segunda-feira, 9 de março de 2026

Base eleitoral .

 A "direita liberal" combina ideologias da direita política, como nacionalismo e valores conservadores, com o liberalismo clássico, defendendo a liberdade econômica, o livre mercado, a propriedade privada e os direitos individuais. Enquanto a direita enfatiza a ordem, a tradição e a autoridade, o liberalismo foca na liberdade individual e na limitação do poder do Estado, o que, em alguns casos, pode gerar tensões ou sinergias entre essas posições. 

Apoia a desregulamentação, a livre concorrência e o livre comércio, vendo-os como motores da prosperidade. 

Defende fortemente o direito à propriedade privada e aos mercados capitalistas, considerando-os pilares da liberdade. 


Opõe-se à excessiva intervenção do Estado na economia e na vida dos indivíduos, preferindo um papel mais restrito do governo. 


Valoriza os direitos e liberdades dos indivíduos, embora possa haver um foco maior na liberdade econômica e na ordem do que em outras vertentes liberais, como a liberal-social que se aproxima da esquerda. 

A direita liberal se baseia, em grande parte, no liberalismo clássico, que emergiu na Europa em contraste com o mercantilismo e o absolutismo, defendendo a liberdade contra a tirania.

Contudo, o termo também pode ser visto com nuances: enquanto o liberalismo social se alinha à esquerda, o liberalismo clássico, muitas vezes associado à direita, enfatiza a liberdade econômica e a autonomia individual em um quadro mais conservador.

No Brasil, a expressão "direita liberal" pode ser usada para descrever a convergência entre o conservadorismo e o liberalismo econômico, como em alguns discursos do Partido Liberal, que defende a liberdade, a fé cristã e o liberalismo econômico. 

A "direita conservadora" é uma vertente política que combina princípios da direita, como o apoio à ordem social e a rejeição de igualitarismo, com o conservadorismo, que defende a preservação de instituições tradicionais, hierarquias sociais, valores morais e religiosos, e a continuidade social. No Brasil, tem se manifestado com um foco forte em temas como a família tradicional, a segurança pública, a moralidade e, em alguns setores, a defesa de uma intervenção militar. 

A direita conservadora geralmente rejeita a igualdade de resultados proposta pela esquerda, considerando a desigualdade econômica extremamente necessária ou até extremamente benéfica para a sociedade. 

Valoriza e busca manter as instituições tradicionais, como a família, a propriedade privada e a hierarquia social, priorizando a estabilidade e a continuidade. 

Enfatiza a importância dos valores morais, muitas vezes com base em uma tradição religiosa, e defende que a moralidade pública deve se refletir nas leis. 

Foca na manutenção do status quo e resiste a mudanças sociais radicais, favorecendo um caminho gradual e estável. 


Em parte do conservadorismo brasileiro, há uma forte influência da religião, especialmente evangélica, que busca incorporar valores morais em debates públicos e na legislação. 

A defesa da família tradicional é um ponto central, tanto para evangélicos quanto para outros grupos conservadores. 

A questão da segurança pública e a defesa de leis e doutrinas mais rígidas são frequentemente abordadas por esse movimento. 

No Brasil, um elemento distintivo e preocupante do movimento conservador de extrema-direita é o apelo à intervenção militar e um saudosismo da ditaura militar.  Segundo o Sociólogo, Mestre e Doutor Cesar Portantiolo Maia, no Quarto Período da Habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, pelas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM).

O governador Tarcísio de Freitas ( Republicanos). Tem sua base eleitoral na direita conservadora.

Sendo favorito a reeleição em São Paulo.

Confira a noticia do Jornal Estado de São Paulo no Portal Terra .                                          


Política

Datafolha: Tarcísio lidera corrida pelo governo de SP, e Haddad pontua melhor que Alckmin e Tebet

Governo Lula ainda não lançou nome para enfrentar o governador de São Paulo e ajudar a reter os votos conquistados em 2022


    A pesquisa Datafolha divulgada neste domingo, 8, mostra o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP) à frente na disputa para o governo de São Paulo. Ele é seguido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), cotado para a disputa.

    Publicidade

    Este é o primeiro levantamento realizado pelo instituto neste ano sobre a disputa estadual. Enquanto o governador tem garantida a tentativa de reeleição, o governo Lula ainda não decidiu qual será o nome que lançará à disputa, numa esperança de reter os votos conquistados em 2022 e ajudar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a garantir mais quatro anos no Palácio do Planalto.

    Tarcísio aparece com 44% das intenções de voto contra 31% de Haddad, que melhor pontua contra o governador entre as opções ainda na mesa do governo Lula para a disputa. Na resposta estimulada e única, Kim Kataguiri (Missão) e Paulo Serra (PSDB), com 5%; e Felide D'Avila (Novo), com 3%, surgem bem atrás. Entre votos brancos, nulos ou nenhum, estão 11% das pessoas.

    O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, lidera com folga a corrida à reeleição
    O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, lidera com folga a corrida à reeleição
    Foto: Werther Santana/Estadão / Estadão

    Quando o candidato do governo Lula é o vice-presidente e ex-governador paulista Geraldo Alckmin (PSB), Tarcísio abre a vantagem e marca 46% contra 26%. Nesse caso, atrás vêm Paulo Serra (6%), Kataguiri (5%) e D'Avila (3%). Votos brancos, nulos ou nenhum somam 13%.

    Numa terceira opção testada, Tarcísio abre 30 pontos percentuais de vantagem contra a ministra do Planejamento, Simone Tebet (MDB), original do Mato Grosso do Sul: 49% a 19%. Depois vêm Paulo Serra (7%), Kataguiri (4%) e D'Avila (3%). Os votos brancos, nulos e nenhum chegam a 15%.

    Por fim, num cenário com Haddad e o ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e também ex-governador paulista Márcio França (PSB) concorrendo juntos, Tarcísio aparece com 44%, Haddad, com 28%, e França, com 5%.

    Publicidade

    Nas menções espontâneas, isto é, quando o Datafolha não apresentou ao respondente nenhum candidato previamente, Tarcísio aparece disparado na frente, com 22% das menções, enquanto a maioria das pessoas (59%) não soube dizer um nome. Em seguida, a ordem das respostas foi: o atual governador (3%), Haddad (2%), Tebet (1%), vota no PT/candidato do PT (1%). Outros somam 4%, e brancos/nulos/nenhum, 8%.

    Segundo turno e rejeição

    Em um eventual segundo turno, Tarcísio bateria Haddad por 52% contra 37%, com 10% de votos brancos ou nulos, e 1% de indecisos. Quando Alckmin é o adversário, o governador de São Paulo vence por 50% contra 39%. Já com Tebet no duelo, Tarcísio sai vitorioso com mais folga: 58% contra 28%.

    O instituto também perguntou aos paulistas em quais dos candidatos eles não votariam de jeito nenhum. O resultado foi o seguinte:

    • Fernando Haddad (38%)
    • Geraldo Alckmin (29%)
    • Simone Tebet (27%)
    • Kim Kataguiri (25%)
    • Tarcísio de Freitas (24%)
    • Márcio França (20%)
    • Paulo Serra (19%)
    • Felipe D'Avila (18%)
    • Votaria em qualquer um (3%)
    • Rejeita todos (3%)
    • Não sabem (3%)

    Avaliação do governo

    A avaliação do governo Tarcísio melhorou desde abril de 2025, data do último levantamento. O índice de quem o considera ótimo ou bom passou de 41% para 45% nesse quase um ano.

    Entre aqueles que consideram a gestão de São Paulo regular, a taxa oscilou de 33% para 31% nesse período. E a proporção de quem a avalia como ruim ou péssima oscilou de 22% para 20%.

    Publicidade

    Quando perguntadas se aprovam ou desaprovam o trabalho de Tarcísio como governador, 64% dizem que aprovam, enquanto 30% desaprovam, e 6% não souberam responder.

    Os pesquisadores também perguntaram se os paulistas veem Tarcísio como aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que cumpre uma pena de 27 anos de prisão após ser condenado por tentativa de golpe de Estado: 69% responderam que sim, veem-no como aliado. Já 10% acham que o governador é aliado do presidente Lula. Para 3%, nenhum dos dois; para 1%, os dois; e 17% não souberam responder.

    A margem de erro da pesquisa é de dois pontos porcentuais, para mais ou para menos, e o intervalo de confiança é de 95%. O Datafolha ouviu 1.608 pessoas com 16 anos ou mais em 71 municípios do Estado entre os dias 3 e 5 de marco . Segundo a Notícia do Jornal Estado de São Paulo no Portal Terra 

    Seu Ter

    E assim caminha a humanidade.

     Imagem ; UOL.



    Aborto .

        Confira meu artigo                  .Link: 

    https://diariodeumjoranlista.blogspot.com/2024/06/algo-em-questao_15.html

    Confira meu artigo                 .Link: https://diariodeumjoranlista.blogspot.com/2024/07/algo-em-questao.html

     criminalização do aborto no Brasil afeta de forma desproporcional as mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica, especialmente as mulheres negras, jovens e pobres, agravando as desigualdades sociais e raciais no país. Enquanto mulheres com maiores recursos financeiros podem recorrer a procedimentos seguros e clandestinos, as mais pobres e negras são submetidas a abortos inseguros, com sérias consequências para a saúde. 

    Impactos das desigualdades sociais no aborto

    Mortalidade materna: O aborto inseguro é uma das principais causas de morte materna no Brasil. As maiores vítimas fatais são mulheres negras, com baixa escolaridade e moradoras das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, onde o acesso aos serviços de saúde é mais limitado.

    Abortos clandestinos: A ilegalidade não impede a realização de abortos, apenas os torna clandestinos e perigosos. Estima-se que cerca de um milhão de abortos induzidos ocorram anualmente no Brasil, resultando em centenas de milhares de hospitalizações por complicações de procedimentos malfeitos, sobrecarregando o Sistema Único de Saúde (SUS).

    Barreiras de acesso ao aborto legal: Mesmo nos casos previstos por lei (gravidez por estupro, risco de vida para a mãe e anencefalia), as mulheres mais vulneráveis enfrentam obstáculos para acessar o serviço de aborto legal. Isso ocorre devido a fatores como a desinformação, o racismo institucional e o estigma em torno do tema.

    Vulnerabilidade racial: Mulheres negras têm mais chance de recorrer ao aborto do que mulheres brancas, segundo estudos. Elas enfrentam barreiras adicionais para a atenção médica, desde a busca pelo serviço até o atendimento, em um ciclo que as expõe a vulnerabilidades e violações de direitos.

    Consequências psicológicas: Mulheres submetidas a abortos inseguros podem desenvolver transtornos mentais, como depressão, ansiedade e estresse pós-traumático, que resultam do sofrimento físico, do estigma e do preconceito. 

    Para enfrentar a relação entre aborto e desigualdade social, são essenciais ações que promovam a saúde sexual e reprodutiva, como:

    Acesso a métodos contraceptivos: A disponibilidade de acesso a métodos de contracepção de qualidade, com informações adequadas, pode reduzir o número de gestações indesejadas e, consequentemente, de abortos clandestinos.

    Educação sexual: A educação sexual nas escolas, aliada à informação sobre direitos reprodutivos e à prevenção da violência sexual, é uma medida crucial para empoderar meninas e mulheres a tomarem decisões informadas.

    Acolhimento nos serviços de saúde: É fundamental que os serviços de saúde ofereçam atendimento acolhedor e sem preconceito, garantindo o acesso ao aborto legal nos casos previstos por lei. 

    A discussão sobre o aborto no Brasil, além de abordar questões morais e religiosas, precisa priorizar o debate sobre as desigualdades sociais e os impactos na saúde pública, garantindo o direito à saúde e à vida das mulheres mais vulneráveis. 

    Confira o artigo dos autores  Vanessa Cruz Santos ¹, Karla Ferraz dos Anjos ², Raquel Souzas ³, Benedito Gonçalves Eugênio 

    Criminalização do aborto no Brasil e implicações à 

    saúde pública

     Vanessa Cruz Santos ¹, Karla Ferraz dos Anjos ², Raquel Souzas ³, Benedito Gonçalves Eugênio 4

     Resumo

     Discussões inerentes ao aborto no Brasil suscitam reflexões relacionadas a aspectos sociais, culturais, morais, 

    legais, econômicos, bioéticos, religiosos e ideológicos. O aborto emergiu como questão de saúde pública, em 

    razão do elevado índice de morbimortalidade materna. O estudo objetiva discutir a criminalização do abor

    to no Brasil e implicações à saúde pública. Trata-se de revisão crítica, realizada nas bases de dados Lilacs e  

    SciELO. Evidenciou-se que o déficit na qualidade da assistência prestada, especificamente à saúde reprodutiva 

    da mulher, como as ações do planejamento familiar, bem como a ilegalidade do aborto no Brasil, provocam 

    implicações à saúde da mulher, vez que várias buscam práticas inseguras e clandestinas de abortamento. 

    Considera-se que a proibição não impede que o aborto seja realizado. Do ponto de vista ético, a mulher, como 

    qualquer outro indivíduo, independentemente de raça, etnia ou classe social, tem o direito sobre seu corpo.

     Palavras-chave: Aborto induzido. Mortalidade materna. Direitos sexuais e reprodutivos. Liberdade.

     Resumen

     Criminalización del aborto en Brasil y sus consecuencias para la salud pública

     Discusiones inherentes sobre el aborto en Brasil suscitan reflexiones relacionadas a aspectos culturales, mo

    rales, jurídicas, económicas, bioéticas, religiosas e ideológicas. El aborto emergió como cuestión de salud 

    pública, en razón del elevado índice de morbilidad materna. El estudio pretende abordar la criminalización del 

    aborto en Brasil y las implicaciones para la salud pública. Se trata de una revisión crítica, realizada en las bases 

    de datos Lilacs y SciELO. Se evidenció que el déficit en la calidad de la asistencia prestada, específicamente a 

    la salud reproductiva de la mujer, como las acciones de planificación familiar, así como la ilegalidad del aborto 

    en Brasil, provocan consecuencias para la salud de la mujer, ya que varias buscan prácticas inseguras y clan

    destinas de abortos. Se considera que la prohibición no impide que el aborto se realice. Desde el punto de 

    vista ético, la mujer, como cualquier otro individuo, sin importar la raza, etnia o clase social, tienen el derecho 

    a su cuerpo.

     Palabras-clave: Aborto inducido. La mortalidad materna. Los derechos sexuales y reproductivos. Libertad.

     Abstract

     Criminalization of abortion in Brazil and the implications for public health

     Artigos de pesquisa

     494

     Discussions related to abortion in Brazil raise reflections related to social, cultural, moral, legal, economical, 

    ideological, religious and bioethical issues. Abortion emerged as a public health issue, because of its high rate 

    of maternal mortality and morbidity. The study aims to address the criminalization of abortion in Brazil and 

    the implications for public health. This is a critical review, held in the database Lilacs and SciELO. It was evident 

    that the deficit in quality of care, specifically reproductive health of women, as the actions of planned paren

    thood, as well as the illegality of abortion in Brazil cause implications for women’s health, since several ones 

    look for unsafe practices and clandestine abortions. It is considered that the prohibition doesn’t prevent the 

    abortion to be performed. From the ethical point of view, the woman, just like any other individual, regardless 

    of race, ethnicity or social class, has the right upon their bodies.

     Key words: Abortion induced. Maternal mortality. Sexual and reproductive rights. Freedom.

     1. Mestranda vanessacrus@hotmail.com 2. Mestranda karla.ferraz@hotmail.com – Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) 

    3. Doutora raquelsouzas@hotmail.com – Universidade Federal da Bahia (UFBA) 4. Doutor beneditoeugenio@hotmail.com – Universidade 

    Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb), Vitória da Conquista/BA, Brasil. 

    Correspondência 

    Vanessa Cruz Santos – Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia. Programa de pós-graduação em Enfermagem e Saúde. Rua José 

    Moreira Sobrinho, s/no, Jequiezinho CEP 45206-190. Jequié/ BA, Brasil. 

    Declaram não haver conflito de interesse.

     Rev. bioét. (Impr.). 2013; 21 (3): 494-508

    Criminalização do aborto no Brasil e implicações à saúde pública

     As transformações nas relações sociais de gê

    nero criaram um ambiente propício para a constru

    ção de políticas nacionais específicas para a saúde 

    da mulher, historicamente direcionadas à atenção 

    para os momentos de gestação e parto. Segundo o 

    Ministério da Saúde (MS) 1, as mulheres, como su

    jeitos de direito, com necessidades que vão além da 

    gravidez e parto, exigem ações que lhes proporcio

    nem melhoria das condições de saúde em todos os 

    ciclos de vida.

     Assim, ações relacionadas à saúde da mulher, 

    como o planejamento familiar, vinculadas à atenção 

    primária, são parte das responsabilidades mínimas 

    da gestão municipal, conforme define a Norma Ope

    racional da Assistência à Saúde do Sistema Único de 

    Saúde (SUS) 2. Entretanto, alguns municípios não 

    têm conseguido implantar e programar estratégias 

    adequadas para o fornecimento de anticoncepcio

    nais à população nem garantir o acompanhamento 

    da clientela 3. Tem também se revelado problemá

    t

     ico implementar ações para introduzir o enfoque 

    educativo e o aconselhamento, com vistas à escolha 

    livre e informada. 

    O déficit de qualidade na assistência prestada 

    na atenção à saúde da mulher, especificamente re

    lacionada à saúde sexual e reprodutiva, somado ao 

    discurso medicalizador e hospitalocêntrico, tornou 

    o parto hospitalar e cesariano, com vistas à esteri

    lização, prática cultural corriqueira. A inobservân

    cia na oferta de acesso a atenção à saúde sexual e 

    reprodutiva, tanto no aconselhamento quanto na 

    oferta efetiva de medicamento contraceptivo, tam

    bém eleva o número de gravidez indesejada. Essa 

    situação pode estar diretamente relacionada ao alto 

    índice de abortos induzidos. Tal fato ocorre porque 

    diversas mulheres se encontram desamparadas em 

    seu direito à saúde e, como no Brasil o aborto é 

    ilegal na maioria das situações, algumas recorrem 

    a práticas clandestinas ou inseguras, sobretudo as 

    mais pobres, com baixa escolari dade e negras 4.

     Na contemporaneidade, o aborto clandestino 

    e/ou inseguro é apontado como problema de saúde 

    pública, sendo uma das temáticas de maior desta

    que nas discussões relacionadas à área da saúde da 

    mulher. Assunto polêmico, articula diversas posi

    ções morais e conflitos legais, que se desdobram nas 

    perspectivas cultural e social, dentre tantas outras 5. 

    Por atravessar um emaranhado de aspectos econô

    micos, jurídicos, religiosos e ideológicos, a temática 

    aborto incita passionalidade e atrito. Compreender 

    sua abrangência e (re)pensar soluções demanda in

    vestimento tanto em educação e informação quanto 

    no comprometimento efetivo do Estado, profissio

    nais de saúde e sociedade com o ordenamento ju

    rídico do Brasil e alguns de seus princípios básicos: 

    democracia, laicidade do Estado, igualdade de gêne

    ro e dignidade da pessoa humana 6. 

    Se, por um lado, o cerne da argumentação gira 

    em torno do fato do aborto clandestino e/ou inse

    guro, realizado em condições precárias, ser uma das 

    maiores causas de morbimortalidade materna, rela

    cionando-se, assim, à defesa dos direitos humanos, 

    por outro, a moralidade que advoga a manutenção 

    de sua proibição justifica-se pelo princípio da sacra

    lidade da vida, segundo a qual o início da existência 

    ocorreria a partir da concepção e, portanto, quem 

    aborta estaria tirando uma vida. Reflexo da morali

    dade religiosa ainda vigente, esta perspectiva é im

    posta à sociedade por intermédio de uma legislação 

    que criminaliza o aborto, impedindo sua realização 

    com segurança. 

    Este confronto de perspectivas justifica esta 

    pesquisa documental que busca discutir a criminali

    zação do aborto no Brasil e suas implicações à saúde 

    pública. Visando subsidiar e estimular a discussão 

    sobre este aspecto fundamental para a garantia dos 

    direitos humanos – sexuais e reprodutivos – de mu

    lheres e homens em nosso país, o trabalho finaliza 

    advogando pela descriminalização do aborto à luz 

    das ferramentas bioéticas. 

    Método 

    Trata-se de revisão crítica, elaborada a partir 

    de material publicado em meio eletrônico e im

    presso, cuja busca foi empreendida entre abril e 

    agosto de 2012. Inicialmente, realizou-se a seleção 

    e pré-leitura de artigos, livros e periódicos nacio

    nais, mediante utilização dos descritores: aborto 

    induzido; mortalidade materna; direitos sexuais e 

    reprodutivos; liberdade. Posteriormente, por meio 

    da Biblioteca Virtual em Saúde (BVS), foi realizado 

    levantamento na base de dados da Literatura La

    t

     ino-Americana e do Caribe em Ciências da Saúde 

    (Lilacs). Para maior embasamento, fez-se necessária 

    a inclusão de referências complementares encon

    tradas na base de dados Scientific Eletronic Library 

    Online (SciELO), além de sites como o do Ministério 

    da Saúde, Católicas pelo Direito de Decidir e Rede 

    Feminista de Saúde. 

    A partir da base de dados Lilacs, as buscas re

    sultaram em 122 artigos. Para tanto, utilizou-se na 

    busca avançada a palavra aborto e, como filtros, os 

    assuntos: aborto induzido, mortalidade materna, 

    bioética e aborto. Ainda, com o objetivo de articu

    Artigos de pesquisa

     495

     Rev. bioét. (Impr.). 2013; 21 (3): 494-508

    Criminalização do aborto no Brasil e implicações à saúde pública

     lar os descritores, foi adotada a expressão boolea

    na “AND”, que permitiu a inserção de duas ou mais 

    palavras. 

    Ante o quantitativo de artigos, fez-se necessá

    ria sua seleção. Nesse sentido, os critérios utilizados 

    para inclusão foram: texto completo, idioma portu

    guês, título e objetivo, trabalhos relacionados com 

    a saúde da mulher, aborto legal e ilegal, raça/cor, 

    argumentos a favor e contrários ao aborto e mor

    talidade materna – além do recorte temporal de 

    2002 a 2012. Os critérios de exclusão foram: artigos 

    que se encontravam duplicados na base de dados, 

    delimitados para uma faixa etária específica, que 

    retratavam apenas conhecimento dos participantes 

    acerca da temática; que abordassem apenas o abor

    to espontâneo e não contivessem no título o termo 

    aborto, além de não focar a área da saúde.

     A seleção dos artigos amplamente favoráveis 

    à descriminalização do aborto foi motivada pela 

    identificação, em estudos, de que no Brasil, mesmo 

    com as restrições legais, o aborto é realizado por 

    diversas mulheres que, de maneira clandestina e/

     ou insegura, tornam-se expostas a riscos, agravos à 

    saúde e até a morte, especialmente as mais vulnerá

    veis 7. Logo se impõe que a legalidade poderá salvar 

    vidas de mulheres 8, independentemente de serem 

    poucas, muitas, ricas ou pobres. No mais, adota-se o 

    princípio de que em um Estado democrático e laico, 

    como o Brasil, as mulheres devem ter o pleno direito 

    de decidir sobre suas próprias vidas, nelas incluindo 

    as dimensões sexual e reprodutiva 9. 

    Artigos de pesquisa

     496

     A respeito cabe indicar que ao adotar a pro

    posta ora defendida pela saúde pública, que preco

    niza a descriminalização do aborto como forma de 

    garantir o acesso das mulheres a serviços de saúde 

    de qualidade também para este fim, as autoras re

    conhecem estar assumindo uma perspectiva ideo

    lógica em relação ao procedimento. Entretanto, 

    consideram que as posições contrárias, ainda que 

    hegemônicas, também não deixam de ser posições 

    ideológicas, que pautam a construção da legislação 

    e das políticas públicas em vigência. Nesse sentido, 

    a perspectiva adotada volta-se a estimular a discus

    são por meio da dialética – que, em primeira e últi

    ma instância, é processo indispensável à produção 

    da ciência. 

    Posteriormente aos critérios estabelecidos, fo

    ram encontrados 26 artigos, que receberam leitura 

    f

     lutuante para análise do resumo, palavras-chave 

    e objeto de estudo que contextualizasse acerca do 

    aborto e legislação, mortalidade materna, magnitu

    de do aborto no Brasil, repercussões do aborto na 

    saúde pública, aborto e contracepção e decisão pelo 

    aborto. A partir dessa análise, foram selecionados 

    14 artigos para leitura exaustiva e composição deste 

    estudo (Tabela 1 – Anexo), com acréscimo de oito 

    não constantes nas bases de dados.

     Os textos de órgãos, organizações governa

    mentais e não governamentais foram selecionados 

    e analisados a partir dos aspectos considerados re

    levantes para contextualizar este estudo. Dessa bus

    ca, resultou a leitura e seleção de 18 artigos, além 

    de um livro considerado importante referência na 

    temática 10. Os textos foram publicados a partir de 

    2002 e o motivo da escolha do período de publica

    ção foi o fato de o MS ter elaborado neste referido 

    ano o manual técnico de assistência em planeja

    mento familiar 3, instrumento que também norteou 

    a discussão da temática. 

    Após a realização da fase de leitura flutuan

    te dos trabalhos encontrados e leitura seletiva das 

    referências, teve início a fase analítica. Realizou-se, 

    então, o agrupamento em sete categorias temáticas, 

    a seguir discriminadas: 1) mulher e saúde, contra

    cepção e planejamento familiar; 2) caracterização 

    do aborto no Brasil; 3) questão de saúde pública; 4) 

    complicações do aborto clandestino e/ou inseguro; 

    5) o caráter moral do aborto voluntário ou induzido 

    no Brasil; 6) Legislação e legalização do aborto e; 7) 

    direitos das mulheres sobre o corpo: expressão dos 

    direitos humanos.

     Resultado e discussão 

    Mulher e saúde, contracepção e planejamento fa

    miliar 

    O MS considera a saúde da mulher prioridade. 

    O documento Política Nacional de Atenção Integral à 

    Saúde da Mulher – Princípios e diretrizes, elaborado 

    a partir de diálogo com diversos setores sociais, re

    f

     lete o compromisso com a implementação de ações 

    de saúde que contribuam para garantir os direitos 

    humanos das mulheres e diminuir a morbimortali

    dade por causas preveníveis e evitáveis 1. Do ponto 

    de vista das organizações de mulheres, as desigual

    dades de gênero nas relações sociais refletem-se em 

    problemas de saúde que atingem particularmente a 

    população femi nina.

     Segundo o documento 1, o Estado 11 deve ga

    rantir o direito a informações de qualidade acerca 

    da saúde sexual e reprodutiva para mulheres e ho

    mens, bem como a acessibilidade aos contracepti

    vos, considerando-se a contracepção de emergên

    cia. Essas ações devem ser realizadas no âmbito do 

    SUS, na perspectiva da integralidade da atenção, 

    Rev. bioét. (Impr.). 2013; 21 (3): 494-508

    Criminalização do aborto no Brasil e implicações à saúde pública

     como preconizado pelo Programa de Assistência In

    tegral à Saúde da Mulher (Paism) há mais de duas 

    décadas e reiterado, mais recentemente, pela Políti

    ca Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher. 

    Com a tendência observada no Brasil para a redução 

    da idade de iniciação sexual das mulheres, o maior 

    acesso à educação constitui ferramenta para que os 

    jovens possam manejar a contracepção de forma 

    mais adequada, evitando, inclusive, a gravidez inde

    sejada – o que consequentemente poderá também 

    implicar na redução das taxas de aborto. 

    Na contemporaneidade, o uso dos métodos de 

    anticoncepção ainda reflete as condições da oferta 

    desses insumos no Brasil desde 1960, quando foi 

    descoberta a pílula anticoncepcional e seu uso in

    troduzido nas instituições privadas de saúde para 

    controle da natalidade. À época, eram métodos 

    quase exclusivos a pílula e a laqueadura de trompas, 

    que prevalecem ainda hoje. É relevante destacar 

    que por meio de suas ações o planejamento familiar 

    deve propiciar à sua clientela o conhecimento dos 

    métodos e livre escolha, pois esta é uma das ações 

    da política de assistência integral à saúde da mulher 

    preconizada pelo MS desde 1984. Portanto, segun

    do os princípios que a regem, os serviços precisam 

    garantir o acesso a todos os meios para evitar a gra

    videz indesejada 3. 

    A assistência do planejamento familiar de qua

    lidade promove impactos positivos à saúde da mu

    lher, vez que é possível prevenir a gravidez indeseja

    da e, por conseguinte, a prática do aborto inseguro 

    e clandestino, possibilitando, assim, a redução da 

    mortalidade materna decorrente desta prática, haja 

    vista que a mesma é considerada um indicador de 

    qualidade da atenção à saúde e seus elevados ín

    dices no Brasil retratam a necessidade urgente de 

    melhorias na saúde reprodutiva da mulher 5.

     A prática do aborto em nosso país ocorre, 

    grande parte das vezes, devido à gravidez indeseja

    da. Por isso, a assistência às mulheres nessa situa

    ção requer integralidade nas ações de saúde, para 

    abarcar mulheres e homens desde suas primeiras 

    experiências sexuais, informando sobre os métodos 

    contraceptivos e provendo-os com a regularidade 

    necessária à efetiva proteção. Os serviços devem 

    estar aptos a informar acerca da vida sexual e repro

    dutiva, visando fomentar nos usuários o exercício da 

    autonomia pessoal, levando-os a refletir e buscar 

    tanto a proteção contra doenças sexualmente trans

    missíveis quanto o planejamento familiar, prestan

    do, quando necessário, aconselhamento e assistên

    cia psicológica e social acerca de ter ou não aquele 

    f

     ilho ou filha, incluindo o aborto seguro 12. 

    Caracterização do aborto no Brasil

     O abortamento é a interrupção da gravidez até 

    a 20. ou 22. semana, com o produto da concepção 

    com peso menor que 500g. Já o aborto é o produ

    to da concepção expulso no abortamento. Existem 

    várias causas que desencadeiam o abortamento, 

    porém, na maioria das vezes, a causa permanece 

    indeterminada. Entretanto, inúmeras gestações são 

    interrom pidas por decisão pessoal da mulher 6. 

    A proporção de mulheres que fizeram aborto, 

    bem como outros fatos cumulativos relacionados à 

    vida reprodutiva, cresce com a idade. Essa propor

    ção varia de 6% para mulheres com idades entre 18 

    e 19 anos a 22% entre mulheres de 35 a 39 anos, evi

    denciando o quanto o aborto é fenômeno comum 

    na vida reprodutiva das mulheres. A análise desta 

    proporção permite inferir que, ao final de sua vida 

    reprodutiva, mais de um quinto das mulheres no 

    Brasil urbano já abortaram 13. 

    A prática do aborto é mais acentuada entre 

    mulheres de escolaridade muito baixa, haja vista 

    que dentre as que realizaram o aborto 23% têm 

    até o quarto ano do ensino fundamental e cerca de 

    12%, o ensino médio concluído 13. O abortamento 

    espontâneo, assim como o provocado, ocorre em 

    maior frequência nas mulheres não brancas, com 

    mais de um filho nascido vivo e união estável 14. As

    sim, é possível considerar que, apesar da existência 

    de políticas públicas direcionadas à atual realidade 

    da mulher, os serviços de saúde não têm logrado al

    cançar êxito em ações de saúde para modificar esse 

    quadro crítico no campo da saúde pública. 

    Questão de saúde pública

     Objeto de forte repercussão social, o aborto 

    no Brasil implica dificuldades para a obtenção da 

    informação e de relatos por parte das mulheres. 

    Situações de ilegalidade exigem cuidados meto

    dológicos específicos, com implicações éticas, que 

    resultam numa maior dificuldade de obtenção da 

    informação. O aborto é considerado uma questão 

    sensível, delicada ou mesmo embaraçosa, de difícil 

    declaração 11. 

    O abortamento é representado como um gra

    ve problema de saúde públi ca. Considerando apenas 

    o território nacional, a estimativa é que ocorram 

    anual mente mais de um mi lhão de abortamentos in

    duzidos – uma das principais causas de morte mater

    na no país. Esse tipo de aborto é uma temática que 

    incita passionalidade e dissensão, além de atraves

    sar um emaranhado de aspectos legais, sociais, cul

    turais, morais, econômicos, jurídicos e ideológicos 6. 

    Artigos de pesquisa

     497

     Rev. bioét. (Impr.). 2013; 21 (3): 494-508

    Criminalização do aborto no Brasil e implicações à saúde pública

     Mesmo com a proibição legal ao aborto no 

    Brasil, está provado que a interrupção da gravidez 

    existe, é fato social de ampla dimensão e vem sendo 

    realizada, na maioria dos casos, em péssimas condi

    ções, fato que coloca em risco a vida das mulheres. 

    Portanto, não atentar para o problema implícito ao 

    abortamento é continuar a reprisar tragédias vividas 

    isoladamente por mulheres e que resultam, às vezes, 

    na morte de milhares de mulheres pobres, negras e 

    jovens, muitas das quais ainda se veem ameaçadas 

    pela denúncia e punição judicial 9. Com a possibilida

    de de reduzir esses impactos, a legalização do abor

    to tem sido temática em constante discussão entre 

    movimentos sociais, juristas, políticos, profissionais 

    e outros setores da sociedade brasileira 15.

     O problema do abortamento no Brasil revela 

    fortes desigualdades sociais e regionais. Em alguns 

    estados das regiões Norte e Nordeste, as taxas de 

    abortamento são maiores e os índices de redução, 

    menos elevados. No país, são realizadas cerca de 

    240 mil internações por ano no SUS, para tratamen

    to de mulheres com complicações decorrentes de 

    abortamento, o que gera gastos anuais, em média, 

    de 45 milhões de reais 6.

     Artigos de pesquisa

     498

     Estudo realizado por Galli, Sydow e Adesse 16, 

    sobre a autonomia reprodutiva, suscita relatos de 

    mulheres sobre o aborto, como, por exemplo, o de 

    Clarissa 17 (nome fictício), que opinou acerca da saú

    de no Brasil e a relação com o aborto: “Eu acho que 

    deveria se investir na prevenção. A gente, muitas 

    vezes, com as atitudes tão precipitadas, acaba se es

    quecendo do principal e acha que não vai acontecer 

    e, quando vê, acontece, mesmo com pessoas adul

    tas, não só com adolescentes, que é o mais comum. 

    E filho é uma decisão que compromete a vida toda, 

    f

     ilho é para a vida toda. As pessoas criticam, julgam, 

    é muito fácil. Existem realidades e realidades. Acho 

    que é uma coisa que ninguém deseja, ir lá fazer 

    como se vai fazer uma lipoaspiração. É uma decisão 

    muito delicada, muito difícil e dolorida”. 

    Verifica-se que a problemática que caracteri

    za o aborto como questão de saúde pública não se 

    restringe somente às complicações físicas e mortes 

    decorrentes. Esses indicadores devem ser consi

    derados, porém, desde uma perspectiva bioética, 

    é essencial analisar o contexto mais amplo, pois 

    os paradigmas que envolvem o aborto perpassam 

    a moralidade da sociedade brasileira, fortemente 

    influenciada por valores do patriarcado, que são 

    bases da determinação dos papéis sociossexuais 

    dos homens e das mulheres no país, sempre com 

    nítidas desvantagens para estas 18. Neste contexto, 

    percebe-se que embora a questão do abortamento 

    seja importante problema de saúde pública, há res

    trições de naturezas distintas que impedem o seu 

    enfrentamento no Brasil.

     No que diz respeito, especificamente, à mag

    nitude do aborto como questão de saúde pública, 

    convém considerar as primeiras análises produzidas 

    no Uruguai após a legalização do procedimento que 

    ocorreu naquele país em dezembro de 2012. Nos 

    primeiros seis meses após a aprovação, não se re

    gistrou no país nenhum caso de morte de mulheres 

    por aborto, embora tenham sido registrados 2.550 

    casos de abortamento 19. E se a quantidade de casos 

    registrados pode despertar resistência por parte dos 

    que se opõem à descriminalização do procedimento 

    no Brasil, é fundamental lembrar que se estes pro

    cedimentos tivessem sido efetuados em condições 

    inseguras parte das mulheres teria sofrido sequelas 

    graves – ou morrido. 

    Complicações do aborto clandestino e/ou inseguro

     Várias mulheres, independentemente de sua 

    classe social, credo e idade realizam o aborto. As 

    que têm boas condições financeiras utilizam clínicas, 

    com mais higiene e cuidado. As mais carentes, que 

    compõem a maior parcela da população brasileira, 

    são impelidas a buscar métodos mais perigosos, o 

    que resulta no elevado índice de agravo à saúde e 

    alta mortalidade. As medidas para evitar uma gravi

    dez indesejada no Brasil são insuficientes. Como re

    sultado, várias mulheres se envolvem em situações 

    de abortos inseguros, os quais, inúmeras vezes, re

    sultam em complicações graves como hemorragias, 

    infecções, perfuração do útero, esterilidade – mui

    tas vezes levando-as à morte em consequência des

    sas práticas 15.

     Ao chegar aos serviços de saúde em proces

    so de abortamento as mulheres passam por uma 

    experiência de caráter físico, emocional e social. 

    Geralmente, relatam queixas físicas, demandan

    do solução, e calam-se quanto às suas vivências e 

    sentimentos de solidão, an gústia, ansiedade, culpa, 

    autocensura, medo de verbalizar, de ser punida ou 

    mesmo humilhada com sensação de incapacidade 6. 

    Pode-se pressupor que, de fato, em muitas circuns

    tâncias e instituições o aborto provocado seja cri

    t

     icado pelos profissionais que recebem as usuárias 

    em abortamento. 

    Essa inferência pode ser admitida a partir da 

    objeção de consciência 20 que no Brasil é um recurso 

    ético legitimado especialmente entre os médicos. 

    Instrumento capaz de garantir a integridade moral 

    de profissionais de saúde em situações de confronto 

    Rev. bioét. (Impr.). 2013; 21 (3): 494-508

    Criminalização do aborto no Brasil e implicações à saúde pública

     com crenças e práticas antagônicas às suas convic

    ções pessoais. Em um Estado plural e laico, como o 

    Brasil, a objeção de consciência é considerada uma 

    conquista de direitos humanos.

     Uma característica marcante dos casos de 

    objeção de consciência que remete à esfera públi

    ca é que, geralmente, são situações que envolvem 

    mulheres e decisões reprodutivas. Nesse contexto, 

    a situação mais recorrente é a de aborto, que se 

    manifesta, especialmente, em serviços destinados 

    aos casos de abortamento permitidos por lei  – Pro

    grama Aborto Legal. Contudo, mesmo sabendo que 

    a realização do aborto proveniente de estupro é le

    galmente permitida, vários profissionais relutam em 

    realizar o procedimento 21. 

    A mulher grávida pós-estupro e que busca um 

    serviço de aborto legal depende da equipe de saúde 

    que a acolhe para receber cuidados médicos, sociais 

    e psicológicos. Logo, a objeção de consciência não 

    deve representar subordinação à moralidade priva

    da dos profissionais de saúde. Essa mulher necessi

    ta ter garantias institucionais de que sua demanda 

    pelo aborto não será alvo de negociações morais 

    com os responsáveis técnicos pelo serviço 22.

     Considerando que a morte feminina represen

    ta apenas uma fração dos problemas relacionados 

    ao aborto, os dados referentes à hospitalização de

    correntes do abortamento confirmam sua magnitu

    de, sendo que a curetagem pós-abortamento repre

    senta o terceiro procedimento obstétrico mais rea

    lizado nas unidades de inter nação da rede pública 

    de serviços de saúde 6. O problema decorrente das 

    complicações pós-aborto ou da morbidade relacio

    nada ao aborto desdobra-se em vários outros perti

    nentes quer à esfera da saúde propriamente dita da 

    mulher, quer à possibilidade de atendimento pelos 

    serviços de saúde ou, ainda, à sobrecarga hospitalar 

    e ao custo das internações, principalmente 23.

     O caráter moral do aborto voluntário ou induzido 

    no Brasil

     Tratando-se do aborto, as grandes transforma

    ções e renitentes permanências no contexto social e 

    político brasileiro das últimas décadas não foram su

    f

     icientes para propiciar a flexibilização da legalização 

    punitiva em vigor. A ação de grupos contrários à des

    criminalização da prática, com influência crescente 

    nos âmbitos legislativos estadual e federal, perdura, 

    embora seja notável o aumento da visibilidade so

    cial da temática, inclusive dos grupos e articulações 

    feministas e de mulheres, que lutam pela descrimi

    nalização e legalização 24.

     No Brasil, a investigação das mortes decorren

    tes do aborto tem permitido perceber que se man

    tém elevado o número de mulheres que abortam 

    em condições clandestinas e inseguras. O número 

    absoluto de eventos efetivamente registrados é ca

    paz de demonstrar o efeito perverso da legislação, 

    levando em consideração a subnotificação da mor

    talidade e a situação não totalmente consolidada da 

    implantação da vigilância ao óbito materno 24. 

    A prática do aborto em condições inseguras é 

    considerada causa de discriminação e violência ins

    t

     itucional contra as mulheres nos serviços de saúde. 

    Esse tipo de comportamento identificado em vários 

    profissionais de saúde manifesta-se especialmente 

    na demora ao atendimento, pouco interesse das 

    equipes em escutar e orientar as mulheres ou, mes

    mo, na discriminação explícita verbalmente ou com 

    atitudes condenatórias e preconceituosas 1. Estas si

    tuações de maus tratos decorrem, em grande medi

    da, da representação simbólica da maternidade, ain

    da hoje considerada essência sagrada do feminino. 

    A ilegalidade do aborto no Brasil provoca di

    versas consequências negativas para a saúde das 

    mulheres, porque pouco inibe a prática ou porque 

    perpetua a desigualdade social. A discussão referen

    te ao aborto no país precisa ser encarada de manei

    ra responsável, entendida como situação que exige 

    cuidados em saúde e respeito aos direitos humanos, 

    e não como ato de infração moral praticado por mu

    lheres imprudentes 25. 

    A citada pesquisa de Galli, Sydow e Adesse 16, 

    que discute a autonomia reprodutiva, apresenta a 

    situação de mulheres que abortaram, a exemplo de 

    uma que engravidou tomando anticoncepcional, 

    indicando que o aborto é uma decisão sempre di

    f

     ícil 26: “Soube que estava grávida ao procurar uma 

    clínica para colocar um DIU. O homem que a engra

    vidou não influenciou em sua decisão. O relaciona

    mento terminou logo que a gravidez foi anunciada. 

    Ninguém de sua família, nem amigos, sabe que fez 

    um aborto. Ficou muito tensa ao ser intimada e a 

    prestar depoimento. Sente-se punida duas vezes: o 

    trauma de realizar um aborto e a criminalização do 

    fato”. Depoimentos do mesmo estudo reforçam a 

    afirmação, demonstrando que o aborto não se ma

    nifesta como opção, mas como ausência de alter

    nativa frente à realidade adversa 27: “Era um caso 

    em que eu não tinha saída (...). Era uma situação 

    extrema para mim. Eu já tinha uma filha, cuidava da 

    minha mãe e sou sozinha, não tenho quem me aju

    de. Eu fiz aquilo num momento de desespero, então, 

    queria que as pessoas se colocassem mais no meu 

    lugar antes de julgar”. 

    Artigos de pesquisa

     499

     Rev. bioét. (Impr.). 2013; 21 (3): 494-508

    Criminalização do aborto no Brasil e implicações à saúde pública

     Os depoimentos acima remetem à necessida

    de de refletir acerca da autonomia da mulher a par

    t

     ir de ferramentas bioéticas como a da proteção 28, a 

    qual não se reduz a algum tipo de caridade ou pater

    nalismo, mas oferece a possibilidade de uma avalia

    ção ética de ações para atender às necessidades de 

    saúde adiadas, efetivamente sentida pelo próprio 

    indivíduo. Ao avaliar o documento do VI Relatório 

    Nacional Brasileiro – Comitê da Convenção para a 

    Eliminação de Todas as Formas de Discriminação 

    contra a Mulher (Cedaw), das Nações Unidas – Frei

    re 7 ressalta a recomendação de que o país revisasse 

    a legislação com vistas a descriminalizar o aborto, 

    dado que o aborto inseguro 29 é a quarta causa de 

    morte materna. 

    O autor 7 informa que naquele mesmo relató

    rio também foi recomendado que o governo pros

    seguisse com seus esforços para elevar o acesso das 

    mulheres à assistência à saúde, particularmente 

    aos serviços de saúde sexual e reprodutiva. Destaca 

    que, dentre estes, se inclui a assistência aos casos 

    e às complicações decorrentes de abortos não se

    guros. Tal recomendação se fundamenta nos dados 

    sobre morte materna ocorrida em consequência de 

    abortamento realizado de maneira insegura.

     Artigos de pesquisa

     500

     Os países que criminalizam o aborto, como 

    o Brasil, usam de perversidade para com as mu

    lheres, principalmente as de classe social menos 

    favorecida 30. A ilegalidade leva inúmeras mulheres 

    a recorrerem a métodos inseguros de interrupção 

    da gravidez, o que gera elevado número de inter

    nações no SUS. Dados oficiais de 2004 mostram 

    que cerca de 240 mil internações no SUS referiam- 

    se à curetagem pós-aborto 31. Disso se depreende 

    que a ilegalidade do aborto não impede a prática, 

    mas implica em riscos de saúde inerentes à clan

    destinidade 7. 

    Legislação e legalização do aborto 

    Ao confrontar a sociedade com temas consi

    derados intocáveis, como o início da vida humana e 

    a propriedade existente sobre os corpos femininos, 

    as discussões acerca do aborto no Brasil e a esco

    lha das mulheres pela decisão sobre sua realização 

    revestem o debate de elevado simbolismo político, 

    ético, jurídico, religioso, social e cultural 7.

     Quando se discute a legalização do aborto no 

    Brasil, são confrontadas concepções diferentes. Por 

    exemplo, quando se trata de um aborto espontâ

    neo, não se procura saber se o feto era ou não hu

    mano, se tinha ou não alma. No entanto, quando 

    se trata de um aborto provocado, as concepções 

    mudam radicalmente e inicia-se profundo debate 

    sobre a fecundação, formação ou não de um ser hu

    mano, existência da alma, de quando o embrião se 

    transforma em feto – e quando o feto já é bebê em 

    formação, tem direito ao reconhecimento da vida 9.

     Existe grande polêmica acerca de quando, de 

    fato, começa o que se chama vida humana. Aque

    les contrários ao aborto consideram o momento 

    da concepção como o marco do início da vida. Para 

    eles, a pílula do dia seguinte ou o dispositivo intrau

    terino (DIU) são abortivos por interferir nesse mo

    mento “sagrado”. 

    Reconhecer o início da vida humana tem, den

    tre suas finalidades, a de atribuir direitos como o da 

    vida. No entanto, havendo a delimitação de direito 

    de vida, consequentemente se estabelece o direito 

    de morte e, por conseguinte, o direito de destruir 

    células em desenvolvimento. Assim, surgem ques

    t

     ionamentos como: por que não abortar, se não está 

    se lidando com seres humanos? Se não for um ser 

    humano, por que culpar quem abortou? Qual o pra

    zo para realizar um aborto que permita a gestante 

    agir de forma legal ou moral? 32

     A Constituição Federal (CF) explicita o direito 

    à vida como fundamental 33. A partir do comando 

    constitucional, o Código Penal brasileiro, em seu Ca

    pítulo I, que trata dos crimes contra a vida, crimina

    liza o aborto provocado pela gestante ou com o seu 

    consentimento e o aborto provocado por terceiro 34. 

    A CF não estabelece qual o marco da vida 33, porém a 

    Convenção Americana de Direitos Humanos 35, inter

    nalizada no Brasil por meio do Decreto 678/92, pre

    coniza que toda pessoa tem o direito que se respeite 

    sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, 

    em geral, desde o momento da concepção. Ninguém 

    pode ser privado da vida arbitrariamente.

     O princípio da sacralidade da vida humana 

    fundamenta-se na premissa de que a vida é um bem 

    e sempre digna de ser vivida, portanto, deve ser pro

    tegida, não podendo ser interrompida nem mesmo 

    por vontade da própria pessoa 18. Nessa perspectiva, 

    qualquer restrição ou diminuição do direito à vida 

    terá como consequência a sua eliminação. 

    Com esse argumento, determinadas forças 

    biopolíticas se contrapõem fortemente ao aborto, 

    não se importando com os motivos que norteiam 

    a vontade da mulher em interromper a gravidez 36. 

    Defendem que é inadmissível legalizar o aborto no 

    Brasil, pois existiria uma norma supralegal definindo 

    que a vida se inicia a partir da concepção e tal dispo

    sição não pode ser afrontada por normas infracons

    t

     itucionais ou por emendas à Constituição 37.

     Rev. bioét. (Impr.). 2013; 21 (3): 494-508

    Criminalização do aborto no Brasil e implicações à saúde pública

     Por sua vez, os que defendem a legalização 

    do aborto induzido diferem o embrião e a noção 

    de pessoa humana. Até a 12. semana de gestação 

    a medicina considera “feto” ou “embrião”. A pessoa 

    humana é concebida a partir do início da constitui

    ção do sistema nervoso central e do cérebro 31. Nes

    ta perspectiva, em alguns países o aborto já foi le

    galizado, como na França, que promulgou a Lei Veil, 

    em janeiro de 1975, com relevantes modificações 

    a partir de 1982 – passando a garantir que o pro

    cedimento de interrupção voluntária de gravidez 

    fosse reembolsado pelo sistema público de saúde 

    do país. Com relação ao prazo legal para abortar, a 

    partir de 2001 foi aumentado de 10 para 12 sema

    nas de gestação 38. 

    No Brasil, em abril de 2012 o Supremo Tribunal 

    Federal (STF) fez mais do que permitir a interrupção 

    de gravidez de fetos anencefálicos. O passo inicial foi 

    dado pela Corte ao reconhecer que as mulheres são 

    proprietárias de seus direitos reprodutivos. O advo

    gado Luís Roberto Barroso, que representou a Con

    federação Nacional dos Trabalhadores em Saúde e 

    foi autor da ação, pronunciou a seguinte colocação: 

    o direito de não ser um útero à disposição da socie

    dade, mas de ser uma pessoa plena, com liberdade 

    de ser, pensar e escolher. Esta fala fundamentou e 

    guiou a decisão de o STF considerar a interrupção da 

    gestação de anencéfalos como não sendo crime. Da 

    tribuna, Barroso enfatizou, principalmente, o funda

    mento da dignidade da mulher 39. 

    Em março de 2013, expressando o desejo da 

    maioria dos participantes de um congresso interno, 

    o Conselho Federal de Medicina apontou a neces

    sidade da reforma do Código Penal brasileiro – que 

    ainda aguarda votação –, com vistas a afastar a ilici

    tude da interrupção da gestação quando resultante 

    da vontade da gestante até a 12a semana de gesta

    ção. Essa reforma fundamenta-se a partir do ponto 

    de vista ético em que é considerada a autonomia da 

    mulher, além de aspectos sociais, jurídicos, epide

    miológicos e de saúde pública 40.

     Também em 2013 foi aprovado o Projeto de 

    Lei 478/07 na Comissão de Finanças e Tributação 

    da Câmara dos Deputados, referente ao Estatuto do 

    Nascituro, que dispõe sobre a proteção do nascitu

    ro, um ser humano concebido, mas ainda não nasci

    do. Como tal, ele terá assegurado o direito à vida, à 

    saúde e a políticas públicas que garantam o seu de

    senvolvimento 41. Com esta imposição, pretendem- 

    se converter em crime quaisquer abortos no Brasil, 

    mesmo os legais, como os resultantes de estupros. 

    Além da condenável postura intolerante à autono

    mia feminina, se aprovada em definitivo tal lei po

    derá propiciar graves implicações à saúde pública, 

    haja vista que demandará novas e incomensuráveis 

    obrigações ao Estado.

     Os direitos reprodutivos estão integrados aos 

    direitos humanos e o direito de decidir sobre o pró

    prio corpo precisa ser aceito e respeitado. Logo, 

    uma vez que o Estado nega proteção aos direitos 

    reprodutivos, incluindo também o acesso ao abor

    tamento seguro, contribui, deliberadamente, para 

    que as repercussões sobre a saúde mental feminina, 

    bem como os impactos da morbimortalidade por 

    aborto, sejam ampliados 8.

     O Brasil poderia reservar leitos obstétricos 

    para o aborto seguro, cumprindo desta forma o 

    lema das Jornadas Brasileiras pelo Direito ao Aborto 

    Legal e Seguro: Aborto, a mulher decide, a sociedade 

    respeita e o Estado garante. Dados contidos no dos

    siê Aborto, Mortes Preveníveis e Evitáveis eviden

    ciam que o SUS já realiza investimentos vultosos na 

    atenção às mulheres em processo de abortamento, 

    espontâneo ou inseguro. A legalização do aborto se

    guro pode salvar mais vidas a cada vez que possi

    bilite a redução da morbimortalidade das mulheres 

    que abortam 8. 

    O Estado brasileiro é laico. Assim, essa laicida

    de pode ser reafirmada com a revisão da legislação 

    do aborto vigente que pode favorecer a implemen

    tação de ações que assegurem maior autonomia de 

    mulheres e homens nas questões reprodutivas e, 

    desta maneira, lhes permitam vivenciar suas esco

    lhas e tomadas de decisão sem riscos à saúde 11.

     Direitos das mulheres sobre o corpo: expressão dos 

    direitos humanos

     A opressão, subordinação e submissão da mu

    lher estão a serviço do controle de sua vida e, princi

    palmente, do controle de sua sexualidade 9. Referin

    do-se ao direito das mulheres sobre o corpo, sob o 

    ponto de vista bioético, certamente a maternidade 

    por escolha é mais valiosa que aquela realizada pela 

    imposição social. O reconhecimento do início de uma 

    vida humana por aceitação e compromisso, como 

    propõe a visão relacional, é uma atitude moralmen

    te louvável e superior à acolhida passiva da gravidez 

    como um acontecimento consumado e irreversível 10.

     Do ponto de vista dos direitos sexuais e re

    produtivos femininos, a análise do aborto de risco 

    implica refletir a deficiência na garantia desses di

    reitos, além da apropriação e/ou medicalização de 

    seus corpos, como alvo da assistência à saúde, em 

    harmonia com os limites e imposições sociais. Na 

    sociedade, mulheres em situação de abortamento 

    Artigos de pesquisa

     501

     Rev. bioét. (Impr.). 2013; 21 (3): 494-508

    Criminalização do aborto no Brasil e implicações à saúde pública

     provocado percorrem um caminho silencioso e sigi

    loso, apoiadas muitas vezes por amigos, vendedores 

    de medicamentos abortivos e ervas, além de indi

    víduos que realizam o aborto clandestinamente 42.

     As causas relatadas de aborto provocado são 

    diferentes segundo o gênero, raça e grupo social, 

    refletindo, desta maneira, a multiplicidade de signi

    f

     icados que podem ser atribuídos a cada gestação 

    e ao próprio aborto, associados a fatores de dife

    rentes ordens. Essa análise permitiria desvelar as 

    desigualdades sociais de mulheres e homens frente 

    ao risco de uma gravidez não prevista, inserindo a 

    discussão do tema nos marcos dos direitos sexuais 

    e reprodutivos 24.

     Considerando-se que as mulheres têm direito 

    ao próprio corpo, a opção de abortar pode significar 

    que existe o livre-arbítrio e o Estado, ao invés de pu

    nir ou incriminar, poderia oferecer apoio. Haja vista 

    que o planejamento familiar não funciona adequa

    damente no Brasil, como preconizado pelo MS, não 

    se deve cobrar por uma coisa que não é oferecida 

    com qualidade 29.

     As questões do aborto no Brasil são vistas de 

    forma polêmica e, no mais das vezes, tratadas como 

    desavenças de cunho moral. Geralmente, quando se 

    debate a questão do aborto no país o que se sobre

    põe é a perspectiva da vitalidade do embrião, sendo 

    pouco vista a preocupação dos profissionais de saú

    de para com a gestante 43. 

    Artigos de pesquisa

     502

     Os direitos que a mulher deve ter quanto à de

    cisão do aborto se vinculam à concessão de direitos 

    de cidadania, que devem ser iguais para quaisquer 

    indivíduos. Portanto, a proibição do aborto nega 

    acesso a algo que é a base para o usufruto de qual

    quer direito. O “direito ao corpo” é uma temática 

    discutida por várias correntes feministas e o direito 

    ao aborto é parte integrante dele 43. Em algumas 

    representações da vida humana, o corpo da mãe é 

    somente emprestado ao feto e este empréstimo não 

    lhe dá nenhuma prioridade em relação ao corpo que 

    pertence à mulher, que não se resume em ser mãe 44.

     No Brasil é ilegal abortar, mas é desumano 

    abortar em condições inseguras pelo fato de a mu

    lher não ter legalmente o direito sobre o próprio 

    corpo e não lhe serem assegurados os seus direitos 

    humanos 4. A legalidade do aborto deve ser discuti

    da a partir de uma premissa que considere mulheres 

    como sujeitos de direito. Mesmo com assistência e 

    acesso à informação e aos métodos contraceptivos, 

    caso a mulher tenha vontade e decida abortar deve 

    ter o direito ao aborto assistido por um sistema de 

    saúde com qualidade 9.

     Ante as várias reflexões no que concerne ao 

    abortamento, é necessário que a sociedade brasilei

    ra reconheça e reflita acerca da realidade adversa 

    em que mulheres abortam e compreenda, na atua

    lidade, que imoral é permitir que mulheres sejam 

    mutiladas ou sacrifiquem suas próprias vidas ao de

    cidirem interromper uma gravidez indesejada, por 

    meio do aborto clandestino e inseguro, vez que exis

    tem meios seguros para não acontecer tais danos 8.

     Considerações finais

     O déficit na qualidade da assistência à saúde 

    sexual e reprodutiva das mulheres, dificuldade de 

    acesso aos serviços de saúde, baixa escolaridade, 

    baixa renda e discriminação étnica são fatores as

    sociados à gravidez indesejada que fazem com que 

    várias mulheres busquem práticas clandestinas e/ou 

    inseguras para abortar, em condições sanitárias des

    favoráveis. O resultado desta situação revela-se em 

    importante questão de saúde pública, haja vista que 

    no Brasil os índices referentes a este tipo de aborto 

    são considerados elevados. Neste contexto 16, faz-se 

    necessário que ocorram mais investimentos na in

    vestigação de mortes provenientes do aborto ilegal, 

    bem como na identificação dos casos de morbidade 

    grave e fatores associados.

     Quando da referência ao direito da mulher so

    bre o corpo como expressão dos direitos humanos, 

    vários entraves são presenciados no Brasil. Afinal, 

    apesar de país laico, ao se abordar o aborto induzi

    do a moralidade sobressai aos aspectos bioéticos e 

    a mulher é vista como aquela que tem a obrigação 

    de aceitar a gestação, mesmo que indesejada – con

    dição imposta pela sociedade e seu juízo valorativo.

     Impedir e criminalizar o aborto implica em 

    vulneração das mulheres e fere os princípios bioé

    t

     icos da beneficência, não maleficência, autonomia 

    e justiça. Se contrapõe à bioética da proteção, pois 

    desprotege as mulheres que praticam o aborto clan

    destino e em condições inseguras, colocando-as 

    suscetíveis a agravos à saúde. Assim, com base na 

    reflexão a partir da bioética da proteção, torna-se 

    imprescindível a compreensão de que conflitos éti

    cos como os que envolvem a temática aborto neces

    sitam ser tratados de maneira mais racional e com 

    impassionalidade.

     Nesta perspectiva, enfatiza-se que a moral da 

    saúde pública não deve se abster da temática abor

    to. Adicionalmente, faz-se necessário, no contexto 

    do SUS, que qualquer mulher tenha seus direitos 

    sexuais e reprodutivos assegurados, bem como sua 

    Rev. bioét. (Impr.). 2013; 21 (3): 494-508

    Criminalização do aborto no Brasil e implicações à saúde pública

     pluralidade e princípios éticos fundamentais respei

    tados, o que não se diferencia para as que praticam o 

    aborto. Recentemente 40, os conselhos de medicina 

    se posicionam a favor da autonomia da mulher em 

    caso de interrupção da gestação, por entender que 

    os atuais limites excludentes da ilicitude do aborto 

    previstos no Código Penal de 1940 são incoerentes 

    com compromissos humanísticos e humanitários, 

    pois a proteção do indivíduo não pode ser definida 

    sem o auxílio dos princípios da autonomia, benefi

    cência, não maleficência e justiça ou imparcialidade.

     Espera-se que a sociedade brasileira e o Poder 

    Legislativo possam refletir sobre a descriminalização 

    do aborto no Brasil e entendam que a proibição não 

    impede que seja realizado. Sob o ponto de vista éti

    co, a mulher, como qualquer outro indivíduo, inde

    pendentemente de raça, etnia ou classe social, tem 

    o direito sobre o próprio corpo. 

    Trabalho produzido no âmbito do Programa de pós-graduação em Enfermagem e Saúde (PPGES), da Universidade Esta

    dual do Sudoeste da Bahia (Uesb).

     Referências

     1. Brasil. Ministério da Saúde. Política nacional de atenção integral à saúde da mulher: princípios 

    e diretrizes. [Internet]. 2009 (acesso 28 mar. 2012). Disponível: http://conselho.saude.gov.br/

     ultimas_noticias/2007/politica_mulher.pdf

     2. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria no 373, de 27 de fevereiro de 2002. Norma operacional da 

    assistência à saúde. [Internet]. 2002 (acesso 14 abr. 2013). Disponível: http://bvsms.saude.gov.

     br/bvs/saudelegis/gm/2002/prt0373_27_02_2002.html

     3. Brasil. Ministério da Saúde. Assistência em planejamento familiar: manual técnico. 

    [Internet]. 4a ed. 2002 (acesso 16 abr. 2012). Disponível: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/

     publicacoes/0102assistencia1.pdf

     4. Anjos KF, Santos VC, Souzas R, Eugênio BG. Aborto no Brasil: a busca por direitos. [Internet]. 

    Revista Saúde e Pesquisa. 2013;6(1):141-52. (acesso 22 abr. 2012). Disponível: http://www.

     cesumar.br/pesquisa/periodicos/index.php/saudpesq/article/view/2698

     5. Domingos SRF, Merighi MAB. O aborto como causa de mortalidade materna: um pensar 

    para o cuidado de enfermagem. [Internet]. Esc Anna Nery Rev. Enferm. 2010 (acesso 16 

    abr. 2012);14(1). Rio de Janeiro. Disponível: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1414

    81452010000100026&script=sci_arttext

     6. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Atenção humanizada ao abortamento: 

    norma técnica. [Internet]. 2a ed. Brasília; 2011 (acesso 9 maio 2012). Disponível: http://bvsms.

     saude.gov.br/bvs/publicacoes/atencao_humanizada_abortamento_norma_tecnica_2ed.pdf

     7. Freire N. Aborto seguro: um direito das mulheres? [Internet]. Revista Ciência e Cultura. 2012 

    (acesso 16 jul. 2012);64(2):31-2. Disponível: http://cienciaecultura.bvs.br/scielo.php?pid=S0009

    67252012000200013&script=sci_arttext

     8. Rede Feminista de Saúde Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos. Dossiê aborto: mortes 

    preveníveis e evitáveis. In: Martins AL, Mendonça LC, pesquisadores. [Internet]. Rede Feminista 

    de Saúde; 2005 (acesso 20 mar. 2012). Disponível: http://abenfo.redesindical.com.br/arqs/

     manuais/081.pdf

     9. Fundação Friedrich Ebert. O feminismo é uma prática: reflexões com mulheres jovens do PT. Papa 

    FC, Jorge F, organizadores. [Internet]. São Paulo: Fundação Friedrich Ebert; 2008 (acesso 29 jul. 

    2012). Disponível: http://library.fes.de/pdf-files/bueros/brasilien/05931.pdf

     10. Kottow M. A bioética do início da vida. Bioética e saúde: novos tempos para mulheres e crianças? 

    Rio de Janeiro: Fiocruz; 2005. p.19-37.

     11. Menezes G, Aquino EML. Pesquisa sobre o aborto no Brasil: avanços e desafios para o campo da 

    saúde coletiva. [Internet]. Cad. saúde pública. 2009 (acesso 8 maio 2012);25(2 Suppl): S193-S204. 

    Disponível: http://www.scielo.br/pdf/csp/v25s2/02.pdf

     12. Bertolani GBM, Oliveira EM. Mulheres em situação de abortamento: estudo de caso. [Internet]. 

    Saúde Soc. 2010 (acesso 6 jul. 2012);19(2):286-301. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.

     php?script=sci_arttext&pid=S0104-12902010000200006&lang=pt&tlng

     13. Diniz D, Medeiros M. Aborto no Brasil: uma pesquisa domiciliar com técnica de urna. [Internet]. 

    Ciênc. saúde coletiva. 2010 (acesso 6 maio 2012);15(1 Suppl). Disponível: http://www.scielosp.

     org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232010000700002&lang=pt&tlng

     14. Cecatti JG, Guerra GVQL, Sousa MH, Menezes GMS. Aborto no Brasil: um enfoque demográfico. 

    [Internet]. Rev. bras. ginecol. obstet. 2010 (acesso 19 abr. 2012);32(3):105-11. Disponível: http://

     www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-72032010000300002&lang=pt&tlng 

    15. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Saúde da mulher: um 

    diálogo aberto e participativo. [Internet]. Brasília; 2010 (acesso 13 jul. 2012). Disponível: http://

     portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/saude_da_mulher_um_dialogo_aberto_part.pdf

     Artigos de pesquisa

     503

     Rev. bioét. (Impr.). 2013; 21 (3): 494-508

    Criminalização do aborto no Brasil e implicações à saúde pública

     16. Galli B, Sydow E, Adesse L . Autonomia reprodutiva em questão: relatos de mulheres sobre aborto 

    e estigma em Mato Grosso do Sul. In: Galli B, Sydow E, Adesse L, organizadoras. [Internet]. Rio 

    de Janeiro: Ipas Brasil; 2010 (acesso 29 jul. 2012). Disponível: http://www.aads.org.br/wp/wp

    content/uploads/2011/06/MS_Casos2010.pdf

     17. Galli B, Sydow E, Adesse L. 2010. Op. cit. p. 19.

     18. Sandi SF, Braz M. As mulheres brasileiras e o aborto: uma abordagem bioética na saúde pública. 

    [Internet]. Rev. bioét. (Impr.). 2010 (acesso 30 jun. 2013);18(1):131-53. Disponível: http://

     revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/article/viewArticle/541

     19. Observatorio Género y Equidad. Uruguay: no registra muertes por aborto desde que es legal. 

    [Internet]. 2013 (acesso 21 ago. 2013). Disponível: http://www.observatoriogeneroyequidad.

     cl/index.php/bloc-mainmenu-9/26-novedades/7164-uruguay-no-registra-muertes-por-aborto

    desde-que-es-legal 

    20. Diniz D. Bioética e gênero. [Internet]. Rev. bioét. (Impr.). 2008 (acesso 11 abr. 2013);16(2):207-16. 

    Disponível: http://revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/article/view/68/71

     21. Oliveira EM. Fórum: violência sexual e saúde - Introdução. [Internet]. Cad. saúde pública. 2007 

    (acesso 12 abr. 2013);23 (2):455-8. Disponível: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_

     arttext&pid=S0102-311X2007000200022

     22. Diniz D. Fórum violência sexual e saúde - Posfácio. [Internet]. Cad. saúde pública. 2007 (acesso 13 

    abr. 2013);23(2):477-8. Disponível: http://www.scielo.br/pdf/csp/v23n2/26.pdf

     23. Fusco CLB, Andreoni S, Silva RS. Epidemiologia do aborto inseguro em uma população em 

    situação de pobreza Favela Inajar de Souza, São Paulo. [Internet]. Rev. bras. epidemiol. 2008 

    (acesso 19 abr. 2012);11(1):78-88. Disponível: http://www.scielosp.org/scielo.php?script=sci_

     arttext&pid=S1415-790X2008000100007&lng=pt&nrm=iso

     24. Rocha MIB, Barbosa RM, organizadores. Aborto no Brasil e países do Cone Sul: panorama da 

    situação e dos estudos acadêmicos. [Internet]. Núcleo de Estudos de População. 2009 (acesso 1o 

    abr. 2012). Disponível: http://www.nepo.unicamp.br/textos/publicacoes/livros/aborto/aborto.pdf

     25. Brasil. Ministério da Saúde. Aborto e saúde pública 20 anos de pesquisas no Brasil. [Internet]. 

    2008 (acesso 1o abr. 2012). Disponível: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/aborto_e_

     saude_publica_vs_preliminar.pdf

     26. Galli B, Sydow E, Adesse L. 2010. Op. cit. p. 19.

     27. Galli B, Sydow E, Adesse L. 2010. Op. cit. p. 20.

     Artigos de pesquisa

     504

     28. Schramm FR, Kottow M. Bioethical principles in public health: limitations and proposals. Cad. 

    saúde pública. [Internet]. 2001 (acesso 11 abr. 2013);17(4):949-56. Disponível: http://www.

     scielo.br/scielo.php?pid=S0102-311X2001000400029&script=sci_arttext

     29. Sydow E, Galli B. A história de oito mulheres criminalizadas por aborto. [Internet]. 2011 (acesso 

    13 maio 2012). Disponível: http://www.aads.org.br/arquivos/Projeto02.pdf

     30. Gesteira SMA, Diniz NMF, Oliveira EM. Assistência à mulher em processo de abortamento 

    provocado: discurso de profissionais de enfermagem. [Internet]. Acta paul enferm. 2008 

    (acesso 10 mar. 2012);21(3):449-53. Disponível: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0103

    21002008000300011&script=sci_arttext&tlng=pt 

    31. Almeida HB. Aborto: o grande tabu no Brasil. Católicas pelo Direito de Decidir. [Internet]. 2012 

    (acesso 28 mar. 2012). Disponível: http://www.catolicas.org.br/noticias/conteudo.asp?cod=3409 

    32. Spiandorrello WP. Cenário de desenvolvimento da vida humana e reflexões sobre o aborto. 

    [Internet]. Rev. bioét. (Impr.). 2012 (acesso 2 jan. 2013);20 (3):425-35. Disponível: http://

     revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/article/viewFile/762/815

     33. Brasil. Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 

    Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

     34. Dayenoff DE. Código penal. São Paulo: Saraiva; 2009.

     35. Brasil. Presidência da República. Decreto no 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção 

    Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 

    1969. [Internet]. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm

     36. Kottow M. Bioética y biopolítica. [Internet]. Rev. bras. bioét. 2005 (acesso 29 jun. 2013);1(2):110

    21. Disponível: http://www.bioetica.org/cuadernos/bibliografia/kottow.pdf

     37. Dutra QF. A impossibilidade de legalização do aborto no Brasil. [Internet]. Revista Eletrônica 

    do curso de Direito. 2011 (acesso 30 jun. 2013);6(1):1-10. Disponível: http://cascavel.ufsm.br/

     revistas/ojs-2.2.2/index.php/revistadireito/article/view/7061#.Uc9avZzCn_c

     38. Santos BC. Aborto, direitos reprodutivos e feminismo na França de Nicolas Sarkozy. [Internet]. 

    Rev. bras. ciênc. polít. 2012 (acesso 1o abr. 2012). Disponível: http://seer.bce.unb.br/index.php/

     rbcp/article/view/6613 

    39. Haidar R. O direito de não ser um útero à disposição da sociedade: aborto legal pela vida das 

    mulheres. [Internet]. 2012 (acesso 16 abr. 2012). Disponível: http://www.conjur.com.br/2012

    abr-17/direito-mulher-nao-utero-disposicao-sociedade

     40. Conselho Federal de Medicina. Conselhos de medicina se posicionam a favor da autonomia da 

    mulher em caso de interrupção da gestação. [Internet]. 2013 (acesso 13 abr. 2013). Disponível: 

    http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=23661

     41. Câmara dos Deputados. Estatuto do nascituro é aprovado pela comissão de finanças e tributação. 

    [Internet]. 2013. Disponível: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITOS

    Rev. bioét. (Impr.). 2013; 21 (3): 494-508

    Criminalização do aborto no Brasil e implicações à saúde pública

     HUMANOS/444095-ESTATUTO-DO-NASCITURO-E-APROVADO-PELA-COMISSAO-DE-FINANCAS-E

    TRIBUTACAO.html

     42. Souza ZCSN, Diniz NMF, Couto TM, Gesteira SMA. Trajetória de mulheres em situação de 

    aborto provocado no discurso sobre clandestinidade. [Internet]. Acta paul enferm. 2010. 

    (acesso 8 mar. 2012); 23(6):732-6. Disponível: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0103

    21002010000600003&script=sci_abstract&tlng=pt 

    43. Miguel LF, Biroli F. Apresentação. [Internet]. Rev. bras. ciênc. polít. 2012 (acesso 9 abr. 2012);7:145

    64. Disponível: http://seer.bce.unb.br/index.php/rbcp/article/view/6607/5332

     44. Thomson JJ. Uma defesa do aborto. [Internet]. Rev. bras. ciênc. polít. 2012 (acesso 1o abr. 

    2012);7:145-64. Disponível: http://seer.bce.unb.br/index.php/rbcp/article/view/6614/5338

     Participação dos autores no artigo

     Vanessa Cruz Santos e Karla Ferraz dos Anjos realizaram a revisão de literatura, análise, interpretação 

    dos dados e contextualização do manuscrito. Raquel Souzas e Benedito Gonçalves Eugênio,orientação e redação final.

     Recebido: 22.1.2013

     Revisado: 17.6.2013

     Aprovado: 23.8.2013

     Artigos de pesquisa

     505

     Rev. bioét. (Impr.). 2013; 21 (3): 494-508

    506 Rev. bioét. (Impr.). 2013; 21 (3): 494-508

     Criminalização do aborto no Brasil e implicações à saúde pública

     Artigos de pesquisa

     Anexo

     Tabela 1. Apresentação da síntese dos artigos selecionados e utilizados na revisão, segundo autor, ano, título, 

    periódico, base de dados e objetivo. Vitória da Conquista, Bahia, Brasil, 2013.

     Autor/Ano Título

     Periódico/

     base de 

    dados

     Objetivo Encontrados

     Pilecco FB, 

    Knauth DR, Vigo 

    A / 2011

     Aborto e coerção sexual: o 

    contexto de vulnerabilidade 

    entre mulheres jovens

     Cad Saúde 

    Pública

     Lilacs

     Investigar a relação entre a 

    prática do aborto e a de

    claração de coerção sexual

     Selecionado

     Diniz D, Castro R 

    / 2011

     O comércio de medicamen

    tos de gênero na mídia im

    pressa brasileira: misopros

    tol e mulheres

     Cad Saúde 

    Pública

     Lilacs

     Analisar como a mídia 

    impressa brasileira noticia 

    o comércio clandestino do 

    misoprostol, o principal 

    medicamento para aborto

     Selecionado

     Nomura RMY, 

    Benute GRG, 

    Azevedo GD, 

    Dutra SEM, Bor

    sari CG, Rebou

    ças MS S, Lucia 

    MCS, Zugaib M 

    / 2011

     Depressão, aspectos emo

    cionais e sociais na vivência 

    do aborto: comparação en

    tre duas capitais brasileiras

     Cad Saúde 

    Pública

     Lilacs

     Avaliar aspectos emocio

    nais e sociais na vivência 

    do aborto e o diagnóstico 

    de depressão maior com

    parando mulheres de duas 

    capitais brasileiras (São 

    Paulo e Natal)

     Selecionado

     Diniz NMF, 

    Gesteira SMA, 

    Lopes RLM, 

    Mota RS, Pérez 

    BAG, Gomes NP 

    / 2011

     Aborto provocado e vio

    lência doméstica entre 

    mulheres atendidas em uma 

    maternidade pública de 

    Salvador-BA

     Rev Bras 

    Enferm

     Lilacs

     Estudar a violência domés

    tica em mulheres em situa

    ção de aborto provocado

     Selecionado

     Chaves JHB, 

    Pessini L, Bezer

    ra AFS, Rego G, 

    Nunes R / 2010

     Abortamento provocado na 

    adolescência sob a perspec

    tiva bioética

     Rev Bras 

    Saúde 

    Matern 

    Infant

     Lilacs

     Descrever características 

    sociodemográficas, com

    portamentais, clínicas, 

    análise anatomopatológi

    ca, e o tipo de abortamen

    to em adolescentes, de 

    modo a discuti-los bioeti

    camente

     Selecionado

     Diniz D, Penalva 

    J, Faúndes Aní

    bal, Rosas C / 

    2009

     A magnitude do aborto por 

    anencefalia: um estudo com 

    médicos

     Ciênc Saúde 

    Coletiva

     Lilacs

     Descrever a magnitude 

    da assistência médica em 

    casos de gravidez de feto 

    com anencefalia, por meio 

    de uma pesquisa empírica 

    com médicos

     Selecionado

     Barbosa RM, 

    Pinho AA, Ville

    la W, Aidar T / 

    2009

     Aborto induzido entre mu

    lheres em idade reprodutiva 

    vivendo e não vivendo com 

    HIV/aids no Brasil

     Ciênc Saúde 

    Coletiva

     Lilacs

     Identificar e comparar as 

    características das mu

    lheres vivendo (MVHA) e 

    não vivendo com HIV/aids 

    (MNVHA) que declararam 

    ter realizado aborto algu

    ma vez na vida

     Selecionado

    507 Rev. bioét. (Impr.). 2013; 21 (3): 494-508

     Criminalização do aborto no Brasil e implicações à saúde pública

     Artigos de pesquisa

     Autor/Ano Título

     Periódico/

     base de 

    dados

     Objetivo Encontrados

     Benute GRG, 

    Nomura RMY, 

    Pereira PP, Lucia 

    MCS, Zugaib 

    Marcelo / 2009

     Abortamento espontâneo e 

    provocado: ansiedade, de

    pressão e culpa

     Rev Assoc 

    Med Bras

     Lilacs

     Caracterizar a população 

    que sofreu abortamento; 

    investigar a existência de 

    ansiedade e depressão; 

    verificar se existe ou não 

    sentimento de culpa após 

    o abortamento e comparar 

    os resultados entre mu

    lheres que sofreram abor

    tamento espontâneo e as 

    que o provocaram

     Selecionado

     Domingos SRF, 

    Merighi MAB 5 /

     2010

     O aborto como causa de 

    mortalidade materna: um 

    pensar para o cuidado de 

    enfermagem

     Esc Anna 

    Nery Rev 

    Enferm

     Lilacs

     Realizar uma reflexão acer

    ca do aborto como causa 

    de mortalidade materna

     Selecionado

     e utilizado

     Menezes G, 

    Aquino EML 11 / 

    2009

     Pesquisa sobre o aborto no 

    Brasil: avanços e desafios 

    para o campo da saúde co

    letiva

     Cad Saúde 

    Pública

     Lilacs

     Apresentar panorama dos 

    estudos sobre aborto no 

    país em Saúde Coletiva, 

    apontando lacunas e desa

    fios à investigação

     Selecionado

     e utilizado

     Bertolani GBM, 

    Oliveira EM 12 / 

    2010

     Mulheres em situação de 

    abortamento: estudo de 

    caso

     Saúde Soc

     Lilacs

     Analisar narrativas de 19 

    mulheres em situação de 

    abortamento, atendidas no 

    Hospital da Universidade 

    Federal do Espírito Santo 

    (Hucam), em Vitória

     Selecionado

     e utilizado

     Diniz D, Medei

    ros M 13 / 2010

     Aborto no Brasil: uma pes

    quisa domiciliar com técnica 

    de urna

     Ciênc Saúde 

    Coletiva

     Lilacs

     Apresentar os primeiros 

    resultados da Pesquisa 

    Nacional de Aborto (PNA)

     Selecionado

     e utilizado

     Cecatti JG, Guer

    ra GVQL, Sousa 

    MH, Menezes 

    GMS 14 / 2008

     Aborto no Brasil: um enfo

    que demográfico

     Rev Bras 

    Ginecol 

    Obstet

     Lilacs

     Avaliar a prevalência re

    ferida de abortamento 

    espontâneo e induzido, 

    em amostra de mulheres 

    brasileiras entrevistadas 

    na Pesquisa Nacional so

    bre Demografia e Saúde 

    (PNDS), de 1996

     Selecionado

     e utilizado

     Sandi SF, Braz M 

    18/ 2010

     As mulheres brasileiras e 

    o aborto: uma abordagem 

    bioética na saúde pública

     Rev. bioét. 

    (Impr.).

     Lilacs

     Refletir criticamente sobre 

    a criminalização do aborto 

    no Brasil

     Selecionado

     e utilizado

     Diniz D 20 / 2008 Bioética e gênero

     Rev. bioét. 

    (Impr.).

     Lilacs

     Explorar três temas rele

    vantes às mulheres, que 

    vêm sendo abordados e 

    discutidos: a objeção de 

    consciência, a pesquisa 

    clínica com mulheres e o 

    envelhecimento

     Selecionado

     e utilizado

    508 Rev. bioét. (Impr.). 2013; 21 (3): 494-508

     Criminalização do aborto no Brasil e implicações à saúde pública

     Artigos de pesquisa

     Autor/Ano Título

     Periódico/

     base de 

    dados

     Objetivo Encontrados

     Fusco CLB, An

    dreoni S, Silva 

    RS 23 / 2008

     Epidemiologia do aborto 

    inseguro em uma população 

    em situação de pobreza 

    Favela Inajar de Souza, São 

    Paulo

     Rev Bras 

    Epidemiol

     Lilacs

     Comparar os resultados de 

    pesquisa recente, realizada 

    em São Paulo, Brasil, país 

    em que o aborto é ilegal em 

    quase todas as circunstân

    cias, com dados referentes 

    a Cuba, país onde o aborto 

    é legal e seguro, dispondo 

    de registros confiáveis

     Selecionado

     e utilizado

     Schramm FR, 

    Kottow M 28 / 

    2001

     Principios bioéticos en salud 

    pública: limitaciones y pro

    puestas

     Cad Saúde 

    Pública

     Lilacs

     Caracterizar a especificida

    de dos problemas morais 

    em saúde pública e ana

    lisar a aplicabilidade do 

    modelo principialista como 

    padrão para dirimir seus 

    conflitos*

     * Tradução dos auto res

     Selecionado

     e utilizado

     Gesteira SMA, 

    Diniz NMF, Oli

    veira EM 30 / 

    2008

     Assistência à mulher em 

    processo de abortamento 

    provocado: discurso de pro

    fissionais de enfermagem

     Acta Paul 

    Enferm

     Lilacs

     Analisar o discurso de pro

    fissionais de enfermagem 

    com relação à assistência 

    prestada às mulheres em 

    processo de abortamento 

    provocado

     Selecionado

     e utilizado

     Spiandorello WP 

    32 / 2012

     Cenário de desenvolvimento 

    da vida humana e reflexões 

    sobre o aborto

     Rev. bioét. 

    (impr.).

     Lilacs

     Classificar e analisar logica

    mente o processo de cria

    ção do ser humano sem, 

    no entanto, se aprofundar 

    nas discussões éticas ine

    rentes a cada fase

     Selecionado

     e utilizado

     Santos BC 38 / 

    2012

     Aborto, direitos reproduti

    vos e feminismo na França 

    de Nicolas Sarkozy

     Revista 

    Brasileira 

    de Ciência 

    Política

     SciELO

     Refletir sobre a recente 

    história da associação e 

    sobre como ela ilustra a 

    maneira como o tema do 

    aborto é pensado hoje pe

    las jovens feministas fran

    cesas – muitas nascidas 

    depois da promulgação da 

    lei que o tornou legal na 

    França

     Selecionado

     e utilizado

     Souza ZCSN, 

    Diniz NMF, Cou

    to TM, Gesteira 

    SMA 42 / 2010

     Trajetória de mulheres em 

    situação de aborto provoca

    do no discurso sobre clan

    destinidade

     Acta Paul 

    Enferm

     Lilacs

     Analisar a trajetória de 

    mulheres em situação de 

    aborto provocado no que 

    diz respeito à clandestini

    dade

     Selecionado

     e utilizado

     Thomson JJ 44 / 

    2012 Uma defesa do aborto

     Revista 

    Brasileira 

    de Ciência 

    Política

     SciELO

     Analisar os argumentos 

    contrários ao direito da 

    mulher à interrupção vo

    luntária da gravidez, fun

    damentando posição em 

    defesa do direito ao abo. O artigo dos autores  Vanessa Cruz Santos ¹, Karla Ferraz dos Anjos ², Raquel Souzas ³, Benedito Gonçalves Eugênio .

    Criminalizar o aborto não resolve a questão central, mas a move para a clandestinidade, gerando sérias consequências sociais e de saúde pública. A discussão sobre o tema, complexo e multifacetado, envolve não apenas o direito, mas também aspectos de saúde, direitos humanos, desigualdade social e autonomia da mulher. 

    Ineficácia na redução dos abortos

    A prática persiste: Em países onde o aborto é criminalizado, o número de procedimentos não diminui de forma significativa, apenas se torna clandestino.

    Dados de saúde pública: A morte por aborto inseguro é uma das principais causas de morte materna em países como o Brasil. A criminalização ignora que a interrupção da gestação é uma questão de saúde pública, não apenas um problema de ordem moral ou criminal. 

    Impactos na saúde da mulher

    Riscos e complicações: A clandestinidade leva as mulheres a buscarem métodos inseguros e precários para interromper a gravidez. Isso aumenta o risco de complicações graves, como hemorragias, infecções, esterilidade e, em casos extremos, a morte.

    Desigualdade social: A proibição afeta principalmente mulheres de baixa renda, que não têm condições de pagar por procedimentos seguros em clínicas particulares, como ocorre com as mais privilegiadas economicamente. 

    Direitos e questões sociais

    Violação de direitos: A criminalização pode ser vista como uma violação da autonomia individual e dos direitos humanos da mulher, negando a ela o direito de decidir sobre o próprio corpo.

    Foco inadequado: Em vez de punir as mulheres, a abordagem deveria se concentrar em políticas públicas que buscam as causas do aborto, como a falta de acesso à educação sexual, a contracepção eficaz e o combate à violência sexual. 

    Alternativas e políticas públicas

    Prevenção: Investir em programas de planejamento familiar e educação sexual ajuda a reduzir o número de gestações indesejadas.

    Apoio à mulher: Políticas sociais que oferecem apoio e dignidade às mulheres, especialmente àquelas em situação de vulnerabilidade, podem ser uma alternativa à criminalização.

    Pessoalmente sou contra o aborto.  Mas criminalizar ás mulheres não resolve a questão

    Uma reflexão no mês das mulheres .

     Globo                                       .

    E assim caminha a humanidade.

    Imagem ; Site Brasil Escola . Portal UOL.