segunda-feira, 14 de setembro de 2026

Elites.

    As elites brasileiras têm um papel central na manutenção da desigualdade social no país, que possui raízes históricas e se perpetua por meio de diversos mecanismos econômicos, políticos e culturais. A concentração de renda e poder, aliada a uma lógica extrativista e patrimonialista, contribui para um sistema que favorece uma pequena parcela da população em detrimento da maioria. 

Concentração de renda e riqueza

Domínio econômico: O 1% mais rico da população brasileira detém uma parcela desproporcional da riqueza, resultado de um sistema que permite o acúmulo de capital por meio de lucros e dividendos, enquanto a renda do trabalho cresce a um ritmo muito mais lento. Em 2024, um relatório apontou que 63% da riqueza do Brasil estava nas mãos de 1% da população.

Privilégios tributários: A elite se beneficia de um sistema tributário regressivo, no qual os impostos sobre o consumo (que afetam a população mais pobre) são mais altos que os impostos sobre grandes fortunas e lucros. Há evidências de que os 10% mais pobres pagam uma porcentagem maior de sua renda em tributos do que os 10% mais ricos. 

Raízes históricas e estruturais

Legado colonial: A desigualdade social no Brasil é um reflexo do passado colonial, com a influência ibérica, a escravidão e o sistema de grandes propriedades de terra (latifúndios) estabelecendo as bases para a concentração de poder e riqueza.

Racismo e exclusão: A elite, historicamente branca e de origem europeia, utiliza mecanismos culturais e morais para justificar a subordinação e a desumanização das classes populares, principalmente de negros e mestiços, perpetuando o racismo estrutural. 

Mecanismos de perpetuação

Controle político: As elites exercem grande influência sobre o sistema político, garantindo que as políticas públicas sejam favoráveis aos seus interesses. Isso inclui a oposição a políticas redistributivas, a transferência de renda e a taxação de grandes fortunas, como apontado por análises críticas.

Influência ideológica: A elite e a classe média, muitas vezes aliada a ela, reforçam a lógica da meritocracia para justificar a desigualdade, ignorando as barreiras estruturais que impedem o avanço social das classes populares.

Visão colonialista: A mentalidade de parte da elite brasileira, descrita por alguns analistas como colonialista, prioriza o lucro e o investimento em ambientes que favorecem seus interesses, mesmo que isso signifique manter o país em uma condição de precariedade. 

Confira o artigo do autor  Juber MarquesPacífico

RTIGOORIGINAL

 Ainfluência das elites na

 manutenção dasdesigualdades

 sociais no Brasil

 Juber MarquesPacífico1

 RESUMO:Opresente artigo tem como objetivo central analisar

 brevemente a trajetória das desigualdades sociais brasileiras,

 pensadas a partir de sua construção histórica e seu processo de

 naturalização por mecanismos de poder derivados da

 colonização do Brasil, levando em conta a perspectiva da

 dominação das elites e as formas com as quais essa classe

 conseguiu manter seus privilégios e a manutenção de uma

 estrutura social favorável aos seus interesses. A partir das obras

 Elite do atraso, de Jessé Souza, Revolução Burguesa no Brasil,

 de Florestan Fernandes e Povo Brasileiro, de Darcy Ribeiro,

 realizou-se uma revisão e elucidação de fatos históricos e dos

 aspectos sociais envolvidos na temática para apresentar o

 contexto que evidencia a relação direta entre o poder das elites

 e amanutenção das desigualdades sociais.

 PALAVRAS-CHAVE: Desigualdade Social; Elites; Jessé Souza;

 Florestan Fernandes; Darcy Ribeiro.

 Theelites and the maintenance of social

 inequalities in Brazil

 ABSTRACT: The main objective of this article is to briefly analyze the

 trajectory of Brazilian social inequalities, thought from its historical

 construction and its process of naturalization by mechanisms of

 power derived from the colonization of Brazil, taking into account the

 perspective of elite domination and the forms with which this class

 managed to maintain its privileges and the maintenance of a social

 structure favorable to its interests. From the works Elite do atraso, by

 Jessé Souza, Revolução Burguesa no Brasil, by Florestan Fernandes

 and Povo Brasileiro, by Darcy Ribeiro, a review and elucidation of

 historical facts and social aspects involved in the theme was carried

 out to present the context that evidences the direct relationship

 between the power of elites and the maintenance of social

 inequalities.

 KEYWORDS: Social Inequality; Elites; Jessé Souza; Florestan

 Fernandes; Darcy Ribeiro.

 1Mestrando em Ciências Sociais pela UFJF. Bacharel em direito pela UFJF e em Ciências

 Humanas/Ciências Sociais pela mesma instituição. Pós-graduado em Direito Constitucional.

 COMOCITAR:PACÍFICO, Juber Marques. A influência das elites na manutenção das desigualdades sociais no

 Brasil. In: Revista Ensaios, v. 20, jan.-dez., 2022, p. 21-35.

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1. Introdução

 A desigualdade social é tema presente nas grandes discussões das ciências

 sociais no Brasil, por ser indispensável na tentativa de se estabelecer balizas que

 possam nortear e evidenciar a trajetória social, econômica e cultural do país. O

 chamado pensamento social brasileiro, esforço empreendido por diversos autores

 como Gilberto Freyre, Sérgio Buarque de Holanda, Raymundo Faoro, Florestan

 Fernandes e, mais recentemente, Jessé de Souza, entre muitos outros, tentam refazer

 de maneira crítica a nossa história social.

 Notadamente, a partir do final do século XX, predominou a definição de

 desigualdade social relacionada à diferença entre as possibilidades de acesso e

 obtenção de bens socialmente valorizados. Entretanto, apesar de ser uma definição

 mais prática por ser um fator mensurável, não é a mais adequada, nem deve ser a

 única forma de encarar a complexa realidade que determina a desigualdade social

 como um fenômeno característico das relações da sociedade em todo o mundo.

 Segundo Costa (2019), é necessário pensar em quatro dimensões: desigualdade de

 quê, entre quem, quando e onde. Partindo dessa premissa, é necessário pensar a

 desigualdade social sob vários aspectos, como renda, raça ou acesso às oportunidades,

 uma visão multidimensional que envolve diversos ângulos da vida humana e que

 devem ser pensados de forma interdependente.

 Os diversos atravessamentos presentes na atual conjuntura social, econômica,

 cultural e simbólica, que acabam por afetar diretamente o indivíduo, atualmente

 ganharam ainda mais importância nas pesquisas sociológicas. Temas que outrora não

 ocupavam espaços de relevo nas discussões acadêmicas, hoje possuem

 relevância.Vejamos os inúmeros debates acerca das desigualdades ambientais, ou

 ainda as discussões sobre desigualdade de gênero em ambiente de trabalho– dois

 exemplos que apontam para uma sociologia coerente com as novas realidades.

 A compreensão dessas disparidades exige que se explore o contexto histórico

 de sua construção, os atores e as instituições que fizeram e fazem parte da estrutura

 social daí derivada, bem como analisar os discursos que buscam justificar a

 manutenção do status quo. Nesse ponto, pretende-se expor de que forma as elites, ao

 longo de uma empreitada histórica, criaram e naturalizaram a estratificação social para

 manter privilégios e propagar a ideia de inferioridade das classes vulneráveis, sem

 possibilitar que qualquer mecanismo abrisse portas para superar as desigualdades e

 modificar a estrutura social.

 Para adentrar nessa discussão, utilizou-se da metodologia de revisão

 bibliográfica, sendo de destaque as obras de três sociólogos brasileiros que

 contribuíram de maneira substancial para a temática e que tentam descortinar as

 causas e as possíveis soluções para a desigualdade no país: Jessé Souza, com A elite do

 atraso (2019), Darcy Ribeiro, com O povo Brasileiro (1995) e Florestan Fernandes, com

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A revolução burguesa no Brasil (2006). Tais obras apresentam certa afinidade na ideia

 de uma sociedade marcada por diferenças importantes entre as classes que a compõe,

 permitindo tal aproximação.

 2. Desigualdade social no Brasil

 NoBrasil, a disparidade social é caracterizada principalmente pela concentração

 de riquezas na mão de um seleto grupo, pelo preconceito racial, pela exploração do

 trabalho, pela escassa participação de boa parte da população nas decisões políticas,

 pela diferença no acesso e no nível educacional, dentre tantos outros aspectos que

 causam ou derivam desses fatores. E o resultado dessas disparidades é, de um lado, a

 exclusão, a limitação e vulnerabilidade; e, de outro, o oportunismo e o privilégio.

 Essas desigualdades sociais não surgiram da noite para o dia: elas refletem,

 necessariamente, processos históricos de longo prazo pelos quais a sociedade

 brasileira e tantas outras no mundo, ainda que com suas diferenças, já passaram. Sobre

 essa perspectiva, importa observar que, apesar de momentos e tentativas de

 diminuição e erradicação das desigualdades, existem interesses na sua manutenção e

 perpetuação na estrutura social, e não há perspectivas de grandes mudanças nesse

 quadro.

 Jessé Souza, em seu livro A elite do atraso, destaca que em países europeus, os

 quais os brasileiros normalmente admiram, também existe desigualdade social, mas

 “ela não é abissal como aqui” (SOUZA, 2019, p. 84). Segundo o autor, a diferença é que

 a Europa se preocupou em criar condições sociais mais homogêneas para todas as

 classes.

 Por outro lado, no Brasil, desde a colonização, tem sido naturalizado o

 fenômeno da desigualdade social como forma de manter a relação de distanciamento,

 preconceito e dominação das elites sobre as classes populares. Essa herança

 escravocrata não perpetuou apenas o preconceito e desigualdade relacionados à cor

 da pele, mas serve de pano de fundo para justificar as diferenças de classes daí

 decorridas. Porém, como bem pontua Souza (Ibidem), ao contrário da cor da pele, as

 classes podem ser modificadas e, por isso, deve-se prestar atenção nas “carências que

 reproduzem as misérias”.

 A condenação escravocrata, que outrora se relacionava à raça, passa a ser uma

 condenação de classe. O escravo brasileiro na atualidade é aquele que forma a classe

 trabalhadora, o que Souza (Ibid.) chama de “batalhadores”, os alvos da elite do

 dinheiro com suas raízes escravocratas. Nesse sentido, Felix (2017, p. 93) afirma que a

 manutenção da ralé, termo utilizado por Souza para se referir às classes mais baixas da

 pirâmide social brasileira, será resultado dos esforços das elites do país nos ataques aos

 seus direitos.

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Essencial salientar que, apesar de a escravidão ao longo da nossa história ter

 ganhado novas formas e instrumentos, a relação entre elites e classes trabalhadoras

 passa necessariamente pela questão racial. As elites brasileiras, detentoras do poder e

 do controle dos meios de produção, na visão marxista, ou aqueles que possuem acesso

 ao capital cultural, na concepção bourdieusiana, são os brancos. Aos negros sobram os

 empregos menos remunerados, limitação no acesso à cultura, e a vulnerabilidade em

 todos os sentidos.

 Analisando a obra de Souza, Felix (2017, p. 92) cita o impeachment da

 Presidente Dilma Rousseff como exemplo evidente do pacto entre os donos do poder

 para perpetuar uma sociedade cruel e forjada na escravidão. A reforma trabalhista que

 penalizou os batalhadores, a redução do poder de fiscalização do trabalho escravo e a

 limitação na divulgação da lista suja de empresas que praticam trabalho análogo à

 escravidão seriam alguns dos vários exemplos de um golpe empreendido pelas elites

 para a manutenção de seus privilégios.

 O processo de manutenção das desigualdades é longo e constante. Durante o

 período de urbanização no Brasil, manteve-se a estrutura de distribuição desigual de

 privilégios perpetrada pela aristocracia da época. Mais uma vez, a intenção de manter

 a divisão social não seria superada, pois não havia esse interesse, pelo contrário, havia

 a “tendência nítida de defesa do desnivelamento dos privilégios daquela aristocracia”

 (FERNANDES, 2006, p. 46).

 A Revolução Burguesa, que tinha o intuito de modificar a estrutura política e

 econômica do país enquanto colônia, também sequer levou em consideração modificar

 as condições da população mais vulnerável, mas apenas de uma minoria de

 interessados. Segundo Fernandes (2006, p. 50),

 as elites nativas não se erguiam contra a estrutura da sociedade colonial.

 Mas, contra as implicações econômicas, sociais e políticas do estatuto

 colonial, pois este neutralizava sua capacidade de dominação em todos os

 níveis da ordem social.

 Mais do que isso, era premente para essa elite a “consecução de dois fins

 políticos interdependentes: a internalização definitiva dos centros de poder e a

 nativização dos círculos sociais que podiam controlar esses centros de poder” (Ibid.).

 A industrialização, a implantação e expansão do capitalismo também foram

 fatores que contribuíram para manter e ampliar o liame da desigualdade social,

 intensificando a formação e divisão da sociedade de classes. É o avanço desses

 processos que ajudou a criar o que ainda se vê atualmente, uma “classe trabalhadora

 crescentemente precarizada e ameaçada pelo desemprego e por cortes de direitos”

 (SOUZA, 2019, p. 100). O discurso que tenta responsabilizar os trabalhadores pelas

 problemáticas econômicas do país parece naturalizado, sempre se pensa em cortar

 direitos dos trabalhadores quando se quer beneficiar ainda mais aqueles que já

 possuem privilégios.

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Essa crescente distância entre estratos sociais e a forma intencional com que os

 processos de avanço das estruturas socioeconômicas perpetuaram as desigualdades

 condicionaram as camadas mais altas da sociedade a enxergar a ralé, nas palavras de

 Jessé Souza, como uma ferramenta de trabalho para produzir e gerar lucro, oferecendo

 o mínimo dedireitos para que eles continuem a exercer seu papel,

 Nem podia ser de outro modo no caso de um patronato que se formou

 lidando com escravos, tidos como coisas e manipulados com objetivos

 puramente pecuniários, procurando tirar de cada peça o maior proveito

 possível. Quando ao escravo sucede o parceiro, depois o assalariado

 agrícola, as relações continuam impregnadas dos mesmos valores, que se

 exprimem na desumanização das relações de trabalho (RIBEIRO, 1995, p.

 212).

 A ideia de naturalização da desigualdade social deriva também da noção de que

 essa estratificação construída historicamente é resultado da sua adoção como um

 “negócio” que enobrece e privilegia uma elite, tornando-os dominadores, e que

 degrada e subjuga os demais, encarados como objeto de enriquecimento. Mesmo com

 avanços pontuais na melhora da vida dos mais vulneráveis, o Brasil não tem

 conseguido se estruturar para garantir à população condições favoráveis de

 sobrevivência e progresso. Pelo contrário, o que se intensifica são os privilégios de uma

 pequena camada preocupada exclusivamente com interesses próprios.

 A continuidade desse processo de construção e manutenção das desigualdades

 sociais ao longo da história do país resulta para a sociedade, como afirma Ribeiro, em

 “incompatibilidades insanáveis”, como “a incapacidade de assegurar um padrão de

 vida, mesmo modestamente satisfatório, para a maioria da população nacional; a

 inaptidão para criar uma cidadania livre” que expõe a fragilidade da base na qual foi

 construído o sistema democrático brasileiro (1995, p. 218). Inclusive, isso se reflete na

 política, na elegibilidade de representantes que muitas vezes se mostram adversários

 das classes populares, mas que conseguem manipular e comprar votos dessa massa de

 eleitores.

 Aperpetuação da desigualdade social e sua consequente naturalização também

 derivam da reprodução, da transmissão familiar de ideologias, recursos e perspectivas

 dentro das próprias classes sociais, que dificilmente se modificam ao longo da vida dos

 indivíduos que as integram. Ou seja, “o privilégio de uns e a carência de outros são

 decididos desde o berço” (SOUZA, 2019, p. 85).

 Para Jessé Souza (2019), a partir de 1930, a elite passou a utilizar um

 mecanismo construído de modo consciente e planejado para manter um “pacto

 antipopular” que mistura aspectos racionais, como manutenção dos privilégios, e

 irracionais, como ódio e ressentimento de classes. Por conta disso, é como se existisse

 uma “lei da desigualdade”, invisível e silenciosa, que dita quem pode e quem não pode

 ser rico, quem pode e quem não pode dominar na ordem social.

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Assim, o Brasil se vê dividido, basicamente, em três estratos sociais: a elite,

 composta por um pequeno número de pessoas mais ricas, a classe média, formada por

 boa parte da população, e a classe popular, que conta com um número relevante de

 indivíduos que vivem à margem da sobrevivência.

 Na visão de Ribeiro (1995), existem quatro classes, denominadas “classes

 dominantes”, “classe intermediárias”, “classes subalternas” e “classes oprimidas”. Essas

 classes não poderiam ser colocadas numa estrutura triangular, mas sim de um losango,

 com um topo finíssimo formado pela classe dominante, seguido por um número pouco

 maior da classe intermediária, um pescoço que se alarga, representando trabalhadores

 regulares e consumidores, e a linha mais ampla com a parte marginalizada da

 população, a classe subalterna.

 A classe dominante representa a mínima parcela da população e possui

 efetivamente o poder sobre a sociedade, inclusive devido ao “apoio” das outras classes

 (RIBEIRO, 1995). É aquela que, ao longo do tempo, possui o maior interesse em manter

 os traços da desigualdade social.

 Já a classe intermediária representa um quantitativo bem maior em relação à

 dominante, normalmente tendo o papel de apaziguar ou intensificar tensões sociais, já

 que possuem cargos que de alguma forma são relevantes socialmente, mas que,

 apesar disso, não se preocupam em mudar o quadro social, e sim manter a ordem

 vigente (Ibidem). Além disso, é a classe que mais ajuda a elite a se manter no poder e

 perpetuar as desigualdades sociais, inclusive tentando tirar vantagem disso.

 A classe subalterna e a oprimida formam a maior parte da população. A

 primeira integra a vida social regular, tem empregos estáveis, faz parte do sistema

 produtivo e consumerista, preocupando-se em defender o que já possui e obter mais,

 sem que isso necessariamente seja uma forma de transformação social. Por fim, a

 classe oprimida é o elo mais fraco da desigualdade social. Excluídos, que buscam fazer

 parte do sistema produtivo e ter acesso ao mercado, são marginalizados, grande parte

 julgados por sua raça (normalmente pretos e mulatos), com trabalhos informais e

 recebendo o mínimo para o próprio sustento (Ibidem).

 Com este panorama, é possível entender porque o maior enfoque da

 desigualdade social brasileira é voltado para as questões socioeconômicas. Como bem

 pontua Ribeiro, “a distância social mais espantosa do Brasil é a que separa e opõe os

 pobres dos ricos” (1995, p. 219). Isso porque a renda é um fator que automaticamente

 coloca os indivíduos como pertencentes a determinada classe e também os imprime o

 rótulo de privilegiados ou oprimidos. Daí deriva uma cadeia de processos que mantêm

 a “lei da desigualdade” em funcionamento, impossibilitando a ascensão da maioria da

 população e ratificando a institucionalização desse sistema desigual.

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3. Asdimensõesdasdesigualdades sociais no Brasil

 É importante compreender os mecanismos de poder presentes na sociedade

 brasileira que bloqueiam as formas de reação das classes dominadas e como elas

 ocorrem em meio a um país que sedizdemocrático. A base para a desigualdade social

 no Brasil foi formada por uma sucessão de atos e acontecimentos em favor da

 naturalização do sistema de dominação e elitização da democracia. Portanto, torna-se

 plausível estudar os discursos que buscam justificar e desmascarar a perpetuação das

 desigualdades sociais no Brasil.

 Dentre as proposições que justificam a desigualdade, cabe o relato daquelas

 que se referem à herança deixada pelo passado colonial brasileiro, à que expõe o papel

 do Estado e a influência da corrupção política, e a diferença e oportunidade de acesso

 à educação de qualidade.

 3.1. O passado que condena

 A trajetória dos estudos sociológicos no Brasil– notadamente construída ao

 longo do século XX por autores criticados por Jessé Souza, entre os quais Gilberto

 Freyre, Buarque e Faoro– criou um tipo de culturalismo racista, ancorando um

 pensamento sociológico de “vira-lata” e que muito desconhece as verdadeiras raízes

 do drama da desigualdade. Para Souza, é na escravidão submetida ao país que se

 apoiam as bases fundamentais da desigualdade social atual. A colonização é, portanto,

 responsável por estabelecer hierarquia entre colonos e colonizados, exploradores e

 explorados.

 A cultura colonizadora dos portugueses, a escravidão e a exploração são as

 raízes que desencadearam o processo histórico de práticas e princípios que geram a

 desigualdade no país. Conforme esclarece Lopez, esse discurso

 [...] associa a desigualdade atual à herança institucional e cultural do

 passado remoto. A cultura dos colonizadores portugueses ou nascida da

 escravidão é a raiz das práticas e valores que, hoje, geram as desigualdades.

 É assim que a associação entre conceitos sociológicos como colonização de

 exploração e patrimonialismo compõe o léxico das explicações das mazelas

 brasileiras atuais, neste caso, herdadas dos portugueses (LOPEZ, 2020, p. 59)

 A naturalização das hierarquias sociais derivadas do sistema de escravização do

 povo foi determinante para que fosse disseminado a indiferença social em relação aos

 pobres, o que Jessé Souza viria a denominar de “ódio ao pobre”. Esse sentimento aos

 mais humildes, construído ao longo do tempo pela escravidão, estabeleceu uma

 distinção clara entre “nós e eles”. Aos mais pobres cabe a reprodução do trabalho

 realizado por seus ascendentes há 500 anos, braçal e menos remunerado, uma

 escravidão doméstica. Pode-se concluir, portanto, que a escravidão só prosperou com o

 ódio ao escravo, e que o Brasil de hoje é marcado não só pela sua exclusão, mas

 também pela sua humilhação (SOUZA, 2017).

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Ainda que muito dessa desigualdade inicialmente tenha mudado, com parcela

 da população marginalizada conseguindo mobilidade social, com o reconhecimento da

 dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais inerentes, as transições

 históricas pelas quais o Brasil passou jamais apagaram as desigualdades criadas

 anteriormente. Discursos racistas, a estrutura de dominação, humilhação e opressão

 escravocrata deixaram claros vestígios de ser a “herança maldita” que até hoje assola a

 população mais vulnerável da sociedade brasileira (SOUZA, 2019).

 3.2. O Estado e acorrupçãopolítica

 Por essa justificativa, o Estado teria a culpa sobre a desigualdade social no país

 devido à corrupção política perpetrada por seus agentes, governantes ou políticos. A

 administração estatal e as políticas públicas são utilizadas como ferramentas para

 desviar recursos públicos que deveriam ser direcionados a atender as necessidades do

 povo e, com isso, amenizar as desigualdades.

 Além disso, existe outro argumento que integra esse discurso e que está ligado

 à distribuição dos recursos para pagar e beneficiar os agentes do Estado. Segundo

 Lopez, “a variação do argumento é relacionar a desigualdade às remunerações e aos

 benefícios materiais do cargo político, percebido como via complementar para

 apropriação indevida de recursos públicos” (2020, p. 59).

 Ocorre que esse discurso já foi muito criticado, pelo fato de se considerar que

 essa corrupção deriva da herança cultural maldita deixada pelos portugueses, sem se

 pensar sobre outros agentes que atuam “silenciosamente” para interferir no Estado. É

 nesse ponto que se encaixa o termo justificativo para as mazelas políticas, o famoso

 “jeitinho brasileiro” de conseguir as coisas. Jessé Souza esclarece que esse termo se

 refere ao “capital social de relações pessoais”, que foi naturalizado devido à sua

 repetição e fácil explicação para as práticas sociais vantajosas. Assim, o termo se

 tornou tão comum, que passou a ser “pensado como algo generalizável para todos os

 brasileiros de todas as classes” (SOUZA, 2019, p. 86-87).

 A crítica do autor vem desmascarar justamente esse ponto. Os problemas do

 país seriam oriundos de seu processo de colonização que resultou na influência da

 elite, do setor privado e do mercado nas instituições. O chamado “jeitinho brasileiro”

 acaba por encobrir algo essencial na conclusão do raciocínio: a escravidão é a raiz das

 grandes disparidades existentes e responsável por impedir as transformações

 necessárias.

 Para Darcy Ribeiro, a lentidão dos processos revolucionários no Brasil é por

 culpa da resistência das classes dominantes, independente da estrutura arcaica e do

 atraso econômico que isso provoca.

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 A mais grave dessas continuidades reside na oposição entre os interesses do

 patronato empresarial, de ontem e de hoje, e os interesses do povo

 brasileiro. Ela se mantém ao longo de séculos pelo domínio do poder

institucional e do controle da máquina do Estado nas mãos da mesma classe

 dominante, que faz prevalecer uma ordenação social e legal resistente a

 qualquer progresso generalizável a toda a população. Ela é que regeu a

 economia colonial, altamente próspera para uma minoria, mas que

 condenava o povo à penúria. Ela é que deforma, agora, o próprio processo

 de industrialização, impedindo que desempenhe aqui o papel transformador

 que representou em outras sociedades (RIBEIRO, 1995, p. 250).

 Florestan Fernandes (2006), com o mesmo pensamento, afirma que, no período

 de transição para a independência brasileira, o Estado se mostrou desde o início como

 o alvo das elites e como uma entidade que poderia ser manipulável com vista à sua

 adaptação aos seus interesses econômicos, inclusive para implantação da política do

 liberalismo.

 Na fase de transição, as elites nativas encaravam o Estado, naturalmente,

 como “meio” e “fim”: “meio”, para realizar a internalização dos centros de

 decisão política e promover a nativização dos círculos dominantes; e o “fim”

 de ambos os processos, na medida em que ele consubstanciava a

 institucionalização do predomínio político daquelas elites e dos “interesses

 internos” com que elas se identificavam (FERNANDES, 2006, p. 53).

 Por outro lado, não seria possível perpetuar a tese de que essa corrupção do

 Estado é devido a uma transmissão cultural dos portugueses. Para Souza, isso é apenas

 uma construção fantasiosa do culturalismo racista que supõe uma “continuidade

 cultural com Portugal” que é transmitida de forma automática, como “um código

 genético”. Na verdade, os indivíduos são formados de acordo com as instituições que

 os rodeiam, como família, escola, economia, política e mercado (SOUZA, 2019, p. 39).

 É a partir dessa dominação e exploração mascarada do Estado pelas elites que

 surge a definição da política nacional como patrimonialista, isto é, o Estado brasileiro

 foi montado sob a imagem do homem cordial, que não distingue o público do privado.

 Este é o ponto em que o Estado é demonizado e o mercado poupado, como se deste

 nada de mal viria, porém, numa sociedade capitalista, quem detém o poder é

 justamente o mercado.

 Criticando a visão de Sérgio Buarque sobre esse patrimonialismo de uma elite

 derivada da herança portuguesa, Jessé Souza afirma que isso esconde a verdadeira

 elite do mercado que controla o aparato estatal, inclusive com poder de colocar sua

 chefia sob políticos que protejam seus interesses.

 Como a elite que vampiriza a sociedade está, segundo ele, no Estado,

 abre-se caminho [...] para uma concepção do mercado que é o oposto do

 Estado corrupto. Com isso, não só o poder real, do mercado e dos

 endinheirados, é tornado invisível, como o Estado é tornado o suspeito

 preferido [...] de todos os malfeitos. Essa ideia favorece os golpes de Estado

 baseados no pretexto da corrupção seletiva, mote que sempre é levado à

 baila quando o Estado hospeda integrantes não palatáveis pelo mercado

 ávido de capturá-lo apenas para si (SOUZA, 2019, p. 33).

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Nesse ponto, a corrupção do Estado passa a ser a corrupção do e para o

 mercado, tornada invisível para não mostrar os verdadeiros culpados, que manipulam

 legal e ilegalmente a máquina pública em favor dos seus interesses.

 Por outro lado, observa-se também a dificuldade que as classes mais oprimidas

 têm deinfluenciar nas decisões políticas as quais tendem a afetar seu próprio destino e

 concepções pessoais. Para Costa, isso se materializa justamente “nas distribuições

 assimétricas dos direitos políticos e sociais” (2019, p. 57).

 As classes vulneráveis, apesar de muito terem avançado em termos de

 conquista de direitos humanos, de cidadania, trabalho, entre outros, ainda

 permanecem à mercê de uma posição socioeconômica desigual, que não os permite

 uma proteção contra as mazelas que o sistema de poder criou para manter inacessíveis

 as oportunidades e privilégios. Esse quadro também é reflexo do sistema de educação

 brasileiro e da grande disparidade de qualidade entre o ensino público e privado, como

 será discutido no tópico a seguir.

 3.3. A disparidade entre níveis e oportunidades

 educacionais

 Em sua obra mais aclamada, O capital no século XXI, Thomas Piketty afirma que

 “No longo prazo, a força que de fato impulsiona o aumento da igualdade é a difusão do

 conhecimento e a disseminação da educação de qualidade” (2014, p. 29). As palavras

 do autor nos indicam que a educação ocupa lugar importante na determinação da

 desigualdade, pois é a partir dela que se vislumbra a possibilidade de mobilidade social

 e participação do mercado. Contribuindo com o tema, Lopez entende que a educação é

 um fator associado à empregabilidade e poder aquisitivo, pois a “educação é o meio

 para ampliar as oportunidades de emprego e renda” (2020, p. 60).

 O palco forjado para justificar as disparidades educacionais normalmente é

 relacionado à meritocracia, segundo a qual as posições sociais são resultado de

 conquistas pessoais dos indivíduos e não de fatores sociais externos. O argumento é

 aprimorado quando se diz que as pessoas deixam a escola por futilidades e desleixo,

 que não aproveitam as oportunidades que a vida oferece.

 Não é preciso ir muito longe para desmascarar esse discurso: veja-se a

 diferença entre a classe média e a classe oprimida. Geralmente, a primeira desde cedo

 é estimulada pela família a adquirir capital intelectual e focar nos estudos. Todo o seu

 tempo é dedicado àquilo que lhe permitirá o sucesso escolar e profissional, mantendo

 a cultura da sua classe, já que “todas as vantagens culturais e econômicas se juntam,

 mais tarde, para a produção, desde o berço, de um campeão na competição social”

 (SOUZA, 2020, p. 91).

 Por outro lado, a classe oprimida, em sua maioria constituída por uma família

 desestruturada, ainda que insista na educação como forma de escapar à pobreza, não

 30

é isso que a criança percebe, afinal, não funcionou para seus pais. Além disso, muitas

 dessas crianças ainda novas passam a trabalhar informalmente para complementar a

 baixa renda familiar e, consequentemente, não há prioridade para os estudos e para a

 formação crítica sobre sua realidade, o que impossibilita enxergar qualquer melhoria

 de vida. “São produzidos, nesse contexto, seres humanos com carências cognitivas,

 afetivas e morais, advindo daí sua inaptidão para a competição social” (SOUZA, 2019,

 p. 93).

 Sobre outra perspectiva, a desigualdade atrelada à educação se conecta ao

 quadro de corrupção do país, que reduz as oportunidades que poderiam ser criadas a

 partir de políticas públicas de qualidade, mas que, ao invés disso, sofrem com os

 desvios de recursos públicos e com o sucateamento das escolas e da educação pública.

 A disparidade dos níveis e da qualidade educacional entre classes podem explicar a

 desigualdade, mas esse problema resulta, em parte, por conta da corrupção política.

 Assim, sem conseguir mobilidade social, a classe oprimida continua pobre e

 vivendo à margem da sociedade, enquanto as classes mais abastadas podem pensar e

 moldar seu futuro, já que vivem se dedicando para obter conhecimento.

 À pobreza econômica foi acrescentada a pobreza em todas as outras

 dimensões da vida. Se a pobreza econômica, por exemplo, implica foco no

 aqui e no agora por conta das urgências da sobrevivência imediata, toda a

 atenção se concentra necessariamente no presente e nunca no futuro, posto

 que é incerto. Por outro lado, olhar para o futuro é o que constrói o

 indivíduo racional moderno, que sopesa suas chances e calcula

 constantemente onde deve investir seu tempo e suas habilidades. A prisão

 no aqui e no agora tende a reproduzir no tempo, portanto, a carência do

 hoje, e não a saída para um futuro melhor (SOUZA, 2019, p. 93).

 Isso condiz com a manutenção da desigualdade, pois a educação é um caminho

 para sua correção, e criar oportunidades de igualdade educacional seria um passo para

 romper com a estrutura social de dominação, distribuindo mais o capital econômico e

 cultural, o que não é desejável pelas elites.

 3.4. A concentração de riqueza e o sistema econômico

 A má distribuição de renda, com a concentração de maior parte das riquezas

 nas mãos de pouquíssimos e a maior parte da população tendo o mínimo para

 sobreviver, é mais um dos fatores que justificam a desigualdade social brasileira.

 Obviamente, mais renda significa melhor moradia, mais acesso à assistência médica,

 mais acesso à educação, lazer e tantas outras condições de vida melhores.

 Outrossim, o sistema econômico brasileiro foi sendo moldado e naturalizado à

 estrutura de classes derivada da sociedade colonial que, ao longo de seu processo

 histórico, foi firmando os obstáculos de ordem social, ideológica, política e cultural

 para impedir a mobilidade social das classes oprimidas. Isso se perpetuou e

 intensificou com a implantação e expansão do sistema capitalista desde a revolução

 burguesa que, conforme Fernandes, construiu uma ordem social provinda da opção

 31

dessa classe “por um tipo de capitalismo que imola a sociedade brasileira às

 iniquidades do desenvolvimento desigual interno e da dominação imperialista externa”

 (2006, p. 353).

 Esse é o mesmo sistema capitalista que ainda hoje preza pelo lucro acima de

 tudo e ao custo de explorar uma mão-de-obra barata, oprimida, miserável e resignada

 com seu destino, com a pobreza, com o desrespeito aos direitos e o tratamento

 desumano. Como bempontua Florestan Fernandes:

 Parece incrível que esse tipo de opressão sistemática possa existir nos dias

 atuais; e, mais ainda, que ela e os terríveis mecanismos de repressão a que

 precisa recorrer possam ser conciliados com os ideais igualitários, de

 respeito à pessoa humana, aos direitos fundamentais do homem e ao estilo

 democrático de vida” (FERNANDES, 2006, p. 353).

 Outro ponto é que o sistema econômico brasileiro legaliza políticas públicas que

 buscam diminuir as disparidades sociais, ao mesmo tempo que cria outras que as

 amplifica, tendo como exemplo, principalmente, políticas tributárias regressivas que

 pesam excessivamente sobre os pobres, mas que não afetam na mesma medida os

 ricos e ainda os beneficia.

 Evidentemente, isso pode ser associado ao que foi visto no tópico sobre o

 Estado e a corrupção política, pois, mais uma vez, o sistema econômico é corrompido e

 utilizado como um mecanismo de controle da estratificação social e da perpetuação da

 distribuição desigual da renda pelas classes dominantes que, notadamente, reflete nas

 outras esferas da desigualdade social.

 4. Aselites e seu papel sobre a desigualdade

 Uma coisa pode ser notada a partir do que foi dito até aqui: a elite aparece por

 qualquer ângulo que se estude a questão da desigualdade social no Brasil, e, além

 disso, consegue se tornar uma manipuladora invisível da “lei da desigualdade”. Sua

 denominação variou ao longo do processo histórico de construção da estratificação

 social: colonizador, senhorio, burguesia, elite etc., sempre aqueles que pertenciam às

 classes sociais mais altas e que detinham algum poder sobre a estrutura social vigente.

 É possível notar também que as instituições públicas, com destaque para o

 Estado, serviram de panaceia para encobrir as forças das classes dominantes sobre a

 estrutura social do país, que atuaram, além de escultoras de sua própria prosperidade,

 como “reitora do processo de formação do povo brasileiro. Somos, tal qual somos, pela

 fôrma que ela imprimiu em nós, ao nos configurar, segundo correspondia a sua cultura

 e a seus interesses” (RIBEIRO, 1995, p. 178). No mesmo sentido é a observação de

 Florestan Fernandes:

 32

 Dessa forma, as classes e os setores de classes burguesas podiam aproveitar,

 estrutural e dinamicamente, as vantagens de sua condição de minoria, ou

 seja, dos ‘pequenos números’, utilizando tais vantagens de modo consciente,

 deliberado e organizado. Essa concentração e essa centralização do poder

real processavam-se, simultaneamente, em dois níveis: o das relações

 diretas de classes; e o de dominação de classe mediada pelo Estado nacional

 (FERNANDES, 2006, p. 391).

 Para Jessé Souza, a elite que habita o Estado, apesar de possuir sua influência

 sobre o quadro social brasileiro, não é ainda aquela que dita as regras. Foi dada toda a

 atenção sobre o patrimonialismo para que se acobertasse a verdadeira corrupção. A

 lógica mercadológica capitalista e a verdadeira elite manipuladora estão fora do

 Estado: a mídia. A elite do atraso é, portanto, uma elite que controla as mídias e,

 através dela, manipula a classe média, movendo as peças do jogo político de acordo

 comseus interesses (SOUZA, 2019).

 Cabe ainda mencionar que a dominação da elite, na visão de Jessé de Souza,

 ocorreu, durante todo o seu processo, através da criação e propagação de ideias e pela

 força das instituições sociais. De umas décadas para cá, a principal ferramenta utilizada

 pela elite para manipular e distribuir essas ideias foi a mídia (programas de tv,

 imprensa, editoras, jornais etc.). Este seria o poder simbólico que esconde a

 responsabilidade da elite e de seus instrumentos, que ficam invisíveis e nunca são

 trazidos à luz, assim como deslegitima qualquer ação ou ideia que tenha a ver com

 demandas populares (Ibidem).

 Além da mídia, há um outro elemento que pode ser visto como mais uma

 vítima desse sistema, mas que também possui responsabilidade pela ampliação e

 manutenção da desigualdade social: a classe média (Ibid.). Ela que se apresenta como

 “capataz” da elite, se organiza, controla e difunde ideias e valores de vida, que também

 é manipulada pela mídia, que tem interesse de manter seus privilégios, eleger seus

 políticos e se incomoda com ampliação do acesso à cultura, ao lazer, ao ensino, à

 política, enfim, com a possibilidade de compartilhar oportunidades com menos

 desigualdade.

 Dessas conjunções e manipulações sociais, econômicas, culturais e políticas,

 derivam o atraso brasileiro em relação aos princípios de uma sociedade democrática,

 na qual a maior parte da população não tem, na realidade, a liberdade de ser ou ter o

 que quiser, senão indo contra todo um sistema montado para dificultar ou impedir que

 o faça. É interessante destacar o que aponta Darcy Ribeiro:

 O ruim aqui, e efetivo fator causal do atraso, é o modo de ordenação da

 sociedade, estruturada contra os interesses da população, desde sempre

 sangrada para servir a desígnios alheios e opostos aos seus. Não há, nunca

 houve, aqui um povo livre, regendo seu destino na busca de sua própria

 prosperidade. O que houve e o que há é uma massa de trabalhadores

 explorada, humilhada e ofendida por uma minoria dominante,

 espantosamente eficaz na formulação e manutenção de seu próprio projeto

 de prosperidade, sempre pronta a esmagar qualquer ameaça de reforma da

 ordem social vigente (RIBEIRO, 1995, p. 452).

 Assim, os traços de poder de uma minoria elitizada sempre irradiaram por

 todos os níveis de organização da sociedade, dependendo dela o avanço ou o colapso

 33

do sistema. Essa elite não quer, e não pode, sem se destruir, renunciar aos privilégios e

 vantagens do controle social, econômico, cultural e político, e do controle sobre as

 classes e instituições.

 5. Considerações finais

 O surgimento da desigualdade social no Brasil e seu processo de naturalização

 iniciou-se com a colonização do país e, consequentemente, com a escravidão. As elites

 conseguiram, ao longo da nossa história, fortalecer seus poderes e exercer cada vez

 mais influência sobre as instituições, das quais o Estado foi o principal alvo e

 ferramenta para manter o controle da ordem social e, mais tarde, para acobertar a elite

 em sua empreitada de manipulação da esfera pública em favor de seus próprios

 interesses e do mercado.

 Observa-se que a naturalização levou séculos, mas tem cumprido seu objetivo

 de manter a estratificação social e criar uma cultura de menosprezo sobre as classes

 vulneráveis. O desinteresse, e mais do que isso, a necessidade da distribuição desigual

 e injusta de educação, cultura, renda, trabalho, oportunidades e tantos outros fatores,

 ajudam na manutenção da desigualdade e criam a perspectiva de impossibilidade de

 mobilidade social.

 A mídia também é usada como ferramenta de propagação de ideias que

 atendam ao interesse da minoria dominante. Além disso, há o papel da classe média

 de atuar como intermediária entre a classe pobre e a elite, geralmente favorecendo

 aos interesses desta para manter os seus distantes daquela.

 O que se percebe é que são pouquíssimas as chances de reforma da ordem

 social vigente, já que, como demonstrado, a elite sempre esteve pronta para impedir

 qualquer ameaça a sua estrutura de poder e dominação sobre as demais classes. Essa

 seria a forma como funciona e prospera silenciosamente a evidente e histórica

 disparidade de classes que impede a construção de uma sociedade mais justa.

 Referências bibliográficas

 CAMARGO,Aspásia Brasileiro Alcântara de. As elites cindidas: o Brasil entre dois

 marcos da revolução burguesa. Perspectivas: Revista de Ciências Sociais, v. 53, 2019.

 COSTA, Sérgio. Desigualdades, interdependência e políticas sociais no Brasil. In: PIRES,

 Roberto Rocha C. (org.). Implementando desigualdades: reprodução de desigualdades

 na implementação de políticas públicas. Rio de Janeiro: Ipea, 2019.

 FELIX, Jorge. A elite do atraso: uma reinterpretação do Brasil por Jessé Souza.

 Ponto-e-Vírgula: Revista de Ciências Sociais, n. 22, p. 92-96, 2017.

 FERNANDES, Florestan. A Revolução Burguesa no Brasil: ensaio de interpretação

 sociológica. 5. Ed. São Paulo: Globo, 2006.

 34

LOPEZ, Félix. Repertórios sobre as Razões da Desigualdade no Brasil. Boletim de

 Análise Político-Institucional (BAPI), n. 23, jun. 2020. Disponível em:

 http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/10172. Acesso em: 14 de set. 2021.

 PIKETTY, Thomas. O capital no século XXI. Tradução: Monica Baugarten de Bolle. 1. Ed.

 Rio de Janeiro: Intrínseca, 2014.

 RIBEIRO, Darcy. O Povo Brasileiro: A formação e o sentido do Brasil. 2. Ed. Curitiba:

 Companhia das Letras, 1995.

 RIZEK, Cibele Saliba. Jessé de Souza- A elite do atraso: da escravidão à Lava-Jato: À

 guisa de um debate. 2018.

 SILVA FERREIRA, Ricardo Bruno da; FERNANDES, Isabela Duarte. Onde os fracos não

 têm vez: a elite do atraso ou o atraso da elite. Teoria e Cultura, v. 13, n. 2, 2018.

 SOUZA, Jessé. A elite do atraso. 1. ed. Rio de Janeiro: Estação Brasil, 2019.

 SOUZA, Jessé. Jessé Souza: É preciso explicar o Brasil desde o ano zero. Entrevista

 concedida a Amanda Massuela. Revista Cult (online). São Paulo: Bregantini, 2017.

 Disponível em: https://revistacult.uol.com.br/home/jesse-souzaisponível em: https://revistacult.uol.com.br/home/jesse-souza-a-elite-do-atraso/.

 Acesso em: 14 set. 2021.. O artigo do autor  Juber MarquesPacífico.

As nossas elites. Também são pegas em malfeitos. 

        Um banqueiro é o proprietário, sócio majoritário ou executivo principal no comando de uma instituição financeira. 

O que faz um Banqueiro?

Gestão de capital: Gerencia grandes volumes de recursos financeiros próprios, de investidores e de clientes.

Decisões estratégicas: Autoriza operações de crédito bilionárias, define diretrizes de investimento e negocia fusões ou aquisições.

Relações institucionais: Representa o banco perante órgãos reguladores, governos e o mercado internacional. 

Banqueiro: Dono, acionista controlador ou dirigente máximo com poder de decisão sobre o negócios

Bancário: Funcionário contratado pela instituição para realizar o atendimento ao público e rotinas operacionais. [

Elites sempre pegas em esquemas .


 .E assim caminha a humanidade .

Imagem ; Site Sideshare, 




 


Pertinência .

O jornalismo é o ramo  essencial de investigar, coletar, analisar e transmitir informações de interesse público para a sociedade. Ele funciona como um pilar fundamental da democracia, garantindo que os cidadãos tenham acesso a fatos verificados para tomar decisões conscientes e exercer sua cidadania. 

O propósito do bom jornalismo pode ser resumido em quatro pilares fundamentais:

Informar: Levar fatos apurados de forma clara, ágil e precisa.


Fiscalizar: Atuar como um cão de guarda da sociedade (watchdog), cobrando transparência de governos, empresas e instituições.


Educar: Contextualizar dados difíceis e explicar temas complexos, como ciência, economia ou meio ambiente.


Debater: Promover o espaço para diferentes pontos de vista e o pensamento crítico. 


🛠️ Áreas de Atuação e Formas de Exercício

O mercado para quem trabalha com jornalismo é dinâmico e se transformou radicalmente com a era digital: 

Mídias Tradicionais: Redação e reportagem em jornais impressos, revistas, emissoras de rádio e canais de televisão.


Jornalismo Digital: Portais de notícias, produção de podcasts, newsletters e gestão de conteúdo para redes sociais.


Jornalismo Investigativo: Dedicado a apurações profundas, cruzamento de dados, uso de programação e denúncia de irregularidades.


Comunicação Corporativa: Assessoria de imprensa e comunicação interna em empresas ou órgãos públicos.


No Brasil, o curso superior de Jornalismo é um bacharelado que dura em média 4 anos (8 semestres). O Ministério da Educação estipula uma carga horária que equilibra matérias humanísticas e oficinas práticas de vídeo, áudio, texto e foto. Embora o diploma não seja obrigatório por lei para exercer a profissão no país, as principais redações e o mercado de trabalho valorizam profundamente o domínio técnico, ético e metodológico ensinado na faculdade. 

 




ENTIDOS DISCURSIVOS DA OBRIGATORIEDADE DO DIPLOMA 

JORNALÍSTICO NO SITE DA FENAJ 

Francisco Verri1

; Renata Marcelle Lara Pimentel2 

RESUMO: A pesquisa busca compreender como a instituição jornalística é significada e se significa no 

discurso da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) a respeito da categoria profissional, na (e para a) 

sociedade, por intermédio de uma análise discursiva de publicações postadas no site da federação, 

relacionadas à obrigatoriedade do diploma para exercício profissional. Objetiva responder que identidade é 

essa que se busca firmar ou mesmo configurar, e que sentidos se põem em movimento nesse cenário 

discursivo de contradições. Para isso, foram selecionados oito artigos jornalísticos, postados no site da 

Fenaj, entre junho de 2005 a abril de 2009. O estudo se justifica por inscrever a possibilidade de se 

interrogar esse trabalho institucional de firmar, discursivamente, a existência de uma identidade jornalística, 

a partir da defesa da necessidade do diploma para atuar como jornalista. O percurso desenvolvido se 

baseia na teoria e metodologia da Análise de Discurso, de linha Francesa, na perspectiva de Michel 

Pêcheux.   

PALAVRAS-CHAVE: Identidade; Análise de Discurso; Fenaj; Jornalismo. 

1 INTRODUÇÃO 

O interesse na pesquisa se dá a partir do acompanhamento da disputa judicial 

entre empresas jornalísticas e sindicatos da área, relacionada à obrigatoriedade do 

diploma para o exercício da profissão, que resultou, no dia 17 de junho de 2009, na 

cassação da necessidade do curso superior específico para atuar como jornalista. Em 

meio a esse cenário, interroga-se sobre que identidade é essa que a Federação Nacional 

dos Jornalistas (Fenaj) busca firmar quanto à instituição jornalística, direta ou 

indiretamente por meio de artigos postados em seu site, e que sentidos se põem em 

movimento nesse cenário discursivo de contradições entre necessidade e 

obrigatoriedade/dispensabilidade e desobrigação do sujeito diplomado. 

Toma-se como base que a Fenaj, em seu estatuto, define que a federação 

congrega sindicatos de jornalistas do Brasil. Esta instituição foi criada em 1946, porém, 

reconhecida, oficialmente, apenas em 1953, além de estar regulamentada como tendo o 

dever de representar a categoria na luta e defesa dos direitos e anseios. Entre os 

deveres, referidos no estatuto, está “zelar pela ética jornalística e defender a liberdade de 

imprensa” (FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS, 2006, online) – tema 

fundamental nas discussões sobre a profissão. As decisões são debatidas entre os 

filiados, os quais são levados a participar dos conselhos e a aceitar as resoluções 

definidas As principais decisões são aprovadas no Congresso Nacional dos Jornalistas, 

1 Acadêmico do curso de Jornalismo do Centro Universitário de Maringá – CESUMAR, Maringá-PR 

(CESUMAR). Programa de Bolsas de Iniciação Científica do Cesumar (PROBIC). chicoverri@hotmail.com 

2 Orientadora, docente do curso de Jornalismo do Centro Universitário de Maringá – CESUMAR. 

renatamlara@yahoo.com.br 

Anais Eletrônico 

V Mostra Interna de Trabalhos de Iniciação Científica 

CESUMAR – Centro Universitário de Maringá 

Maringá - Paraná 

instância na qual os jornalistas se reúnem “ordinariamente, de dois em dois anos, ou 

extraordinariamente, quando convocado[s] por ele[s] próprio[s], pela diretoria da Fenaj, ou 

por 2/3 dos sindicatos filiados” (FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS, 2006, 

online).   

A instituição apresenta em seu site publicações relacionadas à categoria, sendo a 

obrigatoriedade do diploma para exercício da profissão um dos temas mais explorados no 

período tomado para análise. Isso se dá por haver um atrito entre os profissionais e 

empresas, tendo o caso sido levado a conhecimento do STF (Supremo Tribunal Federal), 

referente ao debate sobre a Lei de Imprensa oficializada na constituição de 1988, 

regulamentando a profissão e definindo os requisitos para atuar como jornalista.  

O percurso analítico desta pesquisa é construído com base na Análise de Discurso 

(AD) francesa, fundada pelo filósofo Michel Pêcheux. Orlandi (2007) explica que tal 

abordagem possibilita compreender como um objeto simbólico produz sentido, mediante 

análise do processo discursivo. Especificamente nessa pesquisa, a AD auxilia na 

problematização das bases de sustentação da instituição jornalística e, também, da Fenaj, 

que se coloca do lugar de representante da categoria.  

Portanto, objetiva-se, de modo geral, analisar como a Federação Nacional dos 

Jornalistas (Fenaj) significa a instituição jornalística, quanto à atuação profissional, nas 

publicações em que tematiza a obrigatoriedade do diploma, de modo a firmar ou requerer 

uma identidade profissional jornalística ou mesmo reforçar a ausência de uma identidade 

capaz de sustentar/justificar a diplomação universitária como requisito básico para o 

exercício da profissão.  

De forma específica, objetiva-se explorar, discursivamente, os sentidos de 

identidade como movimento na história e os efeitos discursivos que a tomam como 

processos de identificação; compreender a discursividade que sustenta o lugar de 

autoridade da Fenaj frente à categoria profissional, à instituição jornalística e à sociedade; 

explicitar possíveis contradições discursivas em funcionamento no discurso da Federação 

e de que forma estas sustentam ou desestabilizam seus argumentos na defesa do 

diploma para o exercício profissional, trabalhando no confronto de sentidos indentitários, 

no discurso da Fenaj, que des-estabilizam a instituição jornalística na sua autoridade 

reconhecida na e pela prática profissional autorizada pelo diploma universitário.  

2 MATERIAL E MÉTODOS 

Considerando a relação intrínseca entre teoria e método na Análise de Discurso 

francesa pecheutiana, ressalta-se que o percurso analítico é norteado por um constante ir 

e vir à teoria.  

Compreende-se, com base em Orlandi (2007), que a noção de discurso se 

distância do esquema elementar da comunicação, pois a AD considera que não se trata 

de mera transmissão de informação, mas de um complexo processo de constituição dos 

sentidos e dos sujeitos. Segundo a autora (2007, p. 19), a perspectiva discursiva entende 

que forma e conteúdo não se separam. A forma material é “o acontecimento do 

significante (língua) em um sujeito afetado pela história”. 

Pechêux (2008, p. 56) descreve que em todo discurso se marca a possibilidade 

“de uma estruturação-reestruturação dessas redes e trajetos: todo discurso é o índice 

potencial de uma agitação nas filiações sócio-históricas de identificação”. Para o autor, o 

sujeito retoma, inconscientemente, sentidos sócio-histórico, os quais, a partir de 

descrições regulares das montagens discursivas, possibilitam a análise do discurso.  

O material de análise, desta investigação, reúne oito artigos, de gênero 

jornalístico, publicados no site da Fenaj entre junho de 2005 e abril de 2009, relacionados 

Anais Eletrônico 

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CESUMAR – Centro Universitário de Maringá 

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à obrigatoriedade do diploma para exercer a profissão. Tal período foi selecionado tendo 

em vista que, na primeira data, foi emitida uma Carta à Sociedade pela Federação 

Jornalística, expondo sua opinião sobre a obrigatoriedade do diploma para exercício da 

profissão, e, no segundo momento, período escolhido pelo STF (Supremo Tribunal 

Federal) para o julgamento sobre a exigência do curso superior de Jornalismo, partindo 

de uma interpretação da Lei de Imprensa de 1969. Nesse espaço temporal, travaram-se 

disputas judicial, social e midiática entre as empresas de jornalismo, jornalistas e 

sindicatos desses profissionais.   

O processo analítico desta pesquisa explorou regularidades discursivas que 

possibilitaram problematizar sentidos de uma necessária marcação identitária, postos em 

circulação no site da Fenaj, na disputa travada pela reiteração da obrigatoriedade do 

diploma jornalístico. Tal marcação se deu em dois movimentos constitutivos: a luta pelo 

reconhecimento da obrigatoriedade do diploma pela tentativa de sustentação da 

existência de uma identidade para a profissão de jornalista e, nessa tentativa, a busca por 

validar a própria Fenaj, cuja existência identitária depende não só da existência da 

instituição jornalística, mas desta configurada em torno de uma profissão reconhecida e 

legitimada pelo diploma.     

3 RESULTADOS E DISCUSSÃO 

Segundo Amorim (2009, p. 41), a identidade surge nos “processos de adequação 

às demandas sócio-históricas” e constitui-se na relação do eu com o mundo, a partir de 

protótipos que serve como orientação social. Ou seja, “por meio das representações, 

instituímos protótipos de pessoas, de coisas, de relações sociais”, constituindo, assim, a 

identidade do sujeito, ou de determinado grupo que representa, visto que a tendência é se 

unir com sujeitos que possuem interesses semelhantes. Essa identidade se modifica 

conforme se alteram as demandas sócio-históricas e as identificações do sujeito. 

A Fenaj define-se, em seu estatuto (online), como sendo a congregação de todos 

os sindicatos de jornalistas e seus sindicalistas que acatarem as ordens, normas e 

decisões da instituição, dando voz a todos os seus membros – para ser filiado é 

necessário possuir diploma específico na área.  Dessa forma, quando põe em circulação, 

em seu site, artigos de profissionais em prol da obrigatoriedade do diploma, busca 

sustentar a ideia de “identidade jornalística” na/pela “identidade da federação”, a partir do 

discurso dos filiados que falam no seu discurso ou pelo seu discurso.  Também, 

estabelece-se pela apropriação do discurso de sujeitos outros, que representam outras 

entidades, mas aos quais se abre espaço no site para validarem o discurso da federação 

pela defesa do diploma. No entanto, para estarem aptos a se tornarem porta-voz da 

Fenaj, o autor tem de se submeter ao estatuto e aos posicionamentos relativos ao tema 

da federação. 

Ao estabelecer(-se) (como) o porta-voz autorizado, a Fenaj busca legitimar e 

valorizar a obrigatoriedade do diploma para exercício da profissão, frente aos sindicalistas 

e apoiadores e, ao mesmo tempo, à sociedade, da qual também participam organizações 

contrárias à federação e responsáveis pela decisão da ação interposta pelo Ministério 

Público Federal (MPF) e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de 

São Paulo (Sertesp), relativa à não obrigatoriedade para exercício da profissão de 

jornalista. 

No discurso da Fenaj (em textos assinados por representantes da federação) e 

nos discursos que sustentam o discurso da Fenaj (em textos de profissionais que se 

colocam do lado da Fenaj na luta pela obrigatoriedade do diploma) funcionam sentidos 

Anais Eletrônico 

V Mostra Interna de Trabalhos de Iniciação Científica 

CESUMAR – Centro Universitário de Maringá 

Maringá - Paraná 

pré-construídos3, pela própria institucional jornalística, de que o jornalismo é fundamental 

para o desenvolvimento da sociedade. Com base nisso, discursivamente, a federação 

cobra dos cidadãos apoio à obrigatoriedade do diploma de jornalismo para exercício da 

profissão, não como se fosse um pedido, mas como uma “obrigação” social de 

“reconhecer” o trabalho que os jornalistas formados (supostamente) prestam à sociedade. 

O apelo se sustenta na suposta perda dos benefícios que os profissionais jornalistas 

prestam à população caso o diploma não seja mais uma exigência.  

Tal recorrência à população e a grupos específicos da sociedade, como políticos, 

professores e, principalmente, ao poder judiciário, responsável pela decisão da 

desobrigatoriedade do diploma, se dá a partir da apresentação de um fato (possível 

desobrigação do diploma para exercício da profissão de jornalista) e conseqüência (os 

prejuízos que tal feito acarretaria à sociedade), a fim de legitimar a causa encampada 

pela Fenaj e o reconhecimento a tal instituição que busca se firmar como representativa 

da categoria. Como é explicado por Foucault (2004, p.150), “a punição, na disciplina, não 

passa de um elemento de um sistema duplo: gratificação-sanção. E é esse sistema que 

se torna operante no processo de treinamento e de correção”. 

A Fenaj, como instituição legalizada conforme as determinações da constituição, 

está assujeitada às normas do sistema. Por isso, a recorrência da federação em buscar o 

apoio de cidadãos pertencentes aos órgãos públicos, como forma de valorizar a 

instituição, assim como a busca por oficializar a autoridade dos jornalistas, ao solicitar a 

criação do Conselho dos Jornalistas – órgão formado por jornalistas, em que 

representantes da área discutem políticas públicas voltadas à profissão, além de fiscalizar 

os meios de comunicações e os jornalistas. Contudo, ao mesmo tempo em que anseia a 

contribuição dos órgãos públicos, critica-os, tendo em vista as decisões judiciais tomadas, 

em relação à obrigatoriedade do diploma jornalístico para exercício da profissão. 

Pêcheux (1995, p. 145) descreve que as contradições nas condições ideológicas 

da reprodução/transformação das relações de produção “são constituídas, em um 

momento histórico dado, e para uma formação social dada, pelo conjunto complexo dos 

aparelhos ideológicos de Estado”. A disputa judicial com outras entidades – como o 

Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo – pela obrigatoriedade do 

diploma para exercício do jornalismo – favorece a sustentação da ideia de unidade dos 

jornalistas como classe e, consequentemente, estes passam a se dizer diferentes de 

outros grupos, como os empresários de comunicação. Dessa forma, a federação, no 

papel de representante dos jornalistas, sustenta um discurso que “deve ser-dito”, de que o 

jornalista se diferencia das empresas jornalísticas, no que diz respeito aos interesses 

econômicos, podendo divulgar informação, supostamente, de qualidade para além do 

âmbito comercial/mercadológico.  

Da mesma forma que põe em circulação a idéia de “bom jornalista”, como 

portador de diploma e, responsável pelo “bom” andamento da sociedade, também 

estabelece que o profissional deve ter um conhecimento técnico e das tecnologias.  

Legitima o diploma jornalístico como limite entre o que seria o “bom” e o “mal” profissional, 

exaltando a discussão em torno dos padrões jornalísticos e técnicas; silenciando o debate 

sobre os procedimentos para formar o jornalismo capacitado para exercer a profissão. 

3Para Pechêux (1995, p. 164), o pré-construído "corresponde ao ‘sempre’ da interpelação ideológica que 

fornece impõe a 'realidade' e seu 'sentido' sob a forma da universalidade (o 'mundo das coisas’)”.   

Anais Eletrônico 

V Mostra Interna de Trabalhos de Iniciação Científica 

CESUMAR – Centro Universitário de Maringá 

Maringá - Paraná 

4 CONCLUSÃO 

A idéia de existência de uma identidade do jornalista, em funcionamento no 

discurso da Federação Nacional dos Jornalistas em artigos publicados no site da 

Federação, assinados por pessoas que encamparam tal causa – sujeitos diretamente 

ligados à instituição e membros de outras entidades –, sustenta-se num efeito de unidade 

entre seus membros e a sociedade, na qual a legitimação da instituição, a partir do apoio 

popular, dos órgãos públicos e de porta-vozes legitimados pela Federação torna-se 

essencial. A federação estabelece esses profissionais como responsáveis pela 

importância social do trabalho do jornalista diplomado e de seus serviços, significando-os 

como fundamentais para a sociedade e, consequentemente, exigindo a defesa dos 

mesmos. Mas, tendo como limite a obrigatoriedade do diploma jornalístico para exercício 

da profissão, para definição do “bom” e “mal” jornalista, silencia a discussão sobre o que 

seria, e como seria, uma formação de qualidade para o fazer jornalístico. Nesses 

entremeios, portanto, defender a obrigatoriedade do diploma de jornalista significa, no 

discurso da Fenaj, para além de uma preocupação com a qualidade da produção 

jornalística e do compromisso social, sustentar uma (imaginada) identidade jornalística 

capaz de justificar a própria existência da federação.  

REFERÊNCIAS  

AMORIM, Marcia Fonseca. O movimento funk no Brasil. In: ______. O discurso da e 

sobre a mulher no funk brasileiro de cunho erótico: uma proposta de análise do 

universo sexual feminino. 2009. 188 f. Tese (Doutorado) - Unicamp, Campinas, 2009. P. 

33-41.  

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS. Estatuto da Federação Nacional dos 

Jornalistas. Disponível em: <http://www.Fenaj.org.br/federacao/estatuto_Fenaj.pdf>. 

Acesso em: 5 abr. 2009. 

FOCAULT, Michel. Vigiar e Punir. 29. ed. Petrópolis: Vozes, 2004. 

ORLANDI, Eni. Análise de Discurso: princípios e procedimentos.  7. ed. Campinas: 

Pontes, 2007. 

PÊCHEUX, Michel. O discurso: estrutura ou acontecimento. Campinas: Pontes, 2008. 

______. Semântica e discurso: uma crítica à afirmação do óbvio. 2. ed. Campinas: 

Edunicamp, 1995.O artigo dos autores Francisco Verri, ; Renata Marcelle  e Lara Pimentel .


CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

TÍTULO II


Dos Direitos e Garantias Fundamentais

CAPÍTULO I


Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:Proposições em tramitação


I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição ;


II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;


III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;


IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;


V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;


VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;


VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;


VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;Proposições em tramitação


X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;Proposições em tramitaçãoNormas correlatas


XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;Normas correlatas


XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;RegulamentaçãoNormas correlatas


XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;


XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;


XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;


XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;


XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;


XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;


XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;


XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;


XXII – é garantido o direito de propriedade;


XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;


XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição ;


XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


XXVI – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;


XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;


XXVIII – são assegurados, nos termos da lei:


a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;


b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;


XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;


XXX – é garantido o direito de herança;


XXXI – a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;


XXXII – o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;Regulamentação


XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;Regulamentação


XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:


a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;


b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;


XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;


XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;Proposições em tramitação


XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção;


XXXVIII – é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:Proposições em tramitação


a) a plenitude de defesa;


b) o sigilo das votações;


c) a soberania dos veredictos;


d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;Proposições em tramitação


XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;


XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;


XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; (Decisão colegiada)Acórdãos


XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; (Decisão colegiada)RegulamentaçãoProposições em tramitaçãoAcórdãos


XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;RegulamentaçãoProposições em tramitação


XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático;


XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;


XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:


a) privação ou restrição da liberdade;


b) perda de bens;


c) multa;


d) prestação social alternativa;


e) suspensão ou interdição de direitos;


XLVII – não haverá penas:


a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;


b) de caráter perpétuo;


c) de trabalhos forçados;


d) de banimento;


e) cruéis;


XLVIII – a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;


XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;


L – às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;


LI – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


LII – não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;


LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;


LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;


LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;


LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;


LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;


LVIII – o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;RegulamentaçãoNormas correlatas


LIX – será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;


LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;


LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;


LXII – a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;


LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;


LXIV – o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;


LXV – a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;


LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;


LXVII – não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;


LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;


LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:


a) partido político com representação no Congresso Nacional;Proposições em tramitação


b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;RegulamentaçãoProposições em tramitação


LXXII – conceder-se-á habeas data:Regulamentação


a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;


b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;


LXXV – o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;


LXXVI – são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:Regulamentação


a) o registro civil de nascimento;


b) a certidão de óbito;


LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.Regulamentação


LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação; (Incluído por Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004) (Alteração indireta de texto por Emenda Constitucional nº 115 de 10/02/2022)


LXXIX – é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais. (Incluído por Emenda Constitucional nº 115 de 10/02/2022)


§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.


§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.


§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído por Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004)Proposições em tramitaçãoNormas correlatas


§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído por Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004)


CAPÍTULO II


Dos Direitos Sociais

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada por Emenda Constitucional nº 26 de 14/02/2000) (Redação dada por Emenda Constitucional nº 64 de 04/02/2010) (Redação dada por Emenda Constitucional nº 90 de 15/09/2015)Proposições em tramitação


Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária. (Incluído por Emenda Constitucional nº 114 de 16/12/2021)


Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:Proposições em tramitaçãoNormas correlatas


I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;


II – seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;Regulamentação


III – fundo de garantia do tempo de serviço;Proposições em tramitação


IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;Proposições em tramitação


V – piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;RegulamentaçãoProposições em tramitação


VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;


VII – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;


VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;


IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;


X – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; (Decisão colegiada)Acórdãos


XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; (Decisão colegiada)AcórdãosNormas correlatas


XII – salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação dada por Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998)


XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;Proposições em tramitaçãoNormas correlatas


XIV – jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;


XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;Proposições em tramitação


XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;Normas correlatas


XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;


XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;RegulamentaçãoProposições em tramitação


XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei; (Decisão colegiada)Proposições em tramitaçãoAcórdãos


XX – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;


XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;


XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;


XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; (Decisão colegiada)Acórdãos


XXIV – aposentadoria;


XXV – assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada por Emenda Constitucional nº 53 de 19/12/2006)


XXVI – reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;Proposições em tramitação


XXVII – proteção em face da automação, na forma da lei; (Decisão colegiada)Acórdãos


XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;


XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (Redação dada por Emenda Constitucional nº 28 de 25/05/2000) (Redação dada por Retificação à Emenda Constitucional nº 28 de 25/05/2000 (Seq. 1) (Diário Oficial da União de 29/05/2000 (p. 1, col. 1)))Proposições em tramitação


a) (Revogado) (Revogada por Emenda Constitucional nº 28 de 25/05/2000)


b) (Revogado) (Revogada por Emenda Constitucional nº 28 de 25/05/2000)


XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;Proposições em tramitação


XXXI – proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;Proposições em tramitação


XXXII – proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;


XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada por Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998) (Declarado constitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal por Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.096 de 09/10/2020)Proposições em tramitaçãoAcórdãos


XXXIV – igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.


Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada por Emenda Constitucional nº 72 de 02/04/2013)


Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:Proposições em tramitação


I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical;Proposições em tramitação


II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;Proposições em tramitação


III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;Proposições em tramitação


IV – a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;Proposições em tramitação


V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;Proposições em tramitação


VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;Proposições em tramitação


VII – o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;Proposições em tramitação


VIII – é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.Proposições em tramitação


Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.RegulamentaçãoProposições em tramitação


Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.


§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.Regulamentação


§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.RegulamentaçãoProposições em tramitação


Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.


Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.Proposições em tramitação


CAPÍTULO III


Da Nacionalidade

Art. 12. São brasileiros:Proposições em tramitação


I – natos:


a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;


b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;


c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada por Emenda Constitucional de Revisão nº 3 de 07/06/1994) (Redação dada por Emenda Constitucional nº 54 de 20/09/2007)


II – naturalizados:


a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;


b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada por Emenda Constitucional de Revisão nº 3 de 07/06/1994)


§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada por Emenda Constitucional de Revisão nº 3 de 07/06/1994)


§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição .Proposições em tramitação


§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:Proposições em tramitação


I – de Presidente e Vice-Presidente da República;Proposições em tramitação


II – de Presidente da Câmara dos Deputados;Proposições em tramitação


III – de Presidente do Senado Federal;Proposições em tramitação


IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;Proposições em tramitação


V – da carreira diplomática;


VI – de oficial das Forças Armadas; (Alteração indireta de texto por Emenda Constitucional nº 23 de 02/09/1999)


VII – de Ministro de Estado da Defesa. (Incluído por Emenda Constitucional nº 23 de 02/09/1999)


§ 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:


I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (Redação dada por Emenda Constitucional nº 131 de 03/10/2023)Proposições em tramitação


II – fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia. (Redação dada por Emenda Constitucional de Revisão nº 3 de 07/06/1994) (Redação dada por Emenda Constitucional nº 131 de 03/10/2023)Proposições em tramitação


a) (Revogado) (Incluída por Emenda Constitucional de Revisão nº 3 de 07/06/1994) (Revogada por Emenda Constitucional nº 131 de 03/10/2023)


b) (Revogado) (Incluída por Emenda Constitucional de Revisão nº 3 de 07/06/1994) (Revogada por Emenda Constitucional nº 131 de 03/10/2023)


§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei. (Incluído por Emenda Constitucional nº 131 de 03/10/2023)


Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.Proposições em tramitação


§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.Proposições em tramitação


§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.Proposições em tramitação


CAPÍTULO IV


Dos Direitos Políticos

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:Proposições em tramitação


I – plebiscito;Regulamentação


II – referendo;RegulamentaçãoProposições em tramitação


III – iniciativa popular.Regulamentação


§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:


I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;Proposições em tramitação


II – facultativos para:Proposições em tramitação


a) os analfabetos;


b) os maiores de setenta anos;


c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.Proposições em tramitação


§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:Proposições em tramitação


I – a nacionalidade brasileira;Proposições em tramitação


II – o pleno exercício dos direitos políticos;


III – o alistamento eleitoral;


IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;


V – a filiação partidária;RegulamentaçãoProposições em tramitação


VI – a idade mínima de:Proposições em tramitação


a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;Proposições em tramitação


b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;Proposições em tramitação


c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;Proposições em tramitação


d) dezoito anos para Vereador.Proposições em tramitação


§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.Proposições em tramitação


§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (Redação dada por Emenda Constitucional nº 16 de 04/06/1997)Proposições em tramitação


§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.Proposições em tramitação


§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.Proposições em tramitação


§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:Proposições em tramitação


I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;Proposições em tramitação


II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.Proposições em tramitação


§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada por Emenda Constitucional de Revisão nº 4 de 07/06/1994)Regulamentação


§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.


§ 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.Proposições em tramitação


§ 12. Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos. (Incluído por Emenda Constitucional nº 111 de 28/09/2021)Proposições em tramitação


§ 13. As manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares nos termos do § 12 ocorrerão durante as campanhas eleitorais, sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão. (Incluído por Emenda Constitucional nº 111 de 28/09/2021)Proposições em tramitação


Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:Proposições em tramitação


I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;


II – incapacidade civil absoluta;


III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;


IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;


V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada por Emenda Constitucional nº 4 de 14/09/1993) (Ressalva de aplicação por Emenda Constitucional nº 107 de 02/07/2020)Proposições em tramitação


CAPÍTULO V


Dos Partidos Políticos

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:RegulamentaçãoProposições em tramitação


I – caráter nacional;


II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;


III – prestação de contas à Justiça Eleitoral;


IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei.


§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada por Emenda Constitucional nº 52 de 08/03/2006) (Redação dada por Emenda Constitucional nº 97 de 04/10/2017) (Interpretado conforme a Constituição pelo Supremo Tribunal Federal por Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.875 de 28/05/2025)Proposições em tramitaçãoAcórdãos


§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.Proposições em tramitação


§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (Redação dada por Emenda Constitucional nº 97 de 04/10/2017)


I – obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou (Incluído por Emenda Constitucional nº 97 de 04/10/2017)


II – tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. (Incluído por Emenda Constitucional nº 97 de 04/10/2017)


§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.Proposições em tramitação


§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. (Incluído por Emenda Constitucional nº 97 de 04/10/2017)Proposições em tramitação


§ 6º Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão. (Incluído por Emenda Constitucional nº 111 de 28/09/2021)Proposições em tramitação


§ 7º Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários. (Incluído por Emenda Constitucional nº 117 de 05/04/2022)


§ 8º O montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30% (trinta por cento), proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário. (Incluído por Emenda Constitucional nº 117 de 05/04/2022)


§ 9º Dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do fundo partidário destinados às campanhas eleitorais, os partidos políticos devem, obrigatoriamente, aplicar 30% (trinta por cento) em candidaturas de pessoas pretas e pardas, nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e às estratégias partidárias. Segundo o Senado Federal .

Confira meu artigo .https://diariodeumjoranlista.blogspot.com/2023/10/o-diploma-para-o-exercicio-do-jornalismo.h

A Liberdade de expressão é a liberdade de expressar livremente seus pensamentos sem qualquer interferência estatal. Na Constituição é garantida a liberdade de expressão, sem qualquer censura ideológica, cultural ou artística. Mas a liberdade de expressão não é um direito absoluto, pois não nos dá o direito de ferir a honra, à  reputação e outros direitos fundamentais.

A demanda da FENAJ (Federação Naciona dos Jornalistas tem sim fundamento. Mas houve jurisprudencia para os Ministro;s do Supremo Tribunal Federal derrubar a obrigatoriedade do diploma.

Mas a demanda da FERAJ (Federação nacional dos Jornalistas). Tem total pertinencia.

Confira a noticia na FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas.)         .https://fenaj.org.br/resistencia-empresarial-ao-diploma-de-jornalismo-atravessa-decadas-e-repete-argumento-historicamente-falso/

Imagem da FENAJ (Federação nacional dos Jornalistas ).