sábado, 4 de julho de 2026

Trumpismo .

   Donald Trump e o fascismo: uma análise inspirada na teoria crítica

 Ubirajara de None Caputoa * 

Henrique Araujo Aragusukua 

a Universidade de São Paulo, Instituto de Psicologia, Departamento de Psicologia Social, São Paulo, SP, Brasil

 Resumo: A atuação de Donald Trump durante o período em que esteve na presidência dos Estados Unidos 

suscita a investigação de possíveis semelhanças entre ele e líderes fascistas do passado. A proposta deste 

ensaio é apresentar reflexões sobre a atuação política de Trump, inspiradas pelas discussões sobre a psicologia 

e a propaganda fascista na teoria crítica. Embora pareça impossível tomar Trump por um líder fascista clássico, 

principalmente em razão de contextos históricos muito diferentes, também é impossível desconsiderar o nexo 

entre suas estratégias políticas e o modus operandi de agitadores fascistas no século XX. Além disso, é inegável que 

sua política mobiliza elementos sociopsicológicos que remontam às análises da emergência do fascismo histórico, 

como a identificação com uma figura idealizada e transcendente, a submissão a uma autoridade ou causa superior 

e a agressividade direcionada às ameaças do out-group.

 Palavras-chave: fascismo, teoria crítica, fascismo digital, psicologia social.

 Introdução

 regimes fascistas das primeiras décadas do século XX –  

que passaremos a chamar de fascismo histórico (Mann, 

O termo “fascista” costuma ser usado para 

desqualificar desafetos localizados em qualquer ponto 

do amplo espectro político-ideológico. Recuperando a 

história do fascismo, é preciso lembrar que “a direita é 

o gênero de que o fascismo é espécie” e “a ideologia de 

direita representa sempre a existência de forças sociais 

empenhadas em conservar determinados privilégios . . .  

de que tais forças são beneficiárias” (Konder, 2009, p. 27). 

O fascismo, contrapondo-se à influência das ideias liberais 

na própria direita, promove um Estado-nação transcendente 

e totalizante (Mann, 2008; Paxton, 2008). No entanto, não 

é raro encontrar o adjetivo “fascista” associado a ideias 

progressistas, o que seria suficiente para implodir o termo, 

necessariamente associado, em sua origem, a um tipo de 

conservadorismo de direita.

 Verifica-se que o senso comum atribui ao termo 

“fascismo” sentidos diversos que o afastam de sua 

configuração original. Mesmo que as múltiplas acepções 

insultuosas do significante “fascismo” não sejam 

nítidas, nota-se tendência de associá-lo ao autoritarismo,  

à rigidez e à negação do humano. Tais associações são 

compreensíveis, ao considerar que os movimentos fascistas 

originais se tornaram regimes políticos conhecidos por 

eliminarem seus oponentes pelo uso “justificado” da 

violência, excluírem os que consideravam indesejáveis 

e submeterem todos/as ao regime. O uso comum da 

palavra “fascismo” para denunciar ações contra grupos 

vulneráveis e posicionamentos políticos autoritários 

e inflexíveis demonstra que os modos de agir dos 

*Endereço para correspondência: biracaputo@gmail.com

 2008) para melhor orientar a leitura – permanecem na 

memória coletiva e nos discursos do presente.

 O fascismo histórico foi um movimento político 

emergente no início do século XX, marcado pelas 

seguintes características: nacionalismo, chauvinismo 

étnico e racial, estatismo, paramilitarismo, conteúdo social 

conservador, uso de mitos irracionais para a justificação 

de sua prática política, antiliberalismo, antidemocracia 

e antissocialismo (e.g. Bianchi & Melo, 2018; Konder, 

2009; Mann, 2008). Torna-se possível, em acordo com 

Freud, porque “a dicotomia entre in-group e out-group é 

de uma natureza tão profundamente enraizada que afeta 

até mesmo aqueles grupos cujas ideias aparentemente 

excluem tais reações” (Adorno, 2015a, p. 174). Sendo 

assim, Freud livra-se da “ilusão liberal de que o progresso 

da civilização iria produzir automaticamente um aumento 

de tolerância e uma diminuição da violência contra os 

out-groups” (Adorno, 2015a, p. 174). Por isso o fascismo, 

enquanto uma tendência política, permanece nos dias 

atuais. Atualiza-se de acordo com condições históricas 

objetivas, mas permanece.

 Problema e método

 Neste ensaio, buscamos levantar algumas 

reflexões sobre a atuação política de Donald Trump, 

inspirados pelas discussões sobre psicologia e propaganda 

fascista a partir da teoria crítica (Adorno, 2015a, 2015b; 

Carone, 2002; Fromm, 1980), em conexão com outros 

estudos sobre o fascismo histórico (e.g. Mann, 2008; 

Paxton, 2008) e sobre as tendências fascistas na política 

http://dx.doi.org/10.1590/0103-6564e220050

Ubirajara de None Caputo   & Henrique Araujo Aragusuku

 (MAGA), em que se evidenciam dois elementos:  

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 contemporânea (e.g. Fielitz & Marcks, 2019; Neiwert, 

2017). Nosso problema é lançar luz sobre como uma 

questão do presente – a emergência da extrema direita 

no cenário político estadunidense – pode ter confluências 

com análises de um fenômeno político do passado.

 Anteriormente um outsider da elite política 

norte-americana, Trump foi eleito 45º presidente dos 

Estados Unidos, em 2017 – cargo que exerceu até 

janeiro de 2021 –, através de uma campanha permeada 

por polêmicas e conflitos, amparando-se em uma 

agenda radicalmente neoliberal no campo econômico 

(avessa a direitos trabalhistas, políticas sociais etc.) 

e conservadora no campo cultural (xenófoba, contra 

as lutas dos movimentos LGBTI+, feminista e negro 

etc.). Embora pareça impossível tomar Trump por 

um líder fascista clássico, principalmente em razão 

de contextos históricos muito diferentes, também é 

impossível desconsiderar o nexo entre suas estratégias 

políticas e o modus operandi de líderes fascistas no 

século XX. Além disso, é inegável que sua política 

mobiliza elementos sociopsicológicos que remontam 

às análises da emergência do fascismo histórico.

 Nosso objetivo neste ensaio não é discutir 

exaustivamente os conceitos envolvidos em nossa análise, 

mas sim traçar, de forma ampla, reflexões que produzam o 

debate acadêmico e possam ser reaproveitadas no futuro, 

inspirando novos estudos. Por meio dos fundamentos 

da teoria crítica, compreendemos que os fenômenos 

políticos estão intrinsecamente conectados a elementos 

sociopsicológicos responsáveis por constituir a vida humana 

em sociedade (Azevedo & Menin, 1995). Paralelamente, 

tais fenômenos estão permeados por relações e estruturas 

de poder, sendo um dos fins do pensamento crítico o 

desvelamento das desigualdades e opressões que tornam 

a vida em sociedade miserável para a maioria das pessoas. 

Como definido por Max Horkheimer (2002), a teoria crítica 

é “uma teoria dominada em todos os aspectos por uma 

preocupação com condições razoáveis de vida” (p. 1999), 

por um compromisso teórico com a justiça social e a 

emancipação humana.

 Consonâncias e dissonâncias

 A discussão sobre a medida em que Trump e seu 

projeto de poder se assemelham ao fascismo histórico e, 

portanto, podem ser caracterizados como neofascistas, 

requer urgência, uma vez que projetos análogos, os quais 

propõem retrocessos sociais e políticos – ameaças às 

liberdade civis, proposições etnonacionalistas, negacionismo 

científico e afrouxamento de regras ambientais –, podem 

ser identificados em diferentes países, como Hungria,  

com Orbán; Turquia, com Erdogan; Filipinas, com Duterte; 

Rússia, com Putin; e Brasil, com Bolsonaro (Löwy, 2019).

 Inspirado em certa redução da influência dos 

Estados Unidos no cenário internacional e na ameaça 

econômica representada pela China, o mote da campanha 

presidencial de Trump foi “Make America Great Again” 

o nacionalismo e a necessidade de reerguer a pátria. 

Tais elementos são amplamente reconhecidos como 

características fulcrais e indispensáveis ao fascismo 

(e.g. Griffin, 1991; Turner, 2019). É razoável que o líder 

de uma nação a tenha em alta conta, mas o que se viu 

na campanha de Trump e ao longo de seu mandato foi a 

exacerbação da ideia de nação como um mito, exatamente 

como Mussolini havia feito no século anterior: “Criamos 

o nosso mito. O mito é uma fé, uma paixão. . . . O nosso 

mito é a nação, o nosso mito é a grandeza da nação!”1 

(Konder, 2009, p. 36).

 Embora espere-se que um projeto de governo 

inclua políticas que zelem pelos interesses do país, Trump 

baseou o seu governo na afirmação de que os Estados 

Unidos são uma nação ameaçada que deve ser defendida 

ardorosamente, bem ao gosto de líderes fascistas do 

passado. Em um discurso realizado no dia 3 de julho 

de 2020, num evento comemorativo da independência 

dos Estados Unidos, em meio a aplausos e um acalorado 

público, Trump anunciou que:

 Nossos fundadores declararam ousadamente que nós 

somos todos dotados dos mesmos direitos divinos – 

dados a nós por nosso Criador no Céu. E o que Deus 

nos deu, não permitiremos a ninguém, nunca, tomar 

de nós – nunca . . . Nossa nação está testemunhando 

uma campanha impiedosa para varrer nossa história, 

difamar nossos heróis, apagar nossos valores e 

doutrinar nossas crianças. . . . Eles pensam que o povo 

americano é fraco e brando e submisso. Mas não,  

o povo americano é forte e orgulhoso, e ele não permitirá  

que nosso país, e todos os seus valores, história e 

cultura, sejam tomados dele (“Remarks…”, 2020).

 É importante diferenciar o uso da “nação” como 

mito capaz de unir uma coletividade a serviço de algo maior 

do que si mesma do conceito de “Estado”. As concepções 

do fascismo histórico e de Trump quanto ao Estado, como 

ente político organizativo de uma sociedade, são muito 

diferentes. Mussolini chegou a declarar que nada deveria 

haver fora do Estado. É claro que o Duce não se referia a 

um Estado popular, democrático ou socialista, mas sim 

a um Estado capitalista-corporativista e intervencionista 

que deveria se submeter a seus desígnios ditatoriais.  

O estatismo é um elemento primordial do fascismo 

histórico (Mann, 2008), sendo o Estado autoritário, avesso 

às premissas do liberalismo, um meio de consolidação 

do imaginário de nação.

 Na Europa do século passado, os movimentos 

fascistas surgiram em contraposição aos governos liberais, 

nos quais “esperava-se que a intervenção governamental 

se limitasse às poucas funções que os indivíduos não 

podiam desempenhar para si próprios” e que “os assuntos 

1 Tradução da fala original de Mussolini citada em Opera omnia 

(Vol. XVIII, p. 457).

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 Psicologia USP   I   www.scielo.br/pusp

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 Donald Trump e o fascismo: uma análise inspirada na teoria crítica

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 econômicos e sociais fossem entregues ao livre jogo das 

escolhas individuais no âmbito do mercado” (Paxton, 

2008, p. 135). Trump não preconizou a interferência do 

Estado na economia de seu país. Ao contrário, defendeu o 

modelo neoliberal ao trabalhar para reduzir a participação 

do Estado em programas de saúde implementados pelo 

seu antecessor, reforçando a ideia de autorregulação dos 

mercados e de supressão de políticas sociais (Bianchi 

& Melo, 2018). Enquanto as lideranças do fascismo 

histórico são frutos da crise dos regimes liberais do 

início do século XX (Fromm, 1980; Mann, 2008), Trump 

surge no contexto de hegemonia neoliberal existente no 

mundo globalizado, reafirmando as premissas basilares 

do capitalismo financeiro em plano geopolítico, a despeito 

de algumas medidas protecionistas para favorecer o 

mercado estadunidense contra a concorrência externa.

 O ideário liberal, contra o qual o fascismo 

histórico se lançou, não repercute apenas nos modos 

de funcionamento das economias. Ele se assenta na 

ideia de liberdade individual como direito fundamental 

dos/as integrantes de uma dada sociedade. O fascismo 

histórico, ao contrário, preconiza a subordinação de 

cada homem e mulher ao “bem comum”, com estreita 

margem para escolhas livres e pessoais – o que o torna 

essencialmente antidemocrático. Trump não ameaçou 

abertamente as liberdades individuais e nem propôs 

institucionalmente restrições democráticas, mas 

buscou apagar a estrutura multicultural da sociedade 

estadunidense. Ao desqualificar as pessoas latinas, 

muçulmanas, asiáticas, negras e de outros segmentos 

populacionais vulneráveis, por contraste, acabou por 

delinear um modelo de cidadão/ã ideal, baseado em raça/

 cultura, acentuando o imaginário de poder da população 

branca e cristã, revitalizando as políticas segregacionistas 

que marcaram a história dos Estados Unidos.

 Outro inimigo do fascismo histórico foi o 

comunismo. Também nos Estados Unidos, durante a 

guerra fria, a retórica da ameaça comunista foi mobilizada 

por grupos de direita. Expoentes da política institucional, 

como o senador McCarthy, precedidos por religiosos, 

como Martin Luther Thomas, entre outros ativistas de 

extrema direita, tratavam os comunistas como “inimigos 

do povo” (Carone, 2002, p. 198), justificando políticas 

que suspendiam liberdades e direitos civis. Em seu 

período como presidente, no qual o comunismo não 

mais se configurava como ameaça, Trump elegeu as 

pessoas imigrantes, em especial muçulmanas e latinas, 

como inimigas dos valores de sua nação. E o fez de 

forma muito semelhante a seus antecessores de extrema 

direita, conforme se nota ao comparar sua retórica anti

imigração ao padrão da propaganda norte-americana 

do início do século XX (Adorno, 2015a; Carone, 2002). 

Ao alertar para os riscos de permitir a permanência 

de imigrantes indesejados/as no país, Trump inverteu 

os papéis de agressor e vítima. Segundo Iray Carone 

(2002), “o aspecto psicológico imanente à construção 

ideológica que converte o agressor em vítima ameaçada 

e a vítima em agressor, consiste em estimular e justificar 

a violência contra os out-groups, neles projetando o que 

deles se imagina” (p. 202).

 A respeito do vazio de argumentos que justificassem 

uma cruzada pró-americana nos discursos da extrema 

direita norte-americana do passado, Carone (2002) 

acrescenta: “a argumentação era substituída pelo artifício 

de nomear grupos, pessoas e raças como alvo de suas 

diatribes” (p. 205), exatamente como fez Trump em diversos 

discursos sobre imigrantes (e.g. Lind, 2019). Não é por acaso 

que o público-alvo desses discursos – “pessoas de baixa 

classe média, com pouca escolaridade, sujeitos de meia

idade ou idosos com profundas convicções religiosas de 

caráter fundamentalista ou sectário” (p. 199) – se assemelha 

ao público de seguidores/as mais fanáticos/as de Trump.

 Esses/as eleitores/as foram convencidos/as, como 

se deu no fascismo alemão e italiano do século passado, 

de que se tornaram “vítimas de um sistema de exploração 

internacional” (Konder, 2009, p. 37), e se sentiram impelidos/

 as a lutar contra o inimigo para buscar “uma restauração de 

algo do passado – uma revolução conservadora, a volta aos 

bons velhos tempos” (Carone, 2002, p. 208). Sendo assim, 

intencionalmente ou não, Trump agiu como um herdeiro 

genuíno da retórica e das tendências fascistas existentes 

em grupos da extrema direita estadunidense do século 

XX, ressentidos com os processos de democratização e 

o avanço dos movimentos por direitos civis para grupos 

historicamente excluídos e perseguidos.

 O personagem

 O fascismo é indissociável da figura de um líder 

capaz de sensibilizar uma massa de seguidores a cultuá-lo 

e apoiá-lo em suas pretensões. Foi isso que Trump fez 

ao incitar seguidores a invadirem o Capitólio em 6 de 

janeiro de 2021. Nesse dia, ele discursou para milhares de 

pessoas na capital estadunidense e insuflou uma multidão 

a marchar e, posteriormente, invadir violentamente o 

Congresso para tentar impedir o término da sessão que 

formalizaria a vitória de seu sucessor à presidência da 

república. Repetindo o slogan “Stop the Steal”, Trump 

enfatizou que as eleições foram fraudadas para “impedir 

sua esmagadora vitória”, mesmo sem qualquer evidência 

ou compromisso em provar essas graves acusações 

(“Trump’s…”, 2021).

 Theodor Adorno tratou sobre a retórica de líderes 

fascistas com maestria. Ele nos fala de uma atmosfera de 

agressividade emocional propositadamente promovida 

pelo líder, de uma reiteração constante de ideias, da 

necessidade de o líder atuar narcisicamente para permitir a 

identificação narcísica de seus seguidores (Adorno, 2015a). 

Tais características são frequentemente identificadas nos 

discursos de Trump e em suas constantes postagens nas 

redes sociais. Conforme enfatizado por Ruth Wodak 

(Jackson, 2021), foram 34 mil tweets disparados por 

Trump entre junho de 2015 e janeiro de 2021, nos quais 

circulou grande parte de sua propaganda – que privilegiou 

Psicologia USP, 2024, volume 35, e220050

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 ambiente televisivo, o que prevaleceu foi a excelência 

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 a escandalização, a provocação, a violação de normas 

e a incitação ao ódio como formas de mobilização de 

seus apoiadores/as. Sobre isso, Adorno (2015a) afirma:

 O líder pode adivinhar os desejos e necessidades 

psicológicas daqueles suscetíveis à sua propaganda, 

porque os reflete psicologicamente e deles se 

distingue por uma capacidade de exprimir, sem 

inibições, o que é latente . . . a própria linguagem, 

desprovida de seu significado racional, funciona de 

uma forma mágica e favorece aquelas regressões 

arcaicas que reduzem os indivíduos a membros de 

multidões (p. 181).

 Assim como as massas do entreguerras elegeram 

líderes fortes, potencialmente capazes de restaurar a 

ordem, nos dias atuais, quase metade do eleitorado 

estadunidense tentou eleger Trump para um segundo 

mandato, cuja campanha baseou-se em um suposto 

mito da “restauração nacional” diante das ameaças 

de inimigos internos e externos, presumidos como 

sabotadores de valores verdadeiramente americanos. 

Uma parte desse eleitorado se identificou de forma tão 

absoluta com seu líder político que chegou a crer nas 

afirmações de Trump, mesmo sem qualquer tipo de 

evidência, de que a eleição havia sido fraudada e que 

isso justificaria uma insurreição violenta.

 É notável que o lema “Stop the Steal” tenha sido 

empregado de forma instrumental, como uma propaganda 

política sem qualquer compromisso com a verdade, tendo 

como objetivo final a mobilização de uma base social. 

Evidencia-se, assim, mais um elemento estruturante da 

ideologia fascista: a mentira como estratégia para construir 

uma realidade planejada (Arendt, 2012). Ao submeter a 

própria verdade a seu poder, o líder fascista pretende atingir 

os limites da dominação, e isso se torna possível, segundo 

Federico Finchelstein (2020), porque o que o líder diz ou 

faz torna-se mais importante do que os fatos. Conforme 

Jason Stanley (2018), “a política fascista troca a realidade 

pelos pronunciamentos de um único indivíduo. . . . Mentiras 

óbvias e repetidas fazem parte do processo pelo qual a 

política fascista destrói o espaço da informação” (p. 66).

 A personalidade e a história de vida de Trump 

estão longe de serem compatíveis com o exigido para 

um líder responsável por combater a corrupção e pela 

regeneração dos valores da nação. Enquanto ele dizia 

defender valores conservadores do povo americano 

oprimido pelo corrupto establishment, sua história era 

permeada por contradições. Como um bilionário do ramo 

da construção e celebridade televisiva, Trump faz parte 

da elite econômica dos Estados Unidos. Sua história é 

permeada por polêmicas, dentre elas, diversos casos 

de corrupção e más práticas empresariais, infidelidade 

conjugal e escândalos sexuais (e.g. Dickinson, 2018; 

Prokop, 2016). No entanto, tais incoerências não 

abalaram a sua influência política e sua capacidade de 

convencimento de milhões de pessoas. Assim como no 

na execução de um personagem, pois sua liderança não 

se sustentou na coerência de suas práticas, mas sim 

em sua performance como agitador e propagador de 

uma narrativa política. Em acordo com as reflexões 

de Adorno, esse elemento se assemelha à retórica de 

agitadores fascistas do início do século XX.

 Este caráter fictício é o elemento vital das 

performances da propaganda fascista. . . . O caráter 

fictício da oratória propagandista, o hiato entre a 

personalidade do locutor e o conteúdo e caráter de 

suas afirmações são atribuíveis ao papel cerimonial 

que ele assume e que dele se espera. Essa cerimônia, 

entretanto, é meramente uma revelação simbólica da 

identidade que ele verbaliza, uma identidade que os 

ouvintes sentem e pensam, mas não podem exprimir. 

A gratificação que eles obtêm da propaganda 

consiste muito provavelmente na demonstração dessa 

identidade. . . . Certamente podemos chamar este ato 

de identificação um fenômeno de regressão coletiva 

(Adorno, 2015b, p. 146).

 Desse modo, destacamos, a retórica fascista 

se sustenta em processos primários de identificação – já discutidos por Freud (2011) em seu texto sobre a 

psicologia das massas, retomado por Adorno (2015a) – em que a racionalidade das ações e a autonomia dos 

sujeitos é suspensa pelo culto à liderança que encarna 

valores e ideais superiores. Dentro dessa lógica, mentiras 

e afirmações não baseadas em evidências, sempre imersas 

em provocações e agitações, tornam-se práticas cotidianas 

no jogo político, pois a coerência da narrativa política 

não se dá por meio da racionalidade de suas proposições, 

mas através de processos de identificação. Isto é, pela 

evocação de uma identidade étnico-nacional idealizada 

e sempre em perigo.

 Inúmeras vezes Trump utilizou a expressão 

“we, the american people” ao mesmo tempo que se 

apresentava como o único e legítimo representante dos 

interesses desse coletivo (que se entende como um povo

nação). Em seus pronunciamentos, ele constantemente 

utilizou a estratégia retórica de afirmação de si – o amor 

a si próprio do narcisismo (Freud, 2011) – novamente 

recorrendo a declarações inverificáveis. Já em 2015, 

quando se lançou candidato à presidência, Trump 

afirmou: “eu sou o único que pode fazer a América 

verdadeiramente grande novamente”. Ao longo dos 

seus quatro anos de presidência, declarações como 

“eu sou o único”, “sou o melhor” e “ninguém sabe 

mais do que eu” foram utilizadas com frequência em 

seus discursos, como uma forma de autoafirmação 

de sua autoridade (NowThis News, 2019; Vice News, 

2020). Mesmo as afirmações mais absurdas, como 

“ninguém sabe mais sobre o Estado Islâmico que eu” e 

“sou o melhor presidente para as pessoas negras desde 

Abraham Lincoln [que aprovou o fim da escravidão em 

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 Donald Trump e o fascismo: uma análise inspirada na teoria crítica

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 1863]”, eram ouvidas com naturalidade e concordância 

por seus/suas eleitores/as.

 Como evidenciado por Adorno (2015b), “o agitador 

fascista é usualmente um exímio vendedor de seus próprios 

defeitos psicológicos. Isso somente é possível devido a 

uma similaridade estrutural geral entre seguidores e 

líder” (p. 144). Em uma espécie de narcisismo coletivo, 

Trump corporificou a grandeza e infalibilidade da “nação 

americana”, angariando fervorosos/as seguidores/as que 

entregaram suas vidas e suas individualidades para uma 

causa maior e para a defesa da nação.

 O movimento MAGA

 O fascismo não se constitui apenas por uma retórica 

promovida por lideranças, agitadores e propagandistas, 

mas também por um movimento que mobiliza pessoas 

em ações políticas. Como agitadores fascistas convencem 

uma parcela significativa da população de que suas ideias 

políticas, geralmente incoerentes e irracionais, devem ser 

seguidas? Quais os mecanismos sociais e psicológicos 

que tornam possível a emergência de um movimento 

fascista de massas?

 Existem diferenças importantes entre o contexto 

sociopolítico em que Trump presidiu os EUA e o da Europa 

do entreguerras, o que dificulta qualquer tipo de analogia 

direta e explícita (Bianchi & Melo, 2018). Entretanto, 

existem notáveis semelhanças entre as estratégias 

retóricas utilizadas por Trump enquanto líder político e 

as propagandas fascistas do século XX. Em relação ao 

caráter de seus/suas seguidores/as, também é possível 

traçar alguns paralelos a partir das discussões sobre os 

aspectos sociopsicológicos do fascismo histórico (Adorno, 

2015a; Fromm, 1980).

 Desde que se lançou como candidato à 

presidência dos Estados Unidos, Trump organizou em 

torno de si um potente movimento comprometido com 

sua eleição – e, posteriormente, reeleição – e com a 

defesa intransigente de sua liderança: o “Make America 

Great Again (MAGA)”. Slogans desse movimento 

foram estampados em camisetas, bonés e bandeiras, 

os quais se tornaram importantes elementos de 

autoidentificação e unificação de seus/suas seguidores/

 as. A lealdade intransigente a esse movimento foi 

enfatizada por diversos meios de comunicação e pelo 

próprio Trump em um comício de campanha, em 2016, 

quando afirmou que “eu poderia parar no meio da 

Fifth Avenue [movimentada via de Nova York] e atirar 

em alguém, e eu não perderia nenhum eleitor” (CNN, 

2016), seguido por risadas e ovações do público que 

lhe assistia. De fato, a lealdade a esse movimento foi 

testada nas eleições de 2020, quando Trump recebeu 

74 milhões de votos (em torno de 47% do total de 

votos) graças à mobilização de suas bases eleitorais.

 No entanto, há muitas diferenças entre o movimento 

pró-Trump e o fascismo histórico. De modo distinto aos 

movimentos fascistas do século XX, não existiu unidade 

política e nem estrutura centralizadora no MAGA. 

Trump atuou por meio do Partido Republicano, porém 

não se ateve às decisões de seus organismos de direção. 

Ao contrário, procurou sempre impor suas decisões ao 

partido, recorrendo constantemente ao conflito direto com 

as principais lideranças partidárias quando contrariado. 

Diferentemente do fascismo histórico (Mann, 2008; 

Paxton, 2008), não houve unidade entre movimento, 

partido e liderança e, principalmente, não houve organismo 

paramilitar responsável pela operação da violência política. 

Apesar da existência de diversos grupos paramilitares pró

Trump – muitos responsáveis pela organização da invasão 

do Capitólio –, estes atuaram de forma independente às 

estruturas do Partido Republicano e à liderança de Trump. 

Sendo assim, o modo de operar do movimento político 

que sustentou Trump difere significativamente de seu 

correspondente no fascismo histórico.

 Por outro lado, quando analisamos os mecanismos 

sociopsicológicos e as motivações que unificaram os/as 

seguidores/as de Trump em um movimento, algumas 

analogias são possíveis. Em suas teses sobre a psicologia 

do fascismo, Erich Fromm (1980) defendeu que fatores 

sociológicos relacionados à emergência do capitalismo –  

em especial, a expansão da liberdade individual e a 

desestruturação da ordem e da autoridade tradicional – 

produziram efeitos em nível psicológico, como o aumento 

da percepção da insegurança existencial e do desamparo 

social, que modificaram a relação dos sujeitos com o 

mundo. Atuante no plano político, o fascismo histórico 

surgiu em reação às incertezas e inseguranças do mundo 

moderno, tratando-se de uma resposta à universalização 

do individualismo (desagregador e desamparador) 

promovida pelo capitalismo e pelo liberalismo.

 Fromm (1980) descreve dois mecanismos 

psicológicos que atuam como recursos para a fuga das 

incertezas geradas pela modernidade, podendo fazer as 

pessoas aderirem aos movimentos fascistas. O primeiro 

mecanismo é a renúncia do próprio ego individual e a sua 

fusão a algo maior (uma liderança ou uma causa), suprindo 

a impotência do eu perante o mundo. Trata-se de uma 

forma de controle das ansiedades por meio da submissão 

a uma autoridade ou identidade que promove estabilidade, 

ordem e controle. O segundo é o da destrutividade, 

isto é, a busca pela destruição dos objetos (podem ser 

grupos, pessoas, ideias etc.) considerados responsáveis 

pela insegurança e impotência perante o mundo.  

A destruição das ameaças produziria assim um mundo 

mais seguro e menos incerto. Ambos os mecanismos 

atuaram em conjunto no caso do fascismo histórico: 

“o indivíduo sobrepuja o sentimento de insignificância 

em comparação com o poder esmagador do mundo 

exterior, seja renunciando à sua integridade individual, 

seja destruindo outros de maneira que o mundo deixe 

de ameaçá-lo” (p. 150).

 Adorno (2015a) também descreve alguns 

mecanismos psicológicos capazes de fazer as pessoas 

aderirem a movimentos fascistas; esses mecanismos 

Psicologia USP, 2024, volume 35, e220050

 5

Ubirajara de None Caputo   & Henrique Araujo Aragusuku

expressão. Trata-se de uma estratégia discursiva à qual 

Fielitz & Marks (2019), recorrendo à formulação liberal 

de Karl Popper, denominam reedição do paradoxo da 

tolerância. Isto é, tais grupos se utilizam da liberdade de 

expressão para serem intolerantes, atacando a liberdade 

de grupos minoritários ou destituídos de poder e, em 

última instância, minando a própria democracia e a 

liberdade geral.

 Outra retórica largamente utilizada pela extrema 

direita por meio das redes sociais é o discurso do medo. 

Segundo Rebecca Lewis (2018), a extrema direita 

desenvolveu um sistema para descontextualizar fatos a 

fim de fazer sua audiência se sentir, em termos pessoais 

ou como sociedade, alvo potencial de um perigo iminente. 

Por exemplo, a notícia de que uma mulher foi atacada 

por um imigrante em um país distante pode basear uma 

mensagem como: “É urgente proteger nossas mulheres 

e crianças dos imigrantes”. Roger Griffin (1991) alerta 

para o fato de quase todos os estudos sobre a extrema 

direita atribuírem a ela o medo como estratégia política 

porque a ideia de uma sociedade ameaçada pode suscitar 

uma solução autoritária.

 As mensagens que consubstanciam os discursos 

utilizados pela extrema direita têm origem em uma 

postagem de um/a líder, ou simplesmente numa fala pública 

que lança um tema a ser “trabalhado”. Os/as apoiadores/as 

fiéis – também chamados ativistas digitais ou influencers – formulam mensagens que serão disseminadas “por 

enxame”, utilizando a estrutura ramificada das redes 

sociais. Para terem maior impacto, essas mensagens são 

concebidas para serem consumidas rapidamente, com 

conteúdo simples e direto, de caráter visual (memes) e 

com apelo dramático (Fielitz & Marks, 2019).

 Como redes sociais são remuneradas por 

publicidade, isto é, proporcionalmente à atenção que 

conseguem captar de seus bilhões de usuários, influencers 

se beneficiam economicamente do alcance de suas 

postagens e têm milhões de seguidores/as, os quais muitas 

vezes não se dão conta de que estão cooperando com 

uma dinâmica fascista. Os algoritmos de aproximação de 

usuários/as das redes sociais auxiliam o recrutamento de 

seguidores/as, pois permitem encontrar quem concorde 

com suas ideias e dão a sensação de que muitas pessoas 

estão ouvindo (Neiwert, 2017). As milhões de replicações 

de uma mensagem falaciosa tendem a fazê-la ser 

aceita como verdade, inibindo que o contraditório seja 

ouvido e confundindo a percepção de quem são seus/

 suas reais emissores/as. Diferentemente das estruturas 

comunicacionais utilizadas pelo fascismo histórico, 

no qual poucos/as emissores/as se dirigiam a muitos/

 as receptores/as, na era do fascismo digital (Fielitz & 

Marks, 2019), as mensagens originárias podem ir sofrendo 

ajustes à medida que são compartilhadas por múltiplos/

 as emissores/as, os quais passam a ser, de certo modo, 

seus/suas coautores/as.

 A manipulação é vital para o fascismo digital. 

Mensagens ambíguas e imprecisas causam confusão 

sobre o que é a realidade, passando a impressão de que 

ela pode ser reinterpretada mesmo sem qualquer tipo de 

evidência (pós-verdade, fake news, realidade alternativa 

etc.). Ficou célebre o risível episódio em que o secretário 

de imprensa estadunidense, Sean Spicer, mentiu ao dizer 

que a tomada de posse de Trump bateu todos os recordes 

de participantes. Ao ser desmentido por inúmeros veículos 

de imprensa por meio de imagens inquestionáveis do 

evento, a porta-voz da Casa Branca, Kellyanne Conway, 

disse que o secretário apenas havia manifestado “fatos 

alternativos” (Jaffe, 2017). A manipulação de informações 

também foi usada pelo fascismo histórico e, por isso, 

foram desenvolvidos mecanismos de controle, tais como 

jornalismo profissional e rigor ético na produção de 

conhecimento (Fielitz & Marks, 2019).

 Redes sociais são empreendimentos comerciais que 

movimentam trilhões de dólares e congregam bilhões de 

usuários/as. Ao serem questionadas sobre o uso pernicioso 

às sociedades democráticas das estruturas comunicacionais 

das redes sociais, as empresas responsáveis costumam 

argumentar que as redes são territórios livres nos quais 

todos/as podem se expressar em igualdade de condições. 

Entretanto, é preciso considerar que a racionalidade fascista 

não se atém aos limites éticos. No fascismo digital, segundo 

Fielitz e Marks (2019), a verdade não importa. As mensagens 

podem ser manipuladas para se tornarem dramáticas,  

com forte apelo emocional, pois assim se disseminam mais 

facilmente (Soroka, Young, & Balmas, 2015). Segundo 

Zeynep Tufekci (2017), política não se faz só com a razão, 

e o papel do líder de extrema direita é fazer funcionar em 

seu benefício “essa máquina emocional” – as redes sociais.

 Entre os vários elementos envolvidos na psicologia 

das massas e na propaganda fascista – tais como vínculo 

entre os membros da “horda fraterna”, identificação 

narcísica, primazia da forma sobre o conteúdo discursivo, 

gratificação pela rendição à massa e renúncia da 

individualidade, hostilidade ao out-group etc. (Adorno, 

2015a, 2015b; Fromm, 1980) –, há um que se destaca pela 

grande importância: o apelo à violência. De acordo com 

Adorno (2015a), “[há um] potencial atalho de emoções 

violentas a ações violentas enfatizado por todos os 

autores da psicologia de massa” (p. 161). Foi o que se 

viu na violenta invasão do Capitólio, possibilitada pela 

mobilização nas redes sociais, quando foi consumada a 

derrota de Trump para um segundo mandato. Para Robert 

Paxton (2021), reconhecido especialista no fascismo 

histórico europeu, esse episódio foi um importante ponto 

de virada em seu entendimento sobre o fascismo de 

Trump: “Eu hesitei em chamar Donald Trump de fascista. 

Até agora”, escreveu poucos dias após o evento.

 Considerações finais

 O fascismo italiano originário pode ser visto como 

uma ideologia para justificar um projeto de poder tido 

como necessário para defender a nação e reconduzi-la 

a um passado glorioso. Sobre essa ideia seminal, 

Psicologia USP, 2024, volume 35, e220050

 7

Ubirajara de None Caputo   & Henrique Araujo Aragusuku

 ameaçadores, causa erosão no entendimento intersubjetivo 

8

 8

 durante o século passado, outros movimentos políticos 

se desenvolveram, chegaram ao poder e operaram por 

meio de extrema violência. Segundo os autores evocados 

neste ensaio, o fascismo é notadamente fortalecido por 

nossa vocação intrínseca à autopreservação.

 A partir do século XX, o exercício do poder, 

que nos séculos anteriores podia ser discricionário, 

passou a depender de eleições populares e, portanto,  

do convencimento das massas. Para isso, o método 

utilizado pelo fascismo é a propagação do medo para 

agregar multidões e emprestar uma noção ética ao uso 

da força. Neste século XXI, testemunhamos partidos 

conservadores de extrema direita tentando reeditar 

métodos do fascismo, adaptando-os a novos contextos 

socioeconômicos e informacionais. A veiculação maciça 

de tipos de discurso utilizados pela extrema direita, 

muitas vezes simplistas, manipulados, dramáticos e 

sobre o que é a verdade. Por isso, torna-se indispensável 

repensar estruturas que disseminam mentiras, produzem 

intolerância e alimentam as tendências fascistas de 

determinado grupo de pessoas.

 Mas se é possível explorar as disposições 

psicológicas para o fascismo, presentes em todos/as 

nós, seria possível estimular a solidariedade e o respeito 

à diversidade? Se sim, como? Sabe-se que, apesar de 

nossa tendência à autoconservação, é possível acatar as 

necessidades do out-group como legítimas e, em alguma 

medida, sentirmo-nos comprometidos/as coletivamente 

com elas. Essa possibilidade, no sentido oposto ao da 

propaganda fascista, implica evocar o respeito à diferença, 

à justiça social, à razão crítica, ao método científico, 

e a capacidade de mobilizar-se em favor do outro.  

Se efetivada, marcará o futuro de nossa civilização.

 Donald Trump and fascism: an analysis inspired by critical theory

 Abstract: Donald Trump’s actions during his presidency calls for an investigation regarding possible similarities between him 

and fascist leaders of the past. This essay is reflects on Trump’s political actions inspired by discussions on fascist psychology and 

propaganda within Critical Theory. Although Trump may escape the category of a classic fascist leader, mainly due to the different 

historical contexts, the similarities between his political strategies and those of 20th-century fascist agitators is undeniable. 

Moreover, his politics mobilize socio-psychological elements that date back to the emergence of historical fascism, such as 

identification with an idealized and transcendent identity, submission to a superior authority or cause, and aggressiveness 

directed to out-group threats.

 Keywords: fascism, critical theory, digital fascism, social psychology.

 Donald Trump y el fascismo: un análisis inspirado en la teoría crítica

 Resumen: La actuación de Donald Trump durante el período en el que fue presidente de los Estados Unidos plantea la posibilidad 

de investigar posibles similitudes entre los líderes fascistas del pasado y él. El propósito de este ensayo es presentar reflexiones 

sobre la actuación política de Trump inspiradas en discusiones sobre psicología y propaganda fascista en teoría crítica. Si bien 

parece imposible ver a Trump como un líder fascista clásico, principalmente debido a contextos históricos muy diferentes, 

también es imposible ignorar el nexo entre sus estrategias políticas y el modus operandi de los agitadores fascistas en el siglo 

XX. Además, es innegable que su política moviliza elementos sociopsicológicos que se remontan al análisis del surgimiento 

del fascismo histórico, como la identificación con una identidad idealizada y trascendente, la sumisión a una autoridad o causa 

superior, y agresividad dirigida a amenazas del out-group.

 Palabras clave: fascismo, teoría crítica, fascismo digital, psicología social.

 Donald Trump et le fascisme : une analyse inspirée de la théorie critique

 Résumé: Les actions de Donald Trump au cours de sa présidence appellent une enquête sur les similitudes possibles entre lui et 

les leaders fascistes du passé. Cet essai réfléchit aux actions politiques de Trump en s’inspirant des discussions sur la psychologie 

et la propagande fasciste au sein de la Théorie Critique. Bien que Trump puisse échapper à la catégorie de leader fasciste 

classique, principalement en raison de contextes historiques très différents, les similitudes entre ses stratégies politiques et celles 

des agitateurs fascistes du XXe siècle sont indéniable. En outre, sa politique mobilise des éléments socio-psychologiques qui 

remontent à l’émergence du fascisme historique, tels que l’identification à une identité idéalisée et transcendante, la soumission 

à une autorité ou à une cause supérieure, et l’agressivité dirigées vers les menaces du out-group.

 Mots-clés: fascisme, théorie critique, fascisme numérique, psychologie sociale.

 8

 Psicologia USP   I   www.scielo.br/pusp

9

 Donald Trump e o fascismo: uma análise inspirada na teoria crítica

 9

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 Recebido: 22/01/2021

 Revisado: 20/04/2022

 Aprovado: 05/07/2023.  Psicologia USP, 2024, volume 35, e220050. O artigo dos autores Ubirajara de None Caputoa e Henrique Araujo Aragusukua.

Trumpismo é um termo para as ideologias políticas, emoções sociais, estilo de governança, movimento político e conjunto de mecanismos para adquirir e manter o controle do poder associado a Donald Trump e sua base política.Trumpistas, trumpminion e trumpiano[ são termos usados para se referir aos que exibem características do trumpismo, enquanto os apoiadores políticos de Trump são conhecidos como Trumpers.

Populismo é uma estratégia política que apela diretamente ao "povo", contrapondo-o a uma "elite" corrupta e "pura", e que se baseia na ideia de que a política deve ser a expressão direta da vontade popular, geralmente com um discurso antielitista e antipluralista que pode ameaçar as instituições democráticas e o Estado de Direito. 

Características centrais do populismo:

Divisão moral da sociedade: A sociedade é vista como dividida em dois grupos antagónicos: um povo "puro" e uma elite "corrupta", que oprime a maioria. 

Apelo à "vontade geral": A política deve ser a manifestação direta da vontade do povo, sem a necessidade de filtros ou instituições intermediárias que a representem. 

Liderança carismática: O líder populista frequentemente se apresenta como o único capaz de interpretar e defender os interesses do povo, como um salvador da nação. 

Antagonismo com a elite: O discurso populista se constrói em oposição a grupos estabelecidos, como a elite política, económica ou mediática. 

Deslegitimação das instituições: Líderes populistas tendem a desconsiderar ou mesmo atacar as regras e procedimentos democráticos estabelecidos, visto que os veem como obstáculos à vontade do povo. 

Impacto na democracia: Ao desvalorizar o pluralismo, a contestação e as instituições, o populismo pode gerar polarização e enfraquecer a democracia. 

Diferentes manifestações:

Populismo de esquerda e de direita: O conceito abrange ideologias tanto de esquerda (com foco na igualdade) quanto de direita (com ênfase em outros aspetos), embora ambos compartilhem a divisão povo/elite. 

Populismo econômico: Pode se referir a políticas econômicas que visam a distribuição de renda e o crescimento, mas que ignoram restrições fiscais e de balança de pagamentos, gerando crises a longo prazo. 

Populismo como estilo político: Alguns estudiosos o veem não como uma ideologia completa, mas como um estilo político que pode ser adotado por diversos movimentos e partidos. 

Populismo de Direita 

Ideologia: Combina ideologias de direita com retórica populista, associando-se a temas como nacionalismo, xenofobia, racismo e nativismo. 

Alvo: Critica o "establishment" e as elites percebidas, muitas vezes com discursos antielitistas e anti-imigração. 

Características: Pode incluir conservadorismo social, autoritarismo, e políticas economicamente neoliberais, como visto em algumas experiências no Brasil. 

Cidadania: Frequentemente apoiado por segmentos da classe trabalhadora menos educados e por pessoas que se sentem ameaçadas pela globalização e pela presença de estrangeiros. 

Populismo de Esquerda 

Ideologia: Combina retórica populista com ideologias de esquerda, com enfoque em discursos inclusivos e emancipatórios. 

Alvo: Aponta para um sistema hegemónico e opressivo, buscando unificar uma voz em nome do "povo comum". 

Características: Está associado a políticas sociais, defesa dos direitos de grupos marginalizados e emancipação social. 

Cidadania: Pode ser apoiado por cidadãos urbanos e educados, com empregos no setor público, e a sua abordagem pode ser mais horizontal e participativa nas redes sociais. Segundo o Sociólogo, Mestre e Doutor Cesar Pornatiolo Maia, no Quarto Período da Habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, pelas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM).

O Trumpismo é o populismo de direita que assola o mundo. Lamentável.                          .

E assim caminha a humanidade.

Imagem ; Portal G1 da Rede Globo 





Barbárie e Neo conservadorismo .

   


Barbárie e neoconservadorismo:

 os desafios do projeto ético-político*

 1

 Barbarism and neoconservatism: the challenges  

of the ethical-political project

 Maria Lucia S. Barroco**

 2

 Resumo: Este artigo foi desenvolvido a partir de Palestra realizada 

no Seminário “30 Anos do Congresso da Virada”, em São Paulo, em 

2009. Analisando os desafios do projeto ético‑político na atual conjun

tura, assinala as principais determinações da sociabilidade contempo

rânea para evidenciar o ethos dominante no cenário do neoliberalismo 

pós‑moderno e as formas de ser que favorecem o neoconservadorismo 

e criam obstáculos à viabilização dos valores e pressupostos do Códi

go de Ética Profissional.

 Palavras‑chave: Ética. Ethos. Projeto ético‑político. Neoconservado

rismo. Neoliberalismo pós‑moderno

 Abstract: This article was developped from the Seminar “30 Years of Congresso da Virada”, 

which was held in São Paulo in 2009. Analyzing the challenges of the ethical‑political project at 

the current moment, it points out the main determinations of contemporary sociability in order to 

highlight the dominant ethos in the post‑modern neoliberalism setting and the aspects that both 

favor neoconservatism and hamper the viability of the values   and assumptions from the Code of 

Professional Ethics.

 Keywords: Ethics. Ethos. Ethical‑political project. Neoconservatism. Post‑modern neoliberalism

 * Esse artigo foi desenvolvido a partir do texto original da Palestra realizada no seminário “30 anos do 

Congresso da Virada”, na mesa “Diálogos sobre os desafios do projeto ético‑político do Serviço Social”, em 

novembro de 2009, em São Paulo.

 ** Assistente social, professora de Ética Profissional e coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisa 

em Ética e Direitos Humanos (Nepedh) do Programa de Estudos Pós‑Graduados em Serviço Social da PUC‑SP 

— São Paulo, Brasil. E‑mail: lubarro@uol.com.br.

 Serv. Soc. Soc., São Paulo, n. 106, p. 205-218, abr./jun. 2011

 205

Esse texto visa uma reflexão sobre os desafios do projeto ético‑políti

co na atual conjuntura, sob a perspectiva da ética. Isso requer uma 

breve análise da sociabilidade contemporânea, visando assinalar al

gumas determinações que incidem sobre a vida cotidiana, criando 

necessidades e motivando respostas de caráter moral e político.

 As transformações operadas no capitalismo mundial pela ofensiva do 

capital, a partir da década de 1970 do (Netto e Braz, 2006), resultaram no agra

vamento da desigualdade estrutural e na degradação da vida humana e da na

tureza. Aprofundando a exploração do trabalho, o desemprego estrutural e 

conjuntural, instituindo novas formas de trabalho precário e destruindo direitos 

conquistados historicamente pelos trabalhadores, entre outros, esse processo 

intervém na vida dos indivíduos, criando demandas e respostas à insegurança 

vivenciada objetiva e subjetivamente na vida cotidiana. As formas de (re)pro

dução social imprimem uma nova dinâmica ao conjunto das relações sociais:

 Em sua forma contemporânea, a sociedade capitalista caracteriza‑se pela frag

mentação de todas as esferas da vida social, desde a produção, com a dispersão 

espacial e temporal do trabalho, até a destruição dos referenciais que balizavam 

a identidade de classe e as formas de luta de classes. A sociedade aparece como 

uma rede móvel, instável, efêmera de organizações particulares definidas por 

organizações particulares e programas particulares, competindo entre si. (Chaui, 

2006, p. 324)

 A apreensão fragmentada da realidade e a percepção de que as relações 

sociais são efêmeras e instáveis decorrem de vivências objetivas, num contex

to de empobrecimento e de instabilidade e desregulamentação das relações de 

trabalho. A reificação que invade todas as esferas da vida social (Netto, 1981) 

favorece essa apreensão, pois contribui para ocultar a essência desses processos 

que aparecem, em sua aparência reificada, como se fossem fenômenos naturais 

e absolutos. Além do mais, a ideologia dominante sedimenta essa naturalização, 

em sua justificação da dinâmica capitalista.

 O pensamento dominante no capitalismo contemporâneo — a ideologia 

neoliberal e seu subproduto, a ideologia pós‑moderna —, exerce a função social 

de justificação das transformações operadas na vida social pela ofensiva do 

capital. É dessa forma que a insegurança, a instabilidade e a fragmentação são 

disseminadas como componentes ontológicos constitutivos de uma etapa his

tórica intransponível: a “era pós‑moderna” (Chaui, 2006; Harvey, 2005).

 Serv. Soc. Soc., São Paulo, n. 106, p. 205-218, abr./jun. 2011

 206

Valorizando a instabilidade e a dispersão, a ideologia neoliberal pós‑mo

derna declara o “fracasso”: dos projetos emancipatórios, das orientações éticas 

pautadas em valores universais, da razão moderna, da ideia de progresso histó

rico e de totalidade. O estímulo à vivência fragmentada centrada no presente 

(resumida ao aqui e ao agora, sem passado e sem futuro), ao individualismo 

exacerbado, num contexto penetrado pela violência, dá origem a novas formas 

de comportamento, que, segundo Chaui (2006, p. 324), buscam “algum contro

le imaginário sobre o fluxo temporal”.

 As tentativas de capturar o passado como memória subjetiva, por meio 

de objetos ou de uma memória virtual, com lista de amigos pela internet (Idem, 

p. 325), revelam uma das características mais marcantes da sociabilidade con

temporânea: a tendência ao intimismo, o retorno às questões da vida privada, 

que revelam que:

 A insegurança e o medo levam ao reforço de antigas instituições, sobretudo a 

família e o clã como refúgios contra um mundo hostil, ao retorno de formas 

místicas e autoritárias ou fundamentalistas de religião e à adesão à imagem da 

autoridade política forte ou despótica. Dessa maneira, bloqueia‑se o campo da 

ação intersubjetiva e sociopolítica, oculta‑se a luta de classes e fecha‑se o espa

ço público, que se encolhe diante da ampliação do espaço privado. (Chaui, 2006, 

p. 325)

 Trata‑se, pois, de condições favoráveis à desqualificação da política, con

dições facilitadas por inúmeros fatores históricos, especialmente das determi

nações que incidiram sobre as possibilidades concretas de organização política 

das classes trabalhadoras. Não podemos ignorar, nesse cenário, os desdobra

mentos do fim das experiências do socialismo.

 O processo de mundialização do capital (Chesnais, 1996) e a implantação 

das políticas neoliberais — com todas as suas consequências —, implicou o 

empobrecimento e a desmobilização política dos trabalhadores: contribuiu para 

a crise dos partidos e das entidades de classe dos trabalhadores, e, como o fim 

das experiências socialistas, para que a apologética capitalista propagasse o seu 

triunfo, anunciando o “fim da história”.

 É interessante observar que esse contexto favoreceu a reorganização dos 

movimentos de direita, especialmente na Europa. Outro dado relevante é o que 

Serv. Soc. Soc., São Paulo, n. 106, p. 205-218, abr./jun. 2011

 207

aponta a origem de classe dos movimentos de direita e sua vinculação com o 

processo de mundialização do capital, no contexto do neoliberalismo. Estudos 

têm mostrado (Carneiro, 2004) que movimentos neonazistas vinculados a par

tidos de extrema direita, como os skinheads, surgiram nos anos 1970, com 

forte determinação do desemprego estrutural e da precarização das condições 

de vida das classes trabalhadoras: seus integrantes são jovens, filhos de operá

rios, trabalhadores do subúrbio e das periferias das grandes cidades e minori

tariamente das classes médias empobrecidas.

 Segundo dados do Serviço Secreto Alemão (Carneiro, 2004, p. 136), após 

a queda do Muro de Berlim, em 1999, existiam cerca de 3 mil skinheads na 

antiga Alemanha Oriental e 1.200 na Ocidental. Ocorreram 2.500 atentados de 

caráter xenófobo na Alemanha em 1992, e, em 1993, 6 mil, constatando‑se que 

vários deles tiveram o apoio da população (Ibidem). No Brasil, tendo como alvo 

os negros, judeus, nordestinos, homossexuais e comunistas, os “Carecas do 

ABC” e outros grupos apoiados pela TFP (Tradição, Família e Propriedade) 

— movimento católico paramilitar ultraconservador —, têm a mesma origem 

socioeconômica (Ibidem).

 As guerras, os conflitos etnorraciais e religiosos, assim como o fim das 

experiências socialistas, têm provocado êxodos por todo o mundo, revelando 

um fenômeno contemporâneo diretamente vinculado à barbarização da vida: a 

xenofobia. Formas coletivas institucionalizadas de xenofobia e de intolerância 

dirigidas contra imigrantes, estrangeiros, ciganos, desempregados etc. se es

praiam por todo o mundo, evidenciando a violência, como elemento presente 

no cotidiano (Ianni, 2004).

 A ideologia dominante exerce uma função ativa no enfrentamento das 

tensões sociais, para manter a ordem social em momentos de explicitação das 

contradições sociais e das lutas de classe. Numa sociedade de raízes culturais 

conservadoras e autoritárias como a brasileira (Chaui, 2000), a violência é 

naturalizada; tende a ser despolitizada, individualizada, tratada em função de 

suas consequências e abstraída de suas determinações sociais. A ideologia neo

liberal — veiculada pela mídia, em certos meios de comunicação como o rádio, 

a TV, a internet e revistas de grande circulação — falseia a história, naturaliza a 

desigualdade, moraliza a “questão social”, incita o apoio da população a práticas 

fascistas: o uso da força, a pena de morte, o armamento, os linchamentos, a 

xenofobia.

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 208

O modo de ser adequado à (re)produção das relações sociais burguesas, 

na contemporaneidade, é determinado pelas formas de sociabilidade aqui assi

naladas. No interior de uma dinâmica histórica complexa e contraditória, da 

luta de classes e da oposição entre projetos sociais, entre ideias e valores, se 

processa um modo de ser dominante, fortalecido pela base material de suas 

ideias. Quero dizer que a sociedade burguesa é fundada na propriedade privada 

dos meios de produção e que isso fornece a base material para a reprodução de 

um ethos fundado na posse privada de objetos.

 Todos os valores oriundos da sociabilidade burguesa e do ethos burguês, 

como o consumismo e a competição, se apoiam, portanto, no princípio da pro

priedade privada, incorporado pelos indivíduos como sinônimo da felicidade, de 

liberdade, de realização pessoal. É claro que os valores vão adquirindo signifi

cações de acordo com o desenvolvimento da sociedade burguesa. Como vimos, 

no neoliberalismo pós‑moderno o consumismo adquire contornos exacerbados, 

o individualismo se expressa de modo privatista, voltado para o intimismo.

 A valorização da posse privada dos objetos no lugar das relações humanas 

levada ao extremo caracteriza o ethos dominante na sociedade contemporânea: 

sua igreja é o shopping; seu reino é o mundo virtual; seus mitos são as imagens 

que — fetichizadas em um espaço imaginário — desmaterializam o mundo real, 

criando uma segunda vida onde os desejos consumistas podem ser satisfeitos 

sem a presença do outro: o eterno empecilho à sua liberdade.

 Ídolos e mitos são reproduzidos incessantemente pelo mercado da publi

cidade e pela indústria cultural: Barbies, séries de TV, filmes, novelas, propa

gandas para cada indivíduo cuja identidade social é dada pelo seu potencial de 

consumo. Incentiva‑se o consumismo e tudo o que desvie os indivíduos da vida 

pública e da política: questões pessoais, de autoajuda, problemas íntimos, fa

miliares, psicológicos: formas de controle das tensões sociais e de reprodução 

do modo de ser necessário à apologia do capital. Vê‑se, portanto, que estamos 

em face de uma cultura claramente conservadora.

 O neoconservadorismo busca legitimação pela repressão dos trabalhadores 

ou pela criminalização dos movimentos sociais, da pobreza e da militarização 

da vida cotidiana. Essas formas de repressão implicam violência contra o outro, 

e todas são mediadas moralmente, em diferentes graus, na medida em que se 

objetiva a negação do outro: quando o outro é discriminado lhe é negado o 

direito de existir como tal ou de existir com as suas diferenças.

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Certamente, parte da sociedade não reproduz essa ideologia e combate 

essas práticas: os movimentos populares democráticos, milhares de sujeitos 

políticos que no mundo inteiro se manifestam de formas variadas em oposição 

à desumanização, em confronto com o capital, na resistência ao avanço das 

políticas neoliberais: os Piqueteiros e as Mães da Praça de Maio, na Argentina; 

os Zapatistas, no México; o Movimento dos Trabalhadores sem Terra (MST), 

no Brasil, os movimentos de indígenas, na Bolívia e no Equador, outras cente

nas de movimentos populares democráticos que desde 2001 se reúnem nas 

edições do Fórum Social Mundial em torno da ideia de que “outro mundo é 

possível”; os partidos políticos e as entidades de classe dos trabalhadores, no 

processo de luta pela hegemonia em busca da construção de novos projetos e 

de uma nova sociedade. O Serviço Social tem uma trajetória de engajamento 

nessas lutas.

 No entanto, não podemos ignorar que o cenário histórico tem revelado 

uma crise de hegemonia das esquerdas e dos projetos socialistas de modo geral. 

É nesse contexto que o conservadorismo tem encontrado espaço para se reatua

lizar, apoiando‑se em mitos, motivando atitudes autoritárias, discriminatórias 

e irracionalistas, comportamentos e ideias valorizadoras da hierarquia, das 

normas institucionalizadas, da moral tradicional, da ordem e da autoridade. Uma 

das expressões dessa ideologia é a reprodução do medo social.

 Temos medo de algo real ou imaginário. Quando o objeto do medo é tra

tado moralmente, torna‑se sinônimo do “mal”. Ao mesmo tempo em que a 

moral serve ideologicamente para dar identidade ao objeto do medo ela passa 

a justificar uma inversão na moralidade do sujeito: na luta contra o “mal” toda 

moral é suspensa, tudo é válido: o “mal” acaba justificando o próprio “mal”: a 

morte, a tortura, a eliminação do outro. Quando a ideologia do medo é interna

lizada na vida cotidiana, uma situação de insegurança excepcional passa a ser 

vivida como algo que pode vir a ocorrer a qualquer momento, um estado de 

alerta típico de situações de guerra (Batista, 2003a; Costa, 1993).

 Após os atentados de 2001, nos EUA, centenas de filmes, seriados e pro

gramas virtuais foram produzidos incentivando a insegurança e a ideia moral 

do outro como ameaça permanente. Não é preciso dizer quem é ele. 24 horas, 

um dos seriados de maior sucesso nos EUA, passado no Brasil, deixa isso evi

dente: na série, nenhum lugar do mundo é seguro; a qualquer momento, a vida 

pode se tornar um inferno pelas mãos do “mal”: terroristas, criminosos, trafi

210

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cantes. A política de tolerância zero e o Estado policial seguem essa lógica 

neofascista reproduzida nos EUA e na Europa, na discriminação contra os imi

grantes, a exemplo das milícias populares na Itália; na perseguição aos ciganos, 

na França; e, no Brasil, na criminalização dos movimentos sociais e da pobreza, 

e, na atual institucionalização da militarização do cotidiano pelo Estado, no 

combate ao narcotráfico.

 O filme brasileiro Tropa de elite, de 2007, que perdeu o Oscar para outro 

f

 ilme também violento cujo título é sugestivo — Por que os fracos não têm vez 

—, revela essa lógica. O violento treinamento físico e o condicionamento psi

cológico exigido dos integrantes do Bope (Batalhão de Operações Especiais) 

têm por finalidade a sua desumanização, o que significa incorporar a ideologia 

da guerra permanente, permitindo a suspensão de qualquer resquício de uma 

moralidade humanitária na consciência dos agentes: guerra é guerra. Diante 

dessa palavra‑chave, qualquer moral é suspensa: tudo é válido: os fins justificam 

os meios (Barroco, 2008).

 Estudos sobre a violência no Rio de Janeiro (Batista, 2003a), apontam essa 

ideologia na guerra ao narcotráfico: uma herança da doutrina de segurança 

nacional usada na ditadura: a ideologia da guerra contra o inimigo interno. Na 

guerra atual o discurso é moral e religioso: a droga aparece como uma metáfo

ra diabólica contra a civilização cristã: uma cruzada contra o mal, uma guerra 

santa contra o traficante herege (Idem, p. 40). Repete‑se a lógica do Bope: 

guerra é guerra.

 Essas breves observações tiveram por finalidade apontar um cenário pro

pício à objetivação de ideias e práticas neoconservadoras e individualistas que 

obviamente não se restringem às aqui apresentadas, mas que coexistem com 

formas de oposição e de resistência, a exemplo de inúmeras ações de defesa dos 

direitos humanos, de denúncias, de resistências, de mobilizações e de lutas 

constitutivas do universo das forças políticas democrático‑populares e do con

junto das classes trabalhadoras brasileiras.

 Assim, considerando que o cenário atual pode ser facilitador da reatuali

zação de projetos conservadores na profissão, mas entendendo também que 

nossa trajetória de lutas, inserida no universo de resistências da sociedade bra

sileira permite esse enfrentamento, quero afirmar que do ponto de vista ético‑po

lítico a busca de ruptura com o conservadorismo no Serviço Social — princípio 

e objetivo que norteou (norteia) o projeto ético‑político nesses trinta anos — é 

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 211

neste momento renovado como um grande desafio: o enfrentamento de suas 

novas formas ético‑políticas e manifestações teórico‑práticas.

 Para finalizar, assinalo algumas questões para reflexão e debate:

 • Em primeiro lugar cabe refletir sobre as bases sociais do nosso projeto 

ético‑político. Sabemos que seu surgimento foi determinado fundamen

talmente em função de certos(as) sujeitos e condições históricas: o 

protagonismo da profissão, em seus setores progressistas, contando 

com o processo de reorganização das classes trabalhadoras e dos mo

vimentos democrático‑populares, no contexto de redemocratização da 

sociedade brasileira dos anos 1980. Sendo assim, a nossa força política 

está articulada, ainda que não seja de forma mecânica, ao avanço des

sa base social, que tem como protagonistas os sujeitos de nossa inter

venção profissional: as classes trabalhadoras.

 • Nesse sentido, o enfrentamento do neoconservadorismo, sob o ponto 

de vista profissional, é de caráter político em dois aspectos articulados. 

Por um lado, é preciso que nossa organização política esteja fortaleci

da e renovada com novos quadros, supondo o trabalho de base, junto 

à categoria, com as entidades de representação, as unidades de ensino, 

os profissionais e alunos. Por outro lado, só conseguiremos consolidar 

politicamente o nosso projeto, na direção social pretendida, se tivermos 

uma base social de sustentação; logo, é fundamental a articulação com 

os partidos, sindicatos e entidades de classe dos trabalhadores, com os 

movimentos populares e democráticos, com as associações profissionais 

e entidades de defesa de direitos. E o avanço político do nosso projeto 

está articulado ao avanço dessas forças sociais mais amplas. Ao mesmo 

tempo, é preciso ter clareza de que essa luta é limitada, uma vez que 

ela envolve dimensões que extrapolam a profissão.

 • A reatualização do conservadorismo é favorecida pela precarização das 

condições de trabalho e da formação profissional, pela falta de preparo 

técnico e teórico, pela fragilização de uma consciência crítica e políti

ca, o que pode motivar a busca de respostas pragmáticas e irraciona

listas, a incorporação de técnicas aparentemente úteis em um contexto 

fragmentário e imediatista. A categoria não está imune aos processos 

de alienação, à influência do medo social, à violência, em suas formas 

Serv. Soc. Soc., São Paulo, n. 106, p. 205-218, abr./jun. 2011

 212

subjetivas e objetivas. Isso coloca um imenso desafio ao projeto éti

co‑político, na medida em que a sua viabilização não depende apenas 

da intencionalidade dos profissionais, tendo em vista as suas determi

nações objetivas, nem se resolve individualmente. Além disso, não 

podemos ignorar que o conservadorismo tem raízes históricas na pro

f

 issão: para parcela da categoria, trata‑se de uma opção política cons

cientemente adotada. Nesse sentido, a conjuntura pode favorecer a sua 

reatualização, sob novas roupagens e demandas.

 • A dimensão ética desse enfrentamento supõe dimensões teóricas e 

políticas. O neoconservadorismo tem diversas formas de expressão. 

Seu conhecimento exige a pesquisa e o estudo, em suas configurações 

na sociedade contemporânea e brasileira, como pensamento teórico e 

projeto político‑ideológico e em seu rebatimento particular na profissão, 

em sua dimensão ética e política. É preciso conhecer nossa categoria, 

nossos alunos e a população que atendemos para que não sejam repro

duzidos mitos e idealizações.

 • A ideologia neoconservadora tende a se irradiar nas instituições sob 

formas de controle pautadas na racionalidade tecnocrática e sistêmica 

tendo por finalidade a produtividade, a competitividade e a lucrativi

dade, onde o profissional é requisitado para executar um trabalho re

petitivo e burocrático, pragmático e heterogêneo, que não favorece 

atitudes críticas e posicionamentos políticos. Instituições voltadas para 

a coerção, como prisões, delegacias, casas para jovens infratores, abri

gos, instituições jurídicas, demandam ao assistente social atividades de 

controle e censura: avaliações de situações que envolvem os sujeitos 

criminalizados moralmente e julgados como irrecuperáveis pelo poder 

dominante. A ideologia dominante está incorporada nessas instituições 

de diversas formas, como mostram vários estudos (Wacquant, 2007; 

Batista, 2003a, 2003b). O discurso dominante é o da naturalização e 

moralização da criminalidade; as práticas de encaminhamento são se

letivas, baseadas, muitas vezes, em critérios que envolvem avaliações 

morais, de classe e condição social. O assistente social precisa estar 

capacitado para enfrentar esse discurso, de forma a não reproduzi‑lo 

reeditando o conservadorismo profissional, a não atender às novas re

quisições do estado policial, para não incorporá‑las exercendo a coerção. 

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 213

Esse enfrentamento ético‑político supõe estratégias coletivas de capa

citação e organização política, de discussão nos locais de trabalho, de 

articulação com outras categorias, entidades e com os movimentos 

organizados da população usuária.

 • O enfrentamento teórico do neoconservadorismo é um empreendimen

to que supõe a desmistificação dos seus pressupostos e dos seus mitos 

irracionalistas que falseiam a história. A crítica dos valores é uma ta

refa específica da ética, em sua explicitação do significado do uso 

ideológico dos valores. Nos últimos vinte anos a ética se tornou um 

discurso abstrato: diferentes sujeitos falam em ética sem explicitar o 

seu significado, a sua direção, o projeto que defendem. O Código de 

Ética é utilizado como uma “senha”; o projeto ético‑político transfor

mou‑se num “mito”. Mas o Código de Ética tem uma concepção que 

dá significado aos seus valores; eles são abstratos. Entretanto, quando 

são separados de sua concepção tornam‑se abstrações que servem para 

falsear a história.

 • É também um desafio ético o incentivo à criação de núcleos de pesqui

sa e de estudos voltados para a capacitação em ética e direitos humanos, 

demandas dos alunos e profissionais que precisam ser atendidas de 

forma qualificada, para identificar análises irracionalistas, presentes no 

ideário pós‑moderno, que negam a universalidade dos valores, a pers

pectiva de totalidade, a luta de classes, o trabalho, o marxismo, afir

mando um pluralismo apoiado no ecletismo e na relativização da ver

dade objetiva, passível de ser apreendida pela razão dialética. Outro 

desafio é desenvolver a análise histórica dos direitos humanos, para 

não repetirmos as visões abstratas que remetem aos postulados tradi

cionais do Serviço Social, reeditando a concepção de “pessoa humana” 

com citações de Marx.

 • Formas de capacitação que têm se desenvolvido através da utilização 

de meios virtuais, têm contribuído para retirar do ensino a possibilida

de interativa exigida pelo conhecimento crítico. Cursos à distância, 

salas de discussão virtual, leituras virtuais, entre outras, são algumas 

das formas de reprodução do neoliberalismo contemporâneo: o indiví

duo isolado e passivo diante de uma máquina se comunicando com 

imagens e ideias que substituem as relações humanas por relações 

214

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entre objetos e imagens fetichizadas. Além disso, a utilização institu

cionalizada dos meios virtuais envolve inúmeras questões éticas, como 

a divulgação de dados sigilosos, além de permitir a possibilidade de 

plágio etc.

 • As instituições de ensino, responsáveis pela transmissão do conheci

mento, tendem a se adequar à lógica do mercado, em empresas que 

vendem mercadorias: a força de trabalho de professores, superexplo

rados e desapropriados dos meios de seu trabalho sem tempo para a 

pesquisa, para o estudo e para a construção do conhecimento como 

totalidade. O produto final dessa precarização em curso, nas instituições 

mercantis, é o empobrecimento material e espiritual da juventude, que, 

uma vez profissionalizada, tem poucos recursos para realizar seus 

possíveis ideais, já fragilizados pelas condições objetivas da sociabili

dade burguesa.

 • Só é possível fazer essas observações críticas e pretender enfrentá‑las 

porque já dispomos — enquanto categoria profissional — de um acúmu

lo teórico e político que nos capacitou a apreender a realidade além de 

sua aparência, em uma perspectiva de histórica e de totalidade, ou seja, 

buscando perceber a relação entre os fenômenos em suas mais íntimas e 

ocultas determinações. Ora, esse acúmulo foi obtido por meio de um 

longo e árduo processo de trinta anos; um esforço teórico e político que 

contou com o trabalho de assistentes sociais, mulheres e homens que aqui 

estão nesse encontro e tantos outros que não estão presentes: um pro

cesso de luta política que foi travado a duras penas durante a ditadura 

e depois dela por profissionais que fizeram a Virada em 1979, pelos que 

assumiram a direção das entidades, pelos alunos e alunas que encam

param essa luta e a renovam cotidianamente.

 • Se temos uma herança conservadora, temos também uma história de 

ruptura: um patrimônio conquistado que é nosso, mas cujos valores, 

cujas referências teóricas e cuja força para a luta não foram inventadas 

por nós. Trata‑se de uma herança que pertence à humanidade e que nós 

resgatamos dos movimentos revolucionários, das lutas democráticas, 

do marxismo, do socialismo, e incorporamos ao nosso projeto.

 • Os pilares que sustentam o nosso projeto ético‑político em sua dimen

são de ruptura — o marxismo, o ideário socialista da emancipação 

Serv. Soc. Soc., São Paulo, n. 106, p. 205-218, abr./jun. 2011

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humana, o compromisso com as classes trabalhadoras e com a realiza

ção de um Serviço Social que atenda os seus reais interesses e neces

sidades, a busca de ruptura com o conservadorismo, em todas as suas 

formas — constituem o nosso mais valioso patrimônio que, espero, 

possamos cuidar dele com muito amor e coragem.

 Recebido em mar./2011 n Aprovado em abr./2011

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Mundo do Trabalho. O artigo da autora Maria Lucia S. Barroco**

Confira abaixo o artigo do autor  Juraci Mourão Lopes Filho*

DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS: GARANTIAS

 PROCESSUAIS E GARANTIAS MATERIAIS

 Juraci Mourão Lopes Filho*

 1 Introdução. 2 Direitos fundamentais: direitos subjetivos e sua

 dimensão objetiva. 3 Direitos fundamentais e sua definição. 4 As

 garantias fundamentais. 5 Espécies de garantias fundamentais. 6

 Garantias processuais e garantias materiais. 7 Conclusões. 8

 Bibliografia.

 RESUMO

 O presente artigo investiga os direitos e garantias

 fundamentais, destacando suas distinções e classificações e

 dando destacado enfoque às garantias processuais.

 PALAVRAS-CHAVE: Direitos fundamentais. Garantias

 substanciais e processuais.

 1 INTRODUÇÃO

 É sabido que as constituições ocidentais modernas possuem em seu

 texto três temas principais: Estado, indivíduo e sociedade. Os dois primeiros

 eram os únicos abordados pelas constituições liberais, sendo o último típico

 das constituições de Estados sociais. No disciplinamento de tais temas avul

ta a relevância dos direitos fundamentais, que, neste momento inicial, po

demos delinear como os direitos inatacáveis e imodificáveis dos indivíduos e

 da sociedade que permeiam a própria conformação constitucional dessas

 três realidades.

 Tais direitos – em sua fase inicial quando ainda eram apenas direitos

 de liberdades – eram apenas declarados. São exemplos disto as “Declarações

 do Homem e do Cidadão” e a “Declaração da Filadélfia”. No entanto, o

 diuturno trato da matéria evidenciou que não bastava para um

 disciplinamento juridicamente eficaz a simples declaração de direitos funda

mentais, era preciso se estabelecer proteções e meios para propiciar ou melho

rar a consecução e o fomento dos direitos declarados.

 * Mestre em Direito Constitucional (UFC). Pós-graduado em Direito Processual Civil (UFC). Professor

 Universitário (Graduação e Pós-graduação). Coordenador-Geral Adjunto do Curso de Direito da

 Faculdade Christus. Assessor do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

 196

 n. 6 -  2005.2

Direitos e garantias fundamentais: garantias processuais e garantias materiais

 A dogmática jurídica, então, vislumbra dentro da mesma rubrica “Di

reitos Fundamentais” dois institutos jurídicos distintos: direitos fundamen

tais (que podemos chamar de stricto sensu) e garantias fundamentais. São

 coisas diferentes, embora guardem similitudes por serem ambas espécies do

 mesmo gênero.

 O presente texto tem o intuito de apresentar os contornos básicos

 dessas duas figuras jurídicas mediante uma abordagem dogmática do assun

to. De forma alguma se quer aqui encerrar verdades, mas apenas apresentar

 algumas considerações que julgamos úteis para compreensão de tão relevan

te tema.

 A importância da análise do tema evidencia-se pelo fato de quanto

 mais se conhecer, investigar e estudar uma matéria, mais arraigada estará na

 pré-compreensão jurídica dos artífices do direito, irradiando-se para outros

 campos do Direito, sendo que nenhum outro tema mereça mais esta dissemi

nação do que os direitos fundamentais, pautas essenciais para uma socieda

de juridicamente organizada.

 2 DIREITOS FUNDAMENTAIS: DIREITOS SUBJETIVOS E SUA DI

MENSÃO OBJETIVA

 Dentre as clássicas figuras da ciência jurídica temos os chamados

 direitos subjetivos. Muita tinta já foi gasta para defini-los, sendo histórico

 o debate entre Savigny e Ihering, este considerando-os um interesse juri

dicamente protegido; aquele, uma faculdade juridicamente protegida. Para

 os fins do presente trabalho é despiciendo adentrar nas minúcias do tema,

 é bastante aqui definir direito subjetivo como uma posição subjetiva de

 vantagem.

 Considerando, pois, direito subjetivo como uma posição subjetiva de

 vantagem que um indivíduo tem sobre outro, de quem pode exigir uma

 prestação (direito subjetivo a uma prestação) ou uma sujeição (direito

 potestativo), vê-se que os direitos fundamentais (lato sensu) são sim direi

tos subjetivos, pois colocam os indivíduos, por sua própria condição huma

na, em uma posição de vantagem sobre outro (via de regra, mas não sem

pre, o Estado).

 É certo que pairam algumas dúvidas sobre poderem as garantias fun

damentais ensejar diretamente comportamentos dos indivíduos. No entan

to, não podemos compartilhar desse entendimento. Os direitos fundamen

tais, no sentido lato que abrange as garantias fundamentais, sempre autori

zam um certo comportamento ou exigência. E não é só. Tais direitos possuem

 uma dimensão objetiva, ou seja, não apenas autorizam o comportamento do

 particular como conformam a própria maneira de ser do Estado. Neste senti

do Willis Santiago Guerra Filho bem coloca que

 REVISTA OPINIÃO JURÍDICA 197

Juraci Mourão Lopes Filho

 os direitos fundamentais não têm apenas uma dimensão subjetiva,

 mas também, uma outra, objetiva, donde se fala em seu ‘duplo

 caráter’, preconizando-se a figura do status como mais adequada

 do que a do direito subjetivo para caracterizá-los. A dimensão

 objetiva é aquela em que os direitos fundamentais se mostram

 como princípios conformadores do modo como o Estado que os

 consagra deve organizar-se e atuar.1

 A noção dessa dimensão objetiva dos direitos fundamentais teve ori

gem em julgamento histórico do Tribunal Federal Alemão em 1949, o que

 demonstra quão tardia é, no Brasil, a matéria, porquanto há não mais que

 quinze anos passou-se a discuti-la nas academias, sendo ainda desconheci

da qualquer manifestação mais evidente por parte de nossos pretórios. O

 caso originário ficou conhecido como o caso Lüth, no qual, segundo Luiz

 Roberto Barroso,

 os fatos subjacentes eram os seguintes. Erich Lüth, presidente

 do Clube de Imprensa de Hamburgo, incitava ao boicote de

 um filme dirigido por Veit Harlan, cineasta que havia sido

 ligado ao regime nazista no passado. A produtora e a

 distribuidora do filme obtiveram, na jurisdição ordinária,

 decisão determinando a cessão de tal conduta, por considerá

la em violação ao §826 do Código Civil (BGB) ( ‘quem, de

 forma atentatória aos bons costumes, infligir dano a outrem,

 está obrigado a reparar os danos causados’). O Tribunal

 Constitucional Federal reformou a decisão, em nome do direito

 fundamental à liberdade de expressão, que deveria pautar a

 interpretação do direito civil.2

 Assim, restou consagrado que os direitos fundamentais, além de

 ensejarem uma posição subjetiva de vantagem, instituem uma ordem obje

tiva de valores. Tal concepção é reforçada quando se pensa os direitos

 fundamentais como princípios que são mandados de otimização que de

vem ser observados principalmente pelo Estado sempre que for fática e

 juridicamente possível. Robert Alexy escreve que “los principios son man

datos de optimización, que están caracterizados por el hecho de que pueden

 ser cumplidos en diferente grado y que la memdida debida de su

 cumplimiento no sólo dependente de las posibilidades reales sino también

 de las jurídicas3 .”

 Portanto, os direitos fundamentais, incluídas as garantias, são direitos

 subjetivos, no sentido de propiciarem aos indivíduos uma situação subjetiva

 de vantagem. Ademais, possuem uma dimensão objetiva, porquanto confor

mam a atividade do Estado que deve observá-los e fomentá-los sempre que

 for fática e juridicamente possível. Esta dimensão objetiva é de tal forma

 relevante que faz autores, como Willis Guerra, entenderem que sua existên

198

 n. 6 -  2005.2

Direitos e garantias fundamentais: garantias processuais e garantias materiais

 cia impede que se considerem os direitos fundamentais apenas como direitos

 subjetivos.

 3 DIREITOS FUNDAMENTAIS E SUA DEFINIÇÃO

 Até o momento já tecemos várias linhas sobre direitos fundamentais.

 Mas, afinal, o que são eles? Vemos que são direitos com dimensão subjetiva

 e objetiva, tomados como mandados de otimização. Mas o que faz com que

 um direito seja um direito fundamental?

 Carl Schmitt, bem ao modo, diz que direito fundamental é aquilo que

 a Constituição trata como tal, independentemente do conteúdo. Há, em

 contrapartida, quem confunda direito fundamental com os direitos dos ho

mens, como os direitos ínsitos à própria condição humana. Ambos os modos

 de entender, no entanto, pecam pelos extremos.

 Gregorio Robles dá a resposta à pergunta sobre o que torna um direi

to em fundamental, partindo da diferenciação entre direitos humanos e

 direitos fundamentais. Aqueles são pautas morais internacionais que se

 exige sejam reconhecidas e postas em práticas4. Na mesma linha de idéias,

 Willis Santiago Guerra Filho entende os direitos humanos como pautas

 ético-políticas, situados em uma dimensão supra-positiva, deonticamente

 diversa daquela em que se situam as normas jurídicas. Por sua vez, o autor

 espanhol entende direito fundamental diferenciando-os dos direitos hu

manos quando afirma que

 los llamados derechos humanos no son verdaderos derechos, sino

 tan sólo uma forma de hablar para referirse a criterios morales, los

 derechos fundamentales son auténticos derechos subjetivos a los

 que el ordenamiento jurídico distingue de los derechos subjetivos

 ordinários mediante um tratamiento normativo y procesal

 privilegiado. Los derechos fundamentales son derechos subjetivos

 privilegiados5.

 Dessa primeira abordagem podemos concluir alguns elementos

 definidores dos direitos fundamentais: a) são direitos positivados; b)gozam

 de tratamento normativo diferenciado.

 Para bem definir direitos fundamentais é preciso entender que é ne

cessário se ter em mente critérios de ordem material e formal. É nesse senti

do que J.J. Gomes Canotilho escreve que “a ‘fundamentalidade’ (Alexy)

 aponta para especial dignidade de proteção dos direitos num sentido formal

 e num sentido material”.6

 Vê-se, pois, que não é somente um dado material ou formal que caracte

riza um direito como direito fundamental, mas a conjugação de ambos. A ausên

cia de um deles infirma a caracterização de um direito como fundamental.

 REVISTA OPINIÃO JURÍDICA 199

Juraci Mourão Lopes Filho

 Sobre o aspecto formal dos direitos fundamentais escreve o autor por

tuguês:

 A fundamentalidade formal, geralmente associada à

 constitucionalização, assinala quatro dimensões relevantes: (1)

 as normas consagradoras de direitos fundamentais, enquanto

 normas fundamentais, são normas colocadas no grau superior da

 ordem jurídica; (2) como normas constitucionais encontram-se

 submetidas aos procedimentos agravados de revisão; (3) como

 normas incoporadoras de direitos fundamentais passam, muitas

 vezes, a constituir limites materiais da própria revisão (cfr. CRP,

 art. 288º/ d e e); (4) como normas dotadas de vinculatividade

 imediata dos poderes públicos constituem parâmetros materiais

 de escolhas, decisões, acções e controlo, dos órgãos legislativos,

 administrativos e jurisidicionais7.

 Diante disso, percebe-se que, para ser fundamental, um direito não

 basta possuir certo conteúdo, mas também receber um disciplinamento di

ferenciado do ordenamento jurídico positivo. É preciso que desfrute de

 uma proeminência em relação aos demais consagrados pela ordem jurídi

ca, que não é dada pela simples enunciação da constituição neste sentido– como entende Carl Schmitt -, mas uma séria de formalidades, dentre as

 quais destacamos a superioridade hierárquica e a modificação limitada ou

 até mesmo inviabilizada pelo legislador ordinário ou pelo constituinte de

rivado.

 Quanto ao aspecto material dos direitos fundamentais, este é de defi

nição mais dificultosa. Varia ao sabor das concepções acerca do que é ínsito

 e indispensável ao ser humano em cada sociedade. Varia, igualmente, as

 teorias que os fundamentam. Robert Alexy 

8 exemplifica essa pluralidade

 dogmática falando da existência da teoria institucional dos direitos funda

mentais, da teoria axiológica, da teoria do Estado burguês ou teoria liberal,

 da teoria democrático-funcional e da teoria do Estado social.

 O autor critica muitas dessas teorias por apresentarem hodiernamente

 dois problemas, sendo o mais relevante se fundamentarem absolutamente

 em uma tese básica. As críticas, segundo Alexy 

9, têm como razão a conside

ração geral segundo a qual seria surpreendente, dada a variedade e comple

xidade daquilo que regulam os direitos fundamentais e a experiência segun

do a qual as questões práticas de alguma importância sempre há que levar

 em conta um feixe de pontos de vistas opostos entre si, que justamente os

 direitos fundamentais poderiam ser resumidos em um único princípio.

 No entanto, o autor alemão ressalva dessas críticas a teoria unipontual

 que coloca como fim último a dignidade da pessoa humana, sendo essa con

cepção que vem prevalecendo na ordem jurídica brasileira. Willis Santiago

 Guerra Filho a este propósito escreve:

 200

 n. 6 -  2005.2

Direitos e garantias fundamentais: garantias processuais e garantias materiais

 Dentre os ‘princípios fundamentais gerais’, enunciados no art.

 1º da Constituição de 88, merece destaque especial aquele

 que impõe respeito à dignidade da pessoa humana. O princípio

 merece formulação clássica kantiana, precisamente na

 máxima que determina aos homens, em suas relações

 interpessoais, não agirem jamais de molde que o outro seja

 tratado como objeto, e não como igualmente um sujeito. Esse

 princípio demarcaria o que a doutrina constitucional alemã,

 considerando a disposição do art. 19, II, da Lei Fundamental,

 denomina de ‘núcleo essencial intangível’ dos direitos

 fundamentais. Entre nós, ainda antes de entrar em vigor a

 atual Constituição, a melhor doutrina já enfatizava que ‘o

 núcleo essencial dos direitos humanos reside na vida e na

 dignidade da pessoa’. Os direitos fundamentais, portanto,

 estariam consagrados objetivamente em ‘princípios

 constitucionais especiais’, que seriam a ‘densificação’

 (Canotilho) ou ‘concretização’ (embora ainda em nível

 extremamente abstrato) daquele ‘princípio fundamental

 geral’, de respeito à dignidade humana.10

 Destaque-se que os direitos fundamentais, a fim de preservar a

 dignidade humana, tiveram como centro de preocupação inicial o indi

víduo isoladamente considerado (direitos fundamentais de primeira ge

ração), sendo gradativamente ampliados para abranger direitos atinentes

 a determinados grupos e, finalmente, ter como objeto de cuidado a pró

pria sociedade.

 Outra importante evolução por que passaram os direitos fundamen

tais foi a constatação de que não são só direitos postos em favor do particular

 frente ao Estado, mas do particular frente a qualquer outro sujeito de direi

to, especialmente contra aqueles que podem de alguma forma interferir uni

lateralmente na esfera jurídica de outro, ou seja,  contra quem pode exercer

 alguma forma de poder sobre outro.

 Assim, os direitos fundamentais deixam de ter como centro o Estado

 (sendo definidos como os limites intangíveis mínimos que o Estado não pode

 ultrapassar) para ter como ponto convergente o indivíduo sujeito desses di

reitos, que passam a ser oponíveis não somente ao ente estatal, mas a qual

quer outro sujeito de direitos.

 Portanto, para finalizar este tópico, temos que os direitos fundamen

tais são aqueles direitos positivados em uma determinada ordem jurídica e

 que possuem formalmente proeminência frente aos demais, tendo como nú

cleo e fim último a dignidade da pessoa humana e que é ligada ao próprio

 indivíduo que pode opô-los a qualquer outro sujeito de direito, seja público

 ou particular.

 REVISTA OPINIÃO JURÍDICA 201

Juraci Mourão Lopes Filho

 4 AS GARANTIAS FUNDAMENTAIS

 Como muito apropriadamente coloca Gérson Marques11, reconheceu

se, ao longo do desenvolvimento dos direitos humanos, que não basta para

 efetivação destes direitos simples declarações. É indispensável que haja, tam

bém, instrumentos de defesa do indivíduo frente ao Estado. Somente assim

 poder-se-á falar em efetivação dos direitos individuais e segurança jurídica.

 Surgem, em razão disto, as garantias como instrumentos assecuratórios de

 direitos.

 Em razão dessa função preservativa das garantias fundamentais

 com relação aos direitos fundamentais é que desempenham

 relevantíssimo papel na ordem jurídica de um Estado, pois, juntamen

te com Paulo Bonavides, entendemos que “sem as garantias constitu

cionais os direitos contidos e declarações formais cairiam no vazio das

 esferas abstratas, ou perderiam o fio institucional de contato com a

 realidade concreta, aquela que deverá propiciar em termos de eficá

cia a fruição completa das liberdades humanas12”. Logo em seguida

 arremata:

 De nada valeriam os direitos ou as declarações de direitos se

 não houvessem pois as garantias constitucionais para fazer

 reais e efetivos esses direitos. A garantia constitucional é,

 por conseguinte, a mais alta das garantias de um

 ordenamento jurídico, ficando acima das garantias legais

 ou ordinárias , em razão da superioridade hierárquica das

 regras da Constituição, perante as quais se curva, tanto o

 legislador comum, como os titulares de qualquer dos Poderes,

 obrigados ao respeito e acatamento de direitos que a norma

 suprema protege13.

 É nesse momento que a doutrina constitucionalista se apercebe da

 distinção entre direitos e garantias fundamentais. Paulo Bonavides escreve

 que a garantia existe sempre em face de um direito que demanda proteção e

 de um perigo que deve esconjurar. Isto porque são direitos que podem ser

 afetados pela atuação unilateral de um terceiro (seja o próprio Estado, seja

 um particular). Bem coloca o autor:

 Os direitos representam só por si certos bens, as garantias destinam

se a assegurar a fruição desses bens; os direitos são principais, as

 garantias são acessórias e, muitas delas, adjetivas (ainda que

 possam ser objeto de um regime constitucional substantivo); os

 direitos permitem a realização das pessoas e inserem-se direta e

 imediatamente, por isso, nas respectivas esferas jurídicas, as

 garantias só nelas se projetam pelo nexo que possuem com os

 direitos; na acepção jusracionalista inicial, os direitos declaram

se, as garantias estabelecem-se14 .

 202

 n. 6 -  2005.2

Direitos e garantias fundamentais: garantias processuais e garantias materiais

 Diante dessas considerações, pode-se traçar o seguinte quadro

 diferenciador entre direitos e garantias fundamentais:

 Direitos

 Garantias- São bens em si mesmos- 

São instrumentais em relação aos

 direitos- Os direitos são principais- Os direitos se assentam nos

 indivíduos independentemente do

 Estado- As garantias são acessórias- Reportam-se, via de regra, ao

 Estado em atividade de relação

 com os direitos- Os direitos de liberdade são forma

 da pessoa agir- As garantias são modos de o

 Estado e instituições sociais se

 organizarem e agirem- Os direitos fundamentais valem

 por aquilo que vale o indivíduo- As garantias têm valor

 instrumental e derivado dos

 direitos- Os direitos são declarados- Os - As garantias são estabelecidas

 direitos

 se

 inserem

 imediatamente na esfera jurídica

 dos indivíduos- As garantias se inserem

 mediatamente na esfera jurídica

 dos indivíduos

 Diante disso podemos colocar que as garantias são meios de proteção

 ou de fomento de direitos que com elas não se confundem. São veiculadas

 por normas positivadas que protegem ou criam campo para melhor atuarem

 direitos subjetivos ou objetivos.

 Impende destacar que, como já adiantado, as garantias fundamentais

 são direitos fundamentais se tomados estes em seu sentido lato (como aque

les que dotados de privilégios formais e ligados à dignidade da pessoa huma

na). A distinção aqui traçada é entre garantias fundamentais e direitos fun

damentais strito sensu.

 Assim, como os direitos, as garantias fundamentais passaram por uma

 evolução entre indivíduo, liberdade e instituições. Com efeito, no seu

 nascedouro liberal – como seria esperado – as garantias fundamentais tive

ram seu foco centrado no indivíduo isoladamente considerado, a fim de as

segurar-lhe o status libertatis colocado como valor último do Estado Liberal.

 Posteriormente, passou-se a não só mais se buscar uma proteção ao indiví

duo, mas também a dadas realidades sociais, cuja permanência se faz neces

sária, o que qualifica as garantias neste aspecto como garantias institucionais,

 que serão mais bem analisadas a seguir.

 No atual estágio evolutivo dos estudos das garantias tem-se que as

 garantias não são só oponíveis ao Estado, sendo também levadas para o âm

bito das relações privadas.

 REVISTA OPINIÃO JURÍDICA 203

Juraci Mourão Lopes Filho

 Para uma perfeita definição do que venham a ser as garantias constituci

onais valemo-nos, mais uma vez das lições de Paulo Bonavides para com ele

 asseverar que “chegamos, portanto, à seguinte conclusão: a garantia constituci

onal é uma garantia que disciplina, tutela o exercício dos direitos fundamentais,

 ao mesmo passo que rege, com proteção adequada, nos limites da Constituição,

 o funcionamento de todas as instituições existentes no Estado15 .”

 5 ESPÉCIES DE GARANTIAS FUNDAMENTAIS

 É possível se estabelecer as seguintes espécies de garantias fundamen

tais: a) garantias de direitos subjetivos e garantias de direitos objetivos; b)

 garantias qualificadas e garantias simples; c) garantias individuais e garan

tias institucionais; d) garantias materiais e garantias processuais.

 A primeira classificação das garantias, descritas acima no item “a”, diz

 respeito ao objeto da proteção feita pelas garantias. Com efeito, as garantias

 de direito objetivo, especialmente da Constituição Federal, têm o escopo de

 defender a eficácia e permanência da ordem constitucional, assegurando

 sua aplicação e conservação contra fatores desestabilizantes. Já as garantias

 de direito subjetivo conduzem à capacidade de os indivíduos exigirem dos

 poderes públicos ou institucionais a proteção de seus direitos.

 Por sua vez a qualificação entre garantias simples e garantias qualifi

cadas, indicada acima em “b”, diz respeito àqueles a quem é oponível a

 garantia, se exclusivamente ao legislador ordinário, será uma garantia sim

ples. No entanto, se a garantia também for oponível ao constituinte derivado

 será um garantia qualificada.

 As duas últimas classificações, indicadas nos itens “c” e “d” são as

 mais relevantes.

 Com efeito, viu-se que a incorporação nos ordenamentos jurídicos dos

 Estados ocidentais de garantias não estreitamente ao indivíduo isoladamente

 tomado e sim a realidades sociais que se visa a preservar, saltou-se para uma

 nova concepção de garantias fundamentais, sendo intimamente ligadas aos

 direitos fundamentais de segunda geração, típicos do Estado social surgido no

 século XX com a Constituição mexicana de 1917 e de Weimar de 1919.

 Paulo Bonavides16 – que aqui citamos reiteradamente dado o

 brilhantismo de sua exposição sobre o tempo, sem paralelo na doutrina naci

onal – bem coloca que “uma das maiores novidades constitucionais do sécu

lo XX é o reconhecimento das garantias institucionais, tão importante para

 a compreensão dos fundamentos do Estado social quanto as clássicas garan

tias constitucionais do direito natural e do individualismo o foram para o

 Estado liberal”. Logo em seguida arremata o autor: “a garantia institucional

 não pode deixar de ser a proteção que a Constituição confere a algumas

 instituições, cuja importância reconhece fundamental para a sociedade, bem

 204

 n. 6 -  2005.2

Direitos e garantias fundamentais: garantias processuais e garantias materiais

 como a certos direitos fundamentais providos de um componente institucional

 que os caracteriza”.

 As garantias individuais, as primeiras a serem concebidas já pelas cons

tituições liberais, têm por precípua preocupação a liberdade, a segurança

 individual e a propriedade. Eram, pois, nos termos de Rui Barbosa, solenida

des tutelares que circundam alguns direitos contra o abuso do Poder. Até

 hoje tais garantias possuem inegável e relevante serventia.

 Por fim, a classificação entre garantias materiais e processuais, dada

 sua alta relevância para este texto, serão tratadas em tópico específico.

 6 GARANTIAS PROCESSUAIS E GARANTIAS MATERIAIS

 Segundo Gérson Marques17, as garantias materiais assemelham-se às

 chamadas garantias limites que formam o sistema de proteção organizada

 para a defesa tanto de instituições (realidades sociais objetivamente consi

deradas) como de posições subjetivas de vantagens (direitos subjetivos). São

 espécies destas garantias materiais a proibição de censura e a vedação ao

 confisco. Podemos perceber que as garantias materiais criam posições subje

tivas de vantagem contra o Estado ou particulares, ensejando um espaço

 (surgindo pela restrição da atuação de ambos) em que se permite a prática

 mais eficaz de uma outra posição de vantagens, ou impondo ao Estado que

 crie esse espaço para atuação dos direitos garantidos.

 Escreve ainda o dileto professor que

 ao lado das garantias materiais, há as garantias processuais.

 As garantias processuais são aquelas que dizem respeito ao

 processo em si, assegurando os direitos das partes pela via

 processual, qualquer que seja o tipo de processo: civil, penal,

 trabalhista... algumas dessas garantias alcançam as

 modalidades de processo não-judicial, exatamente porque se

 voltam a assegurar o acesso do cidadão à tutela estatal de seus

 direitos em geral. Constituem garantias processuais o direito

 ao devido processo legal (feição processual), à ampla defesa,

 o direito de prova, à imparcialidade das decisões, ao juiz

 natural, ao justo processo, à recursividade, à prova lícita, à

 igualdade de tratamento no âmbito do processo.18

 Especialmente as garantias processuais vêm ganhando importância nos

 mais recentes estudos do direito, especialmente com as doutrinas de Elio

 Fazzalari (com seu específico conceito de processo e a processualidade am

pla) e Niklas Luhmann (com sua legitimação pelo procedimento).

 Partindo de estudos dos atos administrativos, Fazzalari percebeu uma

 realidade própria distinta dos atos simples, compostos ou complexos, a qual

 denominou de procedimento. Para ele,

 REVISTA OPINIÃO JURÍDICA 205

Juraci Mourão Lopes Filho

 gli amministrativisti hanno elaborato la disciplina e il concetto

 del ‘procedimento’ proprio patendo dal modello delle attività di

 giutizia, come a ovvio archetipo; senza però, pervenire alla

 constatazione Che tale modello non é esclusivo della giustizia,

 sibbene é um schema di teoria generale, utilizzabile e utilizzato al

 de là della giurisdizione, in qualsiasi settore dell’ordinamento, e

 cosi, in quello della pubblica mministrazione.19

 Caracteriza o procedimento um conjunto de atos prévios, coordena

dos e concatenados entre si, distinto do ato final. Quando este procedimen

to previr a possibilidade de participação daqueles indivíduos afetados pelo

 ato final, mediante contraditório e ampla defesa, ele configurará o processo

 propriamente dito. Escreve ele:

 il ‘processo’ è um procedimento in cui partecipano (sono abilitati

 a participare) coloro nella cui sfera giuridica l’atto finale è

 destinato a svolgere effetti: in contradittorio, e in modo Che

 l’autore dell’atto non possa obliterare le loro attività20 .

 Nessa linha de raciocínio, Fazzalari proclama que toda utilização de

 poder, ou seja, a prática de um ato que unilateralmente afete a esfera jurídi

ca de um indivíduo, seja pelo Estado ou por instituição particular, deverá ser

 precedida de um processo no sentido acima descrito. A garantia do devido

 processo legal, pois, é oponível amplamente sempre que o sujeito possa ser

 afetado por um ato unilateral de outro sujeito. O processo administrativo

 disciplinar, prévio à aplicação da pena de demissão, e o processo dentro de

 um partido, antes da expulsão de um de seus membros, podem ser utilizados

 como exemplo de incidência da garantia processual ampla ao devido proces

so legal, que é a mais fundamental das garantias processuais.

 A necessidade desse manejo do processo – ou até mesmo de um pro

cedimento – previamente ao exercício de poder que afetará a esfera de um

 particular também se justifica ao se analisar sob o enfoque da teoria de Niklas

 Luhmann sobre a legitimação pelo procedimento. Para este doutrinador as

 tomadas de decisões e o exercício do poder serão mais bem aceitos pelos

 indivíduos se eles participarem ativamente do conjunto de atos prévios a

 eles. Já no prefácio de sua obra, escreve:

 Ao pensamento liberal sobre direito, estado e sociedade, que se

 vai liberando do tesouro da antiga tradição européia, pertence a

 hipótese de que os procedimentos legalmente organizados podem

 contribuir ou mesmo levar à legitimação de opções obrigatórias

 do ponto de vista jurídico. Consciente ou inconscientemente,

 esta tese foi concebida para substituir o antigo modelo europeu

 duma ordem hierárquica de fontes e matérias jurídicas. Parece

 deixar entrever mais sinceridade para o estabelecimento de

 normas, maior elasticidade e adaptabilidade do direito e um

 206

 n. 6 -  2005.2

Direitos e garantias fundamentais: garantias processuais e garantias materiais

 potencial mais elevado para transformações estruturais da

 sociedade. Tal como a categoria do contrato para o âmbito da

 ‘sociedade’, assim a categoria do procedimento para o âmbito do

 ‘estado’ parece apresentar aquela fórmula mágica que combina

 a mais alta medida de segurança e liberdade que se pode praticar

 concretamente no dia-a-dia e que transmite, enquanto

 instituição, todas as resoluções do futuro. Contrato e

 procedimento parecem, numa perspectiva evolucionária,

 aquisições improváveis que permitem à época atual estabelecer

 sobre a variabilidade e eliminar qualquer futuro possível 21.

 Como se vê, as garantias constitucionais processuais desfrutam nos

 dias presentes de eminentes cuidados por parte da doutrina, seja para permi

tir um controle sobre os atos de poder (atos que unilateralmente praticados

 têm o condão de afetar validamente a esfera jurídica de outro), seja para

 ensejar a legitimidade dos mesmos atos (que são considerados como que

 consentidos). A relação entre processo e constituição, mediante o fio con

dutor, que são as garantias ora tratadas, vem se intensificando a cada dia, a

 ponto de se falar de uma Teoria Processual da Constituição, sobre a qual

 deixamos de tecer aqui maiores comentários por não condizer com os fins

 deste trabalho. Convém, porém, assentar que a relação entre processo e cons

tituição, segundo Cândido Rangel Dinamarco,

 revela ao estudioso dois sentidos vetoriais em que elas se

 desenvolvem, a saber: a) no sentido Constituição-processo, tem

se tutela constitucional deste e dos princípios que devem regê-lo,

 alçados a nível constitucional; b) no sentido processo

Constituição, a chamada jurisdição constitucional, voltada ao

 controle da constitucionalidade das leis e atos administrativos e

 à preservação de garantias oferecidas pela Constituição

 (‘jurisdição constitucional das liberdades’), mais toda a idéia de

 instrumentalidade processual em si mesma, que apresenta o

 processo como sistema estabelecido para a realização da ordem

 jurídica, constitucional inclusive.22

 7 CONCLUSÃO

 De todo o exposto até aqui, exsurgem as seguintes conclusões:

 a) os direitos fundamentais, incluídas as garantias, são direitos subje

tivos, no sentido de propiciarem aos indivíduos uma situação subjetiva de

 vantagem. Ademais, possuem uma dimensão objetiva, porquanto conformam

 a atividade do Estado que deve observá-los e fomentá-los sempre que for

 fática e juridicamente possível;

 b) os direitos fundamentais são aqueles direitos positivados em uma

 determinada ordem jurídica e que possuem formalmente proeminência fren

te aos demais, tendo como núcleo e fim último a dignidade da pessoa huma

REVISTA OPINIÃO JURÍDICA 207

Juraci Mourão Lopes Filho

 na e que é ligada ao próprio indivíduo que pode opô-los a qualquer outro

 sujeito de direito, seja público ou particular;

 c) a garantia constitucional é uma garantia que disciplina, tutela o

 exercício dos direitos fundamentais, ao mesmo passo que rege, com proteção

 adequada, nos limites da Constituição, o funcionamento de todas as insti

tuições existentes no Estado;

 d) É possível se estabelecer as seguintes espécies de garantias funda

mentais: d.1.) garantias de direito subjetivo e garantias de direitos subjetivos;

 d.2.) garantias qualificadas e garantias simples; d.3.) garantias individuais e

 garantias institucionais; d.4.) garantias materiais e garantias processuais;

 e) as garantias de direito objetivo, especialmente da Constituição Fe

deral, têm o escopo de defender a eficácia e permanência da ordem consti

tucional, assegurando sua aplicação e conservação contra fatores

 desestabilizantes. Já as garantias de direito subjetivo conduzem à capacida

de de os indivíduos exigirem dos poderes públicos ou institucionais a prote

ção de seus direitos;

 f) as garantias qualificadas são aquelas oponíveis ao legislador ordiná

rio e ao constituinte derivado, enquanto as garantias simples são oponíveis

 apenas àquele;

 g) as garantias individuais, típicas do Estado liberal, têm como preo

cupações principais a liberdade, o patrimônio e a segurança, sendo centradas

 nos indivíduos isoladamente considerados. Por sua vez, as garantias

 institucionais ligam-se a dadas realidades sociais as quais se quer preservar;

 h) segundo Gérson Marques, as garantias materiais assemelham-se às

 chamadas garantias limites que formam o sistema de proteção organizada

 para a defesa dos direitos. As garantias processuais são aquelas que dizem

 respeito ao processo em si, assegurando os direitos das partes pela via proces

sual, qualquer que seja o tipo de processo;

 i) as teorias de Elio Fazzalari (com seu específico conceito de processo e a

 processualidade ampla) e de Niklas Luhmann (com sua legitimação pelo procedi

mento) contribuíram grandemente para o fortalecimento das garantias processuais.

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 GUERRA FILHO, Willis Santiago. Teoria processual da Constituição. São

 Paulo: Celso Bastos Editor, 2000.

 LUHMANN, Niklas. Legitimação pelo procedimento. Brasília: Editora Uni

versidade de Brasília, 1980.

 MARQUES DE LIMA, Francisco Gérson. Fundamentos constitucionais do pro

cesso. São Paulo: Malheiros, 2002.

 ROBLES, Gregório. Los  derechos fundamentales y la ética em la soiedad actual.

 Madrid: Editorial Civitas S.A., 1995.

 1 GUERRA FILHO, Willis Santiago. Teoria processual da constituição. São Paulo: Celso Bastos Editor,

 2000, p. 46.

 2 BARROSO, Luiz Roberto. “Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito (o triunfo tardio

 do direito constitucional no Brasil)”. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, 240, abr/

 jun.2005.

 3 ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales,

 1997, p.86.

 4 ROBLES, Gregorio. Los  derechos fundamentales y la ética em la sociedad actual. Madrid: Editoral Civitas

 S.A., 1995, p. 18-19.

 5 ROBLES, op.cit., p.21-22.

 6 CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 3. ed. Coimbra: Almeidina, 1999,

 p. 354.

 7Ibid., p. 355.

 8 ALEXY, op.cit., p.36.

 9 ALEXY, op.cit., p.37.

 10 GUERRA FILHO, op.cit., p.163-164.

 11 MARQUES DE LIMA, Francisco Gérson. Fundamentos constitucionais do processo. São Paulo: Malheiros,

 2002, p. 33-34.

 12 BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 9. ed., São Paulo: Malheiros, 2000, p. 488.

 13 Ibid., p. 488.

 14 Ibid., p.484.

 15 Ibid.,p. 493.

 REVISTA OPINIÃO JURÍDICA 209

Juraci Mourão Lopes Filho

 16 Ibid., p.492.

 17 MARQUES DE LIMA, op.cit., p. 56.

 18 MARQUES DE LIMA, op.cit., p. 57.

 19 FAZZLARI, Elio. Instituizioni di diritto processuale. 4. ed. Padova: Cedam, 1986, p. 72-73.

 20 Ibid., p. 77.

 21 LUHMANN, Niklas. Legitimação pelo procedimento. Brasília: Editora Universidade de Brasília,  1980.

 22 DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 11. ed. São Paulo: Malheiros, 2003,

 p. 27.

 FUNDAMENTAL RIGHTS AND FREEDOMS

 AND THEIR PROTECTION

 ABSTRACT

 This article examines the fundamental rights and

 freedoms and the juridical possibilities for their

 protection, highlighting their differences and,

 especially, the assurances found in legal proceedings.

 KEYWORDS: Fundamental Rights and Freedoms.

 Assurances in general and in legal proceedings.

 DROITS ET GARANTIES FUNDAMENTAUX 

GARANTIES PROCÉDURALES ET

 GARANTIES MATÉRIELLES

 RÉSUMÉ

 Il s’agit d’un article sur les droits et garanties

 fondamentaux dont soulève à la fois leurs distinctions

 et leurs classifications. Aussi il est en question de mettre

 en évidence les garanties procédurales.

 MOTS-CLÉS: Droits fondamentaux. Garanties

 substantielles et processuelles. O artigo do autor  Juraci Mourão Lopes Filho*

Os direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal protegem a dignidade da pessoa humana e incluem os direitos individuais e coletivos, sociais, de nacionalidade e políticos. Os direitos individuais incluem, por exemplo, a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade. As garantias são instrumentos que asseguram a efetivação desses direitos. 

1. Direitos individuais e coletivos

Direito à vida: Proteção à existência de cada pessoa. 

Liberdade: Inclui a liberdade de pensamento, de expressão, de religião, de locomoção e de reunião (desde que pacífica e sem armas). A casa é inviolável, exceto em casos de flagrante delito, desastre, para prestar socorro, ou com determinação judicial. 

Igualdade: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, incluindo igualdade de gênero. 

Segurança: Garante a inviolabilidade do domicílio, do sigilo das comunicações (exceto sob ordem judicial), da intimidade, da honra e da imagem. Ninguém pode ser submetido à tortura ou tratamento desumano ou degradante. 

Propriedade: O direito à propriedade é garantido, mas sua função social deve ser cumprida. 

2. Direitos sociais

São direitos que visam garantir o bem-estar de todos, como o direito à educação e à saúde. 

3. Direitos de nacionalidade

Tratam do vínculo jurídico entre a pessoa e o Estado brasileiro. 

4. Direitos políticos

Permitem a participação do cidadão na vida política do país, como o direito ao voto. 

Garantias

As garantias são ferramentas para assegurar a aplicação dos direitos, como o mandado de segurança e o habeas corpus.

Outra garantia é a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania para pessoas reconhecidamente pobres. 



Características da Direita Conservadora

Defesa da tradição e ordem social:

Os conservadores defendem a manutenção das estruturas sociais e instituições existentes, rejeitando mudanças radicais. 

Há uma forte ligação com valores morais e religiosos, frequentemente em sintonia com a visão da maioria de uma sociedade, como a defesa da família tradicional.

A política de direita, em geral, opõe-se a objetivos igualitários da esquerda e defende uma menor interferência do Estado, considerando a desigualdade econômica como natural ou inevitável. 

A atuação da direita conservadora muitas vezes se concentra na questão da segurança e na promoção de uma moralidade pública que reflete os valores tradicionais. 

No Brasil, a direita conservadora ganhou força na última década, especialmente com o aumento da representação de parlamentares conservadores no Congresso. 

A ascensão do pensamento conservador tem sido impulsionada por parte do segmento evangélico, que busca defender e inscrever seus valores morais na ordem legal do país. 

Temas como a defesa da família, educação, moralidade e segurança são centrais nas pautas da direita conservadora no Brasil. 

O termo "direita conservadora" é objeto de debates e às vezes usado de forma pejorativa por críticos, mas também por adeptos para identificar uma corrente política que defende princípios e preceitos específicos. 

Violando Direitos e Garantias Fundamentais. Estamos normalizando a barbárie                                       .Confira a reportagem no UOL.   https://noticias.uol.com.br/colunas/a-hora/2026/07/04/negro-tem-quatro-vezes-mais-risco-de-ser-morto-pela-policia-diz-relatorio.htm

                      

E assim caminha a humanidade.

Imagem ; Blog do Boitempo