sábado, 18 de abril de 2026

Necessário


Confira no link a seguir . https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!tit4.

Segundo a Constituição Federal de 1988, os poderes Executivo e Legislativo possuem funções típicas (suas tarefas principais) e atípicas (atividades secundárias para garantir o equilíbrio entre os poderes). 

Poder Executivo

Sua missão principal é a gestão do Estado e a aplicação das leis. 

Função Típica (Administrativa): Consiste em governar e administrar a máquina pública. Cabe ao Executivo implementar políticas públicas (saúde, educação, segurança), gerenciar o orçamento e realizar obras.


Atribuições Principais:

Sancionar (aprovar) ou vetar leis aprovadas pelo Legislativo.


Nomear e exonerar ministros de Estado.


Manter relações com estados estrangeiros.


Comandar as Forças Armadas.


Funções Atípicas: Legislar (ao editar Medidas Provisórias em casos urgentes) e julgar (ao decidir sobre recursos administrativos).7


Poder Legislativo

Sua missão principal é representar o povo e estabelecer as normas jurídicas. 

Função Típica (Legiferante e Fiscalizatória): Elaborar leis e fiscalizar os atos do Poder Executivo. A fiscalização é auxiliada pelos Tribunais de Contas.


Atribuições Principais:

Discutir e votar propostas de leis, emendas constitucionais e o orçamento anual.


Julgar o Presidente da República em crimes de responsabilidade (impeachment).


Aprovar tratados internacionais e autorizar declarações de guerra.


Funções Atípicas: Administrar (ao gerir seus próprios funcionários e estrutura interna) e julgar (processos internos e de impeachment). 


Poder Função Típica PrincipalQuem Exerce (Federal)ExecutivoAdministrar e aplicar a leiPresidente da RepúblicaLegislativoCriar leis e fiscalizarCongresso Nacional (Câmara e Senado) Segundo a Constituição no Senado Federal .                                           A harmonia entre os Poderes é um princípio fundamental do Estado brasileiro, estabelecido no Artigo 2º da Constituição Federal de 1988 , que define o Legislativo, o Executivo e o Judiciário como "independentes e harmônicos entre si". 

Diferente de uma separação estanque, essa harmonia pressupõe um equilíbrio dinâmico baseado em dois pilares:

Cooperação Institucional: Significa que os Poderes devem colaborar e manter uma cortesia para que o Estado funcione de forma eficiente, evitando paralisias institucionais.


Sistema de Freios e Contrapesos (Checks and Balances): A harmonia não exclui a fiscalização. Cada Poder possui mecanismos para limitar os excessos dos outros, garantindo que nenhum se sobreponha à vontade constitucional. Por exemplo:

Legislativo fiscaliza as contas do Executivo.


Judiciário pode anular atos ilegais dos outros dois Poderes.


Executivo tem o poder de veto sobre projetos de lei. 


Embora o texto constitucional busque a estabilidade, na prática, essa relação é frequentemente marcada por disputas . O que poder ser considerado natural . Em uma constituição de divisão de poderes . Que visa proteger liberdades individuais . Segundo a Constituição no Senado Federal .                           Que se estabeleca a  harmonia entre os Poderes . Confirma a Constituição .                                 Confira a notícia na Folha de São Paulo .         https://www1.folha.uol.com.br/poder/2026/04/lula-e-alcolumbre-se-reaproximam-e-congresso-sinaliza-contencao-de-atritos-com-governo.shtml.    E assim caminha a humanidade .          Imagem Folha de São Paulo .                                            



Educação .

 

CAPÍTULO III do TÍTULO VIII da Constituição da República Federativa do Brasil


(texto atual)


Linha do Tempo

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL


TÍTULO VIII


Da Ordem Social

CAPÍTULO III


Da Educação, da Cultura e do Desporto

Seção I


Da Educação

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.Proposições em tramitação


Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:Proposições em tramitação


I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;Proposições em tramitação


II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;


III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;


IV – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;Proposições em tramitação


V – valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada por Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/1998) (Redação dada por Emenda Constitucional nº 53 de 19/12/2006)Regulamentação


VI – gestão democrática do ensino público, na forma da lei;Proposições em tramitaçãoNormas correlatas


VII – garantia de padrão de qualidade; (Alteração indireta de texto por Emenda Constitucional nº 53 de 19/12/2006)


VIII – piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal; (Incluído por Emenda Constitucional nº 53 de 19/12/2006) (Alteração indireta de texto por Emenda Constitucional nº 108 de 26/08/2020)Proposições em tramitação


IX – garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. (Incluído por Emenda Constitucional nº 108 de 26/08/2020)Proposições em tramitação


Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído por Emenda Constitucional nº 53 de 19/12/2006)


Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.Proposições em tramitação


§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído por Emenda Constitucional nº 11 de 30/04/1996)


§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica. (Incluído por Emenda Constitucional nº 11 de 30/04/1996)


Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:Proposições em tramitação


I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada por Emenda Constitucional nº 14 de 12/09/1996) (Redação dada por Emenda Constitucional nº 59 de 11/11/2009)Proposições em tramitação


II – progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada por Emenda Constitucional nº 14 de 12/09/1996)Proposições em tramitação


III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;Proposições em tramitaçãoNormas correlatas


IV – educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada por Emenda Constitucional nº 53 de 19/12/2006)Proposições em tramitação


V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;


VI – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;


VII – atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada por Emenda Constitucional nº 59 de 11/11/2009)Normas correlatas


§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.


§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.


§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.


Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:


I – cumprimento das normas gerais da educação nacional;


II – autorização e avaliação de qualidade pelo poder público.


Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.Normas correlatas


§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.


§ 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.


Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.Proposições em tramitação


§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. (Redação dada por Emenda Constitucional nº 14 de 12/09/1996)Proposições em tramitação


§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada por Emenda Constitucional nº 14 de 12/09/1996)


§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído por Emenda Constitucional nº 14 de 12/09/1996)


§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de forma a assegurar a universalização, a qualidade e a equidade do ensino obrigatório. (Incluído por Emenda Constitucional nº 14 de 12/09/1996) (Redação dada por Emenda Constitucional nº 59 de 11/11/2009) (Redação dada por Emenda Constitucional nº 108 de 26/08/2020)


§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. (Incluído por Emenda Constitucional nº 53 de 19/12/2006)Proposições em tramitação


§ 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão ação redistributiva em relação a suas escolas. (Incluído por Emenda Constitucional nº 108 de 26/08/2020)Proposições em tramitação


§ 7º O padrão mínimo de qualidade de que trata o § 1º deste artigo considerará as condições adequadas de oferta e terá como referência o Custo Aluno Qualidade (CAQ), pactuados em regime de colaboração na forma disposta em lei complementar, conforme o parágrafo único do art. 23 desta Constituição. (Incluído por Emenda Constitucional nº 108 de 26/08/2020)


Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.Proposições em tramitaçãoNormas correlatas


§ 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.Proposições em tramitação


§ 2º Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do art. 213.


§ 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação. (Redação dada por Emenda Constitucional nº 59 de 11/11/2009)


§ 4º Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.Proposições em tramitação


§ 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei. (Redação dada por Emenda Constitucional nº 14 de 12/09/1996) (Redação dada por Emenda Constitucional nº 53 de 19/12/2006)Proposições em tramitaçãoNormas correlatas


§ 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino. (Incluído por Emenda Constitucional nº 53 de 19/12/2006)Proposições em tramitação


§ 7º É vedado o uso dos recursos referidos no caput e nos §§ 5º e 6º deste artigo para pagamento de aposentadorias e de pensões. (Incluído por Emenda Constitucional nº 108 de 26/08/2020)Proposições em tramitação


§ 8º Na hipótese de extinção ou de substituição de impostos, serão redefinidos os percentuais referidos no caput deste artigo e no inciso II do caput do art. 212-A, de modo que resultem recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, bem como os recursos subvinculados aos fundos de que trata o art. 212-A desta Constituição, em aplicações equivalentes às anteriormente praticadas. (Incluído por Emenda Constitucional nº 108 de 26/08/2020)


§ 9º A lei disporá sobre normas de fiscalização, de avaliação e de controle das despesas com educação nas esferas estadual, distrital e municipal. (Incluído por Emenda Constitucional nº 108 de 26/08/2020)


Art. 212-A. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 desta Constituição à manutenção e ao desenvolvimento do ensino na educação básica e à remuneração condigna de seus profissionais, respeitadas as seguintes disposições: (Incluído por Emenda Constitucional nº 108 de 26/08/2020)RegulamentaçãoProposições em tramitaçãoNormas correlatas


I – a distribuição dos recursos e de responsabilidades entre o Distrito Federal, os Estados e seus Municípios é assegurada mediante a instituição, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de natureza contábil; (Incluído por Emenda Constitucional nº 108 de 26/08/2020)Proposições em tramitação


II – os fundos referidos no inciso I do caput deste artigo serão constituídos por 20% (vinte por cento): (Incluído por Emenda Constitucional nº 108 de 26/08/2020) (Redação dada por Emenda Constitucional nº 132 de 20/12/2023)Proposições em tramitação


a) das parcelas dos Estados no imposto de que trata o art. 156-A; (Incluída por Emenda Constitucional nº 132 de 20/12/2023)


b) da parcela do Distrito Federal no imposto de que trata o art. 156-A, relativa ao exercício de sua competência estadual, nos termos do art. 156-A, § 2º; e (Incluída por Emenda Constitucional nº 132 de 20/12/2023)


c) dos recursos a que se referem os incisos I, II e III do caput do art. 155, o inciso II do caput do art. 157, os incisos II, III e IV do caput do art. 158 e as alíneas "a" e "b" do inciso I e o inciso II do caput do art. 159 desta Constituição; (Incluída por Emenda Constitucional nº 132 de 20/12/2023)


III – os recursos referidos no inciso II do caput deste artigo serão distribuídos entre cada Estado e seus Municípios, proporcionalmente ao número de alunos das diversas etapas e modalidades da educação básica presencial matriculados nas respectivas redes, nos âmbitos de atuação prioritária, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 desta Constituição, observadas as ponderações referidas na alínea "a" do inciso X do caput e no § 2º deste artigo; (Incluído por Emenda Constitucional nº 108 de 26/08/2020)Proposições em tramitação


IV – a União complementará os recursos dos fundos a que se refere o inciso II do caput deste artigo; (Incluído por Emenda Constitucional nº 108 de 26/08/2020)Proposições em tramitação


V – a complementação da União será equivalente a, no mínimo, 23% (vinte e três por cento) do total de recursos a que se refere o inciso II do caput deste artigo, distribuída da seguinte forma: (Incluído por Emenda Constitucional nº 108 de 26/08/2020)Proposições em tramitação


a) 10 (dez) pontos percentuais no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, sempre que o valor anual por aluno (VAAF), nos termos do inciso III do caput deste artigo, não alcançar o mínimo definido nacionalmente; (Incluída por Emenda Constitucional nº 108 de 26/08/2020)


b) no mínimo, 10,5 (dez inteiros e cinco décimos) pontos percentuais em cada rede pública de ensino municipal, estadual ou distrital, sempre que o valor anual total por aluno (VAAT), referido no inciso VI do caput deste artigo, não alcançar o mínimo definido nacionalmente; (Incluída por Emenda Constitucional nº 108 de 26/08/2020)


c) 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) pontos percentuais nas redes públicas que, cumpridas condicionalidades de melhoria de gestão previstas em lei, alcançarem evolução de indicadores a serem definidos, de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica; (Incluída por Emenda Constitucional nº 108 de 26/08/2020)


VI – o VAAT será calculado, na forma da lei de que trata o inciso X do caput deste artigo, com base nos recursos a que se refere o inciso II do caput deste artigo, acrescidos de outras receitas e de transferências vinculadas à educação, observado o disposto no § 1º e consideradas as matrículas nos termos do inciso III do caput deste artigo; (Incluído por Emenda Constitucional nº 108 de 26/08/2020)Proposições em tramitação


VII – os recursos de que tratam os incisos II e IV do caput deste artigo serão aplicados pelos Estados e pelos Municípios exclusivamente nos respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 desta Constituição; (Incluído por Emenda Constitucional nº 108 de 26/08/2020)Proposições em tramitação


VIII – a vinculação de recursos à manutenção e ao desenvolvimento do ensino estabelecida no art. 212 desta Constituição suportará, no máximo, 30% (trinta por cento) da complementação da União, considerados para os fins deste inciso os valores previstos no inciso V do caput deste artigo; (Incluído por Emenda Constitucional nº 108 de 26/08/2020)Proposições em tramitação


IX – o disposto no caput do art. 160 desta Constituição aplica-se aos recursos referidos nos incisos II e IV do caput deste artigo, e seu descumprimento pela autoridade competente importará em crime de responsabilidade; (Incluído por Emenda Constitucional nº 108 de 26/08/2020)Proposições em tramitação


X – a lei disporá, observadas as garantias estabelecidas nos incisos I, II, III e IV do caput e no § 1º do art. 208 e as metas pertinentes do plano nacional de educação, nos termos previstos no art. 214 desta Constituição, sobre: (Incluído por Emenda Constitucional nº 108 de 26/08/2020)Proposições em tramitação


a) a organização dos fundos referidos no inciso I do caput deste artigo e a distribuição proporcional de seus recursos, as diferenças e as ponderações quanto ao valor anual por aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino, observados as respectivas especificidades e os insumos necessários para a garantia de sua qualidade; (Incluída por Emenda Constitucional nº 108 de 26/08/2020)


b) a forma de cálculo do VAAF decorrente do inciso III do caput deste artigo e do VAAT referido no inciso VI do caput deste artigo; (Incluída por Emenda Constitucional nº 108 de 26/08/2020)


c) a forma de cálculo para distribuição prevista na alínea "c" do inciso V do caput deste artigo; (Incluída por Emenda Constitucional nº 108 de 26/08/2020)


d) a transparência, o monitoramento, a fiscalização e o controle interno, externo e social dos fundos referidos no inciso I do caput deste artigo, assegurada a criação, a autonomia, a manutenção e a consolidação de conselhos de acompanhamento e controle social, admitida sua integração aos conselhos de educação; (Incluída por Emenda Constitucional nº 108 de 26/08/2020)


e) o conteúdo e a periodicidade da avaliação, por parte do órgão responsável, dos efeitos redistributivos, da melhoria dos indicadores educacionais e da ampliação do atendimento; (Incluída por Emenda Constitucional nº 108 de 26/08/2020)


XI – proporção não inferior a 70% (setenta por cento) de cada fundo referido no inciso I do caput deste artigo, excluídos os recursos de que trata a alínea "c" do inciso V do caput deste artigo, será destinada ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, observado, em relação aos recursos previstos na alínea "b" do inciso V do caput deste artigo, o percentual mínimo de 15% (quinze por cento) para despesas de capital; (Incluído por Emenda Constitucional nº 108 de 26/08/2020)Proposições em tramitação


XII – lei específica disporá sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública; (Incluído por Emenda Constitucional nº 108 de 26/08/2020)Regulamentação


XIII – a utilização dos recursos a que se refere o § 5º do art. 212 desta Constituição para a complementação da União ao Fundeb, referida no inciso V do caput deste artigo, é vedada; (Incluído por Emenda Constitucional nº 108 de 26/08/2020) (Alteração indireta de texto por Emenda Constitucional nº 135 de 20/12/2024)


XIV – no exercício de 2025, da complementação de que trata o inciso V do caput, até 10% (dez por cento) dos valores de cada uma das modalidades referidas nesse dispositivo poderão ser repassados pela União para ações de fomento à criação de matrículas em tempo integral na educação básica pública, considerados indicadores de atendimento, melhoria da qualidade e redução de desigualdades, mantida a classificação orçamentária do repasse como Fundeb, não se aplicando, para fins deste inciso, os critérios de que tratam as alíneas "a", "b" e "c" do inciso V deste artigo; (Incluído por Emenda Constitucional nº 135 de 20/12/2024)


XV – a partir do exercício de 2026, no mínimo 4% (quatro por cento) dos recursos dos fundos referidos no inciso I do caput deste artigo serão destinados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios à criação de matrículas em tempo integral na educação básica, conforme diretrizes pactuadas entre a União e demais entes da Federação, até o atingimento das metas de educação em tempo integral estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação. (Incluído por Emenda Constitucional nº 135 de 20/12/2024)


§ 1º O cálculo do VAAT, referido no inciso VI do caput deste artigo, deverá considerar, além dos recursos previstos no inciso II do caput deste artigo, pelo menos, as seguintes disponibilidades: (Incluído por Emenda Constitucional nº 108 de 26/08/2020)Proposições em tramitação


I – receitas de Estados, do Distrito Federal e de Municípios vinculadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino não integrantes dos fundos referidos no inciso I do caput deste artigo; (Incluído por Emenda Constitucional nº 108 de 26/08/2020)


II – cotas estaduais e municipais da arrecadação do salário-educação de que trata o § 6º do art. 212 desta Constituição; (Incluído por Emenda Constitucional nº 108 de 26/08/2020)


III – complementação da União transferida a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios nos termos da alínea "a" do inciso V do caput deste artigo. (Incluído por Emenda Constitucional nº 108 de 26/08/2020)


§ 2º Além das ponderações previstas na alínea "a" do inciso X do caput deste artigo, a lei definirá outras relativas ao nível socioeconômico dos educandos e aos indicadores de disponibilidade de recursos vinculados à educação e de potencial de arrecadação tributária de cada ente federado, bem como seus prazos de implementação. (Incluído por Emenda Constitucional nº 108 de 26/08/2020)Proposições em tramitação


§ 3º Será destinada à educação infantil a proporção de 50% (cinquenta por cento) dos recursos globais a que se refere a alínea "b" do inciso V do caput deste artigo, nos termos da lei. (Incluído por Emenda Constitucional nº 108 de 26/08/2020)Proposições em tramitação


Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:Proposições em tramitação


I – comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;Proposições em tramitaçãoNormas correlatas


II – assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao poder público, no caso de encerramento de suas atividades.Proposições em tramitação


§ 1º Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o poder público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.Proposições em tramitação


§ 2º As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público. (Redação dada por Emenda Constitucional nº 85 de 26/02/2015)Proposições em tramitaçãoNormas correlatas


Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (Redação dada por Emenda Constitucional nº 59 de 11/11/2009)RegulamentaçãoNormas correlatas


I – erradicação do analfabetismo;


II – universalização do atendimento escolar;


III – melhoria da qualidade do ensino;


IV – formação para o trabalho;


V – promoção humanística, científica e tecnológica do País; (Alteração indireta de texto por Emenda Constitucional nº 59 de 11/11/2009)


VI – estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. (Incluído por Emenda Constitucional nº 59 de 11/11/2009)Normas correlatas


Seção II


Da Cultura

Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.Proposições em tramitaçãoNormas correlatas


§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.


§ 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.


§ 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: (Incluído por Emenda Constitucional nº 48 de 10/08/2005)Proposições em tramitação


I – defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; (Incluído por Emenda Constitucional nº 48 de 10/08/2005)


II – produção, promoção e difusão de bens culturais; (Incluído por Emenda Constitucional nº 48 de 10/08/2005)


III – formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; (Incluído por Emenda Constitucional nº 48 de 10/08/2005)


IV – democratização do acesso aos bens de cultura; (Incluído por Emenda Constitucional nº 48 de 10/08/2005)


V – valorização da diversidade étnica e regional. (Incluído por Emenda Constitucional nº 48 de 10/08/2005)


Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:


I – as formas de expressão;


II – os modos de criar, fazer e viver;


III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas;


IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;


V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.


§ 1º O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.


§ 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.Regulamentação


§ 3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.Regulamentação


§ 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.


§ 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.


§ 6º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído por Emenda Constitucional nº 42 de 19/12/2003)


I – despesas com pessoal e encargos sociais; (Incluído por Emenda Constitucional nº 42 de 19/12/2003)


II – serviço da dívida; (Incluído por Emenda Constitucional nº 42 de 19/12/2003)


III – qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. (Incluído por Emenda Constitucional nº 42 de 19/12/2003)


Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. (Incluído por Emenda Constitucional nº 71 de 29/11/2012)RegulamentaçãoProposições em tramitação


§ 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: (Incluído por Emenda Constitucional nº 71 de 29/11/2012)Proposições em tramitação


I – diversidade das expressões culturais; (Incluído por Emenda Constitucional nº 71 de 29/11/2012)


II – universalização do acesso aos bens e serviços culturais; (Incluído por Emenda Constitucional nº 71 de 29/11/2012)


III – fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais; (Incluído por Emenda Constitucional nº 71 de 29/11/2012)


IV – cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural; (Incluído por Emenda Constitucional nº 71 de 29/11/2012)


V – integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas; (Incluído por Emenda Constitucional nº 71 de 29/11/2012)


VI – complementaridade nos papéis dos agentes culturais; (Incluído por Emenda Constitucional nº 71 de 29/11/2012)


VII – transversalidade das políticas culturais; (Incluído por Emenda Constitucional nº 71 de 29/11/2012)


VIII – autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil; (Incluído por Emenda Constitucional nº 71 de 29/11/2012)


IX – transparência e compartilhamento das informações; (Incluído por Emenda Constitucional nº 71 de 29/11/2012)


X – democratização dos processos decisórios com participação e controle social; (Incluído por Emenda Constitucional nº 71 de 29/11/2012)


XI – descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações; (Incluído por Emenda Constitucional nº 71 de 29/11/2012)


XII – ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura. (Incluído por Emenda Constitucional nº 71 de 29/11/2012)


§ 2º Constitui a estrutura do Sistema Nacional de Cultura, nas respectivas esferas da Federação: (Incluído por Emenda Constitucional nº 71 de 29/11/2012)Proposições em tramitação


I – órgãos gestores da cultura; (Incluído por Emenda Constitucional nº 71 de 29/11/2012)


II – conselhos de política cultural; (Incluído por Emenda Constitucional nº 71 de 29/11/2012)


III – conferências de cultura; (Incluído por Emenda Constitucional nº 71 de 29/11/2012)


IV – comissões intergestores; (Incluído por Emenda Constitucional nº 71 de 29/11/2012)


V – planos de cultura; (Incluído por Emenda Constitucional nº 71 de 29/11/2012)


VI – sistemas de financiamento à cultura; (Incluído por Emenda Constitucional nº 71 de 29/11/2012)


VII – sistemas de informações e indicadores culturais; (Incluído por Emenda Constitucional nº 71 de 29/11/2012)


VIII – programas de formação na área da cultura; e (Incluído por Emenda Constitucional nº 71 de 29/11/2012)


IX – sistemas setoriais de cultura. (Incluído por Emenda Constitucional nº 71 de 29/11/2012)


§ 3º Lei federal disporá sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura, bem como de sua articulação com os demais sistemas nacionais ou políticas setoriais de governo. (Incluído por Emenda Constitucional nº 71 de 29/11/2012)


§ 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias. (Incluído por Emenda Constitucional nº 71 de 29/11/2012)


Seção III


Do Desporto

Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados:RegulamentaçãoProposições em tramitação


I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;


II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;


III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional;


IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.


§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.


§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.


§ 3º O poder público incentivará o lazer, como forma de promoção social.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Segundo o Senado Federal .


Na Constituição Federal de 1988, a educação é tratada como um direito social fundamental (Art. 6º) e possui um capítulo próprio (Capítulo III, Seção I), que vai dos artigos 205 ao 214. 

Aqui estão os pontos centrais estabelecidos pela Carta Magna:

1. Princípio Fundamental (Art. 205) 

A educação é definida como um direito de todos e dever do Estado e da família. Ela deve ser promovida com a colaboração da sociedade visando três objetivos: 

O pleno desenvolvimento da pessoa.


O preparo para o exercício da cidadania.


A qualificação para o trabalho. 


2. Princípios do Ensino (Art. 206)

O ensino no Brasil deve seguir diretrizes específicas, como: 

Igualdade de condições para acesso e permanência na escola.


Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o saber.


Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.


Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.


Valorização dos profissionais da educação escolar. 


3. Deveres do Estado (Art. 208)

O Estado deve garantir, obrigatoriamente: 

Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos.


Atendimento educacional especializado para pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular.


Educação infantil em creches e pré-escolas para crianças de 0 a 5 anos.


Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um. 


4. Iniciativa Privada (Art. 209)

O ensino é livre à iniciativa privada, desde que as instituições cumpram as normas gerais da educação nacional e passem por autorização e avaliação de qualidade pelo poder público. 

5. Financiamento (Art. 212)

A Constituição define percentuais mínimos de investimento anual em educação: 

União: nunca menos de 18%.


Estados, DF e Municípios: no mínimo 25% da receita resultante de impostos. 

Ao que tudo indica . A Constituição foi restabelecida . E cumprida . No que diz respeito a educação. 

Confira a notícia no UOL.  .

https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2026/04/17/por-unanimidade-stf-derruba-lei-que-proibe-em-universidades-de-sc.ghtm.                                    E assim caminha a humanidade . Imagem Site Oficial do governo federal .

Uma questão .


Confira no link a seguir .  https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!tit4.

Organização dos Poderes na Constituição Federal de 1988 (Título IV, arts. 44 a 135) estabelece a estrutura e o funcionamento dos órgãos que exercem a soberania estatal, baseando-se no princípio de que os poderes são independentes e harmônicos entre si.

O título está dividido em quatro capítulos principais:

1. Poder Legislativo (Arts. 44 a 75) 

Exerce as funções de legislar (criar normas) e fiscalizar (controle contábil e financeiro). 

Estrutura Bicameral: Composto pelo Congresso Nacional l, que se divide  ente Camara dos Deputados . (representantes do povo) e Senado Federal (representantes dos Estados e do DF).


Processo Legislativo: Define as regras para a criação de emendas à Constituição, leis complementares e ordinárias, medidas provisórias, entre outros.


Fiscalização: Exercida com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU)


2. Poder Executivo (Arts. 76 a 91)

Chefia: Exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.


Atribuições: Incluem sancionar e vetar leis, manter relações com Estados estrangeiros e exercer o comando supremo das Forças Armadas.


Conselhos: Estabelece o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional como órgãos de consulta do Presidente. 


3. Poder Judiciário (Arts. 92 a 126)

Responsável pela função jurisdicional, aplicando a lei a casos concretos para resolver conflitos. 

Órgãos: Incluem o Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunais regionais federais, além das justiças especializadas (Trabalho, Eleitoral e Militar).


Garantias: Magistrados possuem garantias como vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio para assegurar imparcialidade. 


4. Funções Essenciais à Justiça (Arts. 127 a 135)

Instituições que não pertencem a nenhum dos três poderes, mas são indispensáveis para o funcionamento da justiça. 

Ministerio Publico .: Defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais.


Advocacia Pública: Representação judicial e consultoria das unidades federativas.


Advocacia (Privada): O advogado é indispensável à administração da justiça.


Defensoria Pública . : Assistência jurídica gratuita aos necessitados. 


No espectro político , as distinções entre 

esquerda, direita e centro são essenciais em   visões divergentes sobre igualdade social, economia e o papel do Estado. 

1. Esquerda

Foca na promoção da igualdade social e na redução das desigualdades econômicas por meio da intervenção estatal. 

Economia: Defende o fortalecimento de serviços públicos e programas de bem-estar social.

Pautas: Direitos das minorias, proteção ambiental e regulação do mercado.

Partidos no Brasil (Exemplos): O PT , PSOL e PCdoB. 

2. Direita

Prioriza a liberdade individual, a preservação de tradições e a eficiência do mercado. 

Economia: Apoia o livre mercado, a propriedade privada, o Estado reduzido e privatizações.

Pautas: Segurança pública rigorosa, conservadorismo nos costumes e mérito individual.

Partidos no Brasil (Exemplos): PL, Novo  e Republicanos. 

3. Centro

Posiciona-se como um equilíbrio  entre as esses espectros ,  buscando conciliar o crescimento econômico e constitucionalidade .

Frequentemente atua como uma força de equilíbrio no Congresso, podendo apoiar governos de diferentes ideologias na  governabilidade ou determinadas pautas .

Visa o Pragmatismo político, defesa da democracia liberal e reformas graduais.

Partidos no Brasil (Exemplos): MDB, PSD e União Brasil. 

As articulações para as eleições presidenciais de 2026 mostram uma direita e centro-direita buscando união, enquanto a esquerda mantém sua base . Mas não dialoga fora da sua base social . A polarização acaba empurrando os partidos de centro para a neutralidade e o fisiologismo .


 Vanguarda e conservadorismo representam polos opostos na cultura, política e sociedade, definindo a tensão entre a inovação radical e a preservação da tradição.

1. Conceitos Fundamentais

Vanguarda (Avant-garde): Originário do termo militar francês para "guarda avançada", refere-se a movimentos ou indivíduos que buscam o pioneirismo e a experimentação. Na arte, foca na ruptura com padrões estéticos estabelecidos para criar novas linguagens.


Conservadorismo: Uma filosofia social que prioriza a manutenção de instituições, costumes e valores tradicionais. Defende que mudanças devem ser graduais para não desestabilizar a ordem e a continuidade da civilização. 


2. O Embate Histórico

A relação entre esses dois conceitos é frequentemente marcada pelo conflito, especialmente evidente em momentos de transição cultural:

Artes e Literatura: No Brasil, o modernismo da Semana de Arte Moderna de 1922 foi uma vanguarda que enfrentou forte resistência de críticos conservadores, que viam as novas formas como uma ameaça à "pureza" estética e cultural.


Política: Enquanto vanguardas políticas buscam a transformação revolucionária da sociedade, o pensamento conservador atua como uma força de estabilização e resistência a mudanças bruscas. 


3. Convergências: A "Vanguarda Conservadora"

Embora pareçam excludentes, pesquisadores discutem fenômenos onde os dois conceitos se cruzam:

Estagnação da Inovação: Nas artes contemporâneas, o termo é usado para descrever obras que se dizem vanguardistas, mas que apenas repetem fórmulas de transgressão do passado, tornando-se, na prática, conservadoras por não proporem nada realmente novo.


Estratégia Política: Analistas apontam movimentos modernos que utilizam ferramentas típicas de vanguarda (como redes sociais e estéticas disruptivas) para promover pautas e valores profundamente conservadores ou saudosistas. 

Ao que vemos . Teremos um Supremo Tribunal Federal de Vanguarda . E um Congresso Nacional Conservador .                O que indica ventos turbulentos em 2027.                    E assim caminha a humanidade  Imagem do Site Eduardo Cassanta .

sexta-feira, 17 de abril de 2026

Capitalismo .


O capitalismo é um sistema socioeconômico baseado na propriedade privada dos meios de produção, na busca pelo lucro e na acumulação de capital. Funciona principalmente através da economia de mercado, onde a oferta e a demanda determinam os preços e a distribuição de bens e serviços. 

Características Principais

Propriedade Privada: Indivíduos e empresas possuem terras, fábricas e ferramentas.


Lucro e Acúmulo: O objetivo central é gerar excedente financeiro para reinvestimento e crescimento.


Trabalho Assalariado: Trabalhadores vendem sua força de trabalho em troca de um salário.


Livre Iniciativa: Agentes privados têm liberdade para criar empresas e competir no mercado.


Fases do Capitalismo

O sistema evoluiu historicamente em quatro estágios principais: 

Comercial (Mercantilismo): Expansão marítima e acúmulo de riquezas por meio do comércio entre metrópoles e colônias.


Industrial: Surgiu com a Revolução Industrial, focando na produção em larga escala e mecanização.


Financeiro (Monopolista): Domínio de bancos e grandes corporações, com forte integração entre capital industrial e bancário.


Informacional (Cognitivo): Fase atual, marcada pela globalização e pelo valor central da tecnologia e da informação. 


Diferença do Socialismo

Enquanto o capitalismo foca na liberdade individual e no patrimônio privado, o socialismo defende que o governo ou a sociedade deve administrar a produção para buscar igualdade econômica. Críticos do sistema, , apontam a desigualdade social e a exploração do trabalho como problemas inerentes ao modelo capitalista.                           A relação entre capitalismo e exploração do trabalho é um dos temas centrais da sociologia e da economia política, sendo analisada  em certa perspectiva

1. Mais-Valia

Para a teoria marxista, a exploração é inerente ao sistema capitalista através da mais-valia: 

Trabalho vs. Salário: O trabalhador vende sua força de trabalho por um salário. No entanto, o valor que ele produz durante a jornada é superior ao custo de sua remuneração.


Apropriação do Excedente: A diferença entre o valor total produzido e o salário pago é a "mais-valia", que fica com o dono dos meios de produção como lucro.


Capital como "Trabalho Morto": O capital é visto como trabalho acumulado que só gera valor ao "sugar" o trabalho vivo das pessoas .


2. Formas de Intensificar a Exploração

Historicamente, o capitalismo utiliza mecanismos para aumentar a extração de valor: 

Prolongamento da jornada: Aumentar as horas trabalhadas sem um aumento proporcional no salário.


Intensificação do ritmo: Exigir maior produtividade no mesmo intervalo de tempo através de máquinas ou pressão psicológica.


Alienação: O trabalhador perde o controle sobre o processo produtivo e não se reconhece no produto final, tornando-se apenas uma peça da engrenagem.


3. Contexto Contemporâneo

No cenário atual, a exploração assumiu novas faces: 

Precarização e "Uberização": A transferência de riscos do negócio para o trabalhador, muitas vezes disfarçada de "autonomia" ou "empreendedorismo".


Exploração do Capital Humano: Além do esforço físico, habilidades intelectuais e sociais são intensamente apropriadas para gerar lucro em mercados competitivos.


Adoecimento: O aumento da carga de trabalho e a insegurança levam a altos índices de desgaste físico e mental (Burnout). 


4. Perspectiva Liberal e Críticas

Por outro lado, pensadores de vertentes liberais, como os da Escola Austríaca divergem 

Troca Voluntária: Argumentam que, se o trabalhador aceita o emprego, a relação é benéfica para ambos, pois ele prefere o salário imediato à incerteza de empreender por conta própria.


Valor do Risco: O lucro do capitalista seria uma compensação pelo risco assumido ao investir e pela espera (preferência temporal) até que o produto seja vendido. 

A escala 6x1 no Brasil não surgiu como um modelo criado isoladamente, mas sim como uma consequência direta da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituída em 1º de maio de 1943 pelo então presidente Getúlio Vargas. 

Sua origem e consolidação fundamentam-se nos seguintes pontos:

Fundamentação na CLT: O decreto-lei nº 5.452 estabeleceu que a jornada de trabalho normal não deveria exceder 8 horas diárias, e previu o direito ao Repouso Semanal Remunerado (RSR) de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.


Limite de 44 Horas: Com a Constituição de 1988, o limite da jornada semanal foi fixado em 44 horas. Para empresas que operam continuamente, a distribuição dessas horas em 6 dias de trabalho (aproximadamente 7h20 por dia) seguidos de 1 dia de folga tornou-se a forma prática de cumprir a lei.


Setores de Atuação: O modelo se tornou padrão em áreas que exigem funcionamento ininterrupto, como comércio, saúde, indústria e serviços essenciais, para garantir que sempre haja profissionais disponíveis sem interromper as operações. 


Contexto Atual

Atualmente, a escala 6x1 é centro de um intenso debate no Brasil. Movimentos sociais e projetos de lei, como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apoiada pela deputada Erika Hilton, buscam o fim dessa jornada em favor de modelos como o 5x2 ou 4x3, visando maior qualidade de vida e saúde mental para o trabalhador.           

No espectro político , as distinções entre 

esquerda, direita e centro são essenciais em   visões divergentes sobre igualdade social, economia e o papel do Estado. 

1. Esquerda

Foca na promoção da igualdade social e na redução das desigualdades econômicas por meio da intervenção estatal. 

Economia: Defende o fortalecimento de serviços públicos e programas de bem-estar social.


Pautas: Direitos das minorias, proteção ambiental e regulação do mercado.


Partidos no Brasil (Exemplos): O PT , PSOL e PCdoB. 


2. Direita

Prioriza a liberdade individual, a preservação de tradições e a eficiência do mercado. 

Economia: Apoia o livre mercado, a propriedade privada, o Estado reduzido e privatizações.


Pautas: Segurança pública rigorosa, conservadorismo nos costumes e mérito individual.


Partidos no Brasil (Exemplos): PL, Novo  e Republicanos. 


3. Centro

Posiciona-se como um equilíbrio  entre as esses espectros ,  buscando conciliar o crescimento econômico e constitucionalidade .

Frequentemente atua como uma força de equilíbrio no Congresso, podendo apoiar governos de diferentes ideologias na  governabilidade ou determinadas pautas .


Visa o Pragmatismo político, defesa da democracia liberal e reformas graduais.


Partidos no Brasil (Exemplos): MDB, PSD e União Brasil. 


As articulações para as eleições presidenciais de 2026 mostram uma direita e centro-direita buscando união, enquanto a esquerda mantém sua base . Mas não dialoga fora da sua base social . A polarização acaba empurrando os partidos de centro para a neutralidade e o fisiologismo .


A análise  reflete a dinâmica atual do Congresso. Enquanto partidos como o PT e o PL possuem identidades ideológicas mais nítidas e bases militantes consolidadas, o Centrão opera sob uma lógica pragmática e fisiológica. 

A aposta em "super federações" é o principal movimento estratégico desse bloco para as eleições de 2026 e a governabilidade atual, motivada pelos seguintes pontos:

Sobrevivência e Cláusula de Barreira: Diferente do PT e PL, que têm força orgânica para eleger grandes bancadas sozinhos, muitos partidos do Centrão correm o risco de não atingir a cláusula de desempenho. A federação permite que somem votos para garantir acesso ao fundo partidário e tempo de TV.


Contrapeso aos Polos Ideológicos: A criação de blocos gigantescos (como a articulação entre PP e Republicanos, ou União Brasil e PP) visa formar bancadas que superem ou se igualem em tamanho ao PL e à federação liderada pelo PT. No Congresso, o tamanho da bancada define quem comanda comissões importantes e a divisão de verbas.


Poder de Barganha e Pragmatismo: Como o objetivo central é a ocupação de cargos e a influência no orçamento, as super federações consolidam o Centrão como o "fiel da balança". Ao se unirem, eles deixam de ser siglas isoladas e passam a ser um bloco incontornável para qualquer governo, seja ele de direita ou de esquerda.


Fidelidade Obrigatória: Diferente das antigas coligações, as federações exigem que os partidos atuem como uma só legenda por pelo menos quatro anos. Para o Centrão, isso garante uma estabilidade de bloco que antes era fragmentada por disputas internas, aumentando sua força nas negociações com o Palácio do Planalto. 

O Centrão . Representa o  Liberalismo Clássico 

  Mas deve acenar para todos os lados . Pois não tem uma base orgânica.                 Confira a notícia na CNN Brasil . https://www.cnnbrasil.com.br/politica/hugo-motta-marca-sessao-da-camara-nesta-sexta-para-acelerar-pec-6x1/.              E assim caminha a humanidade .

Uma questão

 

Bancos privados são instituições financeiras de propriedade de acionistas particulares (e não do Estado) que visam ao lucro e oferecem serviços como contas, empréstimos e investimentos. Eles podem atuar no varejo (atendimento geral) ou em segmentos como o Private Banking, voltado para clientes de alta renda com gestão patrimonial especializada

Para proteger o patrimônio dos clientes, esses bancos investem bilhões anualmente em tecnologias de segurança, operando com diversas camadas de proteção. 

Como funcionam as prevenções a fraudes

Os bancos privados adotam estratégias que combinam tecnologia avançada e processos de verificação rigorosos: 

Inteligência Artificial (IA) e Analytics: Sistemas monitoram o comportamento do cliente em tempo real. Se uma transação foge do padrão habitual (ex: valor muito alto ou localização atípica), o sistema pode bloqueá-la automaticamente ou emitir um alerta para a equipe de segurança.


Autenticação Multifator (MFA): Além da senha, os bancos exigem camadas extras como biometria (facial ou digital), tokens gerados no app e códigos via SMS para confirmar operações críticas.


Verificação de Identidade (KYC): No momento da abertura de contas ou contratação de serviços, são usados processos de Know Your Customer (Conheça seu Cliente) para validar documentos e garantir que a pessoa é realmente quem diz ser.


Selo de Prevenção a Fraudes: Em 2024 e 2025, instituições financeiras no Brasil passaram a buscar certificações como o Selo de Prevenção a Fraudes da Febraban/CNF, que atesta que o banco segue as melhores práticas de mercado e governança de segurança.


Integração com o Banco Central: Os bancos utilizam ferramentas regulatórias como o  BC PROTEGE+, que permite ao cidadão bloquear a abertura de novas contas em seu CPF, combatendo fraudes de identidade.


Educação Digital: Campanhas constantes orientam clientes a identificar golpes de phishing (links falsos) e a nunca compartilhar senhas ou códigos de segurança.                  A convicção política refere-se à firme certeza ou crença em ideias, valores e princípios que orientam a visão de mundo de um indivíduo sobre a organização da sociedade. No campo da política, esse conceito é frequentemente analisado sob duas óticas principais:

1. Ética da Convicção vs. Ética da Responsabilidade 

Formulada pelo sociólogo Max Weber, essa distinção é fundamental para entender o comportamento político: 

Ética da Convicção: O agir é orientado apenas por valores e princípios internos inabaláveis, independentemente das consequências práticas ou das circunstâncias externas.


Ética da Responsabilidade: O agir considera as consequências previsíveis das ações, exigindo que o político, muitas vezes, adapte ou afaste suas convicções pessoais em favor do bem comum ou da viabilidade institucional. 


Diferente da política de consenso, a política de convicção ocorre quando um líder baseia suas campanhas e ações em ideias fundamentais, em vez de tentar seguir apenas a opinião popular das pesquisas. Embora associada à firmeza de propósito, autores como Nietzsche alertam que convicções inabaláveis podem se tornar dogmas que impedem o diálogo e a compreensão de questões sociais complexas. 

Imparcialidade: No Direito, as convicções políticas e ideológicas de um juiz não são, por si só, motivo para afastá-lo de um processo por parcialidade, desde que ele siga os ritos legais e a Constituição.


Identidade Social: Convicções podem fortalecer laços em grupos que pensam de forma semelhante, mas também correm o risco de gerar intolerância e o "pensamento único" quando não há abertura para a diversidade de opiniões.   O caso do Banco Master e as irregularidades em bancos privados . Devem ser investigados sem qualquer contaminação política.  Confira a notícia na Folha de São Paulo. https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/04/ex-presidente-do-brb-foi-aconselhado-a-fazer-delacao-mas-insistiu-em-defesa-com-documentos-falsos.shtml.           E assim caminha a humanidade . A Imagem se credita ao CBN do grupo Globo .

quinta-feira, 16 de abril de 2026

Elites .

   As elites brasileiras têm um papel central na manutenção da desigualdade social no país, que possui raízes históricas e se perpetua por meio de diversos mecanismos econômicos, políticos e culturais. A concentração de renda e poder, aliada a uma lógica extrativista e patrimonialista, contribui para um sistema que favorece uma pequena parcela da população em detrimento da maioria. 

Concentração de renda e riqueza

Domínio econômico: O 1% mais rico da população brasileira detém uma parcela desproporcional da riqueza, resultado de um sistema que permite o acúmulo de capital por meio de lucros e dividendos, enquanto a renda do trabalho cresce a um ritmo muito mais lento. Em 2024, um relatório apontou que 63% da riqueza do Brasil estava nas mãos de 1% da população.

Privilégios tributários: A elite se beneficia de um sistema tributário regressivo, no qual os impostos sobre o consumo (que afetam a população mais pobre) são mais altos que os impostos sobre grandes fortunas e lucros. Há evidências de que os 10% mais pobres pagam uma porcentagem maior de sua renda em tributos do que os 10% mais ricos. 

Raízes históricas e estruturais

Legado colonial: A desigualdade social no Brasil é um reflexo do passado colonial, com a influência ibérica, a escravidão e o sistema de grandes propriedades de terra (latifúndios) estabelecendo as bases para a concentração de poder e riqueza.

Racismo e exclusão: A elite, historicamente branca e de origem europeia, utiliza mecanismos culturais e morais para justificar a subordinação e a desumanização das classes populares, principalmente de negros e mestiços, perpetuando o racismo estrutural. 

Mecanismos de perpetuação

Controle político: As elites exercem grande influência sobre o sistema político, garantindo que as políticas públicas sejam favoráveis aos seus interesses. Isso inclui a oposição a políticas redistributivas, a transferência de renda e a taxação de grandes fortunas, como apontado por análises críticas.

Influência ideológica: A elite e a classe média, muitas vezes aliada a ela, reforçam a lógica da meritocracia para justificar a desigualdade, ignorando as barreiras estruturais que impedem o avanço social das classes populares.

Visão colonialista: A mentalidade de parte da elite brasileira, descrita por alguns analistas como colonialista, prioriza o lucro e o investimento em ambientes que favorecem seus interesses, mesmo que isso signifique manter o país em uma condição de precariedade. 

Confira o artigo do autor  Juber MarquesPacífico

RTIGOORIGINAL

 Ainfluência das elites na

 manutenção dasdesigualdades

 sociais no Brasil

 Juber MarquesPacífico1

 RESUMO:Opresente artigo tem como objetivo central analisar

 brevemente a trajetória das desigualdades sociais brasileiras,

 pensadas a partir de sua construção histórica e seu processo de

 naturalização por mecanismos de poder derivados da

 colonização do Brasil, levando em conta a perspectiva da

 dominação das elites e as formas com as quais essa classe

 conseguiu manter seus privilégios e a manutenção de uma

 estrutura social favorável aos seus interesses. A partir das obras

 Elite do atraso, de Jessé Souza, Revolução Burguesa no Brasil,

 de Florestan Fernandes e Povo Brasileiro, de Darcy Ribeiro,

 realizou-se uma revisão e elucidação de fatos históricos e dos

 aspectos sociais envolvidos na temática para apresentar o

 contexto que evidencia a relação direta entre o poder das elites

 e amanutenção das desigualdades sociais.

 PALAVRAS-CHAVE: Desigualdade Social; Elites; Jessé Souza;

 Florestan Fernandes; Darcy Ribeiro.

 Theelites and the maintenance of social

 inequalities in Brazil

 ABSTRACT: The main objective of this article is to briefly analyze the

 trajectory of Brazilian social inequalities, thought from its historical

 construction and its process of naturalization by mechanisms of

 power derived from the colonization of Brazil, taking into account the

 perspective of elite domination and the forms with which this class

 managed to maintain its privileges and the maintenance of a social

 structure favorable to its interests. From the works Elite do atraso, by

 Jessé Souza, Revolução Burguesa no Brasil, by Florestan Fernandes

 and Povo Brasileiro, by Darcy Ribeiro, a review and elucidation of

 historical facts and social aspects involved in the theme was carried

 out to present the context that evidences the direct relationship

 between the power of elites and the maintenance of social

 inequalities.

 KEYWORDS: Social Inequality; Elites; Jessé Souza; Florestan

 Fernandes; Darcy Ribeiro.

 1Mestrando em Ciências Sociais pela UFJF. Bacharel em direito pela UFJF e em Ciências

 Humanas/Ciências Sociais pela mesma instituição. Pós-graduado em Direito Constitucional.

 COMOCITAR:PACÍFICO, Juber Marques. A influência das elites na manutenção das desigualdades sociais no

 Brasil. In: Revista Ensaios, v. 20, jan.-dez., 2022, p. 21-35.

 21

1. Introdução

 A desigualdade social é tema presente nas grandes discussões das ciências

 sociais no Brasil, por ser indispensável na tentativa de se estabelecer balizas que

 possam nortear e evidenciar a trajetória social, econômica e cultural do país. O

 chamado pensamento social brasileiro, esforço empreendido por diversos autores

 como Gilberto Freyre, Sérgio Buarque de Holanda, Raymundo Faoro, Florestan

 Fernandes e, mais recentemente, Jessé de Souza, entre muitos outros, tentam refazer

 de maneira crítica a nossa história social.

 Notadamente, a partir do final do século XX, predominou a definição de

 desigualdade social relacionada à diferença entre as possibilidades de acesso e

 obtenção de bens socialmente valorizados. Entretanto, apesar de ser uma definição

 mais prática por ser um fator mensurável, não é a mais adequada, nem deve ser a

 única forma de encarar a complexa realidade que determina a desigualdade social

 como um fenômeno característico das relações da sociedade em todo o mundo.

 Segundo Costa (2019), é necessário pensar em quatro dimensões: desigualdade de

 quê, entre quem, quando e onde. Partindo dessa premissa, é necessário pensar a

 desigualdade social sob vários aspectos, como renda, raça ou acesso às oportunidades,

 uma visão multidimensional que envolve diversos ângulos da vida humana e que

 devem ser pensados de forma interdependente.

 Os diversos atravessamentos presentes na atual conjuntura social, econômica,

 cultural e simbólica, que acabam por afetar diretamente o indivíduo, atualmente

 ganharam ainda mais importância nas pesquisas sociológicas. Temas que outrora não

 ocupavam espaços de relevo nas discussões acadêmicas, hoje possuem

 relevância.Vejamos os inúmeros debates acerca das desigualdades ambientais, ou

 ainda as discussões sobre desigualdade de gênero em ambiente de trabalho– dois

 exemplos que apontam para uma sociologia coerente com as novas realidades.

 A compreensão dessas disparidades exige que se explore o contexto histórico

 de sua construção, os atores e as instituições que fizeram e fazem parte da estrutura

 social daí derivada, bem como analisar os discursos que buscam justificar a

 manutenção do status quo. Nesse ponto, pretende-se expor de que forma as elites, ao

 longo de uma empreitada histórica, criaram e naturalizaram a estratificação social para

 manter privilégios e propagar a ideia de inferioridade das classes vulneráveis, sem

 possibilitar que qualquer mecanismo abrisse portas para superar as desigualdades e

 modificar a estrutura social.

 Para adentrar nessa discussão, utilizou-se da metodologia de revisão

 bibliográfica, sendo de destaque as obras de três sociólogos brasileiros que

 contribuíram de maneira substancial para a temática e que tentam descortinar as

 causas e as possíveis soluções para a desigualdade no país: Jessé Souza, com A elite do

 atraso (2019), Darcy Ribeiro, com O povo Brasileiro (1995) e Florestan Fernandes, com

 22

A revolução burguesa no Brasil (2006). Tais obras apresentam certa afinidade na ideia

 de uma sociedade marcada por diferenças importantes entre as classes que a compõe,

 permitindo tal aproximação.

 2. Desigualdade social no Brasil

 NoBrasil, a disparidade social é caracterizada principalmente pela concentração

 de riquezas na mão de um seleto grupo, pelo preconceito racial, pela exploração do

 trabalho, pela escassa participação de boa parte da população nas decisões políticas,

 pela diferença no acesso e no nível educacional, dentre tantos outros aspectos que

 causam ou derivam desses fatores. E o resultado dessas disparidades é, de um lado, a

 exclusão, a limitação e vulnerabilidade; e, de outro, o oportunismo e o privilégio.

 Essas desigualdades sociais não surgiram da noite para o dia: elas refletem,

 necessariamente, processos históricos de longo prazo pelos quais a sociedade

 brasileira e tantas outras no mundo, ainda que com suas diferenças, já passaram. Sobre

 essa perspectiva, importa observar que, apesar de momentos e tentativas de

 diminuição e erradicação das desigualdades, existem interesses na sua manutenção e

 perpetuação na estrutura social, e não há perspectivas de grandes mudanças nesse

 quadro.

 Jessé Souza, em seu livro A elite do atraso, destaca que em países europeus, os

 quais os brasileiros normalmente admiram, também existe desigualdade social, mas

 “ela não é abissal como aqui” (SOUZA, 2019, p. 84). Segundo o autor, a diferença é que

 a Europa se preocupou em criar condições sociais mais homogêneas para todas as

 classes.

 Por outro lado, no Brasil, desde a colonização, tem sido naturalizado o

 fenômeno da desigualdade social como forma de manter a relação de distanciamento,

 preconceito e dominação das elites sobre as classes populares. Essa herança

 escravocrata não perpetuou apenas o preconceito e desigualdade relacionados à cor

 da pele, mas serve de pano de fundo para justificar as diferenças de classes daí

 decorridas. Porém, como bem pontua Souza (Ibidem), ao contrário da cor da pele, as

 classes podem ser modificadas e, por isso, deve-se prestar atenção nas “carências que

 reproduzem as misérias”.

 A condenação escravocrata, que outrora se relacionava à raça, passa a ser uma

 condenação de classe. O escravo brasileiro na atualidade é aquele que forma a classe

 trabalhadora, o que Souza (Ibid.) chama de “batalhadores”, os alvos da elite do

 dinheiro com suas raízes escravocratas. Nesse sentido, Felix (2017, p. 93) afirma que a

 manutenção da ralé, termo utilizado por Souza para se referir às classes mais baixas da

 pirâmide social brasileira, será resultado dos esforços das elites do país nos ataques aos

 seus direitos.

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Essencial salientar que, apesar de a escravidão ao longo da nossa história ter

 ganhado novas formas e instrumentos, a relação entre elites e classes trabalhadoras

 passa necessariamente pela questão racial. As elites brasileiras, detentoras do poder e

 do controle dos meios de produção, na visão marxista, ou aqueles que possuem acesso

 ao capital cultural, na concepção bourdieusiana, são os brancos. Aos negros sobram os

 empregos menos remunerados, limitação no acesso à cultura, e a vulnerabilidade em

 todos os sentidos.

 Analisando a obra de Souza, Felix (2017, p. 92) cita o impeachment da

 Presidente Dilma Rousseff como exemplo evidente do pacto entre os donos do poder

 para perpetuar uma sociedade cruel e forjada na escravidão. A reforma trabalhista que

 penalizou os batalhadores, a redução do poder de fiscalização do trabalho escravo e a

 limitação na divulgação da lista suja de empresas que praticam trabalho análogo à

 escravidão seriam alguns dos vários exemplos de um golpe empreendido pelas elites

 para a manutenção de seus privilégios.

 O processo de manutenção das desigualdades é longo e constante. Durante o

 período de urbanização no Brasil, manteve-se a estrutura de distribuição desigual de

 privilégios perpetrada pela aristocracia da época. Mais uma vez, a intenção de manter

 a divisão social não seria superada, pois não havia esse interesse, pelo contrário, havia

 a “tendência nítida de defesa do desnivelamento dos privilégios daquela aristocracia”

 (FERNANDES, 2006, p. 46).

 A Revolução Burguesa, que tinha o intuito de modificar a estrutura política e

 econômica do país enquanto colônia, também sequer levou em consideração modificar

 as condições da população mais vulnerável, mas apenas de uma minoria de

 interessados. Segundo Fernandes (2006, p. 50),

 as elites nativas não se erguiam contra a estrutura da sociedade colonial.

 Mas, contra as implicações econômicas, sociais e políticas do estatuto

 colonial, pois este neutralizava sua capacidade de dominação em todos os

 níveis da ordem social.

 Mais do que isso, era premente para essa elite a “consecução de dois fins

 políticos interdependentes: a internalização definitiva dos centros de poder e a

 nativização dos círculos sociais que podiam controlar esses centros de poder” (Ibid.).

 A industrialização, a implantação e expansão do capitalismo também foram

 fatores que contribuíram para manter e ampliar o liame da desigualdade social,

 intensificando a formação e divisão da sociedade de classes. É o avanço desses

 processos que ajudou a criar o que ainda se vê atualmente, uma “classe trabalhadora

 crescentemente precarizada e ameaçada pelo desemprego e por cortes de direitos”

 (SOUZA, 2019, p. 100). O discurso que tenta responsabilizar os trabalhadores pelas

 problemáticas econômicas do país parece naturalizado, sempre se pensa em cortar

 direitos dos trabalhadores quando se quer beneficiar ainda mais aqueles que já

 possuem privilégios.

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Essa crescente distância entre estratos sociais e a forma intencional com que os

 processos de avanço das estruturas socioeconômicas perpetuaram as desigualdades

 condicionaram as camadas mais altas da sociedade a enxergar a ralé, nas palavras de

 Jessé Souza, como uma ferramenta de trabalho para produzir e gerar lucro, oferecendo

 o mínimo dedireitos para que eles continuem a exercer seu papel,

 Nem podia ser de outro modo no caso de um patronato que se formou

 lidando com escravos, tidos como coisas e manipulados com objetivos

 puramente pecuniários, procurando tirar de cada peça o maior proveito

 possível. Quando ao escravo sucede o parceiro, depois o assalariado

 agrícola, as relações continuam impregnadas dos mesmos valores, que se

 exprimem na desumanização das relações de trabalho (RIBEIRO, 1995, p.

 212).

 A ideia de naturalização da desigualdade social deriva também da noção de que

 essa estratificação construída historicamente é resultado da sua adoção como um

 “negócio” que enobrece e privilegia uma elite, tornando-os dominadores, e que

 degrada e subjuga os demais, encarados como objeto de enriquecimento. Mesmo com

 avanços pontuais na melhora da vida dos mais vulneráveis, o Brasil não tem

 conseguido se estruturar para garantir à população condições favoráveis de

 sobrevivência e progresso. Pelo contrário, o que se intensifica são os privilégios de uma

 pequena camada preocupada exclusivamente com interesses próprios.

 A continuidade desse processo de construção e manutenção das desigualdades

 sociais ao longo da história do país resulta para a sociedade, como afirma Ribeiro, em

 “incompatibilidades insanáveis”, como “a incapacidade de assegurar um padrão de

 vida, mesmo modestamente satisfatório, para a maioria da população nacional; a

 inaptidão para criar uma cidadania livre” que expõe a fragilidade da base na qual foi

 construído o sistema democrático brasileiro (1995, p. 218). Inclusive, isso se reflete na

 política, na elegibilidade de representantes que muitas vezes se mostram adversários

 das classes populares, mas que conseguem manipular e comprar votos dessa massa de

 eleitores.

 Aperpetuação da desigualdade social e sua consequente naturalização também

 derivam da reprodução, da transmissão familiar de ideologias, recursos e perspectivas

 dentro das próprias classes sociais, que dificilmente se modificam ao longo da vida dos

 indivíduos que as integram. Ou seja, “o privilégio de uns e a carência de outros são

 decididos desde o berço” (SOUZA, 2019, p. 85).

 Para Jessé Souza (2019), a partir de 1930, a elite passou a utilizar um

 mecanismo construído de modo consciente e planejado para manter um “pacto

 antipopular” que mistura aspectos racionais, como manutenção dos privilégios, e

 irracionais, como ódio e ressentimento de classes. Por conta disso, é como se existisse

 uma “lei da desigualdade”, invisível e silenciosa, que dita quem pode e quem não pode

 ser rico, quem pode e quem não pode dominar na ordem social.

 25

Assim, o Brasil se vê dividido, basicamente, em três estratos sociais: a elite,

 composta por um pequeno número de pessoas mais ricas, a classe média, formada por

 boa parte da população, e a classe popular, que conta com um número relevante de

 indivíduos que vivem à margem da sobrevivência.

 Na visão de Ribeiro (1995), existem quatro classes, denominadas “classes

 dominantes”, “classe intermediárias”, “classes subalternas” e “classes oprimidas”. Essas

 classes não poderiam ser colocadas numa estrutura triangular, mas sim de um losango,

 com um topo finíssimo formado pela classe dominante, seguido por um número pouco

 maior da classe intermediária, um pescoço que se alarga, representando trabalhadores

 regulares e consumidores, e a linha mais ampla com a parte marginalizada da

 população, a classe subalterna.

 A classe dominante representa a mínima parcela da população e possui

 efetivamente o poder sobre a sociedade, inclusive devido ao “apoio” das outras classes

 (RIBEIRO, 1995). É aquela que, ao longo do tempo, possui o maior interesse em manter

 os traços da desigualdade social.

 Já a classe intermediária representa um quantitativo bem maior em relação à

 dominante, normalmente tendo o papel de apaziguar ou intensificar tensões sociais, já

 que possuem cargos que de alguma forma são relevantes socialmente, mas que,

 apesar disso, não se preocupam em mudar o quadro social, e sim manter a ordem

 vigente (Ibidem). Além disso, é a classe que mais ajuda a elite a se manter no poder e

 perpetuar as desigualdades sociais, inclusive tentando tirar vantagem disso.

 A classe subalterna e a oprimida formam a maior parte da população. A

 primeira integra a vida social regular, tem empregos estáveis, faz parte do sistema

 produtivo e consumerista, preocupando-se em defender o que já possui e obter mais,

 sem que isso necessariamente seja uma forma de transformação social. Por fim, a

 classe oprimida é o elo mais fraco da desigualdade social. Excluídos, que buscam fazer

 parte do sistema produtivo e ter acesso ao mercado, são marginalizados, grande parte

 julgados por sua raça (normalmente pretos e mulatos), com trabalhos informais e

 recebendo o mínimo para o próprio sustento (Ibidem).

 Com este panorama, é possível entender porque o maior enfoque da

 desigualdade social brasileira é voltado para as questões socioeconômicas. Como bem

 pontua Ribeiro, “a distância social mais espantosa do Brasil é a que separa e opõe os

 pobres dos ricos” (1995, p. 219). Isso porque a renda é um fator que automaticamente

 coloca os indivíduos como pertencentes a determinada classe e também os imprime o

 rótulo de privilegiados ou oprimidos. Daí deriva uma cadeia de processos que mantêm

 a “lei da desigualdade” em funcionamento, impossibilitando a ascensão da maioria da

 população e ratificando a institucionalização desse sistema desigual.

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3. Asdimensõesdasdesigualdades sociais no Brasil

 É importante compreender os mecanismos de poder presentes na sociedade

 brasileira que bloqueiam as formas de reação das classes dominadas e como elas

 ocorrem em meio a um país que sedizdemocrático. A base para a desigualdade social

 no Brasil foi formada por uma sucessão de atos e acontecimentos em favor da

 naturalização do sistema de dominação e elitização da democracia. Portanto, torna-se

 plausível estudar os discursos que buscam justificar e desmascarar a perpetuação das

 desigualdades sociais no Brasil.

 Dentre as proposições que justificam a desigualdade, cabe o relato daquelas

 que se referem à herança deixada pelo passado colonial brasileiro, à que expõe o papel

 do Estado e a influência da corrupção política, e a diferença e oportunidade de acesso

 à educação de qualidade.

 3.1. O passado que condena

 A trajetória dos estudos sociológicos no Brasil– notadamente construída ao

 longo do século XX por autores criticados por Jessé Souza, entre os quais Gilberto

 Freyre, Buarque e Faoro– criou um tipo de culturalismo racista, ancorando um

 pensamento sociológico de “vira-lata” e que muito desconhece as verdadeiras raízes

 do drama da desigualdade. Para Souza, é na escravidão submetida ao país que se

 apoiam as bases fundamentais da desigualdade social atual. A colonização é, portanto,

 responsável por estabelecer hierarquia entre colonos e colonizados, exploradores e

 explorados.

 A cultura colonizadora dos portugueses, a escravidão e a exploração são as

 raízes que desencadearam o processo histórico de práticas e princípios que geram a

 desigualdade no país. Conforme esclarece Lopez, esse discurso

 [...] associa a desigualdade atual à herança institucional e cultural do

 passado remoto. A cultura dos colonizadores portugueses ou nascida da

 escravidão é a raiz das práticas e valores que, hoje, geram as desigualdades.

 É assim que a associação entre conceitos sociológicos como colonização de

 exploração e patrimonialismo compõe o léxico das explicações das mazelas

 brasileiras atuais, neste caso, herdadas dos portugueses (LOPEZ, 2020, p. 59)

 A naturalização das hierarquias sociais derivadas do sistema de escravização do

 povo foi determinante para que fosse disseminado a indiferença social em relação aos

 pobres, o que Jessé Souza viria a denominar de “ódio ao pobre”. Esse sentimento aos

 mais humildes, construído ao longo do tempo pela escravidão, estabeleceu uma

 distinção clara entre “nós e eles”. Aos mais pobres cabe a reprodução do trabalho

 realizado por seus ascendentes há 500 anos, braçal e menos remunerado, uma

 escravidão doméstica. Pode-se concluir, portanto, que a escravidão só prosperou com o

 ódio ao escravo, e que o Brasil de hoje é marcado não só pela sua exclusão, mas

 também pela sua humilhação (SOUZA, 2017).

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Ainda que muito dessa desigualdade inicialmente tenha mudado, com parcela

 da população marginalizada conseguindo mobilidade social, com o reconhecimento da

 dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais inerentes, as transições

 históricas pelas quais o Brasil passou jamais apagaram as desigualdades criadas

 anteriormente. Discursos racistas, a estrutura de dominação, humilhação e opressão

 escravocrata deixaram claros vestígios de ser a “herança maldita” que até hoje assola a

 população mais vulnerável da sociedade brasileira (SOUZA, 2019).

 3.2. O Estado e acorrupçãopolítica

 Por essa justificativa, o Estado teria a culpa sobre a desigualdade social no país

 devido à corrupção política perpetrada por seus agentes, governantes ou políticos. A

 administração estatal e as políticas públicas são utilizadas como ferramentas para

 desviar recursos públicos que deveriam ser direcionados a atender as necessidades do

 povo e, com isso, amenizar as desigualdades.

 Além disso, existe outro argumento que integra esse discurso e que está ligado

 à distribuição dos recursos para pagar e beneficiar os agentes do Estado. Segundo

 Lopez, “a variação do argumento é relacionar a desigualdade às remunerações e aos

 benefícios materiais do cargo político, percebido como via complementar para

 apropriação indevida de recursos públicos” (2020, p. 59).

 Ocorre que esse discurso já foi muito criticado, pelo fato de se considerar que

 essa corrupção deriva da herança cultural maldita deixada pelos portugueses, sem se

 pensar sobre outros agentes que atuam “silenciosamente” para interferir no Estado. É

 nesse ponto que se encaixa o termo justificativo para as mazelas políticas, o famoso

 “jeitinho brasileiro” de conseguir as coisas. Jessé Souza esclarece que esse termo se

 refere ao “capital social de relações pessoais”, que foi naturalizado devido à sua

 repetição e fácil explicação para as práticas sociais vantajosas. Assim, o termo se

 tornou tão comum, que passou a ser “pensado como algo generalizável para todos os

 brasileiros de todas as classes” (SOUZA, 2019, p. 86-87).

 A crítica do autor vem desmascarar justamente esse ponto. Os problemas do

 país seriam oriundos de seu processo de colonização que resultou na influência da

 elite, do setor privado e do mercado nas instituições. O chamado “jeitinho brasileiro”

 acaba por encobrir algo essencial na conclusão do raciocínio: a escravidão é a raiz das

 grandes disparidades existentes e responsável por impedir as transformações

 necessárias.

 Para Darcy Ribeiro, a lentidão dos processos revolucionários no Brasil é por

 culpa da resistência das classes dominantes, independente da estrutura arcaica e do

 atraso econômico que isso provoca.

 28

 A mais grave dessas continuidades reside na oposição entre os interesses do

 patronato empresarial, de ontem e de hoje, e os interesses do povo

 brasileiro. Ela se mantém ao longo de séculos pelo domínio do poder

institucional e do controle da máquina do Estado nas mãos da mesma classe

 dominante, que faz prevalecer uma ordenação social e legal resistente a

 qualquer progresso generalizável a toda a população. Ela é que regeu a

 economia colonial, altamente próspera para uma minoria, mas que

 condenava o povo à penúria. Ela é que deforma, agora, o próprio processo

 de industrialização, impedindo que desempenhe aqui o papel transformador

 que representou em outras sociedades (RIBEIRO, 1995, p. 250).

 Florestan Fernandes (2006), com o mesmo pensamento, afirma que, no período

 de transição para a independência brasileira, o Estado se mostrou desde o início como

 o alvo das elites e como uma entidade que poderia ser manipulável com vista à sua

 adaptação aos seus interesses econômicos, inclusive para implantação da política do

 liberalismo.

 Na fase de transição, as elites nativas encaravam o Estado, naturalmente,

 como “meio” e “fim”: “meio”, para realizar a internalização dos centros de

 decisão política e promover a nativização dos círculos dominantes; e o “fim”

 de ambos os processos, na medida em que ele consubstanciava a

 institucionalização do predomínio político daquelas elites e dos “interesses

 internos” com que elas se identificavam (FERNANDES, 2006, p. 53).

 Por outro lado, não seria possível perpetuar a tese de que essa corrupção do

 Estado é devido a uma transmissão cultural dos portugueses. Para Souza, isso é apenas

 uma construção fantasiosa do culturalismo racista que supõe uma “continuidade

 cultural com Portugal” que é transmitida de forma automática, como “um código

 genético”. Na verdade, os indivíduos são formados de acordo com as instituições que

 os rodeiam, como família, escola, economia, política e mercado (SOUZA, 2019, p. 39).

 É a partir dessa dominação e exploração mascarada do Estado pelas elites que

 surge a definição da política nacional como patrimonialista, isto é, o Estado brasileiro

 foi montado sob a imagem do homem cordial, que não distingue o público do privado.

 Este é o ponto em que o Estado é demonizado e o mercado poupado, como se deste

 nada de mal viria, porém, numa sociedade capitalista, quem detém o poder é

 justamente o mercado.

 Criticando a visão de Sérgio Buarque sobre esse patrimonialismo de uma elite

 derivada da herança portuguesa, Jessé Souza afirma que isso esconde a verdadeira

 elite do mercado que controla o aparato estatal, inclusive com poder de colocar sua

 chefia sob políticos que protejam seus interesses.

 Como a elite que vampiriza a sociedade está, segundo ele, no Estado,

 abre-se caminho [...] para uma concepção do mercado que é o oposto do

 Estado corrupto. Com isso, não só o poder real, do mercado e dos

 endinheirados, é tornado invisível, como o Estado é tornado o suspeito

 preferido [...] de todos os malfeitos. Essa ideia favorece os golpes de Estado

 baseados no pretexto da corrupção seletiva, mote que sempre é levado à

 baila quando o Estado hospeda integrantes não palatáveis pelo mercado

 ávido de capturá-lo apenas para si (SOUZA, 2019, p. 33).

 29

Nesse ponto, a corrupção do Estado passa a ser a corrupção do e para o

 mercado, tornada invisível para não mostrar os verdadeiros culpados, que manipulam

 legal e ilegalmente a máquina pública em favor dos seus interesses.

 Por outro lado, observa-se também a dificuldade que as classes mais oprimidas

 têm deinfluenciar nas decisões políticas as quais tendem a afetar seu próprio destino e

 concepções pessoais. Para Costa, isso se materializa justamente “nas distribuições

 assimétricas dos direitos políticos e sociais” (2019, p. 57).

 As classes vulneráveis, apesar de muito terem avançado em termos de

 conquista de direitos humanos, de cidadania, trabalho, entre outros, ainda

 permanecem à mercê de uma posição socioeconômica desigual, que não os permite

 uma proteção contra as mazelas que o sistema de poder criou para manter inacessíveis

 as oportunidades e privilégios. Esse quadro também é reflexo do sistema de educação

 brasileiro e da grande disparidade de qualidade entre o ensino público e privado, como

 será discutido no tópico a seguir.

 3.3. A disparidade entre níveis e oportunidades

 educacionais

 Em sua obra mais aclamada, O capital no século XXI, Thomas Piketty afirma que

 “No longo prazo, a força que de fato impulsiona o aumento da igualdade é a difusão do

 conhecimento e a disseminação da educação de qualidade” (2014, p. 29). As palavras

 do autor nos indicam que a educação ocupa lugar importante na determinação da

 desigualdade, pois é a partir dela que se vislumbra a possibilidade de mobilidade social

 e participação do mercado. Contribuindo com o tema, Lopez entende que a educação é

 um fator associado à empregabilidade e poder aquisitivo, pois a “educação é o meio

 para ampliar as oportunidades de emprego e renda” (2020, p. 60).

 O palco forjado para justificar as disparidades educacionais normalmente é

 relacionado à meritocracia, segundo a qual as posições sociais são resultado de

 conquistas pessoais dos indivíduos e não de fatores sociais externos. O argumento é

 aprimorado quando se diz que as pessoas deixam a escola por futilidades e desleixo,

 que não aproveitam as oportunidades que a vida oferece.

 Não é preciso ir muito longe para desmascarar esse discurso: veja-se a

 diferença entre a classe média e a classe oprimida. Geralmente, a primeira desde cedo

 é estimulada pela família a adquirir capital intelectual e focar nos estudos. Todo o seu

 tempo é dedicado àquilo que lhe permitirá o sucesso escolar e profissional, mantendo

 a cultura da sua classe, já que “todas as vantagens culturais e econômicas se juntam,

 mais tarde, para a produção, desde o berço, de um campeão na competição social”

 (SOUZA, 2020, p. 91).

 Por outro lado, a classe oprimida, em sua maioria constituída por uma família

 desestruturada, ainda que insista na educação como forma de escapar à pobreza, não

 30

é isso que a criança percebe, afinal, não funcionou para seus pais. Além disso, muitas

 dessas crianças ainda novas passam a trabalhar informalmente para complementar a

 baixa renda familiar e, consequentemente, não há prioridade para os estudos e para a

 formação crítica sobre sua realidade, o que impossibilita enxergar qualquer melhoria

 de vida. “São produzidos, nesse contexto, seres humanos com carências cognitivas,

 afetivas e morais, advindo daí sua inaptidão para a competição social” (SOUZA, 2019,

 p. 93).

 Sobre outra perspectiva, a desigualdade atrelada à educação se conecta ao

 quadro de corrupção do país, que reduz as oportunidades que poderiam ser criadas a

 partir de políticas públicas de qualidade, mas que, ao invés disso, sofrem com os

 desvios de recursos públicos e com o sucateamento das escolas e da educação pública.

 A disparidade dos níveis e da qualidade educacional entre classes podem explicar a

 desigualdade, mas esse problema resulta, em parte, por conta da corrupção política.

 Assim, sem conseguir mobilidade social, a classe oprimida continua pobre e

 vivendo à margem da sociedade, enquanto as classes mais abastadas podem pensar e

 moldar seu futuro, já que vivem se dedicando para obter conhecimento.

 À pobreza econômica foi acrescentada a pobreza em todas as outras

 dimensões da vida. Se a pobreza econômica, por exemplo, implica foco no

 aqui e no agora por conta das urgências da sobrevivência imediata, toda a

 atenção se concentra necessariamente no presente e nunca no futuro, posto

 que é incerto. Por outro lado, olhar para o futuro é o que constrói o

 indivíduo racional moderno, que sopesa suas chances e calcula

 constantemente onde deve investir seu tempo e suas habilidades. A prisão

 no aqui e no agora tende a reproduzir no tempo, portanto, a carência do

 hoje, e não a saída para um futuro melhor (SOUZA, 2019, p. 93).

 Isso condiz com a manutenção da desigualdade, pois a educação é um caminho

 para sua correção, e criar oportunidades de igualdade educacional seria um passo para

 romper com a estrutura social de dominação, distribuindo mais o capital econômico e

 cultural, o que não é desejável pelas elites.

 3.4. A concentração de riqueza e o sistema econômico

 A má distribuição de renda, com a concentração de maior parte das riquezas

 nas mãos de pouquíssimos e a maior parte da população tendo o mínimo para

 sobreviver, é mais um dos fatores que justificam a desigualdade social brasileira.

 Obviamente, mais renda significa melhor moradia, mais acesso à assistência médica,

 mais acesso à educação, lazer e tantas outras condições de vida melhores.

 Outrossim, o sistema econômico brasileiro foi sendo moldado e naturalizado à

 estrutura de classes derivada da sociedade colonial que, ao longo de seu processo

 histórico, foi firmando os obstáculos de ordem social, ideológica, política e cultural

 para impedir a mobilidade social das classes oprimidas. Isso se perpetuou e

 intensificou com a implantação e expansão do sistema capitalista desde a revolução

 burguesa que, conforme Fernandes, construiu uma ordem social provinda da opção

 31

dessa classe “por um tipo de capitalismo que imola a sociedade brasileira às

 iniquidades do desenvolvimento desigual interno e da dominação imperialista externa”

 (2006, p. 353).

 Esse é o mesmo sistema capitalista que ainda hoje preza pelo lucro acima de

 tudo e ao custo de explorar uma mão-de-obra barata, oprimida, miserável e resignada

 com seu destino, com a pobreza, com o desrespeito aos direitos e o tratamento

 desumano. Como bempontua Florestan Fernandes:

 Parece incrível que esse tipo de opressão sistemática possa existir nos dias

 atuais; e, mais ainda, que ela e os terríveis mecanismos de repressão a que

 precisa recorrer possam ser conciliados com os ideais igualitários, de

 respeito à pessoa humana, aos direitos fundamentais do homem e ao estilo

 democrático de vida” (FERNANDES, 2006, p. 353).

 Outro ponto é que o sistema econômico brasileiro legaliza políticas públicas que

 buscam diminuir as disparidades sociais, ao mesmo tempo que cria outras que as

 amplifica, tendo como exemplo, principalmente, políticas tributárias regressivas que

 pesam excessivamente sobre os pobres, mas que não afetam na mesma medida os

 ricos e ainda os beneficia.

 Evidentemente, isso pode ser associado ao que foi visto no tópico sobre o

 Estado e a corrupção política, pois, mais uma vez, o sistema econômico é corrompido e

 utilizado como um mecanismo de controle da estratificação social e da perpetuação da

 distribuição desigual da renda pelas classes dominantes que, notadamente, reflete nas

 outras esferas da desigualdade social.

 4. Aselites e seu papel sobre a desigualdade

 Uma coisa pode ser notada a partir do que foi dito até aqui: a elite aparece por

 qualquer ângulo que se estude a questão da desigualdade social no Brasil, e, além

 disso, consegue se tornar uma manipuladora invisível da “lei da desigualdade”. Sua

 denominação variou ao longo do processo histórico de construção da estratificação

 social: colonizador, senhorio, burguesia, elite etc., sempre aqueles que pertenciam às

 classes sociais mais altas e que detinham algum poder sobre a estrutura social vigente.

 É possível notar também que as instituições públicas, com destaque para o

 Estado, serviram de panaceia para encobrir as forças das classes dominantes sobre a

 estrutura social do país, que atuaram, além de escultoras de sua própria prosperidade,

 como “reitora do processo de formação do povo brasileiro. Somos, tal qual somos, pela

 fôrma que ela imprimiu em nós, ao nos configurar, segundo correspondia a sua cultura

 e a seus interesses” (RIBEIRO, 1995, p. 178). No mesmo sentido é a observação de

 Florestan Fernandes:

 32

 Dessa forma, as classes e os setores de classes burguesas podiam aproveitar,

 estrutural e dinamicamente, as vantagens de sua condição de minoria, ou

 seja, dos ‘pequenos números’, utilizando tais vantagens de modo consciente,

 deliberado e organizado. Essa concentração e essa centralização do poder

real processavam-se, simultaneamente, em dois níveis: o das relações

 diretas de classes; e o de dominação de classe mediada pelo Estado nacional

 (FERNANDES, 2006, p. 391).

 Para Jessé Souza, a elite que habita o Estado, apesar de possuir sua influência

 sobre o quadro social brasileiro, não é ainda aquela que dita as regras. Foi dada toda a

 atenção sobre o patrimonialismo para que se acobertasse a verdadeira corrupção. A

 lógica mercadológica capitalista e a verdadeira elite manipuladora estão fora do

 Estado: a mídia. A elite do atraso é, portanto, uma elite que controla as mídias e,

 através dela, manipula a classe média, movendo as peças do jogo político de acordo

 comseus interesses (SOUZA, 2019).

 Cabe ainda mencionar que a dominação da elite, na visão de Jessé de Souza,

 ocorreu, durante todo o seu processo, através da criação e propagação de ideias e pela

 força das instituições sociais. De umas décadas para cá, a principal ferramenta utilizada

 pela elite para manipular e distribuir essas ideias foi a mídia (programas de tv,

 imprensa, editoras, jornais etc.). Este seria o poder simbólico que esconde a

 responsabilidade da elite e de seus instrumentos, que ficam invisíveis e nunca são

 trazidos à luz, assim como deslegitima qualquer ação ou ideia que tenha a ver com

 demandas populares (Ibidem).

 Além da mídia, há um outro elemento que pode ser visto como mais uma

 vítima desse sistema, mas que também possui responsabilidade pela ampliação e

 manutenção da desigualdade social: a classe média (Ibid.). Ela que se apresenta como

 “capataz” da elite, se organiza, controla e difunde ideias e valores de vida, que também

 é manipulada pela mídia, que tem interesse de manter seus privilégios, eleger seus

 políticos e se incomoda com ampliação do acesso à cultura, ao lazer, ao ensino, à

 política, enfim, com a possibilidade de compartilhar oportunidades com menos

 desigualdade.

 Dessas conjunções e manipulações sociais, econômicas, culturais e políticas,

 derivam o atraso brasileiro em relação aos princípios de uma sociedade democrática,

 na qual a maior parte da população não tem, na realidade, a liberdade de ser ou ter o

 que quiser, senão indo contra todo um sistema montado para dificultar ou impedir que

 o faça. É interessante destacar o que aponta Darcy Ribeiro:

 O ruim aqui, e efetivo fator causal do atraso, é o modo de ordenação da

 sociedade, estruturada contra os interesses da população, desde sempre

 sangrada para servir a desígnios alheios e opostos aos seus. Não há, nunca

 houve, aqui um povo livre, regendo seu destino na busca de sua própria

 prosperidade. O que houve e o que há é uma massa de trabalhadores

 explorada, humilhada e ofendida por uma minoria dominante,

 espantosamente eficaz na formulação e manutenção de seu próprio projeto

 de prosperidade, sempre pronta a esmagar qualquer ameaça de reforma da

 ordem social vigente (RIBEIRO, 1995, p. 452).

 Assim, os traços de poder de uma minoria elitizada sempre irradiaram por

 todos os níveis de organização da sociedade, dependendo dela o avanço ou o colapso

 33

do sistema. Essa elite não quer, e não pode, sem se destruir, renunciar aos privilégios e

 vantagens do controle social, econômico, cultural e político, e do controle sobre as

 classes e instituições.

 5. Considerações finais

 O surgimento da desigualdade social no Brasil e seu processo de naturalização

 iniciou-se com a colonização do país e, consequentemente, com a escravidão. As elites

 conseguiram, ao longo da nossa história, fortalecer seus poderes e exercer cada vez

 mais influência sobre as instituições, das quais o Estado foi o principal alvo e

 ferramenta para manter o controle da ordem social e, mais tarde, para acobertar a elite

 em sua empreitada de manipulação da esfera pública em favor de seus próprios

 interesses e do mercado.

 Observa-se que a naturalização levou séculos, mas tem cumprido seu objetivo

 de manter a estratificação social e criar uma cultura de menosprezo sobre as classes

 vulneráveis. O desinteresse, e mais do que isso, a necessidade da distribuição desigual

 e injusta de educação, cultura, renda, trabalho, oportunidades e tantos outros fatores,

 ajudam na manutenção da desigualdade e criam a perspectiva de impossibilidade de

 mobilidade social.

 A mídia também é usada como ferramenta de propagação de ideias que

 atendam ao interesse da minoria dominante. Além disso, há o papel da classe média

 de atuar como intermediária entre a classe pobre e a elite, geralmente favorecendo

 aos interesses desta para manter os seus distantes daquela.

 O que se percebe é que são pouquíssimas as chances de reforma da ordem

 social vigente, já que, como demonstrado, a elite sempre esteve pronta para impedir

 qualquer ameaça a sua estrutura de poder e dominação sobre as demais classes. Essa

 seria a forma como funciona e prospera silenciosamente a evidente e histórica

 disparidade de classes que impede a construção de uma sociedade mais justa.

 Referências bibliográficas

 CAMARGO,Aspásia Brasileiro Alcântara de. As elites cindidas: o Brasil entre dois

 marcos da revolução burguesa. Perspectivas: Revista de Ciências Sociais, v. 53, 2019.

 COSTA, Sérgio. Desigualdades, interdependência e políticas sociais no Brasil. In: PIRES,

 Roberto Rocha C. (org.). Implementando desigualdades: reprodução de desigualdades

 na implementação de políticas públicas. Rio de Janeiro: Ipea, 2019.

 FELIX, Jorge. A elite do atraso: uma reinterpretação do Brasil por Jessé Souza.

 Ponto-e-Vírgula: Revista de Ciências Sociais, n. 22, p. 92-96, 2017.

 FERNANDES, Florestan. A Revolução Burguesa no Brasil: ensaio de interpretação

 sociológica. 5. Ed. São Paulo: Globo, 2006.

 34

LOPEZ, Félix. Repertórios sobre as Razões da Desigualdade no Brasil. Boletim de

 Análise Político-Institucional (BAPI), n. 23, jun. 2020. Disponível em:

 http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/10172. Acesso em: 14 de set. 2021.

 PIKETTY, Thomas. O capital no século XXI. Tradução: Monica Baugarten de Bolle. 1. Ed.

 Rio de Janeiro: Intrínseca, 2014.

 RIBEIRO, Darcy. O Povo Brasileiro: A formação e o sentido do Brasil. 2. Ed. Curitiba:

 Companhia das Letras, 1995.

 RIZEK, Cibele Saliba. Jessé de Souza- A elite do atraso: da escravidão à Lava-Jato: À

 guisa de um debate. 2018.

 SILVA FERREIRA, Ricardo Bruno da; FERNANDES, Isabela Duarte. Onde os fracos não

 têm vez: a elite do atraso ou o atraso da elite. Teoria e Cultura, v. 13, n. 2, 2018.

 SOUZA, Jessé. A elite do atraso. 1. ed. Rio de Janeiro: Estação Brasil, 2019.

 SOUZA, Jessé. Jessé Souza: É preciso explicar o Brasil desde o ano zero. Entrevista

 concedida a Amanda Massuela. Revista Cult (online). São Paulo: Bregantini, 2017.

 Disponível em: https://revistacult.uol.com.br/home/jesse-souzaisponível em: https://revistacult.uol.com.br/home/jesse-souza-a-elite-do-atraso/.

 Acesso em: 14 set. 2021.. O artigo do autor  Juber MarquesPacífico.

As nossas elites. Também são pegas em malfeitos. 

Confira a reportagem no Portal G1 da Rede Globo .                                                                                             


Blog da Camila Bomfim

Operação Compliance Zero: ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa é preso pela PF

Executivo é suspeito de não seguir práticas de governança e permitir negócios com o Master sem lastro. Ele teria recebido imóveis de Daniel Vorcaro avaliados em R$ 140 milhões em troca de facilitar negócios com o banco.

16/04/2026 06h27  Atualizado há 15 minutos

Ex-presidente do BRB é preso em operação da PF

Nova fase da Operação Compliance Zero   deflagrada pela Polícia Federal (PF) prendeu nesta quinta-feira (16) o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa . Segundo o Portal G1 da Rede Globo.

O executivo é suspeito de não seguir práticas de governança e permitir negócios com o Banco Master sem lastro. Ele foi preso em Brasília, segundo informações obtidas pelo blog. Segundo o Portal G1 da Rede Globo .

De acordo com investigadores, Paulo Henrique Costa teria recebido pelo menos seis imóveis avaliados em R$ 146 milhões de Daniel Vorcaro, dono do Master, em troca de facilitar o esquema envolvendo o banco. Dois desses empreendimentos sediados na capital federal. Segundo o Portal G1 da Rede Globo .


A operação autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça, relator do caso na Corte, investiga um esquema de lavagem de dinheiro para o pagamento de vantagens indevidas que teriam sido destinadas a agentes públicos. Segundo o Portal G1 da Rede Globo .

Ao todo, são cumpridos dois mandados de prisão preventiva e sete de busca e apreensão no Distrito Federal e em São Paulo, em endereços ligados aos alvos e ao Master. Segundo o Portal G1 da Rede Globo.

O outro alvo de mandado de prisão é o advogado do Master Daniel Monteiro. Ele é apontado como o administrador de vários fundos usados em operações financeiras para dificultar a rastreabilidade do dinheiro de movimentação ilícita. Segundo o Portal G1 da Rede Globo.

g1 procurou a defesa de Paulo Henrique Costa mas ainda não obteve retorno. A reportagem procura contato com o advogado Daniel Monteiro. Segundo o Portal G1 da Rede Globo.

Quem é Paulo Henrique Costa

Paulo Henrique Costa esteve à frente do BRB a partir de 2019, indicado pelo então governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), e conduziu a tentativa de compra do Banco Master pela instituição. Segundo o Portal G1 da Rede Globo .

O executivo foi afastado em novembro após decisão judicial com a primeira fase da operação. Segundo o Portal G1 da Rede Globo .

Costa é formado em administração de empresas com especializações na área financeira em universidades do exterior e possui mais de 20 anos de experiência no mercado financeiro. Segundo o Portal G1 da Rede Globo.

BRB e Master

O BRB é um banco público controlado pelo governo do Distrito Federal. Ele aparece no caso Master por ter sido o principal interessado na compra da banco de Daniel Vorcaro e por ter realizado operações financeiras que estão sob investigação. Segundo o Portal G1 da Rede Globo.

A negociação previa a aquisição de participação relevante no Master e foi apresentada como uma alternativa para evitar a quebra da instituição. No entanto, o Banco Central vetou a operação ao concluir que não havia viabilidade econômico-financeira e que o negócio poderia transferir riscos excessivos ao banco público. Segundo o Portal G1 da Rede Globo.

Além da tentativa de compra, a Polícia Federal apura se o BRB adquiriu carteiras de crédito problemáticas do Master. O foco é entender se houve falhas nos processos internos de análise, aprovação e governança das operações. Segundo o Portal G1 da Rede Globo .

Paulo Henrique Costa presidiu o BRB durante o período em que ocorreram as negociações com o Master. Ele é investigado por sua atuação nas tratativas e na aprovação das operações financeiras sob suspeita. Segundo o Portal G1 da Rede Globo.

Segundo os autos, Costa defendeu a compra do Master como uma solução para a crise da instituição privada. Após o avanço das investigações, ele foi afastado do comando do banco público. Segundo o Portal G1 da Rede Globo.

Em depoimento ao Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que parte dos valores pagos ao Master não teria sido recuperada após a liquidação. A PF ainda apura se esse montante corresponde ao prejuízo efetivo e se houve responsabilidade criminal ou administrativa. Segundo o Portal G1 da Rede Globo

Blog da Camila Bomfim.

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