cunha e Dilma foi 

precipitada pela recusa do PT em votar a favor de Cunha no Conselho de 

Ética. O presidente da Câmara, em represália à negação do PT de votar a 

favor do arquivamento de um processo que tramitava contra ele no 

Conselho de Ética da Câmara, abriu o processo de impeachment da 

presidente Dilma.   

Presente 

Com a cassação de Eduardo Cunha houve uma cisão no grupo a 

ponto de não terem conseguido eleger o seu candidato à sucessão, o 

deputado Rogério Rosso (PSD/DF). O eleito para o mandato tampão foi o 

deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ), inclusive com votos dos partidos de 

esquerda no segundo turno, porque queriam derrotar o Centrão. 

O Centrão escalou novas lideranças, como o deputado Artur Lira 

(PP/AL), e logo se rearticulou, inclusive atraindo o apoio do presidente da 

Câmara, Rodrigo Maia, que precisava do grupo para renovar seu mandato, 

já que a esquerda, com exceção de parcela do PCdoB, não estava disposta 

a reeleger um liberal para a Presidência da Casa, como fizeram no segundo 

turno da eleição para o mandato tampão de Maia. 

Desde sua criação na Constituinte, nunca o Centrão tinha sido tão 

prestigiado quanto no governo de Michel Temer. Em primeiro lugar, em 

agradecimento aos votos pelo impeachment da ex-presidente Dilma. Em 

segundo pela rejeição de duas denúncias contra o presidente. E terceiro, 

pelo voto em favor de reformas impopulares, como o congelamento do 

gasto público, a reforma trabalhista e a privatização de estatais, inclusive a 

abertura do pré-sal ao capital estrangeiro. 

Mesmo num ambiente de crise fiscal aguda, a colheita do Centrão foi 

generosa, especialmente sob a forma de perdão de dívidas, de renúncias e 

anistias fiscais. A bancada ruralista, poucas vezes, teve tantos benefícios 

quanto no atual governo. 

Futuro 

O Centrão marcha para a próxima legislatura profundamente viciado 

em favores governamentais e já fez aliança com o candidato do PSDB à 

Presidência em troca de cargos no próximo mandato, inclusive a 

presidência da Câmara. 

Antes do resultado da eleição, já é possível antecipar que o Centrão 

estará na base de apoio do próximo presidente, mesmo que o eleito não 

seja Geraldo Alckmin. 

Entretanto, mudanças de paradigma de natureza econômico-fiscal, 

de um lado, e, de natureza ético-moral, de outro, não deixarão muita 

margem para concessões generosas ao Centrão na próxima gestão 

presidencial. 

A primeira mudança de paradigma – de natureza econômico/fiscal – 

se expressa, na dimensão econômico-liberal, pela recusa do mercado a 

qualquer tipo de intervenção governamental em seus negócios, inclusive 

via regulação, e na dimensão fiscal, pela rejeição à ampliação do gasto 

público, que não seja sustentável. 

O próximo governo, seja de que matiz ideológica for, não poderá ser 

perdulário fiscalmente, até pela inexistência de margem para tanto, 

devendo fazer o que é necessário, inclusive fortes ajustes com corte de 

gastos, e não o que lhe seja conveniente politicamente. 

Mudanças recentes na legislação, como a Lei das Estatais e a extinção 

de um grande número de cargos em comissão de livre provimento, 

substituídos por funções comissionadas privativas de servidores de 

carreira, tornam um pouco mais difícil a barganha por cargos públicos no 

Executivo e nas empresas estatais, embora não as impossibilitem 

totalmente. 

A segunda mudança de paradigma – de natureza ético-moral – se 

expressa, de um lado pela intolerância da sociedade a qualquer desvio de 

conduta na relação dos agentes públicos com o setor privado, e, de outro, 

pela ação dos órgãos de fiscalização e controle, que dispõem de leis4 e 

amplos meios para identificar rapidamente a prática de corrupção e crimes 

4 Leis: de acesso à informação, de transparência, atualização da lei de lavagem de dinheiro, de 

responsabilização da pessoa jurídica, de combate ao crime organizado e deleção premiada, de votação 

aberta na cassação de mandatos, etc. 

como formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, advocacia 

administrativa, tráfico de influência, dentre outros. 

A tendência para a próxima legislatura, pela mudança de paradigma, 

é que o Centrão não encontre um ambiente dócil para continuar recebendo 

benefícios governamentais em troca de votos. É muito provável que se 

frustrem ou se tentarem continuar suas práticas anteriores sejam contidos: 

ou pela falta de recursos ou pela responsabilização por prática de desvios 

éticos-morais. E ainda poderão ser forçados a promover uma ampla 

reforma política, inclusive com o fim do voto obrigatório e a permissão da 

candidatura avulsa, sob pena de completa desmoralização da 

representação parlamentar. 

No entanto, a continuar a dependência do Executivo de negociar 

pontualmente e a cada votação a adesão de políticos sem qualquer 

compromisso programático às suas propostas, tende a ser preservada a 

força intrínseca de uma coalização de centro direita, orientada pelo “toma 

lá-dá cá” que tem caracterizado o Centrão em toda a sua existência. 

(*) 

jornalista, consultor, analista político e diretor de 

Documentação do Diap. Acompanha o Congresso há mais de 30 anos. O artigo do autor Por Antônio Augusto de Queiroz (*) 

Os partidos fisiológicos . Se toranaram maquinas partidárias fortes. Haja vista as eleições municipais.   Confira no Nexo Jornal .  https://www.nexojornal.com.br/grafico/2024/10/07/eleicoes-2024-partido-com-mais-vereadores-eleitos.                    Confira no Nexo Jornal     .https://www.nexojornal.com.br/grafico/2024/10/06/eleicoes-2024-partido-com-mais-prefeit

Confira a noticia no Portal R7 .https://noticias.r7.com/eleicoes/2026/pp-e-uniao-podem-ultrapassar-pl-e-liderar-nova-composicao-da-camara-diz-estudo-29092026/


E seguirão fortes no parlamento com super federações.


E assim caminha a humanidade.

Imagem do Portal R7




Capitalismo e Futebol . Questão.

   O capitalismo é um sistema econômico e social baseado na propriedade privada dos meios de produção, na busca pelo lucro e na acumulação de riqueza. Nesse modelo, consolidado a partir da Baixa Idade Média na Europa Ocidental, as atividades econômicas são coordenadas predominantemente pelas forças de mercado, como a livre concorrência e as leis da oferta e da procura, com o dinheiro funcionando como o principal meio de troca.

 Pilares Fundamentais do  Capitalismo

Propriedade Privada: Os meios de produção — como terras, fábricas, máquinas e infraestruturas — pertencem a indivíduos ou empresas, e não ao Estado.

Trabalho Assalariado: A sociedade divide-se majoritariamente entre os donos do capital (burguesia) e os trabalhadores (proletariado), que vendem sua força de trabalho em troca de um salário.

Economia de Mercado: Os preços dos produtos e serviços são regulados organicamente pela Lei da Oferta e da Procura em um ambiente de livre concorrência.

Foco no Lucro: O objetivo primordial das atividades comerciais é a geração de excedente financeiro e o reinvestimento desse capital para gerar mais acúmulo.

Capitalismo Comercial

O pré-capitalismo ou capitalismo comercial, chamado também de mercantilismo, vigorou dos séculos 15 e 18

Naquele tempo , a Europa passa pela transição do feudalismo para o capitalismo. A terra deixa de estar associada diretamente ao poder e se torna um bem, podendo ser vendido como qualquer mercadoria.

Assim, o intuito principal do capitalismo comercial estava no acúmulo de capital através do comércio, da balança comercial favorável (vender mais do que consome) e da conquista de colônias.

Capitalismo Industrial

O Capitalismo Industrial ou Industrialismo surgiu com a Revolução Industrial no século 18 a partir da mudança da  produção.

Nessa etapa , houve a mudança no modo de fabricar produtos manufaturados. Na fase anterior , cada produto era feito de maneira artesanal, em pequenas quantidades. Nessa etapa , a demanda era anterior à produção.

Com o surgimento do motor a vapor e de máquinas mais elaboradas, passa a haver mudanças na escalas de produção. A oferta dos produtos passa a ser anterior à demanda, e se cria um mercado consumidor.

Nessa etapa . O capitalismo foca no trabalhao assalariado e surgem os primeiros trabalhadores.

Capitalismo finançeiro.

O capitalismo finançeiro surge no século 20, após a primeira guerra mundial. E vigora até os tempos atuais . O capitalismo finançeioro está estruturado nos bancos, nas empresas e no monopólio industrial e finançeiro.

Nessa fase, do capitalismo cosmopolita finançeiro, os bancos e as empresa ainda tem alitissímos lucros, pois tem suas ações controladas por grandes bancos e grandes instituições finançeiras.

Pouquissúimas grandes empresas passam a dominar o mercadop por meio de lobbies e cartéis.

E temos também o liberalismo economomico, quie prega que a interferencia do Estado deve ser miníma, com foco em cortar impostois ,  o estado se encarrega apenas de regular a economia e no bem estar da população.

A presença de banqueiros, grandes executivos e empresários de sucesso na liderança de clubes de futebol brasileiros revela um dos maiores paradoxos do esporte no país: a transposição de líderes altamente qualificados do ambiente corporativo para um modelo de gestão estatutário, essencialmente amador, político e voluntário.

Embora esses profissionais dominem ferramentas avançadas de finanças e estratégia em suas empresas, as dinâmicas institucionais dos clubes sociais e o advento recente das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) alteraram profundamente o impacto dessa atuação.

1. O Paradoxo do Dirigente Amador

Historicamente, a maioria dos clubes brasileiros operou como associações civis sem fins lucrativos. Nesse formato:

• Trabalho Voluntário: Presidentes e diretores estatutários não recebem salários. Banqueiros e empresários dedicam apenas parte de seu tempo ao clube, mantendo suas atividades principais no mercado financeiro ou corporativo.

• Lógica Política vs. Lógica de Mercado: Nas empresas desses dirigentes, o sucesso é medido por lucro, governança e sustentabilidade de longo prazo. Nos clubes associativos, a métrica de sucesso são os troféus e a satisfação imediata da torcida.

• O Ciclo do Endividamento: Pressionados pela política interna (conselheiros e sócios) e pelas arquibancadas, muitos empresários brilhantes em seus setores privados acabavam replicando práticas temerárias no futebol: contraíam dívidas astronômicas e inflavam folhas salariais em mandatos curtos (geralmente de 2 a 3 anos), visando títulos imediatos e transferindo o passivo para a próxima gestão.

2. O Papel Histórico de Mecenas e Fiadores

Antes da modernização do mercado, a atuação de empresários ricos muitas vezes se confundia com o "mecenato".

• Empréstimos Pessoais: Era comum que dirigentes abastados ou parceiros comerciais colocassem seu patrimônio pessoal em risco, oferecendo avais bancários ou emprestando dinheiro diretamente ao clube para contratar jogadores ou pagar salários atrasados.

• Conflito de Interesses: Essa prática gerava uma dependência nociva. O clube tornava-se refém de seus dirigentes-credores, transformando decisões técnicas e institucionais em concessões políticas ou financeiras para esses indivíduos.

3. A Transição para o Profissionalismo e as SAFs

A partir da criação da Lei da SAF (Lei nº 14.193/2021), a relação entre o empresariado e o futebol brasileiro começou a se reconfigurar drasticamente. O cenário atual divide-se em duas frentes distintas:

A. O Modelo Associativo Modernizado

Nos clubes que optaram por continuar como associações (como Flamengo e Palmeiras), a mentalidade corporativa passou a exigir a separação entre política e execução.

• Dirigentes e conselheiros de perfil empresarial focam na estratégia política e macroeconômica.

• A operação diária (futebol, marketing, finanças) é delegada a profissionais de mercado contratados e remunerados, mitigando o amadorismo clássico.

A gestão de clubes no Brasil ainda sofre com a forte presença de dirigentes amadores que atuam de forma voluntária e sem qualificação técnica adequada.

Panorama dos Dirigentes Amadores

• Falta de Profissionalismo: A maioria das posições de liderança em agremiações esportivas é ocupada por pessoas sem formação em gestão esportiva.

• Gestão Emocional: Há uma tendência histórica de misturar paixão clubista com tomada de decisões administrativas e financeiras racionais.

• Impacto Financeiro: O amadorismo na diretoria frequentemente resulta em endividamento crônico e instabilidade administrativa nos clubes.

REVISTA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS UNICURITIBA.  
[Received/Recebido: Junho 23, 2022; Accepted/Aceito: Março 03, 2022] 
                   Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-Nãocomercial 4.0 Internacional. 
A GESTÃO DE CLUBES E A PROFISSIONALIZAÇÃO DO FUTEBOL NO BRASIL A 
PARTIR DAS DIRETRIZES DA LEI PELÉ 
PRONI, M. W. A metamorfose do futebol. Universidade Estadual de Campinas, Instituto 
de Economia, 2000. 
SANTO, B. L. Indicadores contábeis dos clubes de futebol rebaixados para a série 
B e acessos para a Série A: uma análise entre os anos de 2013 e 2018. Universidade 
Federal de Santa Catarina, Santa Catarina. p. 1-17, 11/2019.  Visto em 24/3/2022. 
Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/203925 
VALENTE, R.; SERAFIM, M. C. Gestão Esportiva: Novos Rumos para o Futebol 
Brasileiro, RAE-Documento,vol.46, 131-136, 2006. Disponível em: 
https://www.scielo.br/j/rae/a/4G3Rb4qCnCnKQwv8FnnPZsP/?lang=pt&format=pdf 
Acesso em: 15 jun. 2022 
VESSONI, R. Corinthians soma 177 processos na justiça do trabalho; montante do clube 
é superior aos rivais. Meu timão, 2020. Visto em: 02/05/2022. Disponível em: 
https://www.meutimao.com.br/noticias-do-corinthians/350810/corinthians-soma-177
processos-na-justica-do-trabalho-montante-do-clube-e-superior-aos-rivais 
WITTER, J.S. Futebol: Um fenômeno universal do século XX. 1° Edição. São Paulo: 
Editora USP, 1990. O artigo dos autores FILIPE AUGUSTO COSTA ELIAS  
Bacharel em Administração - Faculdade Piracanjuba (FAP). E-mail: filipe
pba10@hotmail.com   e MALLÚ DE MENDONÇA BARROS 
Administradora, Doutoranda em Agronegócios, na linha de pesquisa de Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Regional – PPGAGRO- UFG; Mestre em Conservação e Preservação 
do Cerrado (PPGCRENAC-IFGOIANO); Especialista em Gestão Pública (UFG); 
Especialista em Planejamento Estratégico, Gestão e Implementação EaD (UFF); 
Especialista em Docência Universitária (FacLIONS). Docente Universitária na Faculdade 
Piracanjuba (FAP) Lattes: CV: http://lattes.cnpq.br/5694875693173557  E-mail: 
mallumendonca.adm@gmail.com 
 
Capital privado . Capitalismo financeiro. Que não necessariamente enriqueceu nossos clubes de futebol . 
Confira os títulos do Palmeiras.   https://www.palmeiras.com.br/galeria-de-titulos/
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E assim c aminha a humanidade.
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segunda-feira, 28 de setembro de 2026

E então ?

 A convicção política representa o conjunto de crenças fundamentais, valores arraigados e certezas ideológicas que orientam o posicionamento e as decisões de um indivíduo ou de um líder na esfera pública. Ela funciona como uma bússola moral e ideológica, impulsionando a defesa de causas mesmo diante de forte oposição ou de medidas impopulares.

O conceito ganha profundidade quando contrastado com a realidade da governança e da convivência social. Na ciência política e na filosofia, esse tema é frequentemente debatido sob três aspectos principais:

A ética da convicção versus a ética da responsabilidade 

Este é um dilema inerente à carreira política  

O ingresso na carreira política gera um dilema fundamental para os políticos: seguir em sua convicção pessoal 

ou tomar decisões impostas pelas circunstâncias. Em muitos casos, os eleitores costumam atribuir aos 

governantes e legisladores, a pecha de traidores ou oportunistas, figuras que, uma vez eleitas, esqueceram o 

que prometeram, e em alguns casos mais restritos, o que escreveram.  

Na Grécia antiga, filósofos como Aristóteles realizaram as primeiras reflexões em torno da ética  

Isso ocorre, do ponto de vista do político, porque suas decisões não são tomadas livremente. Muito pelo 

contrário, o político precisa levar em conta uma série de condicionamentos que tornam impraticáveis certas 

ações que correspondam a um juízo de valor pessoal. Para entendermos o que se trata, ao diferenciarmos a 

ética da convicção e a ética da responsabilidade, precisamos adotar alguns esclarecimentos preliminares.  

A noção geral de ética  

A discussão sobra ética remonta a Antigüidade grega. Naquele período, filósofos como Sócrates, Platão e 

Aristóteles, buscavam produzir um conhecimento capaz de fornecer respostas absolutas para todos os tipos de 

questionamento humano.  

Tal conhecimento abrangia desde noções de matemática até um modo rudimentar de medicina e astronomia. É 

nesse contexto que surge a reflexão em torno da ética. A ética, em sua noção preliminar, era vista como um 

guia para o comportamento humano em todas as circunstâncias.  

Coube a Aristóteles a elaboração mais acabada dessa noção preliminar de ética. Em sua obra clássica 

intitulada Ética a Nicômaco, Aristóteles sistematizou padrões de comportamento ético no relacionamento entre 

os cidadãos.  

A principal forma de exercitar o comportamento ético era através do diálogo. Nos diálogos os cidadãos exerciam 

a arte do contraditório, na qual as frases emitidas possuíam um padrão de verdade e mentira. Com o passar dos 

séculos, a noção original de ética dos gregos passou a ser dominada por questões religiosas, sobretudo com o 

surgimento do cristianismo e sua posterior transformação em religião oficial do Império Romano.  

Maquiavel e a ética do príncipe  

Mesmo dominada por preceitos religiosos, a noção de ética até meados do século XVI continuava a 

corresponder a um padrão de comportamento universal aplicado a todas as circunstâncias. Nesse período, 

filósofos como Santo Tomás de Aquino e Santo Agostinho, refletiram a respeito da atividade política como a 

realização de um governo ideal, desconectado de condicionantes, tornando viável, em última instância, uma 

vontade divina.  

Maquiavel produziu uma ruptura drástica com o pensamento político de sua época  

Em outras palavras, o pensamento filosófico até então vinculava o comportamento do governante a um 

comportamento ético universal ordenado por Deus. Dessa forma, os filósofos se limitavam a pensar num 

governo ideal e não num governo real, ou seja, num governo que tivesse que adotar comportamentos e tomar 

decisões para responder situações concretas.  

Inspirado num amplo movimento cultural conhecido como Renascimento, que buscava a autonomia da 

produção cientifica e artística em relação à Igreja, Maquiavel rompeu com a noção até então predominante de 

política como uma mera reprodução de um código de ética universal, e passou pensar a política, e mais 

propriamente a prática de governar, a partir de um código de conduta particular que pode ser sintetizado no 

conceito de razão de Estado.  

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, Maquiavel não foi um filósofo que defendeu a política sem 

escrúpulos. Em sua obra menos conhecida intitulada Comentários sobre a primeira década de Tito Lívio, 

Maquiavel atribui a corrupção generalizada, a causa da queda da República Romana. Todavia, em sua obra 

clássica, essa bem mais popular, O Príncipe, Maquiavel busca produzir conselhos práticos para que os 

príncipes mantivessem seu poder político.  

Precisamos ter em mente que Maquiavel produziu esta obra num contexto em que guerras civis devastavam a 

Itália. O motivo principal dessas guerras era a manutenção do pode política sobre pequenos territórios 

chamados de principados.  

Em termos práticos, podemos dizer que Maquiavel produziu uma ruptura drástica com o pensamento político de 

sua época, e lançou as bases para novas interpretações dos fenômenos políticos, atribuindo a esfera política 

uma norma, ou uma ética própria.  

O político entre a convicção e a responsabilidade 

Max Weber estabeleceu, em princípios do século XX, a distinção entre Ética da Convicção e Ética da 

Responsabilidade  

Seguindo a linha de raciocínio de Maquiavel, que atribui a esfera política uma ética particular, o sociólogo 

alemão Max Weber, estabeleceu em princípios do século XX, a distinção entre Ética da Convicção e Ética da 

Responsabilidade.  

Para Weber, quanto maior o grau de inserção de determinado político na arena política, maior é o afastamento 

de suas convicções pessoais e a adoção de comportamentos orientados pelas circunstâncias. Este afastamento 

das crenças e suposições pessoais e a adoção de medidas, muitas vezes contraditórias, é determinado pela 

ética da convicção e pela ética da responsabilidade.  

A ética da convicção é, para Weber, o conjunto de normas e valores que orientam o comportamento do político 

na sua esfera privada. Já a ética da responsabilidade representa o conjunto de normas e valores que orientam a 

decisão do político a partir de sua posição como governante ou legislador.  

Tomemos como exemplo o caso de um governante que tenha a convicção pessoal de que é necessária a 

redução de impostos. Essa governante pode ter realizado uma campanha eleitoral focada na redução da carga 

tributária, conforme suas crenças particulares. Porém, uma vez no governo, se depara com a escassez de 

recursos financeiros para atender serviços básicos como segurança, saúde e educação.  

Diante desse dilema, o governante precisa tomar a seguinte medida: ou segue sua norma particular (ética da 

convicção), e reduz os impostos sabendo que vai faltar dinheiro para o Estado cumpra suas obrigações 

elementares, ou adota uma medida orientada a partir de sua posição de governante (ética da responsabilidade) 

e mantém ou eleva as alíquotas de impostos viabilizando os recursos necessários para a ação estatal.  

A distinção proposta por Weber entre convicção e responsabilidade traduz um dilema que certamente aparecerá 

em algum estágio da careira de qualquer político. Tal distinção permite também aos eleitores e analistas, uma 

compreensão mais elevada dos meandros do mundo político. Porém, é muito importante ter em mente que a 

distinção entre uma ética da convicção e uma ética da responsabilidade não significa uma carta branca para 

que políticos traiam suas promessas, ela apenas reconhece a necessidade de adaptação às circunstâncias.  

Gustavo Müller . O artigo do autor Gustavo Müller  .

Os termos direita, esquerda e centro são as principais referências no espectro político para classificar ideologias, partidos e governos. A divisão surgiu na França, em 1789, onde os defensores do rei sentavam-se à direita e os revolucionários à esquerda. Abaixo estão as características e diferenças fundamentais de cada um:

1. Esquerda

A esquerda foca na igualdade social e no bem-estar coletivo. Para atingir esses objetivos, defende a forte intervenção do Estado na economia e a implementação de políticas públicas de redistribuição de renda e proteção social.

Valores: Justiça social, direitos humanos, igualdade de oportunidades, pautas progressistas e ambientalismo.


Posição sobre o Estado: Ativo e regulador, responsável por corrigir desigualdades geradas pelo mercado.


Espectro: Socialismo, Social-Democracia, Trabalhismo, Comunismo.


2. Direita

A direita prioriza a liberdade individual, a meritocracia e a livre iniciativa. Defende que o mercado deve se autorregular com pouca interferência do governo, valoriza a tradição e a propriedade privada.

Valores: Liberdade econômica, patriotismo, conservadorismo nos costumes, livre mercado e eficiência.


Posição sobre o Estado: Mínimo ou restrito, atuando apenas em áreas essenciais como defesa, segurança e justiça.


Espectro: Liberalismo, Neoliberalismo, Conservadorismo e Libertarismo.


3. Centro

O centro atua como uma ponte ou interseção entre a direita e a esquerda. Quem se identifica com o centro costuma ser moderado, buscando conciliar o crescimento econômico e o livre mercado (pauta de direita) com programas de bem-estar social e justiça (pauta de esquerda).

Valores: Diálogo, equilíbrio, pragmatismo, reformas graduais e direitos civis.


Posição sobre o Estado: Um regulador inteligente, que atua onde a iniciativa privada não consegue suprir as necessidades da população.


Espectro: Social-Liberalismo, Democracia Cristã e a chamada "Terceira Via".

A principal diferença entre a direita e a extrema direita reside na aceitação do pluralismo democrático e na intensidade de certas pautas ideológicas. Enquanto a direita tradicional atua dentro das instituições vigentes, a extrema direita frequentemente adota posturas antissistema ou de exclusão de minorias

Direita Convencional

A direita moderada ou liberal-conservadora foca na manutenção da ordem social e na liberdade econômica, respeitando as regras democráticas. 

Economia: Defesa do livre mercado, privatizações e redução do papel do Estado.


Sociedade: Fomento a valores tradicionais e à hierarquia social, mas convivendo com a diversidade política.


Política: Atuação por meio de partidos tradicionais e respeito às instituições democráticas. 


A extrema direita radicaliza os princípios da direita e pode apresentar traços autoritários. 

Nacionalismo Radical: Defesa de uma identidade nacional "pura", muitas vezes com viés chauvinista ou xenófobo.


Antissistema: Críticas severas às instituições democráticas e ao pluralismo, frequentemente promovendo lideranças fortes que se colocam como "outsiders".


Rejeição de Minorias: Discursos que marginalizam grupos específicos (imigrantes, minorias religiosas ou raciais) sob a justificativa de preservar a cultura nacional.


Exemplos Históricos e Atuais: Inclui desde o fascismo histórico até movimentos contemporâneos que adotam táticas de polarização extrema e contestação da legitimidade de adversários

Convicção politica é legitima . Mas como serão os eleitores independentes , quando a direita é engolida pela extrema direita  ?

Confira a notícia no Portal G1 da Rede Globo . https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2026/noticia/2026/09/28/quaest-presidente-1o-turno-28-setembro.ghtml

Imagem do Portal G1 da Rede Globo.



A velha cultura em um país machista

  O feminicídio é o assassinato de uma mulher cometido em razão da sua condição de sexo feminino. Trata-se da expressão mais extrema de violência de gênero, motivada pela misoginia, menosprezo, discriminação ou sentimento de posse sobre a vida da mulher.

No Brasil, o termo foi formalmente tipificado com a Lei nº 13.104/2015 (conhecida como a Lei do Feminicídio), que alterou o Código Penal para transformá-lo em uma qualificadora do crime de homicídio e incluí-lo no rol de crimes hediondos. Posteriormente, a legislação brasileira evoluiu para tornar o feminicídio um crime autônomo no Código Penal, elevando as penas contras os agressores.

Conforme a legislação penal brasileira, o feminicídio se configura sob duas circunstâncias principais:

Violência Doméstica e Familiar: Quando o crime ocorre dentro do ambiente doméstico ou é praticado por um familiar, parceiro ou ex-parceiro íntimo, independentemente de coabitação. Geralmente há um histórico de abusos e tentativas de controle físico ou psicológico sobre a vítima.

Menosprezo ou Discriminação à Condição de Mulher: Quando a motivação é diretamente ligada ao ódio, repulsa ou objetificação do gênero feminino, ocorrendo mesmo sem uma relação prévia ou afetiva entre o agressor e a vítima.

A pena base estipulada para o feminicídio no país varia de 20 a 40 anos de reclusão. A punição pode ser aumentada em até um terço (ou metade) se o crime contar com causas de aumento, tais como:

Ser cometido contra menores de 14 anos, maiores de 60 anos ou mulheres com deficiência.

Ser executado na presença física ou virtual de descendentes ou ascendentes da vítima (como filhos ou pais).

Ocorrer em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.

A prevenção ao feminicídio passa pela interrupção dos ciclos iniciais de violência doméstica (agressões verbais, ameaças e violência física). Estão disponíveis canais públicos gratuitos e anônimos para suporte:

Central de Atendimento à Mulher: Ligue 180 (serviço nacional, confidencial e disponível 24 horas).

A prevenção ao feminicídio passa pela interrupção dos ciclos iniciais de violência doméstica (agressões verbais, ameaças e violência física). Estão disponíveis canais públicos gratuitos e anônimos para suporte:

Central de Atendimento à Mulher: Ligue 180 (serviço nacional, confidencial e disponível 24 horas).

Central de Atendimento à Mulher: Ligue 180 (serviço nacional, confidencial e disponível 24 horas).

FEMINICÍDIO NO BRASIL: A CULTURA DE MATAR MULHERES 

Liliane de Oliveira Bittencourth1 

Luy Zoppé Silva2 

Ivy de Souza Abreu3 

RESUMO  

O presente artigo irá apresentar a origem histórica da Lei nº 13.104, de 09 de março 

de 2015, que alterou o artigo 121º do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 

1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do 

crime de homicídio, e o artigo 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir 

o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Além disso, analisar a evolução da 

igualdade do gênero feminino na sociedade, que vem ao longo da história sofrendo 

violências de todos os tipos, sendo muitas vezes humilhadas e mortas pela razão de 

serem mulheres. A mulher é tida, desde os tempos mais remotos, como um ser inferior 

ao homem, ao varão, e, por causa dessa concepção que sofreu e, ainda, sofre 

violência de todos os tipos, sexual, física e psicológica. A Lei nº 13.104/15 veio para 

tentar acabar com todo esse massacre e violência contra o gênero feminino. Tendo 

como objetivo demonstrar a todos os leitores que devemos sempre tratar as mulheres 

com igualdade e respeito. 

Palavras-Chave: Feminicídio. Homicídio. Violência. Gênero. Desigualdade.  

1  Graduanda no 10º período do Curso de Direito do Instituto de Ensino Superior do Espírito Santo, 

faculdade Multivix, Cachoeiro de Itapemirim. lilianeoliveira_03@hotmail.com  

2Graduando no 10º período do Curso de Direito do Instituto de Ensino Superior do Espírito Santo, 

faculdade Multivix, Cachoeiro de Itapemirim. luy.zoppe@icloud.com 

3Professora Orientadora, Doutora em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de 

Vitória- ES (FDV); Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV; Membro do Grupo de 

Pesquisa. Estado, Democracia Constitucional e Direita Fundamentais, da FDV; Membro do 

BIOGEPE. Grupo de Estudos, Pesquisa e Extensão em Políticas Públicas, Direito a Saúde e Bioética 

da FDV; MBA em Gestão Ambiental; Pós Graduada em Direito Público; Bacharel em direito; 

Licenciada em Ciências Biológicas. 

2 

ABSTRACT  

This article will present the historical origin of Law 13,104, dated March 9, 2015, which 

amended article 121 of Decree-Law No. 2848, of December 7, 1940 - Criminal Code, 

to predict femicide as a qualifying circumstance of the and article 1 of Law No. 8,072 

of July 25, 1990, to include feminicide in the role of heinous crimes. In addition, to 

analyze the evolution of the equality of the feminine gender in the society, that 

throughout history undergoes violence of all the types, being often humiliated and killed 

by reason of being women. Since the earliest times, women have been considered to 

be inferior to men, to men, and because of this conception they have suffered and still 

suffer violence of all kinds, sexual, physical and psychological. Law 13.104/15 came 

to try to end all this massacre and violence against the female gender. Aiming to 

demonstrate to all readers that we should always treat women with equality and 

respect. 

Keywords: Feminicide. Murder. Violence. Genre. Inequality.  

1 INTRODUÇÃO 

O termo feminicídio surgiu na década de 1970 com o fim de reconhecer e dar 

visibilidade à discriminação, opressão, desigualdade e violência sistemática contra as 

mulheres, que, em sua forma mais aguda, culmina na morte. Essa forma de 

assassinato não constitui um evento isolado e nem repentino, faz parte de um 

processo contínuo de violências, cujas raízes misóginas caracterizam o uso de 

violência extrema.   

O termo referido foi prolatado pela primeira vez pela feminista Diana Russell no 

Tribunal Internacional de Crimes contra Mulheres, realizado na cidade de Bruxelas, 

na Bélgica em 1976 e foi retomado nos anos de 1990, para ressaltar a não 

acidentalidade da morte violenta de mulheres. Posteriormente, Diana Russel e Jill 

Radford escreveram o livro Femicide: The Politics Of Woman Killing que se tornou 

uma das principais referências para os estudiosos do tema, publicado em 1992 em 

Nova York.  

3 

A luta feminista por direitos, igualdade de gênero e erradicação da violência contra 

mulher, apostou na ciência do direito penal para a conquista e execução jurídica 

desses direita. O direito penal se posiciona na sociedade como subsidiário em relação 

a outros ramos do direito, ou seja, é o último meio para resolver conflitos que envolvem 

bens jurídicos de maior monta. 

A depender do caso concreto, o feminicídio (mesmo sem ter ainda este nome) poderia 

ser enquadrado como sendo homicídio qualificado por motivo torpe (Inciso I do § 2º 

do Artigo 121º) ou fútil (Inciso II) ou, ainda, em virtude de dificuldade da vítima de se 

defender (Inciso IV). No entanto, o certo é que não existia a previsão de uma pena 

maior para o fato de o crime ser cometido contra a mulher por razões de gênero. 

De forma geral, a Lei n° 13.104/15 cria o feminicídio no ordenamento penal brasileiro 

e reflete drasticamente no direito penal ao fazer incluir a qualificadora e causas de 

aumento de pena no crime de homicídio. Esta Lei é mais um resultado da expansão 

do direito penal como colecionador de respostas para todo problema social existente. 

Veio para alterar esse panorama e previu, expressamente, que o feminicídio, deve 

agora ser punido como homicídio qualificado. Conhecido no Brasil como crime 

hediondo. 

Ocorrendo que o agente do homicídio, que praticar uma conduta mais extrema e 

violenta, de gênero contra mulheres, deixava de ser processado, julgado e 

condenado. O fato é que antes do feminicídio, esse crime era punido de forma 

genérica, através do homicídio, capitulado no artigo 121, do Código Penal.  

Vale ressaltar que a Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria Da Penha) não punia o crime 

referido. A Lei não traz um rol de crimes em seu texto, esse não foi seu objetivo. A Lei 

trouxe regras processuais instituídas para proteger a mulher vítima de violência 

doméstica, mas sem tipificar novas condutas. Desse modo, o chamado feminicídio 

não era previsto na Lei n° 11.340/2006, apesar de a Senhora Maria da Penha Maia 

Fernandes, que deu nome à Lei, ter sido vítima de feminicídio duas vezes (Tentado). 

O assassinato de mulheres não é algo novo nem diferente, sempre existiu e talvez, 

seja essa a questão. Afinal, não há como negar torpeza na ação de matar uma mulher 

por discriminação de gênero (ou seja, matar uma mulher porque ela usa um calção 

curto, ou porque ela deixou de arrumar a casa ou porque ela não fez seu almoço ou 

porque depois de divorciada arranjou outro marido). Mas esse entendimento não era 

4 

uniforme. Daí a pertinência da nova Lei, para dizer que todas essas situações 

configuram indiscutivelmente crime hediondo. Nos crimes anteriores a 10 de março 

de 2015 o motivo torpe continua sendo possível. O que não se pode é aplicar a Lei 

nova (13.104/15) para fatos anteriores a ela. 

2 DESIGUALDADE DE GÊNERO 

É dissertar sobre um conceito artificial elaborado pelo homem, embora, que inexiste 

diferença biológica que fundamente a predominância de um gênero sobre o outro. 

Desigualdade de gênero é um acontecimento social predominante desde seu 

desenvolvimento pelos traços da violência física e psicológica decorrente da sujeição. 

Influenciando nas relações afetivas e intersociais por meio da imposição de poder e 

submissão 

O gênero é um conjunto de princípios, valores, costumes e práticas através das quais 

a diferença biológica entre homens e mulheres é culturalmente significativa. 

Adquirindo um novo sentido a partir dos anos 70, quando a palavra gênero foi 

empregada para salientar o caráter social das diferenciações estabelecidas sobre o 

sexo. (BUTLER, 2003). 

O gênero tornou-se uma forma de designar “Construções Sociais”, histórica e porque 

não se dizer fundamentada em vinculação de poder que tem o corpo biológico e 

sexuado, sendo uma justificativa para identidades subjetivas de homens e mulheres 

abarcadas nas diversas culturas. (SCOTT, 1995). 

Para Jean Jacques Rousseau (1999, p.39) 

A desigualdade se divide em dois tipos quais sejam: A natural sucedendo da 

ordem da biológica do ser, como por exemplo, a diferença de cor, força e 

outras da espécie humana. E a desigualdade moral que é um resultado da 

relação intersocial entre homens que pertencem a divergentes níveis de uma 

sociedade.  

Nesse seguimento, a desigualdade pode ser compreendida sob dois aspectos: O 

natural adquirido pelos aspectos concernentes ao ser humano enquanto espécime. E 

o social construída por este no âmbito de sua convivência. Pode se concluir que a 

5 

desigualdade mora, advém de paradigma subjetivo construído para diferenciar seres 

humanos em diversos aspectos. 

Obviamente que não há uma conceituação especifica e concreta a respeito do que 

vem a ser gênero. Sendo entendido como simples termo de distinção dos papéis 

atribuídos aos homens e as mulheres de uma sociedade, tornando a diferença 

biológica unicamente o estopim para essa desigualdade. A desigualdade de gênero é 

socialmente um fato que impõe dissensão entre homens e mulheres que objetiva a 

supremacia do sexo masculino e sujeição do sexo feminino.  

Da mesma forma como não há ricos sem pobres, não há superiores sem inferiores. 

Logo, a construção social da supremacia masculina exige a construção social da 

subordinação feminina. Mulher dócil e a contrapartida de homem macho. Mulher frágil 

e a contraparte de macho forte. Mulher emotiva e a outra metade de homem racional. 

Mulher inferior é a outra face da moeda do macho superior. (SAFFIOTI, 2001). 

Anteriormente a Lei n. 13.104/2015, promulgada para incluir, no Código Penal, o 

feminicídio como uma circunstancia qualificadora do crime de homicídio, incluindo o 

feminicídio no rol dos crimes hediondos, não existia antes nenhum tipo de punição 

específica para os homicídios interpretados contra mulheres em razão do gênero, ou 

seja, em razão do sexo feminino. 

Argumentando, que, a qualificadora do feminicídio somente deve incluir os crimes 

praticados após a entrada da lei n. 13.104/2015, em vigor, que ocorreu em 10 de 

março de 2015, não podendo então, legislar as condutas praticadas antes desse 

período, ante o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa, que esta 

expresso no artigo 5º, XL, da Constituição Federal, que diz que, a lei penal não 

retroagirá, salvo para beneficiar o réu. (Constituição da Republica Federativa do 

Brasil, 1988). 

Variando no caso concreto, os homicídios contra mulheres poderiam ser qualificados, 

pelo motivo torpe, também disciplinado pela lei dos crimes hediondos. Por motivo 

torpe, compreende-se o motivo vil, repugnante, abjeto moralmente reprovável. A 

grande jogada em questão para se criar a qualificadora do feminicídio, foi dar 

publicidade ao grande índice que homicídios contra o sexo feminino e conscientizar 

os cidadãos a mudar a cultura machista que ocorre nosso país. Anteriormente a 

6 

criação do feminicídio, a prática de homicídios em razão do gênero era caracterizada 

como crime passional, e na maioria das vezes não era privilegiado.  

A intenção de tal qualificadora é excuir essa ideia de “crime por amor”. Quem ama, 

não mata. Levando em conta este raciocínio, a qualificadora da torpeza passou a ser 

aplicada nesse tipo de conduta. Houve uma evolução social no sentido de não tratar 

mais com complacência o agente de um crime de tamanha gravidade. Inaugurou-se 

um pensamento de “crime repugnante”. (MASSON; PÊGO, 2015). 

Complementando esse raciocínio, é de muitíssima importância, expor a incoerente 

ideia de que a Lei Maria da Penha já era responsável por punir esse tipo de crime, 

ocorre que a Lei n. 11.340/2006 não indica nenhum tipo de crime, não sendo assim 

seu objetivo principal, sendo este de proteger a mulher vítima de violência domestica 

e familiar, através das medidas protetivas. (CAVALCANTE, 2015). 

Podemos identificar que a desigualdade de gênero em especial fora inventada no 

âmbito intelectual dos indivíduos, versado que esta não compreende qualquer 

predomínio verdadeiro do ser masculino sobre o feminino. Assim, não há de ser 

admitida necessariamente como teor de ordem social que prove a discrepância de 

direitos entre estes. 

Na infância, enquanto os meninos ganham bolas, bicicletas, pipas, carrinhos, a 

maioria das meninas ganha bonecas, panelinhas e utensílios domésticos de 

brinquedo. Aos meninos é apresentada a rua, as brincadeiras esportivas e 

brincadeiras de força onde as meninas são afastadas e taxadas já como o sexo frágil 

e que não pode fazer determinadas coisas. (PIRES, 1998). 

Verifica se que a desigualdade de gênero no meio da sociedade é uma conjuntura 

social tão antigo quanto à formação da convivência entre os seres. Uma conduta falha 

fora enraizada ao esguio dos tempos com abundantes contextos históricos e sistemas 

sociais fixados pelos homens como regulamento de convívio. 

Por meio da história à existência da caça como meio de sobrevivência dos seres 

humanos desde tempos remotos. A indispensabilidade e a demanda por alimentos, 

advindos de animais de um porte maior trouxe à tona a expressividade da força física 

despendida pelo sexo masculino, tal situação abarca o começo da ordenada dos 

papéis concedidos ao homem e à mulher, dano início à sociedade patriarcal (PENA, 

2008). 

7 

O sistema social patriarcado foi progredindo à medida que surgiram tradições 

religiosas, estruturas sociais e instituições familiares atribuídas à organização da 

sociedade. Dessa maneira, como bem pontua César Aparecido Nunes (2005, p.103): 

[...] as três fontes fundamentais deste patriarcalismo ocidental são, grosso 

modo, a tradição religiosa e moral hebraica, a cosmovisão e estrutura social 

greco-romana e as instituições familiares bárbaras medievais.  

Cumpre fomentar o conceito de patriarcado. No entendimento de Ana Alice Costa 

(2008), o patriarcado é caracterizado pela superioridade da figura masculina, ora no 

ambiente doméstico-familiar, ora no âmbito estatal, estabelecendo assim uma 

maneira de organização político-social. 

Mostra-se notório que o sistema patriarcal e com este a violência de gênero, domina 

ainda na atualidade de várias nações, inclusive na sociedade brasileira. Evidencia a 

carência de agir do Estado de jeito a suprimir o problema e garantir a igualdade de 

direitos e segurança à mulher. 

As primeiras ações de desobediência das mulheres à lei surgem em redor do século 

XI, onde as mesmas realizavam o crime em forma vinculada a bruxarias e prostituição, 

ações estas que fugiam dos padrões da época e se caracterizavam como crime contra 

os dogmas da Igreja. Nesse período milhares de mulheres foram exterminadas 

acusadas de feitiçaria, Pinho (2009, p.35) em sua obra sintetiza da seguinte maneira:  

[...] durante a Inquisição a lei que preservava e descrevia determinadas 

condutas como certas e erradas era separada em tipicamente masculinas e 

tipicamente femininas, utilizando uma separação realizada através de um 

olhar masculino.  

O discurso jurídico soa imparcial, pois o discurso educacional, da mídia e dentre outros 

também se apresentam como discriminatório e seus modos de operacionalidade não 

se apresentam imparciais ou neutros, visto a existência da construção de 

estereótipos para comportamentos típicos femininos como a bruxaria e a prostituição. 

Essa aparente parcialidade resulta em um tratamento diferenciado de proteção ou 

punição para cada tipo penal.  

Até hoje não existem estudos específicos quanto à distinção entre os gêneros na 

qualificação da pena, contudo é percebido entre os leigos que a brandura ou o rigor 

do tratamento está intimamente ligado ao comportamento das mulheres. Ou seja, se 

8 

a conduta é a esperada, o tratamento é mais brando, se a conduta for tipicamente 

masculina o tratamento é mais severo. Destarte as questões de gênero vão sempre 

interferir nas fundamentações das sentenças, evidenciando preconceitos em relação 

ao gênero do réu nas ações criminais. 

Ao que condiz o pensamento de José Eduardo Faria (1999), que ao se referir aos 

problemas de formação dos juristas, corrobora o entendimento e argumenta que os 

cursos jurídicos, ao construírem uma mentalidade fortemente legalista, acompanhada 

de informações burocráticas e subservientes contribuem para formar profissionais 

incapazes de perceber e captar conflitos que reproduz o imaginário desvirtuando-o. 

3 LEI Nº11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA) 

No Brasil, a situação de vulnerabilidade em que se encontra o sexo feminino em 

relação às agressões físicas e moral sofrida por parte de sua família e em especial 

maridos ou companheiros, é uma situação grave de suma importância e relevância no 

meio de uma sociedade assim assinalando uma sociedade alicerçada no machismo 

colocando a figura do sexo masculino como centro de todas as coisas. 

A referida Lei é um exemplo expresso da luta contra a violência doméstica. Maria da 

Penha Maia Fernandes, foi vítima de violência por parte de seu ex-marido por um 

longo tempo e chegou a ficar paraplégica em virtude das agressões sofridas, não 

logrou efetiva proteção do poder público, sendo que a lei anterior atribuía aos 

agressores uma titulação mais amena. 

Os agressores não mais poderão ser punidos com penas alternativas, como 

prestação de serviços à comunidade. As medidas podem consistir com a distanciação 

do agressor do lar da vítima e dos filhos e fixação de alimentos (Pensão Alimentícia, 

Provisória), com as condições a serem convencionadas acerca da visita aos filhos 

menores e a quem ficará fixada a guarda. 

A Organização das Nações Unidas - ONU em 1979 criou a convenção para erradicar 

as diversas formas de discriminação e impunidades relacionadas contra a mulher. Tal 

documento tenciona a proteção internacional dos direitos humanos das mulheres, 

9 

sendo que teve uma maior repercussão no exterior no ensejo da Conferência de Viena 

(1993) que anuiu os direitos humanos das mulheres.  

Em razão de o nosso Código Penal ser datado de 1940, muitos dos penalistas 

discorrem as mulheres em aspecto discriminatório e autoritário, algumas leis 

resultantes das lutas feministas aludem um novo parecer sobre a real realidade vivida 

pela mulher (COSTA, 1998). 

O homicídio doloso qualificado contra o sexo feminino, mesmo que não se tenha uma 

ligação ou convivência de afeto, a qualificadora será imposta pela condição do 

indivíduo que sofreu com a violência, ser obviamente do gênero feminino. Sendo que 

a Lei nº 11.340/2006 nunca é satisfatória ao legislador, pois, na realidade a violência 

contra as mulheres nunca decresceu e nem tampouco reduziu.  A alteração no Código 

Penal, incluído pela Lei nº 13.104/2015, sendo conceituado e qualifica o homicídio das 

mulheres, denominando de feminicídio. (BOURDIEU, 2010). 

4 ASPECTOS SÓCIO JURÍDICOS ACERCA DA LEI Nº 13.104/2015 (FEMINICÍDIO) 

Assassinato de mulheres em razão de seu gênero. De acordo com a doutrina o 

feminicídio se subdivide em três tipos: Feminicídio Íntimo que é aquele que de fato 

tem um vínculo afetivo ou de parentesco entre agressor e vítima. Feminicídio Por 

Conexão abrange a situação em que uma pessoa do gênero feminino é morta por um 

homem ao tentar interferir a morta de outra mulher e por último o Feminicídio Não 

Íntimo não tem vínculo nenhum de afeto ou parentesco entre o agressor e a vítima, 

mas é caracterizado como crime por estar dentro dos tramites estabelecer e afirmar 

como crime estipulado. (ROMERO, 2014). 

Ao se tratar de homicídios em desfavor ao gênero feminino, percebe-se que não se 

dá da mesma forma e pelos mesmos pressupostos de como acontece nos 

assassinatos de homens. Sendo os homens que assassinam, são as relações 

doentias que matam geralmente relações de poder e de posse pelo corpo da mulher, 

que as expõem a mais riscos do que os homens. Ao ver superficial e embora bem 

contundente possa ser caracterizado um crime “Democrático”, começando na 

dificuldade de respeito a outro ser humano.  

10 

Para o termo “Feminicídio” ser usado como qualificadora do crime de homicídio, com 

a Lei nº 13.104/2015, teve todo um processo histórico de combate à violência contra 

a mulher em nosso país. Perante o respectivo ponto de vista legalista predomina 

mencionar a Convenção Interamericana para prevenir, erradicar, punir r a violência 

contra a mulher, promulgada pelo Decreto 1.973 (1º de Agosto de 1996).  

Promulgada para incluir, no Código Penal como uma circunstancia qualificadora do 

crime de homicídio, incluindo o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Sendo que 

não existia antes nenhum tipo de punição específica para os homicídios interpretados 

contra mulheres em razão de seu gênero. 

No § 2º-A foi inserido tal preceito explicativo da expressão "razões da condição de 

sexo feminino", especificando que acontecerá em duas determinadas hipóteses: a) 

violência doméstica e familiar; b) menosprezo ou discriminação à condição de 

mulher. A referida lei adicionou o §7º ao Artigo 121º do CP concernindo 

circunstancias do aumento de pena para o crime. 

Sendo que o aumento de pena será de 1/3 até a metade se for praticado: a) durante 

a gravidez ou nos 03 meses posteriores ao parto; b) contra pessoa menor de 14anos, 

maior de 60 anos ou com deficiência; c) na presença de ascendente ou descendente 

da vítima. E por fim, a Lei alterou o Artigo 1º da Lei nº 8.072/90 (Lei de crimes 

hediondos) para englobar as devidas alterações, facultando a nova modalidade de 

homicídio qualificado. 

Segundo Fernando Capez (2011, p. 19) “A missão do Direito Penal é proteger os 

valores fundamentais para a subsistência do corpo social, tais como a vida, a saúde, 

a liberdade, a propriedade, etc., denominados bens jurídicos.” 

E o autor diz ainda:  

“O direito penal é o segmento do ordenamento jurídico que detém a função 

de selecionar os comportamentos humanos mais graves e perniciosos à 

coletividade, capazes de colocar em risco valores fundamentais para a 

convivência social, e descrevê-los como infrações penais, cominando-lhes, 

em consequência, as respectivas sanções, além de estabelecer todas as 

regras complementares e gerais necessários à sua correta e justa aplicação”. 

De acordo com o Direito Penal Simbólico que é aquele que de fato tem-se uma "fama" 

de conceber a rigorosidade e através deste fundamento acaba findando por ser 

11 

ineficaz na prática. Trazendo triviais símbolos de inflexibilidades excessivas que decai 

no vazio. O Brasil atravessa por uma fase em que as Leis Penais de cunho 

representativo simbólico estão sendo elaboradas pelo legislador infraconstitucional. 

Tais Leis de acordo com Capez (2010, p. 19), “tem uma determinada carga moral forte 

e emocional, obtendo-se uma demonstração intenção pelo Governo tendo um 

legislador infundindo na sociedade”.  

Não foi de fato produzida ou estabelecida nenhuma inexistência a revolução real 

pelo Legislador. Decorre ou processar-se que a nova lei, controla a violência contra 

as mulheres, transmitindo, conduzindo e preocupando-se em sanar ou remedias a 

vontade de um público eminente, que tem anseio, vontade e cobiça por Leis mais 

severas e benéficas a essa situação de cujo predominante na realidade do social e 

pena com mais rigor e severidade punitiva (GOMES, 2015). 

Em 1980 esse acontecimento ganhou nitidez no meio social, por intermédio da 

organização política dos grupos feministas que começaram a reivindicar o 

reconhecimento dos direitos das mulheres e políticas públicas de justiça de gênero 

(ACOSTA, 2015). 

Ainda suscita controvérsias e discussões a respeito da referida lei, pela abrangência 

da atitude violenta como transgressão não seria o trâmite capaz para abrandar ou o 

banimento deste fato da existência social (GOMES, 2015). Os aspectos jurídicos são 

inerente a toda trajetória da violência sofrida por parte da mulher e toda 

contextualização que cada jurídico tem acerca da lei sancionada em 2015. Tendo-se 

vários questionamentos e posicionamentos em razão da proferida lei.  

Contudo os questionamentos que se encontra em torno da legislação, a criminalização 

e a responsabilização do feminicídio são relevantes para uma representação jurídica 

e social, aludindo a luta por justiça de gênero, sendo um dos caminhos para a 

integração da igualdade entre as pessoas e da dignidade humana. 

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS 

O presente artigo teve como objetivo averiguar a luz da legislação vigente a 

qualificadora do feminicídio dentro dos trâmites do Código Penal, destacando as 

mudanças sofridas com a Lei nº 13.104/2015. Foram apresentados como surgiutodo 

12 

este contexto em torno do tema citado e os reais motivos históricos de cunho 

verdadeiro e bem aludido pela sociedade.   

As agressões contra o gênero feminino se fazem presente por tempos é um fenômeno 

social se encontra presente em todas as sociedades, atingindo proporções 

significativas da população feminina em todo o mundo. Não é aceitável é punido, 

sendo o primeiro passo para o enfrentamento, o questionamento sobre tal violência, 

é expor, comentar, discursar, examinar, analisar, tratar e divulgar os ideais sobre este 

assunto tão predominante com uma força muito grande em todo o mundo. 

A Lei do Feminicídio estabeleceu uma real conquista e é uma ferramenta 

importantíssima para dar visibilidade ao fenômeno social que é o assassinato de 

mulheres por circunstâncias de gênero. Todo ser humano tem direito à vida, sendo 

sua proteção um imperativo Jurídico de Ordem Constitucional, taxativo no Artigo 5º, 

Caput, da Constituição Federal CFRB/88. 

Desvelar-se de um crime contra a dignidade do sexo feminino, independendo da idade 

e etnia (Raça e Cultura), o essencial é que o sofredor ou padecente seja mulher, e o 

agressor menospreze a capacidade da mesma, colocando-a em um patamar abaixo, 

desconsiderando a dignidade da vítima enquanto mulher. 

Um dos principais pontos do Direito Penal Simbólico esta relacionado à violência de 

gênero, por se tratar de um tema de cunho forte na mídia e devido à grande comoção 

ao público, se tratando de um tema que faz parte do cotidiano populacional. A mídia 

e as informações de fácil acesso por parte de cada cidadão traduzem esse Direito 

Penal Simbólico dentro do feminicídio.  

A autonomia e a soberania do homem significaram concomitantemente a subjugação 

do gênero feminino, e seus direitos uniformemente de igualdade se alteraram ema 

retórica, a liberdade civil não é para todos, é condição do gênero masculino e mero 

do Direito.  

A mudança desta realidade requer que o Poder Público englobe a luta pela 

erradicação da violência e do feminicídio como uma política de Estado, uma vez que 

o extermínio de mulheres, em virtude da violência de gênero e da discriminação, 

ultraja a consolidação dos direitos humanos. Assim sendo, nos tramites dos 

ensinamentos de Nélson Hungria (1979, p. 227), “O direito de viver não é um direito 

13 

sobre a vida, mas à vida, no sentido de correlativo da obrigação de que os outros 

homens respeitem a nossa vida”.  

REFERÊNCIAS 

ACOSTA, D. F. et.al. Violência contra a mulher por parceiro íntimo: (in) 

visibilidade do problema. Contexto Enfermagem, Florianópolis, v. 24, n. 1, p. 121

127, jan./mar. 2015.  

BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina. Trad. Maria Helena Kühner. 7. ed. 

Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2010. 

BRASIL, Lei n. 13.104, de 9 demarço de 2015.Disponível em: 

<www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/lei/L13104.htm>. Acesso em: 

22 set.2017. 

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: 

promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: 

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. 

Acesso em: 03 nov. 2017  

BRASIL. Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Institui o Código Civil. 

Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto

lei/Del2848compilado.htm> . Acesso em: 03 de nov. 2017. 

BRASIL. Código Penal. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 12 fev. 

de 2017. 

BRITO,   Auriney. Lei do feminicídio: entenda o que mudou. Disponível em: 

<www.aurineybrito.jusbrasil.com.br/artigos/172479028/lei-do-feminicidio-entenda-o

que-mudou>. Acesso em 02 nov. 2017.  

BUTLER, Judith. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. Trad. 

Renato Aguiar. 2. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2008. 

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: Parte geral. 11. Ed. Ver. E atual. São 

Paulo: Saraiva, 2007. Acesso em: 18 de mai. de 2017 

14 

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 15ª Ed. São Paulo: 

Saraiva, v. 1, 2011. Acesso em: 20 de abr. de 2017. 

CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Comentários ao Tipo Penal do Feminicídio 

(art. 121, §2º, VI, do CP). Disponível em: 

<http://www.dizerodireito.com.br/2015/03/comentarios-ao-tipo-penal-do.html>. 

Acesso em: 05 nov. 2017. 

GOMES, I. S. Feminicídios e possíveis respostas penais: dialogando com o 

feminismo e o direito penal. Gênero & Direito, Periódico do Núcleo de Estudos e 

Pesquisas sobre Gênero e Direito Centro de Ciências Jurídicas, João Pessoa, n. 1, 

p. 188-218, 2015. 

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 4 ª ed. Rev., atual e ampl. 

Rio de Janeiro: Impetus, v.1, 2011. 

MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 3ª Ed. São Paulo: método, 2015.   

MATOS, M.; PARADIS, C. G. Desafios à despatriarcalização do Estado brasileiro. 

Cadernos Pagu. Dossiê O gênero da política: feminismos, estado e eleições, 

Campinas, n. 43, p. 57-118, jul./dez., 2014. 

MENDES, Anderson M. A Lei Maria da Penha - Aplicável à mulher ou ao 

serhumano? Disponível em: <http://www.lfg.com.br/artigo/20090623095815213_a

lei-maria-da-penha-aplicavel-a-mulher-ou-ao-ser-humano-anderson-m

mendes.html>. Julho/2009. Acesso em: 15 de abr. de 2018. 

OLIVEIRA, Ana Carolina; COSTA, Monica Josy; SOUZA, Eduardo 

Sergio. Feminicídio e Violência de Gênero: aspectos sóciojurídicos. Revista Tema. 

Acesso em: 14 set.2017.  

PÊGO, Natália César Costa de Matos. Crimes Passionais: Atenuantes x 

Agravantes. Disponível em: 

<http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/Juridica/article/viewFile/622/637>. 

Acesso em 05 nov. 2017. 

15 

PINHO, Maria José Pinho. Gênero em biologia no ensino médio: uma análise de 

livros didáticos e discurso docente. 2009. 185 f. Dissertação (Mestrado em 

Educação)-Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2009. 

PIRES, Amom Albernaz. A Natureza Objetiva da Qualificadora do Feminicídio no 

Tribunal do Júri. Disponível em: 

<amomalbernaz.jusbrasil.com.br/artigos/172762972/a-natureza-objetiva-da

qualificadora-do-feminicidio-e-sua-quesitacao-no-tribunal-do-juri>. Acesso em: 23 de 

mar. de 2018. 

ROMERO, T. I. Sociología y política del feminicidio: algumas claves interpretativas a 

partir de caso mexicano. Revista Sociedade e Estado, Brasília, v. 29, n. 2, p. 373

400, maio/ago. 2014. 

SAFFIOTI, H. I. B. Ontogênese e filogênese do gênero: ordem patriarcal de 

gênero e a violência masculina contra mulheres. FLACSO-Brasil, jun.2009. 

Disponível em: <http://flacso.redelivre.org.br/files/2015/03/Heleieth_Saffioti.pdf>. 

Acesso em: 09 de out. de 2017. 

TELES, Maria Amélia de Almeida. O que são direitos humanos das mulheres. 

São Paulo: Braziliense, 2006. O artigo dos autores Liliane de Oliveira Bittencourth1 , Luy Zoppé Silva2 e Ivy de Souza Abreu3 .

A expressão "cultura de matar mulheres" refere-se ao fenômeno social e estrutural em que a violência extrema contra a população feminina é normalizada, tolerada ou incentivada por questões  sociais, culminando no feminicídio. Esse conceito explicita que os assassinatos de mulheres não são eventos isolados ou "crimes passionais", mas sim o resultado de uma engrenagem cultural baseada no machismo, na misoginia e no patriarcado.

Patriarcado e Sentimento de Posse: Estruturas sociais históricas que posicionam o homem em um lugar de superioridade e domínio, tratando a mulher como uma propriedade. O crime frequentemente acontece quando a mulher tenta exercer sua autonomia (como terminar um relacionamento ou dizer "não").

Misoginia: O ódio, a repulsa ou o desprezo pelo feminino. Manifesta-se desde piadas, reproduções em redes sociais e objetificação da mulher até agressões físicas severas que tentam descontruir a vitima.

Ciclo de Violência: O feminicídio não é um ato isolado . O feminicídio constuma   ser o desfecho de um histórico progressivo de abusos psicológicos, patrimoniais, verbais e físicos.

Confira a lei sobre Feminicídio, no Site Oficial da Presidência da República .https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13104.htm

E infelizmente. Segue a cultura de matar mulheres no Brasil.

Confira a noticia no Portal G1 da Rede Globo . https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/09/27/policial-penal-e-preso-suspeito-de-matar-esposa-a-tiros-na-grande-sp.ghtml

E assim caminha a humanidade.

Imagem do Senado Federal .