sexta-feira, 8 de maio de 2026

Congresso Nacional .

  O Poder Legislativo federal no Brasil é exercido pelo Congresso Nacional, que é um órgão bicameral, ou seja, composto por duas casas legislativas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. 

Estrutura do Congresso Nacional

Câmara dos Deputados: É composta por 513 deputados federais, eleitos pelo povo por um período de quatro anos. O número de deputados por estado é proporcional à sua população, embora haja um limite mínimo e máximo.

Função: Representar o povo e iniciar a maioria dos projetos de lei.

Senado Federal: É formado por 81 senadores, com três representantes para cada um dos 26 estados e o Distrito Federal. Os senadores são eleitos para mandatos de oito anos, e as eleições são realizadas alternadamente a cada quatro anos.

Função: Representar os estados e o Distrito Federal e revisar os projetos de lei aprovados pela Câmara, entre outras funções específicas. 

Principais funções do Poder Legislativo federal

Legislar: Elaborar, discutir e aprovar leis em temas como orçamento, tributos, questões administrativas e políticas que regem a vida dos brasileiros.

Fiscalizar: Acompanhar as ações do Poder Executivo (Presidência da República e seus ministérios) para garantir a correta aplicação dos recursos públicos e o cumprimento da lei. O Tribunal de Contas da União (TCU) auxilia o Congresso nessa fiscalização.

Controlar: Aprovar o orçamento federal e suspender atos normativos do Poder Executivo que excedam o poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa. 

Processo legislativo

Para que uma lei seja aprovada, ela precisa passar pela análise das duas casas legislativas. Se um projeto é proposto na Câmara dos Deputados, por exemplo, ele deve ser revisado e votado pelo Senado Federal. Esse sistema bicameral garante que as propostas sejam debatidas e avaliadas sob diferentes perspectivas: a da população (Câmara) e a dos estados e do Distrito Federal (Senado). 

Confira  o que diz a Constituição no Senado Federal.


DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

CAPÍTULO I


DO PODER LEGISLATIVO

Seção I


Do Congresso Nacional

Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.Proposições em tramitação


Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.


Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.Proposições em tramitação


§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. (Decisão colegiada)RegulamentaçãoProposições em tramitação


§ 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.Proposições em tramitação


Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.Proposições em tramitação


§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.Proposições em tramitação


§ 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.Proposições em tramitação


§ 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.Proposições em tramitação


Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.Proposições em tramitação


Seção II


Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:Proposições em tramitação


I – sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;


II – plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;


III – fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;


IV – planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;Regulamentação


V – limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;


VI – incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;


VII – transferência temporária da sede do Governo Federal;


VIII – concessão de anistia;


IX – organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal; (Redação dada por Emenda Constitucional nº 69 de 29/03/2012)Proposições em tramitação


X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; (Redação dada por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001)Proposições em tramitação


XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; (Redação dada por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001)


XII – telecomunicações e radiodifusão;


XIII – matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;


XIV – moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal; (Alteração indireta de texto por Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/1998)Proposições em tramitação


XV – fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. (Incluído por Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/1998) (Redação dada por Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003)Proposições em tramitação


Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:Proposições em tramitação


I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;Proposições em tramitação


II – autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;RegulamentaçãoProposições em tramitação


III – autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;Proposições em tramitação


IV – aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;Proposições em tramitação


V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;Proposições em tramitação


VI – mudar temporariamente sua sede;Proposições em tramitação


VII – fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada por Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/1998)Proposições em tramitação


VIII – fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada por Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/1998)Proposições em tramitação


IX – julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;Proposições em tramitação


X – fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;Proposições em tramitação


XI – zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;Proposições em tramitação


XII – apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;Proposições em tramitação


XIII – escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;Proposições em tramitação


XIV – aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;Proposições em tramitação


XV – autorizar referendo e convocar plebiscito;Proposições em tramitação


XVI – autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;Proposições em tramitação


XVII – aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares; (Alteração indireta de texto por Emenda Constitucional nº 109 de 15/03/2021)Proposições em tramitação


XVIII – decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição. (Incluído por Emenda Constitucional nº 109 de 15/03/2021)Proposições em tramitação


Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (Redação dada por Emenda Constitucional de Revisão nº 2 de 07/06/1994) (Redação dada por Emenda Constitucional nº 132 de 20/12/2023)Proposições em tramitação


§ 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados ou a qualquer de suas comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.Proposições em tramitação


§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não-atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas. (Redação dada por Emenda Constitucional de Revisão nº 2 de 07/06/1994)Proposições em tramitação


Seção III


Da Câmara dos Deputados

Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:Proposições em tramitação


I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;Proposições em tramitação


II – proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;Proposições em tramitação


III – elaborar seu regimento interno ;


IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada por Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/1998)


V – eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.


Seção IV


Do Senado Federal

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:Proposições em tramitação


I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada por Emenda Constitucional nº 23 de 02/09/1999)Proposições em tramitação


II – processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada por Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004)Proposições em tramitação


III – aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:Proposições em tramitaçãoNormas correlatas


a) magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição ;


b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;Proposições em tramitação


c) Governador de Território;


d) presidente e diretores do Banco Central;


e) Procurador-Geral da República;Proposições em tramitação


f) titulares de outros cargos que a lei determinar;Proposições em tramitação


IV – aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;Proposições em tramitação


V – autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;Proposições em tramitação


VI – fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;Proposições em tramitação


VII – dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal;Proposições em tramitação


VIII – dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;Proposições em tramitação


IX – estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;Proposições em tramitação


X – suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;Proposições em tramitação


XI – aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;Proposições em tramitação


XII – elaborar seu regimento interno;


XIII – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada por Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/1998)


XIV – eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII; (Alteração indireta de texto por Emenda Constitucional nº 42 de 19/12/2003)


XV – avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído por Emenda Constitucional nº 42 de 19/12/2003)Normas correlatas


Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.


Seção V


Dos Deputados e dos Senadores

Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada por Emenda Constitucional nº 35 de 20/12/2001)Proposições em tramitação


§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Incluído por Emenda Constitucional nº 35 de 20/12/2001)Proposições em tramitação


§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Renumerado por Emenda Constitucional nº 35 de 20/12/2001) (Redação dada por Emenda Constitucional nº 35 de 20/12/2001)Proposições em tramitação


§ 3º Recebida a denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Renumerado por Emenda Constitucional nº 35 de 20/12/2001) (Redação dada por Emenda Constitucional nº 35 de 20/12/2001)Proposições em tramitação


§ 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. (Renumerado por Emenda Constitucional nº 35 de 20/12/2001) (Redação dada por Emenda Constitucional nº 35 de 20/12/2001)Proposições em tramitação


§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. (Renumerado por Emenda Constitucional nº 35 de 20/12/2001) (Redação dada por Emenda Constitucional nº 35 de 20/12/2001)Proposições em tramitação


§ 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. (Renumerado por Emenda Constitucional nº 35 de 20/12/2001)Proposições em tramitação


§ 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. (Renumerado por Emenda Constitucional nº 35 de 20/12/2001)Proposições em tramitação


§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. (Renumerado por Emenda Constitucional nº 35 de 20/12/2001) (Redação dada por Emenda Constitucional nº 35 de 20/12/2001)Proposições em tramitação


Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:Proposições em tramitação


I – desde a expedição do diploma:Proposições em tramitação


a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;Proposições em tramitação


b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;Proposições em tramitação


II – desde a posse:Proposições em tramitação


a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;Proposições em tramitação


b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, a;Proposições em tramitação


c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;Proposições em tramitação


d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.Proposições em tramitação


Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:Proposições em tramitação


I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;


II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;


III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;Proposições em tramitação


IV – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;


V – quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição ;


VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.Proposições em tramitação


§ 1º É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno , o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.Proposições em tramitação


§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. (Redação dada por Emenda Constitucional nº 76 de 28/11/2013)Proposições em tramitação


§ 3º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.Proposições em tramitação


§ 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º. (Incluído por Emenda Constitucional de Revisão nº 6 de 07/06/1994)


Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:Proposições em tramitação


I – investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de capital ou chefe de missão diplomática temporária;Proposições em tramitação


II – licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.Proposições em tramitação


§ 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.Proposições em tramitação


§ 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.


§ 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.Proposições em tramitação


Seção VI


Das Reuniões

Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada por Emenda Constitucional nº 50 de 14/02/2006)Proposições em tramitação


§ 1º As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.


§ 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.Proposições em tramitação


§ 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição , a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:Proposições em tramitação


I – inaugurar a sessão legislativa;Proposições em tramitação


II – elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;Proposições em tramitação


III – receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;Proposições em tramitação


IV – conhecer do veto e sobre ele deliberar.Proposições em tramitação


§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. (Redação dada por Emenda Constitucional nº 50 de 14/02/2006)Proposições em tramitação


§ 5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.Proposições em tramitação


§ 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:Proposições em tramitação


I – pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;Proposições em tramitação


II – pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Redação dada por Emenda Constitucional nº 50 de 14/02/2006)Proposições em tramitação


§ 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. (Redação dada por Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/1998) (Redação dada por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001) (Redação dada por Emenda Constitucional nº 50 de 14/02/2006)Proposições em tramitação


§ 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação. (Incluído por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001)Proposições em tramitação


Seção VII


Das Comissões

Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.Proposições em tramitação


§ 1º Na constituição das Mesas e de cada comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.Proposições em tramitação


§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:


I – discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;Proposições em tramitação


II – realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;


III – convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;Proposições em tramitação


IV – receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;


V – solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;


VI – apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.


§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.Proposições em tramitação


§ 4º Durante o recesso, haverá uma comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum , cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.Proposições em tramitação


Seção VIII


Do Processo Legislativo

Subseção I


Disposição geral

Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:Proposições em tramitação


I – emendas à Constituição ;


II – leis complementares;


III – leis ordinárias;


IV – leis delegadas;


V – medidas provisórias;


VI – decretos legislativos;


VII – resoluções.


Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.Regulamentação


Subseção II


Da Emenda à Constituição

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:Proposições em tramitação


I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;Proposições em tramitação


II – do Presidente da República;Proposições em tramitação


III – de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.Proposições em tramitação


§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.


§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.Proposições em tramitação


§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.Proposições em tramitação


§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:Proposições em tramitação


I – a forma federativa de Estado;


II – o voto direto, secreto, universal e periódico;


III – a separação dos Poderes;


IV – os direitos e garantias individuais.


§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


Subseção III


Das Leis

Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição .Proposições em tramitação


§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:Proposições em tramitação


I – fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;


II – disponham sobre:Proposições em tramitação


a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;


b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;


c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada por Emenda Constitucional nº 18 de 05/02/1998)


d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;Proposições em tramitação


e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (Redação dada por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001)


f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída por Emenda Constitucional nº 18 de 05/02/1998)


§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.Proposições em tramitação


Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001)Proposições em tramitaçãoNormas correlatas


§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Renumerado por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001) (Redação dada por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001)Proposições em tramitação


I – relativa a: (Incluído por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001)Proposições em tramitação


a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluída por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001)Proposições em tramitação


b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluída por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001)Proposições em tramitação


c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluída por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001)Proposições em tramitação


d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluída por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001)Proposições em tramitação


II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001)Proposições em tramitação


III – reservada a lei complementar; (Incluído por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001)Proposições em tramitação


IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (Incluído por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001)Proposições em tramitação


§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. (Incluído por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001)Proposições em tramitação


§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001)Proposições em tramitação


§ 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional. (Incluído por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001)Proposições em tramitação


§ 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. (Incluído por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001)Proposições em tramitação


§ 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. (Incluído por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001)Proposições em tramitação


§ 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. (Incluído por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001)Proposições em tramitação


§ 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. (Incluído por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001)Proposições em tramitação


§ 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Incluído por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001)Proposições em tramitação


§ 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (Incluído por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001)Proposições em tramitação


§ 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. (Incluído por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001)


§ 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto. (Incluído por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001)


Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:Proposições em tramitação


I – nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, §§ 3º e 4º;Proposições em tramitação


II – nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos tribunais federais e do Ministério Público.Proposições em tramitação


Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.Proposições em tramitação


§ 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.Proposições em tramitação


§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. (Redação dada por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001)Proposições em tramitação


§ 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.Proposições em tramitação


§ 4º Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.Proposições em tramitação


Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.Proposições em tramitação


Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.


Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.Proposições em tramitação


§ 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.Proposições em tramitação


§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.


§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.


§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada por Emenda Constitucional nº 76 de 28/11/2013)Proposições em tramitação


§ 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.


§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. (Redação dada por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001)Proposições em tramitação


§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos §§ 3º e 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.Proposições em tramitação


Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.Proposições em tramitação


Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.Proposições em tramitação


§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:Proposições em tramitação


I – organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;Proposições em tramitação


II – nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;Proposições em tramitação


III – planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.Proposições em tramitação


§ 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.Proposições em tramitação


§ 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.Proposições em tramitação


Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.


Seção IX


Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.Proposições em tramitaçãoNormas correlatas


Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada por Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/1998)Proposições em tramitação


Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:Proposições em tramitação


I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;Proposições em tramitação


II – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;Proposições em tramitação


III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;


IV – realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;Proposições em tramitação


V – fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;


VI – fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;


VII – prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;Proposições em tramitação


VIII – aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;


IX – assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;


X – sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;Proposições em tramitação


XI – representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.Proposições em tramitação


§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.Proposições em tramitação


§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.Proposições em tramitação


§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.Proposições em tramitação


§ 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.Proposições em tramitação


Art. 72. A comissão mista permanente a que se refere o art. 166, § 1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.Proposições em tramitação


§ 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.


§ 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.Proposições em tramitação


Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.Proposições em tramitação


§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:Proposições em tramitação


I – mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade; (Redação dada por Emenda Constitucional nº 122 de 17/05/2022)Proposições em tramitação


II – idoneidade moral e reputação ilibada;Proposições em tramitação


III – notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;Proposições em tramitação


IV – mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.Proposições em tramitação


§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:Proposições em tramitação


I – um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;Proposições em tramitação


II – dois terços pelo Congresso Nacional.Proposições em tramitaçãoNormas correlatas


§ 3º Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. (Redação dada por Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998)Proposições em tramitação


§ 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.Proposições em tramitação


Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:Proposições em tramitaçãoNormas correlatas


I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;Proposições em tramitação


II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;Proposições em tramitação


III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;


IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.


§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.Proposições em tramitação


§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.Proposições em tramitação


Art. 75. As normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.Proposições em tramitação


Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete conselheiros.Proposições em tramitação. Segundo a Constituição Federal no Senado Federal.

A relação entre o Congresso Nacional e os lobistas é uma prática comum, mas que opera em uma área cinzenta devido à falta de regulamentação clara no Brasil. A atuação de lobistas no Legislativo busca influenciar a tomada de decisões, a aprovação de leis e a formulação de políticas públicas em favor de determinados interesses. 

Como o lobby atua no Congresso

Representação de interesses: Lobistas, também chamados de profissionais de relações governamentais, defendem os interesses de setores específicos, como o agronegócio, indústrias, empresas (por exemplo, Ambev e Google) e sindicatos. Eles buscam influenciar projetos que possam impactar suas áreas, como a reforma tributária.

Persuasão e informação: A função do lobista é fornecer aos parlamentares informações e dados relevantes sobre o impacto de um projeto em seu setor, complementando o conhecimento dos legisladores. Eles mapeiam o posicionamento dos parlamentares para direcionar seus esforços e argumentar a favor de seus interesses, muitas vezes buscando convencer sobre os potenciais prejuízos ou benefícios de uma proposta.

Atuação nos bastidores: Grande parte do trabalho ocorre nos corredores das comissões, em audiências públicas e em reuniões diretas com os parlamentares, muitas vezes de maneira discreta, o que gera uma percepção de falta de transparência. 

A regulamentação do lobby no Brasil é discutida há anos no Congresso, com a maioria da população se mostrando a favor de um marco legal para aumentar a transparência. 

Projetos em tramitação: Diversos projetos de lei visam regulamentar a atividade, como o PL nº 1.202/2007 e o PL nº 2.914/2022. Um dos projetos, aprovado na Câmara, prevê medidas como o credenciamento de lobistas, o registro das reuniões em agendas oficiais e a proibição de registro para pessoas com condenação por corrupção. O texto, no entanto, segue em análise no Senado.

Confusão com ilegalidade: A ausência de regras claras faz com que o lobby seja frequentemente confundido com atividades ilícitas, como corrupção e tráfico de influência. Essa confusão contribui para o estigma negativo e a demora na regulamentação.

Transparência limitada: A falta de regulamentação impede que a sociedade saiba de forma estruturada como os lobistas influenciam as decisões políticas. Embora a atividade já seja reconhecida pelo Ministério do Trabalho, a transparência e o controle sobre a atuação ainda são insuficientes. Bancos privados são empresas  controladas por capital particular que intermediam recursos entre poupadores e tomadores de empréstimos

. Suas auditorias funcionam como mecanismos de controle para garantir a integridade financeira, a conformidade com normas regulatórias e a proteção do sistema financeiro. 

Diferente dos bancos públicos (que pertencem ao Estado), os bancos privados buscam a maximização do lucro e são de propriedade de acionistas ou grupos familiares. Eles podem ser: 

Comerciais: Focados em depósitos à vista e crédito de curto prazo.

De Investimento: Especializados em operações estruturadas e gestão de ativos.

Múltiplos: Instituições que operam com diversas carteiras simultaneamente. 

As auditorias em bancos privados são divididas em frentes complementares para assegurar a transparência 

Auditoria Interna: Realizada por funcionários da própria instituição para monitorar riscos, avaliar controles internos e sugerir melhorias operacionais contínuas.

Auditoria Externa (Independente): É obrigatória por lei e deve ser feita por empresas registradas na CVM ( Comissão de Valores Imobiliários ). O objetivo é validar se as demonstrações financeiras publicadas pelo banco são confiáveis e seguem as normas do Banco Central do Brasil (BCB) e do Conselho Monetário Nacional (CMN).

 O Banco Central atua como auditor externo final, fiscalizando o cumprimento das regras do Sistema Financeiro Nacional e a saúde financeira da instituição para prevenir crises sistêmicas.  Segundo a Mestra e Jornalista Carla de Oliveira Tozo , no Sexto Período da Habilitação em Jornalismo na Comunicação Social , pelas Faculdades Integradas Alcântara Machado ( FIAAM).

Em  2026.

A partir de janeiro de 2026, as auditorias bancárias devem observar a  Reforma Tributária, que tem alíquotas de teste para os novos impostos IBS e CBS, exigindo que os sistemas de auditoria e conformidade fiscal validem esses novos destaques nos documentos eletrônicos. Além disso, há uma tendência crescente para a auditoria de relatórios não-financeiros (ESG), com foco nas questões ambientais e sociais  . O caso do Banco Master requer seria investigação . Mas os lobbys dos grandes Bancos talvez sejam um problema .                                                  Confira a reportagem no UOL.https://noticias.uol.com.br/colunas/daniela-lima/2026/05/08/aliado-de-vorcaro-mandava-prova-de-pagamentos-ao-grupo-de-ciro-por-whatsapp.htm.

             .

E assim caminha a humanidade.

Imagem ; Portal UOL .  


 







Grande Capital

   


O capitalismo é um sistema econômico, social e político predominante na maioria do mundo, que se baseia em princípios como a propriedade privada, a economia de mercado, a busca pelo lucro e o acúmulo de capital. 

Princípios Fundamentais

Propriedade Privada: Os meios de produção (fábricas, terras, ferramentas) são de propriedade de indivíduos ou empresas privadas, e não do Estado.

Busca pelo Lucro: O principal objetivo da atividade econômica é a geração de lucro, que é o capital que excede os custos de produção.

Economia de Mercado (Livre Concorrência): A produção e a distribuição de bens e serviços são reguladas pela lei da oferta e da procura. A concorrência entre produtores ajuda a regular os preços e a oferta.

Acúmulo de Capital: A riqueza (capital) é acumulada na forma de bens e dinheiro por indivíduos e empresas.

Divisão de Classes: A sociedade é estratificada em classes sociais, principalmente a burguesia (donos dos meios de produção) e o proletariado (trabalhadores que vendem sua mão de obra por um salário).

Não Intervenção Estatal (em teoria): Propõe-se que o Estado não deve intervir diretamente na economia, permitindo que o mercado se autorregule, embora na prática o grau de intervenção varie entre os países. 

O sistema capitalista passou por diversas fases ao longo da história, adaptando-se às realidades de cada época: 

Capitalismo Comercial (ou Mercantilismo): (Séculos XIV ao XVI) Focado no acúmulo de riquezas através do comércio, com forte intervenção do Estado e busca por balanças comerciais favoráveis (metalismo).

Capitalismo Industrial: Impulsionado pelas Revoluções Industriais, a produção em massa e a indústria tornaram-se o centro da economia.

Capitalismo Financeiro: Caracterizado pela predominância do capital financeiro (bancos, investimentos, bolsas de valores) sobre o capital produtivo, especialmente a partir do século 20. 

O capitalismo se opõe historicamente ao socialismo, que defende a coletividade e a distribuição igualitária da riqueza.

Confira a dissetração dos autores Valdir Damázio Júnior1 

Hanen Sarkis Kanaan2 

Juliana Niesborski

NEGACIONISMO CLIMÁTICO E 

OS INTERESSES DO CAPITAL

 reflexões sobre o projeto 

obscurantista e a atuação 

dos intelectuais

 Valdir Damázio Júnior1 

Hanen Sarkis Kanaan2 

Juliana Niesborski3

 1 Doutorando em Educação pela Universidade Tuiuti do Paraná (UTP). Mestre em Educação 

Científica e Tecnológica pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professor do 

departamento de Matemática da Universidade Estadual de Santa Catarina (UDESC). E-mail: 

valdir.damazio@udesc.br 

2 Doutora em Educação pela Universidade Tuiuti do Paraná (UTP). Professora da rede pública 

estadual de educação de Santa Catarina no curso de magistério e ensino médio. E-mail: 

hanensc@gmail.com 

3 Doutoranda em Educação pela Universidade Tuiuti do Paraná (UTP). Mestre pelo Programa 

de Pós-Graduação em Rede Nacional para o Ensino das Ciências Ambientais pela 

Universidade Federal do Paraná Setor Litoral (UFPR). Professora da Prefeitura Municipal 

de Matinhos (PR). E-mail: juliana.niesborski@gmail.com 

19

 Pol. Cult. Rev., Salvador, v. 18, p. 19-40, edição especial

ResUMO:

 O presente trabalho analisa como as mudanças climáticas antropogênicas estão 

diretamente relacionadas às contradições presentes no modo de produção capitalista, 

destacando o papel da ideologia neoliberal e dos intelectuais orgânicos ao capital na 

ocultação dessa problemática. Argumenta-se que um projeto obscurantista, sustentado 

por pseudociências e falta de rigor ético e científico, busca minar a credibilidade do 

conhecimento científico contribuindo para a inércia social frente à crise ambiental. Com 

base nos escritos e estratégias de atuação de Gramsci, discute-se a função dos intelectuais 

na disputa pela hegemonia. Conclui-se que o enfrentamento ao obscurantismo exige 

uma crítica estrutural ao capitalismo e a formação de intelectuais orgânicos às classes 

subalternas capazes de iniciar um processo de transformação intelectual e moral da 

sociedade.

 Palavras-chave: Crise climática; Obscurantismo; 

Neoliberalismo; Intelectuais orgânicos.

 aBsTRacT: 

This paper analyzes how anthropogenic climate change is directly related to the 

contradictions present in the capitalist mode of production, highlighting the role of 

neoliberal ideology and organic intellectuals aligned with capital in concealing this 

problem. It is argued that an obscurantist project, supported by pseudosciences and 

a lack of ethical and scientific rigor, seeks to undermine the credibility of scientific 

knowledge, contributing to social inertia in the face of the environmental crisis. Based 

on Gramsci’s writings and strategies of action, the role of intellectuals in the dispute 

for hegemony is discussed. It is concluded that confronting obscurantism requires a 

structural critique of capitalism and the formation of organic intellectuals from the 

subaltern classes, capable of initiating a process of intellectual and moral transformation 

of society.

 Keywords: Climate crisis; Obscurantism; Neoliberalism; Organic intellectuals.

 20

 Pol. Cult. Rev., Salvador, v. 18, p. 19-40, edição especial

inTROdUçãO

 Nesse trabalho destacamos que as mudanças climáticas 

antropogênicas não são apenas fruto de problemas de 

gestão ou descaso, mas estão diretamente relacionadas 

às contradições do modo de produção capitalista e aos interesses de 

classe. Dado as diretrizes de crescimento exponencial e de acumu

lação infinita de capital, capitalismo e degradação ambiental 

constituem dois polos de uma contradição insuperável internamente 

ao modo de produção capitalista.

 Diante disso, buscamos analisar algumas condições necessárias 

para que essa contradição seja ocultada enquanto raiz do problema, 

levando a letargia e inércia da população frente a tão relevante temá

tica. Consideramos que, na disputa pela hegemonia, a ideologia 

neoliberal necessita se valer de um projeto obscurantista que visa 

minar a credibilidade dos conhecimentos sistematicamente produ

zidos, essenciais para a atuação política no que diz respeito aos atuais 

desafios de nosso momento histórico.

 Um dos fatores indispensáveis para que o projeto em questão obscu

rantista tenha se desenvolvido nas últimas décadas é a constante 

atuação de intelectuais ligados aos interesses do capital. De acordo 

com Gramsci (2001), a atuação dos intelectuais é um elemento 

21

 Pol. Cult. Rev., Salvador, v. 18, p. 19-40, 2025, edição especial

fundamental na captação do consenso das classes subalternas e na 

disputa pela hegemonia.

 Ainda que para Gramsci (2001), poderíamos dizer que “todos 

os homens são intelectuais”, uma vez que não é possível separar 

claramente atividade física e atividade intelectual, “[...] nem 

todos os homens têm na sociedade a função de intelectuais” 

(GRAMSCI, 2001, p. 18).

 No que diz respeito ao nosso tema em questão, a ocultação das contra

dições do capitalismo que levam ao aprofundamento dos problemas 

ambientais por meio de um projeto obscurantista, a atuação dos inte

lectuais nesse processo também exerce um papel fundamental. Nesse 

caso, os intelectuais que contribuem continuamente para o forta

lecimento do obscurantismo vão desde jornalistas, influenciadores 

digitais, políticos, cientistas, professores etc.

 O que chama a atenção nesse ponto específico é que dada a natureza 

da questão climática, a atuação de intelectuais atrelados aos inte

resses do capital só é possível mediante a falsificação e deturpação 

de conhecimentos científicos consolidados. Não raro, esse projeto 

obscurantista flerta com o negacionismo científico, com pseudo

ciências, com a perseguição a intelectuais comprometidos com o 

rigor científico e preceitos éticos, com perseguição às universidades 

e demais instituições produtoras de conhecimento e dados etc. 

Diante das características peculiares da atuação desses intelectuais 

e das dinâmicas contemporâneas de difusão de concepções obscu

rantistas, as contribuições de Gramsci sobre o papel dos intelectuais 

na desestabilização da classe trabalhadora tornam-se especialmente 

relevantes. Sua análise e denúncia do papel exercido por intelectuais 

na manipulação teórica como mecanismo para induzir letargia e 

ofuscar os antagonismos de classe oferecem um instrumental valioso 

para compreensão e combate ao projeto obscurantista em curso.

 É o caso, por exemplo, das análises de Gramsci referentes aos inte

lectuais lorianistas4, que se caracterizavam principalmente pela 

4 O termo lorianismo foi criado por Gramsci tendo como referência o pensador italiano 

22

 Pol. Cult. Rev., Salvador, v. 18, p. 19-40, 2025, edição especial

“[...] falta de organicidade, ausência de espírito crítico sistemático, 

negligência no desenvolvimento da atividade científica, ausência 

de centralização cultural, frouxidão e indulgência ética no campo 

da atividade científico-cultural, etc.” (GRAMSCI, 2001, p. 257). Ou 

seja, um grupo de “[...]. intelectuais que não são rigorosos em suas 

pesquisas e em seus argumentos, nem quanto ao método e nem 

quanto à ética” (SCHLESENER, 2024, p. 131). 

Diante da atual necessidade de enfrentamento ao obscurantismo e 

aos intelectuais que contribuem para a hegemonia do capitalismo 

e de todo o desequilíbrio e destruição ambiental indissociável a 

esse modo de produção, acreditamos que as proposições feitas por 

Gramsci para combater os intelectuais lorianistas podem contribuir 

para pensarmos em formas de enfrentar o obscurantismo atual. Sua 

perspectiva, que passa em grande medida pela função social dos 

intelectuais, auxilia na reflexão sobre a formação de dirigentes e 

intelectuais organicamente ligados à construção de uma sociedade 

mais justa, igualitária e ambientalmente sustentável.

 a eMeRgência cliMáTica e a cOnTRadiçãO capiTal-naTUReza

 Os atuais problemas que envolvem a crise climática e seus desdo

bramentos políticos, econômicos, culturais e educacionais em suas 

múltiplas dimensões não podem ser vistos apenas como efeitos cola

terais e solucionáveis dentro da ordem estabelecida. Não se trata 

apenas de um processo que se desencadeia com o aumento das 

emissões de gases do efeito estufa que se iniciam com o processo de 

industrialização. Tal análise determinística desconsidera as dimen

sões econômicas, políticas e ideológicas envolvidas.

 Esse processo se intensifica ao longo do século XX e resiste 

em ter sua ordem alterada no século XXI, apesar do vasto 

Achille Loria (1857 - 1943). Gramsci foi bastante crítico da influência de Loria sobre os 

operários e sobre o partido socialista italiano, denunciando constantemente a falta de 

rigor metodológico e ético de Lori.

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 Pol. Cult. Rev., Salvador, v. 18, p. 19-40, 2025, edição especial

conhecimento científico das causas dos problemas e da urgente 

necessidade de tomadas de decisões que revertam as causas mate

riais (aparentes) do problema.

 O sistema capitalista, completamente baseado, desde a 

Revolução Industrial, em combustíveis fósseis, é o respon

sável pela crise ecológica atual, e, em particular, pela 

mudança climática. Sua lógica irracional de expansão e 

acumulação infinitas, desperdício de recursos, consumo 

ostentatório, obsolescência programada, produtivismo 

obcecado com a busca do lucro a qualquer preço, está 

levando o planeta à beira do abismo (LÖWY, 2021, p. 478).

 Assim, no modo de produção capitalista, a relação do capital com a 

natureza representa dois polos de uma contradição que impossibilita 

qualquer solução sustentável no que diz respeito à questão climática. 

Isto porque “[...] esse sistema impõe o crescimento exponencial, incita 

a destruição ambiental e destrói o tecido social enquanto aumenta a 

concentração de poder e riqueza” (HARVEY, 2022, p. 74).

 Dada a própria lógica do capital de maximização de lucros e de cres

cimento exponencial do capital, associado ao fato de que vivemos em 

um ambiente com uma quantidade finita de recursos, a reprodução 

das condições existentes torna-se uma tarefa impossível. 

Ou seja, 

operando em descompasso com a natureza, promove a 

destruição dos recursos naturais e evidencia um dese

quilíbrio entre a crescente necessidade de produção 

de mercadorias e a incapacidade do planeta de prover 

recursos naturais no mesmo ritmo para atender a essa 

demanda. (ARAÚJO; SILVA, 2021, p. 156).

 Assim, qualquer ação séria que colocasse o equilíbrio ambiental e 

o bem-estar das pessoas como prioridade seria uma real ameaça 

à reprodução do modo de produção capitalista. Por outro lado, 

enquanto as diretrizes de crescimento exponencial, maximização 

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 Pol. Cult. Rev., Salvador, v. 18, p. 19-40, 2025, edição especial

de lucros e a manutenção do poder e privilégios de uma minoria 

em detrimento do planeta e demais seres humanos permanecerem 

como hegemônicas, a degradação ambiental e humana seguirá seu 

curso como sacrifícios necessários à lógica do capital.

 A contradição entre capital e preservação ambiental nos coloca 

diante de uma importante questão: trata-se de uma contradição 

que, embora relevante, não compromete estruturalmente a dinâ

mica capitalista, permitindo sua continuidade; ou os problemas 

provocados pelas mudanças climáticas podem chegar ao ponto de 

inviabilizar a própria lógica de reprodução capitalista? 

Mesmo que exista a possibilidade (e os prognósticos científicos 

não são nada animadores) de que os problemas ambientais levem 

a uma desestruturação produtiva e social do que conhecemos, não 

podemos contar com o bom senso das elites (e do conjunto de inte

lectuais que representam os seus interesses) para que abram mão 

de seus privilégios. 

O atual estágio dos conhecimentos produzidos sobre a crise climá

tica já seriam mais do que suficientes para engendrar ações efetivas 

em um mundo em que a racionalidade e o bem comum fossem 

as diretrizes principais. Porém, por mais contraditório que possa 

parecer, racionalidade, bom senso e preceitos éticos não são os 

únicos elementos que influenciam a atuação de intelectuais em 

uma sociedade marcada pela divisão de classes e em constante 

disputa pela hegemonia.

 Em um modelo de produção onde o crescimento infinito e a maxi

mização de lucros são as diretrizes principais, mesmo ações ditas 

ecológicas e “preocupadas” com a preservação ambiental, oriundas 

de concepções teóricas e de intelectuais bem intencionados, mas não 

detentores do devido rigor científico, ético e metodológico, são postas 

a serviço da maximização de lucros no curto prazo e na manutenção 

dos interesses de classe. Isso porque “[...] todos os projetos ecoló

gicos e ambientais são projetos socioeconômicos (e vice-versa). Sendo 

assim, tudo depende do propósito dos projetos socioeconômicos e 

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 Pol. Cult. Rev., Salvador, v. 18, p. 19-40, 2025, edição especial

ecológicos: bem-estar das pessoas ou taxa de lucro?” (HARVEY, 

2022, p. 323). Portanto, qualquer movimento ecológico que pretenda 

ir “[...] além de uma política meramente cosmética ou de melhoria, 

deve ser anticapitalista” (HARVEY, 2022, p. 328). 

Löwy (2020, não paginado) destaca que ações como 

[...] ‘capitalismo verde’, ‘mercados de crédito de emissões’, 

‘mecanismos de compensação’ e outras manipulações da 

chamada ‘economia de mercado sustentável’ provaram ser 

completamente ineficazes. Enquanto a ‘ecologização’ está 

sendo feita a cada curva, as emissões estão disparando e a 

catástrofe está se aproximando rapidamente. 

Vivenciamos um cenário distópico em que, ao mesmo tempo em 

que preparam bunkers (MELLO, 2023) (ou sonham com fugas para 

Marte) para se protegerem de um possível colapso climático, as elites 

mundiais buscam formas de obter ainda mais lucros com as opor

tunidades abertas pelo colapso. Isto é um indício de que o capital 

[...] pode perfeitamente continuar a circular e se acumular 

sob condições de catástrofe ambiental. Desastres 

ambientais criam oportunidades abundantes para um 

‘capitalismo do desastre’ lucrar com prodigalidade. Não 

necessariamente a morte por inanição de pessoas expostas 

e vulneráveis e a destruição generalizada de habitats 

prejudicarão o capital (a não ser que provoquem rebelião 

e revolução), justamente porque grande parte da popu

lação mundial já se tornou redundante e descartável 

(HARVEY, 2022, p. 324).

 O aproveitamento das oportunidades pelo grande capital muitas 

vezes aparece travestido de uma “louvável” roupagem de anseio por 

mudança, como, defesa de uma economia verde, transição energética 

sustentável, utilização de produtos menos poluentes etc. Ou, então, 

se aproveitando diretamente dos efeitos do colapso ambiental como 

forma de destruição de capital fixo (com vidas humanas incluídas 

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 Pol. Cult. Rev., Salvador, v. 18, p. 19-40, 2025, edição especial

no processo) e início de novos ciclos de extração de valor na subs

tituição de tal capital.

 Com esse intuito, toda uma indústria da tragédia (ou capitalismo 

de desastre) começa a se estruturar. É o caso de empresas como a 

Alvarez & Marsal, que atuou, por exemplo, na recuperação de desas

tres como o furacão Katrina em New Orleans nos Estados Unidos 

no ano de 2005, Brumadinho (2019) em Minas Gerais e que firmou 

parcerias com a prefeitura de Porto Alegre após as cheias que asso

laram o estado do Rio Grande do Sul em 2024 (DIAS, 2024). Essa 

lógica de reconstrução traz junto a necessidade do aprofundamento 

das sempre infalíveis práticas neoliberais. 

Alves (2024) destaca que, entre as medidas de recuperação propostas 

pela Alvarez & Marsal na reconstrução de New Orleans, constam 

medidas de gestão alinhadas às diretrizes neoliberais, cortando 

gastos com serviços públicos como educação. Apenas em New 

Orleans foram demitidos mais de 7 mil professores com o intuito 

de tornar a gestão pública mais eficiente e abrir caminho para a 

privatização do sistema público. 

Ou seja, “[...] cidades onde há descontrole de serviços públicos ou 

devastação por tragédias naturais, viram laboratório para empresas 

privadas lucrarem com planos de recuperação” (ALVES, 2024, não 

paginado). Permitem a instalação de condições favoráveis para “[...] 

os urubus da crise criarem novas fronteiras de acumulação de capital – e implantarem as reformas e medidas antipopulares que tanto 

desejam” (DIAS, 2024, não paginado).

 Isto significa dizer que

 [...] o capital prospera e evolui por meio da volatilidade dos 

desastres ambientais localizados, que não só criam novas 

oportunidades de negócios, como também fornecem um 

disfarce conveniente para esconder as falhas do capital: a 

‘mãe natureza’, caprichosa, imprevisível e teimosa, é quem 

leva a culpa pelas desgraças que em boa parte são causadas 

pelo capital (HARVEY, 2022, p. 331).

 27

 Pol. Cult. Rev., Salvador, v. 18, p. 19-40, 2025, edição especial

Se por um lado a negação, inação ou a busca por vantagens diante 

dos problemas desencadeados pela crise climática que vivenciamos 

sejam totalmente compreensíveis como ações necessárias para a 

manutenção dos privilégios de classe e aos interesses do capital, o 

mesmo não ocorre na perspectiva das classes subalternas, as prin

cipais vítimas da degradação ambiental.

 Diante disso, existe uma necessidade em se negar as condições que 

possibilitem uma compreensão da atual situação, bem como o acesso 

aos conhecimentos que permitam uma avaliação do problema pelas 

massas subalternas. Tal ofensiva se dá por meio de um processo de 

difusão ideológica que se vale de ideias obscurantistas, descrédito 

sistemático do conhecimento científico, sucateamento das institui

ções científicas que estejam minimamente fora do controle direto 

dos interesses do capital e toda uma rede de desinformação estru

turada em torno das redes sociais digitais. 

É com o objetivo de pôr em circulação esse projeto obscurantista 

que uma rede de intelectuais dos mais variados setores busca operar 

junto às classes subalternas causando confusão e tentando impedir a 

tomada de consciência necessária para perceber as contradições do 

capitalismo no que diz respeito à sustentabilidade social e ambiental.

 OBscURanTisMO e desinfORMaçãO cOMO pROjeTO

 Se, como buscamos argumentar anteriormente, os interesses de 

classe e as diretrizes da lógica do capital são os responsáveis prin

cipais para a negação da realidade material e para a inação frente às 

mudanças necessárias, o que justifica a apatia das massas perante 

uma tragédia anunciada na qual serão os maiores afetados? 

Tal questionamento se torna ainda mais incompreensível quando 

presenciamos que ao invés de precisar recorrer a estruturas repres

sivas para conter as pressões populares por mudanças significativas, 

as elites contam com o consentimento popular. Tal consentimento 

se dá por meio da adoção de argumentos que implicam na negação 

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 Pol. Cult. Rev., Salvador, v. 18, p. 19-40, 2025, edição especial

dos problemas que nos afligem ou com um completo desconheci

mento do tema, independente da sua relevância.

 Retomamos o argumento apresentado anteriormente de que, caso 

medidas efetivas de mitigação e superação dos problemas climáticos 

fossem adotadas, isso implicaria em superar as próprias estruturas 

do capitalismo, dada a impossibilidade da resolução da contradição 

capital/preservação ambiental sem a superação das próprias condi

ções estruturais que levam a atual relação metabólica produção/

 natureza. Como aponta Schlesner (2024, p. 223),

 a violência contra as classes subalternas lançadas no 

desemprego e na miséria e na destruição do meio 

ambiente, o desprezo pelo conhecimento científico, a 

apologia à violência e a disseminação do ódio, são alguns 

dos problemas sociais a serem enfrentados.

 Diante disso, restam apenas medidas que não alterem as estru

turas do problema. Para isso, é necessário a criação de estratégias 

que não permitam que a contradição fundamental seja exposta e 

compreendida pelos bilhões de homens e mulheres interessados na 

manutenção de condições planetárias favoráveis à vida da espécie 

humana no planeta.

 É nesse sentido que a busca pelo consentimento passivo das massas 

passa pela instituição de um senso comum que busca materializar 

elementos da ideologia hegemônica e, para isso, a atuação dos inte

lectuais é essencial. Para Gramsci (1999), o senso comum trata-se de 

“[...] uma concepção do mundo absorvida acriticamente pelos vários 

ambientes sociais e culturais nos quais se desenvolve a individuali

dade moral do homem médio” (GRAMSCI, 1999, p. 114). 

No atual contexto social, o senso comum almejado e ideologica

mente construído para a manutenção do consenso passa por alguns 

pontos-chave. 1) A naturalização da ideologia neoliberal como única 

forma possível, inclusive interiorizando elementos neoliberais para 

a gestão da vida privada tais como, empreendedorismo de si, defesa 

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 Pol. Cult. Rev., Salvador, v. 18, p. 19-40, 2025, edição especial

da meritocracia etc.; 2) A utilização de fragmentos desconexos de 

questões científicas e técnicas, de modo a permitir a manipulação de 

ideias e conceitos, mas impedindo uma real apropriação dos funda

mentos necessários para a compreensão do conhecimento produzido; 

e 3) A utilização de pautas morais que sustentem maniqueísmos como 

bem e mal, nós e eles, amigos e inimigos etc. 

Com esse intuito se recorre à ação de intelectuais que contribuam 

para a manutenção de um permanente pânico moral, de funda

mentalismos religiosos, de elogios à segurança propiciada pela 

militarização da vida e, até mesmo, de concepções neofascistas, 

misóginas, machistas, entre outros.

 Como condição para a manutenção destes elementos ideológicos no 

senso comum, é necessário negar o acesso a um conjunto de saberes, 

práticas e conhecimentos que possibilitem a população a passagem 

do senso comum (conjunto de conhecimentos fragmentados e desco

nexos) para o bom senso5. Ou seja, impedir que se desenvolvam 

condições que possibilitem a percepção crítica dos problemas natu

rais e sociais e das possíveis soluções para os mesmos. Isso porque 

superar o senso comum significa superar uma visão de 

mundo fragmentária que, por suas condições, nos mantém 

vinculados ao saber dominante; implica, por suposto, 

compreender e criticar o instituído, elaborando um modo 

de pensar autônomo (SCHLESENER, 2024, p. 204).

 Ao negar o acesso a tais conhecimentos, objetiva-se também impedir 

que se desenvolvam intelectuais orgânicos que trabalhem em prol 

dos interesses das classes subalternas e que possam se tornar diri

gentes em um processo que vise a superação das contradições postas. 

A formação desses intelectuais e dirigentes é essencial para que 

haja uma mudança significativa nas posturas e ações referentes à 

crise climática, uma vez que a inação e a ocultação dos problemas 

5 Para Gramsci (1999, p. 98), o bom senso consiste no núcleo sadio do senso comum “[...] e 

que merece ser desenvolvido e transformado em algo unitário e coerente”.

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 Pol. Cult. Rev., Salvador, v. 18, p. 19-40, 2025, edição especial

é uma das condições necessárias para que se mantenham as atuais 

engrenagens de exploração natural e humana responsáveis pela 

reprodução do capitalismo. Nesse cenário, “[...] interesses econô

micos e políticos de uma classe social podem impulsionar ou cercear 

ou impedir a busca das verdades sobre a natureza, a sociedade, as 

relações entre sociedade e natureza etc” (DUARTE, 2022, p. 56).

 Podemos, desta forma, falar em um projeto político que se vale do 

obscurantismo para garantir os interesses de classe. Se, por um lado, 

temos a hegemonia do neoliberalismo como programa político, o 

obscurantismo em suas mais diversas manifestações (econômico, 

fundamentalismo religioso, científico etc.) torna-se condição 

necessária para a manutenção dessa hegemonia. Isto porque o “[...] 

neoliberalismo e o obscurantismo são duas faces da mesma moeda” 

(DUARTE; MAZZEU; DUARTE, 2020, p. 717). 

O obscurantismo se manifesta quando “[...] há um esforço delibe

rado para que o conhecimento não avance ou para que as pessoas 

não tenham acesso aos conhecimentos já existentes, ou seja, um 

esforço para a manutenção da ignorância” (DUARTE; MAZZEU; 

DUARTE, 2020, p. 731).

 Projetos políticos que se valem do obscurantismo buscam

 [...] eternizar relações de poder que são favoráveis a deter

minados setores da sociedade e, para isso, precisa difundir 

preconceitos sobre qualquer pessoa, grupo ou linha de 

pensamento que possa pôr em questão essas relações de 

poder (DUARTE; MAZZEU; DUARTE 2020, p. 732).

 Assim, a circulação de visões de mundo obscurantistas; o ataque 

sistemático ao conhecimento científico; o descrédito de instituições 

e intelectuais que fazem ciência; o boicote a uma educação pública 

e a manutenção de uma estrutura tecnológica que facilite a disse

minação de desinformação podem ser consideradas um projeto. 

Projeto este que tem por finalidade impedir o desenvolvimento das 

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 Pol. Cult. Rev., Salvador, v. 18, p. 19-40, 2025, edição especial

condições que permitiriam às classes subalternas a compreensão 

crítica da realidade em que estão inseridas.

 É importante destacar que “[...] a luta do obscurantismo contra o 

conhecimento é sempre uma luta política e socialmente reacionária, 

é uma reação à possibilidade de mudanças profundas nas estruturas 

e nas dinâmicas de uma sociedade” (DUARTE; MAZZEU; DUARTE, 

2020, p. 732). Tal ponto fica explícito se voltarmos à questão refe

rente às transformações necessárias ao enfrentamento dos desafios 

impostos pelas mudanças climáticas. 

Diversas estratégias são postas simultaneamente em ação com o 

objetivo de confundir deliberadamente a população e dar margens 

às convenientes ideias obscurantistas. São ações que visam desle

gitimar o conhecimento científico, dirigindo ataques às instituições 

produtoras de ciência e aos intelectuais comprometidos com o rigor 

ético e metodológico necessários à pesquisa científica, sob o argu

mento de que estão dominadas por ideologias que buscam minar as 

bases tradicionais da sociedade. 

Ou, então, pela tentativa de banalizar a ciência, buscando criar 

uma imagem de que o conhecimento científico se trata de uma das 

possíveis opiniões, igualando os conhecimentos sistematizados e 

rigorosamente desenvolvidos aos que circulam ao nível do senso 

comum. Ponto este que a atuação de intelectuais sem comprometi

mento ético e metodológico, “[...] sem preocupação com as evidências 

históricas ou mesmo com a veracidade dos fatos” (SCHLESENER, 

2024, p. 131), de forma muito similar aos intelectuais lorianistas 

combatidos por Gramsci (2001), é fundamental.

 Uma outra estratégia na disseminação do obscurantismo social 

que aprisiona as massas na ignorância e inércia, que é diretamente 

dependente da atuação de “novos lorianistas”, é a parodização do 

conhecimento científico. Tal ofensiva busca criar deliberadamente 

estratégias para que teorias da conspiração, pseudociências assim 

como interesses específicos de grupos sejam apresentados com uma 

roupagem científica e acadêmica. 

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 Pol. Cult. Rev., Salvador, v. 18, p. 19-40, 2025, edição especial

Trata-se de uma abordagem que não tem por objetivo incitar as 

pessoas a desacreditarem na ciência, mas sim de “[...] provocar a 

dúvida e a desconfiança sobre uma certa ciência, restrita a certos 

grupos de pesquisadores, em certas instituições que, de forma 

proposital, passam a ser associadas a certos ‘interesses escusos’” 

(GUIMARÃES, 2022, p. 3).

 Ao se aproveitar do contexto artificialmente produzido de polari

zação social que se baseia num constante embate do bem contra o 

mal, busca-se mimetizar, campos do conhecimento sistematizado 

apresentando o “outro lado” (o bem) da ciência. É o caso de “teorias” 

como o Design inteligente, em oposição a teoria da evolução em 

biologia (HENTGES; ARAÚJO, 2020, p. 4) e revisionismos histó

ricos como os realizados por plataformas como o Brasil Paralelo, 

se contrapondo a história ideológica esquerdista desenvolvida nas 

universidades (PICOLI; CHITOLINA; GUIMARÃES, 2020). 

Com esse intuito, são utilizados como critério de cientificidade para 

a defesa de interesses específicos e propulsão de desinformação, a 

seleção de cientistas sem o mínimo rigor e de estudos científicos 

específicos que validariam certas ideias ideologicamente conve

nientes. Quase sempre ideias sem nenhuma aceitação dentro da 

sistematização do conhecimento e do consenso científico. A margi

nalização destes cientistas se daria por conta de um complô de 

cientistas (do mal) em ocultar a verdade da população. 

Tal prática foi amplamente utilizada durante a pandemia de Covid-19 

com “estudos científicos” e intelectuais a serviço do projeto obscu

rantista (políticos, jornalistas, médicos, cientistas etc.) recomendando 

a utilização de medicamentos já amplamente tidos como ineficientes, 

como a cloroquina, e mesmo apresentando os perigos das vacinas 

enquanto propunham soluções como a “imunidade de rebanho”. 

Essa é uma estratégia recorrente também quando o tema são as 

mudanças climáticas antropogênicas. Na mídia ou em ações que 

buscam questionar a natureza antropogênica das mudanças climá

ticas são frequentes a participação de nomes como Ricardo Felício, da 

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 Pol. Cult. Rev., Salvador, v. 18, p. 19-40, 2025, edição especial

Universidade do Estado de São Paulo e Luiz Carlos Baldicero Molion, 

da Universidade Federal de Alagoas, ambos sem relevância acadê

mica na área, mas tomados como grandes especialistas em bolhas de 

desinformação, conforme apontado por Miguel (2020) e por Pontes, 

Soares e Geraque (2023).

 Tais intelectuais, inclusive, estão diretamente relacionados a setores 

do agronegócio brasileiro (Miguel, 2022), muitas vezes interessados 

em negar os problemas ambientais e “passar a boiada” com relação 

às legislações ambientais. Ricardo Felício inclusive foi cotado para 

ser ministro do meio ambiente do governo Bolsonaro (Matoso, 2018).

 Diante do exposto, fica evidente a necessidade do combate aos 

intelectuais vinculados ao projeto obscurantista e ao negacio

nismo científico. Tais intelectuais, orgânicos ao neoliberalismo, 

são frequentemente alinhados a interesses políticos e econômicos 

e distorcem a ciência para promover agendas obscurantistas, colo

cando em risco vidas e o meio ambiente.

 cOnsideRações finais

 Como podemos inferir da análise precedente, qualquer problema 

decorrente das contradições internas ao modo de produção capita

lista não pode ser encarado de forma isolada. Por este motivo, pensar 

em soluções para a crise climática antropogênica atual implica 

perceber as múltiplas conexões econômicas, sociais, políticas, cultu

rais e ideológicas que permitiram a falha metabólica propiciada pelo 

modo de produção capitalista na relação dos seres humanos com o 

ambiente natural. Além disso, é fundamental a compreensão das 

condições que possibilitam o ocultamento dos problemas e a conse

quente inércia com relação a tomada de atitudes que objetivem suas 

resoluções, ponto este que está diretamente relacionado à atuação 

dos intelectuais.

 Nesse sentido, consideramos que as propostas e ações de Gramsci 

no combate aos danosos efeitos dos intelectuais lorianistas sobre 

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 Pol. Cult. Rev., Salvador, v. 18, p. 19-40, 2025, edição especial

o movimento operário podem servir para pensarmos formas de 

enfrentamento ao projeto obscurantista em curso.

 Uma das ações propostas e colocadas em prática por Gramsci é o 

enfrentamento direto aos intelectuais que atuam junto às massas 

populares para causar confusão e gerar a apatia necessária a manu

tenção da ordem estabelecida. Durante o período que se dedicou à 

produção de escritos jornalísticos destinados aos operários, de 1915 a 

1926, por diversas vezes Gramsci dirigiu-se à figura de Achille Loria 

com o intuito de desmascará-lo perante os trabalhadores. Ou seja, 

mostrar a falta de rigor, a bizarrice de suas concepções, a natureza 

pseudocientífica de suas teorias etc. 

Não raras vezes, Gramsci recorria ao sarcasmo e a ironia para tentar 

despertar o bom senso dos operários com uma apropriada alfine

tada, com o intuito “[...] de criar a aversão ‘instintiva’ pela desordem 

intelectual, acompanhando-a com o senso do ridículo” (GRAMSCI, 

2001, p. 266). A atuação de Gramsci com relação a Loria e demais 

intelectuais lorianistas mostra a necessidade de se atuar junto às 

classes subalternas buscando desmascarar a falta de rigor, a falta 

de comprometimento ético e mesmo mostrar o ridículo que muitas 

concepções hoje defendidas representam.

 Porém, cabe ressaltar que a atuação de intelectuais orgânicos aos 

interesses neoliberais se dá no campo da disputa pela hegemonia e 

tem como objetivo conduzir 

[...] a grande massa da população a um determinado 

nível cultural e moral, nível (ou tipo) que corresponde 

às necessidades de desenvolvimento das forças produ

tivas e, portanto, aos interesses das classes dominantes 

(GRAMSCI, 2012, p. 288).

 Com esse intuito, um dos objetivos do projeto obscurantista é 

garantir a hegemonia cultural da ideologia neoliberal necessária 

à manutenção de um Estado neoliberal. Essa hegemonia permite 

a dominação, por meio de força e consenso, de corpos e mentes de 

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 Pol. Cult. Rev., Salvador, v. 18, p. 19-40, 2025, edição especial

modo a impor relações sociais e produtivas que sustentem o indi

vidualismo, a meritocracia e a responsabilização individual por 

problemas decorrentes das contradições do capitalismo. 

Ou seja, relações sociais e culturais que permitem a reprodução de 

um imaginário social que impede que as massas populares tomem 

consciência das contradições que alimentam a atomização social, a 

competitividade entre indivíduos e um eterno desejo irrealizável por 

consumo. Elementos essenciais para a reprodução da ordem esta

belecida e o agravamento da crise climática.

 Assim, conforme aponta Schlesener (2023, p. 299-300), a “[...] crítica 

à sociedade capitalista nas novas dimensões que assume a ideo

logia mostra que a luta pela cultura popular [...]” é um dos pontos 

fundamentais “[...] para a organização de movimentos sociais que 

proponham um caminho alternativo a esta sociedade”

 Por esse motivo, a construção das condições materiais capazes de 

fazer frente ao projeto obscurantista a serviço do capital passa pela 

formação de intelectuais orgânicos às classes subalternas capazes 

tornarem-se dirigentes num processo de reforma intelectual, moral 

e cultural da sociedade. Reforma esta que seja capaz de instituir rela

ções sociais solidárias, que rompam com o individualismo neoliberal. 

A atuação contra-hegemônica de intelectuais orgânicos ligados aos 

mais variados movimentos sociais pode contribuir para a criação de 

novas relações ético-políticas no âmbito da sociedade e da cultura, 

condição esta, necessárias para “[...] a construção de uma nova 

concepção de mundo articulada a uma mudança estrutural da socie

dade” (SCHLESENER, 2024, p. 56).

 É nesse ponto que as lutas por justiça social, o combate às causas da 

crise climática e a superação das contradições capitalistas revelam 

sua profunda interligação. Todas convergem na necessidade de 

transformações estruturais que englobam simultaneamente as 

esferas econômica, ética e cultural, exigindo um enfrentamento 

direto tanto ao projeto obscurantista quanto aos intelectuais que 

lhe dão sustentação teórica e política.

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 Pol. Cult. Rev., Salvador, v. 18, p. 19-40, 2025, edição especial

Esse enfrentamento, por sua vez, demanda a formação de dirigentes 

e intelectuais orgânicos às classes subalternas, que devem emergir 

dos diversos espaços de resistência frutos da organização popular.

 A formação destes intelectuais orgânicos

 [...] envolve tanto a perspectiva política de organização 

dos movimentos sociais pela qual se forma a consciência 

crítica e luta por transformações radicais, quanto os meca

nismos de educação que a sociedade oferece, entre eles, 

todo o sistema escolar (SCHLESENER, 2017, p. 33).

 Porém, é importante não perdermos de vista que não interessa a 

atual hegemonia neoliberal a aquisição por parte das massas popu

lares dos conhecimentos que possibilitem uma melhor leitura da 

realidade material e social em que estão inseridos. Muito menos 

o desenvolvimento de condições que permitam a formação de 

indivíduos autônomos e com pensamento livre, capazes de serem 

dirigentes num processo radical de transformação da sociedade.

 Portanto, a formação de intelectuais orgânicos ligados às classes 

populares não só se configura como uma resistência ao projeto 

obscurantista e aos intelectuais a ele associados, mas também se 

revela fundamental para a construção de alternativas à atual relação 

dos seres humanos com o ambiente natural. Essas alternativas 

são essenciais para enfrentar de maneira efetiva a crise climática 

de origem antropogênica, diretamente derivada das contradições 

inerentes ao sistema capitalista.

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Hanen Sarkis Kanaan2 

Juliana Niesborski.

Há elação intrínseca entre o capitalismo e o negacionismo climático, na qual interesses econômicos e a lógica de acumulação de capital impulsionam a negação da ciência climática. 

Capitalismo e Crise Climática

Lógica de Lucro e Crescimento: O capitalismo, em sua busca por lucro e crescimento exponencial e ilimitado, baseia-se na exploração intensiva dos recursos naturais e na emissão massiva de gases de efeito estufa, principalmente pela queima de combustíveis fósseis.

Destruição Ambiental como Característica: A degradação ambiental não é um acidente, mas uma característica do modo de produção capitalista, que tende a destruir a natureza da qual a humanidade depende para gerar lucro.

 Muitos  argumentam que o crescimento econômico sustentado dentro de uma estrutura capitalista é incompatível com as mudanças sociais necessárias para mitigar os impactos climáticos. Soluções capitalistas são vistas como ineficazes para combater a raiz do problema. 

Proteção de Interesses Econômicos: O negacionismo climático não é sobre ciência, mas sobre proteção do grande capital . Ele serve como um projeto político e ideológico para proteger os interesses de classes dominantes  e setores econômicos (como a indústria de combustíveis fósseis e o agronegócio) que teriam muito a perder com a transição para uma economia de baixo carbono.

 O discurso capitalista visa a não compreensão  da crise climática, impedindo processos de governamentalização e a implementação de políticas ambientais eficazes que poderiam limitar a lucratividade de certas indústrias.

: O negacionismo busca criar uma falsa controvérsia sobre o consenso científico em torno das mudanças climáticas e seu caráter antropogênico (causado pelo homem), para manter o status quo e evitar a responsabilização do sistema econômico vigente .                                                                       A crítica de que o neoliberalismo atua "a serviço dos bilionários" baseia-se na ideia de que suas políticas estruturais favorecem a concentração de renda no topo da pirâmide, enquanto fragilizam a rede de proteção social da maioria da população.Aqui estão os principais pontos que sustentam essa visão:Estado Mínimo e Privatizações: Segundo portais como o Atricon, o modelo promove a redução do papel do Estado na economia. Isso abre espaço para que grandes corporações e bilionários assumam serviços públicos essenciais, transformando direitos (como saúde e educação) em setores lucrativos para o capital privado.Concentração de Riqueza: Dados do Carta Capital indicam que, sob diretrizes neoliberais, o patrimônio financeiro de milionários e bilionários tende a crescer exponencialmente (cerca de 45% em períodos recentes), enquanto os salários da classe trabalhadora estagnam ou perdem poder de compra.Austeridade Fiscal: A política de cortes em gastos sociais é vista como uma forma de "economizar com os pobres para dar aos ricos", garantindo o pagamento de juros da dívida pública a grandes investidores e detentores de capital.Desregulamentação e Flexibilização: A remoção de barreiras comerciais e a flexibilização das leis trabalhistas são frequentemente criticadas por "desdemocratizar o trabalho", retirando direitos dos empregados para reduzir custos e aumentar as margens de lucro das grandes empresas.Ideologia do Mérito: O Jacobin Brasil destaca que o neoliberalismo cria a "falsa sensação" de que os bilionários são os únicos responsáveis por seu sucesso, enquanto culpa os indivíduos pelos seus próprios fracassos econômicos, mascarando as desigualdades estruturais que o sistema sustenta.Benefício às Multinacionais: Críticos apontam que a abertura comercial desenfreada favorece grandes multinacionais em detrimento de pequenas indústrias nacionais, consolidando o poder de monopólios globais controlados por poucas famílias ultra-ricas. Neoliberalismo que talvez não entregue o que prometeu . Especialmente nos países emergentes .Confira a notícia no Portal G1 da Rede Globo .https://g1.globo.com/economia/noticia/2026/05/08/por-que-o-brasileiro-segue-endividado.ghtml.

E assim caminha a humanidade. 

Imagem ; Site Outras Palavras.