domingo, 27 de setembro de 2026

Maquina á parte .

 O Centrão é um bloco informal de partidos políticos no Brasil conhecido pelo seu perfil fisiológico e pragmático. Isso significa que essas siglas não seguem uma ideologia fixa (embora tendam à centro-direita), preferindo se aliar ao governo do momento em troca de cargos ministeriais, controle de emendas parlamentares e fatias do orçamento público.

Poder de barganha: Por somar uma quantidade expressiva de deputados e senadores, nenhum presidente consegue governar ou aprovar leis importantes sem negociar com eles.

Foco no orçamento: O bloco atua fortemente no controle do destino das verbas públicas para os municípios de suas bases eleitorais.

Sobrevivência política: O principal objetivo estratégico do grupo é garantir a autossustentação e manter o acesso à estrutura estatal, independentemente de quem ocupe a Presidência.

Embora a composição mude, as siglas que formam o núcleo duro do Centrão ou orbitam sua dinâmica de negociação incluem:

Progressistas (PP)  Republicanos  União Brasil  Partido Liberal (PL)PSD e MDB (frequentemente integrados ao bloco).

O termo surgiu na Assembleia Nacional Constituinte de 1987. Na época, parlamentares mais conservadores e de centro-direita formaram um "centro democrático" para apoiar a agenda do então presidente José Sarney e frear propostas consideradas progressistas e de esquerda. A dinâmica moderna de aglutinar pequenos partidos para barganhar diretamente com o Palácio do Planalto ganhou a força atual a partir de 2014, sob a articulação do ex-deputado   Eduardo Cunha 

Centrão: passado, presente e futuro 

Por Antônio Augusto de Queiroz (*) 

A ideia de escrever sobre a trajetória do Centrão, que nasceu em 

oposição às propostas de parlamentares que depois iriam constituir o 

núcleo duro do PSDB, veio a propósito da adesão desse grupamento 

suprapartidário e de perfil conservador/liberal/fisiológico à candidatura do 

tucano Geraldo Alckmin, uma ironia do destino. O texto está dividido em 

três tópicos: um sobre o passado, que conta como surgiu e atuava o Centrão 

na Constituinte e no governo Sarney. O segundo historiando o 

comportamento do Centrão nos governos, especialmente de FHC e do PT. 

E o terceiro tenta antecipar as condicionantes do Centrão na próxima 

legislatura, independentemente de quem seja o presidente eleito. 

Surgimento e passado do Centrão 

O Centrão nasceu na Constituinte por motivações ideológicas e teve 

como mentor intelectual o então senador do PDS de Mato Grosso, Roberto 

Campos, mas as condições para sua constituição ou organização se deram 

pela resistência dos conservadores ao rumo que estava tomando o arranjo 

político que resultou na Nova República, com a aliança entre PMDB e 

parcela dissidente do PDS (organizados na Frente Liberal, que deu origem, 

em 1985, ao PFL) para eleger Tancredo Neves no Colégio Eleitoral. 

Na Nova República, durante o período Constituinte, logo ficou 

evidente para os conservadores1 que um núcleo pensante e de centro

esquerda do PMDB – que depois veio a criar o PSDB – iria a liderar o 

processo de elaboração da nova Constituição, tanto na definição das regras 

decisórias quanto na indicação dos relatores das duas primeiras fases de 

discussão da Carta Magna. E outra parcela do partido, de centro, assumiria 

a relatoria-geral, a presidência e a vice-presidência da Constituinte, como 

de fato aconteceu. 

A responsabilidade pela definição do processo de elaboração e das 

regras decisórias da Constituinte foi do então senador Fernando Henrique 

Cardoso, que relatou o projeto de resolução que resultou no regimento 

1Distribuídos em vários partidos: PMDB, PFL,PDS, PTB, PL e PDC. 

interno, a principal motivação da rebelião que levou à criação do Centrão. 

No regimento, FHC ignorou o projeto prévio de Constituição, que Sarney 

havia solicitado a uma comissão de juristas, e começou do zero, propondo 

uma metodologia de elaboração da Constituição em diversas fases, 

iniciando por 24 subcomissões, cujo trabalho seria articulado em oito 

comissões, cada uma correspondente a um capítulo da futura Constituição, 

passando por uma comissão de sistematização até a decisão final do 

plenário. 

A designação dos relatores das subcomissões e das comissões 

temáticas, por sua vez, coube ao então líder do PMDB na Constituinte, o 

senador Mário Covas, que indicou parlamentares com visão social e 

progressista para as relatorias, tanto para as subcomissões quanto para as 

comissões temáticas, embora os relatores destas últimas fossem mais 

moderados. 

Já para a presidência e a relatoria-geral foram eleitos, 

respectivamente, os deputados Ulysses Guimaraes (PMDB/SP) e Bernardo 

Cabral (PMDB/AM), ambos de perfil de centro. Como vice-presidente ficou 

o então presidente do Senado, senador Mauro Benevides (PMDB/CE), 

também de centro. 

O debate nas subcomissões e comissões foram intensos e revelaram 

as disputas entre progressistas e conservadores. Nesse embate, como as 

relatorias estavam em mãos de parlamentares progressistas, estes levavam 

vantagem e foram poucos os casos em que os conservadores derrotaram 

ou modificaram os relatórios, o que foi criando ambiente para a união dos 

conservadores nas fases finais: comissão de sistematização e plenário. 

Contrariados com os textos saídos das comissões e organizados pelo 

relator da comissão de sistematização, os conservadores resolveram se 

organizar no Centrão para modificar o regimento interno com o objetivo de 

mudar substancialmente a proposta constitucional. O regimento vedava a 

apresentação de emendas abrangentes, envolvendo mais de um 

dispositivo. 

O primeiro ato desse grupamento informal foi um manifesto, lido em 

plenário pelo deputado Daso Coimbra (PMDB/RJ), defendendo mudança no 

regimento interno. O segundo foi um abaixo assinado pela mudança 

regimental subscrito por 319 constituintes.  

Ainda que sem um caráter orgânico, era possível identificar os porta

vozes e ‘quatro interesses que se organizaram em torno do Centrão e seus 

principais interlocutores: o primeiro interesse era liberal, representado por 

Luís Eduardo Magalhães (PFL/BA), Expedito Machado (PMDB/CE) e Luis 

Roberto Ponte (PMDB/RS); o segundo era conservador em relação aos 

valores, liderado pelo evangélico Daso Coimbra (PDMB/RJ), por Amaral 

Neto (PDS/RJ) e Bonifácio de Andrada (PDS/MG); o terceiro era ruralista, 

representado por Roberto Cardoso Alves (PMDB/SP) e Ricardo Fiúza 

(PFL/PE); e o quarto interesse era  governista, representado por José 

Lourenço (PFL/BA), Carlos Santana (PMDB/BA) e Gastone Righi (PTB/SP).   

Entre os temas que os liberais gostariam de rever estavam 

basicamente os direitos trabalhistas, os monopólios das estatais na 

exploração de atividade econômica em setores estratégicos da economia e 

o conceito de empresa brasileira de capital nacional. No caso dos ruralistas, 

o objetivo era evitar a reforma agrária, mexer nos direitos indígenas e 

eliminar os avanços previstos no capítulo do meio ambiente. Os 

conservadores queriam modificar o título dos direitos e garantias 

individuais e o Capítulo da Comunicação Social, considerados muito 

permissivos e até nocivos à preservação dos valores das famílias. E para os 

governistas, além do Capítulo da seguridade social, que aumentava muito 

as despesas governamentais, o foco central era o retorno do 

presidencialismo, como sistema de governo, além de evitar a redução de 

seis para quatro anos do mandato do então presidente Sarney. 

Frente a um pedido subscrito por mais de 300 constituintes, que 

representava a maioria absoluta do colegiado, o presidente da Constituinte, 

Ulysses Guimarães, não teve outra alternativa a não ser acatá-lo, 

designando o vice-presidente da Constituinte, senador Mauro Benevides, 

para elaborar a mudança do regimento, que trouxe como principais 

novidades a emenda aglutinava e o DVS, até hoje praticados no Congresso. 

O Destaque para Votação em Separado (DVS) permitia, via abaixo 

assinado, excluir artigos e até capítulos da Constituição da votação global 

do texto base para que fossem submetidos a uma votação específica, 

ficando fora da Constituição o texto destacado se não alcançasse a maioria 

absoluta dos votos, o que seria impossível sem o apoio do Centrão. A 

emenda aglutinativa, por sua vez, permitia a junção de várias emendas, 

desde que subscritas por líderes, para formar um novo texto, e muitas 

foram feitas apenas com o propósito de prejudicar emendas contrárias ao 

interesse do Centrão, já que as emendas que fossem objeto de fusão ou 

aglutinação seriam consideradas prejudicadas e não poderiam ser 

destacadas para votação. 

Vencida a batalha da mudança regimental, o Centrão percebeu que 

não teria condições de elaborar todas as emendas ao texto constitucional 

dentro do prazo fixado e, diante da impossibilidade de sua ampliação, 

cometeu seu primeiro pecado, fraudando o protocolo para a entrega das 

emendas. A pedido de Ricardo Fiuza e de Bonifácio de Andrada, o então 

secretário-geral da Mesa, Paulo Afonso, orientou a funcionária da Comissão 

de Constituição e Justiça, que recebia as emendas, que saltasse, 

alternadamente, a numeração das emendas recebidas, para que os espaços 

vazios pudessem ser preenchidos com as emendas do Centrão no dia 

seguinte, conforme relato do próprio Paulo Afonso2. 

Com a mudança regimental, que passou a dar preferência aos textos 

(emendas e substitutivos) do Centrão – e considerando o caráter 

excessivamente liberal, do ponto de vista econômico, atrasado, de ponto 

de vista social e da reforma agrária, e conservador, do ponto de vista dos 

valores –   impõe-se a necessidade de negociação mais amplas, que foi 

quando consolidou-se a ideia do colégio de líderes, instância encarregada 

de buscar o consenso entre as diversas forças políticas em tornos dos temas 

a serem votados, sob pena de impasse. É nesse momento que surge o MUP

Movimento Unidade Progressista, o embrião do PSDB. 

Passado – a relação do centro com os diversos governos 

A estratégia do Centrão – na relação com o governo Sarney – teve 

êxito parcial, especialmente em relação à questão agrária, à duração do 

mandato de Sarney, que ficou em cinco anos e não em quatro anos como 

queriam os futuros tucanos, e também em relação ao sistema de governo, 

tendo conseguido derrotar o parlamentarismo e manter o 

presidencialismo. 

A contrapartida do apoio ao governo Sarney foi generosa e 

individual, sob a forma de perdão de dívida junto a instituições oficiais, de 

liberação de recursos do orçamento para as bases eleitorais dos 

constituintes, e principalmente mediante a concessão aos aliados – ou a 

2Paulo Afonso Martins: O Congresso em meio século. Coleção memória do servidor, pag. 173 

alguém indicado por eles, inclusive parentes – de canais de rádio e de 

televisão. 

               Os três principais operadores no governo para pagar a fatura do 

Centrão foram o então ministro das Comunicações, Antônio Carlos 

Magalhães, o ministro da Habitação, Prisco Viana, e o ministro da Indústria 

e Comércio, deputado Roberto Cardoso Alves, o Robertão, que ficou 

conhecido por colocar em prática e assumir publicamente a célebre frase 

da oração de São Francisco de Assis “é dando que se recebe”. 

                No governo Collor, apesar da presença dos integrantes do Centrão 

na base e nos postos-chave na área social, o ambiente foi muito 

tumultuado. Em primeiro lugar porque governou um ano com o Congresso 

que dava sustentação ao governo Sarney, que foi muito atacado em sua 

campanha. E segundo pela postura messiânica do governo, que 

rapidamente foi perdendo legitimidade perante os principais atores 

políticos do País, inclusive no setor empresarial. Em terceiro pela rejeição 

popular ao confisco da poupança e à prática de corrupção por aliados do 

presidente, que levaram ao processo de impeachment.   

Apesar do curto e tumultuado período do governo Collor, o Centrão 

teve uma colheita generosa, especialmente no período do processo de 

impeachment. O principal operador do governo Collor para atender aos 

pleitos do Centrão era o ministro da Ação Social, Ricardo Fiuza, que assumiu 

a pasta em janeiro de 1992, no momento mais crítico do governo. 

                Durante o governo Itamar, embora fizesse parte do governo e de 

sua base de apoio, o Centrão tinha como prioridade a revisão constitucional 

e estava preocupado com a defesa de alguns de seus membros então sob 

investigação na CPI dos Anões do Orçamento. A revisão se inviabilizou, de 

um lado, pelas disputas internas entre PMDB e PFL pela relatoria, e, de 

outro, pelo desinteresse do presidente da República na revisão, pelo 

funcionamento e repercussão da CPI dos Anões do Orçamento e pela 

contundente oposição da esquerda. 

                Existe uma tradição no Congresso Nacional, segundo a qual 

sempre que Câmara e Senado se reúnem conjuntamente, a sessão tem a 

presidência de uma casa e a relatoria é da outra, e quando o presidente é 

do maior partido, a relatoria cabe ao segundo maior partido ou vice-versa. 

A disputa pela relatoria da revisão constitucional se deu porque o 

PMDB, que já tinha a presidência do Congresso Revisional, na pessoa do 

presidente do Senado, senador Humberto Lucena (PMDB/PB), também 

reivindicava a relatoria para um deputado do partido, sob o fundamento de 

que o presidente da revisão não estava vinculado a partido, já que 

constitucionalmente a Presidência da Revisão era do presidente do Senado, 

independentemente de que partido fosse. Já o PFL, sob o fundamento de 

que um senador do PMDB presidia a revisão, reivindicava o posto de relator 

para o deputado Luís Eduardo Magalhães, com o objetivo de promover as 

mudanças defendidas pelo Centrão. No final ganhou a disputa o PMDB, que 

designou o então deputado Nelson Jobim, que produziu 81 pareceres 

incorporando todas as propostas do Centrão. 

Nos governos FHC, o apoio do Centrão foi determinante na 

aprovação das reformas da ordem econômica, considerando que propostas 

idênticas já tinham sido subscritas pelo Centrão para a fracassada revisão 

Constitucional e incorporadas nos pareceres do então relator, Nelson 

Jobim. 

A fatura do Centrão nos governos FHC foi cobrada em quatro 

votações relevantes: a PEC da reeleição, a PEC da reforma administrativa, a 

PEC da reforma da Previdência, que foram concluídas; e também no PL da 

flexibilização da CLT, que não chegou a ser concluída, tendo sido retirada 

do Senado pelo presidente Lula. 

A melhor colheita nesse período, sem dúvida nenhuma, foi na 

votação da reeleição, na qual os membros do Centrão ganharam 

triplamente: do governo federal, dos governos estaduais e dos prefeitos, 

todos interessados em dois mandatos consecutivos. 

Tal como nos governos anteriores, o Centrão também assumiu 

postos-chave no governo FHC, especialmente nas áreas social e de 

infraestrutura. Entretanto, FHC, diferentemente do governo Sarney, não 

fazia concessões individuais, exceto na votação da emenda da reeleição, no 

qual consta que aliados receberam financiamentos individualmente. 

O método preferido de FHC para fazer concessões era o coletivo e 

sempre mediante medida provisória ou projeto de lei, para retirar do 

governo dele a acusação de fisiologismo, além de dividir responsabilidades 

com o Congresso. Foi nesse período que cresceram no Congresso as 

chamadas bancadas informais, porque elas se organizavam para receber os 

favores do governo, que eram dados por segmento: o financeiro, o ruralista, 

etc. 

Os três recursos de poder para manter a base unida, de Sarney a 

FHC, sempre foram: cargos, recursos de orçamento (por emenda ou 

convênio) e negociação do conteúdo da política pública. 

Nos governos do PT, com exceção do PFL, o Centrão manteve-se 

unido e apoiando o governo, embora cobrando caro por esse apoio, 

inclusive no período que antecedeu à adesão do PMDB ao governo. As 

concessões, até as negociações para ingresso do PMDB do governo, eram 

duas das três modalidades praticadas nos governos anteriores: cargos e 

recursos do orçamento. 

Quando o PMDB veio para a base do governo Lula, sem o qual o 

governo não teria votos suficientes para aprovar as reformas tributária e da 

Previdência, os partidos do Centrão tiveram que ceder alguns ministérios 

para o novo aliado, já que o PT não estava disposto a abrir mão de 

ministérios3. A fatura para isto, entretanto, foi alta. Além de exigir 

compensações pecuniárias do PT, passou a cobrar do governo cargos em 

estatais com capacidade de arrecadar – como Petrobras e Eletrobras, etc – 

dando origem, respectivamente, ao mensalão e ao petrolão. 

Durante os governos do PT houve dois momentos bem distintos: o 

governo Lula e o governo Dilma. No governo Lula, exceto no período de 

namoro do governo com o PMDB, a relação política era boa.  No governo 

Dilma, embora o Centrão continuasse ocupando postos-chave no governo, 

a relação política nunca foi boa. 

O Centrão, entretanto, nunca confiou muito no PT, especialmente no 

governo Dilma, tanto que aprovaram a Emenda Constitucional 86/2015, 

para tornar impositivo o pagamento das emendas parlamentares, temendo 

que a presidente pudesse priorizar somente a liberação de emendas da 

esquerda. Para tanto utilizaram uma PEC apresentada em 2006 pelo 

senador Antônio Carlos Magalhães (PFL/BA). 

No governo Dilma, o Centrão nunca teve grandes colheitas, como 

ocorreu nos governos Collor, FHC e Lula. A relação sempre foi conflituosa, 

tanto que escalaram seu principal líder, Eduardo Cunha, para concorrer à 

3Ainda assim, em 2004, o PT teve que abrir mão do Ministério da Previdência e, em 2005, do Ministério 

da Saúde para o PMDB, e Ricardo Berzoini deu lugar a Amir Lando e Humberto Costa a Saraiva Felipe. 

Presidência da Câmara. Nesse posto estratégico, o Centrão teria meios de 

pressionar o governo a atender seus pleitos, sob pena de oposição 

ostensiva do presidente da Casa. 

Eduardo Cunha foi eleito presidente da Câmara e, mesmo assim, a 

relação não melhorou. O desfecho final da guerra entre Cunha e Dilma foi 

precipitada pela recusa do PT em votar a favor de Cunha no Conselho de 

Ética. O presidente da Câmara, em represália à negação do PT de votar a 

favor do arquivamento de um processo que tramitava contra ele no 

Conselho de Ética da Câmara, abriu o processo de impeachment da 

presidente Dilma.   

Presente 

Com a cassação de Eduardo Cunha houve uma cisão no grupo a 

ponto de não terem conseguido eleger o seu candidato à sucessão, o 

deputado Rogério Rosso (PSD/DF). O eleito para o mandato tampão foi o 

deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ), inclusive com votos dos partidos de 

esquerda no segundo turno, porque queriam derrotar o Centrão. 

O Centrão escalou novas lideranças, como o deputado Artur Lira 

(PP/AL), e logo se rearticulou, inclusive atraindo o apoio do presidente da 

Câmara, Rodrigo Maia, que precisava do grupo para renovar seu mandato, 

já que a esquerda, com exceção de parcela do PCdoB, não estava disposta 

a reeleger um liberal para a Presidência da Casa, como fizeram no segundo 

turno da eleição para o mandato tampão de Maia. 

Desde sua criação na Constituinte, nunca o Centrão tinha sido tão 

prestigiado quanto no governo de Michel Temer. Em primeiro lugar, em 

agradecimento aos votos pelo impeachment da ex-presidente Dilma. Em 

segundo pela rejeição de duas denúncias contra o presidente. E terceiro, 

pelo voto em favor de reformas impopulares, como o congelamento do 

gasto público, a reforma trabalhista e a privatização de estatais, inclusive a 

abertura do pré-sal ao capital estrangeiro. 

Mesmo num ambiente de crise fiscal aguda, a colheita do Centrão foi 

generosa, especialmente sob a forma de perdão de dívidas, de renúncias e 

anistias fiscais. A bancada ruralista, poucas vezes, teve tantos benefícios 

quanto no atual governo. 

Futuro 

O Centrão marcha para a próxima legislatura profundamente viciado 

em favores governamentais e já fez aliança com o candidato do PSDB à 

Presidência em troca de cargos no próximo mandato, inclusive a 

presidência da Câmara. 

Antes do resultado da eleição, já é possível antecipar que o Centrão 

estará na base de apoio do próximo presidente, mesmo que o eleito não 

seja Geraldo Alckmin. 

Entretanto, mudanças de paradigma de natureza econômico-fiscal, 

de um lado, e, de natureza ético-moral, de outro, não deixarão muita 

margem para concessões generosas ao Centrão na próxima gestão 

presidencial. 

A primeira mudança de paradigma – de natureza econômico/fiscal – 

se expressa, na dimensão econômico-liberal, pela recusa do mercado a 

qualquer tipo de intervenção governamental em seus negócios, inclusive 

via regulação, e na dimensão fiscal, pela rejeição à ampliação do gasto 

público, que não seja sustentável. 

O próximo governo, seja de que matiz ideológica for, não poderá ser 

perdulário fiscalmente, até pela inexistência de margem para tanto, 

devendo fazer o que é necessário, inclusive fortes ajustes com corte de 

gastos, e não o que lhe seja conveniente politicamente. 

Mudanças recentes na legislação, como a Lei das Estatais e a extinção 

de um grande número de cargos em comissão de livre provimento, 

substituídos por funções comissionadas privativas de servidores de 

carreira, tornam um pouco mais difícil a barganha por cargos públicos no 

Executivo e nas empresas estatais, embora não as impossibilitem 

totalmente. 

A segunda mudança de paradigma – de natureza ético-moral – se 

expressa, de um lado pela intolerância da sociedade a qualquer desvio de 

conduta na relação dos agentes públicos com o setor privado, e, de outro, 

pela ação dos órgãos de fiscalização e controle, que dispõem de leis4 e 

amplos meios para identificar rapidamente a prática de corrupção e crimes 

4 Leis: de acesso à informação, de transparência, atualização da lei de lavagem de dinheiro, de 

responsabilização da pessoa jurídica, de combate ao crime organizado e deleção premiada, de votação 

aberta na cassação de mandatos, etc. 

como formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, advocacia 

administrativa, tráfico de influência, dentre outros. 

A tendência para a próxima legislatura, pela mudança de paradigma, 

é que o Centrão não encontre um ambiente dócil para continuar recebendo 

benefícios governamentais em troca de votos. É muito provável que se 

frustrem ou se tentarem continuar suas práticas anteriores sejam contidos: 

ou pela falta de recursos ou pela responsabilização por prática de desvios 

éticos-morais. E ainda poderão ser forçados a promover uma ampla 

reforma política, inclusive com o fim do voto obrigatório e a permissão da 

candidatura avulsa, sob pena de completa desmoralização da 

representação parlamentar. 

No entanto, a continuar a dependência do Executivo de negociar 

pontualmente e a cada votação a adesão de políticos sem qualquer 

compromisso programático às suas propostas, tende a ser preservada a 

força intrínseca de uma coalização de centro direita, orientada pelo “toma 

lá-dá cá” que tem caracterizado o Centrão em toda a sua existência. 

(*) 

jornalista, consultor, analista político e diretor de 

Documentação do Diap. Acompanha o Congresso há mais de 30 anos. O artigo  Antônio Augusto de Queiroz 

A maquina partidária é a capacidade de influencia geopolítica, financeira e política, que um partido possui, não somente em termos de defender seu território político, como também aumentar sua influencia geopolítica, financeira e hierárquica dentro e fora de seu espectro político.

Na área  geopolítica, uma maquina partidária, as políticas territoriais na relação de poder e influencia dentro de seu espectro político, aonde se visa manter seu poder e influencia política dentro de um determinado seguimento. Uma maquina partidária, envolve no seu sentido geopolítico, o gerenciamento e expansão de poder e influencia de um determinado partido em um determinado espectro político.

Na área  hierárquica, uma maquina partidária é uma esfera de poder aonde um determinado partido administra e mantem sua hierarquia e influencia , em conjunto de expansão territorial, na administração governamental , aonde este partido se torna  a maior agremiação política dentro de um determinado espectro político.

Uma maquina partidária, na sua área hierárquica, garante a influencia absoluta de um determinado partido dentro do seu espectro político. Com uma maquina partidária, na sua área hierárquica, garante a influencia expansionista de um determinado partido, além das bases do seu espectro político.

No âmbito financeiro, uma maquina partidária, garante á um determinando partido, se sobrepor pelo poder econômico. Mantendo sua influencia geopolítica e hierárquica, uma maquina partidária, representa a concepção total na sua "natureza política", em uma clara manifestação da hierarquia econômica, política e territorial de um determinando partido, dentro e fora de seu espectro político. 

Uma maquina partidária, garante a "natureza política" de um determinado partido, no seu total e absoluto poder e influencia expansionista por meio do seu poder econômico, que se traduz na "natureza política", dentro e fora do seu espectro político, em uma influencia geopolítica, hierárquica e financeira, pelo "natureza política" do poder econômico que uma maquina partidária proporciona á um determinado partido político.

Uma maquina partidária, garante á um determinado político, a plena capacidade de estrutura e poder político, para se adaptar organicamente a qualquer mudança em uma sociedade.

 Em política, "partido fisiológico" refere-se a um partido que prioriza a obtenção de benefícios pessoais e de grupo, como cargos, recursos e influência, em detrimento de princípios ideológicos ou programáticos. Em vez de defender um conjunto de ideias e valores, um partido fisiológico busca o poder e a manutenção do status quo, adaptando-se e apoiando qualquer governo ou força política que possa lhe garantir vantagens. 

Busca o acesso a recursos públicos, cargos e influência para seus membros e aliados, em vez de seguir uma ideologia ou programa político definido.

Muda de posição e apoia diferentes governos e forças políticas conforme a conveniência, sem se preocupar com a coerência ideológica.

Estabelece relações de troca com eleitores, grupos de interesse e outros políticos, oferecendo benefícios em troca de apoio político.

O fisiologismo, por vezes, está ligado a práticas corruptas, como o desvio de recursos públicos para fins privados e o favorecimento de aliados.

O termo "fisiológico" no contexto político se refere à ideia de que o partido age como um organismo que busca apenas sobreviver e se reproduzir, sem se preocupar com o bem comum ou com a ideologia. 

Em política, um "partido orgânico" refere-se a um partido que é estruturado como um organismo vivo, com membros interconectados e uma visão clara e unificada. Ele se diferencia de partidos com estruturas fragmentadas ou controlados por interesses individuais, buscando atuar de forma integrada e coesa na formulação e implementação de políticas públicas. 

Um partido orgânico possui uma estrutura interna que promove a colaboração e a comunicação entre seus membros, permitindo que suas ações sejam coordenadas e direcionadas para um objetivo comum.Os membros compartilham uma visão ideológica e um conjunto de princípios que orientam suas decisões e ações políticas.

Busca a participação ativa de seus membros na formulação e que garanta a ligação do partido as putas sociais. Diferentemente de partidos onde decisões são tomadas em troca de favores pessoais, um partido orgânico prioriza a sua ligação as causas sociais. 

Em vez de um partido onde os membros agem de forma isolada ou seguem seus próprios interesses, um partido orgânico busca uma atuação coordenada, onde as ações de cada membro contribuem para o alcance dos objetivos do partido como um todo. 

O conceito de "partido orgânico" enfatiza a importância da unidade, da colaboração e da visão compartilhada para o funcionamento eficaz de um partido político, buscando atuar de forma integrada e responsável em prol do bem comum.  Segundo o Sociólogo, Mestre e Doutor Cesar Portantiolo Maia. No Quarto Período da Habilitação em Jornalismo na Comunicação Social. Pelas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM).

E segue o fisiologismo do centrão . Uma maquina partidária a partte.

Confira a notícia na Folha de São Paulo . https://www1.folha.uol.com.br/poder/2026/09/emendas-viram-principal-arma-do-centrao-na-campanha-e-transformam-prefeitos-em-cabos-eleitorais.shtml

E assim caminha a humanidade.

Imagem da Folha de São Paulo. 




Eleitores Independentes


O poder pode ter origens econômicas, ideológicas ou políticas. A política opera sobre as esferas econômica e ideológica, buscando exercer influência sobre a sociedade como um todo. 

O poder exercido através da política pode ser visto como legítimo quando há o consentimento das pessoas ou ilegítimo quando a força é usada sem concordância. 

Em resumo, a política sem o poder não se realiza, pois o poder é o instrumento central para a organização e gestão da vida em sociedade, garantindo que um grupo ou indivíduo tenha a capacidade de impor ou influenciar as ações de outros. . Segundo o Sociólogo, Mestre e Doutor Cesar Portantiolo Maia, no Quarto Período da Habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, pelas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM).

Confira a dissertação do autor MANUEL FONTAINE CAMPOS

Natureza, origem e exercício do poder político 

MANUEL FONTAINE CAMPOS

 1 – A natureza do poder político. 

Falar sobre a natureza do poder político, implica tentar definir o que é 

o poder e, seguidamente, em que consiste o poder político.  

O poder é um daqueles conceitos de fácil compreensão mas de defini

ção complexa. Talvez por isso, foi, ao longo dos tempos, objecto das definições 

mais diversas. NORBERTO BOBBIO (1989: 232) distingue definições substan

cialistas, subjectivistas e relacionais do poder1, consoante o mesmo seja 

identificado com uma coisa que se usa para adquirir outros bens2, com a 

capacidade de um sujeito alcançar certos efeitos, ou com uma relação entre 

dois sujeitos que implica a possibilidade de um deles obter do outro um com

portamento determinado3.  

Uma definição mista, subjectiva e relacional, de poder social, é a de 

RUTH ZIMMERLING (2005: 141) que o define como «a capacidade de obter 

resultados desejados fazendo com que os outros se comportem como quere

mos»4. Como o poder político é subcategoria do poder social, essa definição é 

adequada à sua explicitação, embora seja igualmente aplicável a outras sub

categorias como as de poder económico e poder ideológico. O poder económico 

Escola de Direito do Porto da Universidade Católica Portuguesa. Comunicação 

apresentada no Curso de Ética e Política organizado pela Fundação Spes e que 

decorreu em Lisboa em 19 e 21 de Janeiro de 2009. 

1Naturalmente, são possíveis outras classificações. RUTH ZIMMERLING (2005: 33

74), por exemplo, distingue definições sociológicas, filosóficas e económicas do con

ceito de poder. 

2Assim, em 1651, THOMAS HOBBES define «o PODER de um homem» como «os 

meios que tem no presente para obter qualquer Bem aparente no futuro» – THOMAS 

HOBBES (1996: 62). 

3Veja-se a definição de poder de ROBERT DAHL, como «relação entre actores, no 

qual um induz os outros a agirem de um modo que de outra forma não agiriam» – 

apud NORBERTO BOBBIO (1989: 232). 

4Já MAX WEBER havia proposto uma definição mista de poder como «a capacidade 

de impor a sua própria vontade numa relação social, mesmo contra resistência» - 

apud RUTH ZIMMERLING (2005: 31). Sobre a definição de poder, cf., ainda, LUCAS 

PIRES (1998: 40).  

1 

derivaria, numa perspectiva substancialista, da posse da riqueza. O poder 

ideológico, da detenção do saber. O poder político, como veremos, do uso da 

força5.  

É possível distinguir-se o poder social da influência social. Esta con

siste na «capacidade de afectar as crenças de outros, i. e., o seu conhecimen

to ou as suas opiniões sobre o que existe ou deveria existir»6. Assim, esta 

influência pode ser caracterizada como ideológica (científica, religiosa, lite

rária…). É claro que a existência de influência pode redundar, sobretudo se 

houver consciência da mesma pelo sujeito que influencia, em poder social. 

Será, então, poder ideológico. 

O poder político consiste, originariamente, na possibilidade de impor 

pela força, aos indivíduos membros de um grupo social (da cidade, ou polis), 

a adopção de um determinado comportamento. Quando, na passagem da 

Idade Média para a Idade Moderna, esse poder passou a ser exercido com 

exclusividade (monopólio da coerção legítima - WEBER), dando origem ao 

surgimento do Estado, recebeu o nome de soberania7. Na teoria geral do 

Estado, apesar de críticas diversas8, tende a aceitar-se que o Estado só exis

te quando estão reunidos três elementos: um povo, um território e um poder 

político soberano. O poder é soberano, na definição de JEAN BODIN, quando ésupremo a nível interno e independente a nível externo. 

O exercício da força física consiste, porém, numa ultima ratio, sendo 

primeiro utilizados outros meios: persuasão (propaganda), oferta de incenti

vos, ameaça de sanções… Deste modo, não ocorre frequentemente, para a 

maioria dos cidadãos de um Estado moderno, confrontarem-se com o exercí

cio efectivo da força física por parte do Estado. Tal pode ocorrer se esse cida

dão for detido, se os seus bens forem executados e retirados à força da sua 

5Cf. NORBERTO BOBBIO (1989: 236). 

6RUTH ZIMMERLING (2005: 141). 

7Caracterizando o poder político como o direito exclusivo de uso da força num 

determinado território, cf. NORBERTO BOBBIO (1989: 234-235). Para uma aproxima

ção sintética ao conceito de Estado, cf. GOMES CANOTILHO (2002: 89-91).  

8Quanto a estas, cf. PAULO RANGEL (2002). 

2 

posse, etc.9. Apesar de tudo, a possibilidade de exercício da força física confe

re credibilidade à actuação do poder público e, portanto, contribui decisiva

mente para a sua eficácia10. De realçar ainda que, como se vê, o Estado usa 

igualmente o poder económico e o poder ideológico, para além do poder espe

cificamente político. 

Na intersecção entre o poder ideológico e o poder político encontra-se o 

poder jurídico. A evolução histórica implicou, pelo menos no mundo ociden

tal, que a soberania tivesse uma expressão jurídica: a possibilidade de adop

tar actos jurídicos de autoridade. Trata-se de declarações que produzem uma 

transformação na esfera jurídica dos destinatários (designadamente nos 

seus direitos e obrigações) sem necessidade do seu consentimento11. O Direi

to, na verdade, passa a ser usado como instrumento de exercício do poder 

político. Por outro lado, o Direito continha a virtualidade, que veio a ser 

aproveitada no seguimento das revoluções liberais, de impor limites ao exer

cício do poder. 

O poder político é, assim, um poder exercido sobre os elementos de um 

grupo social, implicando a possibilidade de manipulação da sua esfera jurí

dica, bem como de execução pela força das obrigações assim impostas, de 

forma a condicionar o comportamento desses indivíduos e, portanto, produ

zir resultados desejados pelos titulares do poder12. 

9Com exemplos impressivos do exercício da força sobre os indivíduos sujeitos ao 

poder de um Estado, cf. FREITAS DO AMARAL (1983: 1134-1136). 

10 Cf. REINHOLD ZIPPELIUS (1997: 68-69). 

11 Podem estar em causa normas ou actos não normativos. As normas jurídicas con

jugam as características da generalidade (os destinatários são definidos por recurso 

a categorias amplas) e abstracção (destina-se a regular situações futuras típicas). 

Os actos não normativos podem ser individuais, concretos, ou ambos. 

12 O poder político, desta forma, encontra-se na conjugação de um poder jurídico 

com um poder social fáctico. Neste sentido, REINHOLD ZIPPELIUS (1997: 10-12 e 63) 

considera que o Direito e o Estado «fazem parte um do outro como as duas faces de 

uma medalha». No mesmo sentido, discutindo a relação entre o Estado e o Direito, 

cf. FREITAS DO AMARAL (1983: 1143-1146). ZIMMERLING (2005: 254-260, 266) verifi

ca três pontos de contacto particularmente relevantes entre o poder jurídico e o 

poder social fáctico: (i) por um lado, o objectivo do poder jurídico é o de condicionar 

(restringir) o exercício dos poderes sociais privados e, para tal, precisa de se tradu

zir num efectivo poder social público; (ii) por outro lado, a fundamentação do poder 

jurídico encontra-se em normas de competência, mas a fundamentação última des

tas, afastada a hipótese kelseneana da norma fundamental pressuposta, só pode 

encontrar-se na efectividade de aplicação dessas normas, que, em última instância, 2 – A origem do poder político. 

A questão da origem do poder político pode ser reconduzida a interro

gações múltiplas, relativas ao surgimento histórico desse poder, às funções 

que desempenha, à sua legitimidade ou à determinação sociológica dos gru

pos que verdadeiramente o exercem. 

Referir-nos-emos a duas questões: a da legitimidade e legitimação do 

poder político, e a da função desse poder13. 

a) A legitimação e a legitimidade do poder político. 

Rigorosamente, nenhum regime político, ainda que não democrático, 

pode subsistir duradouramente sem a obediência e, portanto, aceitação, da 

maior parte da população14. A relação de poder é sempre, de algum modo, 

consentida15. Esse consentimento pode exprimir-se em eleições ou, simples

mente, na não revolta contra um regime autocrático. A origem do poder polí

tico está, assim, em última instância, no consentimento (expresso ou tácito) 

dos destinatários do poder em serem governados. 

A sociologia procura explicar as razões dessa aceitação investigando o 

modo de legitimação do poder, o que levou WEBER a distinguir o poder tradi

depende da existência de um poder social fáctico; (iii) finalmente, o exercício do 

poder jurídico, e nomeadamente o conteúdo das normas, pode ser determinado por 

poderes sociais de facto (v.g., lóbis) distintos dos titulares formais daquele poder. É 

quanto a este último ponto que a autora salienta o papel, desempenhado pela 

influência social, de «correia de transmissão» entre o poder social de facto e o poder 

jurídico. 

13 Quanto ao surgimento histórico do poder político, nomeadamente a sua diferen

ciação institucional relativamente ao exercício de outras funções, e bem assim 

quanto ao surgimento do Estado na Idade Moderna como resultado de um processo 

de centralização, concentração, territorialização e institucionalização do poder polí

tico, cf. PAULO RANGEL (2002). A questão de saber se a categoria «Estado» só pode 

ser aplicada ao sistema político que emerge das ruínas da Idade Média é, no entan

to, controvertida. Para uma análise que parte de uma resposta negativa a essa 

questão, cf. FREITAS DO AMARAL (1983: 1156-1162). Discutindo a questão, cf. NOR

BERTO BOBBIO (1989: 223-231). 

14 Neste sentido, cf. REINHOLD ZIPPELIUS (1997: 70-71). 

15 A antropologia parece ter chegado à mesma conclusão. É essa a conclusão que se 

retira, nomeadamente, do estudo que Claude Lévi-Strauss fez sobre os índios Nam

bikwara: «o consentimento é […] a origem e o limite do poder» – cf. JEAN-PIERRE 

COT/JEAN-PIERRE MOUNIER (1974: 232). Sobre o estudo de Lévi-Strauss, cf., ainda, 

JOSÉ GIL (1989: 76-77). 

4 

cional, o poder legal-racional e o poder carismático16. Tais razões são apre

sentadas como meramente explicativas – trata-se de descobrir porque é que 

o poder é aceite. Essas razões não implicam, assim, uma fundamentação 

normativa, axiológica, ética, do poder vigente. O que não impede que tais 

razões possam ser encaradas desse ponto de vista, que é o da legitimidade 

do poder17. 

Aqueles que procuram avaliar da legitimidade do poder político 

entendem que este deve ser eticamente justificado. Na verdade, a questão da 

legitimidade do poder político é diversa da da sua eficácia (de outro modo, 

parafraseando S. AGOSTINHO, o que diferenciaria o poder estatal do poder 

das máfias?). A ideia de legitimidade concretiza-se na formulação de um 

padrão normativo que serve para avaliar o poder político vigente. A questão 

é, agora, esta: deve o poder político ser aceite? Ou: o que justifica a as impo

sições desse poder?18 Assim, ao longo da história, foram sendo propostos 

diversos princípios normativos de justificação do poder: legitimidade divina 

(Deus) ou democrática (povo), dinástica (tradição) ou revolucionária (pro

gresso), ou da natureza (força ou razão)19. É conhecida, a este propósito, a 

afirmação de Aristóteles que descreve o homem como um «animal político», 

com o que desde logo se inculca a ideia da natural participação do ser 

humano na sociedade política e, correlativamente, natural submissão do 

homem aos ditames do poder político. Esta concepção é acolhida depois por 

autores cristãos como S. Agostinho e S. Tomás de Aquino. Concepção dife

rente é proposta por autores como Thomas Hobbes, Bento Espinoza, John 

Locke, Immanuel Kant e Jean-Jacques Rousseau: a da origem contratual da 

16 Sobre esta concepção, cf. JEAN-PIERRE COT/JEAN-PIERRE MOUNIER (1974: 235

249). 

17 Cf. NORBERTO BOBBIO (1989: 243). Sobre a distinção entre o que chama de legi

timação ética (aquilo que referimos como legitimidade) e a legitimação sociológica, 

cf. REINHOLD ZIPPELIUS (1997: 70-71). 

18 Vejam-se, a este propósito, as palavras iniciais da obra Do Contrato Social, de 

Jean-Jacques Rousseau, em que o autor, de forma lapidar, apresenta como seu 

objectivo, não o de explicar o surgimento histórico do poder político, mas o de des

cobrir em que circunstâncias poderá o mesmo ser legítimo – JEAN-JACQUES ROUS

SEAU (1966: 41). 

19 Cf. NORBERTO BOBBIO (1989: 239-242). 

5 

sociedade política, que radica a submissão dos indivíduos ao poder do Estado 

num consentimento originário20. 

Do conceito de legitimidade resultou uma certa concepção da obriga

ção política, do dever de obedecer ao comando do poder político: só existirá se 

o mesmo for legítimo21 (embora, para S. TOMÁS DE AQUINO, o acto de desobe

diência esteja ainda condicionado a um cálculo quanto às suas consequên

cias). 

Deste modo, e conjugando os conceitos de legitimação e legitimidade, 

pode acontecer que um poder esteja legitimado mas não seja legítimo. Ou 

vice-versa. Assim, para um partidário da legitimidade democrática, o facto 

de num certo país existir uma ditadura que parece gozar da tolerância da 

população será sinal da sua legitimação, mas não da sua legitimidade. Veri

fica-se, também por este exemplo, o carácter fáctico e verificável da legiti

mação e o carácter normativo e contestável da legitimidade. 

Não se deve confundir legitimação e legitimidade democrática: esta 

diz respeito aos processos formais de designação dos titulares do poder, 

aquela à obediência concreta e generalizada dos destinatários do poder. No 

entanto, é evidente que um poder legítimo do ponto de vista democrático é, 

com grande probabilidade, um poder legitimado. Tal resulta de, desde logo, 

em circunstâncias de sufrágio universal, o voto poder ser interpretado, não 

só como intenção de designar os titulares do poder, mas também como acei

tação do poder a ser exercido. Por outro lado, o povo aceitará tão mais o 

poder político vigente quão mais o considerar legítimo. Ora, nos Estados 

democráticos, a ideia de legitimidade dominante na população tende a ser a 

ideia da legitimidade democrática do poder político. Nesses Estados, a legi

timação é afirmada na sujeição periódica a eleições do grupo que conjuntu

ralmente ocupa o poder e ainda nas sondagens com que se expressa a solidez 

do apoio popular. 

Por outro lado, nos Estados ocidentais contemporâneos, a legitimida

de não depende apenas da consagração de um procedimento democrático, 

20 Para uma apreciação crítica das concepções expostas, cf. FREITAS DO AMARAL 

(1983: 1162-1170). 

21 Cf. NORBERTO BOBBIO (1989: 242). 

6 

mas também do respeito de determinados princípios que asseguram o não 

abuso do poder e a protecção dos direitos dos cidadãos – daí que se fale em 

regimes liberais-democráticos. Estes princípios de legitimidade adquirem 

força jurídica vinculativa através da sua consagração em Constituições. 

b) A função do poder político 

Um ponto que não pode deixar de ser referido, a propósito da origem 

do poder político, é o do papel ou função desse poder22. Para que serve? O 

poder político existe, antes de mais, porque se verificou ser historicamente 

indispensável à imposição e manutenção da paz em sociedade. Um Estado 

que não consiga garantir um grau mínimo de segurança interna torna-se 

num «Estado falhado» e, portanto, deixa de existir como Estado. A garantia 

da paz é, assim, o primeiro fim do Estado23, no sentido de que é aquele fim 

cujo não cumprimento acarreta a própria destruição do Estado. 

Todos os Estado adoptaram, ainda, como fim a administração da jus

tiça em sociedade, provavelmente pela sua ligação estreita à manutenção da 

paz social. Na verdade, os tribunais e, depois, os tribunais do Estado, sur

gem historicamente como alternativa à realização da justiça «pelas próprias 

mãos». Não é difícil compreender como esta podia colocar em causa a ordem 

pública e, portanto, o fim primário do Estado. 

A garantia da paz interna e externa e a administração da justiça 

implicaram a instituição de serviços públicos policiais, militares, jurisdicio

nais e, ainda e compreensivelmente, fiscais. Ao longo da história os Estados 

não se ficaram por este «Estado mínimo», acabando por prosseguir fins adi

cionais diversos que se podem resumir na expressão «bem-estar»: os Estados 

tentam garantir o bem-estar dos governados24. É com a democratização do 

poder político, sobretudo, que esta tendência se acentua. 

Assim, uma das origens do poder político é esta: a existência de inte

resses públicos (ou «bens públicos») que exigem uma organização dotada do 

22 Não se confunda este sentido de função com aqueloutro em que se exprimem 

diversas formas de exercício do poder político (função legislativa, função executiva, 

função jurisdicional….). 

23 Neste sentido, cf. REINHOLD ZIPPELIUS (1997: 68). 

24 Cf. FREITAS DO AMARAL (1983: 1140-1143). 

7 

monopólio da coerção legítima para poderem ser prosseguidos ou fornecidos. 

A legitimação dos Estados resulta, em parte, daqui: da capacidade demons

trada de proverem à satisfação desses interesses, ao fornecimento desses 

bens. Na verdade, tem de reconhecer-se que, em grande medida, a manuten

ção do apoio popular depende da eficácia da acção política na consecução dos 

interesses públicos ou, pelo menos, no convencimento da opinião pública 

desse facto. 

Deste modo, nos Estados ocidentais contemporâneos, a legitimação, 

em cada momento, do poder político em exercício depende, simultaneamen

te, da legitimidade e da eficácia do exercício do poder. O poder político legi

tima-se pela designação, directa ou indirecta, dos seus titulares através de 

eleições, pelo respeito dos princípios do Estado de Direito e pela garantia 

mínima da paz social, da administração da justiça e do bem-estar da popula

ção25 26. 

3 – O exercício do poder político 

Definimos poder político como o «poder exercido sobre os elementos de 

um grupo social, implicando a possibilidade de manipulação da sua esfera 

jurídica, bem como de execução pela força das obrigações assim impostas, de 

forma a condicionar o comportamento desses indivíduos e, portanto, produ

zir resultados desejados pelos titulares do poder». Dissemos que o Estado, 

para além do poder especificamente político, usa igualmente o poder econó

mico e o poder ideológico. Finalmente, afirmámos que «nos Estados ociden

tais contemporâneos, a legitimação, em cada momento, do poder político em 

exercício depende, simultaneamente, da legitimidade e da eficácia do exercí

cio do poder». 

As questões que se colocam seguidamente são as de saber quem exer

ce o poder politico e como é que o mesmo é exercido.  

25 Considerando que a justificação do Estado resulta da agregação de diferentes 

legitimidades (condição para o desenvolvimento da personalidade, ordem de protec

ção e paz, e legitimidade democrática), cf. REINHOLD ZIPPELIUS (1997: 150). 

26 Nos Estados federais e nas associações de Estados (como a União Europeia), a 

sua legitimidade depende, ainda, da representação dos interesses dos Estados fede

rados ou Estados-membros. 

8 

a) Quem exerce o poder? 

O poder é exercido, naturalmente, pelos seus titulares. Mas quem são 

os titulares do poder político? A nossa Constituição afirma o princípio da 

soberania popular, do qual decorre que o povo é o detentor da soberania. 

Ora, a soberania é o poder político exercido com supremacia e independência 

sobre o povo contido num território. Assim, o povo é, ao mesmo tempo, sujei

to e súbdito do poder político, o que já tinha sido prognosticado por Rous

seau. Mesmo nos regimes não democráticos, o consentimento do povo é con

dição do exercício do poder. Isto se aceitarmos como boa a asserção de que, 

em geral, o poder político só é eficaz se obedecido e só é obedecido se for acei

te ou, pelo menos, tolerado, pelo povo. 

Mas a nossa Constituição afirma também o princípio da democracia 

representativa, com o que se quer significar que o poder é exercido, não 

directamente pelo povo (democracia directa), mas por seus representantes27. 

No nosso sistema, e reportando-nos agora apenas ao Estado, os representan

tes do povo exercem apenas parte do poder político. O povo só elege os depu

tados da Assembleia da República e o Presidente da República, sendo que os 

titulares dos outros órgãos de soberania (Governo e Tribunais) são nomea

dos. Os titulares dos órgãos de soberania são os políticos. Isto com a excep

ção dos titulares da maior parte dos tribunais, que exercem a magistratura 

no regime de carreira, e que podem ser assimilados, para este efeito, a fun

cionários públicos. Adicionalmente, como a função judicial é, normalmente, 

uma função de declaração da lei na resolução de litígios, de carácter executi

vo, é suficientemente diferente das funções exercidas (nomeadamente a fun

ção política, seja ela governativa ou legislativa) pelos outros órgãos de sobe

rania para legitimar um tratamento diferente. 

Este tratamento diferente não implica a conclusão de que os juízes 

não exercem o poder político. Os órgãos jurisdicionais e os órgãos adminis

trativos asseguram aquela parte fundamental do poder político que se con

27 É certo que os referendos (locais, regionais ou nacionais) estão previstos constitu

cionalmente, mas constituem a excepção, e não a regra, no exercício do poder. O 

mesmo se diga da hipótese em que, nas freguesias com pouca população, todos elei

tores são automaticamente membros da Assembleia de Freguesia.substancia na imposição pela força das determinações contidas em actos com 

valor jurídico. Ao fazerem-no, não efectuam nenhuma escolha política fun

damental, limitando-se normalmente a executar escolhas anteriores conti

das em actos legislativos ou em actos políticos. Por isso, para efeitos da aná

lise que empreendermos de seguida, vamos agrupá-los na categoria dos 

burocratas. Assim, enquanto os políticos exercem o poder político através 

do desempenho da função política (governativa ou legislativa), os burocratas 

exercem-no por intermédio da prática da função executiva (jurisdicional ou 

administrativa). 

Desta forma, o povo (nomeadamente os eleitores), os políticos e os 

burocratas participam no exercício do poder político. Questão diferente, e 

que não aprofundaremos para já, é a de saber quem é que possui poder eco

nómico ou ideológico, que possa ser exercido sobre os detentores do poder 

político, sejam eles os eleitores, os políticos ou os burocratas, e, dessa forma, 

possa condicionar o exercício do poder político. Pensamos em indivíduos ou 

grupos que pela sua influência social (científica, religiosa, artística, despor

tiva) conseguem modificar a mundividência dos detentores do poder político 

e, portanto, alterar a forma como agem, inclusive no exercício das suas fun

ções. Pensamos igualmente em grupos que, pelo seu poder económico, conse

guem produzir os mesmos efeitos. Assim, a titularidade jurídico-formal do 

poder político não corresponde necessariamente à sua detenção real. 

b) Como é o poder exercido? 

A questão relativa ao modo do exercício do poder pode ser objecto de 

uma resposta que faça o elenco dos actos nos quais o mesmo se concretiza: 

actos jurídicos e não jurídicos; e, quanto aos primeiros: leis constitucionais, 

convenções internacionais (tratados, acordos), leis ordinárias (lei, decreto

lei, decreto legislativo regional), regulamentos (decretos regulamentares, 

portarias), actos jurisdicionais (sentenças, acórdãos), actos administrativos 

(licenças, autorizações, subvenções), contratos administrativos, etc.. 

Mas a questão que nos parece mais interessante de abordar nesta 

sede é outra: quando os eleitores, os políticos e os burocratas exercem o 

10 

poder político, fazem-no tendo em vista o bem comum, ou o bem próprio? 

Este problema está ligado ao da legitimidade, mas também ao da legitima

ção do poder. Normalmente, entende-se que só é legítimo o poder exercido 

em prol do bem comum. Esta é concepção que remonta, pelo menos, a Platão 

e Aristóteles, na sua taxonomia das formas de governo, em que as corrompi

das são aquelas em que os governantes prosseguem o interesse próprio 

(tirania, oligarquia, democracia), e as virtuosas aquelas em que os mesmos 

prosseguem o interesse público (monarquia, aristocracia, república). 

Já por esse exemplo da antiguidade se percebe o simplismo de um 

entendimento da actuação das autoridades públicas que se bastasse com a 

asserção de que, sendo o fundamento filosófico e jurídico-positivo (constitu

cional) da sua existência a prossecução de interesses públicos, tais autorida

des, e nomeadamente os titulares de cargos públicos, efectivamente prosse

guem ou visam prosseguir esses interesses. Desse ponto de vista, pouco res

taria a acrescentar a uma análise que identificasse as formas mais adequa

das, em cada circunstância, de prossecução dos interesses públicos, e que 

permitiria preencher de conteúdo os actos jurídico-públicos formais atrás 

assinalados28. 

Um entendimento interessante e alternativo destas questões é forne

cido pela análise económica da actividade política. Iniciada pela escola da 

Public Choice29e continuada pela chamada Political Economy, trata-se de 

entender a actuação dos votantes, dos políticos e dos burocratas à luz dos 

mesmos pressupostos com que se procura compreender a actuação dos pro

dutores e consumidores no mercado. Nos diversos casos, os agentes são con

frontados com escolhas e actuam de forma a maximizar o interesse pró

prio30, respondendo a incentivos resultantes, nomeadamente, do contexto 

28 «Antes da entrada da escolha pública na arena, os economistas estava habituados 

a prescrever as acções que um ditador benevolente deveria adoptar quando […] 

encontrasse uma falha de mercado devida a externalidades, assimetrias de infor

mação, e coisas semelhantes» (t.n.) – cf. SUSANNE LOHMANN (2008). 

29 Sobre a relevância histórica desta escola, cf. EKELUND/HÉBERT (1997: 531-554). 

30 Cf. GORDON TULLOCK (2008). 

11 

legal-institucional31 32. Trata-se de pressupostos realistas, e que evitam, 

inclusivamente, assumir o carácter esquizofrénico da personalidade desses 

agentes: que, quando actuam no mercado, prosseguem «egoisticamente» o 

seu interesse próprio e, quando actuam politicamente, prosseguem «altruis

ticamente» o interesse público33. 

No que diz respeito aos eleitores, a presunção de que procuram maxi

mizar o interesse próprio quando votam, adicionada à consciência de que 

cada voto individual não é decisivo na determinação dos resultados eleito

rais, leva à conclusão de que os votantes não vão procurar estar muito bem 

informados quanto às questões que estão em jogo e que podem receber res

postas alternativas, consoante o sentido do voto popular no seu conjunto. 

Como diz ANTHONY DOWNS «[e]m geral, é irracional estar bem informado 

sobre a política porque os baixos rendimentos resultantes da informação 

simplesmente não justificam o seu custo em termos de tempo e outros recur

sos escassos» (t. n.)34.  

Ao mesmo tempo, os votantes estarão um pouco melhor (mas não mui

to) informados em duas circunstâncias: no que diz respeito a questões políti

cas relativas à sua ocupação profissional (ex.: política de justiça, no caso de 

advogados, juízes, etc.)35 e relativamente a questões em que estão envolvidos 

grupos de interesses (lóbis) que promovem propaganda sobre as mesmas. O 

mesmo efeito, algo atenuado, parece aplicável aos políticos quando actuam 

como votantes (o que sucede, por exemplo, com os membros de assembleias 

parlamentares) 36. 

31 Cf. BESLEY/PERSSON (2008). A Political Economy distingue-se da escola da Public 

Choice por recorrer, adicionalmente, à teoria macroeconómica das expectativas 

racionais e à teoria dos jogos. Sobre as raízes da Political Economy, cf. PERS

SON/TABELLINI (2000: 1-4). Note-se que a expressão Political Economy (que tradu

ziremos por Economia da Política) não pode ser confundida com o antigo termo 

Economia Política, relativo à ciência económica em geral, e que parece ter sido 

substituído no século XX pelo termo mais abrangente Economia (Economics) – cf. 

GROENEWEGEN (2008). 

32 Sobre a racionalidade e outros pressupostos da actuação dos agentes no “merca

do” político, cf. JAMES BUCHANAN/GORDON TULLOCK (1962: 13, 18, 20, 30-39). 

33 Cf. JAMES BUCHANAN/GORDON TULLOCK (1962: 20). 

34 ANTHONY DOWNS (1958: 258-259). 

35 Cf. ANTHONY DOWNS (1958: 258-259). 

36 Cf. GORDON TULLOCK (2008).

Quanto aos partidos em que os políticos estão agregados, parte-se do 

pressuposto que funcionam como empresas. De forma a atingir os seus fins 

privados, propõe as políticas necessárias à obtenção de mais votos, pois ape

nas dessa forma chegarão ao poder. Os políticos, como procuram ser eleitos, 

ou reeleitos, apresentam as respectivas propostas políticas ou votam num 

determinado sentido no parlamento tendo em conta aquilo que pensam que 

os eleitores vão recompensar, e não aquilo que efectivamente consideram 

mais adequado. Na medida em que os eleitores não estão bem informados 

quanto às questões em jogo, resultam daí políticas menos adequadas. De 

todo o modo, se entendermos que uma política democrática é aquela corres

pondente aos desejos dos eleitores, as políticas resultantes podem ser assim 

qualificadas37. 

Por outro lado, prosseguindo o seu interesse próprio, os políticos pro

curarão apropriar-se de rendimentos em detrimento dos eleitores (por 

exemplo, aumentando os seus vencimentos, incrementando o financiamento 

dos partidos, aceitando subornos, etc.), gerando o que a literatura económica 

apelida de agency problem38. A investigação teórica mais recente parece 

apontar no sentido de que a competição eleitoral introduz algum efeito dis

ciplinador sobre essa apropriação de rendimentos39. Ainda assim, tal inves

tigação, com algum apoio experimental, apoia a ideia de que as regras elei

torais vigentes condicionam a amplitude da apropriação do rendimento: ela 

é menor quanto maiores forem os círculos eleitorais (no sentido de serem 

eleitos mais representantes), e quando os eleitores podem escolher, a partir 

da lista de candidatos de um partido, aquele que preferem. Uma outra hipó

tese que encontra alguma corroboração empírica é a de que a separação de 

poderes, nomeadamente a separação entre o poder de aprovar impostos e o 

poder de decidir a realização de despesas (vigente nos regimes presidenciais, 

37 Cf. GORDON TULLOCK (2008). 

38 Este problema pode impedir, por exemplo, a adopção de políticas reformadoras, 

na medida em que as mesmas ponham em causa a apropriação de rendimentos 

pelos políticos que ocupam o poder – cf. SHARUN MUKAND (2008). 

39 Cf. PERSSON/TABELLINI (2000: 69). 

13 

por contraposição com os regimes parlamentares), diminui a apropriação de 

rendimentos, por criar conflitos de interesses entre políticos40. 

A Escola da Escolha Pública analisou de acordo com o mesmo método 

a actuação dos burocratas, mas por motivos de tempo não nos vamos referir 

a essa investigação. 

Uma das conclusões que se pode retirar do que se disse é a seguinte: é 

mais realista (no sentido de ser mais explicativa) a visão da política que par

te do princípio de que os seus intervenientes prosseguem interesses pró

prios, e não o interesse geral. Ao mesmo tempo, a moldura institucional em 

que esses intervenientes agem condiciona o seu comportamento, e pode pro

piciar que a prossecução do interesse próprio se faça, simultaneamente, em 

benefício do interesse geral. Nas palavras de TORSTEN PERSSON e GUIDO 

TABELLINI, «um desenho constitucional apropriado pode ajudar a alinhar os 

interesses de políticos oportunistas com os dos votantes»41. 

Colocámos há pouco a questão de saber quem é que possui poder eco

nómico ou ideológico, que possa ser exercido sobre os detentores do poder 

político, sejam eles os eleitores, os políticos ou os burocratas, e que, dessa 

forma, possa condicionar o exercício do poder político. Uma resposta clássica 

consiste na identificação dos grupos de pressão ou lóbis como detentores de 

influência e, logo, poder ideológico, e como detentores de poder económico. 

Ora, uma parte muito interessante da análise económica debruçou-se 

sobre a lógica da acção colectiva, em moldes a permitir perceber em que 

medida é que os lóbis são criados. MANCUR OLSON42 questionou a asserção 

intuitiva de que grupos de pessoas com interesses comuns se associam para 

prosseguir esses interesses. Nomeadamente, questionou se isso se verifica 

sempre, ou se é possível estabelecer diferenças entre grupos, de tal modo 

que se conclua que, nalguns casos, as pessoas se associam e procuram em 

40 Cf. BESLEY/PERSSON (2008), PERSSON/TABELLINI (2000: 226). 

41 Cf. PERSSON/TABELLINI (2000: 226). Era já esse o objectivo original dos cultores 

da Escolha Pública: a de descobrir «a constituição sob a qual as actividades do mer

cador político podem ser […] reconciliadas com os interesses de todos os membros 

do grupo social» – JAMES BUCHANAN/GORDON TULLOCK (1962: 23 e, ainda, 27). 

42 Cf. MANCUR OLSON (1971). Veja-se, ainda, MANCUR OLSON (2008). 

14 

grupo prosseguir o seu interesse colectivo e, noutros casos, tal não sucede. O 

problema, como se adivinha, é que quando um grupo se associa, pode consti

tuir-se em grupo de pressão, em lóbi. Os grupos que não se associam não 

exercem qualquer pressão, enquanto grupo, sobre o poder político. Natural

mente, resulta que os interesses dos grupos activos serão objecto de uma 

atenção superior do poder político e, até, da opinião pública (em virtude de 

actos de propaganda por parte do lóbis), e os interesses dos grupos passivos 

serão deixados para segundo plano43. Não se verifica, portanto, um equilí

brio entre grupos de interesses que permita a conclusão de que, no fim, 

ouvidos todos os interesses em presença, os políticos adoptam uma decisão 

ponderada, mais próxima do interesse público44. Por outro lado, o problema 

é agravado pelo facto de os grupos passivos ou desorganizados serem aque

les que agrupam mais pessoas. Na verdade, os lóbis são grupos constituídos, 

tendencialmente, por poucos elementos (p. ex.: associações industriais secto

riais45). Os grupos desorganizados incluem, nos exemplos de OLSON, os tra

balhadores rurais migrantes, os que executam trabalho intelectual («white

collar»), os contribuintes, os consumidores…46. 

Porque é que isto sucede? Porque é que os grandes grupos não se 

organizam e deixam, dessa forma, que os seus interesses sejam preteridos 

em favor dos interesses dos pequenos grupos? Porque é que estas minorias 

suplantam frequentemente essas maiorias? 47 

OLSON parte do princípio de que a decisão de cada indivíduo se asso

ciar com outros que façam parte do mesmo grupo é uma decisão racional, 

baseada num cálculo quanto às vantagens e inconvenientes dos dois termos 

43 OLSON fala dos «grupos esquecidos», que «sofrem em silêncio» – MANCUR OLSON 

(1971: 165). 

44 Referindo-se, por isso, ao resultado da luta política dos grupos sociais como assi

métrico, cf. MANCUR OLSON (1971: 127). 

45 OLSON realça o facto de a comunidade de negócios no seu conjunto não se encon

trar bem organizada, o que coincide com a sua teoria, visto que se trata de um gru

po muito grande. Esse facto permitiria explicar, p. ex., a existência de isenções fis

cais variadas e outros benefícios dirigidos a indústrias particulares, e o insucesso 

na adopção de medidas que beneficiam as empresas no seu conjunto – cf. MANCUR 

OLSON (1971: 141-148). 

46 Cf. MANCUR OLSON (1971: 166). 

47 Cf. MANCUR OLSON (1971: 128). 

15 

da alternativa: aderir ou não aderir à associação. O indivíduo aderirá se 

concluir que as vantagens superam os custos da participação48. Adicional

mente, o grupo organizado prossegue interesses do grupo no seu conjunto, 

objectivos comuns, e não interesses de apenas algum ou alguns membros. 

Utilizando o jargão económico, OLSON considera que a função de qualquer 

organização, maxime do Estado, é o fornecimento de bens públicos49. O pro

blema é que, quando o grupo organizado em associação (ex.: sindicato) forne

ce o bem público (ex.: a garantia de melhores condições de segurança no pos

to de trabalho), todos os elementos do grupo (os trabalhadores daquela 

empresa ou daquele sector de actividade) vão usufruir do mesmo, sejam ou 

não membros activos da associação (trabalhadores sindicalizados). Ora, se 

todos têm interesse no bem público, não há um interesse comum em pagar 

os custos do fornecimento desse bem (ex.: quotas do sindicato)50. Se está em 

causa um grupo pequeno, sucede muitas vezes que o custo em que tem de 

incorrer um elemento desse grupo é inferior ao benefício que resulta, para 

ele, do fornecimento do bem público. Assim, pode-se presumir que o bem 

público há-de ser fornecido, sem que o grupo se tenha sequer de organizar. 

Em grupos intermédios, em que nenhum indivíduo pode suportar a totalida

de do custo desse fornecimento, mas em que a contribuição de cada um para 

os custos não é negligenciável, o resultado é indeterminável, sendo que o 

fornecimento depende da constituição do grupo em organização. Mas quando 

48 OLSON (1971: 64-65) argumenta que as conclusões a que chega, pelo menos quan

to aos grupos grandes, se mantêm mesmo que não se assuma que os indivíduos 

prosseguem o seu interesse próprio. Basta assumir-se a racionalidade de compor

tamento dos indivíduos quando efectuam escolhas: a «teoria é geral, no sentido de 

que […] pode ser aplicada sempre que haja indivíduos racionais interessados num 

objectivo comum» – cf. MANCUR OLSON (1971: 159). No entanto, o próprio autor 

admite que a sua teoria pode não ser suficientemente explicativa quanto a grupos 

filantrópicos e grupos religiosos. 

49 Cf. MANCUR OLSON (1971: 7, 15). Os bens públicos caracterizam-se pela sua não 

exclusividade – é impossível restringir o respectivo uso àqueles dispostos a pagar 

para o efeito –, e não rivalidade – o respectivo uso por alguém não diminui a quan

tidade disponível para os restantes. Tais características impossibilitam o seu regu

lar fornecimento no mercado. Por isso, é indispensável o seu fornecimento por gru

pos organizados. Exemplos clássicos são os da defesa nacional, da radiodifusão ou 

da instalação de faróis na costa marítima. DAVID MYATT (2008) argumenta que a 

teoria de Olson não é válida para bens públicos puros, mas apenas para bens públi

cos em que haja alguma rivalidade. 

50 Cf. MANCUR OLSON (1971: 21). 

estão em causa grupos grandes, constituídos por muitos elementos, a contri

buição que pode ser dada por cada elemento é negligenciável, face à totali

dade do custo a suportar pelo grupo organizado, pelo que a sua saída não 

terá um efeito notável, nem provocará qualquer reacção. Assim, um indiví

duo que racionalmente maximize o interesse próprio, preferirá não partici

par activamente na organização do grupo, visto que deixa de ter o custo 

associado a essa participação, continuando a ter os benefícios que resultam 

do fornecimento do bem público. Só que daí resulta que o grupo não se vai 

organizar e, portanto, o bem público não vai ser fornecido51. 

A única forma de grupos grandes conseguirem organizar-se, para for

necer o bem público aos seus elementos, consiste em fornecer incentivos 

(negativos ou positivos) aos indivíduos para que se associem. Por exemplo, a 

existência de uma lei que imponha a inscrição na associação (e o respectivo 

pagamento de quotas) por todos os membros do grupo (como sucede com cer

tas classes profissionais). Ou a concessão pela associação de benefícios aos 

seus membros, de que os restantes elementos do grupo não possam benefi

ciar (ex.: os seguros de saúde oferecidos por certos sindicatos)52. Portanto, a 

explicação para a existência de grupos grandes efectivamente organizados 

está no facto de existirem estes incentivos adicionais. 

Mais uma vez, a aplicação do método da ciência económica a um 

fenómeno social demonstrou ter poder explicativo (as conclusões a que chega 

coincidem aproximadamente com a realidade existente). Ao mesmo tempo, 

alerta para formas de se ultrapassar desvantagens da situação existente, do 

ponto de vista democrático e da prossecução do interesse público, permitindo 

a formulação de recomendações, quer aos grupos grandes (para que se cons

tituam em organização, devem oferecer incentivos individuais aos seus 

membros), quer ao próprio Estado (se está interessado em que os grupos 

51 Cf. MANCUR OLSON (1971: 33-50). 

52 Cf. MANCUR OLSON (1971: 51). De notar que esses incentivos podem ser de natu

reza não económica: a pressão social, a moral individual. No entanto, deve também 

assinalar-se que esse tipo de incentivos, e sobretudo o primeiro, funcionam sobre

tudo nos pequenos grupos, o que constitui mais uma razão que permite compreen

der porque é que os mesmos se organizam e prosseguem os seus interesses, ao 

invés do grande grupo – cf. MANCUR OLSON (1971: 60-63).grandes se organizem, deve impor a inscrição obrigatória dos seus elementos 

como membros). 

Em geral, penso que podemos chegar a uma conclusão: o entendimen

to de que a política não obedece a determinados padrões éticos deve levar

nos a procurar as razões desse facto e, sobretudo, os remédios para o mesmo, 

não exclusivamente na consciência individual dos intervenientes, mas tam

bém nas estruturas constitucionais e legais que enformam a actuação dos 

mesmos. Acontece o mesmo com outros fenómenos sociais. Assim, podemos 

procurar a razão das mortes na estrada na falta de consciência cívica dos 

condutores. Mas verificamos que alterações efectuadas na infra-estrutura 

rodoviária resultam, por vezes, em acentuados decréscimos dos sinistros. O 

desafio é, assim, o de descobrir que alterações da estrutura político

institucional resultam no decréscimo da sinistralidade ética. 

18 

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Politica pode ser definida pela capacidade de influenciar ou controlar o comportamento de outros, e o exercício do poder a manifestação dessa capacidade. Essa relação abrange desde a gestão de instituições do Estado, como em democracias, até as dinâmicas de negociação e decisão em contextos mais amplos, como as relações sociais e familiares. O exercício do poder pode envolver diferentes formas de domínio e influência, variando a sua natureza e os seus objetivos, sendo a política o campo de disputa e administração desses poderes. 

pode ser entendida como o processo de tomada de decisões em sociedade, gestão e administração de estados, e a própria busca e exercício do pode

refere-se à capacidade de influenciar, controlar ou forçar outros a agir ou deixar de agir de determinada maneira, muitas vezes através do uso da força ou do domínio. 

O exercício do poder não se restringe a políticos ou ao Estado, mas ocorre em qualquer espaço onde há disputa por influência, como em uma casa, um parque ou no cenário internacional, onde os estados exercem a política de poder (Machtpolitik). 

A política se manifesta no ato de postular, influenciar ou determinar condutas de outros indivíduos e grupos, seja pela negociação, persuasão, ou coerção. 


Em regimes democráticos, o poder é legitimado pela população, o que confere à participação cidadã uma importância crucial nas decisões políticas. 

A política, ao mesmo tempo que pode ser a forma de alcançar o bem-estar social, também carrega as contradições da vida em sociedade e a disputa por poder, que envolve uma relação de mando e comando. 


O estilo de mando e a forma de exercer o poder influenciam diretamente a liberdade dos indivíduos e o tipo de igualdade que se pretende construir no Estado. 

Eleitores independentes são cidadãos que não se identificam com nenhum partido político tradicional e preferem decidir seu voto com base em candidatos, propostas ou no cenário econômico do momento. Eles atuam como um fiel da balança em eleições majoritárias, pois flutuam entre a esquerda, o centro e a direita dependendo do contexto. 

Abaixo, veja em detalhes como esse grupo se define e como ele se movimenta no cenário eleitoral.

O que são Eleitores Independentes

Sem filiação: Não possuem registro ou simpatia fixa por partidos políticos.


Foco no candidato: Avaliam a biografia, a rejeição e o carisma da liderança e não a legenda.


Pragmatismo: Priorizam soluções práticas para problemas cotidianos, como economia, segurança e saúde.


Desilusão: Frequentemente demonstram insatisfação generalizada com a polarização e a classe política tradicional.


Como Eles se Movimentam

O comportamento desse eleitorado é altamente dinâmico e estratégico, seguindo padrões específicos: 

Voto de protesto: Migram rapidamente para candidatos "outsiders" ou de terceira via quando rejeitam o governo atual.


Decisão tardia: Costumam definir o voto nos últimos dias da campanha ou até mesmo na urna eletrônica.


Voto útil: Tendem a abandonar candidatos sem chances reais para evitar que o político que mais rejeitam vença.


Pêndulo econômico: Apoiam a continuidade se a economia vai bem, mas votam massivamente pela mudança em tempos de crise.


Influência do debate: Modificam sua intenção de voto com base no desempenho dos candidatos em debates na TV e em campanhas de redes sociais.


Impacto nas Eleições

Como o eleitorado fiel de cada partido costuma ser estável, as campanhas eleitorais modernas — como as analisadas por cientistas políticos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou em estudos da Fundação Getulio Vargas (FGV) — focam quase toda a sua energia e recursos para conquistar o voto dos independentes, pois são eles que definem quem vence a eleição.


As bases sociais e o perfil ideológico do eleitorado brasileiro para 2026 refletem uma divisão marcada entre três grandes blocos, segundo dados recentes de institutos de pesquisa como o Datafolha

: 

1. Direita (Aproximadamente 35% do eleitorado) 

É atualmente o campo com maior identificação declarada. 

Perfil Social: Forte presença entre o eleitorado masculino, moradores das regiões Sul e Centro-Oeste, e setores ligados ao agronegócio e ao empreendedorismo.


Bases Religiosas: Ampla base entre evangélicos, com foco em pautas de costumes e defesa de valores tradicionais (família, religião).


Pautas: Defesa do livre mercado, segurança pública rigorosa ("lei e ordem"), privatizações e crítica ao estatismo.


Principais Partidos: PL, Republicanos, Novo e Progressistas (PP). 


2. Esquerda (Aproximadamente 22% do eleitorado) 

Apresenta-se como um bloco consolidado, mas menor que a direita em termos de autoidentificação. 

Perfil Social: Concentra-se fortemente na região Nordeste, entre populações de menor renda, jovens, acadêmicos e beneficiários de programas sociais.


Bases de Apoio: Movimentos sociais (MST, MTST), sindicatos e setores progressistas da classe média.


Pautas: Redução da desigualdade social, direitos trabalhistas (como a revisão da jornada de trabalho) e fortalecimento do papel do Estado na economia.


Principais Partidos: PT, PSOL, PCdoB, PDT e PSB. 


3. Centro (Aproximadamente 17% a 20% do eleitorado)

Frequentemente chamado de "Centrão" no contexto parlamentar, o eleitor de centro é pragmático e tende a fugir da polarização extrema. 

Perfil Social: Eleitores que avaliam o governo de forma moderada e priorizam estabilidade econômica e governabilidade acima de ideologias fixas.


Pautas: Reformas administrativas graduais, equilíbrio fiscal e manutenção de direitos sociais sem ruptura econômica. É o setor que costuma definir eleições no segundo turno.


Principais Partidos: PSD, MDB, União Brasil e PSDB . Com bases sociais organizadas. Politica , Natureza e Poder . Se dá pelos eleitores independentes .

Confira a notícia no UOL  https://noticias.uol.com.br/eleicoes/2026/09/27/pesquisas-estados-lula-flavio.ghtm

Imagem do Portal G1 da Rede Globo.