quarta-feira, 22 de julho de 2026

Bolsonarismo

    O bolsonarismo é um fenômeno político de extrema-direita e populista, centrado na figura do ex-presidente Jair Bolsonaro, e que se mantém relevante mesmo após o fim de seu mandato. É considerado por analistas uma versão brasileira de uma onda internacional reacionária. O movimento é caracterizado pela combinação de diversos elementos, como conservadorismo social, militarismo e o uso intenso das mídias digitais. 

Características principais

Valores conservadores: A plataforma bolsonarista se baseia em valores tradicionais, com ênfase na defesa da família, da religião e da ordem moral.

Militarismo e ordem: Promove a militarização da segurança pública e do comportamento social, valorizando a disciplina e a autoridade militar.

Populismo: O discurso bolsonarista é antiestablishment e se dirige diretamente aos eleitores, criando uma conexão forte com sua base de apoio. A retórica costuma explorar a polarização e a crítica a supostos inimigos, como a "velha política" e o "comunismo".

Uso de mídias digitais: O movimento utiliza intensivamente as redes sociais e aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, para mobilizar apoiadores, disseminar notícias e informações (muitas vezes falsas ou distorcidas), e contornar a mídia tradicional.

Nacionalismo e "cidadão de bem": O bolsonarismo se apropria de símbolos nacionais e constrói uma narrativa identitária em torno do "cidadão de bem" para se contrapor a grupos sociais considerados "fora do padrão", como a esquerda, movimentos antirracistas e a população LGBTQIAPN+.

Americanização da política: O movimento reproduz práticas e performances de grupos de extrema-direita internacionais, como o trumpismo nos Estados Unidos, utilizando estratégias de comunicação e narrativas compartilhadas. 

Após o fim do mandato de Bolsonaro e sua inelegibilidade, o movimento continua a se manifestar no cenário político brasileiro, mas enfrenta desafios: 

Enfraquecimento: Analistas indicam que a "onda bolsonarista" tem se enfraquecido, especialmente após condenações de Bolsonaro na Justiça. Há questionamento  sobre a capacidade do ex-presidente de manter a liderança de seu campo político.

Divisões internas: Reportagens recentes sugerem rachas dentro do bolsonarismo, com a ala mais radical questionando a liderança de Bolsonaro e figuras como o governador Tarcísio de Freitas sendo vistas como potenciais substitutos para a direita em 2026.

Apoio duradouro: Apesar das dificuldades, o bolsonarismo ainda mantém uma base de apoiadores significativa, que continua a se mobilizar em torno de suas pautas.

Cenário eleitoral: Embora seja considerado enfraquecido, o bolsonarismo continua a ser um fator relevante nas próximas eleições, com candidatos da direita buscando associar-se ou distanciar-se da figura do ex-presidente.

BRASIL CONTEMPORÂNEO

 Artigo convidado | Editor responsável: Marco Antonio Teixeira

 DOI: https://doi.org/10.12660/cgpc.v28.89859

 O BRASIL DE BOLSONARO: UMA DEMOCRACIA SOB 

ESTRESSE

 Bolsonaro’s Brazil: A democracy under stress

 El Brasil de Bolsonaro: Una democracia bajo estrés

 Cláudio Gonçalves Couto1 | claudio.couto@fgv.br | ORCID: 0000-0003-0153-1877

 1Fundação Getulio Vargas, Escola de Administração de Empresas de São Paulo, São Paulo, SP, Brasil

 RESUMO

 O ressentimento social manifesto nas Jornadas de Junho de 2013, resultante de expectativas frustradas de setores 

sociais ascendentes (que viram estancado seu progresso) e de camadas superiores na estratificação social (que 

perderam sua distinção), ensejou afetos antipolíticos. Estes, por sua vez, alimentaram o antipartidarismo e o 

sentimento antissistema, propícios ao sucesso eleitoral de outsiders e políticos marginais. Nesse contexto, tornaram-se 

prefeitos vários outsiders nas eleições municipais de 2016, e Jair Bolsonaro conquistou a Presidência em 2018. Seu 

governo-movimento caracterizou-se pelo populismo extremista de fundo religioso, excludente e antipluralista, que 

mobilizou apoios a um governo anormal e, por isso, incompreensível pela análise institucionalista convencional: 

em vez de tomar o quadro institucional como dado, atuou solapando-o. Isso gerou estresse no sistema, pois o 

ataque reiterado a outros poderes (especialmente o Judiciário) teve como resposta o hiperativismo institucional, 

gerador de uma armadilha populista, que minou a legitimidade de instituições instadas a atuar defensivamente.

 Palavras-chave: extremismo, populismo, governo Bolsonaro, instituições políticas, democracia. 

ABSTRACT

 The social resentment expressed in the June 2013 Journeys, resulting 

from frustrated expectations of ascending social sectors (who saw their 

progress stalled) and of higher layers in the social stratification (who 

lost their distinction), gave rise to anti-political affections. These, in 

turn, have fueled anti-party and anti-system sentiment conducive to the 

electoral success of outsiders and marginal politicians. In this context, 

several outsiders became mayors in the 2016 municipal elections, and 

Jair Bolsonaro won the presidency in 2018. His movement-government 

was characterized by extremist populism with a religious, exclusionary, 

and anti-pluralist background. This populism mobilized support for 

an abnormal government, which defies conventional institutionalist 

analysis as it undermines the existing framework instead of accepting 

it as given. This approach led to institutional stress, as the repeated 

attack on other branches of power (especially the Judiciary) triggered 

hyperactivity within the institutions, generating a populist trap that 

undermined the legitimacy of institutions.

 Keywords: extremism, populism, Bolsonaro government, political 

institutions, democracy.

 1

 RESUMEN

 El resentimiento social manifestado en las protestas de junio de 

2013, resultado de las expectativas frustradas de los sectores sociales 

ascendentes (que vieron frenado su progreso) y de las capas superiores 

de la estratificación social (que perdieron su distinción), dio lugar a 

afectos antipolíticos. Estos, a su vez, alimentaron el antipartidismo y 

el sentimiento antisistema, propicios al éxito electoral de outsiders y 

políticos marginales. En este contexto, varios outsiders se convirtieron 

en alcaldes en las elecciones municipales de 2016 y Jair Bolsonaro 

ganó la presidencia en 2018. Su movimiento de gobierno se caracterizó 

por un populismo extremista con trasfondo religioso, excluyente y 

antipluralista, que movilizó el apoyo a un gobierno anómalo y, por 

tanto, incomprensible para el análisis institucionalista convencional: 

en lugar de tomar el marco institucional como dado, actuó socavándolo. 

Esto generó tensión institucional, ya que el ataque reiterado a otros 

poderes (especialmente el Judicial) se encontró con un hiperactivismo 

institucional, que generó una trampa populista que minó la legitimidad 

de las instituciones exigidas a actuar defensivamente.

 Palabras clave: extremismo, populismo, gobierno Bolsonaro, 

instituciones políticas, democracia.

 FGV EAESP | CGPC | VoL. 28 | 2023 | e89859 | ISSN 2236-5710

CGPC | O Brasil de Bolsonaro: uma democracia sob estresse

 Cláudio Gonçalves Couto

 INTRODUÇÃO

 Finalizo este ensaio no último dia de junho de 2023, momento em que o ex-presidente Jair 

Bolsonaro se tornou inelegível por oito anos, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 

em Ação de Investigação Judicial e Eleitoral (AIJE) movida pelo Partido Democrático Traba

lhista (PDT). As razões para a cassação de seus direitos políticos foram desvio de finalidade e 

abuso de poder político, tipificados numa reunião do então presidente com embaixadores e 

outros representantes diplomáticos estrangeiros na residência oficial da Presidência, o Palácio 

da Alvorada. Na ocasião, Bolsonaro atacou o sistema de justiça, em particular a justiça eleito

ral, e – com base em informações sabidamente falsas – levantou suspeitas infundadas sobre o 

processo eletrônico de votação no Brasil, com vistas a deslegitimá-lo e, assim, criar pretextos 

para eventualmente contestar seus resultados.

 Não se tratou de um episódio isolado ou raro; antes disso, foi apenas mais um numa série 

de eventos em que Jair Bolsonaro investiu contra as instituições do Estado Democrático de 

Direito durante seu mandato presidencial. Seu governo nunca foi o de um típico chefe de 

governo do presidencialismo de coalizão brasileiro desde o início da redemocratização em 

1985. Até 2018, houve governos melhores ou piores, mais bem-sucedidos ou fracassados, de 

presidentes populares ou impopulares, chefiados por políticos habilidosos ou desastrados; 

o que ainda não existira é um governo marcado pelo signo da anormalidade, transformada 

em regra. Em se tratando do governo Bolsonaro, sequer é o caso de se falar em crise, já que 

esta supõe descaminho em relação a uma rota; neste caso o descaminho foi estatuído como 

a própria rota.

 Neste ensaio, dividido em quatro seções, além desta introdução, traçarei um apanhado do 

significado dos quatro anos do mandato de Jair Bolsonaro à frente do País. Na primeira seção, 

apontarei os precedentes que tornaram possível à extrema-direita chegar à Presidência da Repú

blica. Na segunda, tratarei do perfil da liderança e dos fundamentos ideológicos do movimento 

político que impulsionou a vitória eleitoral e definiu o modus operandi do governo. Na terceira, 

procurarei definir que governo foi esse, lançando mão do que concebi como um “governo-mo

vimento” (Couto, 2021a). Na quarta, seção de conclusão, apontarei as consequências de um 

governo como esse para a institucionalidade democrática, no que concerne tanto à sua opera

ção como à sua capacidade de resistir às investidas que procuram destruí-la.

 OS PRECEDENTES: O RESSENTIMENTO E OS ABALOS DE 2013

 Entre 2001 e 2014, o Brasil experimentou uma acentuada queda da desigualdade econômica, 

que se fez acompanhar também de um forte declínio da pobreza. As Figuras 1 e 2 ilustram esses 

dados com clareza. Nota-se que a redução mais acentuada de ambas se deu a partir dos anos 

de 2002 e 2003, quando se deram a eleição e o início do primeiro governo Lula. Essas mudan

ças produziram uma transformação estrutural das mais significativas na sociedade brasileira. 

Um grande contingente de pessoas até então excluídas do acesso a itens básicos de consumo e 

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 lazer passou a tê-lo, adentrando assim um âmbito social antes restrito a parcelas amplamente 

minoritárias da população. Nos termos de Arretche (2018), incluíam-se os outsiders da socie

dade brasileira.

 Tal inclusão não se deu sem que houvesse reações. Foi negativa a percepção de parce

las significativas dos setores mais bem aquinhoados da população brasileira, que não só viram 

tornar-se mais custosos certos bens e serviços que os distinguiam dos demais (como o serviço 

das empregadas domésticas), como ainda puderam perceber que seus espaços antes exclusivos 

passavam a ser ocupados também por segmentos antes ausentes – o que alguns chamaram de 

“efeito aeroporto”, com o acesso dos mais pobres às viagens aéreas, antes restritas às parcelas 

mais ricas da população (Pinto, 2014). Isso se refletiu na percepção negativa de contingentes 

significativos acerca dos governos petistas e seu partido (Aquino, 2020; Couto, 2013).

 Figura 1. Desigualdade de renda no Brasil

 Fonte: IPEADATA/IBGE.

 Tal mudança produziu uma perda de distinção social que abriu caminho para o avanço 

de um discurso populista voltado não exatamente aos eternos perdedores, mas aos novos, àque

les que viram fragilizar-se sua condição historicamente privilegiada e diferenciadora, definidora 

secular material e simbólica das bases desiguais da sociedade brasileira.

 Nos países ricos, o discurso populista da extrema-direita atingiu os perdedores de uma eco

nomia industrial cuja base de emprego se transformava, destruindo postos de trabalho antes 

seguros (como no rust belt americano, que, em vez de dar a vitória ao Partido Democrata, como 

de costume, ajudou a eleger Donald Trump em 2016); já no Brasil, foram os segmentos mais 

afluentes aqueles a se ressentir de sua perda, menos por terem decaído e mais porque os de 

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 baixo, ascendendo, deles se aproximaram. Assim, criou-se campo fértil para um curioso popu

lismo, vigoroso entre os de cima. Só que não apenas para eles.

 Entre os setores emergentes e a população de mais baixa renda, principais beneficiários 

da redistribuição de riqueza e das políticas sociais, ainda permaneciam questões não resolvidas. 

A primeira se dava fora das questões meramente econômicas, nas pautas moral e de costumes. 

Os governos petistas eram associados não apenas às políticas econômicas e sociais, mas também 

a uma pauta de costumes em dissonância com as perspectivas mais conservadoras de grande 

parte dos brasileiros das classes mais baixas, em especial aqueles de fé evangélica, particular

mente refratários à agenda identitária de esquerda e de direitos de gênero. Produzia-se entre 

esses brasileiros um terreno fértil para a disseminação de um ideário não apenas conservador, 

mas reacionário (Gracino et al., 2021).

 Figura 2. Pobreza no Brasil

 Taxa de Pobreza (1985-2014)

 Fonte: IPEADATA/IBGE.

 Ainda no âmbito moral, o antipetismo foi alimentado por anos a fio em decorrência de 

seguidos escândalos de corrupção que afetaram os governos do partido. Ainda durante os anos 

de Lula, o chamado “mensalão”. Depois de findos seus dois mandatos, já com sua sucessora, 

Dilma Rousseff, o chamado “petrolão”, deflagrado com as revelações e o estardalhaço midiá

tico da Operação Lava Jato. Assim, se, para os mais afeitos ao conservadorismo religioso, o PT 

passou a ser associado à devassidão dos comportamentos da vida privada, aos mais chegados ao 

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 conservadorismo social, a pecha da corrupção petista operou como um pretexto bem mais con

veniente do que a crítica às políticas de redução das desigualdades de classe. Não era mais o 

caso de atacar o Bolsa Família, o alto custo das empregadas domésticas ou a presença de “gente 

diferenciada” em shoppings de luxo, hotéis e aeroportos (Psicóloga nega ter dito que Metrô 

atrai “mendigos, gente diferenciada”, 2011). Bastava apontar o dedo para a corrupção petista 

(supostamente a maior de todas) e, com isso, rechaçar o partido e seus governos de consciên

cia limpa. Afinal, quem não seria contra a corrupção?

 Ademais, a perda de dinamismo da economia durante os anos de Dilma Rousseff também 

foi um fator crucial para a debacle petista, aguçando a insatisfação popular e motivando a ida 

massiva às ruas a partir de junho de 2013. Comandados por jovens de esquerda do Movimento 

Passe Livre (MPL), protestos contra o custo dos transportes rapidamente deram espaço a mani

festações multitudinárias sem foco definido, em que se protestava basicamente contra tudo, 

da corrupção à qualidade dos serviços públicos e à realização da Copa do Mundo no Brasil, 

bem como contra o sistema político estabelecido – com especial atenção aos partidos políticos. 

Repetiam-se situações em que, diante da aparição de militantes partidários nas marchas, por

tando suas bandeiras e emblemas, populares bradavam: “Sem partido!” e “Abaixa a bandeira!” 

(Pacheco, 2022).

 Notável naquele movimento foi a presença de grandes faixas amarelas em que se pro

clamava: “Meu partido é meu país” (Machado, 2023). Em pouco tempo, elas deram lugar a 

camisetas, igualmente amarelas, com a consigna levemente alterada: “Meu partido é o Brasil”. 

Essa indumentária celebrizou-se ao ser envergada em aparições públicas por Jair Bolsonaro 

e seus filhos. O rechaço aos partidos políticos, seja por brados, seja por letreiros, deslindava o 

animus daquelas jornadas: contra o sistema político e suas instituições, como se uma nação 

mobilizada espontaneamente se bastasse a si mesma e fosse mais autêntica, dispensando estru

turas organizacionais hierárquicas e oligarquizadas como soem ser as representativas, partidárias 

e sindicais. Esse paradoxal ativismo político antipolítico (Avritzer, 2020) de negação da política 

profissional e seu principal instrumento (os partidos), bem como das mediações institucionais 

da democracia liberal, abria espaço para o avanço do populismo. Associado ao antipetismo e 

marcado pelo conservadorismo (senão reacionarismo), esse ativismo oferecia terreno fértil para 

o populismo de extrema-direita.

 Uma primeira amostra desse espírito do tempo deu-se nas eleições municipais de 2016, 

mesmo ano do impeachment de Dilma Rousseff e da eleição, nos EUA, de Donald Trump. 

Além da retumbante derrota do PT e da esquerda como um todo (à exceção do PC do B, 

com bom desempenho no Maranhão do então governador Flávio Dino), surgiram outsiders 

que se apresentavam como não políticos. Na cidade de São Paulo, o empresário promoter de 

eventos João Dória Junior elegeu-se já no primeiro turno sob o lema “não sou político, sou 

gestor” (Dória, 2016). Em Belo Horizonte, o também empresário e dirigente de futebol Ale

xandre Kalil usou slogan de sentido similar: “Chega de político, é hora de Kalil” (Mendonça, 

2016). Se reais outsiders tinham campo para avançar eleitoralmente num ambiente hostil 

aos políticos tradicionais do establishment, por que não pretensos outsiders que fossem ainda 

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 mais capazes de encampar um discurso antissistema? Ia-se desenhando um cenário bastante 

favorável às pretensões eleitorais do antes improvável candidato presidencial Jair Bolsonaro.

 A LIDERANÇA ANTISSISTEMA E O POPULISMO RELIGIOSO DE JAIR 

BOLSONARO

 A categoria de outsider é inadequada para definir o tipo de político que era o então deputado 

Jair Bolsonaro. Afinal, tratava-se de um longevo parlamentar de oito mandatos consecutivos (um, 

parcial, como vereador e sete como deputado) e com todos os seus três filhos adultos também 

seguindo a carreira política como parlamentares nos níveis municipal, estadual e federal, confi

gurando um bem-sucedido empreendimento político familiar. O mais jovem dos três, Eduardo, 

para evitar concorrer com o pai em seu reduto, o Rio de Janeiro, mudou o domicílio eleitoral 

para São Paulo, elegendo-se deputado federal em 2014. O mais velho, Flávio, estava já em seu 

quarto mandato seguido como deputado estadual no Rio de Janeiro e concorreria ao senado 

em 2018, após ter sido derrotado como candidato a prefeito do Rio em 2016. E o filho do meio, 

Carlos, já era vereador no Rio de Janeiro por cinco mandatos consecutivos.

 Porém, se outsider não define adequadamente Bolsonaro, ele pode ser mais bem des

crito como um político marginal. Ao longo de seus sete mandatos na Câmara dos Deputados, 

jamais teve posição institucional de destaque, notabilizando-se antes por seu comportamento 

extravagante, suas declarações ultrajantes e sua presença constante na mídia, em especial a 

de entretenimento, que o tratava como uma atração de circo de horrores. Sua marginalidade 

institucional fica clara quando se considera que, durante esse extenso período de atividade 

parlamentar, Bolsonaro jamais teve um lugar na mesa diretora da Casa, nunca presidiu uma 

comissão permanente, nenhuma vez liderou a bancada de seu partido nem relatou projetos 

de lei importantes. Embora sempre integrando partidos de adesão, nunca atuou disciplinada

mente como um apoiador dos governos integrados por seus partidos; antes, operava como uma 

espécie de maverick, seguindo sua própria agenda, voltada à defesa dos interesses corporativos 

de policiais e militares e a bradar bazófias extremistas de direita.

 Uma coisa não se pode negar, contudo. Jair Bolsonaro de fato era (e é) um político antis

sistema. Entenda-se com isso sua explícita aversão ao próprio regime democrático e ao Estado 

de Direito, verbalizada inúmeras vezes na apologia à ditadura militar, ao golpismo, à tortura, 

à violência policial, à eliminação física de adversários, à intolerância, ao antipluralismo e ao 

desrespeito às leis. Foi esse seu destemor em afrontar a civilidade democrática (ou seja, o “sis

tema”) que levou seus seguidores mais apaixonados a o alcunharem como “mito”.

 Num cenário de rechaço amplamente disseminado à atividade política profissional, aos 

partidos, às instituições representativas e à esquerda, o discurso ultrarradical contra todos esses 

“inimigos” tinha potencial para prosperar eleitoralmente – como de fato ocorreu. Isso, a despeito 

de Bolsonaro ser ele mesmo um político profissional de longa trajetória parlamentar e líder 

do vasto empreendimento político familiar acima referido. Suas marginalidade institucional e 

extremismo ideológico lhe conferiram a aparência de outsider, mesmo sem propriamente o ser. 

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 Durante sua campanha, e já no governo, ganhou corpo um discurso populista de forte 

coloração religiosa. Os dois principais bordões de campanha, repetidos à exaustão, continham 

elementos religiosos. Um dizia: “Brasil acima de tudo, Deus acima de todos”; o outro era uma 

passagem bíblica: “E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará”, retirada do Evangelho 

de São João (8:32). Além de acenar ao eleitorado mais fortemente devoto, especialmente o 

evangélico, que optou massivamente por Bolsonaro nas urnas, associava-se também a naciona

lidade à religiosidade. Tal associação é um elemento forte do discurso bolsonarista.

 O populismo bolsonarista traz uma concepção excludente de povo. Coloca fora dele os não 

cristãos, sejam os declaradamente desprovidos da fé, sejam aqueles passíveis de serem enqua

drados nesse papel por seu comportamento ou suas ideias. Na medida em que o Brasil seria 

um “país cristão” e, portanto, os valores cristãos deveriam prevalecer sobre os demais (segundo 

a percepção restritiva de cristianismo adotada pelo bolsonarismo, a mais conservadora, senão 

reacionária), os que não se enquadrarem nisso deveriam ser excluídos da condição de povo e 

se submeter ao jugo da maioria. Ou seja, no discurso bolsonarista, a inclusão na nação exige o 

pertencimento a uma fé religiosa.

 Há, portanto, uma noção de povo excludente e de base essencialmente religiosa. Se 

noutros contextos, como na Europa e nos EUA, o populismo exclui um grupo religioso 

em particular (os muçulmanos), no Brasil de Bolsonaro a exclusão é mais genérica: os não 

cristãos segundo os critérios adotados pelo próprio bolsonarismo. Até por isso, há uma pos

sibilidade de conversão e, consequentemente, de inclusão na condição de povo: os que 

“aceitarem Jesus” e se comportarem segundo os princípios de tal aceitação: conservadores, 

intolerantes, crentes.

 Essa perspectiva ficou clara em diversas declarações dadas por Jair Bolsonaro, tanto durante 

a campanha eleitoral como já na vigência de seu governo. Num ato de campanha na Paraíba, 

em fevereiro de 2017, disse ele: “Deus acima de tudo. Não tem essa historinha de Estado laico 

não. O Estado é cristão e a minoria que for contra que se mude. As minorias têm que se curvar 

para as maiorias” (Agence France-Presse, 2018). Já no cargo de presidente, Bolsonaro diferen

ciou o Estado do governo, atenuando o discurso, mas manteve a profissão de fé: “O Estado é 

laico. Respeitamos a todos. Mas nosso governo é CRISTÃO” (“O Estado é laico, mas nosso 

governo é cristão”, diz Bolsonaro no Twitter, 2020). Porém, na campanha presidencial de 2022, 

o presidente-candidato voltou ao discurso radical de sujeição dos dissidentes: “Meu Deus do 

céu. Para onde nós iremos cedendo às minorias? As leis existem, no meu entender, para prote

ger as maiorias. As minorias têm que se adequar” (Behnke, 2022). 

Esse povo excludente do discurso populista bolsonarista não é uma peculiaridade sua. Ele 

está presente nos discursos populistas mundo afora. Mesmo nos casos europeus e americano, 

em que se estigmatizam os muçulmanos, afirma-se que a identidade cristã (europeia, ameri

cana) estaria sob ameaça islâmica. Nesses casos o muçulmano é também associado ao imigrante, 

cujo afluxo massivo ameaçaria desfigurar a própria cultura local.

 No caso brasileiro, a imigração não tem peso relevante, e o “inimigo” é interno, com

pondo-se dos não cristãos que integram a população (mas não o povo) e as elites corrompidas 

(embora o bolsonarismo jamais as defina exatamente como “elites”). Esses inimigos podem 

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 ser artistas, intelectuais, comunistas ou homossexuais, enfim, todo tipo de desajustados que 

cotidianamente desrespeitariam os valores majoritários e, assim, deveriam ser eliminados ou 

subjugados. Não há pluralismo num povo assim concebido. Nas palavras de Bolsonaro: “As 

minorias se adequam ou simplesmente desaparecem” (Abrucio et al., 2020).

 Que governo foi esse?

 O governo Bolsonaro não foi um governo normal. Por isso, para entendê-lo, não é possível uti

lizar os mesmos parâmetros usados para analisar governos em tempos normais da política. Nas 

conjunturas fluídas das transições de regime, a estrutura institucional ainda não está bem esta

belecida e, consequentemente, a análise institucional é precária (Couto, 1998). Algo similar 

ocorre nas crises políticas profundas, quando a estrutura política se fluidifica (Dobry, 2015). 

Quando há um governo extremista, que atua reiteradamente para erodir as instituições e, com 

elas, a própria democracia, a estrutura constitucional é continuamente desafiada e abalada. 

Perdem efetividade analítica os critérios normalmente usados para entender como as institui

ções operam e como as políticas públicas são formuladas, implementadas e avaliadas (inclusive 

pelo eleitorado), pois o governo não atua em conformidade com os parâmetros institucionais 

dados, mas busca subvertê-los.

 O ataque constante à institucionalidade democrática pelo Executivo obriga os demais 

atores institucionais a agir de maneira defensiva e com maior intensidade do que em tempos 

normais. Noutras palavras, no contexto de um governo extremista, as instituições operam sob 

estresse, sendo desafiadas no seu limite e obrigando seus dirigentes a assumir condutas mais 

radicais do que as que seriam adotadas sob condições usuais de operação. O abuso sistemático 

por parte do Executivo faz com que condutas que seriam prontamente percebidas como abusi

vas por parte dos outros poderes se tornem não apenas normais, mas talvez indispensáveis. Por 

isso, todo o sistema político democrático passa a funcionar de modo excepcional – seja por ini

ciativa de seus agressores, seja de seus defensores.

 É por isso que tanto se questiona se as instituições estão ou não funcionando na vigência 

de um governo com tais características. Trata-se de um problema mal posto: não é tanto o caso 

de as instituições estarem ou não funcionando, mas sob que condições tal funcionamento se 

dá. Tal qual um organismo vivo acometido por uma doença, que passa a operar sob estresse e 

produz reações orgânicas diferentes das usuais, a estrutura institucional também passa a fun

cionar fora do compasso regular, com alguns órgãos precisando compensar a insuficiência ou 

a disfuncionalidade de outros. Ao se observar a interação do Executivo bolsonarista com os 

demais poderes (em especial o Poder Judiciário) e com os governos subnacionais (Abrucio et 

al., 2020), tem-se uma demonstração de como tal fenômeno se dá.

 As reiteradas transgressões dos limites constitucionais, a tentativa de invadir competências 

alheias, a abdicação do papel coordenador da presidência em sua relação com o Congresso, as 

omissões repetidas quanto a atribuições governamentais, o assédio institucional e o desmantela

mento da burocracia pública (Cardoso et al., 2022) vão tornando caóticas as relações políticas. 

Tais violações fazem com que o sistema de justiça seja chamado a agir numa frequência e 

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 numa intensidade extraordinárias. Caso não o fizesse, permitiria que se dessem as condições 

para uma concentração de poder excessiva nas mãos do Executivo, que por si mesma já seria 

uma nova disfunção, bastante danosa ao funcionamento da democracia, senão capaz de a des

truir definitivamente. Porém, ao atuar como essa força de contenção, os atores judiciais caem 

numa armadilha circular: precisam agir mais porque mais provocados; ao agir mais, são acu

sados de invadir competências alheias; isso os leva a terem de se defender, o que suscita novas 

acusações de excessos judiciais e de parcialidade, numa espiral de radicalização.

 O governo-movimento

 Esse modus operandi do bolsonarismo no governo ocorre porque não se trata de um governo 

especialmente ocupado com a produção de políticas públicas – noutra faceta, talvez a princi

pal, de sua anormalidade. Em vez disso, o governo se ocupa de mobilizar constantemente a sua 

base militante e ativar seus apoiadores, instrumentalmente fundamentais em sua estratégia de 

ataque continuado aos outros poderes. A esse fenômeno me refiro como governo-movimento 

(Couto, 2021b).

 A característica de governo-movimento da gestão de Bolsonaro está relacionada exata

mente ao aspecto não mediado nem institucionalizado do populismo, nos termos postos pela 

perspectiva político-estratégica de populismo (Weyland, 2017, 2021a, 2021b). Em vez de atuar 

por intermédio das instituições e adaptando-se a elas, o governo populista procura sobrepor-se 

às instituições, minando-as e submetendo-as a suas próprias conveniências.

 Por isso mesmo, o bolsonarismo não só prescinde de partidos, mas opera mais efetiva

mente sem as limitações institucionais que a dinâmica partidária impõe. O movimentismo 

bolsonarista serve como lógica operativa não só da atuação no Executivo, mas também no 

Legislativo. Em sua trajetória de político marginal, Bolsonaro operou embrionariamente 

como esse líder de movimento, embora sua marginalidade e seu individualismo, durante 

três décadas, não lhe tenham possibilitado atuar como líder de qualquer movimento efe

tivo. Isso só se tornou possível a partir da crise institucional deflagrada nas jornadas de 

junho de 2013, quando começa a colapsar a base sobre a qual se assentou a democracia 

da Nova República.

 O ápice desse governo-movimento deu-se já após terminado o mandato presidencial, o que 

não é inesperado em se tratando de um governo com tais características. Na Intentona do 8 de 

Janeiro, militantes bolsonaristas, instados pelos reiterados ataques de seu líder à institucionali

dade democrática, investiram furiosamente contra as sedes dos três poderes em Brasília, após 

dois meses acampados à frente de quartéis, clamando por um golpe militar. Esse golpe não se 

daria apenas contra o vitorioso nas urnas, Lula, mas contra toda a estrutura institucional – em 

especial o Poder Judiciário. Não à toa, além da intenção de derrubar o candidato presidencial 

vitorioso e já empossado, o bolsonarismo também exigia que as Forças Armadas interviessem 

no Supremo Tribunal Federal (STF) e no TSE, removendo os magistrados percebidos como 

antagonistas do líder.

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 EXTREMISMO NO GOVERNO: INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS SOB 

ESTRESSE

 A análise usual da operação de instituições políticas poliárquicas tende a assumir como dado 

que os atores políticos relevantes atuem sem ter como objetivo o solapamento das próprias insti

tuições. Ou seja, as disputas dão-se dentro dos marcos constitucionais definidos, respeitando-se 

direitos fundamentais dos diversos atores e respeitando – minimamente que seja – as regras do 

jogo competitivo. Mesmo comportamentos contrários à legalidade (como a corrupção) não têm 

como objetivo suprimir a institucionalidade democrática, respeitando os limites da preserva

ção do regime. Noutros termos, nas poliarquias é de se esperar, por parte dos atores-chave, uma 

autocontenção que permita a preservação do jogo competitivo democrático.

 Uma situação limítrofe de atuação dentro dessa lógica de preservação da poliarquia é o 

“jogo duro constitucional” (constitutional hard-ball) ou, nos termos de Glezer (2020), “catimba 

constitucional” (Balkin, 2008; Tushnet, 2004). Nela, atores políticos, mais do que simplesmente 

transgredir as regras – seja literalmente, seja no espírito da lei –, atuam de modo a violar direitos 

políticos e civis de adversários, mas ainda sem ter como objetivo o solapamento da democra

cia em seu conjunto. Isto é, a violação das normas do Estado Democrático de Direito dá-se de 

maneira localizada e não sistêmica.

 Tal limite é ultrapassado, contudo, por quem busca deliberadamente uma ruptura do 

regime, seja estabelecendo uma autocracia plena, seja instituindo o que se tem denominado 

“democracias iliberais”. É esse o caso de populistas extremistas como Jair Bolsonaro.

 Como outros líderes nacionais de perfil similar no período recente, Bolsonaro não atuou 

declaradamente para romper a estrutura institucional democrática, o que poderia fazer por 

meio de um autogolpe ou da decretação de um Estado de Sítio ou de Emergência que esca

lasse mais rapidamente rumo à implantação de uma autocracia plena ou um regime iliberal. 

Em vez disso, agiu de modo a estressar continuamente a estrutura de freios e contrapesos, des

gastando outros atores institucionais, convertendo-os em inimigos políticos e produzindo um 

processo continuado de deslegitimação. Assim, tornou cada vez mais alto o custo de lhe impor 

freios e impedir ações suas voltadas ao desrespeito da institucionalidade democrática – mesmo 

quando perpetradas em nome de uma suposta defesa da ordem constitucional, ou, na peculiar 

linguagem política bolsonaresca, dentro das “quatro linhas da Constituição”.

 Entre 2019 e 2022, o estressamento da institucionalidade do Estado de Direito a fragilizou 

e gerou riscos sérios de desdemocratização no Brasil. A ruptura da democracia propriamente 

dita não ocorreu porque houve muita resistência institucional e social às investidas do então 

presidente, em especial por parte do Poder Judiciário, de governos subnacionais, de setores da 

imprensa e de organizações da sociedade civil.

 A Intentona do 8 de Janeiro foi apenas o ponto culminante e mais dramático desse pro

cesso de ataque à democracia, um ato desesperado de tentar obter numa última tentativa 

aquilo que não se logrou conquistar nos quatro anos anteriores. O fracasso dessa tentativa de 

golpe foi também resultado dessa continuada resistência, apesar do que as evidências pare

cem revelar como tentativas de sabotagem promovidas pelas próprias forças de segurança. 

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 Cláudio Gonçalves Couto

 E, assim como o golpismo bolsonarista se estendeu para além do final de seu mandato pre

sidencial, as medidas de resistência a ele também precisarão seguir ativas. A declaração da 

inelegibilidade de Jair Bolsonaro em 30 de junho foi apenas mais um passo nesse processo. 

Não poderá ser o último.

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 CONFLITOS DE INTERESSE

 O autor não tem conflitos de interesse a declarar.

 CONTRIBUIÇÃO DO AUTOR

 Cláudio Gonçalves CoJornal Estado de São Paulo.

E assim caminha a humanidade.

uto: Conceituação, curador

ia de dados, Redação – rascunho original; 

Redação – revisão e edição O artigo do autora  Marco Antônio Teixeira                                     O centrismo é um posicionamento político que se situa entre a esquerda e a direita no espectro político. Sua principal característica é a defesa de uma postura moderada e equilibrada, buscando conciliar ideias de diferentes ideologias para encontrar soluções práticas. Aqui estão os pontos fundamentais para entender o centrismo:Conciliação de Valores: Centristas buscam equilibrar a justiça social e a igualdade (frequentemente pautas de esquerda) com a liberdade individual e o crescimento econômico pró-mercado (pautas de direita).Pragmatismo: O foco tende a ser em resultados práticos e evidências, evitando o que consideram "extremismos" ou "pureza ideológica".Moderação: Defende-se a manutenção da ordem democrática e a realização de reformas graduais, em oposição a mudanças revolucionárias ou reacionárias bruscas.Variações:Centro-esquerda: Inclina-se levemente à esquerda, com maior foco em bem-estar social e intervenção estatal moderada.Centro-direita: Inclina-se à direita, priorizando o livre mercado e o conservadorismo liberal.Centrismo Radical: Defende mudanças significativas no sistema, mas de forma pragmática e não ideológica. No contexto brasileiro, é comum a confusão entre o centrismo ideológico e o "Centrão". Enquanto o centrismo é uma filosofia de moderação, o "Centrão" refere-se a um bloco de partidos que se caracteriza mais pelo apoio ao governo vigente em troca de cargos e verbas do que por uma ideologia definida.                 Esses termos definem o espectro político com base em como diferentes grupos acreditam que a sociedade e a economia devem ser organizadas. Esquerda: Prioriza a igualdade social e a justiça coletiva. Geralmente defende uma maior intervenção do Estado na economia para garantir serviços públicos (como saúde e educação) e reduzir a desigualdade.Direita: Foca na liberdade individual, no livre mercado e na preservação de valores tradicionais. Tende a defender um Estado menor, com menos impostos e menos interferência na economia, acreditando que a competição gera crescimento.Centro: Busca um equilíbrio entre as duas visões. O centro politico ,tenta conciliar a eficiência do mercado com políticas de bem-estar social, adotando posturas moderadas e pragmáticas.                                           Não existe Bolsonarismo  moderado . A moderação do senador Flávio Bolsonaro nunca passou de uma grande farsa . O Bolsonarismo não passa de uma corrente fascista e antidemocrática . Alimentada por uma direita conservadora .Confira a notícia no Portal G1 da Rede Globo .https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/07/21/em-reuniao-com-diplomatas-flavio-bolsonaro-ataca-urnas-eletronicas-com-acusacoes-ja-desmentidas-pelo-tse.ghtml

Imagem do Portal G1 da Rede Globo . imagem do Portal G1 da Rede Globo .





 


Questão .

  Direito do Comércio Internacional 

Delimitação, características, autorregulação, 

harmonização e unificação jurídica e Direito Flexível

Leila Bijos é professora 

do Programa de 

Mestrado stricto 

sensu em Direito 

Internacional, 

Econômico e Tributário 

da Universidade 

Católica de Brasília.

João Rezende Almeida 

Oliveira é professor do 

Programa de Mestrado 

stricto sensu em 

Direito Internacional, 

Econômico e Tributário 

da Universidade 

Católica de Brasília.

Leonardo Garcia 

Barbosa é mestrando 

em Direito pela 

Universidade Católica 

de Brasília.

1. Introdução

O presente artigo trata dos temas introdutórios do Direito do Comércio Internacional. São examinadas: a delimitação do Direito do Comércio Internacional e suas perspectivas de abordagem; as características 

principais do Direito do Comércio Internacional, entre elas a pluralidade 

de participantes; a autorregulação do mercado em relação ao papel do 

Estado; os mecanismos de codificação internacional, de harmonização e 

unificação jurídica, tendo em vista um Direito do Comércio Internacional 

plurinacional; e os diferentes tipos de Direito Flexível.

2. Delimitação do Direito do Comércio Internacional

O Direito Econômico Internacional, do qual o Direito do Comércio 

Internacional é parte, é um ramo recente do Direito e tem-se desenvolvido acentuadamente nas últimas décadas. Ele envolve a organização dos 

intercâmbios econômicos e financeiros entre os Estados, com a presença 

de importantes organismos internacionais de cooperação econômica e 

Sumário

1. Introdução. 2. Delimitação do Direito do Comércio Internacional. 

3. Características principais do Direito do Comércio Internacional. 4. 

Autorregulação do comércio internacional. 5. Codificação internacional, 

harmonização e unificação jurídica. 6. Direito Flexível no âmbito do 

Direito do Comércio Internacional. 7. Conclusão.

250 Revista de Informação Legislativa

comercial, entre eles a Organização Mundial 

do Comércio (OMC), que representa relevante 

mecanismo de solução de controvérsias. Os 

limites à regulação do comércio internacional 

pelos Estados, estabelecidas nos acordos da 

OMC, favorecem as empresas ao garantir a 

previsibilidade e a equidade nos negócios internacionais (TIMM; RIBEIRO; ESTRELLA, 

2009, p. 110). O Direito Econômico Internacional também intervém na regulamentação 

do mercado internacional, institucionalizando 

princípios e diretrizes orientadoras, além de 

regras positivas e concretas. Como se verá, há 

uma dependência relevante entre o Direito do 

Comércio Internacional e o Direito Econômico 

Internacional, ainda que o Direito do Comércio 

Internacional manifeste de forma acentuada seu 

caráter privado.

Entre os setores de especial relevância para 

o Direito do Comércio Internacional, podemos 

destacar a proteção dos direitos de propriedade 

intelectual, a regulação das empresas transnacionais, as regras de contratação internacional 

em geral, especialmente os contratos de compra 

e venda internacional. Para que se compreenda o mercado internacional, é preciso que se 

estudem os seus instrumentos de proteção, 

principalmente as regras de livre concorrência, 

com destaque para as regras de autorregulação, 

que garantem a prevalência da autonomia da 

vontade.

Já existem algumas perspectivas para a abordagem do Direito do Comércio Internacional, 

entre elas a da lex mercatoria, a normativista, 

a do Direito especial em virtude de suas normas, a de codificação do Direito do Comércio 

Internacional e a que dá destaque ao conjunto 

de normas jurídicas que regem o comércio 

internacional.

A perspectiva da lex mercatoria enfatiza 

o caráter histórico do Direito do Comércio 

Internacional, ao destacar que ele é um Direito 

criado e elaborado pelos próprios comerciantes, 

sem a participação do Estado e fundado fortemente no princípio da autonomia da vontade. 

Os comerciantes formulam as regras e preveem 

mecanismos de solução de controvérsias consistentes na arbitragem comercial internacional.1

A lex mercatoria medieval surge num momento 

em que não havia a organização estatal responsável pela estruturação, controle e intervenção 

no comércio internacional, dado seu evidente 

interesse público e social. A lex mercatoria é caracterizada por seu caráter transnacional, pelos 

usos e costumes no comércio, pela utilização de 

tribunais arbitrais do comércio, pela informalidade e rapidez e, sobretudo, pela consideração 

da boa-fé na atividade comercial.

A perspectiva normativa reclama distinção 

entre atos civis e atos de comércio, incluindo a 

resolução de conflitos derivados de atividades 

comerciais no âmbito do Direito do Comércio 

Internacional. A caracterização do Direito do 

Comércio Internacional como uma espécie 

de Direito especial, por sua vez, esbarra na 

insuficiência de suas normas, muitas vezes não 

contando com regulamentação específica para 

diversas realidades.

A perspectiva de codificação do Direito 

do Comércio Internacional, levada a efeito 

por um órgão codificador da Organização das 

Nações Unidas (ONU), denominada United 

Nations Comission on International Trade Law

(Uncitral), responsável pela efetivação de um 

Direito uniforme, encontra dificuldades, pois 

seu desenvolvimento depende da elaboração 

legislativa de um único órgão, esquecendo-se 

dos problemas específicos surgidos nas mais 

diferentes localidades.

1 A Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de 

Comércio Internacional possui 92 Comitês Nacionais e 

opera em 127 países (WALD; LEMES, 2011, p. 13).

Ano 50 Número 197 jan./mar. 2013 251

A delimitação do Direito do Comércio Internacional implica considerá-lo um conjunto 

de normas oriundas do Estado, de tratados 

internacionais, de regramentos privados e de 

usos e costumes internacionais, aplicáveis ao 

comércio internacional praticado por entidades 

privadas localizadas em Estados diferentes.

3. Características principais do Direito 

do Comércio Internacional

A pluralidade de participantes é uma característica do Direito do Comércio Internacional. Os participantes da ordem comercial 

internacional são pessoas jurídicas denominadas empresas transnacionais, as empresas 

estatais de forte influência dos governos e as 

sociedades mercantis constituídas por tratados 

internacionais.

Outra característica do Direito do Comércio 

Internacional são os seus procedimentos de produção normativa. Ela é fortemente influenciada 

por fontes internacionais, especialmente as do 

Uncitral e da Câmara de Comércio Internacional de Paris. As regras internas e os usos e 

práticas mercantis são também fontes do Direito 

do Comércio Internacional.

A consolidação de usos e costumes do 

comércio internacional em documentos internacionais colabora para a institucionalização da 

lex mercatoria, de que é exemplo o Convênio 

de Viena de 1980 sobre a venda internacional 

de mercadorias.2

 Os usos e costumes internacionais, muitas vezes, afastam-se das regras 

internas do comércio internacional, evidenciando uma tendência desnacionalizadora 

do Direito do Comércio Internacional, sem 

afastar de todo o papel do Estado, característica da idade medieval. Comparativamente às 

2 A Convenção ainda não foi ratificada pelo Brasil 

(TIMM; RIBEIRO; ESTRELLA, 2009, p. 82).

ordens jurídicas nacionais, as regras de Direito 

do Comércio Internacional ainda apresentam 

muitas lacunas e são menos seguras, porque 

apresentam imperfeições decorrentes do seu 

desenvolvimento recente.

Uma das características do Direito do Comércio Internacional são as técnicas de regulamentação. São modestos ainda os empenhos a 

favor de uma unificação material da regulamentação das transações comerciais internacionais 

que supere a unificação de normas de conflito. 

As normas materiais de determinado tratado 

aplicam-se segundo os critérios de aplicação 

nele estabelecidos. No caso de lacunas, as 

soluções conflituais do Direito Internacional 

Privado desempenham papel relevante.

4. Autorregulação do comércio 

internacional

A autorregulação do comércio internacional 

tem desenvolvido respostas jurídicas concretas para as necessidades do mercado. Há um 

conjunto de normas cada vez mais numeroso 

à margem do Estado. O comércio, contudo, 

requer um marco institucional caso não se 

possa constituir determinado mercado somente 

mediante intrumentos econômicos, além da 

adequação em muitos casos de algumas formas 

de protecionismo. O livre mercado implica 

reorientação dos poderes públicos, que passa a 

ocupar-se de assegurar a livre concorrência e a 

adequada prestação dos serviços públicos por 

empresas privadas.

O equilíbrio entre o Estado e o mercado 

implica um mercado eficaz e produtivo e um 

Estado que não deve perder seu tradicional 

protagonismo. As recentes crises financeiras 

internacionais mostram o colapso de um 

comércio internacional sem Estado. A mundialização e a privatização na economia não 

geraram um sistema mundial autorregulado à 

252 Revista de Informação Legislativa

margem dos Estados. A soberania nacional e o papel do Estado como ator 

das relações internacionais, contudo, têm diminuído progressivamente. 

As agências estatais independentes são criadas sem valoração ideológica 

e não têm legitimidade representativa alguma. As instituições privadas 

de classificação de risco atuam à margem do Estado e têm ganhado 

importância a cada dia. Os órgãos independentes do setor privado, 

como o International Accounting Standards Committee (IASC), tem 

criado normas uniformes para empresas e governos. Cada vez mais, a 

arbitragem comercial internacional é uma alternativa em relação aos 

tribunais estatais.

Os negociadores comerciais reconhecem a importância de incluir o 

setor empresarial, por meio de suas associações, no planejamento das 

negociações no sistema multilateral de comércio. O tempo de impacto 

entre a celebração do acordo internacional e seu impacto nos negócios 

cotidianos tem diminuído. As associações comerciais tomam a iniciativa 

de elaboração de instrumentos reguladores do comércio internacional 

com o objetivo de assegurar segurança em contraposição aos legisladores 

nacionais que dificultam a rapidez, a segurança e a confiança inerentes à 

atividade comercial, além de gerar incertezas.

A Câmara de Comércio Internacional (CCI), criada em 1919, é a 

manifestação mais evidente da sociedade de comerciantes. Ela é uma 

organização não governamental constituída de mais de sete mil membros 

de cento e trinta países. As regras e os procedimentos estabelecidos pela 

CCI são respeitados em milhões de transações efetuadas diariamente 

no comércio internacional, além de contar com uma importante corte 

internacional de arbitragem.

A resolução das disputas comerciais entre as empresas precisa ser 

adequada e rápida, em virtude da globalização da economia, do desenvolvimento do comércio internacional, do incremento dos investidores 

estrangeiros no País e da posição do Brasil no ranking das grandes potências (WALD; LEMES, 2011, p. 9).

A CCI canaliza propostas do setor empresarial perante os governos 

para que estes atuem nos fóruns internacionais, como nas rodadas de 

negociação da Organização Mundial do Comércio (OMC). Há um 

grande número de entidades representativas de setores da sociedade de 

comerciantes em diferentes âmbitos do comércio internacional.

A composição do comércio agrícola estrutura-se de acordo com o 

tipo dos bens envolvidos. Um dos principais mercados é o mercado 

internacional de operações a prazo de Londres. Nos transportes, uma 

associação se destaca: a International Federation of Freight Forwarders 

Associations. Além dela, ganha relevo no transporte aéreo a International 

Air Transport Association (IATA).

Ano 50 Número 197 jan./mar. 2013 253

No ramo industrial, uma das principais 

associações é a Eletronica and Metalworking 

Industries (Orgalime). No setor de construção, 

podemos apontar a Federation of Consulting 

Engineers (Fidic), responsável pela estandardização dos contratos internacionais de construção. As associações do setor financeiro é 

presidida pelo Institute of International Banking 

Law & Practice (Iiblp), ao lado da International 

Financial Services Association (IFSA).

5. Codificação internacional, 

harmonização e unificação jurídica

As leis nacionais necessitam de harmonização e unificação porque são inadequadas para 

os casos internacionais e há grande disparidade 

entre elas. A harmonização é mais flexível e 

comporta aproximação de conceitos jurídicos. 

A unificação requer um texto único para regular 

determinado aspecto do comércio internacional. A unificação garante maior segurança 

jurídica nas relações comerciais.

A realidade mostra que há substanciais 

discrepâncias entre as legislações nacionais. Por 

essa razão, a uniformidade do Direito Mercantil 

Internacional deve ser parcial e fragmentária, 

com a formulação de princípios gerais. É indiscutível a dialética entre as normas internas 

e as normas unificadoras. Ainda que o Direito 

uniforme ingresse em determinado Estado, as 

peculiaridades manifestam-se no momento da 

sua interpretação.

O processo de unificação internacional do 

Direito do Comércio Internacional apresenta 

características dos movimentos de mundialização e regionalização: a unificação coexiste 

com uma forte tendência em direção ao particularismo; a seleção de matérias para unificar 

é importante para evitar o fracasso de projetos 

ambiciosos de unificação; nem sempre é necessária a edição de um normativo modelo 

internacional, dada a tendência ao particularismo; e a unificação não é um valor abstrato, 

mas serve para oferecer solução adequada para 

os problemas.

A Resolução da ONU no

 2.102, de 20 de dezembro de 1965, define o Direito do Comércio 

Internacional considerando três elementos: os 

textos emanados da ONU contêm uma série 

fixa de operações, entre elas a compra e venda 

internacional de mercadorias; as normas são 

consideradas de Direito privado, dando-se 

ênfase ao caráter privatístico; e a uniformidade 

jurídica busca evitar o conflito de leis.

A harmonização e a uniformização podem ser um método eficaz de regulação das 

transações comerciais internacionais, mas 

elas não são suficientes, forçando a existência 

de dispositivos conflituais. A unificação do 

Direito do Comércio Internacional utiliza o 

método de contar com a autoridade do Estado, 

como a recepção de tratados internacionais 

ou a aceitação de leis-modelos, ou depender 

da vontade das partes, como o uso de termos 

de comércio.

Na atualidade, a codificação de leis utiliza 

a técnica do Direito Flexível, materializada em 

leis-modelos, recomendações ou resoluções 

dirigidas ao legislador interno. O Direito uniforme garante, como nenhum outro, a segurança 

jurídica e a previsibilidade dos operadores 

econômicos. O grau de coordenação pretendido 

define a escolha entre a harmonização normativa por meio de princípios reguladores ou a 

unificação propriamente dita.

É decisiva a distinção entre a unificação 

que abranja as relações de comércio internas 

e internacionais ou somente as internacionais, 

para fins de delimitação normativa. A técnica de 

codificação implica uma hábil seleção do tema e 

o estudo dos Direitos que se pretende unificar, 

acompanhado de um método apropriado para 

examinar as causas da diversidade legislativa. 

254 Revista de Informação Legislativa

Depois de finalizada a minuta da codificação, aprova-se o texto em uma 

conferência internacional.

O Direito uniforme tem utilizado preferencialmente o tratado internacional de caráter multilateral. A vantagem é proporcionar certeza 

sobre a matéria unificada; a desvantagem é a rigidez intrínseca de toda 

codificação e a dificuldade de adaptação a cada sistema jurídico nacional.

A uniformização por tratado internacional apresenta os seguintes 

problemas: um déficit democrático dos negociadores na conferência 

internacional; a unificação por tratado internacional prejudica a flexibilidade da lex mercatoria, pois permite aos Estados um maior controle 

sobre a criação do Direito; os interesses antagônicos resultam em textos 

ambíguos; a rigidez do texto pode convertê-lo em obsoleto em pouco 

tempo; a aplicação do texto em Estados federais é dificultada; os juízes 

têm dificuldades em assimilar o Direito unificado; e a sucessão de tratados dá lugar a conflitos de difícil solução quando há silêncio sobre como 

resolver conflitos entre os tratados.

A uniformização legislativa não supõe a uniformização de interpretação. No momento da elaboração do texto, nem sempre é possível eliminar 

problemas interpretativos, os quais aparecem na hora de aplicar a norma. 

A solução para os problemas interpretativos é a atribuição de competência 

a uma jurisdição internacional que decidiria sobre o sentido e o alcance 

dos termos do tratado. Essa jurisdição existe apenas em determinados 

círculos jurídicos, como a Comunidade Europeia. O remédio habitual 

tem sido a submissão da questão interpretativa à jurisdição do Estado 

que aplica o tratado. Há ainda a possibilidade de se recorrer a uma norma 

de conflito do tratado para que ela designe o ordenamento sob o qual se 

fará a interpretação.

6. Direito Flexível no âmbito do Direito do Comércio 

Internacional

O Direito Flexível é um conjunto normativo que carece de força vinculante e que exerce uma influência nos operadores jurídicos mediante 

normas de caráter dispositivo. Ele é composto de recomendações, códigos 

de conduta e princípios, influindo no desenvolvimento legislativo futuro 

e na atuação judicial. Ele também configura, perante o legislador, uma 

diretriz habilitante para a edição de uma norma e persegue um efeito 

dinamizador, abrindo novas áreas de expansão normativa. Além disso, os 

juízes podem utilizar o Direito Flexível para fundamentar uma decisão.

Um exemplo de utilização do Direito Flexível é a edição de lei-modelo. 

A lei-modelo é a norma adotada em uma conferência internacional que 

é recomendada para ser incorporada ao Direito interno. Ela não tem 

Ano 50 Número 197 jan./mar. 2013 255

um caráter obrigatório, nem mesmo há o dever de comunicar ao órgão 

codificador ou a outros Estados a sua incorporação, mas tem a função 

de inspirar a legislação interna.

A flexibilidade da lei-modelo permite aos Estados adaptar a norma a 

suas peculiaridades internas, sem a necessidade de aplicar as tradicionais 

reservas ao texto. Após a criação da lei-modelo, os Estados adaptam suas 

normas internas paulatinamente, sem sobressaltos. A Uncitral adotou 

exemplos bem sucedidos de leis-modelos no caso das leis-modelos sobre 

comércio eletrônico de 1996 e sobre assinaturas eletrônicas de 2001.

As empresas têm interesse em promover uma adequada política de 

proteção do consumidor, por meio de códigos de valores éticos e de códigos voluntários de autorregulação elaborados por organizações consumeristas e do setor empresarial. Os códigos de conduta geralmente contêm 

normas de caráter programático para regular a conduta de determinados 

sujeitos do comércio internacional. A característica principal do código 

de conduta é a sua flexibilidade, pois seu cumprimento não é obrigatório.

O código de conduta procura preencher as lacunas constantes do 

regramento nacional. Seu fundamento é semelhante ao da lei-modelo, 

mas a diferença é que o código de conduta é dirigido aos particulares. 

Um exemplo de código de conduta é a prevista na Recomendação 77/524/

CE, de 25 de julho de 1977, a respeito de um código de conduta europeu 

relativo às transações de valores mobiliários.

A guia legislativa é um texto indicativo elaborado por uma organização internacional. A guia tem por objetivo facilitar a consulta ao texto 

legal por juízes e doutrinadores, constituindo importante mecanismo de 

harmonização de regras do comércio internacional.

7. Conclusão

considerá-lo como um Direito de caráter manifestamente privado, desenvolvido 

pelos comerciantes a partir dos usos e costumes, cujas controvérsias são 

dirimidas mediante arbitragem comercial internacional. Os principais 

participantes do Direito do Comércio Internacional são as empresas 

transnacionais fornecedoras de mercadorias e de serviços. A produção 

normativa exige flexibilidade e rapidez por meio de fontes internacionais, notadamente as regras produzidas por organizações empresariais 

de natureza privada, pois as normas jurídicas dos Estados soberanos não 

conseguem acompanhar a velocidade dos negócios. A autorregulação 

desempenha importante papel no comércio internacional ao dar ênfase 

às regras produzidas pelas próprias partes em seus documentos normativos, atenta aos usos e costumes declarados pelas entidades privadas e que colabora para a uniformização do Direito do Comércio Internacional. 

A complexidade das relações jurídicas no comércio internacional e a sua 

imprevisibilidade demandam a cooperação para a utilização de mecanismos de harmonização e unificação jurídica, bem como uma codificação 

internacional em diversos temas. A liberdade contratual e a autonomia 

da vontade encontram ressonância no Direito Flexível, haja vista que não 

são editadas normas obrigatórias para os comerciantes, mas somente 

leis-modelos, códigos de conduta e guias legislativas. Segundo as Normas de Direito do Comércio Internacional. No Site Oficial do Senado Federal.

A Organização Mundial do Comércio (OMC) estabelece um conjunto de regras e acordos que visam promover o comércio internacional livre e justo entre seus membros. Esses acordos são baseados em princípios como não discriminação, previsibilidade, concorrência leal e tratamento especial para países em desenvolvimento. 

Cláusula da Nação Mais Favorecida (NMF): Um país membro não pode discriminar outros membros, concedendo vantagens comerciais a um país, mas não a outros.

Tratamento Nacional: Produtos importados devem receber o mesmo tratamento dos produtos nacionais em termos de impostos e regulamentações.

As regras e compromissos comerciais devem ser claros e estáveis, promovendo a segurança e a confiança nas relações comerciais internacionais.

A OMC busca evitar práticas comerciais desleais, como subsídios e dumping, que possam prejudicar a concorrência justa.

Geralmente, são proibidas restrições quantitativas (como cotas) às importações, com exceção de certas situações específicas.


A OMC reconhece as necessidades especiais dos países em desenvolvimento, oferecendo flexibilidade e tratamento preferencial para esses países. 

A OMC gerencia uma variedade de acordos comerciais multilaterais, como o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) para bens, o Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) e o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio (TRIPS). 

A OMC possui um sistema para a resolução de disputas comerciais entre seus membros, buscando soluções pacíficas e evitando guerras comerciais. 

A OMC desempenha um papel crucial na promoção do comércio internacional, contribuindo para o crescimento econômico, o desenvolvimento e a redução da pobreza em todo o mundo. 

Embora a OMC estabeleça princípios gerais, ela também permite exceções e flexibilidades, como acordos de livre comércio e blocos econômicos, além de reconhecer a necessidade de tratamento especial para países em desenvolvimento. Segundo os Jornalistas e Mestres Carla de Oliveira Tozo e Edson Rossi. no Sexto e Sétimo Períodos da Habilitação em Jornalismo na Comunicação Social. Pelas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM)

Em tese . Haveria brechas  para o Brasil contestar as tarifas de Donald Trump               Conservadorismo, progressismo e liberalismo são as três principais correntes de pensamento político e social que moldam o debate público contemporâneo. Cada uma delas possui uma visão distinta sobre a natureza humana, o papel do Estado, a economia e a evolução das tradições sociais.ConservadorismoO conservadorismo defende a preservação das instituições tradicionais, como a família, a igreja e a comunidade, como pilares de estabilidade social.Tradição e Prudência: Rejeita rupturas revolucionárias abruptas, preferindo reformas lentas e testadas pelo tempo.Ceticismo da Razão Pura: Questiona projetos utópicos de engenharia social que tentam refazer a sociedade do zero.Ordem Moral: Defende a existência de uma ordem ética duradoura e costumes estabelecidos.ProgressismoO progressismo foca na transformação social e na promoção da igualdade por meio de reformas políticas e econômicas.Mudança Social: Vê a história como um caminho de avanço contínuo em direção aos direitos humanos e justiça.Intervenção Estatal: Defende que o Estado deve atuar ativamente para mitigar desigualdades e proteger minorias.Quebra de Paradigmas: Questiona tradições antigas que possam perpetuar opressões ou privilégios históricos.LiberalismoO liberalismo coloca a liberdade individual como o valor supremo e o direito inalienável de cada cidadão.Direitos Individuais: Prioriza a defesa da vida, da propriedade privada e da liberdade de expressão.Livre Mercado: Advoga pela livre concorrência econômica e menor interferência estatal na produção.Estado de Direito: Exige leis universais claras que limitem o poder governamental para evitar a tirania.Interseções e FusõesEstas correntes não são caixas isoladas e frequentemente se misturam na prática política atual:Conservadorismo Liberal: Alinha a defesa do livre mercado econômico com a preservação dos valores morais tradicionais nos costumes.Social-Liberalismo: Combina as liberdades individuais e de mercado com políticas de assistência e inclusão social.Progressismo Cultural: Foca na liberdade de estilos de vida, direitos civis identitários e autonomia das escolhas pessoais. Segundo o Sociólogo , Mestre e Doutor Cesar Portantiolo Maia , no Quarto Período da Habilitação em Jornalismo na Comunicação Social , pelas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM).Os termos direita, esquerda e centro são as principais referências no espectro político para classificar ideologias, partidos e governos. A divisão surgiu na França, em 1789, onde os defensores do rei sentavam-se à direita e os revolucionários à esquerda. Abaixo estão as características e diferenças fundamentais de cada um:1. Esquerda A esquerda foca na igualdade social e no bem-estar coletivo. Para atingir esses objetivos, defende a forte intervenção do Estado na economia e a implementação de políticas públicas de redistribuição de renda e proteção social.Valores: Justiça social, direitos humanos, igualdade de oportunidades, pautas progressistas e ambientalismo.Posição sobre o Estado: Ativo e regulador, responsável por corrigir desigualdades geradas pelo mercado.Espectro: Socialismo, Social-Democracia, Trabalhismo, Comunismo.2. DireitaA direita prioriza a liberdade individual, a meritocracia e a livre iniciativa. Defende que o mercado deve se autorregular com pouca interferência do governo, valoriza a tradição e a propriedade privada.Valores: Liberdade econômica, patriotismo, conservadorismo nos costumes, livre mercado e eficiência.Posição sobre o Estado: Mínimo ou restrito, atuando apenas em áreas essenciais como defesa, segurança e justiça.Espectro: Liberalismo, Neoliberalismo, Conservadorismo e Libertarismo.3. CentroO centro atua como uma ponte ou interseção entre a direita e a esquerda. Quem se identifica com o centro costuma ser moderado, buscando conciliar o crescimento econômico e o livre mercado (pauta de direita) com programas de bem-estar social e justiça (pauta de esquerda).Valores: Diálogo, equilíbrio, pragmatismo, reformas graduais e direitos civis.Posição sobre o Estado: Um regulador inteligente, que atua onde a iniciativa privada não consegue suprir as necessidades da população.Espectro: Social-Liberalismo, Democracia Cristã e a chamada "Terceira Via".A principal diferença entre a direita e a extrema direita reside na aceitação do pluralismo democrático e na intensidade de certas pautas ideológicas. Enquanto a direita tradicional atua dentro das instituições vigentes, a extrema direita frequentemente adota posturas antissistema ou de exclusão de minoriasDireita ConvencionalA direita moderada ou liberal-conservadora foca na manutenção da ordem social e na liberdade econômica, respeitando as regras democráticas. Economia: Defesa do livre mercado, privatizações e redução do papel do Estado.Sociedade: Fomento a valores tradicionais e à hierarquia social, mas convivendo com a diversidade política.Política: Atuação por meio de partidos tradicionais e respeito às instituições democráticas. A extrema direita radicaliza os princípios da direita e pode apresentar traços autoritários. Nacionalismo Radical: Defesa de uma identidade nacional "pura", muitas vezes com viés chauvinista ou xenófobo.Antissistema: Críticas severas às instituições democráticas e ao pluralismo, frequentemente promovendo lideranças fortes que se colocam como "outsiders".Rejeição de Minorias: Discursos que marginalizam grupos específicos (imigrantes, minorias religiosas ou raciais) sob a justificativa de preservar a cultura nacional.Exemplos Históricos e Atuais: Inclui desde o fascismo histórico até movimentos contemporâneos que adotam táticas de polarização extrema e contestação da legitimidade de adversários.Uma superpotência é uma nação que possui uma posição dominante e capacidade incomparável de exercer influência ou poder em escala global. Essa hegemonia é sustentada por uma combinação de cinco pilares centrais: poder militar, capacidade econômica, liderança tecnológica, influência diplomática e projeção cultural (soft power).Guerra Fria: O termo ganhou força no século XX para descrever o mundo bipolar liderado por duas grandes superpotências opostas: os Estados Unidos e a União Soviética (URSS).Século XXI: Com o colapso da URSS na década de 1990, os Estados Unidos consolidaram-se temporariamente como a única hiperpotência global. Atualmente, o cenário internacional caminha para uma nova multipolaridade, com a rápida ascensão de novos atores globais.Principais Atores Globais e EmergentesEstados Unidos: Mantêm-se como a principal superpotência atual, liderando gastos militares, inovação tecnológica, controle do sistema financeiro (através do dólar) e alcance cultural mundial.China: É classificada como a principal superpotência emergente. O país disputa diretamente a liderança em áreas como a inteligência artificial, comércio global, infraestrutura internacional e investimentos industriais.ndia: Destaca-se pelo crescimento econômico acelerado, grande mercado consumidor, avanço tecnológico e expansão de sua influência diplomática na Ásia.União Europeia: Funciona como um bloco econômico de imenso poder normativo e financeiro global, buscando progressivamente maior coesão em políticas de defesa e segurança regional.Rússia: Conserva o maior arsenal de armas de destruição em massa do planeta e forte peso geopolítico e energético na Eurásia, apesar das severas sanções econômicas.O populismo é uma estratégia política que divide a sociedade entre o "povo virtuoso" e uma "elite corrupta" Em 2026, essa distinção continua sendo central no debate global e brasileiro, diferenciando-se pela definição de quem é esse "povo" e quem é o seu inimigo. Populismo de Esquerda Definição do "Povo": Foca na classe trabalhadora, nos marginalizados e nos explorados pelo sistema capitalista.Inimigo Eleito: A elite econômica, o sistema financeiro, as grandes corporações e a desigualdade.Objetivo: Redirecionar o poder econômico e promover a justiça social através da intervenção estatal e políticas distributivas.Cenário em 2026: No Brasil, o O Partido dos Trabalhadores  continua sendo a principal referência, com o governo buscando resgatar a popularidade através de agendas sociais focadas nas classes populares  para a disputa eleitoral em 2026. Populismo de Direita direita definição do "Povo": Baseia-se em uma identidade cultural, nacional ou religiosa (frequentemente definida como a "maioria silenciosa").BInimigo Eleito: Elites intelectuais e "cosmopolitas", o "sistema" (establishment) político, instituições como o Judiciário e, por vezes, minorias ou imigrantes.Objetivo: Restaurar valores tradicionais e a ordem social, muitas vezes com um discurso antissistema e agenda de liberalismo econômico.Governos populistas nas Superpotencias . Não cumprem os preceitos do direito do comércio internacional . E os paises emergentes sofrerão internamente nos seus respectivos territórios . Independentemente do espectro político dos seus respectivos presidentes  . Confira a notícia no Portal G1 da Rede Globo .https://g1.globo.com/economia/noticia/2026/07/22/tarifaco-dos-eua-taxa-adicional-de-25percent-passa-a-valer-nesta-quarta-veja-perguntas-e-respostas.ghtml.

E assim caminha a humanidade.

Imagem ; UOL.




 

E assim caminha a humanidade.