Os bancos privados no Brasil são instituições financeiras controladas por acionistas particulares, sem participação majoritária do governo.
Os Maiores Bancos Privados Nacionais
Itaú Unibanco: Maior banco privado do país em ativos e valor de mercado.
Bradesco: Ampla rede de atendimento em território nacional
Santander Brasil: Forte atuação comercial e de varejo.
: Destaque em investimentos e corporate banking.
Banco Safra: Foco em alta renda e gestão de patrimônio
Principais Características
Gestão orientada a lucro: Foco em eficiência operacional e rentabilidade para acionistas
Variedade de serviços: Oferta completa de crédito, seguros, cartões e investimentos.
Evolução digital: Concorrência direta com fintechs por meio de aplicativos robustos.
As auditorias nos bancos são processos extremamente rigorosos, contínuos e multissetoriais, desenhados para garantir a estabilidade do sistema financeiro, mitigar riscos de crédito e de mercado, prevenir fraudes (como lavagem de dinheiro) e assegurar o cumprimento estrito das normas de órgãos reguladores, como o Banco Central do Brasil (BACEN).
iferente de empresas comuns, os bancos lidam com o dinheiro do público e riscos sistêmicos, o que exige uma estrutura de fiscalização dividida em três frentes principais: Auditoria Interna, Auditoria Externa (Independente) e Auditoria Regulatória.
Realizada por equipes de funcionários do próprio banco, mas que respondem diretamente ao Conselho de Administração ou ao Comitê de Auditoria, garantindo independência operacional.
Foco: Avaliar a eficiência dos controles internos, mapear riscos operacionais e testar a segurança dos processos diários.
O que fazem na prática: Monitoram fraudes internas, revisam políticas de concessão de crédito, testam a segurança dos sistemas de TI e avaliam o cumprimento das políticas corporativas
Contratada obrigatoriamente pelos bancos (geralmente firmas conhecidas como Big Four — Deloitte, PwC, EY e KPMG) para validar as demonstrações financeiras perante o mercado.
O que fazem na prática: Revisam provisões para devedores duvidosos (créditos que podem virar calote), testam a precificação de ativos e derivativos e efetuam a conciliação bancária em larga escala. O BACEN exige a rotação desses auditores periodicamente para evitar conflitos de interesse.
Foco: Verificar se o banco possui capital de giro e liquidez suficientes para absorver crises, seguindo regras globais (como os Acordos de Basileia).
O que fazem na prática: Realizam os chamados "testes de estresse", simulando cenários econômicos catastróficos para ver se o banco quebraria. Também auditam os mecanismos de PLD/FT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo). Segundo o Jornalista e Mestre Edson Rossi, no Sétimo Periodo da Habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, pelas Faculdades Integradas Alcantara Machado (FIAAM FAAM).
Regulação da Auditoria em Sistemas Bancários: Análise do Cenário
Internacional e Fatores Determinantes*
Audit Regulation in Banking Systems: Analysis of the International Context and
Determining Factors
José Alves Dantas
Professor Adjunto do Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais da Universidade de Brasília
E-mail: josealvesdantas@gmail.com
Fábio Moraes da Costa
Professor Associado do Departamento de Contabilidade e Finanças da FUCAPE Business School
E-mail: fabio@fucape.br
Jorge Katsumi Niyama
Professor Doutor do Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais da Universidade de Brasília
E-mail: jkatsumi@unb.br
Otávio Ribeiro de Medeiros
Professor Titular do Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais da Universidade de Brasília
E-mail: otavio@unb.br
Recebido em 25.10.2011- Aceito em 26.10.2011- 4ª. versão aceita em 16.10.2012
RESUMO
Este estudo empírico-analítico tem por objetivos promover uma comparação dos níveis de regulação da atividade de auditoria em insti
tuições bancárias e avaliar a relação entre esse grau de regulação e características dos sistemas bancários nacionais. Utilizou-se uma base
de dados mantida pelo Banco Mundial, contendo pesquisa realizada junto a autoridades supervisoras e regulatórias bancárias nacionais
de 172 países. Por meio de estatísticas descritivas, foi constatado que o nível mais elevado de regulação é registrado nas nações mais de
senvolvidas e nos países do Oriente Médio, Norte da África, Europa e Ásia Central. Também foi constatado que o Brasil apresenta grau
de regulação superior à média verificada internacionalmente. Quanto aos testes realizados, por meio de regressão, para avaliar a relação
entre o nível de regulação de auditoria e características do setor bancário, foi evidenciado que há mais requerimentos para a atuação dos
auditores nos países em que o crédito doméstico provido pelo setor bancário é maior e onde os bancos são mais rentáveis. Por outro lado,
há menor regulação nos países em que há maior participação de bancos estatais no sistema financeiro e onde há mais restrições à atuação
das instituições bancárias. Não foi confirmada a hipótese de associação positiva entre grau de concentração do setor bancário e o nível de
regulação da atividade de auditoria. Por fim, foi constatado que, em 2000, primeiro ano da pesquisa, o nível de regulação era menor que
os níveis apurados nos demais exercícios, enquanto que, em 2007, último ano da pesquisa, o nível de regulação é maior que nos anos an
teriores, confirmando o que foi encontrado na literatura de que as normas de auditoria tendem a se tornar mais rigorosas com o passar do
tempo, na medida em que a demanda por requerimentos mais estritos se acumula, notadamente em momentos de crise de credibilidade.
Palavras-chave: Auditoria. Regulação. Sistema bancário. Normas de auditoria. Bancos.
ABSTRACT
This empirical-analytical study aims to provide a comparison between the levels of audit activity regulation in banking institutions and evaluate
the relationship between the degree of regulation and the characteristics of national banking systems. To this end, a database containing data
from a survey conducted with the national banking supervisory and regulatory authorities of 172 countries that is maintained by the World
Bank was used. Descriptive statistics revealed that the highest levels of regulation are recorded in the most developed nations as well as Middle
Eastern, North African, European and Central Asian countries. The study also confirmed that Brazil has a higher level of regulation than
the international average. Tests were carried out using regressions to evaluate the relationship between the level of auditing regulations and
the characteristics of banking sectors; it was evident that countries with higher levels of domestic credit provision by the banking sector and
more profitable banks impose more requirements regarding the performance of auditors. In contrast, there is less regulation in countries where
state banks participate more in the financial system and where there are more restrictions on the activities of banking institutions. A positive
association between a banking sector’s degree of concentration and the level of auditing regulation was not found. Finally, it was noted that,
in 2000, the first year in which the employed survey was conducted, the level of regulation was lower than in the other years, whereas in 2007,
the final year of the survey, the level of regulation was higher than in previous years. These results confirm the findings in the literature that
auditing standards are likely to become more stringent over time as the demand for more rigorous requirements accumulates, especially during
credibility crises.
Keywords: Audit, Regulation, Banking system, Auditing standards, Banks.
*Artigo apresentado no XXXV Encontro da ANPAD, Rio de Janeiro, RJ, Setembro, 2011.
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José Alves Dantas, Fábio Moraes da Costa, Jorge Katsumi Niyama e Otávio Ribeiro de Medeiros
1 IntRODUçãO
De forma geral, as atividades desenvolvidas pelos audi
tores independentes são entendidas como essenciais para o
funcionamento dos mercados financeiros e de capitais, tendo
em vista o seu papel de emitir opinião sobre as informações
contábeis, contribuindo para um ambiente de negócios que
seja caracterizado por maior confiança e credibilidade (New
man, Patterson, & Smith, 2005; Ojo, 2008). Os Auditores atu
am, portanto, como agentes intermediários da informação fi
nanceira. Além de auxiliar os agentes econômicos em atuação
nesses mercados, a auditoria também contribui para as ações
dos órgãos encarregados da supervisão, particularmente em
mercados mais regulados, como o bancário. A premissa é a de
que os trabalhos dos auditores complementam as ações dos
supervisores, ajudando na construção da percepção de con
fiabilidade e solidez do sistema financeiro.
Por isso, é natural uma constante preocupação por parte
dos reguladores quanto à possibilidade de que essas expec
tativas em relação ao desempenho da auditoria não sejam
alcançadas. Muitas vezes, essa preocupação se traduz no
fortalecimento das normas que regulam a atividade, princi
palmente nos momentos em que são detectados problemas
envolvendo trabalhos de auditoria, quando os reguladores
sofrem pressão para responder aos questionamentos dos
agentes econômicos e da mídia especializada.
Embora os movimentos regulatórios mais significativos
ocorram, na maioria das vezes, em resposta a problemas
que resultam em comprometimentos à credibilidade dos
auditores, as modificações do ambiente regulatório, com
exigências cada vez mais estritas, tem sido uma marca des
se mercado. No início dos anos 1990, por exemplo, Dye
(1993) destacava ser esse um dos aspectos que caracteriza
vam as fortes transformações por que passava o mercado de
auditoria nos Estados Unidos (EUA), naquele momento.
O movimento regulatório mais relevante nos EUA, no en
tanto, ocorreu no início dos anos 2000, em reação a uma série
de escândalos corporativos – o caso Enron foi o mais emblemá
tico, com uma das maiores firmas de auditoria à época, a Arthur
Andersen, sendo condenada por destruição de provas (Norris,
2004) – com a promulgação da Sarbanes-Oxley Act (SOX). A
nova lei modificou substancialmente o ambiente regulatório do
mercado de auditoria, com a redução do poder de autorregula
ção da profissão, ao criar o Public Company Accounting Oversi
ght Board (PCAOB), com a competência de regular a profissão,
estabelecer normas de auditoria e impor disciplina profissional
(Coffee Jr., 2004). A crise financeira global de 2008 levantou no
vos questionamentos sobre o papel da auditoria, especialmente
em instituições financeiras, sendo que a resposta por parte dos
reguladores tem sido reforçar o arcabouço regulatório e investir
em um processo de convergência global das normas para a prá
tica profissional (Ramos, 2010).
No Brasil, as alterações regulatórias mais relevantes veri
ficadas no mercado de auditoria também ocorreram, de for
ma geral, em resposta a crises de credibilidade. É o caso, por
exemplo, da crise das bolsas de valores no início dos anos
1970, que resultou no estabelecimento das primeiras normas
profissionais de auditoria emitidas pelos órgãos reguladores
da profissão e dos mercados, além da revisão do modelo legal
de estrutura e funcionamento do mercado de capitais. Du
rante os anos 1990, em resposta às fraudes protagonizadas
por instituições financeiras, foram promovidas alterações le
gais e normativas para aumentar o grau de responsabilidade
atribuído aos auditores de instituições financeiras e instituir
uma série de exigências para o exercício profissional, entre as
quais podem se destacar o rodízio obrigatório de auditores, a
proibição de realização de atividades que possam caracteri
zar conflito de interesses, entre outras.
Além da reação às crises de credibilidade, outro fator que
estimula a adoção de movimentos regulatórios da auditoria
nos diversos países são as tendências internacionais, em es
pecial as originadas nas nações com maior poder de influên
cia – com mercados financeiros e de capitais mais relevantes.
A SOX, por exemplo, se tornou referência para reguladores
nos mais diferentes continentes. Mais recentemente, com a
internacionalização dos mercados e o avançado processo de
harmonização das normas contábeis, ganhou força o movi
mento de uniformização das normas nacionais de auditoria.
As corporações multinacionais passaram a exigir a adoção
de normas de auditoria que fossem consistentes entre os di
versos países, com o intuito de aumentar a confiança dos in
vestidores (Hayes, Dassen, Schilder, & Wallage, 2005). O ar
gumento é que a opinião de auditores não domésticos, com
base em normas reconhecidas internacionalmente, acres
centaria mais credibilidade à divulgação financeira.
Esses movimentos, além de funcionarem como uma
espécie de satisfação dos reguladores à opinião pública
em momentos de crise, consideram o pressuposto de que
a adoção de um arcabouço regulatório mais abrangente e/
ou rigoroso contribui para o aperfeiçoamento da atuação
dos auditores, por: aprimorar as orientações profissionais,
reduzindo os gaps de compreensão sobre a abrangência do
trabalho; e delimitar mais claramente o que pode e o que
não pode ser feito pelos auditores, de forma a preservar a
independência e o ceticismo desses profissionais.
As implicações dos trabalhos de auditoria em relação
ao funcionamento do mercado de capitais têm sido am
plamente discutidas, ao menos na literatura internacio
nal. Essa mesma abrangência não tem sido verificada em
relação ao mercado financeiro, conforme ressaltam Ojo
(2008), Kanagaretnam, Lim, e Lobo (2010) e Ettredge, Xu,
e Yi (2010). Para Fields, Fraser, e Wilkins (2004), conside
rando o papel vital da intermediação financeira desempe
nhado pelos bancos para o funcionamento das economias,
é surpreendente que os pesquisadores pouco investiguem
sobre a atuação dos auditores nos mercados bancários.
Considerando esse contexto, o presente estudo tem por
propósitos: (i) promover uma análise comparativa dos níveis
de requerimentos relacionados aos trabalhos de auditoria no
âmbito dos sistemas bancários nacionais, tendo por base os
agrupamentos por nível de desenvolvimento econômico e
região geográfica dos países, com enfoque especial à situação
brasileira nesse cenário; e (ii) avaliar a relação entre o nível
de regulação de auditoria e as características dos sistemas
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Regulação da Auditoria em Sistemas Bancários: Análise do Cenário Internacional e Fatores Determinantes
bancários nacionais. A principal referência utilizada é a base
de dados desenvolvida por Barth, Caprio Jr., e Levine (2001,
updated 2008), periodicamente atualizada pelo Banco Mun
dial, com pesquisa realizada com autoridades supervisoras
e regulatórias bancárias em todos os continentes, cobrindo
vários aspectos do sistema financeiro de cada país, entre os
quais requerimentos relacionados especificamente aos tra
balhos de auditoria independente.
Este estudo supre uma lacuna da literatura sobre a regula
ção da atividade de auditoria no âmbito dos sistemas bancários
nacionais, possibilitando uma visão ampla dos movimentos
regulatórios da profissão em escala global. Avança em relação
aos achados de Herath e Kumar (2002), que utilizaram a mes
ma base de dados, mas limitada ao ano de referência 2000, e
com foco mais restrito – a relação entre os requerimentos de
auditoria e o nível de desenvolvimento dos países. Além do
2 REFEREnCIAl tEóRICO
De acordo com o Basel Committee on Banking Supervi
sion (BCBS, 2002) e a International Federation of Accountants
(IFAC, 2008), o objetivo de uma auditoria é expressar uma
opinião sobre se as demonstrações financeiras foram prepa
radas, em todos os aspectos materiais, de acordo com um
framework aplicável – no caso, os padrões contábeis defini
dos pelos órgãos reguladores. Woods, Humphrey, Dowd, e
Liu (2009), por sua vez, avançam em relação ao atendimento
aos padrões contábeis, afirmando que o papel do auditor é
atestar que as demonstrações financeiras divulgadas repre
sentam uma visão verdadeira e justa (true and fair view) da
posição financeira e da performance da entidade.
Citando os potenciais conflitos da teoria de agência,
Watts e Zimmerman (1986) tratam o aspecto da confiabi
lidade da informação com uma abordagem argumentativa,
ao destacar que a auditoria é um mecanismo de monito
ramento que ajuda a reduzir a assimetria de informação e
proteger os interesses dos acionistas e potenciais investi
dores, ao assegurar que as demonstrações financeiras estão
livres de distorções materiais. Newman, Patterson, e Smith
(2005) reforçam esse aspecto, afirmando que os auditores
assumem papel relevante como instrumento de proteção
dos investidores contra ações empreendidas pelos adminis
tradores ou mesmo pelos controladores da empresa.
Tratando especificamente do valor das auditorias para
o funcionamento e a solidez do sistema financeiro, o BCBS
(2008) afirma que os trabalhos realizados de acordo com
normas éticas e de auditoria de alto nível, globalmente acei
tas, são essenciais para a apropriada adoção das normas con
tábeis, ajudando a assegurar que as demonstrações financei
ras são confiáveis, transparentes e úteis para o mercado. Isso
aumenta a confiança do mercado e melhora a qualidade da
informação utilizada pelos supervisores bancários.
2.1 Dos Incentivos da Administração aos
Conflitos de Interesse dos Auditores.
Como se percebe, há certo consenso quanto aos pro
pósitos dos trabalhos dos auditores, tendo em vista o pa
pel desses profissionais como agentes intermediários no
mais, nesta pesquisa é promovida uma análise mais específica
da realidade brasileira no contexto internacional, oferecendo
subsídios para uma atuação mais efetiva de órgãos reguladores
de mercado e da própria profissão.
Além desta introdução, o trabalho contempla, nas se
ções subsequentes: o referencial teórico, com destaque para
questões como os propósitos da auditoria, o rigor do am
biente regulatório dos trabalhos de auditoria e a regulação
da auditoria em sistemas bancários (Seção 2); a especifica
ção da metodologia para a realização dos testes empíricos,
inclusive com o desenvolvimento das hipóteses de pesquisa
e o detalhamento do modelo econométrico de referência
(Seção 3); a apuração e a análise dos resultados empíricos
realizados (Seção 4); e as conclusões do estudo (Seção 5),
tendo por referência a associação entre a fundamentação
teórica e os dados empíricos apurados.
processo de divulgação financeira, reduzindo a assimetria
informacional entre a administração e os usuários das de
monstrações contábeis. É importante ressaltar, porém, que,
da mesma forma que se vislumbram incentivos da admi
nistração na elaboração das demonstrações, o que reforça
a necessidade da ação dos auditores, também há potenciais
conflitos de interesses na atuação desses profissionais, que
podem comprometer a qualidade dos trabalhos realizados.
Nelson, Elliot, e Tarpley (2002), por exemplo, destacam
que a competição no mercado de auditoria aumenta o nível
de exigência sobre os auditores, em particular os que ocu
pam cargos de sócios ou de gerentes, para manter e ampliar
os negócios e o relacionamento com os clientes, o que pode
comprometer a objetividade e a independência do auditor.
Esse aspecto de estratégia competitiva de mercado também é
destacado por Norris (2004), ao discutir o ambiente pós-En
ron de crescentes questionamentos contra os auditores. Para
ele, isso seria decorrente do fato de as firmas de auditoria
terem crescido mais do que melhorado em excelência, com
os sócios sendo recompensados por conseguir mais clientes
e penalizados por dificultar os interesses dos clientes mais
relevantes. Esse tipo de preocupação é externado por Coffee
Jr. (2004), ao afirmar que, em determinadas situações e sob
certas condições, as firmas de auditoria podem desenvolver e
seguir uma estratégia competitiva que resulte em concordar
com pleitos do cliente, mesmo assumindo o custo de eventu
al questionamento judicial e de perda de reputação.
No início dos anos 1980, DeAngelo (1981) já afirmava
que uma grande proporção das receitas do auditor vincula
das a um cliente particular pode tornar o profissional me
nos objetivo e comprometer o seu ceticismo. Esse foi um
dos argumentos utilizados pelo autor para defender que as
maiores firmas prestariam serviços de auditoria de melhor
qualidade – por serem menos dependentes de cada cliente,
as grandes firmas de auditoria teriam melhores condições
de resistir às pressões da administração para permitir in
terpretações agressivas.
A preocupação com esses potenciais conflitos de inte
resse tem resultado em regulamentos que procuram limitar
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José Alves Dantas, Fábio Moraes da Costa, Jorge Katsumi Niyama e Otávio Ribeiro de Medeiros
a ocorrência de situações que possam comprometer a obje
tividade e a independência do auditor, além de definir res
ponsabilidades e penalidades mais claras – que configura o
risco de litigância - para os casos em que esses profissionais
não atuarem de acordo com o requerido. Esse dilema é dis
cutido por Dye (1993), ao afirmar que, para a emissão de
um parecer com ressalvas ou adverso, os auditores atuam
como agentes econômicos, ponderando os prós e contras
dessa decisão - a proteção contra questionamentos (in
cluindo a responsabilização por eventuais perdas de tercei
ros) e a perda do cliente, respectivamente.
A efetividade do risco de litigância para limitar ações im
próprias dos auditores é avaliada por Pae e Yoo (2001), que
demonstraram, por meio de modelo analítico, que o grau de
responsabilidade atribuído ao auditor influencia a qualidade
da auditoria. Para os autores, a responsabilização funciona
como um forte incentivo ex-ante para que o auditor procu
re se prevenir de eventuais falhas, inclusive aplicando mais
recursos de auditoria quando o sistema de controle interno
instituído pela administração não for eficiente.
Também com base em modelo analítico, Newman, Pat
terson, e Smith (2005) demonstraram que o nível das pena
lidades é utilizado como um parâmetro do grau de prote
ção dos investidores, representando um indício de rigor da
estrutura legal e regulamentar do mercado na preservação
dos direitos dos minoritários. Os autores evidenciaram re
lação entre o risco de litigância, representado pelo grau de
exposição a penalidades, e o nível de qualidade dos traba
lhos desenvolvidos pelos auditores.
2.2 Regulação do Mercado de Auditoria.
Historicamente tem prevalecido o pressuposto de que a
regulação da auditoria assume papel relevante na qualidade
dos serviços dos auditores independentes, por definir res
ponsabilidades, estabelecer a abrangência mínima em cada
trabalho, orientar sobre o padrão de pronunciamentos, de
finir referências para procedimentos, entre outros aspectos.
É esperado que um ambiente regulatório mais abrangente
e rigoroso contribua para o aprimoramento da auditoria,
seja pela maior clareza das orientações dos órgãos regu
ladores ou por delimitar mais apropriadamente a atuação
dos auditores, definindo o que se espera deles, bem como o
que não pode ser feito, notadamente quando há riscos de se
comprometer a independência do profissional – o exemplo
mais comum é a restrição à prestação de serviços de con
sultoria pelo auditor encarregado de atestar as demonstra
ções financeiras.
Em síntese, exigências regulatórias “mais rigorosas ou
abrangentes” procuram limitar os riscos de conflitos de
interesse e os incentivos que possam comprometer a qua
lidade da auditoria. Ao prever responsabilidades mais obje
tivas e penalidades mais amplas, por exemplo, o regulador
espera reduzir a probabilidade de o auditor atuar de for
ma contrária aos interesses dos usuários das informações
financeiras, alterando os incentivos anteriores ou criando
novos em sentido contrário, como o risco de litigância, a
perda de reputação, a responsabilização civil e administra
tiva, entre outros.
Merchant e Van der Stede (2007) seguem esse entendi
mento, citando as exigências da SOX. Para eles, não obstan
te os altos custos envolvidos para o atendimento aos seus
requisitos, efeitos positivos sobre a qualidade dos relatórios
financeiros podem ser constatados, como o fato de os ca
sos de reformulação das demonstrações terem aumentado
substancialmente entre 2003 e 2005, passando de 5,7% para
14%, o que revelaria um maior grau de rigor na avaliação
e no exame dos relatórios divulgados. Evidências que indi
cam um comportamento mais conservador dos auditores - medido pela emissão de opinião sobre a probabilidade
de continuidade dos negócios - após a SOX também são
encontradas em Cahan e Zhang (2006). Somente recente
mente o nível de conservadorismo dos auditores retornou
ao patamar pré-SOX (Feldmann & Read, 2010).
Do escândalo que envolveu a empresa indiana Satyam,
em 2009, onde a subsidiária da PricewaterhouseCoopers foi
profundamente questionada sobre a não identificação da
fraude de mais de um bilhão de dólares, surge outro exemplo
do impacto do ambiente regulatório na atuação dos audito
res. A afirmação de um professor da Northeastern University
consultado à época revela como o rigor do ambiente regula
tório e de fiscalização pode influenciar no comportamento
do auditor e na qualidade do trabalho desenvolvido:
Se você é um auditor que trabalha em um mercado emer
gente como a Índia e acredita que a supervisão reguladora
será de certa forma menor que a de outras partes do mun
do, então há menos incentivos para se prestar serviços
de auditoria com a mesma qualidade (Sharma, Kratz, &
Hollanda, 2009, p.D3).
Como consequência desse escândalo, Blakely (2009)
destaca que os investidores estrangeiros questionavam o
sistema regulatório do país. Como exemplo, cita a possibili
dade de a firma de auditoria que revisava as demonstrações
financeiras também realizar serviços de consultoria, o que
já era proibido em muitos países ocidentais, notadamen
te após o escândalo da Enron, pelos evidentes conflitos de
interesse envolvidos. Esse exemplo da Índia evidencia um
aspecto relevante a se considerar, que é o ambiente insti
tucional do país. Embora a literatura geralmente utilize os
padrões dos mercados dos EUA ou do Reino Unido como
referência, as particularidades de cada país não podem ser
ignoradas ao se buscar compreender o impacto do arcabou
ço regulatório na atuação dos auditores. Essa compreensão,
aliás, é um dos pilares do movimento de convergência das
normas nacionais de auditoria, por demanda dos investi
dores internacionais (Hayes et al., 2005).
Embora sem se referir especificamente ao mercado de au
ditoria, mas ao processo contábil como um todo, Wolk e Te
arney (1997) destacam que a importância do processo de re
gulamentação contábil pelo interesse público, em um sistema
de livre iniciativa, decorre de duas possibilidades: o sistema de
mercado pode ter falhas, que precisariam ser corrigidas por
uma intervenção; e a possibilidade de o mecanismo de merca
do adotar uma postura contrária aos objetivos sociais.
A importância com que a regulação vem afetando o mer
cado de auditoria adquiriu mais relevância em razão dos
escândalos corporativos do início dos anos 2000, quando
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Regulação da Auditoria em Sistemas Bancários: Análise do Cenário Internacional e Fatores Determinantes
vários casos de falhas de auditoria em identificar problemas
de qualidade das informações divulgadas resultaram em
mudanças nas regras de governança da profissão. A princi
pal consequência foi a substituição da autorregulação para
uma forte regulamentação ao redor do mundo, inclusive
com a criação de agências para acompanhar o trabalho dos
auditores – o exemplo mais relevante é o PCAOB, nos EUA.
No Brasil, há estudos para a instituição de órgão fiscalizador
independente, para acompanhar e disciplinar o mercado de
auditoria (Niero, 2009; Valor Econômico, 2010).
Por fim, há de se destacar que essa pressão dos regu
ladores em procurar evitar que demonstrações material
mente distorcidas recebam opinião positiva por parte dos
auditores, o que configuraria um erro do tipo II, pode
funcionar como um incentivo à possibilidade do erro tipo
I – demonstrações que recebem ressalvas, especialmente
quanto à probabilidade de continuidade do negócio, que
posteriormente não se confirma. Não obstante essa preo
cupação, Carey, Kortum, e Moroney (2008) constataram
que, após o escândalo da Enron, os auditores estão mais
propensos a emitir ressalvas sobre a possibilidade de conti
nuidade do negócio, mas o nível de erros tipo I nos perío
dos pré e pós-Enron se manteve inalterado.
2.3 Regulação da Atividade de Auditoria em
Sistemas Bancários.
Dadas as peculiaridades do sistema financeiro, em que
um problema de insolvência de uma instituição pode gerar
consequências, em cadeia, para os demais bancos e outros
segmentos econômicos, como demonstrado na crise glo
bal de 2008, a confiança e a credibilidade nas informações
contábeis assume particular importância. Para assegurar
esse ambiente de confiança, destacam-se os papéis desem
penhados pelos órgãos reguladores e supervisores – que
buscam salvaguardar a estabilidade financeira e a solidez
do sistema – e pelos auditores externos – encarregados de
atestar a credibilidade das informações contábeis.
Ao destacar a importância da transparência como uma
das bases de um sistema financeiro sólido, Goulart (2007)
3 MEtODOlOgIA
Em relação às abordagens metodológicas utilizadas, o
presente estudo pode ser tipificado como empírico-analíti
co, definido, por Martins (2000), como os que apresentam,
em comum, a utilização de técnicas de coleta, tratamento e
análise de dados marcadamente quantitativos, privilegian
do estudos práticos e tendo forte preocupação com a rela
ção causal entre as variáveis.
A principal referência utilizada para a realização dos
testes empíricos é a base de dados de Barth, Caprio Jr., e
Levine (2001, updated 2008), contemplando dados sobre a
regulação dos sistemas bancários de 118, 151 e 143 países
referentes às datas-base de 2000, 2003 e 2007, respectiva
mente. No conjunto, são considerados dados de 172 países,
sendo que nem todos possuem informações para todos os
períodos considerados. Os dados dessa base foram obtidos
afirma ser essa a razão pela qual órgãos internacionais e
bancos centrais de diversas nações defendem a divulgação,
pelas instituições bancárias, de informações que eviden
ciem a sua situação patrimonial, financeira e de resultados,
além de outros aspectos como a estrutura organizacional,
controles internos e gestão de riscos.
Nesse contexto, Barth, Caprio Jr., e Levine (2001, upda
ted 2008) desenvolveram uma base de dados, contemplan
do pesquisa realizada junto a autoridades supervisoras e
reguladoras bancárias de países de todos os continentes,
a respeito de aspectos regulatórios do sistema financeiro,
incluindo: requerimentos para ingresso no sistema; restri
ções de propriedade; requerimentos de capital; restrições
de atividade; requerimentos de auditoria independente;
características de seguro depósito; requerimentos de classi
ficação e provisionamento de empréstimos; requerimentos
de contabilidade e de disclosure; ações de resolução de ban
cos problemáticos; e a qualidade do pessoal da supervisão
e suas ações. A base de dados original, cuja data de refe
rência é 2000, foi atualizada posteriormente, com dados de
2003 e de 2007, pelo Banco Mundial. O propósito é permi
tir a identificação da regulação e da supervisão bancária
existente, bem como aspectos específicos da estrutura do
sistema financeiro local e dos arranjos de seguro depósito,
envolvendo um conjunto de países.
Utilizando as informações específicas de auditoria da
base de dados original – data de referência 2000 – Herath e
Kumar (2002) investigaram a natureza dos requerimentos
de auditoria em bancos no mundo, sendo constatada uma
relação direta entre a exigência de certificação de auditoria
e os países desenvolvidos, os mercados emergentes e os pa
íses offshore e não com os países com menor renda. Tam
bém foram testadas as relações entre o monitoramento e o
controle de auditorias com os níveis de desenvolvimento e
níveis de renda, mas não foi constatada relevância nesses
testes. Resultados similares - não significância estatística
das medidas representativas dos grupos de países – foram
encontrados ao se considerar a medida abrangente de re
querimento de auditoria.
diretamente no sítio do Banco Mundial na internet e agru
pados/tratados de acordo com os critérios destacados nas
Seções 3.1 e 3.2.
3.1 Análise Comparativa dos níveis de
Requerimentos de Auditoria.
Para o propósito de promover uma avaliação compara
tiva dos níveis de requerimentos relacionados aos trabalhos
de auditoria no âmbito dos sistemas financeiros dos diversos
países – com enfoque especial ao caso brasileiro – são anali
sados, inicialmente, os níveis de atendimento a cada um dos
requisitos específicos de auditoria contidos na pesquisa.
Em seguida, são apurados os níveis médios de atendi
mento ao conjunto dos requerimentos de auditoria por con
juntos de países, segregados de acordo com o grau de desen
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R. Cont. Fin. – USP, São Paulo, v. 25, n. 64, p. 7-18, jan./fev./mar./abr. 2014
José Alves Dantas, Fábio Moraes da Costa, Jorge Katsumi Niyama e Otávio Ribeiro de Medeiros
volvimento e de renda, seguindo Herath e Kumar (2002), e
com as regiões geográficas, possibilitando avaliar a situação
brasileira em relação a cada agrupamento de nações.
3.2 Relação entre a Regulação de Auditoria e
Características dos Sistemas Bancários.
O passo seguinte é testar as relações entre o nível de regu
lação da atividade de auditoria e características dos sistemas
bancários nacionais, tendo por base os preceitos encontra
dos na literatura sobre os efeitos e as causas do processo de
regulação da atividade de auditoria, em particular no siste
ma financeiro, conforme destacado na Seção 2.
Inicialmente, é testada a relação entre o nível de regu
lação da auditoria (RAud) e uma medida representativa
do grau de importância do sistema bancário na economia
do país, tendo por parâmetro as operações de crédito. A
premissa considerada é que quanto mais importante for o
sistema financeiro para a economia local, maior a preocu
pação do órgão regulador com a atuação dos auditores em
contribuir para o provimento de informações mais confiá
veis sobre as instituições, o que deve se traduzir em maior
regulação da atividade de auditoria. Assim, é testada empi
ricamente a seguinte hipótese de pesquisa:
H1- Países em que o sistema financeiro tem maior rele
vância na economia nacional contam com maior nível de
regulação da atividade de auditoria.
Em seguida, é testado se a composição societária – mais
especificamente o tipo de controle – preponderante no sis
tema financeiro interfere na forma como o regulador se
posiciona em relação ao estabelecimento de requerimentos
normativos para os auditores. É esperado que, nos países
em que há prevalência de bancos sob controle governa
mental, o regulador tenha menos motivos para instituir
requerimentos para a atividade de auditoria, pelo fato de o
Estado deter formas diretas de acompanhar a situação des
sas instituições, o que deve se refletir em menos previsões
de exigências normativas para a atuação dos auditores in
dependentes. Assim, é formulada a seguinte hipótese:
H2
-Países em que prevalecem, no sistema financeiro,
bancos sob controle governamental contam com menor ní
vel de regulação da atividade de auditoria.
Também é avaliada a relação entre o nível de regulação
da auditoria com eventuais restrições regulatórias à atuação
das instituições financeiras. A premissa considerada é que
nos sistemas bancários nacionais em que há maiores res
trições para a atuação dos bancos – como limitações para
a exploração de atividades relacionadas a seguros, títulos e
financiamentos imobiliários – pode haver menor preocu
pação por parte do regulador quanto à qualidade da infor
mação contábil, tendo em vista que as operações realizadas
seriam de mais simples acompanhamento e verificação. É
esperado que isso possa se refletir em menos requerimen
tos para a atuação dos auditores. Assim, é formulada a se
guinte hipótese:
H3
- Países em que há mais restrições para a exploração
de atividades como seguros, títulos e financiamentos imo
biliários por parte dos bancos contam com menor nível de
regulação da atividade de auditoria.
Outra relação testada é o impacto do nível de rentabili
dade das instituições bancárias no grau de requerimentos
de auditoria em cada sistema financeiro. O pressuposto
considerado é que, nos casos em que a rentabilidade dos
bancos é maior, deve haver uma maior preocupação do
regulador com eventuais manipulações das informações
contábeis, o que deve se traduzir em mais requerimentos
para a atividade de auditoria, tendo em vista seu papel de
revisar e atestar a qualidade das demonstrações financeiras.
Dessa forma, é testada empiricamente a seguinte hipótese
de pesquisa:
H4
- Países em que as instituições bancárias apresentam
maior nível de rentabilidade contam com maior nível de
regulação da atividade de auditoria.
Por fim, é avaliada a relação entre o nível de regulação
da auditoria e o grau de concentração do sistema financeiro
do país. Tendo em vista que a concentração do setor traduz
uma medida de risco, considerando que a estabilidade do
sistema bancário passa a depender fortemente da solidez
das instituições mais relevantes – muitas vezes assumindo
características de too big to fail – o regulador deve dispen
sar maior preocupação ao acompanhamento e monitora
mento da situação desses bancos, em particular, incluindo
mais requerimentos de auditoria – que atuam complemen
tarmente aos órgãos de supervisão. Assim, é formulada a
seguinte hipótese:
H5
- Países em que o sistema bancário apresenta maior
grau de concentração contam com maior nível de regula
ção da atividade de auditoria.
Tendo em vista as hipóteses de pesquisa formuladas, é
especificado o seguinte modelo para testar a relação entre
o nível de regulação da auditoria e as características dos
sistemas bancários nacionais:
RAudit
= β0
+ β1
CBankit
+ β2
PGovit
+ β3
RRFit
+ β4
ROAit
+ β5
Concit
+ εit
3.1
onde:
RAudit
= nível de regulação de auditoria no sistema ban
cário do país i, no momento t, apurado pela proporção de
atendimento aos requerimentos de auditoria previstos na
base de dados de Barth, Caprio Jr., e Levine (2001, updated
2008);
CBankit
= crédito doméstico provido pelo setor bancário,
como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), do país i,
no momento t - fonte: World Bank (2010);
PGovit
= proporção dos ativos do sistema bancário do país
i, no momento t, em bancos cujo capital seja majoritaria
mente (50% ou mais) governamental - fonte: Barth, Caprio
Jr., e Levine (2001, updated 2008);
RRFit
= nível de restrições regulatórias, no país i, no mo
mento t, para participação dos bancos em atividades de tí
tulos, seguros e financiamentos imobiliários – escala de 1
(ausência de restrições) a 4 (proibição), apurado de acordo
com os critérios de Herath e Kumar (2002) - fonte: Barth,
Caprio Jr., e Levine (2001, updated 2008);
ROAit
= nível de rentabilidade das instituições bancárias
do país i, no momento t, apurado em função da média dos
retornos sobre os ativos - fonte: Beck, Demirgüç-Kunt, e
Levine (1999 – updated 2010);
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Regulação da Auditoria em Sistemas Bancários: Análise do Cenário Internacional e Fatores Determinantes
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Concit
= grau de concentração do sistema financeiro do
país i, no momento t, apurado em função da participa
ção dos três principais bancos nos ativos totais do sis
tema bancário - fonte: Beck, Demirgüç-Kunt, e Levine
(1999, updated 2010).
A relação entre as hipóteses de pesquisas, as variáveis
independentes do modelo e os sinais esperados, é demons
trada na Tabela 1.
Tabela 1 Associação entre as hipóteses de pesquisas e
as variáveis independentes do modelo
Hipóteses H1
H2
H3
H4
H5
Variáveis CBank PGov RRF ROA Conc
Sinal esperado +-- + +
O modelo (3.1) é estimado com o uso de dados em pai
nel, sendo adotados os seguintes procedimentos e testes
para assegurar a robustez dos resultados: (i) utilização da
amostra completa e com a exclusão de valores extremos,
para verificar se os resultados seriam determinados pelos
outliers; (ii) realização do teste de Chow, sugerido por Bal
tagi (2008), para identificar a existência de efeitos indivi
duais, que justificaria a utilização de dados em painel; (iii)
realização do teste de Hausman, para identificar o méto
do mais apropriado de dados em painel a ser utilizado –
efeitos fixos ou aleatórios; (iv) estimação do modelo com
o método cross section SUR, de forma a prevenir o risco
de distorções decorrentes do eventual não atendimento às
condições de homoscedasticidade e ausência de autocorre
lação nos resíduos.
4 AnálISE DOS RESUltADOS
Os resultados dos testes empíricos são discutidos con
siderando três parâmetros de avaliação: análise por tipo de
requerimento; análise comparativa do atendimento aos re
querimentos; e teste de determinantes da regulação de au
ditoria no sistema bancário.
4.1 Análise por tipo de Requerimento.
Na base de dados de Barth, Caprio Jr., e Levine
(2001, updated 2008) são destacados, nos anos 2000
e 2003, oito requerimentos específicos relacionados à
atividade de auditoria independente nos sistemas fi
nanceiros. Em 2007, outros três requerimentos foram
incorporados. Na Tabela 2 é apresentada a síntese dos
resultados com o percentual de atendimento aos reque
rimentos, a partir das respostas das autoridades super
visoras e reguladoras bancárias, com destaque para a
situação brasileira.
Tabela 2 Consolidação das respostas sobre auditoria na pesquisa Bank Regulation and Supervision
QUESTÃO
% de atendimento aos
requerimentos
Resposta do Brasil aos
requerimentos
2000 2003 2007 2000 2003 2007
1 - A auditoria externa é uma obrigação compulsória para os bancos? 97,5% 99,3% 99,3% Sim Sim Sim
1.1 – As práticas de auditoria estão de acordo com as normas internacionais de auditoria? 95,1% Sim
1.2 – É requerido pelo regulador que as auditorias nos bancos sejam divulgadas publicamente? 75,4% Sim
2 - Há requerimentos específicos sobre a extensão e a natureza dos relatórios da auditoria? 66,9% 80,1% 85,0% Sim Não Sim
3 - Os auditores são licenciados ou certificados? 94,9% 98,0% 97,2% Sim Sim Sim
4 - O supervisor recebe uma cópia do relatório de auditoria? 97,5% 100,0% 97,9% Não Sim Não
5 - O supervisor tem o direito de se encontrar com auditores externos para discutir seus
relatórios sem a aprovação do banco?
72,0% 80,1% 90,8% Sim Sim Sim
6 - Os auditores são obrigados a comunicar ao supervisor qualquer envolvimento de direto
res ou de membros do conselho em atividades ilícitas, fraudes ou abusos?
59,3% 70,9% 83,3% Sim Sim Sim
6.1 – Os auditores são obrigados a comunicar ao supervisor qualquer outra informação
descoberta em uma auditoria que possa comprometer a saúde de um banco?
85,5% Sim
7 - O supervisor pode tomar ações legais contra auditores externos por negligência? 52,5% 60,3% 59,9% Sim Sim Sim
8 - Foram adotadas ações legais contra auditores nos últimos cinco anos? 13,6% 24,5% 13,8% Sim Sim Sim
Nº de países respondentes 118 151 143
Fonte: Barth, Caprio Jr., e Levine (2001, updated 2008).
A análise temporal dos dados mostra que, de forma geral,
há um crescimento ou certa estabilidade no nível de atendi
mento aos requisitos ao longo dos períodos examinados. A
exceção é o questionamento quanto à adoção de ações le
gais contra auditores nos últimos cinco anos que, após um
crescimento relevante no ano de 2003, em relação a 2000,
voltou ao estágio inicial em 2007. Uma possível justificativa
para esse comportamento no exercício de 2003 pode ser o
ambiente pós-Enron, caracterizado por profundas descon
fianças em relação aos auditores, que pode ter influenciado a
adoção de ações legais contra esses profissionais.
Dos requerimentos, os mais difundidos nos países pes
quisados, particularmente em relação à data-base mais re
cente, são: a obrigação compulsória da auditoria externa
para os bancos (99,3%) – apenas a Itália respondeu nega
tivamente a essa questão; a exigência de que uma cópia do
relatório de auditoria seja entregue ao supervisor (97,9%); e
a necessidade de que os auditores sejam licenciados ou cer
José Alves Dantas, Fábio Moraes da Costa, Jorge Katsumi Niyama e Otávio Ribeiro de Medeiros
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tificados (97,2%). No outro extremo, os quesitos que têm a
menor adesão são: a adoção de ações legais contra audito
res nos últimos cinco anos (apenas 13,8%); a possibilidade
de o supervisor adotar ações legais contra os auditores por
negligência (59,9%); e a exigência da divulgação pública
das auditorias (75,4%).
No que se refere à situação brasileira, das onze questões
pesquisadas na data-base 2007, foram atendidas dez delas.
A única resposta negativa foi para a obrigação do envio de
uma cópia do relatório de auditoria para o supervisor. A
Resolução 3.198, de 27.5.2004, do Conselho Monetário Na
cional (CMN) determina que o banco e o auditor devem
preservar os papéis de trabalhos que suportam os resulta
dos da auditoria, para apresentação ao regulador, quando
solicitado. Chama a atenção o fato de que entre os 143 paí
ses pesquisados naquele ano, apenas Brasil, Jersey e Estados
Unidos – 2,1% do total – não faziam esse requerimento.
4.2 Análise Comparativa das Médias de
Atendimento aos Requerimentos.
Os níveis de atendimento aos requerimentos regulató
rios de auditoria em sistemas bancários, de acordo com o
nível de desenvolvimento econômico (observando a classi
ficação do Banco Mundial, baseada no Produto Nacional
Bruto per capita) e a região geográfica dos países, com des
taque da situação brasileira, são sintetizados na Tabela 3.
Tabela 3 Média de atendimento aos requerimentos de auditoria na pesquisa Bank Regulation and Supervision
Descrição 2000 2003 2007
BRASIL 87,5% 87,5% 90,9%
TODOS OS PAÍSES 69,7% 76,7% 78,4%
Por grau de desenvolvimento dos países
Países ricos integrantes da OECD 71,6% 81,7% 80,3%
Países ricos não integrantes da OECD 70,4% 80,7% 78,8%
Países em desenvolvimento - superior 74,6% 74,0% 79,5%
Países em desenvolvimento - inferior 63,0% 77,1% 76,7%
Países pobres 68,3% 80,3% 78,2%
Por região geográfica
América do Norte 68,8% 81,3% 54,5%
América Latina e Caribe 67,1% 72,7% 78,6%
Europa e Ásia Central 75,0% 78,6% 81,6%
Ásia Oriental e Pacífico 63,2% 75,0% 75,2%
Oriente Médio e Norte da África 76,1% 80,4% 86,4%
África Subsaariana 59,8% 83,1% 75,8%
Fonte: Barth, Caprio Jr,. e Levine (2001, updated 2008).
Os resultados demonstram que, no conjunto dos países
pesquisados, a média de atendimento aos requerimentos
de auditoria apresenta evolução constante ao longo dos três
exercícios, passando de uma média de 69,7% em 2000 para
78,4% em 2007.
Em relação aos dados agrupados por grau de desen
volvimento dos países, os resultados demonstram que,
embora as diferenças não sejam relevantes e tenham di
minuído ao longo dos três exercícios, os sistemas finan
ceiros de países mais ricos registram, de forma geral, nível
médio de regulação maior que os de nações mais pobres.
Todos os grupos apresentam variações positivas ao longo
dos exercícios, principalmente os de menor desenvolvi
mento econômico, o que justifica a redução da diferença
em relação aos mais ricos.
Ao se considerar os agrupamentos por localização geo
gráfica, constata-se que as maiores médias de grau de regu
lação de auditoria nos sistemas bancários são encontradas
nos países do Oriente Médio e Norte da África e na Europa
e Ásia Central. Chama a atenção a acentuada redução do
grau de regulação na América do Norte de 2003 para 2007.
A principal razão para esse movimento é que, para todos os
requerimentos incorporados na última versão da pesquisa,
a resposta dos dois países do grupo – Canadá e Estados
Unidos – foi negativa.
No tocante à situação brasileira, os dados evidenciam
que o grau de atendimento aos requerimentos de auditoria
externa no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) -
de 87,5% em 2000 e 2003 e de 90,9% em 2007 – é superior
às médias apuradas tanto em relação ao conjunto dos países
pesquisados quanto em relação a cada um dos agrupamen
tos por nível de desenvolvimento ou por região geográfi
ca. Isso demonstra que o grau de regulação da auditoria
independente no mercado bancário brasileiro é superior à
média verificada no cenário internacional.
Essa avaliação é completada com a identificação dos
países com maior e com menor nível de atendimento aos
requerimentos de auditoria, nos três exercícios pesqui
sados, com a comparação com a situação brasileira, con
forme Tabela 4.
Regulação da Auditoria em Sistemas Bancários: Análise do Cenário Internacional e Fatores Determinantes
R. Cont. Fin. – USP, São Paulo, v. 25, n. 64, p. 7-18, jan./fev./mar./abr. 2014 15
Dessas informações chama a atenção a heterogenei
dade dos países listados entre os que registram maiores
ou menores níveis de regulação da auditoria nos siste
mas bancários. Misturam-se países de diferentes está
gios de desenvolvimento econômico e regiões geográ
ficas. Além disso, o caso de Taiwan é particularmente
significativo, pelo fato de registrar em 2000, junto com
a Itália, o menor nível de atendimento aos requisitos e
passar a integrar, em 2007, o seleto grupo de nove paí
ses que atendem a todos os requerimentos da pesquisa.
Como curiosidade, apenas a Suíça atendeu a todos os
requerimentos em todas as datas-base.
Tabela 4 Países com maior e com menor nível de atendimento aos requerimentos de auditoria
Data
base
Países com maior nível de atendimento Brasil Países com menor nível de atendimento
% Países % % Países
2000 100% Alemanha, Argentina, Áustria, Bangladesh, Eslováquia, Hungria, Kazaquistão,
Kenia, Liechtehstein e Suíça.
87% 25% Itália e Taiwan.
2003 100% África do Sul, Bélgica, Benin, Burkina Faso, Camarões, Chade, Colômbia, Côte
d'Ivoire, Croácia, El Salvador, Equador, Eslováquia, França, Gabão, Guiné Bissau,
Guiné Equatorial, Holanda, Hungria, Liechtehstein, Luxemburgo, Mali, Moldova,
Niger, Paquistão, Paraguai, Rep. Central Africana, Senegal, Suíça, Togo e Turquia.
87% 25% Burundi.
2007 100% Bangladesh, Dinamarca, Dominica, República Dominicana, El Salvador, Grécia,
Paquistão, Suíça e Taiwan.
91% 36% Suriname.
Fonte: Barth, Caprio Jr,. e Levine (2001, updated 2008).
4.3 teste de Determinantes do nível de
Regulação de Auditoria no Sistema Bancário.
Para avaliar a relação entre o nível de regulação de audi
toria nos sistemas bancários nacionais e características desses
sistemas financeiros locais é testado o modelo (3.1), com o uso
de dados em painel, com efeitos fixos seccionais. Como ele
mentos de robustez são realizados com a amostra e com a ex
clusão de outliers (considerados como dados que distam mais
de três desvios padrões em relação à média – para mais ou para
menos), no sentido de confirmar se as evidências encontradas
são determinadas por alguns valores extremos. Também são
realizados testes sem e com o controle dos períodos, de forma
a verificar se as relações encontradas não seriam determina
das por diferenças temporais das informações. Os resultados
desse conjunto de testes são consolidados na Tabela 5.
Tabela 5 Resultados dos testes de regressão com efeitos fixos secionais, com p-valores entre parênteses
Modelo testado:
RAudit
= β0
+ β1
CBankit
+ β2
PGovit
+ β3
RRFit
+ β4
ROAit
+ β5
Concit
+ εit
Variável Amostra Completa Amostra sem Outliers
C 0,7700***
(0,0000)
0,8365***
(0,0000)
0,7495***
(0,0000)
0,8239***
(0,0000)
CBank 0,0015***
(0,0001)
0,0011***
(0,0025)
0,0014***
(0,0000)
0,0009***
(0,0000)
PGov- 0,2160***
(0,0004)- 0,1635**
(0,0390)- 0,1758***
(0,0003)- 0,1058*
(0,0619)
RRF- 0,0289**
(0,0221)- 0,0347**
(0,0363)- 0,0260**
(0,0144)- 0,0347**
(0,0272)
ROA 1,5055*
(0,0954)
1,2263
(0,1127)
2,3681***
(0,0098)
1,6495*
(0,0769)
Conc- 0,0185
(0,8695)- 0,0429
(0,6908)- 0,0071
(0,9481)- 0,0327
(0,7664)
Ano2000- 0,0358***
(0,0000)- 0,0348***
(0,0000)
Ano2007 0,0075*
(0,0815)
0,0150**
(0,0247)
Nº observações: 238 238 226 226
Nº países 112 112 106 106
R2 0,7643 0,7721 0,7558 0,7641
R2 ajustado: 0,5383 0,5461 0,5222 0,5303
Estatística F: 3,3819 3,4162 3,2355 3,2684
Teste de Chow: 6,2798 6,0172 5,8378 5,6683
Teste de Hausman: 16,9718 22,3759 14,1364 18,8567
Onde: RAud é o nível de regulação de auditoria no sistema bancário; C, a constante das regressões; Cbank, o crédito doméstico provido
pelo setor bancário, como proporção do PIB; Pgov, a proporção dos ativos do sistema bancário em bancos cujo capital seja majoritariamente
governamental; RRF, o nível de restrições regulatórias para participação dos bancos em atividades de títulos, seguros e financiamentos
imobiliários; ROA, o nível de rentabilidade das instituições bancárias, obtido em função da média dos retornos sobre os ativos; Conc, o grau
de concentração do sistema financeiro, apurado em função da participação dos três principais bancos nos ativos totais do sistema bancário;
Ano2000 e Ano2007 são variáveis dummies para controle das informações relativas às datas-base 2000 e 2007.
Legenda para a relevância dos parâmetros: a 99% (***); a 95% (**); e a 90% (*).
Outliers: dados que distam mais de três desvios padrões em relação à média - para mais ou para menos.
José Alves Dantas, Fábio Moraes da Costa, Jorge Katsumi Niyama e Otávio Ribeiro de Medeiros
Para avaliar a existência de efeitos individuais, foi reali
zado o teste de Chow, sugerido por Baltagi (2008), confir
mando-se a relevância da utilização dos dados em painel
para o provimento de evidências com maior poder infor
macional. Na definição do método de dados em painel a
ser utilizado, efeitos fixos ou aleatórios, foi realizado o teste
de Hausman, que revelou ser imprópria a utilização do mé
todo com efeitos aleatórios. Ademais, a premissa subjacen
te ao modelo com efeitos aleatórios é a de que os erros são
extrações aleatórias de uma população muito maior, o que
não é o caso do presente estudo, que considera o conjunto
dos países que integram a base de dados.
Com o fim de se prevenir do risco de heteroscedastici
dade e de autocorrelação nos resíduos – até pelo fato de que
testes preliminares apontaram a ocorrência dessa segunda
condição – foi usado o método cross section SUR, que esti
ma parâmetros robustos assumindo a presença de heteros
cedasticidade e autocorrelação seccional.
Como as séries utilizadas no estudo contemplaram ape
nas três exercícios, além de não sequenciados, o risco de ra
ízes unitárias nas séries é eliminado, não atendendo, sequer,
às condições mínimas requeridas para a realização dos tes
tes. É excluído, portanto, o risco de não-estacionariedade
das séries, eliminando-se o risco de regressões espúrias.
Análise dos Resultados das Regressões
Os resultados dos testes do modelo (3.1), evidenciados
na Tabela 5, demonstram que há relação estatisticamente
relevante entre o nível de regulação de auditoria nos siste
mas bancários nacionais (RAud) e as variáveis independen
tes CBank, PGov, RRF e ROA, além das variáveis de contro
le Ano2000 e Ano2007. Como elemento de robustez dos
achados, os resultados em relação à significância estatística
e ao sinal das variáveis de interesse são praticamente equi
valentes nos quatro tipos de testes – com a amostra com
pleta e sem os outliers e sem e com o controle dos períodos – com exceção da variável ROA que, na amostra completa
e com o controle dos períodos, não é estatisticamente re
levante. A análise dos resultados se dá com o cotejamento
dos dados dos parâmetros com as hipóteses de pesquisa.
Para as três primeiras hipóteses de pesquisa, os resulta
dos dos quatro tipos de testes (combinação entre as dimen
sões da amostra – completa ou sem outliers – e o controle ou
não dos períodos) confirmam as expectativas em relação à
relevância estatística e ao sinal dos coeficientes das variáveis
de interesse. No caso de H1
, os resultados em relação à variá
vel CBank confirmam a hipótese de que países em que o sis
tema financeiro tem maior relevância na economia nacional
adotam maior nível de regulação da atividade de auditoria.
Em relação à hipótese H2
, a relevância estatística com sinal
negativo da variável PGov confirma a previsão de que siste
mas bancários de países onde prevalecem instituições finan
ceiras sob controle governamental contam com menor nível
de regulação da atividade de auditoria. A hipótese H3
testa se
restrições regulatórias à atuação dos bancos interferem no
nível de regulação da atividade de auditoria, o que é confir
mado com os resultados obtidos com a variável RRF – as evi
dências indicam que, em países onde há mais restrições para
a exploração de atividades como seguros, títulos e financia
mentos imobiliários por parte dos bancos, há menor nível de
regulação de auditoria. Além de apresentar resultados equi
valentes nos quatro tipos de testes, a robustez dos achados é
reforçada pelo fato de que o nível de significância estatística
das variáveis se situou quase sempre acima de 95% - apenas
a variável RRF, na amostra sem outliers e com o controle dos
períodos, tem p-valor de 0,0619.
No caso da hipótese H4
, nos resultados de três dos qua
tro testes foi encontrada relação positiva, estatisticamente
relevante, entre o nível de regulação da auditoria nos sis
temas financeiros e a rentabilidade das instituições ban
cárias, representada pela variável ROA, confirmando-se a
hipótese de pesquisa. Com a amostra completa e o controle
dos períodos, apesar de permanecer com sinal positivo, o
coeficiente apurado não é estatisticamente relevante. De
qualquer forma, considerando a prevalência das evidências
de acordo com o previsto em H4
, conclui-se pela não rejei
ção da hipótese de pesquisa.
Para a variável Conc, utilizada para avaliar a relação en
tre o nível de regulação da atividade de auditoria e o grau
de concentração do setor bancário, não foram encontrados
coeficientes estatisticamente relevantes nos quatro testes
realizados, o que configura a rejeição da hipótese H5
, que
previa que uma maior concentração do setor justificaria
uma maior preocupação em relação aos trabalhos dos au
ditores independentes.
Por fim, cabe ressaltar que a incorporação das variáveis
de controle representativas dos períodos – controlando as
informações das datas-base 2000 e 2007 – revelou a rele
vância estatística das duas variáveis dummies incorpora
das, sendo a do primeiro exercício com sinal negativo e a
do último exercício com sinal positivo. Isso revela que o
grau de regulação da auditoria nos sistemas bancários era
significativamente menor no primeiro exercício e maior na
última data-base, como, aliás, já havia sido sinalizado na
análise das Tabelas 2 e 3. Esses achados confirmam uma
das características do processo de regulação dos trabalhos
de auditoria mais citadas na literatura, que é o aumento
contínuo do nível de regulação, com a incorporação de
novos requerimentos regulatórios periodicamente – parti
cularmente em momentos de crises de credibilidade. No
período abrangido pela pesquisa, por exemplo, eclodiram
os escândalos corporativos do início do século, que resul
taram na instituição da SOX, com fortes modificações re
gulatórias em relação à auditoria. É de se esperar, inclusive,
que em razão da crise financeira de 2008, que afetou em
especial os sistemas financeiros, novos requerimentos se
jam instituídos em relação à atividade de auditoria. Como
os dados disponibilizados pelo Banco Mundial só contem
plam informações até 2007, é conveniente se acompanhar
a próxima atualização para verificar se essa expectativa se
materializou ou não.
Como síntese, a Tabela 6 apresenta um resumo da relação
entre hipóteses de pesquisa, variáveis independentes relacio
nadas, sinais esperados e resultados encontrados na análise
do comportamento da variável dependente – o nível de re
gulação da auditoria nos sistemas bancários nacionais.
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Regulação da Auditoria em Sistemas Bancários: Análise do Cenário Internacional e Fatores Determinantes
Tabela 6
Hipóteses
H1
H2
H3
H4
Variáveis
CBank
PGov
RRF
ROA
Síntese da relação entre hipóteses, variáveis, sinais esperados e resultados dos parâmetros
Sinal esperado
+--
Teste I
+
Teste II
+
Teste III
+
Teste IV
+
Síntese
Não rejeita H1--
+
H5
Conc
+
+
N/R
N/R
N/R
+
N/R--
+
N/R
Não rejeita H2
Não rejeita H3
Não rejeita H4
Rejeita H5
Obs: Teste I - amostra completa sem o controle dos períodos; Teste II – amostra completa com o controle dos períodos; Teste III –
amostra sem outliers sem o controle dos períodos; Teste IV – amostra sem outliers com o controle dos períodos. N/R = Não relevante.
5 COnClUSãO
Utilizando base de dados desenvolvida por Barth, Ca
prio Jr., e Levine (2001, updated 2008), mantida pelo Banco
Mundial, com pesquisa realizada junto a autoridades su
pervisoras e regulatórias bancárias nacionais de 172 países – nas datas-base 2000, 2003 e 2007 – de todos os continen
tes, cobrindo vários aspectos do sistema financeiro de cada
país, o presente estudo teve por objetivos: analisar compa
rativamente os diferentes níveis de regulação de auditoria
nos sistemas bancários, agrupando os países por níveis de
desenvolvimento econômico e de renda e por região geo
gráfica, com destaque especial para a situação brasileira; e
avaliar as relações entre esse nível de regulação de auditoria
com as características dos sistemas financeiros.
Ao se analisar o grau de regulação da auditoria nos
sistemas bancários nacionais, apurado pelo nível de aten
dimento aos requerimentos, foi constatada evolução nos
três períodos-base examinados, partindo de uma média
de 69,7% em 2000 para 78,4% em 2007, o que representa
um crescimento de 18,7 pontos percentuais, evidenciando
uma tendência de maior preocupação com o trabalho dos
auditores. A avaliação com base em dados agrupados por
nível de desenvolvimento dos países demonstrou que, de
forma geral, os mais ricos registram maior grau de regula
ção do que as nações mais pobres, embora a diferença entre
os grupos venha diminuindo. A análise com base na região
geográfica, por sua vez, revelou que as maiores médias de
atendimento aos requerimentos são encontradas nos países
do Oriente Médio e Norte da África e na Europa e Ásia
Central. No caso da situação brasileira, o grau de regulação
da auditoria no âmbito do SFN é superior à média verifi
cada no cenário internacional, inclusive ao se considerar os
agrupamentos por grau de desenvolvimento ou por região
geográfica. Na última pesquisa realizada, apenas o reque
rimento que trata da obrigação do envio de uma cópia do
relatório de auditoria para o supervisor não é atendido.
Em seguida, foram realizados testes no sentido de ve
rificar se há relação entre o nível de regulação de audito
ria em cada sistema bancário nacional e características do
setor financeiro. Tendo por base os preceitos da literatura
sobre as ações de regulação da atividade de auditoria, fo
ram formuladas cinco diferentes hipóteses de pesquisa que
serviram de referência para a definição do modelo e a rea
lização dos testes empíricos.
Os resultados apurados com o uso de dados em painel
seccionais - com a amostra completa e sem outliers, com
e sem o controle dos períodos - revelaram que o nível de
regulação da auditoria nos sistemas bancários tem relação
estatisticamente relevante: positiva com o crédito domés
tico provido pelo setor bancário, como proporção do PIB;
negativa com a proporção dos ativos do sistema bancário
em bancos cujo capital seja majoritariamente governamen
tal; negativa com o nível de restrições regulatórias para
participação dos bancos em atividades de títulos, seguros
e financiamentos imobiliários; e positiva com o nível de
rentabilidade das instituições bancárias. Esses resultados
confirmaram as hipóteses de pesquisa H1
, H2
, H3
e H4
, res
pectivamente. Já no caso de H5
, não foi encontrada relação
entre o grau de concentração do setor bancário e o nível
de regulação da auditoria nos sistemas financeiros, não se
confirmando a premissa originalmente prevista.
Ao se controlar os períodos das informações, os tes
tes demonstraram que na primeira data-base da pesquisa,
2000, o grau de regulação era estatisticamente menor que
os valores médios apurados nos três exercícios, enquanto
na última data-base, 2007, o nível de requerimentos é es
tatisticamente maior. Isso evidencia que a regulação vem
registrando crescimento contínuo ao longo do tempo, con
firmando os relatos da literatura que apontam ser comum
o estabelecimento de novas previsões normativas sobre o
trabalho dos auditores, principalmente em resposta a mo
mentos de crise de credibilidade.
A título de limitações, há de se ressaltar, inicialmente,
que os dados relativos ao processo de regulação e super
visão do sistema bancário, incluindo os requerimentos de
auditoria, são baseados essencialmente em informações
declaratórias das autoridades nacionais, o que pode ensejar
a possibilidade de viés do declarante na construção da base
de dados divulgada pelo Banco Mundial. Não obstante essa
possibilidade de viés em decorrência da forma como as in
formações são produzidas, a utilização da base de dados é
plenamente justificada tanto pelo fato de ser a única fonte
disponível sobre o tema, com abrangência global, quanto
pela credibilidade da instituição que a patrocina.
Outro fato a se destacar é que o critério de apuração da
variável dependente RAud - percentual de atendimento aos
requerimentos previstos na base de dados desenvolvida por
Barth, Caprio Jr., e Levine (2001, updated 2008) e mantida
pelo Banco Mundial – atribui o mesmo peso a todos os re
quisitos normativos, o que pode ser discutível. De qualquer
forma, discutível também seria se fossem atribuídos pesos
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José Alves Dantas, Fábio Moraes da Costa, Jorge Katsumi Niyama e Otávio Ribeiro de Medeiros
diferentes aos requerimentos. Também pode ser visto como
limitação o fato de que o número de observações disponí
veis é naturalmente pequeno, tendo em vista que alcança
três exercícios de referência, o que dificulta a realização
de testes com um maior número de variáveis explicativas,
dado o comprometimento dos graus de liberdade na apli
cação dos testes.
Por fim, cabe ressaltar que as informações disponíveis
são pré-crise financeira global de 2008. É natural se esperar
que esse fato influencie nos futuros dados sobre requeri
mentos para os trabalhos dos auditores independentes no
âmbito dos sistemas bancários.
Das limitações citadas surge a sugestão para que futuras
Referências
Baltagi, B. H. (2008). Econometric analysis of panel data. (4. ed.). West
Sussex, UK: John Wiley.
Barth, J. R., Caprio Jr., G., & Levine, R. (2001, April updated 2008). The
regulation and supervision of banks around the world: a new database.
Policy Research Working Paper, The World Bank, 2588. Recuperado em
6 março, 2011, de http://econ.worldbank.org/WBSITE/EXTERNAL/
EXTDEC/EXTRESEARCH/0,,contentMDK:20345037~pagePK:642148
25~piPK:64214943~theSitePK:469382,00.html>.
Basel Committee on Banking Supervision. BCBS. (2002, January). The
relationship between banking supervisors and banks’ external auditors.
BIS. Recuperado em 13 novembro, 2010, de http://www.bis.org/publ/
bcbs87.pdf.
Basel Committee on Banking Supervision. BCBS. (2008, December).
External audit quality and banking supervision. BIS. Recuperado em
13 novembro, 2010, de http://www.bis.org/publ/ bcbs146.pdf.
Beck, T., Demirgüç-Kunt, A., & Levine, R. (1999, June updated 2010,
November). A new database on financial development and structure.
Recuperado em 30 junho, 2010, de http://econ.worldbank.org.
Blakely, R. (2009, January 8). Investors raise questions over PwC Satyam
audit. Times On Line. Recuperado em 16 outubro, 2009, de http://
business.timesonline.co.uk/tol/business/industry_sectors/technology/
article5476010.ece.
Cahan, S. F., & Zhang, W. (2006). After Enron: auditor conservatism and
ex-Andersen clients. The Accounting Review, 81 (1), 49-82.
Carey, P. J., Kortum, S., & Moroney, R. A. (2008, December). Auditors'
going concern modified opinions post 2001: increased conservatism
or improved accuracy. SSRN Working Papers. Recuperado em 31
março, 2011, de http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm? abstract_
id=1309943.
Coffee Jr, J. C. (2004). What caused Enron?: A capsule social and economic
history of the 1990’s. Cornell Law Review, 89 (2), 269-309.
Conselho Monetário Nacional. CMN. Resolução 3.198, de 27.5.2004.
Altera e consolida a regulamentação relativa à prestação de serviços de
auditoria independente para as instituições financeiras. Recuperado
em 30 novembro, 2011, de http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/
res/2004/pdf/res_3198_v7_P.pdf.
Deangelo, L. E. (1981). Auditor size and audit quality. Journal of
Accounting and Economics, 3, 183-199.
Dye, R. A. (1993, October). Auditing standards, legal liability, and auditor
wealth. The Journal of Political Economy, 101 (5), 887-914.
Ettredge, M. L., Xu, Y., & Yi, H. (2010, October). Fair value measurements,
auditor industry expertise, and audit fees: evidence from the banking
industry. SSRN Working Papers. Recuperado em 12 dezembro, 2010,
de http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm? abstract_id=1473569.
Feldmann, D. A., & Read, W. J. (2010). Auditor conservatism after Enron.
Auditing: A Journal of Practice and Theory, 29 (1), 267-278.
Fields, L. P., Fraser, D. R., & Wilkins, M. S. (2004). An investigation of
the pricing of audit services for financial institutions. Journal of
Accounting and Public Policy, 23, 53-77.
Goulart, A. M. C. (2007). Gerenciamento de resultados contábeis em
instituições financeiras no Brasil. Tese de doutorado, Programa de Pós
Graduação em Contabilidade, Universidade de São Paulo, FEA/USP,
São Paulo, SP, Brasil.
Hayes, R., Dassen, R., Schilder, A., & Wallage, P. (2005). Principles of
auditing: an introduction to international standards on auditing. (2.
ed.). Harlow, England: Prentice Hall.
pesquisas avancem no sentido de avaliar alternativas para a
mensuração do nível de regulação da atividade de auditoria
nos sistemas bancários e de identificar outros indicadores
que possam ser associados à variável dependente. Também
se recomenda o acompanhamento de futuras atualizações da
base de dados, com o fim de verificar eventuais alterações
no padrão de comportamento destacado no presente estudo,
em particular as eventuais modificações influenciadas pelos
efeitos da crise financeira global de 2008. Finalmente, com
relação ao comportamento dos reguladores, no momento
em que o artigo for utilizado, pode se apresentar alterado,
sendo relevante identificar essas alterações que poderão pro
porcionar novos e diferentes achados na pesquisa.
Herath, H., & Kumar, P. (2002). External audit requirements of banking
systems around the world. University of Northern Columbia (UNBC).
Working Paper. Recuperado em 9 dezembro, 2010, de http://web.unbc.
ca/~kumarp/c1.pdf.
International Federation of Accountants. IFAC. (2008). Handbook of
international auditing, assurance, and ethics pronouncements. New
York: IFAC.
Kanagaretnam, K., Lim, C. Y., & Lobo, G. J. (2010, January). Auditor
reputation and earnings management: international evidence from
the banking industry. SSRN Working Papers. Recuperado em 01
dezembro, 2010, de http://ssrn.com/abstract=1568866.
Martins, G. A. (2000). Manual para elaboração de monografias e
dissertações. (2. ed.). São Paulo: Atlas.
Merchant, K. A., & Van Der Stede, W. A. (2007). Management control
systems. (2. ed.). Harlow: Pearson.
Nelson, M. W., Elliott, J., & Tarpley, R. L. (2002). Evidence from auditors
about manager’s and auditor’s earnings management decisions. The
Accounting Review, 77, Suplement, 175-202.
Newman, D. P., Patterson, E. R., & Smith, J. R. (2005). The role of auditing
in investor protection. The Accounting Review, 80 (1), 289-313.
Niero, N. (2009, September 15). CVM aumenta pressão sobre auditor.
Jornal Valor Econômico. Recuperado em 30 novembro, 2011, de http://
www.valor.com.br/arquivo/783015/cvm-aumenta-pressao-sobre
auditor.
Norris, F. (2004, September 10).Will big four audit firms survive in a
world of unlimited liability? The New York Times. Recuperado em 30
novembro, 2011, de http://query.nytimes.com/gst/fullpage.html?res=9
C0DE7DE1530F933A2575AC0A9629C8B63.
Ojo, M. (2008). The role of the external auditor in the regulation and
supervision: a comparative analysis between the UK, Germany, Italy
and the US. La Vergne, TN USA: Lightning Source Incorporated.
Pae, S., & Yoo, S. W. (2001, July). Strategic interaction in auditing: an
analysis of auditors' legal liability, internal control system quality, and
audit effort. The Accounting Review, 76 (3), 333-356.
Ramos, G. (2010, Octubre 28). Global regulatory convergence. Response
to the crisis. Congreso Nacional de Auditoria, Madrid, Spain, XIX.
Recuperado em 20 abril, 2011, de http://www.ipiob.org/speeches/
global-regulatory-convergence-response-crisis.
Sharma, S., Kratz, I., & Hollanda, B. (2009, Janeiro 14). Enron indiana traz
auditores de volta à berlinda: Escândalo da Satyam fragiliza o setor.
Jornal Valor Econômico. Recuperado em 30 novembro, 2011, de http://
www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codMenu=67&codConteudo=3549.
Valor Econômico. V. E. (2010, Junho 10). Avança projeto de órgão de
supervisão brasileiro. Jornal Valor Econômico. Recuperado em 30
novembro, 2011, de http://www.valor.com.br/arquivo/829189/avanca
projeto-de-orgao-de-supervisao-brasileiro.
Watts, R. L., & Zimmerman, J. L. (1986). Positive accounting theory. New
Jersey: Prentice Hall.
Wolk, H., & Tearney, M. (1997). Accounting theory. (4. ed.). Cincinnati:
South-Western.
Woods, M., Humphrey, C., Dowd, K., & Liu, Y. L. (2009). Crunch time
for bank audits? Questions of practice and the scope for dialogue.
Managerial Auditing Journal, 24 (2), 114-134.
World Bank. W. B. (2010). World Development Indicators. Recup. Segundo o artigo dos autores José Alves Dantas
Professor Adjunto do Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais da Universidade de Brasília
E-mail: josealvesdantas@gmail.co , Fábio Moraes da Costa
Professor Associado do Departamento de Contabilidade e Finanças da FUCAPE Business School
E-mail: fabio@fucape.br , Jorge Katsumi Niyama
Professor Doutor do Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais da Universidade de Brasília
E-mail: jkatsumi@unb.br e Otávio Ribeiro de Medeiros
Professor Titular do Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais da Universidade de Brasília
E-mail: otavio@unb.b.
Os termos direita, esquerda e centro são as principais referências no espectro político para classificar ideologias, partidos e governos. A divisão surgiu na França, em 1789, onde os defensores do rei sentavam-se à direita e os revolucionários à esquerda. Abaixo estão as características e diferenças fundamentais de cada um:
1. Esquerda
A esquerda foca na igualdade social e no bem-estar coletivo. Para atingir esses objetivos, defende a forte intervenção do Estado na economia e a implementação de políticas públicas de redistribuição de renda e proteção social.
Valores: Justiça social, direitos humanos, igualdade de oportunidades, pautas progressistas e ambientalismo.
Posição sobre o Estado: Ativo e regulador, responsável por corrigir desigualdades geradas pelo mercado.
Espectro: Socialismo, Social-Democracia, Trabalhismo, Comunismo.
2. Direita
A direita prioriza a liberdade individual, a meritocracia e a livre iniciativa. Defende que o mercado deve se autorregular com pouca interferência do governo, valoriza a tradição e a propriedade privada.
Valores: Liberdade econômica, patriotismo, conservadorismo nos costumes, livre mercado e eficiência.
Posição sobre o Estado: Mínimo ou restrito, atuando apenas em áreas essenciais como defesa, segurança e justiça.
Espectro: Liberalismo, Neoliberalismo, Conservadorismo e Libertarismo.
3. Centro
O centro atua como uma ponte ou interseção entre a direita e a esquerda. Quem se identifica com o centro costuma ser moderado, buscando conciliar o crescimento econômico e o livre mercado (pauta de direita) com programas de bem-estar social e justiça (pauta de esquerda).
Valores: Diálogo, equilíbrio, pragmatismo, reformas graduais e direitos civis.
Posição sobre o Estado: Um regulador inteligente, que atua onde a iniciativa privada não consegue suprir as necessidades da população.
Espectro: Social-Liberalismo, Democracia Cristã e a chamada "Terceira Via".
onservadorismo, progressismo e liberalismo são as três principais correntes de pensamento político e social que moldam o debate público contemporâneo. Cada uma delas possui uma visão distinta sobre a natureza humana, o papel do Estado, a economia e a evolução das tradições sociais.
Resumo das Diferenças
Vertente PolíticaFoco PrincipalPapel do EstadoVisão sobre Mudanças SociaisConservadorismoPreserva
Conservadorismo
O conservadorismo defende a preservação das instituições tradicionais, como a família, a igreja e a comunidade, como pilares de estabilidade social.
Tradição e Prudência: Rejeita rupturas revolucionárias abruptas, preferindo reformas lentas e testadas pelo tempo.
Ceticismo da Razão Pura: Questiona projetos utópicos de engenharia social que tentam refazer a sociedade do zero.
Ordem Moral: Defende a existência de uma ordem ética duradoura e costumes estabelecidos.
Progressismo
O progressismo foca na transformação social e na promoção da igualdade por meio de reformas políticas e econômicas.
Mudança Social: Vê a história como um caminho de avanço contínuo em direção aos direitos humanos e justiça.
Intervenção Estatal: Defende que o Estado deve atuar ativamente para mitigar desigualdades e proteger minorias.
Quebra de Paradigmas: Questiona tradições antigas que possam perpetuar opressões ou privilégios históricos.
Liberalismo
O liberalismo coloca a liberdade individual como o valor supremo e o direito inalienável de cada cidadão.
Direitos Individuais: Prioriza a defesa da vida, da propriedade privada e da liberdade de expressão.
Livre Mercado: Advoga pela livre concorrência econômica e menor interferência estatal na produção.
Estado de Direito: Exige leis universais claras que limitem o poder governamental para evitar a tirania.
Interseções e Fusões
Estas correntes não são caixas isoladas e frequentemente se misturam na prática política atual:
Conservadorismo Liberal: Alinha a defesa do livre mercado econômico com a preservação dos valores morais tradicionais nos costumes.
Social-Liberalismo: Combina as liberdades individuais e de mercado com políticas de assistência e inclusão social.
Progressismo Cultural: Foca na liberdade de estilos de vida, direitos civis identitários e autonomia das escolhas pessoais. Segundo o Sociólogo , Mestre e Doutor Cesar Portantiolo Maia , no Quarto Período da Habilitação em Jornalismo na Comunicação Social , pelas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM)
O caso do Banco Master, deve ser investigado sem qualquer contaminação politica.
E assim caminha a humanidade.
Imagem da Fertraf Rjes.