sexta-feira, 15 de maio de 2026

Congresso Nacional .

    O Poder Legislativo federal no Brasil é exercido pelo Congresso Nacional, que é um órgão bicameral, ou seja, composto por duas casas legislativas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. 

Estrutura do Congresso Nacional

Câmara dos Deputados: É composta por 513 deputados federais, eleitos pelo povo por um período de quatro anos. O número de deputados por estado é proporcional à sua população, embora haja um limite mínimo e máximo.

Função: Representar o povo e iniciar a maioria dos projetos de lei.

Senado Federal: É formado por 81 senadores, com três representantes para cada um dos 26 estados e o Distrito Federal. Os senadores são eleitos para mandatos de oito anos, e as eleições são realizadas alternadamente a cada quatro anos.

Função: Representar os estados e o Distrito Federal e revisar os projetos de lei aprovados pela Câmara, entre outras funções específicas. 

Principais funções do Poder Legislativo federal

Legislar: Elaborar, discutir e aprovar leis em temas como orçamento, tributos, questões administrativas e políticas que regem a vida dos brasileiros.

Fiscalizar: Acompanhar as ações do Poder Executivo (Presidência da República e seus ministérios) para garantir a correta aplicação dos recursos públicos e o cumprimento da lei. O Tribunal de Contas da União (TCU) auxilia o Congresso nessa fiscalização.

Controlar: Aprovar o orçamento federal e suspender atos normativos do Poder Executivo que excedam o poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa. 

Processo legislativo

Para que uma lei seja aprovada, ela precisa passar pela análise das duas casas legislativas. Se um projeto é proposto na Câmara dos Deputados, por exemplo, ele deve ser revisado e votado pelo Senado Federal. Esse sistema bicameral garante que as propostas sejam debatidas e avaliadas sob diferentes perspectivas: a da população (Câmara) e a dos estados e do Distrito Federal (Senado). 

Confira  o que diz a Constituição no Senado Federal.


DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

CAPÍTULO I


DO PODER LEGISLATIVO

Seção I


Do Congresso Nacional

Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.Proposições em tramitação


Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.


Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.Proposições em tramitação


§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. (Decisão colegiada)RegulamentaçãoProposições em tramitação


§ 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.Proposições em tramitação


Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.Proposições em tramitação


§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.Proposições em tramitação


§ 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.Proposições em tramitação


§ 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.Proposições em tramitação


Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.Proposições em tramitação


Seção II


Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:Proposições em tramitação


I – sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;


II – plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;


III – fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;


IV – planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;Regulamentação


V – limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;


VI – incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;


VII – transferência temporária da sede do Governo Federal;


VIII – concessão de anistia;


IX – organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal; (Redação dada por Emenda Constitucional nº 69 de 29/03/2012)Proposições em tramitação


X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; (Redação dada por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001)Proposições em tramitação


XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; (Redação dada por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001)


XII – telecomunicações e radiodifusão;


XIII – matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;


XIV – moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal; (Alteração indireta de texto por Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/1998)Proposições em tramitação


XV – fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. (Incluído por Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/1998) (Redação dada por Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003)Proposições em tramitação


Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:Proposições em tramitação


I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;Proposições em tramitação


II – autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;RegulamentaçãoProposições em tramitação


III – autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;Proposições em tramitação


IV – aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;Proposições em tramitação


V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;Proposições em tramitação


VI – mudar temporariamente sua sede;Proposições em tramitação


VII – fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada por Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/1998)Proposições em tramitação


VIII – fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada por Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/1998)Proposições em tramitação


IX – julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;Proposições em tramitação


X – fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;Proposições em tramitação


XI – zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;Proposições em tramitação


XII – apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;Proposições em tramitação


XIII – escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;Proposições em tramitação


XIV – aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;Proposições em tramitação


XV – autorizar referendo e convocar plebiscito;Proposições em tramitação


XVI – autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;Proposições em tramitação


XVII – aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares; (Alteração indireta de texto por Emenda Constitucional nº 109 de 15/03/2021)Proposições em tramitação


XVIII – decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição. (Incluído por Emenda Constitucional nº 109 de 15/03/2021)Proposições em tramitação


Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (Redação dada por Emenda Constitucional de Revisão nº 2 de 07/06/1994) (Redação dada por Emenda Constitucional nº 132 de 20/12/2023)Proposições em tramitação


§ 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados ou a qualquer de suas comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.Proposições em tramitação


§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não-atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas. (Redação dada por Emenda Constitucional de Revisão nº 2 de 07/06/1994)Proposições em tramitação


Seção III


Da Câmara dos Deputados

Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:Proposições em tramitação


I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;Proposições em tramitação


II – proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;Proposições em tramitação


III – elaborar seu regimento interno ;


IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada por Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/1998)


V – eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.


Seção IV


Do Senado Federal

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:Proposições em tramitação


I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada por Emenda Constitucional nº 23 de 02/09/1999)Proposições em tramitação


II – processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada por Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004)Proposições em tramitação


III – aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:Proposições em tramitaçãoNormas correlatas


a) magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição ;


b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;Proposições em tramitação


c) Governador de Território;


d) presidente e diretores do Banco Central;


e) Procurador-Geral da República;Proposições em tramitação


f) titulares de outros cargos que a lei determinar;Proposições em tramitação


IV – aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;Proposições em tramitação


V – autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;Proposições em tramitação


VI – fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;Proposições em tramitação


VII – dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal;Proposições em tramitação


VIII – dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;Proposições em tramitação


IX – estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;Proposições em tramitação


X – suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;Proposições em tramitação


XI – aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;Proposições em tramitação


XII – elaborar seu regimento interno;


XIII – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada por Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/1998)


XIV – eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII; (Alteração indireta de texto por Emenda Constitucional nº 42 de 19/12/2003)


XV – avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído por Emenda Constitucional nº 42 de 19/12/2003)Normas correlatas


Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.


Seção V


Dos Deputados e dos Senadores

Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada por Emenda Constitucional nº 35 de 20/12/2001)Proposições em tramitação


§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Incluído por Emenda Constitucional nº 35 de 20/12/2001)Proposições em tramitação


§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Renumerado por Emenda Constitucional nº 35 de 20/12/2001) (Redação dada por Emenda Constitucional nº 35 de 20/12/2001)Proposições em tramitação


§ 3º Recebida a denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Renumerado por Emenda Constitucional nº 35 de 20/12/2001) (Redação dada por Emenda Constitucional nº 35 de 20/12/2001)Proposições em tramitação


§ 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. (Renumerado por Emenda Constitucional nº 35 de 20/12/2001) (Redação dada por Emenda Constitucional nº 35 de 20/12/2001)Proposições em tramitação


§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. (Renumerado por Emenda Constitucional nº 35 de 20/12/2001) (Redação dada por Emenda Constitucional nº 35 de 20/12/2001)Proposições em tramitação


§ 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. (Renumerado por Emenda Constitucional nº 35 de 20/12/2001)Proposições em tramitação


§ 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. (Renumerado por Emenda Constitucional nº 35 de 20/12/2001)Proposições em tramitação


§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. (Renumerado por Emenda Constitucional nº 35 de 20/12/2001) (Redação dada por Emenda Constitucional nº 35 de 20/12/2001)Proposições em tramitação


Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:Proposições em tramitação


I – desde a expedição do diploma:Proposições em tramitação


a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;Proposições em tramitação


b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;Proposições em tramitação


II – desde a posse:Proposições em tramitação


a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;Proposições em tramitação


b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, a;Proposições em tramitação


c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;Proposições em tramitação


d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.Proposições em tramitação


Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:Proposições em tramitação


I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;


II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;


III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;Proposições em tramitação


IV – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;


V – quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição ;


VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.Proposições em tramitação


§ 1º É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno , o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.Proposições em tramitação


§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. (Redação dada por Emenda Constitucional nº 76 de 28/11/2013)Proposições em tramitação


§ 3º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.Proposições em tramitação


§ 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º. (Incluído por Emenda Constitucional de Revisão nº 6 de 07/06/1994)


Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:Proposições em tramitação


I – investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de capital ou chefe de missão diplomática temporária;Proposições em tramitação


II – licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.Proposições em tramitação


§ 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.Proposições em tramitação


§ 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.


§ 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.Proposições em tramitação


Seção VI


Das Reuniões

Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada por Emenda Constitucional nº 50 de 14/02/2006)Proposições em tramitação


§ 1º As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.


§ 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.Proposições em tramitação


§ 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição , a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:Proposições em tramitação


I – inaugurar a sessão legislativa;Proposições em tramitação


II – elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;Proposições em tramitação


III – receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;Proposições em tramitação


IV – conhecer do veto e sobre ele deliberar.Proposições em tramitação


§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. (Redação dada por Emenda Constitucional nº 50 de 14/02/2006)Proposições em tramitação


§ 5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.Proposições em tramitação


§ 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:Proposições em tramitação


I – pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;Proposições em tramitação


II – pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Redação dada por Emenda Constitucional nº 50 de 14/02/2006)Proposições em tramitação


§ 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. (Redação dada por Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/1998) (Redação dada por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001) (Redação dada por Emenda Constitucional nº 50 de 14/02/2006)Proposições em tramitação


§ 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação. (Incluído por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001)Proposições em tramitação


Seção VII


Das Comissões

Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.Proposições em tramitação


§ 1º Na constituição das Mesas e de cada comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.Proposições em tramitação


§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:


I – discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;Proposições em tramitação


II – realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;


III – convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;Proposições em tramitação


IV – receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;


V – solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;


VI – apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.


§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.Proposições em tramitação


§ 4º Durante o recesso, haverá uma comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum , cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.Proposições em tramitação


Seção VIII


Do Processo Legislativo

Subseção I


Disposição geral

Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:Proposições em tramitação


I – emendas à Constituição ;


II – leis complementares;


III – leis ordinárias;


IV – leis delegadas;


V – medidas provisórias;


VI – decretos legislativos;


VII – resoluções.


Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.Regulamentação


Subseção II


Da Emenda à Constituição

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:Proposições em tramitação


I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;Proposições em tramitação


II – do Presidente da República;Proposições em tramitação


III – de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.Proposições em tramitação


§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.


§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.Proposições em tramitação


§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.Proposições em tramitação


§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:Proposições em tramitação


I – a forma federativa de Estado;


II – o voto direto, secreto, universal e periódico;


III – a separação dos Poderes;


IV – os direitos e garantias individuais.


§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


Subseção III


Das Leis

Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição .Proposições em tramitação


§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:Proposições em tramitação


I – fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;


II – disponham sobre:Proposições em tramitação


a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;


b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;


c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada por Emenda Constitucional nº 18 de 05/02/1998)


d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;Proposições em tramitação


e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (Redação dada por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001)


f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída por Emenda Constitucional nº 18 de 05/02/1998)


§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.Proposições em tramitação


Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001)Proposições em tramitaçãoNormas correlatas


§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Renumerado por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001) (Redação dada por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001)Proposições em tramitação


I – relativa a: (Incluído por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001)Proposições em tramitação


a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluída por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001)Proposições em tramitação


b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluída por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001)Proposições em tramitação


c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluída por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001)Proposições em tramitação


d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluída por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001)Proposições em tramitação


II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001)Proposições em tramitação


III – reservada a lei complementar; (Incluído por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001)Proposições em tramitação


IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (Incluído por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001)Proposições em tramitação


§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. (Incluído por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001)Proposições em tramitação


§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001)Proposições em tramitação


§ 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional. (Incluído por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001)Proposições em tramitação


§ 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. (Incluído por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001)Proposições em tramitação


§ 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. (Incluído por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001)Proposições em tramitação


§ 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. (Incluído por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001)Proposições em tramitação


§ 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. (Incluído por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001)Proposições em tramitação


§ 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Incluído por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001)Proposições em tramitação


§ 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (Incluído por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001)Proposições em tramitação


§ 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. (Incluído por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001)


§ 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto. (Incluído por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001)


Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:Proposições em tramitação


I – nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, §§ 3º e 4º;Proposições em tramitação


II – nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos tribunais federais e do Ministério Público.Proposições em tramitação


Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.Proposições em tramitação


§ 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.Proposições em tramitação


§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. (Redação dada por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001)Proposições em tramitação


§ 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.Proposições em tramitação


§ 4º Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.Proposições em tramitação


Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.Proposições em tramitação


Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.


Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.Proposições em tramitação


§ 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.Proposições em tramitação


§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.


§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.


§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada por Emenda Constitucional nº 76 de 28/11/2013)Proposições em tramitação


§ 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.


§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. (Redação dada por Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001)Proposições em tramitação


§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos §§ 3º e 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.Proposições em tramitação


Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.Proposições em tramitação


Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.Proposições em tramitação


§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:Proposições em tramitação


I – organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;Proposições em tramitação


II – nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;Proposições em tramitação


III – planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.Proposições em tramitação


§ 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.Proposições em tramitação


§ 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.Proposições em tramitação


Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.


Seção IX


Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.Proposições em tramitaçãoNormas correlatas


Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada por Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/1998)Proposições em tramitação


Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:Proposições em tramitação


I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;Proposições em tramitação


II – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;Proposições em tramitação


III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;


IV – realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;Proposições em tramitação


V – fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;


VI – fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;


VII – prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;Proposições em tramitação


VIII – aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;


IX – assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;


X – sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;Proposições em tramitação


XI – representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.Proposições em tramitação


§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.Proposições em tramitação


§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.Proposições em tramitação


§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.Proposições em tramitação


§ 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.Proposições em tramitação


Art. 72. A comissão mista permanente a que se refere o art. 166, § 1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.Proposições em tramitação


§ 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.


§ 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.Proposições em tramitação


Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.Proposições em tramitação


§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:Proposições em tramitação


I – mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade; (Redação dada por Emenda Constitucional nº 122 de 17/05/2022)Proposições em tramitação


II – idoneidade moral e reputação ilibada;Proposições em tramitação


III – notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;Proposições em tramitação


IV – mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.Proposições em tramitação


§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:Proposições em tramitação


I – um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;Proposições em tramitação


II – dois terços pelo Congresso Nacional.Proposições em tramitaçãoNormas correlatas


§ 3º Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. (Redação dada por Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998)Proposições em tramitação


§ 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.Proposições em tramitação


Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:Proposições em tramitaçãoNormas correlatas


I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;Proposições em tramitação


II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;Proposições em tramitação


III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;


IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.


§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.Proposições em tramitação


§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.Proposições em tramitação


Art. 75. As normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.Proposições em tramitação


Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete conselheiros.Proposições em tramitação. Segundo a Constituição Federal no Senado Federal.

A relação entre o Congresso Nacional e os lobistas é uma prática comum, mas que opera em uma área cinzenta devido à falta de regulamentação clara no Brasil. A atuação de lobistas no Legislativo busca influenciar a tomada de decisões, a aprovação de leis e a formulação de políticas públicas em favor de determinados interesses. 

Como o lobby atua no Congresso

Representação de interesses: Lobistas, também chamados de profissionais de relações governamentais, defendem os interesses de setores específicos, como o agronegócio, indústrias, empresas (por exemplo, Ambev e Google) e sindicatos. Eles buscam influenciar projetos que possam impactar suas áreas, como a reforma tributária.

Persuasão e informação: A função do lobista é fornecer aos parlamentares informações e dados relevantes sobre o impacto de um projeto em seu setor, complementando o conhecimento dos legisladores. Eles mapeiam o posicionamento dos parlamentares para direcionar seus esforços e argumentar a favor de seus interesses, muitas vezes buscando convencer sobre os potenciais prejuízos ou benefícios de uma proposta.

Atuação nos bastidores: Grande parte do trabalho ocorre nos corredores das comissões, em audiências públicas e em reuniões diretas com os parlamentares, muitas vezes de maneira discreta, o que gera uma percepção de falta de transparência. 

A regulamentação do lobby no Brasil é discutida há anos no Congresso, com a maioria da população se mostrando a favor de um marco legal para aumentar a transparência. 

Projetos em tramitação: Diversos projetos de lei visam regulamentar a atividade, como o PL nº 1.202/2007 e o PL nº 2.914/2022. Um dos projetos, aprovado na Câmara, prevê medidas como o credenciamento de lobistas, o registro das reuniões em agendas oficiais e a proibição de registro para pessoas com condenação por corrupção. O texto, no entanto, segue em análise no Senado.

Confusão com ilegalidade: A ausência de regras claras faz com que o lobby seja frequentemente confundido com atividades ilícitas, como corrupção e tráfico de influência. Essa confusão contribui para o estigma negativo e a demora na regulamentação.

Transparência limitada: A falta de regulamentação impede que a sociedade saiba de forma estruturada como os lobistas influenciam as decisões políticas. Embora a atividade já seja reconhecida pelo Ministério do Trabalho, a transparência e o controle sobre a atuação ainda são insuficientes. 

              Bancos privados são instituições financeiras de propriedade de acionistas particulares (e não do Estado) que visam ao lucro e oferecem serviços como contas, empréstimos e investimentos. Eles podem atuar no varejo (atendimento geral) ou em segmentos como o Private Banking, voltado para clientes de alta renda com gestão patrimonial especializada


Para proteger o patrimônio dos clientes, esses bancos investem bilhões anualmente em tecnologias de segurança, operando com diversas camadas de proteção. 

Como funcionam as prevenções a fraudes

Os bancos privados adotam estratégias que combinam tecnologia avançada e processos de verificação rigorosos: 

Inteligência Artificial (IA) e Analytics: Sistemas monitoram o comportamento do cliente em tempo real. Se uma transação foge do padrão habitual (ex: valor muito alto ou localização atípica), o sistema pode bloqueá-la automaticamente ou emitir um alerta para a equipe de segurança.


Autenticação Multifator (MFA): Além da senha, os bancos exigem camadas extras como biometria (facial ou digital), tokens gerados no app e códigos via SMS para confirmar operações críticas.


Verificação de Identidade (KYC): No momento da abertura de contas ou contratação de serviços, são usados processos de Know Your Customer (Conheça seu Cliente) para validar documentos e garantir que a pessoa é realmente quem diz ser.


Selo de Prevenção a Fraudes: Em 2024 e 2025, instituições financeiras no Brasil passaram a buscar certificações como o Selo de Prevenção a Fraudes da Febraban/CNF, que atesta que o banco segue as melhores práticas de mercado e governança de segurança.


Integração com o Banco Central: Os bancos utilizam ferramentas regulatórias como o  BC PROTEGE+, que permite ao cidadão bloquear a abertura de novas contas em seu CPF, combatendo fraudes de identidade.


Educação Digital: Campanhas constantes orientam clientes a identificar golpes de phishing (links falsos) e a nunca compartilhar senhas ou códigos de segurança.                  A convicção política refere-se à firme certeza ou crença em ideias, valores e princípios que orientam a visão de mundo de um indivíduo sobre a organização da sociedade. No campo da política, esse conceito é frequentemente analisado sob duas óticas principais:

1. Ética da Convicção vs. Ética da Responsabilidade 

Formulada pelo sociólogo Max Weber, essa distinção é fundamental para entender o comportamento político: 

Ética da Convicção: O agir é orientado apenas por valores e princípios internos inabaláveis, independentemente das consequências práticas ou das circunstâncias externas.


Ética da Responsabilidade: O agir considera as consequências previsíveis das ações, exigindo que o político, muitas vezes, adapte ou afaste suas convicções pessoais em favor do bem comum ou da viabilidade institucional. 


Diferente da política de consenso, a política de convicção ocorre quando um líder baseia suas campanhas e ações em ideias fundamentais, em vez de tentar seguir apenas a opinião popular das pesquisas. Embora associada à firmeza de propósito, autores como Nietzsche alertam que convicções inabaláveis podem se tornar dogmas que impedem o diálogo e a compreensão de questões sociais complexas. 

Imparcialidade: No Direito, as convicções políticas e ideológicas de um juiz não são, por si só, motivo para afastá-lo de um processo por parcialidade, desde que ele siga os ritos legais e a Constituição.


Identidade Social: Convicções podem fortalecer laços em grupos que pensam de forma semelhante, mas também correm o risco de gerar intolerância e o "pensamento único" quando não há abertura para a diversidade de opiniões.   

           

E assim caminha a humanidade.

Imagem ; Portal UOL .



 







Corrupção política .

    A corrupção política refere-se ao uso indevido de um cargo ou função pública para obter vantagens pessoais ou para terceiros, subvertendo o interesse público pelo privado. Esse fenômeno prejudica a sociedade de diversas formas, desviando recursos essenciais e minando a confiança nas instituições democráticas. 

O que é e Tipos

A corrupção política pode assumir várias formas, incluindo: 

Corrupção Ativa e Passiva: A ativa ocorre quando alguém oferece uma vantagem indevida a um funcionário público, enquanto a passiva ocorre quando o funcionário público solicita ou aceita tal vantagem.

Suborno: Pagamento ou presente oferecido para perverter o julgamento ou a conduta de uma pessoa em posição de confiança.

Tráfico de Influência: Uso da posição para influenciar decisões em benefício próprio ou de terceiros.

Financiamento Ilegal de Campanhas: Recebimento de recursos de fontes proibidas ou não declaradas para fins eleitorais.

Superfaturamento: Inflacionar artificialmente o custo de obras ou serviços públicos para desviar a diferença.

Nepotismo e Clientelismo: Favorecimento de parentes ou a troca de favores por apoio político, respectivamente. 

Impactos na Sociedade

Os impactos da corrupção política são profundos e abrangentes: 

Prejuízos Econômicos: Desvia recursos que deveriam ser aplicados em áreas essenciais como saúde, educação, infraestrutura e segurança, resultando em serviços públicos de menor qualidade.

Aumento da Desigualdade Social: Concentra riqueza e poder nas mãos de poucos, ampliando a exclusão social.

Perda de Confiança Institucional: Corrói a fé da população nos líderes políticos, nas instituições governamentais e no sistema democrático como um todo.

Enfraquecimento da Democracia: Comprometer o poder de voto e de fala dos cidadãos, removendo recursos da arena pública para interesses privados.  Segundo a Jornalista, Mestre e Doutora Nadini de Almeida Lopes, no Oitavo e Ultimo Semestre da Habilitação em Jornalismo na Comunicação pelas Faculdades Integradas Alcantara Machado (FIAAM FAAM).

O Brasil tem um histórico de grandes escândalos de corrupção que tiveram forte impacto na política nacional, como o "Mensalão" e o "Petrolão" (ligado à Operação Lava Jato). Esses casos envolveram esquemas de grande escala para compra de apoio político e desvio de verbas de estatais, tornando a corrupção uma das principais preocupações apontadas pelos brasileiros

Confira o artigo dos autores Robert Bonifácio1 e Ednaldo Ribeiro.

Robert Bonifácio1 e Ednaldo Ribeiro2

 Corrupção e participação política no Brasil:

 diagnósticos e consequências 

Corruption and political participation:

 diagnosis and consequences 

Qual seria a relação entre a experiência com atos corruptos e o 

envolvimento em atividades participativas dos brasileiros? Essa é 

a questão que norteia o trabalho. Apesar de a literatura politóloga 

dedicar-se, apenas de forma marginal, à compreensão desse tipo de 

relação, entendemos que há indícios que apontam quase que exclu

sivamente para efeitos deletérios da corrupção no engajamento 

cívico. Como desenvolveremos adequadamente mais à frente, Hirs

chman (1983), por exemplo, considera que a decepção é o principal 

fator para o desengajamento político e que esta é causada pela 

percepção do alastramento da corrupção entre os agentes públicos. 

A corrupção funcionaria como um gatilho para a desafeição para 

com a política. Warren (2012), por sua vez, associa a corrupção à 

corrosão do caráter democrático, com consequência grave para o 

estoque de legitimidade do regime e para o interesse dos cidadãos 

no ativismo político. Em contextos claramente percebidos pelos 

indivíduos como dominados pela corrupção, a confiança esvai-se 

e, com ela, o engajamento psicológico necessário à participação 

(Verba, Schlozman e Brady, 1995). 

Apesar de alguns autores funcionalistas, como Huntin

gton (1968), defenderem a possibilidade de efeitos positivos da 

1  

É professor de ciência política na Universidade Federal de Goiás (UFG). E-mail: <rbonisilva@gmail.com>.

 2  É professor de ciência política na Universidade Estadual de Maringá (UEM) e no Programa 

de Pós-Graduação em Ciência Política da Universidade Federal do Paraná (UFPR). E-mail: 

<ednaldoribeiro@icloud.com>.

 Revista Brasileira de Ciência Política, no 20. Brasília, maio - agosto de 2016, pp 7-42.

 DOI: http://dx.doi.org/10.1590/0103-335220162001

8

 Robert Bonifácio e Ednaldo Ribeiro

 corrupção em contextos ditatoriais, por considerá-la um meio de 

superar as normas tradicionais e os regulamentos burocráticos que 

emperram o desenvolvimento econômico, sob o ponto de vista do 

comportamento cívico, não é fácil localizar na literatura especia

lizada a formulação de possíveis efeitos positivos da corrupção. 

Como exemplo, Doig e McIvor (1999) e Doig e Theobald (2000) 

sugerem que a alta taxa de percepção de corrupção relaciona-se ao 

baixo nível de confiança institucional, componente pouco favorável 

à estabilidade do sistema político. Seligson (2002), por sua vez, 

identifica, entre os experientes com atos corruptos, os mais baixos 

níveis de apoio ao regime político democrático, assim como os mais 

baixos níveis de confiança interpessoal. 

Objetivamos contribuir para o debate, investigando a relação 

entre um indicador de corrupção de nível individual – a experiência 

dos cidadãos com situações de pedido de propina por parte de algum 

agente público – e diversas modalidades de participação política. 

Desse modo, podemos analisar se a corrupção apresenta efeitos 

positivos ou negativos para o engajamento político no contexto 

brasileiro. Utilizamos como fonte exclusiva de dados o Barômetro 

das Américas, rodadas de 2007, 2008, 2010 e 2012.3

 Organizamos o trabalho da seguinte maneira: a seguir deba

temos o conceito de participação política, propomos indicadores e 

analisamos a sua multidimensionalidade. Posteriormente, tratamos 

das concepções de corrupção, descrevemos dados sobre o indicador 

e discutimos as contribuições da literatura especializada na relação 

entre corrupção e orientações políticas (atitudes e comportamento). 

A partir desses desenvolvimentos, construímos hipóteses e fazemos 

as análises empíricas relativas à relação entre corrupção e partici

pação política e à propensão à permissividade com corrupção entre 

os perfis sociais construídos. Ao final, fazemos breves considerações 

sobre virtudes e limitações dos resultados alcançados. 

3  

Agradecemos ao Latin American Public Opinion Project (Lapop) e a seus principais apoiadores – United 

States Agency for International Development (Usaid), Banco Interamericano de Desenvolvimento 

(BID) e Vanderbilt University – por tornar os dados disponíveis. 

Corrupção e participação política no Brasil: diagnósticos e consequências

 9

 Participação política: definição, indicadores e tipologia

 O debate sobre a participação política é polissêmico e extenso. 

Há, por exemplo, diversas visões acerca do ambiente em que o 

fenômeno desenvolve-se e a sua dimensionalidade, além do reper

tório das atividades participativas. Brady (1999) e Borba (2012) 

fazem adequados diagnósticos do debate e destacam que um dos 

poucos pontos consensuais é a consideração de que a participação 

é um comportamento, uma ação, e não uma atitude, que é algo 

imbuído de caráter subjetivo. 

Consideramos que a participação política refere-se a atividades 

exercidas por cidadãos, em diversas arenas, que objetivam influenciar 

as dinâmicas de poder. Logo, entendemos que participar significa 

tomar parte em algo (Fialho, 2008), que o fenômeno expressa-se por 

atividades e que pode se desenvolver em diversas arenas, buscando, 

de forma conflitiva ou cooperativa, influenciar a distribuição de 

poder (Reis, 2000). 

A partir dessa definição, é possível selecionar os indicadores 

empíricos, presentes no quadro 1. Antes, porém, devem ser feitas 

duas considerações. A primeira refere-se ao alcance da dinâmica 

participativa. Temos uma visão limitada a respeito, não incorpo

rando a concepção de que os seus resultados podem contribuir 

para uma mudança estrutural do Estado (Pizzorno, 1975). Isso se 

dá porque a ocorrência de movimentos revolucionários mostra-se 

pouco frequente ao longo da história, e o que buscamos estudar são 

os movimentos mais usuais. 

A segunda consideração recai sobre o associativismo. É recor

rente, em estudos da área, considerar a associação e a filiação a 

grupos e a movimentos como expressão de participação política. 

Isso faz sentido, já que um dos caminhos mais comuns para voca

lizar preferências e demandas dá-se por essa via. No entanto, é 

importante ter parcimônia na seleção destes grupos e movimentos. 

Grupos de igreja, de mulheres ou grêmios recreativos, por exemplo, 

podem ou não ter relação com questões políticas. O modo como 

essas variáveis estão descritas no questionário do Barômetro das 

Américas não possibilita a interpretação de que o engajamento 

10

 Robert Bonifácio e Ednaldo Ribeiro

 a estes grupos está atrelado a questões políticas. Logo, por não 

possuírem um caráter político inequívoco, elas não são incluídas na 

lista de indicadores de participação. 

Quadro 1 – Indicadores de participação política

 Votar em eleições

 Candidatar-se a cargo político

 Doar dinheiro para partido político ou candidato

 Trabalhar para partido político ou candidato em campanha eleitoral

 Assistir a comícios políticos

 Tentar convencer as pessoas sobre a escolha do voto

 Usar/utilizar adesivos, bottons e bandeiras em campanha eleitoral

 Assistir a reuniões de partidos políticos

 Filiar-se a partido político

 Assistir a reuniões de conselhos governamentais

 Assistir a reuniões de orçamento participativo

 Assistir a audiências públicas

 Assistir a reuniões da Câmara de Vereadores e dos Deputados e do Senado Federal

 Buscar contato com atores políticos e/ou governamentais

 Realizar atividades de lobby com atores políticos e governamentais

 Participar de protestos e manifestações públicas

 Participar de greves

 Assinar petição e/ou abaixo-assinado

 Agir em prol de melhorias da comunidade

 Assistir a reuniões de associação de bairro

 Ser membro efetivo de associação de bairro

 Boicotar determinados produtos por questões políticas

 Comprar determinados produtos por questões políticas

 Bloquear estradas e ocupar prédios e terrenos por questões políticas

 Fonte: elaboração própria

 Elaboração própria.

 Nem todos esses indicadores estão presentes no banco de dados 

do Barômetro das Américas, sendo possível trabalharmos somente 

com 11 variáveis, descritas a seguir:

 1) Trabalhar em campanha eleitoral. 

2) Contatar deputados (estaduais e federais). 

3) Contatar atores políticos governamentais (ministérios e 

secretarias).

 4) Contatar atores políticos locais (prefeitos e autoridades militares).

 5) Contatar vereadores e atores governamentais locais. 

Corrupção e participação política no Brasil: diagnósticos e consequências

 11

 6) Agir para solução de problemas na comunidade em que se vive. 

7) Assistir a reuniões de associação de bairro. 

8) Assistir a reuniões de partido político. 

9) Tentar convencer outros sobre a escolha do voto. 

10) Participar de manifestações ou protestos públicos. 

11) Assinar petições.4

 O voto não está incluído no trabalho porque, apesar de enten

dermos o ato como participativo, em Bonifácio e Paulino (2015), 

há indicações de que os fatores explicativos do comparecimento 

eleitoral relacionam-se de forma substancialmente diferente das 

demais modalidades de participação política, sendo sugerida uma 

investigação específica para essa questão. 

Embora haja critérios de ordem teórica para sustentar que todas 

as variáveis elencadas anteriormente são indicadoras de partici

pação política, realizamos um tratamento empírico a respeito para 

averiguar se estas variáveis agrupam-se em uma única dimensão ou 

se podem ser discriminadas em diferentes tipos ou modalidades, 

assumindo um caráter multidimensional. Esse aspecto da parti

cipação política é investigado por diversos autores, sendo usual a 

utilização do teste de análise fatorial exploratória.5 

Na tabela 1, as colunas representam os resultados da análise 

fatorial exploratória para cada rodada de dados do Barômetro das 

Américas e as linhas comportam as atividades participativas. As 

cargas fatoriais em cada célula gerada pelo cruzamento de linhas e 

colunas indicam o maior valor para cada variável. Para as rodadas 

de 2007, 2008 e 2010, foram gerados três fatores, e para a rodada de 

2012, quatro. 

As quatro primeiras variáveis mostram-se agrupadas em um 

mesmo fator em todas as rodadas e são indicadoras de contato com 

atores políticos e governamentais. Essa modalidade de participação 

4  As variáveis são codificadas no questionário do Barômetro das Américas da seguinte maneira, 

respectivamente: CP2, CP4a, CP4, NP2, CP5, CP8, CP13, PP1, PROT1 (2007 e 2008)/PROT3 (2010 e 

2012) e PROT6. 

5  Originalmente, esse procedimento parte de uma matriz de correlação de Pearson, adequada 

quando as variáveis apresentam natureza contínua (Gorsuch, 1983). A solução foi aplicar uma 

correção policórica, ideal para manipular dados binários e categóricos nesse teste (Drasgow, 1998). 

12

 Robert Bonifácio e Ednaldo Ribeiro

 que se caracteriza pelo contato direto entre representante(s) e repre

sentado(s), sem a presença de manifestações ou atos contestatórios, 

ou seja, de atividades que objetivam exercer pressão pública. Com 

base na redação das variáveis no questionário, não é possível saber 

se o contato ocorre de forma individual ou coletiva e tampouco a 

natureza das questões tratadas (se envolvem demandas legais ou 

criminosas).6

 As atividades de “ação em prol da comunidade” e “assistir reunião 

de associação de bairro” são constitutivas do ativismo comunitário, 

que denota atuação em questões políticas de abrangência exclusi

vamente local, que visam influenciar políticas e atores que cuidam 

de problemas da comunidade em que se vive. As maiores cargas 

estatísticas destes indicadores mostram-se agrupadas em um único 

fator nas três primeiras rodadas, havendo uma distorção desse 

padrão em 2012. 

O terceiro conjunto de variáveis – “trabalho em campanha elei

toral”, “convencer os outros sobre a escolha do voto” e “partici

pação em reuniões de partidos e movimentos políticos” – compõe 

a modalidade ativismo partidário e eleitoral, que se caracteriza pela 

tentativa de influenciar resultados eleitorais e por estar circunscrita 

a instituições e eventos oficiais. A formulação da variável sobre 

participação em reuniões de partidos e de movimentos políticos 

apresenta problemas, pois nos priva de distinguir o envolvimento 

dos brasileiros em cada uma dessas duas diferentes instituições. Os 

resultados destacados a seguir refletem esse problema de formu

lação: a variável compõe o fator sobre atividades partidárias e elei

torais nas rodadas de 2007 e 2012, mas também o fator de ativismo 

comunitário, nos anos de 2008 e 2010. Seguimos as indicações 

de estudos da área, como os de Verba, Nie e Kim (1987), Booth e 

Seligson (2009) e Bonifácio e Paulino (2015), que, em diferentes 

anos e contextos, arrolaram indicadores similares como relacio

nados ao ativismo partidário e eleitoral. 

6  Para mais detalhes, conferir a redação das variáveis CP2 CP4, CP4a e CP5 no questionário do 

Barômetro das Américas. 

Corrupção e participação política no Brasil: diagnósticos e consequências

 13

 Por fim, as pesquisas utilizadas contêm uma única pergunta 

genérica sobre o envolvimento dos cidadãos em atividades parti

cipativas contestatórias, o engajamento em protestos. Essa variável 

não se agrupa de forma satisfatória em nenhum dos fatores gerados, 

apresentando sempre baixo valor de carga estatística. Contudo, 

na rodada de 2012, é incorporada à variável sobre assinatura de 

petições e abaixo-assinados, que se agrupa com a variável indica

dora de participação em protestos em um fator à parte dos demais, 

com altas cargas estatísticas, constituindo, assim, uma modalidade 

específica de participação, intitulada ativismo de protesto. 

Esses resultados fortalecem ainda mais os achados de estudos 

como os de Verba, Nie e Kim (1987), Norris (2002), Booth e 

Seligson (2009) e Teorell, Torcal e Montero (2007), que asseveram 

a natureza multidimensional da participação política. Diante de 

tantas evidências sobre as diferentes modalidades ou tipos de parti

cipação política, consideramos inadequado concebê-la como um 

fenômeno uno, restrito ao ambiente governamental e eleitoral, 

como entende Milbrath (1965). O quadro 2 apresenta o nome da 

cada modalidade de participação política encontrado por meio da 

análise fatorial, assim como os seus indicadores.

 Quadro 2 – Modalidades de participação política e seus indicadores

 1) Ativismo comunitário: assistir a reuniões de associação de bairro e agir em prol de melhorias na comunidade. 

2) Contato com atores políticos e governamentais: contato com deputado estadual e federal, com ator po

lítico local, com ator governamental e com vereador e atores governamentais locais. 

3) Ativismo partidário e eleitoral: trabalho em campanha eleitoral, assistir a reuniões de par

tido político, tentar convencer os outros sobre a escolha do voto. 

4) Ativismo de protesto: participação em manifestações e protestos e assinatura de abaixo-assinado e petição.

 Elaboração própria.

Robert Bonifácio e Ednaldo Ribeiro 14

 Tabela 1 – Análise fatorial exploratória com as variáveis sobre participação política

 2007 2008 2010 2012

 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 4

 Contato com deputados 0.822-- 0.698-- 0.565-- 0.758--

Contato com atores 

governamentais 0.712-- 0.623-- 0.504-- 0.716--

Contato com atores 

políticos locais 0.860-- 0.886-- 0.859-- 0.911--

Contato com vereadores 0.679-- 0.799-- 0.830-- 0.893--

Ação em prol da 

comunidade-- 0.367-0.522-- 0.518-0.316--

Assistir à reunião de 

associação de bairro-- 0.540-0.593-- 0.673---- 0.383

 Trabalho em 

campanha eleitoral-0.696---0.632-- 0.494-0.570--

 Assistir à reunião de 

partidos políticos e 

movimentos políticos-0.727-- 0.426-- 0.595-- 0.579--

 Convencer os outros 

sobre a escolha do voto-0.574---0.551-- 0.492-0.540--

 Participar de protestos-0.312-----0.347---0.672

Assinar petições e 

abaixo-assinados-----------0.696

KMO 0.805 0.719 0.749 0.709

 Alpha de Cronbach 0.611 0.524 0.533 0.589

 Fonte: Dados do Barômetro das Américas, de autoria de Latin American Public Opinion Project (Lapop), disponível em: <www.

 LapopSurveys.org>.

 Elaboração própria.

 A tabela 2 apresenta o percentual de ativismo para cada moda

lidade de participação política, considerando todas as rodadas de 

dados.7 Apesar da considerável flutuação nos percentuais, podemos 

7  A seguir, os códigos das variáveis que constituem os índices presentes na tabela 2 e as respectivas 

categorias que indicam participação: PP2, CP2, CP4, CP4a, CP5 (rodada de 2007), NP2, PROT3 e 

PROT6: “Sim”/CP5 (rodadas de 2008, 2010 e 2012), CP8 e CP13: “uma vez por semana”, “uma ou 

duas vezes por mês” ou “uma ou duas vezes por ano”/PP1: “frequentemente”, “de vez em quando” 

ou “muito raramente”/PROT1 (rodadas de 2007 e 2008): “algumas vezes” ou “quase nunca”.

Corrupção e participação política no Brasil: diagnósticos e consequências 15

 afirmar que a maior parte dos brasileiros não participa de quaisquer 

atividades relacionadas às quatro modalidades. Ademais, o percen

tual de cidadãos participativos decai de forma linear à medida que 

aumenta a quantidade de atividades participativas realizadas.8 

Tabela 2 – Frequência de participação política por modalidade, de 2007 a 2012 (%)

 Modalidades de participação política

 Nível de participação

 0 1 2 3 4 Total de participação

 2007

 Ativismo comunitário 64,7 26,9 8,4-- 35,3

 Ativismo partidário e eleitoral 55,3 32,0 9,8 2,9 44,7

 Contato com atores políticos e governamentais 73,6 14,6 6,7 3,9 1,2 28,4

 Ativismo de protesto 85,1 14,9---14,9

 2008

 Ativismo comunitário 54,4 32,5 13,1-- 45,6

 Ativismo partidário e eleitoral 47,3 39,1 10,6 3,0 52,7

 Contato com atores políticos e governamentais 68,3 15,6 9,6 4,8 1,7 31,7

 Ativismo de protesto 81,5 18,5---18,5

 2010

 Ativismo comunitário 69,9 22,8 7,3-- 30,1

 Ativismo partidário e eleitoral 53,9 34,5 9,9 1,7-46,1

 Contato com atores políticos e governamentais 77,5 12,5 7,7 1,7 0,6 22,5

 Ativismo de protesto 94,6 5,4---5,4

 2012

 Ativismo comunitário 68,5 24,6 6,9-- 31,5

 Ativismo partidário e eleitoral 54,6 35,0 8,0 2,4-45,4

 Contato com atores políticos e governamentais 81,5 8,0 6,8 2,7 1,0 18,5

 Ativismo de protesto 82,9 14,3 2,8-- 17,1

 Fonte: Dados do Barômetro das Américas, de autoria de Latin American Public Opinion Project (Lapop), disponível em: <www.

 LapopSurveys.org>. Elaboração própria.

 8  Em duas variáveis, flutuações nos percentuais podem ser explicadas por mudanças na medida, 

com a alteração no período temporal contido nas categorias de resposta (CP5 e PROT1/PROT3). Por 

fim, cabe destacar que a inclusão da variável PROT6 em 2012 também contribui para a flutuação 

de percentuais referente à modalidade “ativismo de protesto”.

16

 Robert Bonifácio e Ednaldo Ribeiro

 Corrupção: concepções e medidas 

A corrupção ocupa considerável atenção de cientistas de diversas 

áreas. A explicação para tamanho interesse reside na sua ubiqui

dade em sociedades complexas, asseveram Lipset e Lenz (2002). A 

corrupção mostra-se presente ininterruptamente desde a antigui

dade até a atualidade e sua manifestação não se restringe a deter

minados contextos institucionais e culturais. Talvez por conta de 

sua ubiquidade, Euben (1989) entende que a história conceitual da 

corrupção é incerta. Segundo o autor, o termo foi utilizado em dois 

contextos distintos: para fazer referência a uma atividade humana 

específica – como, por exemplo, o suborno –, ou em um sentido 

mais geral de destruição, devastação ou adulteração de um material 

orgânico. Desse modo, acreditamos que o vocábulo apresenta cono

tação negativa e é assimilado a noções de decadência, desintegração 

e degeneração. 

Para Filgueiras (2008), é um equívoco escrever sobre uma teoria 

política da corrupção, já que não há, na tradição do pensamento 

político ocidental, consenso a respeito de seu significado. Por isso, 

de acordo com o autor, não se pode falar em uma teoria política 

sobre o fenômeno, mas de diferentes abordagens a respeito. 

Sobre as abordagens, a visão de Heidenheimer, Johnston e 

Levine (1989) indica a existência de três tipos principais. Um grupo 

de cientistas, o mais numeroso, a compreende como estritamente 

relacionada à atuação de agentes públicos (Nye, 1967; Manzetti e 

Wilson, 2009). Outro grupo formula definições sobre a corrupção, 

ressaltando a natureza econômica do fenômeno (Rose-Ackerman, 

1999). E uma terceira corrente teórica entende a corrupção como 

um fenômeno contrário à ideia de interesse público (Filgueiras, 

2008; Seña, 1989; Calera, 1989; Valdés, 1995). Desse modo, a 

corrupção é apreendida sob três óticas distintas: 1) como ato infra

cional, que se opõe ou que transcende as leis e normas oficiais; 2) 

como um comportamento calculado, que beneficia o corruptor, 

dada as oportunidades específicas do contexto em que a ação se 

insere; e 3) como intimamente ligada ao sistema normativo vigente 

em cada sociedade, respectivamente. 

Corrupção e participação política no Brasil: diagnósticos e consequências

 17

 A partir dessas abordagens, é possível conceber diversos indi

cadores de corrupção a nível individual, mas utilizamos somente 

uma medida: a experiência do cidadão com situações de pedido de 

propina por algum agente.9 Especificamente, utilizamos somente as 

variáveis que questionam os entrevistados sobre pedido de suborno 

por policial ou por funcionário público.10 Temos motivos para 

seguir esse caminho. O primeiro é a qualidade da medida. Não se 

trata de percepções nem de valores, mas de convivência com atos 

corruptos. Desse modo, acreditamos que a medida que chamaremos 

de “experiência com corrupção” é a mais objetiva entre as exis

tentes. Esta medida está livre de influência de aspectos subjetivos, 

como a cobertura midiática e as preferências políticas, que podem 

enviesar a resposta dos cidadãos a questões sobre corrupção. Em 

segundo lugar, é importante destacar que a medida de experiência 

com corrupção capta práticas de corrupção de pequena monta, que 

são possíveis de serem vivenciadas com frequência por qualquer 

cidadão. Por fim, o estudo de Bonifácio e Paulino (2015) destaca 

que a experiência com corrupção é a medida que melhor distingue 

engajamento ou não engajamento em atividades participativas entre 

os cidadãos das Américas e do Caribe, sobrepondo-se a medidas 

como percepção de corrupção entre funcionários públicos e tole

rância à propina. 

Há, porém, um problema técnico com essa medida no Barômetro 

das Américas. Existem mais variáveis sobre situações de pedido de 

propina11 que as utilizadas, mas não as utilizamos por apresentarem 

excesso de casos ausentes (missing values). Estas variáveis são sempre 

precedidas por uma pergunta-filtro. Por exemplo, pergunta-se 

primeiramente ao entrevistado se ele acessou o serviço público de 

saúde no último ano. Apenas se a resposta for positiva, é perguntado 

9  Classificamos a medida como experiência com corrupção, em vez de vitimização por corrupção, 

como fazem Mitchell Seligson e parceiros em diversos trabalhos. Da maneira como estão redigidas, 

as questões só permitem ao entrevistado atestar o papel de vítima, mas é factível supor que 

parte dos respondentes exercem, na realidade, o papel de corruptor. A fim de evitar a posição do 

entrevistado como corruptor ou vítima, utilizamos o termo “experiência com corrupção”. 

10  Os códigos das variáveis no questionário do Barômetro das Américas são EXC2 e EXC6, respectivamente.

 11  Para informações detalhadas sobre essas variáveis, procurar pelos códigos EXC11, EXC13, EXC14, 

EXC15 e EXC16 no questionário do Barômetro das Américas. 

18

 Robert Bonifácio e Ednaldo Ribeiro

 se, para ser atendido em um hospital ou posto de saúde, o entre

vistado teve que pagar propina. A maior parte dessas respostas é 

negativa; com isso, existe um grande percentual de valores ausentes 

em cada uma destas variáveis, o que torna a frequência de casos 

válidos diminuta, dificultando a análise dos dados. 

Conhecidas as virtudes e as limitações da medida de experiência 

com corrupção, destacamos a frequência e a flutuação percentual de 

cada variável relacionada (tabela 3). Os percentuais de experiência 

com corrupção mostram-se modestos, para todos os quatro indica

dores. É relativamente mais comum o pedido de suborno por parte 

dos policiais, variando entre 3,1% e 5,9% entre os quatro períodos 

temporais. Ademais, observamos certa constância nas frequên

cias, havendo somente leves flutuações nos percentuais entre as 

rodadas. Talvez isso se explique pela natureza objetiva da medida: 

uma vez que se atém a eventos e não eventos, é de se esperar que ela 

seja pouco afetada por questões usualmente atreladas à corrupção, 

como notícias negativas sobre governos e representantes políticos, 

insatisfações com a qualidade das políticas públicas e avaliações a 

respeito da situação econômica e da vida. 

Tabela 3 – Experiências com corrupção, de 2007 a 2012 (%)

 2007

 Pedido de suborno por autoridade policial

 2008

 2010

 4,8

 Pedido de suborno por funcionário público

 Fonte: Dados do Barômetro das Américas.

 Elaboração própria.

 2,6

 3,1

 1,6

 5,9

 3,1

 2012

 4,3

 2,3

 Tendo em vista que nosso interesse é avaliar o impacto das 

experiências com corrupção, de um modo geral, no comporta

mento participativo dos brasileiros, em vez de conduzirmos testes 

envolvendo as variáveis relativas a cada uma dessas experiências, 

consideramos mais interessante reduzi-las a uma medida integrada. 

Tal procedimento também favorece a análise dos dados em testes 

Corrupção e participação política no Brasil: diagnósticos e consequências

 19

 inferenciais, por aumentar a quantidade de casos na variável desig

nada “experiência com corrupção”. 

Corrupção e orientações políticas 

Tendo como foco as orientações políticas individuais, enten

demos que estudos da área são quase consensuais ao indicarem 

os efeitos nocivos da corrupção para atitudes e comportamentos 

entendidos como cívicos. No campo normativo, os trabalhos de 

Hirschman (1983) e de Warren (2012) são referências para vislum

brarmos tais efeitos para o sistema político de uma forma geral. 

Hirschman (1983) busca, em aspectos sociopsicológicos, 

a explicação para o envolvimento cíclico do indivíduo em ativi

dades relacionadas às esferas pública (indivíduo identificado como 

“cidadão”) e privada (indivíduo identificado como “consumidor”). 

A corrupção é importante para entender o desengajamento do 

“cidadão” em atividades da esfera pública, relacionadas ao ativismo 

político. A percepção e a vivência com atos de corrupção ao longo 

do tempo potencializam a conformação e a consequente imersão 

do cidadão em atos corruptos. Tal movimento é compreendido 

pelo autor como um sintoma de mudança de preferência, com o 

indivíduo passando a priorizar interesses particulares via ganhos 

materiais advindos da corrupção. A persistente imersão em atos 

corruptos leva os indivíduos a pensarem que as atividades públicas 

são atividades vis por natureza e, assim, o que inicialmente era 

uma reação de descontentamento com a esfera pública, torna-se 

um determinante de descontentamento adicional e profundo que, 

por sua vez, prepara o terreno para mais corrupção. Ao final do 

processo, o espírito público é completamente eliminado. Nessas 

condições, a corrupção pode proporcionar ao “cidadão” uma rápida 

transição de volta ao seu papel de “consumidor”. 

Na perspectiva de Warren (2012), a corrupção mina os processos 

de natureza inclusiva da política, como a relação entre represen

tantes e representados, pois compromete o poder de voto e de 

fala dos indivíduos que almejam influenciar as decisões coletivas, 

removendo o poder e os recursos da arena pública para as relações 

20

 Robert Bonifácio e Ednaldo Ribeiro

 parciais, particulares e privadas. Como consequência, tem-se o 

enfraquecimento da legitimidade democrática devido à exclusão 

de grande parte da população das decisões que a afeta. Ademais, 

a corrupção afeta a cultura democrática, destaca o autor. Se 

a corrupção alastra-se, perde-se paulatinamente a confiança no 

processo de tomada de decisões públicas – enxergando-o como 

não publicamente disponível e justificável – e, como consequência, 

é provável que os indivíduos tornem-se cada vez mais cínicos a 

respeito do discurso público e da deliberação. A partir dessas consi

derações, Warren sugere que a corrupção possibilita a diminuição 

do horizonte das ações coletivas, encolhendo o domínio da demo

cracia nesse campo.

 Hirschman (1983) e Warren (2012) destacam que o envolvi

mento do indivíduo com as práticas corruptas tem consequências 

negativas tanto para o caráter democrático do sistema político 

quanto para as atitudes e os comportamentos cívicos. Contudo, suas 

obras têm a limitação de serem essencialmente teóricas, norma

tivas, atemporais e sem delimitação de contexto.

 Já os estudos a seguir, para além de desenvolverem discussões 

teóricas, oferecem análises empíricas sobre o papel da experiência 

com corrupção nas atitudes políticas no contexto latino-americano. 

Em Zéphyr (2008) e Seligson (2001; 2002) há considerações 

uníssonas, no sentido de atestar a associação de experiência com a 

corrupção a baixos patamares de adesão ao regime político demo

crático. Utilizando dados do Barômetro das Américas de 2006, 

Zéphyr identifica que quanto maiores são os níveis de experiência 

com corrupção dos indivíduos, menores são suas taxas de adesão à 

democracia. No primeiro trabalho de Seligson, são utilizados dados 

de pesquisas de opinião da população nicaraguense de 1996 e 1998, 

a primeira conduzida anteriormente e a segunda após a realização 

de uma campanha nacional de conscientização contra a corrupção. 

Já no segundo trabalho, os dados são de pesquisas de opinião entre 

cidadãos bolivianos e paraguaios em 1998 e entre salvadorenhos e 

nicaraguenses em 1999. Em ambos os estudos, o autor encontra uma 

relação negativa entre experiência com corrupção e legitimidade 

Corrupção e participação política no Brasil: diagnósticos e consequências

 21

 democrática. No trabalho de 2002, Seligson também investiga os 

efeitos da experiência com corrupção na confiança interpessoal, 

fenômeno entendido como facilitador da formação de profundas e 

duráveis associações civis entre os indivíduos. Os efeitos negativos 

da corrupção mostram-se, mais uma vez, presentes: quanto mais 

experiência com corrupção, menos confiança interpessoal. 

Salinas e Booth (2011) conduzem a investigação no sentido de 

verificar o papel da experiência com corrupção em indicadores 

de civismo, tais como a adesão ao regime político democrático, o 

apoio ao direito de participação política e a tolerância em relação a 

formas contestatórias de expressão política. Os dados utilizados são 

do Barômetro das Américas, de 2010. Em todos os casos, os autores 

observaram associações negativas, concluindo que a corrupção é 

nociva ao civismo. 

Para Bohn (2012), a legitimidade dos regimes democráticos 

deriva do apoio em massa aos seus principais processos, tais como 

eleições livres e justas, liberdades e direitos institucionalizados e 

transparência e accountability nas instituições públicas. A manifes

tação da corrupção no ambiente democrático teria o potencial de 

viciar as interações entre indivíduo e estrutura, causando a dimi

nuição de confiança e de satisfação dos indivíduos com princípios 

e instituições democráticas. A partir dessas considerações, a autora 

direciona a sua investigação, analisando o papel da experiência com 

corrupção na satisfação dos cidadãos com a democracia realmente 

existente, com base em dados do Barômetro das Américas de 2010. 

Bohn identifica que quanto maiores são os níveis de experiência 

com corrupção, menor é a satisfação com a democracia. 

Todos os autores abordados anteriormente esclarecem que a 

proximidade do indivíduo com a corrupção torna-o menos susce

tível a expressar atitudes políticas congruentes com os princípios 

democráticos. Ou seja, a corrupção teria efeitos nocivos a uma 

cultura cívica. 

Entre os especialistas em comportamento político brasileiros e 

brasilianistas, a investigação usual é sobre os efeitos da corrupção 

no sucesso eleitoral de políticos envolvidos em escândalos de 

22

 Robert Bonifácio e Ednaldo Ribeiro

 corrupção e nas escolhas eleitorais dos cidadãos.12 Os trabalhos de 

Hunter e Power (2007), Rennó (2008) e Rennó e Hoepers (2010) 

atêm-se ao contexto de 2006, marcado pela eleição presidencial que 

reelegeu Lula e pelo amplo noticiário a respeito do escândalo do 

“mensalão”. 

No primeiro trabalho, os autores identificam que os grupos 

de eleitores com menores e maiores recursos socioeconômicos 

diferenciam-se a respeito do nível de informação sobre corrupção 

e dos efeitos que os escândalos de corrupção possuem na decisão 

do voto. O primeiro grupo de eleitores é o menos informado sobre 

os escândalos de corrupção e o que menos leva esta informação e 

estes efeitos em consideração para a conformação da confiança no 

então presidente Lula e para a avaliação de seu governo. Sabendo 

ou não dos escândalos, este grupo de eleitores também tende a 

recompensar eleitoralmente Lula pelo desempenho positivo de seu 

governo nas políticas sociais e na condução da economia. Por outro 

lado, os mais escolarizados e informados mostram-se mais intole

rantes com os cidadãos vistos como corruptores: enquanto 40% dos 

analfabetos e 31% dos cidadãos que possuem até o Ensino Primário 

completo concordam com a frase “se alguém é eleito para um cargo 

público, deve usar o cargo como se fosse sua propriedade particular, 

em seu benefício”, essa concordância atinge apenas 5% dos cidadãos 

com Ensino Médio e 3% com Ensino Superior. 

Hunter e Power (2007) afirmam que os resultados corroboram 

duas teses da literatura especializada. Uma que indica que os elei

tores com maior acesso à informação são mais propensos a atuar 

de maneira punitiva em relação aos políticos, e outra que considera 

que os cidadãos com menor segurança econômica, no momento de 

se expressarem politicamente, priorizam suas necessidades básicas 

sobre outras questões, tais como ética e transparência, enquanto 

12  Moisés (2010) constitui-se uma exceção, ao analisar os efeitos da corrupção para a qualidade da 

democracia. Contudo, o autor traz poucos esclarecimentos a duas questões importantes: 1) não 

especifica o que entende por “rouba, mas faz”, tampouco relata os seus indicadores; e 2) em testes de 

regressão realizados, os resultados são relatados pelo autor, mas não mostrados ao longo do texto. 

Corrupção e participação política no Brasil: diagnósticos e consequências

 23

 cidadãos privilegiados tendem a enfatizar os valores pós-materia

listas em maior medida. 

Rennó e Hoepers (2010) investigam o voto estratégico punitivo 

na eleição presidencial de 2006. Especificamente, trata-se de iden

tificar eleitores comumente simpáticos à candidatura de Lula que 

não votaram nele no primeiro turno como forma de puni-lo pelo 

envolvimento de membros de seu partido político em escândalos 

de corrupção, mas que o apoiaram no segundo turno. Devido à 

alta sofisticação do voto estratégico punitivo, os autores verificam 

que apenas 4% dos eleitores tiveram tal tipo de comportamento. 

Contudo, essa pequena margem de eleitores mostrou-se decisiva 

para a ocorrência do segundo turno e para assegurar a vitória de 

Lula no turno final da eleição.

 Com base nesses resultados, Rennó e Hoepers (2010) consideram 

corroborada a hipótese central de que uma pequena, mas relevante, 

parcela do eleitorado brasileiro usou um tipo de voto estratégico 

diferenciado para a definição de suas escolhas eleitorais no pleito 

de 2006. Os eleitores de Heloísa Helena encaixam-se perfeitamente 

nesse perfil: eram antigos apoiadores de Lula, frustrados com o 

envolvimento de seu governo em escândalos de corrupção e que 

decidiram puni-lo no primeiro turno. Contudo, no segundo turno, 

com a possibilidade de praticarem o voto útil, levaram em consi

deração outros atributos do desempenho do governo para voltar a 

apoiar Lula.

 Já o foco de Rennó (2008) é a eleição para deputado federal em 

2006. O autor pesquisa as consequências do envolvimento de depu

tados federais em escândalos de corrupção para as suas chances de 

reeleição, supondo que este envolvimento possa manchar a repu

tação do deputado e ferir a lealdade que possui com os seus elei

tores. O autor segmenta os deputados da 52ª legislatura (2003-2006) 

entre envolvidos ou não com escândalos de corrupção e identifica 

que o primeiro grupo tem maiores taxas de tentativa de reeleição e 

de sucesso eleitoral, em comparação ao segundo grupo. Os testes 

de regressão realizados confirmam essas relações, mesmo levando 

24

 Robert Bonifácio e Ednaldo Ribeiro

 em conta outros fatores explicativos, como quantidade de recurso 

concentrado (pork barrel) e gastos de campanha. 

Para Rennó (2008), esses resultados são indícios de que os elei

tores não são completamente alheios ao que os políticos fazem e 

punem aqueles que se envolvem em corrupção. Ainda assim, a alta 

despesa com campanha constitui-se um escudo importante para os 

políticos envolvidos em escândalos, no sentido em que é o único 

fator que aumenta as chances de sucesso eleitoral entre deputados 

com pecha de corruptos. 

Em Rennó e Ames (2014), o contexto enfocado são as eleições de 

2010. Eles investigam o quanto as discussões sobre o aborto e sobre 

os escândalos de corrupção, envolvendo uma ministra de governo 

próxima à candidata do Partido dos Trabalhadores (PT) à Presi

dência em 2010, a poucas semanas do primeiro turno, alteraram as 

intenções de voto. Os autores utilizam dados de pesquisa de painel 

com três pontos no tempo (abril, setembro e novembro) e observam 

que as discussões sobre o aborto pouco alteraram as preferências 

eleitorais entre os três principais candidatos à Presidência – Marina 

Silva, José Serra e Dilma Rousseff –, mas que os escândalos de 

corrupção tiveram um forte impacto. 

Rennó e Ames identificam as maiores alterações de intenção 

de voto na fase final de campanha, quando as duas questões desta

cadas anteriormente vieram à tona no embate eleitoral. Ademais, 

para eles não restam dúvidas de que a candidatura de Dilma foi 

negativamente afetada por escândalos de corrupção: parte dos elei

tores que consideravam a corrupção um problema nacional e que 

intencionavam votar em Dilma em setembro mudaram de opinião 

em novembro, na rodada de pesquisa que capta o voto declarado 

no primeiro turno. Os resultados destacados pelos autores indicam 

que a migração de maior parte deste voto foi de Dilma para Serra. 

Assim, afirmam que a questão da corrupção sobrepôs-se à do aborto 

como fator-chave para entender a incapacidade do PT de vencer as 

eleições no primeiro turno. Serra, que foi para o segundo turno das 

eleições, foi o mais beneficiado por esse processo.

Corrupção e participação política no Brasil: diagnósticos e consequências

 25

 Os autores destacam que os dados longitudinais permitem 

explorar melhor as nuances da disputa eleitoral e afirmam que o 

“purgatório eleitoral” de Dilma (duas semanas anteriores à reali

zação do segundo turno) está muito mais relacionado à emergência 

de escândalos de corrupção do que à discussão sobre o aborto, 

fazendo com que sua candidatura fosse prejudicada, ao passo que a 

candidatura de Serra foi favorecida.

 Em consonância com os trabalhos que se atém ao contexto 

latino-americano, as investigações de Hunter e Power (2007) e 

de Rennó e parceiros (2008; 2010; 2014) sobre o caso brasileiro 

apontam que corrupção tem efeitos sobre as escolhas eleitorais dos 

brasileiros, embora estes efeitos sejam marginais e diferenciados 

entre os diferentes segmentos da população.

 Contudo, os escassos estudos sobre a relação entre corrupção e 

participação política concedem resultados dissonantes aos desta

cados anteriormente. Os trabalhos de Olsson (2014) e de Bonifácio 

e Paulino (2015) são exemplares. 

Em Olsson (2014), investiga-se a relação entre percepção de 

corrupção no serviço público e três tipos de participação política 

(comparecimento eleitoral e participação política institucionalizada 

e não institucionalizada) em 33 países – de regiões da Europa, da 

Ásia e da América Latina – na rodada de dados pertinente aos 

anos de 2003 a 2006 do International Social Survey Programme 

(ISSP). A autora observa que a associação negativa entre percepção 

de corrupção e participação política institucionalizada e não insti

tucionalizada só se mostra presente em modelos univariados. À 

medida que se adicionam variáveis nos modelos de regressão, esse 

efeito esfuma-se, identificando-se uma associação positiva de baixo 

patamar de intensidade e desprovida de significância estatística. Ou 

seja, não se observa qualquer padrão de associação entre percepção 

de corrupção e atividades participativas não eleitorais. Já para 

comparecimento eleitoral, observa-se uma clara tendência de asso

ciação negativa: quem percebe corrupção no serviço público tem 

menores níveis de presença em votações. 

26

 Robert Bonifácio e Ednaldo Ribeiro

 Já o artigo de Bonifácio e Paulino (2015) atém-se à relação entre 

corrupção e participação política entre americanos e caribenhos. 

Utilizando dados do Barômetro das Américas, rodadas de 2006, 

2008, 2010 e 2012, os autores identificam que indivíduos com 

experiência com situações de pedidos de propina por policiais e 

funcionários públicos apresentam mais chances de engajamento 

em atividades participativas que os indivíduos que não possuem tal 

experiência. Esse resultado é válido para quatro das cinco moda

lidades de participação política analisadas: ativismo comunitário, 

ativismo partidário e eleitoral; contato com atores políticos e gover

namentais; e ativismo de protesto. Comparecimento eleitoral cons

titui-se uma exceção, sem padrão identificável. 

Os dois trabalhos contribuem para um problema de pesquisa 

pouco investigado e os resultados que alcançam vão em desencontro 

com a maior parte da literatura de comportamento político – parte 

dela anteriormente abordada –, que afirma a existência de asso

ciação negativa entre experiência com corrupção e atitudes políticas 

cívicas. Temos, portanto, contribuições com visões contraditórias 

acerca dos possíveis efeitos da proximidade com a corrupção sobre 

as orientações políticas individuais. Isso dificulta a construção de 

hipóteses, dado que essa tarefa é menos complexa quando se tem 

consenso da literatura especializada a respeito de uma relação. 

Apesar dos dilemas envolvidos, decidimos construir uma 

hipótese afinada com os dois últimos trabalhos abordados, por 

conta da proximidade de seu desenho de pesquisa com o nosso. 

Desse modo, hipotetizamos, para todas as modalidades de parti

cipação política, que: (H1) os indivíduos que possuem experiência 

com corrupção apresentam maiores chances de engajamento em 

atividades participativas que os indivíduos que não possuem tal tipo 

de experiência. 

Embora seja importante considerar a existência de diversas e 

contraditórias motivações para a adesão a cada uma das modalidades 

Corrupção e participação política no Brasil: diagnósticos e consequências

 27

 de participação política,13 não discriminamos diferentes hipóteses 

para cada uma delas porque não vislumbramos diferenças no 

processo de engajamento político, dado que ele é sempre volunta

rista e ativista. Ademais, os trabalhos que abordamos nesse tópico 

são claros, ao indicarem tanto um efeito nocivo quanto uma asso

ciação positiva da corrupção, com atitudes e participação políticas, 

respectivamente. Nesses dois conjuntos de trabalhos, quase todos 

indicam não haver qualquer evidência que diferencie a relação da 

corrupção com os diversos fenômenos investigados. Essas consi

derações servem-nos de referência para construirmos uma única 

hipótese acerca da relação entre corrupção e participação política.

 Permissividade à corrupção 

Embora seja necessário diagnosticar um possível padrão de 

associação entre corrupção e participação política nos contextos 

selecionados, isso não é suficiente. Também é essencial extrair 

algum significado dessa relação e identificar o grau de permissivi

dade à corrupção do brasileiro que alia experiência com corrupção 

e participação política. Especificamente, buscamos entender se a 

proximidade com atos corruptos e o simultâneo ativismo político 

levam esse indivíduo, por um lado, à busca de uma transformação 

da situação vigente, tendo como horizonte um cenário de probi

dade ou, por outro lado, se ele tende a relativizar a gravidade 

da corrupção, conformando-se com os atos corruptos. Ou seja, 

buscamos identificar se há uma predominância de indignação ou de 

resignação desse perfil social. 

A ideia de permissividade à corrupção remete a diversas atitudes 

favoráveis ou, pelo menos, não contrárias à manifestação de atos 

corruptos na sociedade. Como exemplo, podemos citar as consi

derações sobre o “rouba, mas faz” e sobre a compra de votos, o 

posicionamento em situações hipotéticas de pequenas corrupções, 

a tolerância ao pagamento de propina, entre outros. Todas essas 

13  Cabe ressaltar que nossa definição de participação política e a posterior análise de dados das 

atividades participativas têm como referência a finalidade do fenômeno, e não as motivações 

individuais que justificam a sua ocorrência. 

28

 Robert Bonifácio e Ednaldo Ribeiro

 questões são abarcadas pelo Barômetro das Américas, mas apenas a 

última – tolerância ao pagamento de propina – é aplicada em todas 

as rodadas, permitindo comparações longitudinais. 

Dois possíveis cenários mostram-se os mais interessantes na 

análise da permissividade à corrupção do indivíduo que alia expe

riência com corrupção e participação política: a situação dele se 

mostrar o mais ou o menos tolerante ao pagamento de propina, 

em relação aos demais perfis. A análise é comparativa, tendo como 

referências os outros perfis sociais, que apresentam a interação das 

demais categorias de evento e não evento em relação à experiência 

com corrupção e participação política. 

Para a formulação de hipótese, baseamo-nos em resultados de 

estudos sobre os efeitos da corrupção em atitudes políticas. Desse 

modo, hipotetizamos, para todas as modalidades de participação 

política, que: (H2) o indivíduo que alia experiência com corrupção 

e ativismo político tem mais probabilidade de ser tolerante ao paga

mento de propina (mais permissivo à corrupção) que os demais 

indivíduos. 

Corrupção e participação política no Brasil: análise dos dados

 Construímos modelos de regressão logística bivariada tendo 

como variável a ser explicada cada uma das quatro modalidades de 

participação política, utilizando os dados de todas as rodadas. Reali

zamos modelos progressivos, que continham inicialmente apenas a 

variável binária experiência com corrupção,14 adicionando, em um 

segundo momento, as variáveis de controle, referentes às condições 

socioeconômicas dos entrevistados: sexo, idade, escolaridade e 

renda15 (tabela 4). 

Na coluna referente a cada modalidade de participação política 

há os números 1 e 2, que indicam o modelo inicial e o completo, 

14  É a única variável explicativa dos modelos construídos e tem natureza binária, sendo o valor 0, de 

não evento, usado como referência. 

15  A variável sobre sexo é nominal, ficando o feminino a referência. As demais variáveis sobre condições 

socioeconômicas são contínuas. 

Corrupção e participação política no Brasil: diagnósticos e consequências

 29

 respectivamente. Buscando uma leitura mais clara dos dados, 

optamos por usar o efeito percentual em vez da razão de chance.16 

Os resultados mostram uma clara uniformidade no que se refere 

aos efeitos da experiência com corrupção no ativismo político. 

Nos modelos inicial e completo de todas as rodadas de dados e 

modalidades de participação política, observa-se que os indivíduos 

com experiência com corrupção têm mais chances de se engajarem 

em atividades participativas, tendo como referência aqueles que 

não possuem tal tipo de experiência. Na quase totalidade dos casos, 

há significância estatística e o efeito percentual é de moderado a 

elevado patamar, apresentando valores acima de 40%. Ao longo 

da série temporal, os maiores valores sempre se concentram no 

ativismo de protesto. Por fim, cabe destacar que o mesmo padrão 

de associação positiva observado nos modelos de regressão inicial e 

completo indica a existência de uma relação robusta entre corrupção 

e participação política, afastando qualquer possibilidade de relação 

espúria. Todos esses resultados são fortes evidências para a corro

boração da primeira hipótese. Em período recente, há uma clara 

relação de sentido positivo entre corrupção e participação política 

no Brasil. 

Vamos além da identificação do padrão associativo na relação 

entre as medidas de corrupção e participação política e investi

gamos as suas consequências, analisando o quanto que o perfil que 

alia experiência com corrupção e ativismo político é permissivo à 

corrupção, atitude medida via tolerância ao pagamento de propina. 

Para tanto, foram realizados testes de valores preditos, que geram 

probabilidades de permissividade à corrupção para cada perfil 

social construído.17 

16  Os valores de efeito percentual são gerados a partir da aplicação da seguinte equação: Exp (B) – 1 * 100.

 17  Os perfis são construídos a partir da interação de categorias indicadoras de evento e não evento 

de experiência com corrupção e participação política. Assim, são quatro os perfis: experiência 

com corrupção e participação política; experiência com corrupção e não participação política; 

não experiência com corrupção e participação política; e não experiência com corrupção e não 

participação política. 

Robert Bonifácio e Ednaldo Ribeiro 30

 Tabela 4 – Preditores de participação política, por modalidade e rodada (%)

 CAPG AC APE AP

 1 2 1 2 1 2 1 2

 2007

 Experiência com corrupção 93,1*** 121,3*** 75,0*** 74,5*** 141,1*** 121,1*** 326,8*** 249,8***

 Sexo masculino--21,6*-3,7-34,6***-40,9**

 Idade-0,3-1,4***-0,3-0,1

 Renda familiar--2,2-4,6--4,0-2,3

 Escolaridade--5,2-0,8-3,8***-13,0***

 Constante-67,0***-50,0***-50,0***-80,0***-25,0***-54,4***-86,0***-97,4***

 Qui-quadrado 7,9*** 19,5*** 6,2*** 22,7*** 15,0*** 27,5*** 33,2*** 78,0***

 Pseudo R² 0,006 0,015 0,004 0,015 0,009 0,017 0,035 0,082

 Log likehood -638,5-632,7-747,7-739,5-770,9-764,7-455,0-432,6

 2008

 Experiência com corrupção 22,7 25,9 47,2 52,3 78,2*** 70,6**--

 Sexo masculino--5,4--0,2-14,5--

 Idade-0,6-1,4***--0,8**--

 Renda familiar--1,6--8,6*-2,9--

 Escolaridade-0,5-0,7-4,5**--

 Constante-54,2***-64,0***-50,0***-65,5*** 7,7-4,5--

 Qui-quadrado 0,6 3,19 2,05 15,74*** 5,44*** 30,2***--

 Pseudo R² 0,0004 0,0021 0,0015 0,0125 0,0031 0,0184--

 Log likehood -809,6-745,3-676,9-622,4-885,4-803,8--

Corrupção e participação política no Brasil: diagnósticos e consequências 31

 CAPG AC APE AP

 1 2 1 2 1 2 1 2

 2010

 Experiência com corrupção 49,2** 45,5** 41,3* 39,9* 84,9*** 70,9*** 113,4*** 91,0**

 Sexo masculino-5,5-14,7-22,3**-20,2

 Idade--0,1-0,8--0,1--1,7***

 Renda familiar--0,1--0,1--0,1-0,3

 Escolaridade-0,3--0,1-0,5-0,4

 Constante-71,0***-71,0***-73,8***-75,0***-7,7** 0,1-99,5***-90,0***

 Qui-quadrado 4,8** 8,4 2,7* 8,4 13,3*** 32,6*** 7,2*** 18,0***

 Pseudo R² 0,0019 0,0033 0,0013 0,0039 0,0044 0,0107 0,0067 0,0165

 Log likehood -1277,4-1275,6-1073,1-1070,3-1521,3-1511,7-544,0-538,6

 2012

 Experiência com corrupção 87,9** 105,3*** 89,0** 93,0** 116,2*** 92,4*** 111,7** 97,8**

 Sexo masculino--4,5-21,1-49,1***-4,1

 Idade-1,6***-1,7***-0,8**--0,5

 Renda familiar--4,7**--0,1--2,7--0,5

 Escolaridade-1,0-1,9-2,8-5,8**

 Constante-78,2***-81,8***-55,8***-81,4***-21,3***-50,0**-80,3***-86,0**

 Qui-quadrado 5,4** 23,8*** 7,2*** 25,8*** 10,8*** 27,5*** 7,6*** 18,8***

 Pseudo R² 0,0038 0,0174 0,0039 0,0147 0,0053 0,0143 0,0056 0,0145

 Log likehood -711,2-671,3-920,2-867,3-1008,6-948,3-677,2-641,7

 Fonte: Dados do Barômetro das Américas, de autoria de Latin American Public Opinion Project (Lapop), disponível em: <www.

 LapopSurveys.org>.

 Elaboração própria.

 Notas:  * = p valor menor/igual a 0,10. 

** = p valor menor ou igual a 0,05.  

*** = p valor menor ou igual a 0,01.

 Obs.: CAPG = contato com atores políticos e governamentais; AC = ativismo comunitário; APE = ativismo partidário e eleitoral; AP 

= ativismo de protesto.

32

 Robert Bonifácio e Ednaldo Ribeiro

 Ao contrário dos resultados sobre a relação entre corrupção 

e participação política, os resultados não são uniformes para a 

permissividade à corrupção. A partir dos dados contidos no 

gráfico 1 e na tabela 5, identificamos dois perfis mais permis

sivos: os perfis que aliam experiência com corrupção e não parti

cipação (“Exp*NPart”, área sombreada na tabela) e experiência 

com corrupção e participação (“Exp*Part”) praticamente dividem 

os casos de maior permissividade. Analisando por modalidade 

de participação política, observamos que o primeiro perfil citado 

tende a ser o mais permissivo à corrupção em contato com atores 

políticos e governamentais e em ativismo comunitário, sendo que 

o segundo perfil ocupa essa posição em relação ao ativismo parti

dário e eleitoral e ao ativismo de protesto. 

Quando o foco da análise é a menor permissividade à corrupção 

(gráfico 1 e tabela 6), o perfil que combina não experiência com 

corrupção e não participação política (“NExp*NPart”, áreas 

sombreadas na tabela) predomina, ocupando esse papel em dez dos 

15 casos possíveis. 

A maior limitação desses dados – melhor visualizados no 

Apêndice A – é a ausência de diferenciação probabilística quando se 

leva em conta a margem de erro. Porém, a identificação dos padrões 

de forma consistente ao longo dos anos é um contraponto e nos 

serve de referência para atestarmos a sua validade. 

Em suma, o conjunto desses resultados não corroboram a 

segunda hipótese. Não podemos afirmar que o indivíduo que possui 

como características a combinação de proximidade com corrupção 

e de ativismo político é o mais permissivo à corrupção, usando a 

tolerância ao pagamento de propina como indicador. 

Contudo, um padrão é claramente detectado: aqueles que possuem 

experiência com corrupção, independentemente de serem ou não 

politicamente participativos, são os mais permissivos à corrupção. 

Isto é, o posicionamento resignado e conformista encontra terreno 

fértil entre aqueles tocados pela corrupção, o que se constitui mais 

uma evidência nociva do fenômeno para o civismo.

Corrupção e participação política no Brasil: diagnósticos e consequências

 33

 Tabela 5 – Síntese dos resultados para maior permissividade à corrupção

 Tolerância ao pagamento de propina

 2006

 CAPG

 AC

 APE

 Exp*NPart

 Exp*NPart

 2008

 Exp*NPart

 2010

 Exp*NPart

 Exp*NPart

 Exp*Part

 AP

 Exp*Part

 Exp*NPart

 NSA

 Exp*NPart

 Exp*Part

 Exp*Part

 2012

 Exp*Part

 Exp*NPart

 Exp*Part

 Exp*Part

 Fonte: Dados do Barômetro das Américas, de autoria de Latin American Public Opinion Project (Lapop), disponível em: <www.

 LapopSurveys.org>.

 Elaboração própria.

 Obs.: Exp*NPart = experiência com corrupção e não participação política e Exp*Part = experiência com corrupção e participação política.

 Tabela 6 – Síntese dos resultados para menor permissividade à corrupção

 Tolerância ao pagamento de propina

 2006

 CAPG

 AC

 APE

 NExp*NPart

 NExp*NPart

 2008

 NExp*Part

 2010

 NExp*Part

 NExp*NPart

 NExp*NPart

 AP

 NExp*NPart

 NExp*NPart

 NSA

 NExp*Part

 NExp*NPart

 NExp*Part

 2012

 NExp*NPart

 NExp*Part

 NExp*NPart

 NExp*NPart

 Fonte: Dados do Barômetro das Américas, de autoria de Latin American Public Opinion Project (Lapop), disponível em: <www.

 LapopSurveys.org>.

 Elaboração própria.

 Obs.: NExp*NPart = não experiência com corrupção e não participação política e NExp*Part = não experiência com corrupção e 

participação política.

34

 Robert Bonifácio e Ednaldo Ribeiro

 Gráfico 1 – Permissividade à corrupção dos perfis sociais, em 2012 (em probabilidade)

 Fonte: Dados do Barômetro das Américas, de autoria de Latin American Public Opinion Project (Lapop), disponível em: <www.

 LapopSurveys.org>.

 Elaboração própria.

 Obs.: 1 = não experiência e participação; 2 = experiência e não participação; 3 = não experiência e participação; e 4 = experiência 

e participação.

 Considerações finais

 Investigamos um problema de pesquisa ainda inédito para o 

contexto nacional e os resultados alcançados contribuem, de um 

lado, para confirmar determinadas tendências já identificadas por 

especialistas em outros contextos e períodos históricos e, de outro 

lado, para lançar luzes a novos achados inerentes à relação entre 

corrupção e participação política. 

A multidimensionalidade da participação política foi confir

mada para o caso brasileiro. É mais uma evidência, entre as várias 

já disponibilizadas por diversos outros autores, de que é descabida 

qualquer consideração que direcione as atividades participativas 

para um único alvo – os governos de diversas esferas   – e/ou que as 

Corrupção e participação política no Brasil: diagnósticos e consequências

 35

 aprisionem a uma arena específica – como a eleitoral. O estudo de 

Milbrath (1965), neste sentido, torna-se cada vez mais obsoleto. 

A natureza da relação entre corrupção e participação política 

assume os mesmos contornos do que foi identificado por Bonifácio 

e Paulino (2015), que se remetem ao contexto americano e cari

benho. Nesse caso, não se pode considerar o resultado como “mais 

do mesmo”, dada a escassa produção científica com esse desenho 

de pesquisa. Trata-se mais da confirmação de uma tendência ainda 

pouco conhecida pelos politólogos devido ao caráter incomum do 

desenho de pesquisa adotado. 

Destacamos a solidez do padrão associativo positivo entre expe

riência com corrupção e ativismo político. Tal como no estudo ante

riormente citado, diagnosticamos associações de direção invariável 

e propensões de moderada a alta magnitude entre as modalidades 

de participação e ao longo do período temporal analisado. Esse 

diagnóstico nos deixa convictos de que a relação entre corrupção e 

participação política no Brasil é robusta e está longe de se constituir 

uma mera espuriedade. 

A identificação da associação positiva entre corrupção e partici

pação política é de suma importância, mas o sucesso em conquistar 

esse resultado leva a uma indagação quase que imediata: qual a 

importância disso para refletirmos a respeito da qualidade da 

democracia e do civismo? A tentativa de responder com alguma 

propriedade a essa indagação dá-se via testes de valores preditos, 

que concedem a probabilidade de diferentes perfis sociais de serem 

tolerantes ao pagamento de propina, um indicador possível de 

permissividade à corrupção. 

O que se mostra bastante evidente é que vivenciar situações de 

pedido de propina por agentes públicos fomenta a resignação e o 

conformismo com atos corruptos. Os perfis que aliam experiência 

com corrupção e participação ou não participação política dividem 

os casos de maiores probabilidades de permissividade à corrupção. 

Em nenhum dos casos algum destes dois perfis mostram-se os 

menos permissivos à corrupção ou se aproximam dessa situação. 

36

 Robert Bonifácio e Ednaldo Ribeiro

 A partir dessa verificação, o ensaio teórico de Hirschman (1983) 

parece-nos válido, embora não possamos operacionalizá-lo em 

sua plenitude. Sem dúvida, faltam peças a serem encaixadas no 

ciclo de participação proposto por esse autor (grande aconteci

mento político → imersão em atividades políticas → percepção de 

corrupção no setor público → decepção → retorno às atividades da 

vida privada), mas os resultados encontrados são evidências de que 

a convivência entre ativismo político e corrupção é possível e de que 

a proximidade com os atos corruptos, no mínimo, potencializa a 

resignação, formando uma massa de indivíduos conformados com 

a sua manifestação na sociedade. 

O aprofundamento das análises nessa questão impõe-se como 

necessidade para futuros estudos. Acreditamos que o tratamento 

dos dados que desenvolvemos tem grandes virtudes, por trabalhar 

com uma considerável gama de variáveis em quatro pontos no 

tempo, desenvolvendo um desenho de pesquisa ainda pouco explo

rado. Contudo, se o desejado for investigar com propriedade as 

minúcias da rede de relações entre corrupção e participação política 

e as suas consequências para a democracia, novas técnicas precisam 

ser empregadas. Referimo-nos aos experimentos e às técnicas quali

tativas, ferramentas as quais ainda somos desprovidos, mas um 

futuro manuseio possibilitará a ampliação dos horizontes dessa 

agenda de pesquisa. 

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 Apêndice A

 Tabela A1 – Resultados de testes para predição de tolerância ao pagamento de propina 

a partir de perfis sociais, de 2006 a 2012 (em probabilidade)

 2006

 CAPG

 (1) NExp*NPart

 (2) Exp*NPart

 (3) NExp* Part

 (4) Exp*Part

 (1) NExp*NPart

 (2) Exp*NPart

 (3) NExp* Part

 0. 082***

 0.343***

 0.088***

 0.219**

 CAPG

 0.120***

 0.257***

 AC

 0.089***

 0.312***

 0.090***

 0.282***

 0.071***

 0.288***

 0.112***

 0.334***

 2010

 AC

 2007

 APE

 AP

 0.088***

 0.259***

 0.099***

 0.389***

 CAPG

 0.121***

 0.365***

 AC

 0.100***

 APE

 AP

 0.116***

 0.407***

 0.115***

 0.318**

 0.159***

 0.382***

 0.422***

 0.140***

 0.398***

 2012

 APE

 0.116***

 0.106***

 AP

 0.119***

 CAPG

 0.064***

 AC

 0.087***

 APE

 0.064***

 0.260***

 0.108***

 (4) Exp*Part

 0.221**

 0.111***

 0.143***

 0.203***

 0.113***

 0.203***

 0.203***

 0.086***

 0.205**

 0.143***

 0.118***

 0.258**

 0.263**

 0.052**

 0.084

 0.157**

 0.087***

 0.170***----

 AP

 0.069***

 0.123***

 0.099***

 0.123***

 Fonte: Dados do Barômetro das Américas, de autoria de Latin American Public Opinion Project (Lapop), disponível em: <www.

 LapopSurveys.org>.

 Elaboração própria.

 Notas:  * = p valor menor/igual a 0,10.  

** = p valor menor ou igual a 0,05.  

*** = p valor menor ou igual a 0,01.

 Obs.: 1.  CAPG = contato com atores políticos e governamentais; AC = ativismo comunitário; APE = ativismo partidário e eleitoral; 

AP = ativismo de protesto.

 2.  NExp*NPart = não experiência com corrupção e não participação política; Exp*NPart = experiência com corrupção e não 

participação política; NExp*Part = não experiência com corrupção e participação política; e Exp*Part = experiência com 

corrupção e participação política.

Resumo

 Corrupção e participação política no Brasil: diagnósticos e consequências

 41

 Investiga-se a relação entre corrupção e participação política no Brasil, 

a partir de análises sobre padrões de associação pertinentes e sobre a 

permissividade à corrupção de perfis sociais que combinam categorias 

de experiência com corrupção e de ativismo político. São realizadas 

discussões teóricas e análises empíricas, tendo como fonte exclusiva 

de dados o Barômetro das Américas, rodadas de dados de 2007, 2008, 

2010 e de 2012. Como principais resultados, verifica-se a natureza 

multidimensional da participação política, segmentada em quatro 

modalidades distintas. Também é destaque a inequívoca associação 

positiva entre experiência com corrupção e engajamento político. Por 

f

 im, identifica-se uma maior permissividade à corrupção (tolerância ao 

pagamento de propina) entre os indivíduos que possuem experiência 

com corrupção, independentemente dessa característica estar ou não 

acompanhada de ativismo político.

 Palavras-chave: corrupção; participação política; permissividade à 

corrupção; Brasil; Barômetro das Américas. 

42

 Robert Bonifácio e Ednaldo Ribeiro

 Abstract 

The relationship between corruption and political participation in Brazil is 

investigated through analysis of patterns of association and permissiveness 

to the corruption of social profiles that combine categories of experience 

with corruption and political activism. Theoretical discussions and 

empirical analyzes are conducted using the 2007, 2008, 2010 and 2012 

rounds of the Americas Barometer as a data source. The main results are 

the multidimensional nature of political participation, segmented into four 

different modalities. The positive and unequivocal association between 

experience with corruption and political engagement is also highlighted. 

Finally, a greater permissiveness to corruption (tolerance for the payment 

of bribes) is identified among individuals who have experience with 

corruption, regardless of whether or not this characteristic is accompanied 

by political activism.

 Keywords: corruption; political participation; corruption permissiveness; 

Brazil; Americas Barometer.

 Recebido em 15 de setembro de 2015.

 Aprovado em 16 de junho de 2016. O artigo dos autores Robert Bonifácio1 e Ednaldo Ribeiro.

               Confira a notícia no Portal G1 da Rede Globo https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2026/05/15/pf-cumpre-mandados-no-rj-nesta-sexta.ghtml.

        .

E assim caminha a humanidade.

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