quinta-feira, 26 de março de 2026

Meus para tal

 Confira o tratado de extradição entre Brasil e Itália                  .https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0863.htm

A lei italiana sobre extradição baseia-se principalmente no Artigo 13 do Código Penal Italiano e nos Artigos 720 e seguintes do Código de Processo Penal Italiano, juntamente com a Constituição da República Italiana (Artigos 10 e 26) e tratados internacionais bilaterais e multilaterais. 

Princípios e Normas Fundamentais

Constituição Italiana: Proíbe a extradição de um cidadão italiano, salvo se expressamente permitida por convenções internacionais, e nunca por crimes políticos.

Princípio da Dupla Incriminação: A extradição só é concedida se o fato que motiva o pedido for considerado crime tanto na Itália quanto no país solicitante.

Princípio da Especialidade: O indivíduo extraditado não pode ser julgado ou punido por um crime diferente daquele especificado no pedido de extradição.

Pena de Morte e Tratamentos Desumanos: A extradição não é concedida se houver risco de o indivíduo ser submetido à pena de morte, tortura ou tratamentos desumanos ou degradantes no país requerente.

Motivos Políticos: A extradição não é admitida para crimes políticos. 

Procedimento (Extradição Passiva - Da Itália para o exterior) 

Pedido Formal: O Estado estrangeiro envia um pedido de extradição formal ao Ministério da Justiça italiano.

Análise Preliminar: O Ministério da Justiça avalia o pedido. Se considerar que não deve ser rejeitado de imediato (por exemplo, por razões óbvias de inadmissibilidade), encaminha o processo ao Procurador-Geral da Corte de Apelação competente.

Fase Jurisdicional: A Corte de Apelação (Corte d'Appello) conduz um julgamento para verificar a presença dos requisitos legais e a conformidade com os princípios constitucionais e tratados aplicáveis. A decisão final sobre a concessão ou recusa da extradição é da Justiça italiana.

Decisão Política Final: Mesmo após o parecer favorável da Justiça, a decisão final de entrega do indivíduo é de responsabilidade do Ministro da Justiça, que tem poder discricionário, mas deve respeitar a decisão judicial negativa (se a extradição for negada judicialmente, o Ministro não pode concedê-la). 

Tratados Internacionais

A aplicação da lei é fortemente influenciada por tratados bilaterais. Entre Brasil e Itália, por exemplo, existe um Tratado de Extradição (Decreto nº 863 de 1993 no Brasil), que estabelece as regras específicas para a cooperação entre os dois países. 

Não houve mudanças recentes que alterassem a estrutura fundamental dessa legislação, que permanece baseada nos pilares do Código Penal de 1930 e da Constituição de 1947, atualizados e integrados por jurisprudência e tratados modernos. Segundo o Professor Luiz Regis Prado consultor jurídico em Direito Penal e Processual Penal

Confira a Constituição Itália no Senado Italiano.

Art.10


O ordenamento jurídico italiano adequa-se às


normas do direito internacional geralmente reco-

nhecidas.


A condição jurídica do estrangeiro é regulamen-

tada pela lei, em conformidade com as normas e


os tratados internacionais.

O estrangeiro, ao qual seja impedido no seu


país o efetivo exercício das liberdades democráti-

cas garantidas pela Constituição italiana, tem di-

reito de asilo no território da República, segundo


as condições estabelecidas pela lei.

Não é admitida a extradição de estrangeiros por

crimes políticos.

Art. 26


A extradição do cidadão somente pode ser per-

mitida quando expressamente prevista pelas con-

venções internacionais.


Em hipótese alguma pode ser admitida por cri-

mes políticos. Segundo a Constituição Italiana no Senado Italiano. 

Há meios para o Brasil extraditar Carla Zambelli.

Confira a reportagem  no UOL                                                   .

 

Justiça da Itália aceita extraditar Zambelli, presa no país desde julho


A Justiça da Itália decidiu aceitar o pedido brasileiro pela extradição da ex-deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), presa no país desde julho do ano passado. A sentença ainda não é definitiva. Segundo o UOL.

O que aconteceu

A defesa de Zambelli já indicou que vai recorrer à Corte de Cassação, última instância no país. A decisão tornada pública hoje foi proferida no dia 12 de fevereiro, por um colegiado da quarta sessão penal da Corte de Apelação de Roma, presidido por Flavio Monteleone e tendo como membros os conselheiros Aldo Morgigni (relator do caso) e Fabrizio Suriano. Na véspera, ocorreu a última audiência do caso. Segundo o UOL.

Advogados têm 15 dias, a partir de hoje, para depositar o recurso. Depois a Corte de Cassação tem prazo de até seis meses para proferir a sentença. Quando a pessoa está presa, como é o caso da ex-parlamentar, a corte costuma ser rápida. Segundo o UOL.

Conteúdo UOL

Decisão final será política, proferida pelo ministério da Justiça italiano. Cabe ao governo local a definição, após os recursos no âmbito judicial. Segundo o UOL 

A defesa ainda poderá apelar após decisão do ministro da Justiça, Carlo Nordio. Os advogados italianos de Zambelli podem apelar ao tribunal administrativo local. Segundo o UOL.

O Ministério Público italiano já havia se manifestado a favor da extradição, em outubro. A ex-deputada foi presa na Itália em julho, depois de ter sido considerada foragida pela governo brasileiro. Segundo o UOL.

O julgamento pela extradição demorou meses. A defesa da ex-deputada tentou postergar ao máximo a sentença, pedindo sucessivamente por adiamentos das sessões na capital italiana. Entraram com uma ação para a troca dos juízes da Corte da Apelação, o que foi negado pela Justiça.Segundo o UOL.

O que diz o governo brasileiro

Segundo o advogado que represente o governo brasileiro, a decisão na última instância da Cassação deve sair em cerca de três meses. A embaixada do Brasil em Roma já foi informada sobre a decisão da corte italiana. Segundo o UOL.

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Expresso grande satisfação porque a Corte de Apelação rejeitou todas as exceções da senhora Zambelli, acolhendo todas as nossas argumentações acerca da absoluta legalidade dos procedimentos que se realizaram no Brasil. Segundo o UOL.Alessandro Gentiloni,, advogado que representa o Brasil na Itália Segundo o UOL 

Condenação no STF

Pedido de extradição feito pelo Brasil ocorreu após o STF condenar Zambelli em dois processos. Ambos estão com trânsito em julgado (sem possibilidade de novos recursos), o que torna imediato o início do cumprimento da pena. Ela tem a cumprir: Segundo o UOL 

  • Dez anos de prisão por contratar um hacker para inserir um mandado de prisão falso contra Alexandre de Moraes no sistema da Justiça; Segundo o UOL 
  • Cinco anos e três meses de prisão por sacar uma arma e perseguir um homem  em São Paulo, na véspera da eleição presidencial de 2022. Segundo o UOL.

Ela renunciou ao mandato em 14 de dezembro. Após a CCJ votar pela cassação de Zambelli, o plenário da Câmara decidiu manter o mandato. Mas o STF anulou a sessão da Câmara e a reação de Zambelli foi apresentar carta de renuncia . Segundo o UOL 

Argumento de Zambelli contra extradição

Para a defesa, a Penitenciária Feminina de Brasília, para onde Zambelli será transferida, representa um risco para a ex-deputada. Os advogados italianos citam que as duas mulheres condenadas pelo assassinato do menino Rhuan Maycon da Silva Castro, de 9 anos, ocorrido em 2019, estariam presas lá. Segundo o UOL 


Zambelli é uma das coautoras do PL 3492/2019, também conhecido como "Lei Rhuan Maycon". A lei propõe aumentar a pena de homicídio de 30 para até 50 anos e incluir um tipo penal relacionado à chamada "ideologia de gênero" em crimes contra crianças e adolescentes, o que, segundo os advogados, aumenta o potencial de hostilidade e ameaça à integridade física da ex-parlamentar. O UOL questionou a Seap (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária) do DF sobre as duas detentas citadas. O órgão disse que não divulga esse tipo de informação, e o caso está sob sigilo. Segundo o UOL.

A reportagem teve acesso a uma parte da documentação anexada pela defesa da ex-parlamentar. Entre os documentos consta um relatório do Ministério Público sobre o sistema prisional de Brasília. Segundo o MP do DF, a Penitenciária Feminina de Brasília, conhecida como Colmeia, tem 574 presas e 914 vagas disponíveis, o que representa uma ocupação de 62,8%. Apesar disso, o órgão identificou que há duas alas superlotadas . Segundo o UOL

E assim caminha a humanidade.

 Imagem ; UOL 




 

As máquinas partidárias para 2026.

  A maquina partidária é a capacidade de influencia geopolítica, financeira e política, que um partido possui, não somente em termos de defender seu território político, como também aumentar sua influencia geopolítica, financeira e hierárquica dentro e fora de seu espectro político.

Na área  geopolítica, uma maquina partidária, as políticas territoriais na relação de poder e influencia dentro de seu espectro político, aonde se visa manter seu poder e influencia política dentro de um determinado seguimento. Uma maquina partidária, envolve no seu sentido geopolítico, o gerenciamento e expansão de poder e influencia de um determinado partido em um determinado espectro político.

Na área  hierárquica, uma maquina partidária é uma esfera de poder aonde um determinado partido administra e mantem sua hierarquia e influencia , em conjunto de expansão territorial, na administração governamental , aonde este partido se torna  a maior agremiação política dentro de um determinado espectro político.

Uma maquina partidária, na sua área hierárquica, garante a influencia absoluta de um determinado partido dentro do seu espectro político. Com uma maquina partidária, na sua área hierárquica, garante a influencia expansionista de um determinado partido, além das bases do seu espectro político.

No âmbito financeiro, uma maquina partidária, garante á um determinando partido, se sobrepor pelo poder econômico. Mantendo sua influencia geopolítica e hierárquica, uma maquina partidária, representa a concepção total na sua "natureza política", em uma clara manifestação da hierarquia econômica, política e territorial de um determinando partido, dentro e fora de seu espectro político. 

Uma maquina partidária, garante a "natureza política" de um determinado partido, no seu total e absoluto poder e influencia expansionista por meio do seu poder econômico, que se traduz na "natureza política", dentro e fora do seu espectro político, em uma influencia geopolítica, hierárquica e financeira, pelo "natureza política" do poder econômico que uma maquina partidária proporciona á um determinado partido político.

Uma maquina partidária, garante á um determinado político, a plena capacidade de estrutura e poder político, para se adaptar organicamente a qualquer mudança em uma sociedade.

Câmara dos Deputados é a câmara baixa do Congresso Nacional do Brasil e, ao lado do Senado Federal, faz parte do Poder Legislativo da União em âmbito federal. A Câmara está localizada na praça dos Três Poderes, na capital federal, e é composta pela Mesa da Câmara dos Deputados do Brasil, pelo Colégio de Líderes e pelas Comissões, que podem ser permanentes, temporárias, especiais ou de inquérito.

O Senado Federal é a câmara alta do Congresso Nacional do Brasil e, ao lado da Câmara dos Deputados, faz parte do Poder Legislativo da União. A atual legislatura é a 57.ª.

O Congresso Nacional e as suas Casas terão comissões permanentes e temporárias constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

As comissões parlamentares de inquérito que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das suas respectivas casas, serão criados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço dos seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civíl e criminal dos infratores.

Durante o recesso, haverá uma comissão reprentativa no Congresso Nacional, eleita por suas casas na ultima sessão ordinária do período legislativo em atribuições definidas no regimento comum cuja composição, reproduzirá quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária. De acordo com os dados do meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil de 1988, do autor Guilherme Pena de Moraes. 

Os  partidos de centro são aqueles que conciliam visões de igualdade, uma bandeira mais à esquerda, com preocupações como liberdade individual. O centro procura  conciliar visões pró-mercado e  crescimento econômico com justiça social.

Importante é não confundir os partidos de centro com oportunismo. Ou com partidos que ficam em cima do muro Ou com o centrão que existe no Brasil.

A direita se recusa a discutir questões de gênero A direita é contra as cotas sociais na universidades A direita é mais defensora da produção em alta escala do que da proteção ambiental. O centro procura sintetizar as questões. O centro acredita em desenvolvimento econômico equilibrado com proteção ambiental.

A direita defende o papel do Estado Mínimo Sendo o Estado limitado á ordem pública. Dando preferencia para o mercado na coordenação da vida social.

A Direita. Principalmente a Direita Liberal. Defende uma educação técnica, com foco em profissões que sejam muito uteis a economia do país. A Direita defende a educação privada. Com distribuição de vouchers pelo Estado, para viabilizar o financiamento da educação das pessoas de baixa renda por meios da iniciativa privada.

A Direita defende o crescimento econômico sem que haja qualquer interferência do Estado na economia. A Direita acredita que o mercado deve funcionar livremente. Sem que haja intervenção do Estado.

A Direita foca na questão da inflação. A Direita acredita que as empresas devem atuar com pouca flexibilização Podem ter sua proteção com pouca legislação ambiental e com flexibilização das leis trabalhistas.

A Direita defende total corte de gastos públicos. Mas tende a ser mais simpática com gastos com a defesa e o setor militar.

Na Saúde. A Direita aceita o papel do Estado. Mas sendo voltado para o investimento privado na saúde.

A Esquerda prega a igualdade social, a distribuição re renda igualitária e a justiça social. A Esquerda acredita que é papel do Estado atuar no combate as desigualdades.

A esquerda foca em educação emancipatória contextualizando o ambiente que os alunos vivem A Esquerda acredita que a educação deve ser voltada para a cidadania e os valores humanos . A esquerda também defende o investimento na educação pública.

Com foco na questão social, a esquerda prega a regulação do sistema financeiro e uma intervenção maior do estado na economia . A esquerda tende a se preocupar mais com o desemprego.

Uma esquerda mais moderna. Tem foco no empreendedorismo. No Uruguai, governos de esquerda souberam aprimorar a facilidade para fazer negócios.

A esquerda aceita eventuais déficits fiscais. Para que se possa investir em saúde, moradia , educação e política sociais. Modelos como SUS. 

O centrismo na política, dentro do conceito da existência de uma esquerda e direita, é a posição de quem se encontra no centro do espectro ideológico. Para alguns, há apenas duas posições políticas: a de esquerda e a de direita. Porém, além dessa dicotomia há a visão centrista, que é utilizada pelos moderados. Vertentes do liberalismo se encaixam no centro uma vez que defendem pontos de vista considerados de esquerda por quem é da direita tradicional e por defenderem pontos de vistas considerados de direita pela esquerda tradicional.

Um partido político ou indivíduo ideologicamente centrista não defende nem capitalismo nem socialismo absolutos, mas vê a necessidade de conciliar capitalismo com atenção a carências sociais numa democracia, podendo ser mais culturalmente liberal. Na visão da política de centro, não deve haver extremismos ou intransigências na sociedade. Os seus principais valores são: oposição ao radicalismo sustentado pelo equilíbrio que cria a tolerância que defende a coexistência pacífica. Entretanto, há partidos e políticos que se descrevem ou são descritos como "centristas" por serem sincréticos ou, de fato, fisiologistas.

O conservadorismo é uma corrente de pensamento que visa promover a manutenção dos valores, práticas e a manutenção das instituições e dos valores tradicionais da sociedade.

O conservadorismo, na sua O conservadorismo é uma corrente de pensamento que visa promover a manutenção dos valores, práticas e a manutenção das instituições e dos valores tradicionais da sociedade.

O conservadorismo, na sua essencia, valoriza as tradições, a hierarquia, a autoridade e os direitos de propriedade privada. O conservadorismo, tem como foco, a continuidade, se opondo as políticas progressistas e revolucionárias.

Um conservador, na sua essencia, defende a manutenção do status quo, ou o retorno aos valores de uma época passada. O conservadorismo político, é algo relacionado com as políticas de direita, na defesa da propriedade privada, da acumulação de capital, da riqueza pessoal e do individualismo.

O conservadorismo político, visa impedir que qualquer mudança aconteça em uma sociedade. O conservadorismo político, é algo que visa impedir quaisquer mudanças de  caráter revolucionário, que venham ter repercussões institucionais profundas e imediatas, tanto no país, quanto na sociedade como um todo.

Em relação as mudanças sociais, o conservadorismo político, é algo que entende que as mudanças sociais precisam acontecer á partir das instituições tradicionais e nunca contras elas.

O conservadorismo político, é algo que interpreta que a tradição, a escola, a família e a religião, devem ser as bases da sociedade em qualquer país no mundo. 

O conservadorismo político, é algo que interpreta que as mudanças sociais, somente devem ser acontecer de maneira gradual e moderada, sem afetar a manutenção dos valores da civilização, como a família, a escola e a religião.

O conservadorismo tradicional, é a uma corrente a direita que defende as manutenções da autoridade, da ordem, das tradições em uma sociedade.

O conservadorismo enaltece a hierarquia como o seu pensamento no campo social . Já no campo da economia, o conservadorismo defende como os valores sócio econômicos, as seguintes vertentes:

01 ) O conservadorismo econômico que favorece os interesses dos donos do capital privado no Estado.

02) O conservadorismo econômico voltado totalmente ao controle de gastos, em nome de uma austeridade econômica.

03) O conservadorismo econômico defende uma hierarquia social baseada em uma sociedade de classes. Sendo assim. O conservadorismo econômico, tem uma total resistência contra quaisquer programas sociais.

O conservadorismo também defende uma não separação entre a religião e o estado. O conservadorismo tradicional, defende uma hierarquia social, com uma sociedade em que se baseie as questões de raça, cor, gênero, etnia, etc...

O conservadorismo defende que os direitos humanos não são prioritário a em uma sociedade  Como uma forma de manter instituições consideradas sagradas e tradicionais. Tais como religião, família e escola, por exemplo.

Progressismo refere-se a um conjunto de doutrinas filosóficas, sociais e econômicas baseado na ideia de que o progresso, entendido como avanço científico, tecnológico, econômico e comunitário, é vital para o aperfeiçoamento da condição humana. Essa ideia de progresso integra o ideário iluminista e tem, como corolário, a crença de que as sociedades podem passar da barbárie à civilização, mediante o fortalecimento das bases do conhecimento empírico. O progressismo está ligado à ideia de "progresso infinito" mediante transformações da sociedade, da economia e da política. A ideia de progresso, por sua vez, é frequentemente relacionada com o evolucionismo e o positivismo.

O progressismo é a doutrina segundo a qual certas medidas econômicas e sociais – impulsionadas sobretudo pela ciência e tecnologia – são imprescindíveis para a melhoria da condição humana. Também está relacionado à ruptura de padrões sociais tradicionais, que por sua vez promoveriam valores como liberdade e igualdade.

Desde seu surgimento, o progressismo já se alterou muitas vezes e adotou diversas bandeiras, dentre as quais , os direitos trabalhistas, programas sociais, entre outros. Nesse contexto, o progressismo se adaptou bem ao pensamento social democrata e até hoje ambos se encontram fortemente associados.

O Progressismo é marcado por lutas sociais em prol de minorias ou grupos historicamente marginalizados  pela sociedade, como, por exemplo, o movimento negro, o feminismo, os direitos dos povos originários  e movimentos relacionados a orienO progressismo é uma corrente de pensamento de espectros filosóficos, sociais e econômicos, que se baseia no pensamento de que o progresso é algo absolutamente vital para a condição humana.

O progressismo é um espectro político, que entende os avanços científicos, tecnológicos e sociais, como algo indispensável ao pleno avanço e progresso em uma sociedade moderna e contemporânea.

O progressismo é um espectro político que defende que uma sociedade caminha para os plenos avanços, estando em constante evolução nos campos econômico, acadêmico, tecnológico, social e cientifico. 

O progressismo, é um espectro político, que defende que o pleno conhecimento cientifico e acadêmico, são as fontes de progresso e aperfeiçoamento de uma  todas as civilizações do mundo.

O progressismo, é um espectro político, que defende o pleno aperfeiçoamento intelectual, social, moral e cientifico, político e social, como a base fundamental para o progresso e avanço dentro de uma sociedade em todas as civilizações do mundo.

A progressismo defende  que a sociedade deve ter um pleno avanço, nos campo social, acadêmico, intelectual, político, tecnológico e cientifico, com uma forma da sociedade moderna ter um progresso que possa impulsionar os avanços tão necessário a todas as sociedades modernas no mundo. Segundo o Sociólogo, Mestre e Doutor César Portantiolo Maia. No quarto período da Habilitação em Jornalismo na Comunicação Social. Pelas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM).


As maquinas partidárias já se movimentam para 2026. Confira a noticia na BBC. News Brasil.  
Política e Poder . Não esperam 
Confira a noticia no UOL .                                        

De saída, ministros de Lula focam agendas em seus redutos eleitorais

Lucas Borges Teixeira
Do UOL, em Brasília

De saída para as eleições, ministros têm aproveitado os últimos momentos dentro do governo Lula (PT) para focar as agendas em seus estados. Segundo o UOL.

O que aconteceu

O movimento tem sido intensificado. Ministros sempre preferiram viajar e mostrar serviço nas respectivas terras natais, mas, candidatos a diferentes cargos, eles têm dado uma atenção especial onde devem concorrer em outubro. Segundo o UOL.

Antes de deixar o Ministério da Fazenda, na semana passada, Fernando Haddad (PT) fez alguns tours com o presidente Lula. Não por acaso, brincam aliados, a Caravana Federativa do Governo Federal passou pela capital paulista no dia em que ele anunciou, do lado do chefe, a saída para concorrer ao governo de São Paulo . Segundo o UOL.

Também têm participado dos eventos em SP a ministra do Planejamento, Simone Tebet (MDB). Com ida marcada para o PSB, ela devera concorrer ao Senado como nome da base lulista  e tem ido a quase todas as agendas do presidente no estado. Segundo o UOL.

O ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa (PT), tem mirado em investimentos do PAC (Programa de Aceleração ao Crescimento) na Bahia. Ex-governador por oito anos e favorito para o Senado, ele tem dado entrevistas frequentes às rádios locais e vistoriado obras, como em Itabuna, Jequié e Poções nas duas últimas semanas.Segundo o UOL 

O ministro Jader Filho (MDB) fez seu último grande ato à frente das Cidades no Pará. Futuro candidato a deputado federal, ele entregou unidades do Minha Casa, Minha Vida em Santarém (PA), em evento transmitido simultaneamente com Lula em Brasília. Segundo o UOL..

O ministro Camilo Santana (PT), da Educação, não vai concorrer, mas tem voltado a atenção ao Ceará. Principal figura política do estado, ele ainda tem mais quatro anos no Senado, porém foi alçado a dar uma força a reeleição do governador Elmano de Freitas (PT) que está atrás nada pesquisas , e deverá se descompatibilizar do cargo na próxima semana. Ele também tem feito caravanas pelo interior do estado. Segundo o UOL 

Até a ministra Gleisi Hoffmann (PT), das Relações Institucionais, tem ido mais ao Paraná. Candidata anunciada ao Senado, é raro que ela vá em agendas ao estado pelo teor palaciano do seu cargo, muito focado em Brasília. Na semana passada, participou de dois eventos do Ministério da Saúde em Curitiba. Segundo o UOL 

O Planalto diz que são eventos oficiais, e governistas tratam com naturalidade. Eles argumentam que não é surpresa que o presidente e os ministérios combinem agendas, que essas viagens sempre ocorreram e é "natural" que tenham as atenções mais voltadas às respectivas terras natais. Segundo o UOL 

E assim caminha a humanidade.
Imagem ; Jornal Estado de São Paulo .







 




 


Direita Esquerda e Centro .

 As ideologias políticas de direita, esquerda e centro representam diferentes abordagens sobre o papel do Estado na economia e na sociedade. A classificação tem origem histórica na Revolução Francesa, quando os deputados se sentavam à direita (aristocratas e conservadores) e à esquerda (revolucionários) da assembleia. Atualmente, essas posições são mais complexas e se manifestam de formas diferentes em cada país. 

Esquerda

Conceito: Valoriza a intervenção estatal para reduzir as desigualdades sociais e econômicas.

Pilares: Foco no bem-estar social, igualdade e justiça social. Defende políticas como saúde e educação públicas, distribuição de renda e direitos trabalhistas.

Extrema-esquerda: Posição mais radical que busca mudanças estruturais profundas na sociedade, como a derrubada do capitalismo e a implementação de uma sociedade sem classes. 

Direita

Conceito: Defende um papel menor do Estado na economia e na vida dos cidadãos. Acredita que a livre iniciativa e o mercado geram prosperidade.

Pilares: Foco na hierarquia, tradição e propriedade privada. Prioriza a liberdade individual, a segurança e a ordem social.

Extrema-direita: Posição mais radical e conservadora, que tende a defender valores nacionalistas e hierárquicos e pode buscar a ruptura com a ordem democrática. 

Centro

Conceito: Busca o equilíbrio entre os valores da direita e da esquerda, promovendo reformas moderadas e evitando rupturas abruptas. Segundo o Sociólgo, Mestre e Doutor Cesar Portantiolo Maia, No Quarto Peíodo da Habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, pelas Faculdades Integradas Alcantara Machado (FIAAM FAAM)

Pilares: Foco no pragmatismo e na conciliação. O centro político tem a capacidade de absorver as diferenças e buscar o diálogo, incorporando o que há de positivo em cada extremo para encontrar soluções práticas para os problemas.

Centrão: No Brasil, o termo também é usado para descrever um bloco de partidos que prioriza alianças estratégicas e o pragmatismo político em detrimento de uma rigidez ideológica. Segundo o Sociólgo, Mestre e Doutor Cesar Portantiolo Maia, No Quarto Peíodo da Habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, pelas Faculdades Integradas Alcantara Machado (FIAAM FAAM)


Contexto atual (2025)

A divisão ideológica continua sendo uma força dominante na política global, mas a polarização tem sido cada vez mais moldada por questões culturais e de identidade, e não apenas por diferenças econômicas. 

No Brasil: Após as eleições de 2024, a atuação do centro e da direita, em ascensão nas cidades, é vista como um sinal de alerta para os partidos de esquerda, que já se preparam para as eleições de 2026.

Na Europa: O avanço de partidos de extrema-direita em vários países tem sido um tema de debate e análise.

Cenário de polarização: A discussão política muitas vezes se dá em um ambiente de forte polarização, com acusações  entre Direita e Esquerda o que inviabiliza debates .

É importante notar que a segurança pública no Brasil é um problema complexo e multifacetado, com desafios persistentes que transcendem as diferenças ideológicas dos governos. No entanto, a forma como os governos de direita, esquerda e centro abordam a questão pode variar, assim como as críticas que recebem. 

Problemas e abordagens da direita

A direita, especialmente a extrema-direita, historicamente tem focado na repressão e no combate ostensivo ao crime, com ênfase na "guerra ao crime". As abordagens costumam incluir: 

Armamento da população: Defesa de políticas que ampliem o acesso a armas de fogo pela população, sob o argumento da legítima defesa.

Endurecimento das leis: Propostas de políticas de tolerância zero, redução da maioridade penal e mais poder às polícias.

Críticas recebidas: Essa abordagem é frequentemente criticada por levar a um aumento da letalidade policial, com mais mortes em confrontos e um consequente crescimento da violência. Além disso, a priorização da repressão em detrimento da investigação pode levar à ineficiência na resolução de crimes graves, como homicídios.

Críticas a governos de esquerda: Governos de direita muitas vezes acusam a esquerda de "negacionismo" em relação à segurança pública e de ser leniente com criminosos. 

Problemas e abordagens da esquerda

A esquerda tende a focar nas causas sociais da criminalidade e na modernização das forças de segurança, buscando soluções mais amplas que não se limitem à repressão. As abordagens costumam incluir: 

Investimento social: Priorização de políticas públicas que combatam a desigualdade social, o desemprego e a falta de acesso à educação, fatores frequentemente associados à criminalidade.

Modernização policial: Busca por melhoria das condições de trabalho das polícias, foco em inteligência e investigação, e respeito aos direitos humanos.

Críticas recebidas: A esquerda é frequentemente criticada pela direita por ser considerada "fraca" no combate ao crime e por uma suposta "politização" da pauta. Alguns estudos também apontam para um foco excessivo na origem social da criminalidade, negligenciando a necessidade de respostas eficazes no combate imediato ao crime.

Avaliação recente: Uma pesquisa de outubro de 2025 indicou que quase metade dos brasileiros percebeu uma piora na segurança pública sob o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

Problemas e abordagens do centro

Os governos de centro muitas vezes adotam uma abordagem mais pragmática, misturando elementos de direita e esquerda. As estratégias podem incluir o foco em gestão e tecnologia para aprimorar a segurança. As abordagens costumam incluir: 

Gestão e tecnologia: Ênfase em políticas públicas baseadas em dados e tecnologia, com foco em gestão eficiente dos recursos e integração das forças de segurança.

Abordagem híbrida: Tentativa de equilibrar a repressão com programas sociais e de prevenção, buscando um caminho intermediário.

Críticas recebidas: Governos de centro são frequentemente acusados de falta de uma agenda consistente para a segurança pública, com respostas consideradas pontuais e insuficientes para lidar com o problema de forma estrutural. Em alguns casos, são criticados por adotarem medidas mais repressivas sob pressão da opinião pública, em vez de investir em soluções de longo prazo.

Confira o  artigo no Site do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. 


Como funciona a segurança  

pública no Brasil

 Anuário 

Brasileiro 

de Segurança 

Pública

 2022

EXPEDIENTE

 Conselho de Administração 

Marlene Inês Spaniol – Presidente

 Conselheiros 

Elizabeth Leeds – Presidente de Honra 

Cássio Thyone A. de Rosa 

Cristiane do Socorro Loureiro Lima 

Daniel Ricardo de Castro Cerqueira 

Denice Santiago 

Edson Marcos Leal Soares Ramos 

Elisandro Lotin de Souza 

Isabel Figueiredo 

Jésus Trindade Barreto Jr. 

Marlene Inês Spaniol 

Paula Ferreira Poncioni 

Thandara Santos

 Conselho Fiscal 

Lívio José Lima e Rocha 

Marcio Júlio da Silva Mattos 

Patrícia Nogueira Proglhof

 EQUIPE FÓRUM BRASILEIRO  

DE SEGURANÇA PÚBLICA

 Diretor Presidente 

Renato Sérgio de Lima

 Diretora Executiva 

Samira Bueno

 Coordenação de Projetos 

David Marques

 Coordenação Institucional 

Juliana Martins

 Supervisão do Núcleo de Dados 

Isabela Sobral

 Equipe Técnica 

Betina Warmling Barros 

Dennis Pacheco 

Amanda Lagreca Cardoso 

Beatriz Teixeira (estagiária) 

Iara Sennes (estagiária) 

Thaís Carvalho (estagiária)

 Pesquisadora Associada 

Sofia Reinach

 Consultoras

 Marina Bohnenberger

 Talita Nascimento

 Supervisão Administrativa e Financeira 

Débora Lopes

 Equipe Administrativa 

Elaine Rosa  

Sueli Bueno  

Antônia de Araujo

FICHA TÉCNICA

 ANUÁRIO BRASILERO DE  

SEGURANÇA PÚBLICA 2022

 COORDENAÇÃO

 Samira Bueno

 Renato Sérgio de Lima

 ANÁLISES E TEXTOS

 Aiala Colares Couto

 Alan Fernandes

 Amanda Lagreca

 Betina Warmling Barros

 Cleber Lopes

 Daniel Cardoso

 David Marques

 Dennis Pacheco

 Doriam Borges

 Felipe Athayde Lins de Melo 

Iara Sennes

 Ignácio Cano

 Isabel Figueiredo

 Isabela Sobral

 Ivan Marques

 Jean Peres

 Jeferson Furlan Nazário

 Juliana Martins

 Luciana Temer

 Luciana Zaffalon

 Luís Geraldo Santana Lanfredi 

Marina Bohnenberger

 Natália Albuquerque Dino

 Nota legal

 Paulo Januzzi

 Renata Gil de Alcantara Videira

 Renato Sérgio de Lima

 Riccardo Cappi

 Roberta Astolfi

 Samira Bueno

 Sofia Reinach

 Susana Durão

 Talita Nascimento

 Thaís Carvalho

 Ursula Peres

 Vanessa de Jesus

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f

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 Edição 2022 do Anuário Brasileiro de Segurança Pública

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 FENAVIST -  Federação Nacional das  

Empresas de Segurança e  

Transporte de Valores

de Segurança Pública

 Anuário Brasileiro 2022

 Como funciona a segurança 

pública no Brasil 1

 Pela nossa Constituição Federal (Preâmbulo, Artigos 5º e 6º), segurança pública é um direi

to fundamental e condição essencial para o exercício pleno da cidadania, com liberdade, 

equidade racial e de gênero; paz e valorização da vida e do meio ambiente. E, como direito, 

segurança precisa se traduzir em políticas públicas que se guiem pelos princípios da trans

parência, da participação social e de modelos de governança democrática. No entanto, a 

despeito das mudanças incrementais verificadas nas últimas décadas, que aumentaram 

a eficiência operacional e tecnológica das forças de segurança do país, a persistência de 

opções político institucionais que valorizam um modelo de segurança reativo, reprodutor 

de violências e inequidades e/ou que foca no combate bélico ao crime e ao delinquente, 

impede que o tema seja tratado como uma política social universal e que precisa atingir 

toda população brasileira. E, para compreender o significado de tais opções, este texto visa 

analisar a arquitetura institucional e federativa que modela a segurança pública e a ativida

de das polícias no país e compreender como funciona a área.

 Importante começar relembrando que o Brasil é uma república federativa e está organizado 

em três níveis de governo e administração: União, Estados e Distrito Federal, e Municípios. 

A União é a entidade federativa autônoma em relação aos estados e municípios do país e 

não se confunde com a ação exclusiva do Poder Executivo Federal. Ela é composta pelo 

Governo Federal, mas também pelo Congresso Nacional, pelo Ministério Público da União 

(que é subdividido em ramos especializados como Ministério Público Federal - MPF, Minis

tério Público Militar - MPM, Ministério Público do Trabalho – MPT, e Ministério Público do 

Distrito Federal e Territórios – MPDFT), pelas Forças Armadas, pela Polícia Federal, entre 

outros Órgãos de Estado. Cabe à União exercer as prerrogativas da soberania do Estado 

brasileiro e traduzir em políticas públicas o ‘Interesse Nacional’ e o modelo de desenvolvi

mento socioeconômico e ambiental derivado da Constituição Federal. 

No plano subnacional, estão os 26 estados e o Distrito Federal, território onde está loca

lizada a capital do país, Brasília. Por fim, o país conta com 5.570 municípios com as mais 

 Este texto é uma versão consolidada e ampliada de várias apresentações e partes de outros textos que tenho feito ou 

produzido desde 2018.

 4

 Renato Sérgio de Lima 

Doutor em Sociologia pela 

USP, professor da FGV EAESP  

e Diretor-Presidente 

do Fórum Brasileiro de 

Segurança Pública.

 Sumário

de Segurança Pública

 Anuário Brasileiro 2022

 diversas faixas populacionais e possibilidades financeiras. Pelo modelo constitucional bra

sileiro, de modo geral, as políticas sociais no país consideram os municípios como os entes 

da federação responsáveis, em última instância, por implementar direitos sociais (saúde, 

educação, assistência social, transporte urbano, etc.) cabendo aos Estados, ao Distrito Fe

deral e à União papéis de coordenação, logística e financiamento das políticas públicas. No 

entanto, na segurança pública, este modelo geral não se aplica. 

A segurança pública constitui, assim, um campo formado por diversas organizações 

que atuam direta ou indiretamente na busca de soluções para problemas relacionados 

à manutenção da ordem pública, controle da criminalidade e prevenção de violências. 

Não se confunde com o Sistema de Justiça Criminal e nem se resume às organizações 

policiais, por mais que essas tenham papel central no debate público acerca da área. 

Por esta perspectiva, se somarmos todos os órgãos e agências que possuem poder de 

polícia, nos termos do Artigo 78, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tri

butário Nacional)2, e cujas atividades impactam diretamente na manuten

ção da ordem pública e na prevenção e enfrentamento da criminalidade 

e da violência, é possível estimar que estamos falando de um campo 

organizacional composto por 1.559 diferentes agências de aplicação da 

segurança pública.

 A segurança pública 

constitui, assim, um 

campo formado por 

diversas organizações 

que atuam direta ou 

indiretamente na 

busca de soluções para 

problemas relacionados 

à manutenção da ordem 

pública, controle da 

criminalidade e prevenção 

de violências.

 Agora, no caso da atividade policial regulada pelo Artigo 144 da CF, o Go

verno Federal tem sob sua efetiva jurisdição três principais polícias (Polícia 

Federal, Polícia Rodoviária Federal, e Polícia Penal Federal). As Unidades da 

Federação têm, por sua vez, três polícias cada (Polícia Civil, Polícia Militar, e 

Polícia Penal Estadual). Há, ainda, um Departamento de Polícia Legislativa, 

que reúne os órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Fede

ral e atuam apenas nas dependências do Congresso Nacional. E uma Polícia 

Ferroviária Federal, responsável pelo patrulhamento ostensivo das ferrovias 

federais, mas que está praticamente extinta, pois quase não conta com policiais na ativa 

atualmente (os antigos aposentaram-se e não houve novos concursos). Ao todo, o Brasil 

conta com 86 organizações policiais efetivamente funcionando. 

Além dessas 86 corporações existentes e funcionando, outras 93 polícias funcionam par

cialmente, por força da Resolução CNJ no. 344/220, que autoriza os tribunais da justiça 

brasileira a manterem corpos de segurança institucional com prerrogativas e poder de po

lícia administrativa que geram efeitos na segurança pública. E, por fim, embora somente o 

 Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou 

liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos 

costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização 

do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato 

Complementar nº 31, de 1966); Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão 

competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricioná

ria, sem abuso ou desvio de poder.

 5

 Sumário

de Segurança Pública

 Anuário Brasileiro 2022

 Congresso Nacional tenha instituído o Departamento de Polícia Legislativa, a Constituição 

Federal, em tese, autoriza, em seu Artigo 27, § 3º, que as Assembleias Legislativas estaduais 

e a Câmara Distrital criem polícias para atuarem no âmbito de suas prerrogativas e instala

ções. Assim, pelo arcabouço jurídico atual, o Brasil pode ter até 206 corporações policiais 

(os EUA possuem, a título de comparação, 18.623 agências policiais). 

GRÁFICO 90

 86 Polícias existentes no Brasil

 2022

 1

 1

 27

 27

 27

   Polícia Penal (1 por UF)

   Polícia Militar (1 por UF)

   Polícia Civil (1 por UF)

   PRF

   PF

   Polícia Penal Federal

   Polícia Ferroviária Federal

 Departamento de Polícia 

Legislativa

 GRÁFICO 91

 206 Polícias autorizadas a existirem no Brasil

 1

 1

 1

 27

 93

 1

 27

 27

 27

 1

   Polícia Penal (1 por UF)

 1

 1

 1

   Polícia Penal Federal

   Polícia Militar (1 por UF)

   Polícia Civil (1 por UF)

   PRF

   PF

   Polícia Ferroviária Federal

 Departamento de Polícia 

Legislativa

 Polícia Judicial (1 por tribunal)

 Polícias Legislativas

 Seja como for, as polícias têm suas missões definidas por competências legais e territoriais, 

podendo ser polícias administrativas, mais focadas na manutenção da ordem e da incolu

midade públicas e na prevenção criminal, e/ou polícias judiciárias, que são as instituições 

encarregadas de investigar delitos e crimes para que possam ser remetidos à apreciação 

das instituições do sistema de justiça criminal, mais notadamente Ministérios Públicos, Po

der Judiciário e Defensorias Públicas. Nesses casos, elas passam a ser reguladas também 

pela legislação penal e processual penal.

 Seja como for, as polícias 

têm suas missões definidas 

por competências legais 

e territoriais, podendo ser 

polícias administrativas e/ou 

polícias judiciárias.

 6

de Segurança Pública

 Anuário Brasileiro 2022

 QUADRO 19

 Instituições Policiais no Brasil

 Esfera de Governo

 Federal

 Estados e Distrito 

Federal

 Agências Policiais

 Polícia Federal

 Polícia Rodoviária Federal

 Polícia Penal Federal

 Polícia Ferroviária Federal

 Departamento de Polícia 

Legislativa

 Polícia Militar

 Polícia Civil

 Competências Legais

 ARTIGO 144 CF - I - Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento 

de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas 

públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou 

internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; II - prevenir e reprimir 

o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo 

da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; III - 

exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras; IV - exercer, com exclusividade, 

as funções de polícia judiciária da União.

 Patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

 Segurança dos estabelecimentos penais federais.

 Patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

 Número

 Efetivo

 1

 1

 1

 1

 Preservação da ordem e do patrimônio, bem como pela prevenção e apuração de infrações 

penais, nos edifícios e dependências externas do Congresso Nacional

 Polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; polícia judiciária militar.

 Polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

 Polícia Penal

 Total de Forças Policiais

 Segurança dos estabelecimentos penais estaduais e distritais.

 1

 27

 27

 27

 86

 11.615

 12.324

 919

 189

 459

 406.384

 91.926

 92.216

 682.927

 Fonte: Portais da Transparência do Governo Federal, dos Estados e do Distrito Federal; Secretaria da Casa Civil do Rio de Janeiro; Departamento de Polícia Federal; Departamento de 

Polícia Rodoviária Federal; Departamento Penitenciário Nacional; Ministério da Justiça e da Segurança Pública; Fórum Brasileiro de Segurança Pública.   

Assim, a Polícia Federal – PF é a polícia judiciária nacional que investiga crimes federais 

(corrupção, atos terroristas, crimes ambientais, crimes em áreas indígenas ou crimes trans

nacionais) e é a única polícia brasileira que tem a responsabilidade pela manutenção da 

ordem social democrática. É ela que executa, ainda, os serviços de polícia marítima, aero

portuária e de fronteiras. A PF está organizada em diferentes carreiras, sendo as principais 

as de Delegado de Polícia Federal, a de Perito Federal, e a de Agente Federal. Pelo caráter 

estratégico da sua atuação, a Polícia Federal é uma das polícias com maior destaque no 

debate político e eleitoral e sobre ela recaem pressões de toda ordem. Ter controle sobre a 

direção geral da corporação e influenciar investigações ou ter acesso a informações sobre 

elas é visto por muitos governantes como fundamental para as suas sobrevivências políti

cas. A corporação tinha um efetivo, em março de 2022, de 11.615 pessoas na ativa e 6.128 

aposentados – esse número mostra que, para cada dois policiais federais que estão na 

ativa, há um policial aposentado.

 Ainda no âmbito Federal, a Polícia Rodoviária Federal - PRF é a polícia ostensiva federal, 

que mantêm a ordem e é encarregada de fiscalizar a malha rodoviária federal do Brasil, 

que possui 166 rodovias e uma extensão total de aproximadamente 76 mil quilômetros. 

Para esta tarefa, a PRF, em março de 2022, tinha um efetivo policial de cerca de 12.324 

7

de Segurança Pública

 Anuário Brasileiro 2022

 profissionais na ativa e 6.069 aposentados. Ela é a única polícia brasileira organizada em 

carreira única. A PRF também atua em operações conjuntas com outras polícias por força 

da Portaria 42, de 18 de janeiro de 2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, além 

de integrar forças tarefas coordenadas pelo Ministério Público Federal para 

combate à exploração sexual ou ao trabalho escravo. Trata-se de uma das 

polícias com maior possibilidade de mobilização e deslocamento de efetivo 

por todo o território nacional.

 As Polícias Penais, federal ou estaduais, foram criadas apenas em 2019 para 

cuidar da custódia de presos e segurança dos presídios brasileiros. A Polícia 

Penal Federal ainda não tem estrutura formal definida, mas possuía 919 pro

f

 issionais em março de 2022, que são os antigos agentes penitenciários que 

atuavam nos presídios federais e que, agora, passaram a deter as prerroga

tivas dos demais policiais. Assim como o governo federal, várias Unidades da 

Federação não regulamentaram suas respectivas polícias penais e muitas estão funcionan

do sem nenhum mecanismo de controle civil3. As estruturas administrativas que cuidavam 

da área prisional, que não eram polícias e não estavam sujeitas a controle do Ministério 

Público, foram convertidas em polícias e assim continuam operando. As polícias penais têm, 

após três anos de criação, baixo nível de regulamentação e governança, inserindo-se no 

sistema de segurança pública de modo não totalmente articulado. As polícias penais dos 

Estados e do Distrito Federal possuíam, em março de 2022, 92.216 profissionais na ativa. 

São as Polícias Civis 

as encarregadas de 

investigar evidências de 

crimes e encaminhar os 

acusados por cometê-los 

ao Ministério Público, 

que é quem decidirá pela 

proposição de uma ação 

penal.

 À semelhança da Polícia Federal no plano nacional, as Polícias Civis estaduais e do Distrito 

Federal têm o papel de polícias judiciárias e são as responsáveis pelas atividades de inves

tigação criminal e persecução penal de crimes que não sejam de competência federal (ho

micídios, roubos, estupros, jogos de azar etc.). No mesmo período citado anteriormente, o 

efetivo para todas as 27 Polícias Civis é de 91.926 pessoas na ativa (e 48.614 aposentados). 

A estrutura de carreiras é similar à da Polícia Federal e, por um comando da Constituição 

Federal, elas só podem ser dirigidas por Delegados de Polícia Civil, carreira exclusivamente 

reservada para bacharéis em Direito. São as Polícias Civis as encarregadas de investigar 

evidências de crimes e encaminhar os acusados por cometê-los ao Ministério Público, que 

é quem decidirá pela proposição de uma ação penal. Cabe às polícias civis a investigação 

de crimes e de desaparecimentos, bem como o cumprimento de mandados de prisão, por 

exemplo. Elas não têm caráter ostensivo e não são fardadas, por mais que alguns grupos 

especiais costumam andar uniformizados. As polícias civis no Brasil fazem, ainda, o atendi

mento da população nos distritos policiais e, cada vez mais, em canais digitais de atendi

mento (os Boletins de Ocorrência eletrônicos, que tiveram uso ainda mais intensificado na 

pandemia, por exemplo, são registrados pelas polícias civis.  

 https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painel/2022/06/rodrigo-garcia-envia-pec-que-cria-policia-penal-de-sao-paulo.shtml

 8

de Segurança Pública

 Anuário Brasileiro 2022

 Existem ainda estruturas específicas para a área de perícia técnico científica. Em  março 

de 2022, havia 5.548 peritos em atividade, distribuídos entre as polícias civis e estruturas 

especializadas criadas em alguns estados e no DF. Porém, tais estruturas administrativas 

não estão previstas na legislação federal e, muitas vezes, são unidades autônomas, porém 

vinculadas às Polícias Civis para que possam manter o poder de polícia correspondente. 

Há, ainda, 55.072 bombeiros militares na ativa (12.633 na reserva/aposentados) que têm 

atribuições na segurança pública e defesa civil. Eles são parte de corporações autônomas, 

com exceção do estado de São Paulo, em que os Bombeiros são um ramo da Polícia Militar 

e cujo efetivo está somado ao desta última. Eles seguem a mesma legislação e estrutura 

de carreiras das polícias militares. Ambas são corporações militares de caráter estadual 

(Artigo 42 da CF). De igual forma, existem, segundo o IBGE, 1.256 Guardas Municipais em 

funcionamento, que atuam de forma subsidiária na segurança pública, como polícias admi

nistrativas sem poder de polícia ostensivo e/ou preventivo, e que são regulamentadas pela 

Lei n° 13.022/2014, o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

 Nas 27 Unidades da 

Federação, as Polícias 

Militares são, por sua 

vez, as instituições 

encarregadas do 

patrulhamento fardado das 

ruas, de caráter ostensivo 

e preventivo, trânsito e 

manutenção da ordem e da 

incolumidade públicas.

 Nas 27 Unidades da Federação, as Polícias Militares são, por sua vez, as instituições en

carregadas do patrulhamento fardado das ruas, de caráter ostensivo e preventivo, trânsito 

e manutenção da ordem e da incolumidade públicas. São elas que têm a atribuição de 

controle de distúrbios civis e possuem grandes unidades especializadas (cavalaria, choque, 

grupos táticos, aviação, antibomba etc.). Tinham, em março de 2022, somadas, 406.384 

policiais na ativa e 253.852 na reserva. PM e Bombeiros Militares estão organizados em 

duas carreiras: oficiais e praças. Aos oficiais cabe o comando e direção das PM. E aos 

praças, a atividade de policiamento cotidiano. Cada uma dessas carreiras tem vários pos

tos e graduações, que em teoria mimetizariam a proporção entre patentes 

utilizada pelo Exército Brasileiro - EB. A estrutura das carreiras, das unidades 

e da cadeia de comando e controle de carreiras das PM e dos Corpos de 

Bombeiros Militares não guarda relação com a atividade policial em si e está, 

em tese, lastreada na razão entre as patentes e suas quantidades por tipo 

de unidade operacional.

 Só que a previsão de efetivo, que é feita com base nesta estrutura e que 

deve ser informada ao Exército e ao Governo Estadual, não é respeitada. 

Por exemplo, somente Bahia, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo pos

suem mais do que 5 soldados e cabos para cada sargento, função esta que 

tem como atribuição fazer a supervisão da atividade policial na ponta. Todas 

as demais UF têm, proporcionalmente, mais sargentos do que soldados e cabos, em um 

enorme desvio de função. Ou seja, muitas UF promovem soldados e cabos como forma de 

política de progressão salarial, sem nenhum lastro na lógica das estruturas das carreiras.

 Os dados do Mapa das Polícias, seção do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, revelam, 

inclusive, que a existência de tantos postos e graduações não tem utilidade operacional ou 

9

de Segurança Pública

 Anuário Brasileiro 2022

 estratégica e poderia ser, tranquilamente, objeto de uma ampla reestruturação. Ademais, a 

existência desses cargos tem funcionado como mecanismo de sobrevivência organizacio

nal, na medida em que as polícias militares acabam cedendo efetivo para trabalharem junto 

aos Tribunais de Justiça, Tribunais de Contas, Ministérios Públicos e Assembleias Legislati

vas. E, ao fazerem isso, acumulam prestígio e proximidade com os tomadores de decisão 

de todos os Poderes, aumentando sua autonomia e o poder de barganha com os gover

nadores para concessões de benefícios e/ou reversão de decisões que as desfavoreçam. 

GRÁFICO 92

 Proporção de Policiais Militares cedidos para outras instituições em relação ao efetivo total

 Brasil e Unidades da Federação - 2022

 12,0

 10,0

 10,6

 9,3

 8,0

 8,0

 6,0

 4,0

 2,0

 0,0

 7,5

 5,9 6,4 6,8 7,3

 4,8

 3,2 3,3 3,8 4,0 4,1 4,3 4,3

 2,2

 2,0

 0,0 0,2 0,4 0,4 0,4 0,6 0,6 0,7 0,8 1,4

 Brasil

 Minas Gerais 

Roraima 

Alagoas 

Bahia 

São Paulo

 Rio de Janeiro

 Paraná

 Espírito Santo 

Pernambuco 

Paraíba

 Rio Grande do Sul

 Santa Catarina 

Piauí 

Distrito Federal

 Goiás 

Ceará

 Tocantins 

Pará 

Acre

 Maranhão  

Mato Grosso do Sul

 Amapá 

Rondônia 

Mato Grosso

 Rio Grande do Norte 

Sergipe 

Fonte: Polícias Militares dos Estados; Tribunais de Justiça dos Estados; Tribunais de Contas dos Estados; Ministérios Públicos dos Estados; Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

 O gráfico 1 traz um dado alarmante. Se a média nacional na relação entre policiais militares 

cedidos para outros órgãos e instituições é da ordem de 2,2 pessoas, no Amazonas e Sergipe, 

cerca de 10% do efetivo está mobilizado com proteção de autoridades e não está fazendo 

patrulhamento ostensivo tal como previsto na Constituição Federal. No total, o Brasil tem 8.881 

PM cedidos, sendo 7.342 praças e 1.480 oficiais. Mas, além desse número alto de policiais 

militares que poderiam estar nas ruas e substituídos na segurança institucional por outros pro

f

 issionais, a relação de praças e oficiais cedidos é reveladora das estratégias que cada corpo

ração adota no relacionamento com outros órgãos e Poderes. A tabela 1, na sequência, mostra 

que oficiais representam, na média nacional, 16,7% do efetivo total cedido a outros órgãos e 

Poderes. Todavia, no Amazonas, mais de 24% do efetivo de policiais militares cedidos é com

posto de oficiais, num indicativo de que a corporação julga politicamente importante alocar 

pessoas em outros órgãos e poderes. Esse percentual é ainda maior no Distrito Federal, onde 

Amazonas 

10

de Segurança Pública

 Anuário Brasileiro 2022

 33% dos policiais cedidos são oficiais. Por ser a capital do país, esse percentual revela a impor

tância dada pela corporação ao relacionamento institucional com os Poderes da União. Tanto 

é que, no DF, existe um Batalhão de Policiamento exclusivo para atender ao Poder Judiciário.

 QUADRO 20

 Efetivo de Policiais Militares cedidos/alocados em outras instituições públicas NT

 Brasil e Unidades da Federação - 2022

 Brasil e Unidades da 

Federação

 Brasil

 Acre (1) (2) (4)

 Alagoas (1)

 Amazonas 

Amapá 

Bahia (1) (2)

 Ceará

 Distrito Federal

 Espírito Santo (7)

 Goiás 

Maranhão  

Minas Gerais (8) 

Mato Grosso do Sul

 Mato Grosso (9)

 Pará 

Paraíba (1) (2) (5) (6) 

Pernambuco (1) (2) (6) 

Piauí (1) (2) (6)

 Paraná (1) (2) (6)

 Rio de Janeiro (2) (3) (6)

 Rio Grande do Norte 

Rondônia 

Roraima (10) (11)

 Rio Grande do Sul

 Santa Catarina (12)

 Sergipe 

Total

 Oficiais

 1480

 24

 ...

 217

 65

 9

 189

 135

 46

 73

 136

25

 73

 81

 19

 Praças

 7342

 94

 ...

 688

 160

 104

 659

 273

 383

 Total

 8881

 118

 25

 905

 225

 8

 Relação 

Cedidos/Total

 2,2

 4,8

 0,4

 10,6

 6,8

 113

 848

 408

 54

 456

 495

 9

 315

 442

 681

 103

 12

 23

 20

 31

 50

 32

 3

 90

 48

 34

 São Paulo

 Tocantins 

21

 24

 79

 162

 82

 219

 618

 338

 1

 259

 270

 489

 317

 94

 631

 9

 340

 515

 762

 122

 131

 185

 102

 244

 668

 370

 4

 349

 318

 523

 338

 118

 0,4

 4,1

 3,8

 0,7

 4,0

 5,9

 0,0

 6,4

 7,5

 4,3

 1,4

 0,8

 3,3

 0,6

 0,6

 8,0

 7,3

 0,2

 2,0

 3,2

 9,3

 0,4

 4,3

 Fonte: Polícias Militares dos Estados; 

Tribunais de Justiça dos Estados; 

Tribunais de Contas dos Estados; 

Ministérios Públicos dos Estados; 

Fórum Brasileiro de Segurança 

Pública.

 NT: Os dados aqui consolidados 

foram coletados junto às Polícias 

Militares estaduais, com exceção 

daqueles que não foram fornecidos 

com a desagregação por patente, 

tal como solicitado, ou daqueles 

que não foram fornecidos. Nestas 

duas hipóteses, os dados foram 

preenchidos a partir das informações 

fornecidas junto às instituições onde 

os policiais estão alocados (TJ, TCU e 

MP), em caso de disponibilidade.

 (...) Informação não disponível.

 (-) Fenômeno Inexistente.

 (1) Os dados dos Tribunais de Justiça foram informados pela própria instituição.

 (2) Os dados do Tribunal de Contas foram informados pela própria instituição.

 (3) Os dados do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro foram informados de forma separada entre Polícia Militar e Secretaria de Defesa Civil; o 

número apresentado é a soma de ambos.

 (4) O dado foi consultado em 23/06/22 no site do Ministério Público do Acre. 

(5) No Ministério Público da Paraíba, foram contabilizados os policiais em regimes parcial e integral.

 (6) Os dados do Ministério Público foram disponibilizados pela própria instituição.

 (7) O Tribunal de Justiça do Espírito Santo informou que há 45 policiais militares cedidos à instituição, sendo 42 praças e 3 oficiais.

 (8) O Tribunal de Contas de Minas Gerais informou que há 4 policiais militares cedidos à instituição, sendo 3 praças e 1 oficial. 

(9) O Ministério Público do Mato Grosso informou que há 67 policiais militares cedidos à instituição, sendo 60 praças e 7 oficiais. 

(10) O Tribunal de Justiça de Roraima informou que há 65 policiais militares cedidos à instituição, sendo 57 praças e 8 oficiais. 

(11) O Ministério Público de Roraima informou que há 40 policiais militares cedidos à instituição, sendo 35 praças e 5 oficiais. 

(12) O Ministério Público de Santa Catarina informou que há 234 policiais militares cedidos à instituição, sendo 205 praças e 29 oficiais. 

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de Segurança Pública

 Anuário Brasileiro 2022

 Traduzindo, é mais do que urgente que estudos profissiográficos sejam produzidos de 

modo a definir uma nova estrutura de cargos e salários para as polícias militares brasileiras. 

A estrutura atual não tem aderência à realidade da segurança pública e tem servido para 

atividades político-institucionais que tornam ainda mais complexo o quadro de governança 

da área. Há, para além da política, conflitos de competência sobre a quem elas estão subor

dinadas que, no limite, reforçam autonomias operacionais e insulamentos organizacionais 

que tornam tais corporações opacas e refratárias às mudanças em uma intensidade bem 

maior do que as demais polícias brasileiras. A própria Constituição causa tais confusões.

 Pelo texto constitucional, cabe à União editar privativamente “normas gerais de organização, 

efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das 

polícias militares e dos corpos de bombeiros militares” (CF, art. 21). Mas, em outro trecho, no 

artigo 144, a Constituição diz que as Polícias Militares estão subordinadas gerencialmente 

aos Governadores dos estados e do Distrito Federal, cabendo a eles editar normas de ges

tão e administração de tais forças. E, para tornar o quadro ainda mais nebuloso e complexo, 

neste mesmo artigo, a Carta Magna brasileira diz que as Polícias Militares são consideradas 

forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro, que, por força da lei 667/1969, do período 

da Ditadura Militar, detém a prerrogativa de coordená-las no que diz respeito à instrução, 

supervisão, coordenação e controle. Ou seja, há três referências de comando e supervisão 

sem que, na prática, nenhum consiga exercê-lo adequadamente. 

Nem os governadores e nem o Exército monitoram a existência de protocolos opera

cionais como os que regulam o uso da força e/ou o policiamento de manifestações, por 

exemplo. Ao contrário, no momento atual, em que os mecanismos de supervisão estão 

enfraquecidos, muitos candidatos a governador questionam a existência de Secretarias 

de Segurança e, na ideia de colher votos junto aos policiais, desestruturam 

qualquer arquitetura de integração e articulação setorial. O maior exemplo 

é o Rio de Janeiro, onde quase nenhum dos principais candidatos ao go

verno fluminense nas Eleições Gerais de 2022, nem mesmo os que fazem 

discursos progressistas, tem a coragem de propor a recriação da Secre

taria de Segurança Pública, extinta no início da gestão do ex-governador 

cassado Wilson Witzel, em 2019. 

É mais do que 

urgente que estudos 

profissiográficos sejam 

produzidos de modo a 

definir uma nova estrutura 

de cargos e salários 

para as polícias militares 

brasileiras.

 Esse papel de fiscalização da atividade policial como política pública que via

biliza um direito fundamental caberia ao Ministério Público, órgão de Estado 

também dividido entre os níveis federal e estadual e que tem a atribuição legal de controle 

externo da atividade policial. Isso porque, no plano federal, o Ministério Público Federal, 

que tem sob sua jurisdição o monitoramento do cumprimento dos tratados internacionais 

de direitos humanos e a observância dos direitos coletivos da população,  tem dificuldade 

em exercer o papel de controle externo das polícias, já que muitos Ministérios Públicos Es

taduais entendem que esta é uma competência exclusiva deles próprios e que não cabe ao 

12

de Segurança Pública

 E, ao não serem 

escrutinadas por nenhum 

outro órgão público e 

diante da dificuldade 

da sociedade civil em 

ter acesso a dados e 

informações, uma zona 

de sombra é criada, 

reforçando um nível de 

autonomia das polícias 

bastante grande sobre a 

definição de seus próprios 

mandatos, atribuições e 

interpretações acerca de 

lei e ordem.

 Anuário Brasileiro 2022

 nível federal atuar no tema. Porém, os Ministérios Públicos estaduais focam 

sua atenção de controle externo da atividade policial nos aspectos de condu

ta individual dos policiais e não cobram a existência de métricas, manuais e 

procedimentos que possam servir de baliza para a avaliação das instituições 

policiais. Ninguém, nem mesmo os Tribunais de Contas, fiscaliza ou monitora 

o cotidiano institucional. E, ao não serem escrutinadas por nenhum outro 

órgão público e diante da dificuldade da sociedade civil em ter acesso a 

dados e informações, uma zona de sombra é criada, reforçando um nível de 

autonomia das polícias bastante grande sobre a definição de seus próprios 

mandatos, atribuições e interpretações acerca de lei e ordem.

 O Exército Brasileiro, por sua vez, resignou-se ao papel de controle e autori

zação para aquisição de material bélico das polícias. Pela legislação, armas, 

viaturas, coletes balísticos e/ou qualquer equipamento que tenha uso militar 

é de uso restrito das forças armadas e/ou fortemente regulado por elas. Na doutrina de de

fesa nacional que até hoje influencia as Forças Armadas - FFAA, nenhuma polícia pode ter 

superioridade bélica em relação a elas, o que poderia colocar em xeque a integralidade ter

ritorial da Nação. Entretanto, pelos termos do Decreto 88.777, de 30 de setembro de 1983, 

que regula o Decreto Lei 667/1969, competiria ao Estado-Maior do Exército, por intermédio 

da Inspetoria-Geral das Polícias Militares: 

“1) o estabelecimento de princípios, diretrizes e normas para a efetiva realização do 

controle e da coordenação das Polícias Militares por parte dos Exércitos, Comandos 

Militares de Área, Regiões Militares e demais Grandes Comandos; 2) a centralização 

dos assuntos da alçada do Ministério do Exército, com vistas ao estabelecimento 

da política conveniente e à adoção das providências adequadas; 3) a orientação, 

f

 iscalização e controle do ensino e da instrução das Polícias Militares; 4) o controle 

da organização, dos efetivos e de todo material citado no parágrafo único do artigo 

3º deste Regulamento; 5) a colaboração nos estudos visando aos direitos, deveres, 

remuneração, justiça e garantias das Polícias Militares e ao estabelecimento das 

condições gerais de convocação e de mobilização; 6) a apreciação dos quadros de 

mobilização para as Polícias Militares; 7) orientar as Polícias Militares, cooperando 

no estabelecimento e na atualização da legislação básica relativa a essas Corpo

rações, bem como coordenar e controlar o cumprimento dos dispositivos da legis

lação federal e estadual pertinentes. Art. 38 - Qualquer mudança de organização, 

aumento ou diminuição de efetivos das Polícias Militares dependerá de aprovação 

do Estado-Maior do Exército, que julgará da sua conveniência face às implicações 

dessa mudança no quadro da Defesa Interna e da Defesa Territorial”.

 Nota-se, portanto, a existência concorrente de uma tripla esfera de comando e supervisão 

(executivos federal e estadual e Exército) e de um baixo grau de controle institucional por parte 

13

de Segurança Pública

 Anuário Brasileiro 2022

 do Ministério Público. Assim, muitas das demandas corporativistas e percepções dos policiais 

brasileiros foram sendo diluídas em uma espécie de jogo de soma zero, onde os policiais pas

saram a disputar espaços políticos e cargos eleitorais para que pudessem influenciar os rumos 

da segurança pública brasileira e destravar a pauta das reformas da área. Essa ação, contudo, 

é enfraquecida na medida em que, ainda que seja consenso entre os policiais a urgência de 

medidas de reforma e valorização profissional, há também enormes diferenças sobre qual o 

melhor formato de organização das polícias. Os interesses e ações dos representantes das di

ferentes carreiras policiais são muitas vezes contraditórios entre si (interesses dos delegados 

de Polícia Civil versus os dos oficiais das PM, por exemplo) e, até mesmo, entre o que definem 

como prioritário e o que os comandos das polícias pensam. 

As Unidades da Federação, por sua vez, acabaram por assumir uma função mais de gerên

cia dos recursos humanos e dos salários das polícias civis, penais e militares, tarefa que, por 

um lado, as fortalece no diálogo com os profissionais, uma vez que serão os governadores 

os responsáveis pela política de cargos e salários de cada uma das instituições. Todavia, 

por outro lado, as dinâmicas da criminalidade e da realidade fiscal das UF ante as pressões 

dos policiais brasileiros por melhores condições de vida e salário têm sido apropriadas 

pelo debate político e partidário e tensionado as relações federativas em um grau bastante 

acentuado, notadamente desde 2019.

 A opção possível dos gestores da área, especialmente para responder à escalada dos ín

dices de criminalidade que marcou as décadas de 1990, 2000 e 2010, foi alinhar-se in

crementalmente aos princípios que ficaram conhecidos como “segurança cidadã” (FREIRE, 

2009) e às práticas internacionais exitosas e recomendadas por organismos como BID e 

PNUD. Nessa linha, ações estaduais concentraram energias no tripé de estruturação de sis

temas de análise criminal e de fixação de metas orientadas por problemas/resultados, à se

melhança do modelo CompStat, dos Estados Unidos, que faz uso intensivo de informações; 

aperfeiçoamento da inteligência e da investigação criminal; e aproximação com a popula

ção. São projetos bem desenhados (Pacto Pela Vida, em Pernambuco; redução dos crimes 

em São Paulo, RS Mais Seguro, no Rio Grande do Sul; Pacto por um Ceará Mais Pacífico, no 

Ceará; Usinas da Paz, no Pará; entre outros). Mas, com o passar do tempo e mudanças de 

administração, tais programas possuem uma desvantagem estrutural que aumenta o risco 

de eles perderem protagonismo e foco. E a razão para esse movimento é que, exatamente, 

reformas estruturais e legais não foram feitas. Inovações propostas provocaram ganhos 

residuais e ficaram dependentes de quem, individualmente, ocupe a posição de poder e de 

governança a cada momento. Ao menor sinal de mudança de ambiente político, as polícias 

regridem ao modelo de governança engendrado entre 1967 e 1969, anos de recrudesci

mento da ditadura militar (LIMA, 2019; LIMA, 2018; RUEDIGER, M. A.; LIMA, R. S. 2021). 

Ao contrário da tradição de cooperação internacional que orbita em torno das propostas 

de SSR (Sector Security Reform), o Brasil – e a América Latina como um todo – investiu na 

14

de Segurança Pública

 Anuário Brasileiro 2022

 O Governo Federal, que 

poderia induzir novos 

modelos de governança e 

f

 inanciamento, abriu mão 

de assumir uma liderança 

mais ativa da segurança 

pública brasileira e 

apenas tratou do tema 

de forma secundária e/ou 

dando atenção às polícias 

federais.

 construção de narrativas alternativas ao passado autoritário, porém cuidou pouco da es

truturação de capacidades institucionais efetivamente democráticas. Investiu-se muito nos 

aspectos incrementais de um modelo autoritário e obsoleto na aposta que seria possível 

sua conversão democrática sem traumas ou rupturas. Não houve ruptura com as ‘trajetórias 

de dependência’ que regem a área. E, com isso, as instituições policiais se 

sentem confortáveis para aderir ou não aos programas e/ou para tecer críti

cas oficiais às decisões judiciais, como se não estivessem obrigadas a pres

tar contas de suas opções político-institucionais, bem como não estivessem 

submetidas aos mecanismos de freios e contrapesos do sistema republicano 

adotado no país4.

 Já o Congresso Nacional, que poderia mudar a arquitetura institucional da 

área, ocupou-se pouco da organização da segurança pública e dedicou-se 

mais aos projetos legislativos na esfera penal, como aqueles que criam cri

mes ou agravam penas. E fez isso a partir de um pêndulo entre diferentes 

e ambivalentes posições sobre política criminal. Não há uma preocupação 

com a coerência do arcabouço jurídico penal e processual penal do país. 

Azevedo e Campos (2020) identificaram, a partir das 130 leis aprovadas entre 1989 e 2016, 

que 27,7% dessas leis recrudesciam punições ou restringiram direitos em relação a leis 

anteriores; 26,2% ampliaram direitos dos presos; 20,8% criaram tipos penais. A produção 

legislativa é uma das principais vítimas do sistema de vetos acima descrito e só avança o 

que ganha máxima prioridade da presidência da República e a faz mobilizar sua base de 

sustentação política. 

O Governo Federal, que poderia induzir novos modelos de governança e financiamento, 

abriu mão de assumir uma liderança mais ativa da segurança pública brasileira e apenas 

tratou do tema de forma secundária e/ou dando atenção às polícias federais. A priorização 

da pauta pelo governo federal, que seria capaz de alterar a correlação de forças no Con

gresso, ficou à mercê das crises e dos crimes espetaculares que dominam a mídia e as 

redes sociais. Antes de Jair Bolsonaro, todos os ex-presidentes da República desde 1989 

buscaram não se envolver diretamente com a área e deixaram as polícias estaduais isola

das e/ou apenas deram suporte financeiro às Unidades da Federação. Muitos presidentes 

acreditavam que segurança pública era uma agenda dos governadores e que não era po

liticamente pertinente se envolver com ela. Assim, nenhum dos sete Programas ou Planos 

Nacionais5 criados por equipes do Ministério da Justiça e Segurança Pública entre 1990 e 

2018 teve o apoio incondicional da presidência da República. Não à toa, quase todos, com 

exceção do Pronasci, de 2006, foram formulados com o objetivo de incrementar a eficácia 

e a eficiência do que já existia. Não houve prioridade e investimento político na reforma e 

4  

https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/05/26/fux-diz-que-pm-do-rio-deve-satisfacoes-sobre-operacao-policial-com-26-mortes--na-vila-cruzeiro.ghtml

 5 Plano SAE Collor (1990); PIAPS (1999); 1º Plano Nacional de Segurança Pública (2000); 2º Plano Nacional de Segurança Pública 

(2003); Pronasci (2006); Plano Nacional de Redução de Homicídios (2016); 3º Plano  Nacional (2017); e SUSP (2018).

 15

de Segurança Pública

 Anuário Brasileiro 2022

 remodelagem institucional. O único dos planos que deslocou, mesmo que não totalmente, 

o foco dos aspectos de gestão para a necessidade de estruturação de mecanismos de 

governança democrática das polícias foi o SUSP (Sistema Único de Segurança Pública), ges

tado em 2004, mas só aprovado, desidratado, em 2018. Mas mesmo ele não teve o apoio 

necessário pelo ex-presidente Michel Temer (SPANIOL; MORAES Jr.; RODRIGUES, 2020. FI

GUEIREDO, I; BARROS, B. W.; LIMA, R. S. 2021). 

Não surpreende, nesse sentido, que entidades representativas de policiais como a Federação 

Nacional dos Militares Estaduais (FENEME), a Associação Nacional dos Delegados de Polícia 

Civil (ADEPOL), Confederação Brasileira de Policiais Civis (COBRAPOL) e/ou o Conselho de 

Comandantes Gerais de Polícia Militar e Bombeiros Militares (CNCG) ganhassem espaço como 

interlocutoras de governos e parlamentares para a proposição de projetos de Leis Orgânicas - LOB que regulamentassem o previsto no Parágrafo 7º, do Art. 144 da CF. Porém, o tom tem 

sido de uma proposta de LOB para cada uma das polícias brasileiras e não para a segurança 

pública como um todo. Assim, o problema é que, ao tentarem resolver problemas cotidianos 

de governança e/ou de uso político das polícias na ponta (deputados ou governadores indi

cando comandantes de unidades da PM ou titulares de distritos policiais), muitas das propos

tas em tramitação e/ou em discussão acabam por reproduzir – e, por vezes, reforçar - o insu

lamento institucional e propugnam medidas que retroalimentam as disjunções da arquitetura 

jurídica da área e os riscos de instrumentalização políticas das polícias. Isso porque há, entre 

tais entidades, um sentimento de que as polícias precisam se autonomizar do controle político 

dos governadores para que possam desempenhar suas funções de modo mais eficiente.

 Só que, em uma enorme contradição discursiva, as minutas dos Projetos de Leis Orgânicas 

que têm circulado instituem, por exemplo, uma porta giratória entre política eleitoral e ati

vidade policial, ao incluírem a possibilidade de profissionais das instituições de segurança 

pública exercerem cargos eletivos e, se não reeleitos, voltarem ao serviço ativo das corpo

rações policiais. Buscam reforçar a autonomia em relação aos chefes de Poder, mas, pa

radoxalmente, cedem à instrumentalização corporativista das corporações por lideranças 

partidárias egressas de suas fileiras.

 Nesse processo, o Brasil convive com um sistema de vetos perfeitos, à semelhança do que 

ocorre com o Conselho de Segurança das Nações Unidas, onde todos concordam com a 

necessidade de reformas, mas não há consenso sobre o que colocar no lugar e, portanto, 

cada stakeholder veta a proposta do outro e nada avança. Em outras palavras, o Pacto 

Federativo contido na Constituição negligenciou a governança das polícias do país e fez 

com que tenhamos um quadro de diferentes ordenamentos vigentes e de dissonância entre 

diferentes esferas e instâncias de coordenação das polícias que incentiva a fragmentação, 

a autonomia e o insulamento. Com isso, no dia a dia, as instituições policiais, sobretudo as 

militares, fazem o que acham certo, sem que ninguém as controle de fato em termos de 

atribuições e padrões operacionais.

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de Segurança Pública

 Anuário Brasileiro 2022

 REFERÊNCIAS

 AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli De; CAMPOS, Marcelo da Silveira. A ambiguidade das esco

lhas: política criminal no Brasil de 1989 a 2016. Revista de Sociologia e Política, 

v. 28, n. 73, 2020.

 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Congresso Nacional. 1988

 FIGUEIREDO, I; BARROS, B. W.; LIMA, R. S. Da insuficiência das opções político-institucio

nais dos planos nacionais de segurança pública pós-1988. In: Segurança Pública 

após 1988: história de uma construção inacabada. RUEDIGER, M. A.; LIMA, R. S . 

(Org). Rio de Janeiro: Editora FGV. 2021.

 FREIRE, M. Paradigmas de segurança no Brasil: da ditadura aos nossos dias. São Paulo: 

Fórum Brasileiro de Segurança Pública. REVISTA BRASILEIRA DE SEGURANÇA PÚ

BLICA, v.3, n.2, 2009.

 LIMA. R. S.. Eleições de Policiais no Brasil e a força do “partido policial”. ANUÁRIO BRASI

LEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, v. 1, p. 158-166, 2020.

 _______Segurança pública como simulacro de democracia no Brasil. ESTUDOS AVANÇA

DOS, v. 33, p. 53-68, 2019.

 _______ Violence and Public Safety as a Democratic Simulacrum in Brazil. INTERNATIONAL 

JOURNAL OF CRIMINOLOGY AND SOCIOLOGY, v. 7, p. 159-172, 2018.

 LIMA, R. S.; BUENO, S. A tropa de choque de Bolsonaro. Disponível em https://piaui.folha.

 uol.com.br/tropa-de-choque-de-bolsonaro/. Consulta em 30 de maio de 2021.

 RUEDIGER, M. A.; LIMA, R. S. Segurança Pública após 1988: história de uma construção 

inacabada. Rio de Janeiro: Editora FGV. 2021.

 SPANIOL, M; MORAES Jr., M. C.; RODRIGUES, C. R. G.; Como tem sido planejada a Segu

rança Pública no Brasil? Análise dos Planos e Programas Nacionais de Segurança 

implantados pós-redemocratização. REVISTA BRASILEIRA DE SEGURANÇA PÚBLI

CA, v.14, n.2, 2020..O  artigo no Site do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. 

Confira o Editorial do Jornal Estado de São Paulo .O artigo no Site do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. 

Confira a notícia no Portal   G1 da Rede Globo.                                                                            .

E assim 


Homem é encontrado morto às margens da MT-402

Vítima usava tornozeleira eletrônica e tinha antecedentes por tráfico de drogas.s

  • O corpo de um homem, de 33 anos, foi encontrado às margens da MT-402, com marcas de tiros na cabeça e nas costas.

  • Segundo a Polícia Militar, o corpo de Luis Felipe Campos de Amorim Leite foi localizado próximo ao muro de um condomínio na região.

  • Ao chegarem ao local, os policiais encontraram a vítima, que usava tornozeleira eletrônica. Ele possuía antecedentes criminais, sendo que a maioria por tráfico de drogas.

Homem,  identificado como Luis Felipe Campos de Amorim Leite, de 33 anos foi encontrado morto às márgens de estrada em MT — Foto: ReproduçãoHomem, identificado como Luis Felipe Campos de Amorim Leite, de 33 anos foi encontrado morto às márgens de estrada em MT — Foto: Reprodução

O corpo de um homem, de 33 anos, foi encontrado às margens da MT-402, com marcas de tiros na cabeça e nas costas, nesta quarta-feira (25). Segundo a Polícia Militar, o corpo de Luis Felipe Campos de Amorim Leite foi localizado próximo ao muro de um condomínio na região. Segundo o Portal G1 da Rede Globo .

Ao chegarem ao local, os policiais encontraram a vítima, que usava tornozeleira eletrônica. Ele possuía antecedentes criminais, sendo que a maioria por tráfico de drogas. Segundo o Portal G1 da Rede Globo .


O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) esteve no local e confirmou a morte. A vítima apresentava duas marcas de bala, sendo uma na cabeça e outra nas costas. Segundo o Portal G1 da Rede Globo 

Veja os vídeos que estão em alta no g1

De acordo com a polícia, há indícios de que o homem tenha sido morto em outro local e, posteriormente, levado até a estrada onde o corpo foi encontrado. A área foi isolada para os trabalhos da 

 Oficial e Identificação Técnica (Politec). O caso é investigado pela Polícia Civil. Segundo o Portal G1 da Rede Globo  

 E assim caminha a humanidade.

Imagem ; Site Oficial da CLP  Centro de Liderança Pública .