segunda-feira, 5 de outubro de 2026

Questão.



A Operação Lava Jato, iniciada em 2014, enfraqueceu o Partido dos Trabalhadores (PT) por meio de uma combinação de forte desgaste reputacional, asfixia financeira e o aprisionamento de suas principais lideranças. Embora investigações e estudos posteriores tenham apontado que a operação atingiu diversos partidos de forma proporcional (como o MDB e o PP), o PT, por estar na chefia do Executivo Federal, sofreu o impacto político mais severo.

Os principais fatores que explicam esse enfraquecimento incluem:

 Desgaste da imagem pública e narrativa anticorrupção: O PT havia construído historicamente uma identidade partidária muito atrelada à ética e à defesa dos trabalhadores. A revelação de esquemas sistemáticos de desvios na Petrobras associados a figuras do partido destruiu essa narrativa, afastando eleitores de classe média e enfraquecendo sua base. Isso impulsionou discursos de direita e o sentimento antipetista no país.

 Prisão e neutralização de lideranças: A operação mirou o núcleo duro do partido. Tesoureiros (como João Vaccari Neto), ex-ministros (como José Dirceu e Antonio Palocci) e a principal liderança da legenda, Luiz Inácio Lula da Silva, foram presos. A prisão de Lula em 2018 o removeu da disputa presidencial daquele ano, desestruturando o planejamento eleitoral da sigla.

 Asfixia financeira: Com a prisão de executivos das maiores empreiteiras do país e a proibição posterior de doações empresariais (instituída pelo STF em 2015, impulsionada pelo clima da operação), as fontes tradicionais de financiamento de campanha do PT secaram rapidamente. O partido enfrentou graves crises financeiras e endividamentos estruturais logo nos primeiros anos da investigação.

 Derrotas eleitorais históricas: O ápice do enfraquecimento institucional ficou evidente nas eleições municipais de 2016. Sob o impacto da Lava Jato, do impeachment de Dilma Rousseff e da crise econômica, o PT perdeu mais de 60% das prefeituras que governava, caindo de 638 prefeitos eleitos em 2012 para apenas 254 em 2016.

Máquina política: o termo em revisão 

Jheniffer Vieira de Almeida, Vitor de Moraes Peixoto 

Máquina política é um conceito que surgiu no início dos estudos sobre a política partidária na 

América do Norte. Inicialmente descrevia problemas ilícitos e criminosos dentro dos partidos, 

tais como clientelismos e corrupções. Em contrapartida a essa imagem negativa, havia os 

clubes e agremiações, vistos com bons e dotados de uma política honesta. É na década de 

1930 que as pesquisas afastam-se do julgamento negativo e analisam as máquinas com 

neutralidade. A máquina por tempos foi considerada negativa, “plutocrática e demagógica”. 

Porém, poderia ser positiva por agregar componentes heterogêneos; a máquina captava a 

individualidade, a massa dotada de sua particularidade, seus problemas específicos sem as 

generalizar. No Brasil, o conceito foi utilizado para explicar a atuação do Movimento 

Democrático Brasileiro (MDB) no estado do Rio de Janeiro e antigo estado Guanabara 

durante o período de governo militar. Este trabalho pretende apresentar uma revisão 

bibliográfica sistemática do conceito de máquina política desenvolvido no Brasil. Para tal, 

foram utilizadas as seguintes plataformas: a Revista Brasileira de Informação Bibliográfica 

em Ciências Sociais – BIB (1977), a Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações 

(BDTD) (2002); o Catálogo de Teses e Dissertações da CAPES (Teses e dissertações 

defendidas a partir de 2013); SciELO (1998) e o Google acadêmico, com busca foi feita por 

meio das palavras-chave “máquina política”, “máquina eleitoral” e “máquina partidária”. 

Pretende-se observar os seguintes elementos dos textos: ano de publicação, tipo de 

documento, autores mais citados no texto, área, instituição, metodologia utilizada, partido 

analisado – se houver, o termo máquina política, associação da máquina política com o 

clientelismo e o tempo/espaço do texto. Preliminarmente, textos demonstram que aqui no 

Brasil, a autora Eli Diniz é referência teórica, sendo constantemente citada – direta e 

indiretamente. Máquina eleitoral e partidária são utilizadas como sinônimos à máquina 

política. E o termo por vezes é citado no texto sem discussão ou trato conceitual.  

Palavras-chave: Máquina Política, PRB, Partidos 

Instituição de fomento: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro 

(FAPERJ). O artigo do autor Jheniffer Vieira de Almeida, Vitor de Moraes Peixoto 

 Politica pode ser definida pela capacidade de influenciar ou controlar o comportamento de outros, e o exercício do poder a manifestação dessa capacidade. Essa relação abrange desde a gestão de instituições do Estado, como em democracias, até as dinâmicas de negociação e decisão em contextos mais amplos, como as relações sociais e familiares. O exercício do poder pode envolver diferentes formas de domínio e influência, variando a sua natureza e os seus objetivos, sendo a política o campo de disputa e administração desses poderes. 

pode ser entendida como o processo de tomada de decisões em sociedade, gestão e administração de estados, e a própria busca e exercício do pode

refere-se à capacidade de influenciar, controlar ou forçar outros a agir ou deixar de agir de determinada maneira, muitas vezes através do uso da força ou do domínio. 

O exercício do poder não se restringe a políticos ou ao Estado, mas ocorre em qualquer espaço onde há disputa por influência, como em uma casa, um parque ou no cenário internacional, onde os estados exercem a política de poder (Machtpolitik). 

A política se manifesta no ato de postular, influenciar ou determinar condutas de outros indivíduos e grupos, seja pela negociação, persuasão, ou coerção. 


Em regimes democráticos, o poder é legitimado pela população, o que confere à participação cidadã uma importância crucial nas decisões políticas. 

A política, ao mesmo tempo que pode ser a forma de alcançar o bem-estar social, também carrega as contradições da vida em sociedade e a disputa por poder, que envolve uma relação de mando e comando. 


O estilo de mando e a forma de exercer o poder influenciam diretamente a liberdade dos indivíduos e o tipo de igualdade que se pretende construir no Estado. 

  A maquina partidária é a capacidade de influencia geopolítica, financeira e política, que um partido possui, não somente em termos de defender seu território político, como também aumentar sua influencia geopolítica, financeira e hierárquica dentro e fora de seu espectro político.

Na área  geopolítica, uma maquina partidária, as políticas territoriais na relação de poder e influencia dentro de seu espectro político, aonde se visa manter seu poder e influencia política dentro de um determinado seguimento. Uma maquina partidária, envolve no seu sentido geopolítico, o gerenciamento e expansão de poder e influencia de um determinado partido em um determinado espectro político.

Na área  hierárquica, uma maquina partidária é uma esfera de poder aonde um determinado partido administra e mantem sua hierarquia e influencia , em conjunto de expansão territorial, na administração governamental , aonde este partido se torna  a maior agremiação política dentro de um determinado espectro político.

Uma maquina partidária, na sua área hierárquica, garante a influencia absoluta de um determinado partido dentro do seu espectro político. Com uma maquina partidária, na sua área hierárquica, garante a influencia expansionista de um determinado partido, além das bases do seu espectro político.

No âmbito financeiro, uma maquina partidária, garante á um determinando partido, se sobrepor pelo poder econômico. Mantendo sua influencia geopolítica e hierárquica, uma maquina partidária, representa a concepção total na sua "natureza política", em uma clara manifestação da hierarquia econômica, política e territorial de um determinando partido, dentro e fora de seu espectro político. 

Uma maquina partidária, garante a "natureza política" de um determinado partido, no seu total e absoluto poder e influencia expansionista por meio do seu poder econômico, que se traduz na "natureza política", dentro e fora do seu espectro político, em uma influencia geopolítica, hierárquica e financeira, pelo "natureza política" do poder econômico que uma maquina partidária proporciona á um determinado partido político.

Uma maquina partidária, garante á um determinado político, a plena capacidade de estrutura e poder político, para se adaptar organicamente a qualquer mudança em uma sociedade.

Câmara dos Deputados é a câmara baixa do Congresso Nacional do Brasil e, ao lado do Senado Federal, faz parte do Poder Legislativo da União em âmbito federal. A Câmara está localizada na praça dos Três Poderes, na capital federal, e é composta pela Mesa da Câmara dos Deputados do Brasil, pelo Colégio de Líderes e pelas Comissões, que podem ser permanentes, temporárias, especiais ou de inquérito.

O Senado Federal é a câmara alta do Congresso Nacional do Brasil e, ao lado da Câmara dos Deputados, faz parte do Poder Legislativo da União. A atual legislatura é a 57.ª.

O Congresso Nacional e as suas Casas terão comissões permanentes e temporárias constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

As comissões parlamentares de inquérito que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das suas respectivas casas, serão criados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço dos seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civíl e criminal dos infratores.

Durante o recesso, haverá uma comissão reprentativa no Congresso Nacional, eleita por suas casas na ultima sessão ordinária do período legislativo em atribuições definidas no regimento comum cuja composição, reproduzirá quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária. De acordo com os dados do meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil de 1988, do autor Guilherme Pena de Moraes. 

Os  partidos de centro são aqueles que conciliam visões de igualdade, uma bandeira mais à esquerda, com preocupações como liberdade individual. O centro procura  conciliar visões pró-mercado e  crescimento econômico com justiça social.

Importante é não confundir os partidos de centro com oportunismo. Ou com partidos que ficam em cima do muro Ou com o centrão que existe no Brasil.

A direita se recusa a discutir questões de gênero A direita é contra as cotas sociais na universidades A direita é mais defensora da produção em alta escala do que da proteção ambiental. O centro procura sintetizar as questões. O centro acredita em desenvolvimento econômico equilibrado com proteção ambiental.

A direita defende o papel do Estado Mínimo Sendo o Estado limitado á ordem pública. Dando preferencia para o mercado na coordenação da vida social.

A Direita. Principalmente a Direita Liberal. Defende uma educação técnica, com foco em profissões que sejam muito uteis a economia do país. A Direita defende a educação privada. Com distribuição de vouchers pelo Estado, para viabilizar o financiamento da educação das pessoas de baixa renda por meios da iniciativa privada.

A Direita defende o crescimento econômico sem que haja qualquer interferência do Estado na economia. A Direita acredita que o mercado deve funcionar livremente. Sem que haja intervenção do Estado.

A Direita foca na questão da inflação. A Direita acredita que as empresas devem atuar com pouca flexibilização Podem ter sua proteção com pouca legislação ambiental e com flexibilização das leis trabalhistas.

A Direita defende total corte de gastos públicos. Mas tende a ser mais simpática com gastos com a defesa e o setor militar.

Na Saúde. A Direita aceita o papel do Estado. Mas sendo voltado para o investimento privado na saúde.

A Esquerda prega a igualdade social, a distribuição re renda igualitária e a justiça social. A Esquerda acredita que é papel do Estado atuar no combate as desigualdades.

A esquerda foca em educação emancipatória contextualizando o ambiente que os alunos vivem A Esquerda acredita que a educação deve ser voltada para a cidadania e os valores humanos . A esquerda também defende o investimento na educação pública.

Com foco na questão social, a esquerda prega a regulação do sistema financeiro e uma intervenção maior do estado na economia . A esquerda tende a se preocupar mais com o desemprego.

Uma esquerda mais moderna. Tem foco no empreendedorismo. No Uruguai, governos de esquerda souberam aprimorar a facilidade para fazer negócios.

A esquerda aceita eventuais déficits fiscais. Para que se possa investir em saúde, moradia , educação e política sociais. Modelos como SUS. 

O centrismo na política, dentro do conceito da existência de uma esquerda e direita, é a posição de quem se encontra no centro do espectro ideológico. Para alguns, há apenas duas posições políticas: a de esquerda e a de direita. Porém, além dessa dicotomia há a visão centrista, que é utilizada pelos moderados. Vertentes do liberalismo se encaixam no centro uma vez que defendem pontos de vista considerados de esquerda por quem é da direita tradicional e por defenderem pontos de vistas considerados de direita pela esquerda tradicional.

Um partido político ou indivíduo ideologicamente centrista não defende nem capitalismo nem socialismo absolutos, mas vê a necessidade de conciliar capitalismo com atenção a carências sociais numa democracia, podendo ser mais culturalmente liberal. Na visão da política de centro, não deve haver extremismos ou intransigências na sociedade. Os seus principais valores são: oposição ao radicalismo sustentado pelo equilíbrio que cria a tolerância que defende a coexistência pacífica. Entretanto, há partidos e políticos que se descrevem ou são descritos como "centristas" por serem sincréticos ou, de fato, fisiologistas.

O conservadorismo é uma corrente de pensamento que visa promover a manutenção dos valores, práticas e a manutenção das instituições e dos valores tradicionais da sociedade.

O conservadorismo, na sua O conservadorismo é uma corrente de pensamento que visa promover a manutenção dos valores, práticas e a manutenção das instituições e dos valores tradicionais da sociedade.

O conservadorismo, na sua essencia, valoriza as tradições, a hierarquia, a autoridade e os direitos de propriedade privada. O conservadorismo, tem como foco, a continuidade, se opondo as políticas progressistas e revolucionárias.

Um conservador, na sua essencia, defende a manutenção do status quo, ou o retorno aos valores de uma época passada. O conservadorismo político, é algo relacionado com as políticas de direita, na defesa da propriedade privada, da acumulação de capital, da riqueza pessoal e do individualismo.

O conservadorismo político, visa impedir que qualquer mudança aconteça em uma sociedade. O conservadorismo político, é algo que visa impedir quaisquer mudanças de  caráter revolucionário, que venham ter repercussões institucionais profundas e imediatas, tanto no país, quanto na sociedade como um todo.

Em relação as mudanças sociais, o conservadorismo político, é algo que entende que as mudanças sociais precisam acontecer á partir das instituições tradicionais e nunca contras elas.

O conservadorismo político, é algo que interpreta que a tradição, a escola, a família e a religião, devem ser as bases da sociedade em qualquer país no mundo. 

O conservadorismo político, é algo que interpreta que as mudanças sociais, somente devem ser acontecer de maneira gradual e moderada, sem afetar a manutenção dos valores da civilização, como a família, a escola e a religião.

O conservadorismo tradicional, é a uma corrente a direita que defende as manutenções da autoridade, da ordem, das tradições em uma sociedade.

O conservadorismo enaltece a hierarquia como o seu pensamento no campo social . Já no campo da economia, o conservadorismo defende como os valores sócio econômicos, as seguintes vertentes:

01 ) O conservadorismo econômico que favorece os interesses dos donos do capital privado no Estado.

02) O conservadorismo econômico voltado totalmente ao controle de gastos, em nome de uma austeridade econômica.

03) O conservadorismo econômico defende uma hierarquia social baseada em uma sociedade de classes. Sendo assim. O conservadorismo econômico, tem uma total resistência contra quaisquer programas sociais.

O conservadorismo também defende uma não separação entre a religião e o estado. O conservadorismo tradicional, defende uma hierarquia social, com uma sociedade em que se baseie as questões de raça, cor, gênero, etnia, etc...

O conservadorismo defende que os direitos humanos não são prioritário a em uma sociedade  Como uma forma de manter instituições consideradas sagradas e tradicionais. Tais como religião, família e escola, por exemplo.

Progressismo refere-se a um conjunto de doutrinas filosóficas, sociais e econômicas baseado na ideia de que o progresso, entendido como avanço científico, tecnológico, econômico e comunitário, é vital para o aperfeiçoamento da condição humana. Essa ideia de progresso integra o ideário iluminista e tem, como corolário, a crença de que as sociedades podem passar da barbárie à civilização, mediante o fortalecimento das bases do conhecimento empírico. O progressismo está ligado à ideia de "progresso infinito" mediante transformações da sociedade, da economia e da política. A ideia de progresso, por sua vez, é frequentemente relacionada com o evolucionismo e o positivismo.

O progressismo é a doutrina segundo a qual certas medidas econômicas e sociais – impulsionadas sobretudo pela ciência e tecnologia – são imprescindíveis para a melhoria da condição humana. Também está relacionado à ruptura de padrões sociais tradicionais, que por sua vez promoveriam valores como liberdade e igualdade.

Desde seu surgimento, o progressismo já se alterou muitas vezes e adotou diversas bandeiras, dentre as quais , os direitos trabalhistas, programas sociais, entre outros. Nesse contexto, o progressismo se adaptou bem ao pensamento social democrata e até hoje ambos se encontram fortemente associados.

O Progressismo é marcado por lutas sociais em prol de minorias ou grupos historicamente marginalizados  pela sociedade, como, por exemplo, o movimento negro, o feminismo, os direitos dos povos originários  e movimentos relacionados a orienO progressismo é uma corrente de pensamento de espectros filosóficos, sociais e econômicos, que se baseia no pensamento de que o progresso é algo absolutamente vital para a condição humana.

O progressismo é um espectro político, que entende os avanços científicos, tecnológicos e sociais, como algo indispensável ao pleno avanço e progresso em uma sociedade moderna e contemporânea.

O progressismo é um espectro político que defende que uma sociedade caminha para os plenos avanços, estando em constante evolução nos campos econômico, acadêmico, tecnológico, social e cientifico. 

O progressismo, é um espectro político, que defende que o pleno conhecimento cientifico e acadêmico, são as fontes de progresso e aperfeiçoamento de uma  todas as civilizações do mundo.

O progressismo, é um espectro político, que defende o pleno aperfeiçoamento intelectual, social, moral e cientifico, político e social, como a base fundamental para o progresso e avanço dentro de uma sociedade em todas as civilizações do mundo.

A progressismo defende  que a sociedade deve ter um pleno avanço, nos campo social, acadêmico, intelectual, político, tecnológico e cientifico, com uma forma da sociedade moderna ter um progresso que possa impulsionar os avanços tão necessário a todas as sociedades modernas no mundo. Segundo o Sociólogo, Mestre e Doutor César Portantiolo Maia. No quarto período da Habilitação em Jornalismo na Comunicação Social. Pelas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM).


No Brasil, a divisão das classes sociais pode ser analisada tanto por critérios econômicos (como o critério de faixas de renda do IBGE e da FGV) quanto por critérios sociológicos (que olham para o poder, prestígio e papel na produção).


A classe dominante detém o capital e os meios de produção, enquanto as classes médias (alta e baixa) situam-se em diferentes faixas de rendimento, estabilidade e acesso a bens de consumo.


1. Classe Dominante (Classe Alta / "O Topo")


Representa a elite econômica, política e social do país. Sociologicamente, é a classe que possui o controle dos meios de produção, das grandes propriedades e do capital financeiro.


Perfil Econômico (Critério FGV/IBGE): Geralmente associada à Classe A, com rendas familiares que ultrapassam 20 salários mínimos (acima de R$ 30.240,00 em valores de 2026). No entanto, a verdadeira "classe dominante" (o 1% ou 0,1% mais rico) vive de lucros, dividendos e rendimentos de capital, e não de salários.


Composição: Grandes empresários, banqueiros, proprietários de terras (latifundiários), investidores de grande porte e o alto escalão do poder público (ministros, desembargadores)


Poder e Estilo de Vida: Alto poder de influência política e econômica. Consumo de superluxo, patrimônio imobiliário vasto, investimentos internacionais e acesso exclusivo a redes de influência.



2. Classe Média Alta


É o extrato superior da classe trabalhadora ou de profissionais autônomos de elite. Eles não são donos dos grandes meios de produção, mas vendem uma força de trabalho altamente qualificada e valorizada.


Perfil Econômico: Equivale à Classe B e ao topo da Classe C. A renda familiar varia aproximadamente entre 10 e 20 salários mínimos (de R$ 15.120,00 a R$ 30.240,00)


Composição: Médicos, engenheiros seniores, advogados bem-sucedidos, juízes, diretores e gerentes de multinacionais, e proprietários de médias empresas.


Poder e Estilo de Vida: Moram em bairros nobres (geralmente em condomínios fechados ou apartamentos de alto padrão), possuem automóveis importados ou de luxo, viajam frequentemente para o exterior e investem na educação privada de elite para os filhos. Têm alta capacidade de poupança

3. Classe Média Baixa


É a base da chamada "nova classe média" ou a faixa de transição. É uma classe vulnerável a crises econômicas, pois sua renda é totalmente dependente do emprego e do salário mensal, com pouca ou nenhuma reserva financeira.

Perfil Econômico: Situa-se na faixa inferior da Classe C e topo da Classe D. A renda familiar costuma girar entre 2 e 4 salários mínimos (de R$ 3.024,00 a R$ 6.048,00


Composição: Professores da rede pública ou privada de base, pequenos comerciantes, técnicos, supervisores de vendas, funcionários públicos de cargos iniciais e trabalhadores autônomos formais.

Poder e Estilo de Vida: Têm acesso ao consumo de bens duráveis (como eletrodomésticos, eletrônicos e carros populares, geralmente financiados). Lutam para manter os filhos em escolas particulares de bairro ou dependem de serviços públicos de saúde e transporte. O orçamento é apertado e focado no custo de vida básico.

Não há como ficar isolado na sua base orgânica .Inviável como maquina partidária . O Partido dos Trabalhadores deve se revoar e cortar na própria carne . A começar por renovar profundamente  seus quadros nacionais . Com lideranças mais jovens mais conectadas aos trabalhadores atuais.


Confira a noticia no UOL                 .https://noticias.uol.com.br/eleicoes/2026/apuracao/1turno/sp/deputado-federal/#evolucao-das-bancadas

E assim caminha a humanidade.
Imagem ; Site Oficial do Partido dos Trabalhadores .



 

Progressismo .

 O progressismo é um movimento político e filosófico que defende a melhoria contínua da sociedade por meio de reformas sociais, científicas e tecnológicas.

O que é o Progressismo

 Conceito: É uma corrente reformista que acredita na evolução humana constante e na ruptura com padrões tradicionais para garantir maior justiça e igualdade.

 Origem: Nasceu no Iluminismo (século XVIII), quando a razão humana e a ciência começaram a se sobrepor à fé religiosa e ao poder absolutista como motores da história.

 Evolução histórica: Passou a incorporar pautas democráticas no século XIX, direitos sociais e humanos no século XX, e pautas de diversidade, identitárias e ambientais no século XXI.

Principais Características

 Cientificismo e Razão: Acredita no conhecimento técnico e científico para solucionar problemas práticos da humanidade.

Direitos Civis: Apoia a ampliação de liberdades individuais e a inclusão de minorias sociais.

 Visão de Mudança: Difere do conservadorismo por ver a tradição não como um guia absoluto, mas como algo passível de transformação rumo ao progresso.

Áreas de Atuação

 Cultural e Social: Defesa dos direitos das mulheres, de minorias raciais, do movimento LGBTQIA+ e pautas ambientais.

 Econômico e Fiscal: Pode variar desde visões ligadas ao liberalismo social até correntes de esquerda que defendem maior regulação do Estado e redistribuição de renda.

A Operação Lava Jato teve um impacto profundo e transformador na história do Partido dos Trabalhadores (PT), afetando diretamente sua imagem pública, suas lideranças e o cenário político nacional.

O Foco das Investigações

 Esquemas na Petrobras: Conforme apontado pelo Ministério Público Federal (MPF), as investigações indicaram que o PT, ao lado de outras legendas como o MDB e o PP, atuou no direcionamento de diretorias estratégicas da Petrobras e beneficiou-se de esquemas de desvio de recursos para financiamento político.

 Proporcionalidade e Foco: Um estudo da USP publicado em 2022 apontou que a Lava Jato atingiu diversos partidos de forma proporcional ao seu tamanho na política nacional (com o MDB liderando o volume de citações em 1ª instância, seguido pelo PT). No entanto, o mesmo estudo e analistas destacam que a força-tarefa de Curitiba, liderada pelo ex-juiz Sergio Moro, concentrou um foco desproporcional sobre os casos envolvendo o PT e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Impacto Político e Eleitoral

 Danos à Imagem: A inclusão de figuras centrais do partido — como José Dirceu, o tesoureiro João Vaccari Neto e o próprio Lula — nas investigações desgastou fortemente a imagem do PT perante a opinião pública, especialmente entre setores urbanos e de classe média.

 Retração Eleitoral: O desgaste acumulado com a operação, somado à crise econômica do governo da ex-presidente Dilma Rousseff, resultou em derrotas expressivas para o partido, como a queda acentuada no número de prefeituras conquistadas nas eleições municipais de 2016.

Anulações e Reviravoltas Jurídicas

 Decisões do STF: Anos após o auge da operação, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou as condenações impostas a Lula. A Corte reconheceu a incompetência da Vara de Curitiba para julgar os casos e declarou a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro na condução dos processos, o que abriu caminho para a reabilitação política do atual presidente.

 Arquivamentos: Diversos processos e denúncias remanescentes da Lava Jato contra o partido e seus dirigentes foram posteriormente arquivados por instâncias de controle e justiça, como o Tribunal de Contas da União (TCU), sob o argumento de fragilidade nas provas ou prescrição.

Conservadorismo e extrema-direita  

na Europa e no Brasil*

Conservatism and far-right forces in Europe and Brazil

Michael Löwy

Diretor de Pesquisas emérito do Centre National de la Recherche Scientifique (CNRS)/Paris.

michael.lowy1@gmail.com

Resumo: Temos assistido, na Europa dos últimos 

anos, a um espetacular ascenso político e eleitoral 

de forças de extrema-direita, racistas, xenófobas, 

fascistas ou semifascistas. Um fenômeno que não 

pode ser unicamente explicado pela crise econô

mica, já que em dois dos países mais atingidos por 

ela, Portugal e Espanha, a extrema-direita é pouco 

presente no cenário político, enquanto tem um 

papel muito significativo em países que pouco 

sofreram com essa crise (Suíça, Áustria). No 

Brasil não temos partidos racistas, a extrema-di

reita se manifesta no chamado a um golpe militar.

Palavras-chave: Extrema-direita. Fascismo. Ra

cismo. Golpismo.

A extrema-direita na Europa

Abstract: Lately in Europe, we have seen a 

spectacular political and electoral increase of the 

far-right forces, which are racist, xenophobic, 

fascist or semi-fascist. Such a phenomenon cannot 

be explained solely by the economic crisis, since 

in two of the most affected countries — Portugal 

and Spain — the far-right force´s presence is little 

in the political scene, while it has a very significant 

role in countries which did not suffer a lot because 

of such a crisis (Switzerland, Austria). In Brazil 

we do not have racist parties, the far-right force 

manifests itself in the calling of a military coup.

Keywords: Far-right. Fascism. Racism. Coup.

As eleições europeias na França confirmaram uma tendência que, há 

alguns anos, já estava aparente: o crescimento do apoio à Frente 

Nacional. Essa evolução não é especificamente francesa: por qua

se todo o continente europeu vemos o espetacular levante da extrema- direita. 

* Tradução de Deni Alfaro Rubbo e Marcelo Netto Rodrigues.

652

Serv. Soc. Soc., São Paulo, n. 124, p. 652-664, out./dez. 2015

http://dx.doi.org/10.1590/0101-6628.044

O fenômeno não encontra precedentes desde os anos 1930. Em muitos 

países, a direita xenófoba já havia obtido entre 10% e 20% dos votos duran

te a última década; em 2014, em três países (Reino Unido, Dinamarca, 

França) alcançaram de 25% a 30%. Além disso, sua influência é maior do 

que o seu próprio eleitorado: suas ideias contaminam também a direita 

“clássica” e até parte da esquerda social neoliberal. O caso francês é o mais 

sério deles, com o avanço da Frente Nacional excedendo até mesmo as 

previsões mais pessimistas. Como escreveu em um editorial recente o site 

Mediapart, “são cinco minutos para meia-noite”.

Pode essa situação ser comparada à Europa dos anos 1930? Sim e não. 

É a primeira vez, desde os anos 1930, que a extrema-direita alcança tal in

fluência na política europeia. Mas a história nunca se repete. Há muitas di

ferenças entre as conjunturas do passado e as do presente. A mais óbvia é 

que, depois de 1933, dois dos mais importantes países da Europa, Itália e 

Alemanha, tiveram regimes fascistas totalitários. Afortunadamente, nada 

comparável existe hoje! Uma outra diferença importante é que os interesses 

da burguesia hoje são esmagadoramente favoráveis à globalização capita

lista neoliberal e hostis ao nacionalismo econômico — um conteúdo básico 

de qualquer projeto fascista ou semifascista. Por outro lado, a esquerda 

antifascista, tanto em sua versão mais radical — marxistas e anarquistas 

— quanto em sua forma mais moderada, parlamentar, da Frente Popular, era 

muito mais forte nos anos 1930 do que hoje. Outra diferença é que, parado

xalmente, ao contrário da época atual, a maioria dos movimentos fascistas 

dos anos 1930, com a notável exceção da Alemanha (e, em uma escala 

muito menor, França), não era abertamente racista. Isso se aplica, ao menos 

até antes de 1938, aos movimentos liderados por Mussolini, Franco e Sala

zar na Itália, Espanha e Portugal.

A atual extrema-direita europeia é muito diversa, uma variedade que vai 

de partidos abertamente neonazistas, como o Aurora Dourada na Grécia, a 

forças burguesas perfeitamente bem integradas ao jogo político institucional, 

como o suíço UDC. O que eles têm em comum é o seu nacionalismo chauvi

nista — e, portanto, oposição à globalização “cosmopolita” e a qualquer 

forma de unidade europeia —, xenofobia, racismo, ódio a imigrantes e ciganos 

Serv. Soc. Soc., São Paulo, n. 124, p. 652-664, out./dez. 2015

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(o povo mais antigo do continente), islamofobia e anticomunismo. Além 

disso, em sua maioria, se não em sua totalidade, são favoráveis a medidas 

autoritárias contra a “insegurança” (usualmente associada a imigrantes) por 

meio do aumento da repressão policial, penas de prisão e pela reintrodução 

da pena de morte. A orientação reacionária nacionalista, na maioria das vezes, 

é “complementada” com uma retórica “social”, em apoio às pessoas simples 

e à classe trabalhadora (branca) nacional. Em outras questões — por exemplo, 

neoliberalismo, democracia parlamentar, antissemitismo, homofobia, miso

ginia ou secularismo — esses movimentos são mais divididos.

Muitos “especialistas” e comentaristas de mídia anunciam que fascismo 

e antifascismo são fenômenos pertencentes ao passado. Acreditamos que a 

realidade é um tanto mais complexa. É óbvio que hoje não vemos partidos 

fascistas de massa comparáveis ao NSDAP na Alemanha dos anos 1930, 

mas já naquele período o fascismo não se limitava apenas a esse modelo: o 

franquismo espanhol e o salazarismo português eram muito diferentes dos 

modelos italiano e alemão. Até mesmo partidos que tentaram imitar o exem

plo alemão, como o Partido Popular Francês (PPF) fundado por Jacques 

Doriot em 1936 — uma organização claramente fascista que viria a se tornar 

uma das principais forças colaboracionistas durante o regime de Vichy —, 

dificilmente podem ser comparados ao NSDAP alemão. Seria, portanto, um 

erro alegar que não existem partidos fascistas atualmente na Europa, por não 

termos nada equivalente aos nacional-socialistas dos anos 1930.

Uma tentativa de tipologia da extrema-direita europeia atual teria de 

distinguir pelo menos três tipos diferentes:

I. Partidos de caráter diretamente fascista e/ou neonazista: por exemplo, 

o Aurora Dourada, da Grécia; o Jobbik, da Hungria; o Setor Direito, da 

Ucrânia; o Partido Nacional Democrata, na Alemanha; e várias outras forças 

menores e menos influentes. Aqui também se incluiria a recente criação 

atípica francesa “nacional-socialista” e antissemita Reconciliação Nacional 

(Alain Soral).

II. Partidos semifascistas, isto é, com raízes e fortes componentes fas

cistas, mas que não podem ser identificados com o padrão fascista clássico. 

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É o caso, em diferentes formas, da Frente Nacional, da França; do FPÖ, da 

Áustria; e do Vlaams Belang, da Bélgica, entre outros. Seus líderes funda

dores tinham ligações estreitas com o fascismo histórico e com as forças que 

colaboraram com o Terceiro Reich, e vários de seus quadros não escondem 

a nostalgia pelo passado fascista. Mas suas lideranças atuais tentam “mo

dernizá-los”, apresentando uma imagem mais “respeitável”, por exemplo, 

substituindo antissemitismo por islamofobia. Por razões que explicaremos 

adiante, consideramos o conceito de “populismo” como totalmente inade

quado para caracterizar esses partidos.

III. Partidos de extrema-direita que não possuem origens fascistas mas 

compartilham do seu racismo, xenofobia, retórica anti-imigrante e islamo

fobia. Exemplos são a italiana Lega Nord, o suíço UDC (União Democrá

tica do Centro), o britânico Ukip (Partido de Independência do Reino Unido), 

o holandês Partido da Liberdade, o norueguês Partido Progressista, o Parti

do dos Verdadeiros Finlandeses (True Finns) e o Partido do Povo Dinamar

quês. Os Democratas Suecos são um caso intermediário, com origens cla

ramente fascistas (e neonazistas), mas que têm feito grandes esforços, desde 

os anos 1990, para apresentar uma imagem mais “moderada”.

Como em todas as tipologias, a realidade é mais complexa, e algumas 

dessas formações políticas parecem tomar parte de vários tipos diferentes. 

É preciso também levar em conta que isso não é uma estrutura estática, mas 

sim em constante movimento. Alguns desses partidos parecem mover de um 

tipo a outro. No momento, há somente um exemplo na Europa de um parti

do fascista tornando-se um partido de direita “normal”: o italiano Aliança 

Nacional, de [Gianfranco] Fini. Não se pode excluir a possibilidade que 

outros partidos similares sigam esse caminho, mas, por ora, não existem 

sinais de tal desenvolvimento.

Embora as ideologias dos partidos de extrema-direita possuam muitas 

similaridades, sua prática política não é homogênea. Enquanto alguns, como 

o francês FN, pretendem ser “antissistêmicos” e permanecem, por ora, fora 

das instituições de poder, outros, como o Partido da Liberdade da Áustria e 

o italiano Lega Nord têm, em anos recentes, participado de governos; os 

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partidos dinamarquês e holandês apoiaram seus governos sem se unir a eles, 

enquanto o suíço UDC e o norueguês Partido Progressista no momento fazem 

parte de coalizões governamentais.

A extrema-direita na Europa Oriental — as antigas “Democracias Po

pulares” — como o partido húngaro Jobbik, o Partido da Grande Romênia 

e o Atak, da Bulgária, assim como partidos similares nas Repúblicas Balcâ

nicas, Ucrânia, ex-Iugoslávia etc., têm algumas características comuns que 

são, em certa medida, distintas dos seus equivalentes no Ocidente: a) o bode 

expiatório é menos o imigrante estrangeiro do que as minorias nacionais 

tradicionais: judeus e ciganos; b) diretamente conectado a esses partidos ou 

tolerado por eles, gangues racistas violentas atacam, e algumas vezes matam, 

o povo Roma [cigano]; c) raivosamente anticomunistas, eles se consideram 

herdeiros dos movimentos nacionalista e/ou fascista dos anos 1930, que 

frequentemente colaboraram com o Terceiro Reich. O fracasso desastroso 

da assim chamada “transição” (para o capitalismo), sob a liderança de par

tidos liberais e/ou social-democratas, criaram condições favoráveis para o 

surgimento de tendências de extrema-direita.1

Qualquer que seja a sua transformação e “modernização”, a extrema--direita ainda representa uma ameça real à democracia. Um dos argumentos 

usados para mostrar que ela mudou e não tem muito mais a ver com o fas

cismo é a aceitação da democracia parlamentar e da via eleitoral para chegar 

ao poder. Bom, podemos lembrar que certo Adolf Hitler chegou a chanceler 

alemão por voto legal no Reichstag e que o marechal Pétain foi eleito chefe 

de Estado pelo Parlamento francês. Se a Frente Nacional chegasse ao poder 

por meios eleitorais — uma hipótese que tristemente não pode mais ser 

descartada —, o que sobraria de democracia na França?

Como explicar esse sucesso crescente da extrema-direita? O primeiro 

elemento de explicação é o processo de globalização capitalista neoliberal 

— também um poderoso processo de homogeneização cultural forçada — 

que produz e reproduz, em escala europeia e planetária, os identity panics 

1. Ver Dominique Vidal, Le ventre est encore fecond. Les nouvelles extrêmes droites européennes. 

Paris: Libertalia, 2012. p. 129-148.

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[pânicos de identidade], a obsessiva procura por fontes e raízes que leva a 

formas chauvinistas de religião, formas religiosas de nacionalismo, além de 

alimentar conflitos étnicos e confessionais.2

Diretamente relacionado a esse processo de hegemonia mundial neo

liberal do capital financeiro há um outro fator importante: a crise econômi

ca que tem despedaçado a Europa desde 2008. Exceto na Grécia e na Espa

nha, essa crise tem em quase todos os lugares favorecido muito mais a 

extrema-direita do que a esquerda radical — diferente da situação europeia 

dos anos 1930, quando em muitos países a esquerda antifascista cresceu 

paralelamente ao fascismo. A extrema-direita atual tem, sem dúvida, se 

beneficiado da crise, particularmente na França. Mas isso não explica tudo: 

na Espanha e em Portugal, dois dos países mais atingidos duramente pela 

crise, a extrema-direita permanece apenas marginal. E na Grécia, apesar de 

a Aurora Dourada ter desfrutado de um crescimento exponencial, ela possui 

muito menos influência do que o Syriza, a coalizão da esquerda radical. Na 

Suíça e na Áustria, dois países em grande parte poupados pela crise, a ex

trema-direita racista muitas vezes fica acima de 20% de apoio. Portanto, 

devemos evitar as explicações exclusivamente economicistas muitas vezes 

apresentadas pela esquerda.

Fatores históricos têm, sem dúvida, jogado algum papel: uma longa 

tradição antissemita espalhada em certos países; a persistência daquelas 

correntes que colaboraram durante a Segunda Guerra Mundial; e a cultura 

colonial que impregna atitudes e comportamentos mesmo muito tempo 

depois da descolonização — não só nos antigos impérios, mas em quase 

todos os países europeus. Todos esses fatores estão muito presentes na  França 

e contribuem para explicar a força do partido de Le Pen, mas são menos 

relevantes em países sem um passado colonial ou fascista, como a Suíça.

A conjuntura internacional, particularmente no Oriente Médio, também 

favorece esse cenário. As agressivas políticas coloniais e expansivas do 

governo israelense nutrem antissemitismo (particularmente entre os jovens 

2. Daniel Bensaïd, Fragments mécréants. Mythes identitaires et République imaginaire. Paris: Lignes, 

2005, passim.

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muçulmanos) mal disfarçado como “antissionismo”, ao passo que o terror 

do Estado islâmico (Daesh) e de outros jihadistas assassinos alimenta a is

lamofobia, pretensamente em nome do “secularismo”. É lógico que não é 

por causa de Netanyahu ou Bin Laden que o racismo e a xenofobia se de

senvolveram na Europa, mas os eventos negativos no Oriente Médio são 

habilmente manipulados pela extrema-direita para promover sua agenda, 

com considerável sucesso. O mesmo se aplica, logicamente, aos ataques 

terroristas na Europa — como os assassinatos recentes dos editores do 

jornal satírico Charlie Hebdo — que são usados como munição pela  direita 

racista para empreender a sua “guerra de civilização” contra os cidadãos 

muçulmanos europeus.

A esquerda como um todo, com apenas algumas exceções, tem severa

mente subestimado esse perigo. Não viu a “onda marrom” vindo e, portanto, 

não viu a necessidade de tomar a iniciativa de uma mobilização antifascista. 

Para algumas correntes da esquerda que veem a extrema-direita como nada 

mais do que um efeito colateral da crise e do desemprego, são essas as causas 

que devem ser atacadas, e não o fenômeno fascista propriamente dito. Tal 

raciocínio tipicamente economicista desarmou a esquerda diante da ofensiva 

ideológica racista, xenofóbica e nacionalista da extrema-direita.

Nenhum grupo social é imune à praga marrom. As ideias da extrema--direita, em particular o racismo, contaminaram uma parte significativa não 

só da pequena burguesia e dos desempregados, mas também da classe tra

balhadora e da juventude. Isto é particularmente notável no caso francês. 

Essas ideias não têm relação nenhuma com a realidade da imigração: o voto 

para a Frente Nacional, por exemplo, foi particularmente alto em certas 

áreas rurais que nunca viram um único imigrante. E os imigrantes ciganos 

[Roma], recentemente objeto de uma campanha racista histérica que deixou 

algumas impressões — com a participação generosa do ministro do Interior 

“socialista” da época, o sr. Manuel Valls — chegam a menos do que 20 mil 

em toda a França.

A análise “clássica” de esquerda sobre o fascismo o explica essencial

mente como um instrumento do grande capital para esmagar a revolução e 

o movimento dos trabalhadores. Com base nessa premissa, algumas pessoas 

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da esquerda argumentam que já que hoje o movimento dos trabalhadores 

está muito enfraquecido e a ameaça revolucionária não existe, o grande 

capital não teria interesse em apoiar movimentos da extrema-direita, de modo 

que o risco de uma ofensiva marrom não existiria. Esta é, uma vez mais, 

uma leitura economicista que não leva em conta a autonomia de nenhum 

fenômeno político. Os eleitores podem, na verdade, escolher um partido que 

não tem o apoio da grande burguesia. Além disso, esse estreito argumento 

econômico parece ignorar o fato de que o grande capital pode acomodar-se 

em todos os tipos de regimes políticos sem muito exame de consciência.

O conceito de “populismo” empregado por certos cientistas políticos, 

mídia e até mesmo por parte da esquerda é totalmente inadequado para 

explicar a natureza da Frente Nacional (ou seus equivalentes na Europa), 

servindo apenas para semear confusão. Na América Latina dos anos 1930 

até os anos 1960, o termo populismo correspondia a algo bem específico: 

governos nacionais populares ou movimentos ao redor de figuras carismá

ticas — Vargas, Perón, Cárdenas —, com amplo apoio popular e uma retó

rica anti-imperialista. Entretanto, o seu uso francês (ou europeu) a partir dos 

anos 1990 é terrivelmente vago e impreciso. Um dos primeiros a usar o 

termo para caracterizar o movimento de Le Pen foi o cientista político P.-A. 

Taguieff, que definiu populismo como “um estilo retórico que está direta

mente ligado com o apelo ao povo”.3 Outros cientistas sociais se referem ao 

populismo como “uma posição política que toma o lado do povo contra as 

elites” — uma caracterização que serve para quase todo partido político ou 

movimento! Quando aplicado à Frente Nacional ou outros partidos europeus 

da extrema-direita, esse pseudoconceito transforma-se em um eufemismo 

enganoso que ajuda — seja deliberadamente ou não — a legitimá-los, tor

nando-os mais aceitáveis ou mesmo atraentes — quem não é a favor do povo 

contra as elites? — enquanto cuidadosamente se evitam os termos pertur

badores racismo, xenofobia, fascismo ou extrema-direita.4 “Populismo” 

3. P.-A. Taguieff, Le populisme et la science politique, Vingtième siècle, 1997. p. 8.

4. Ver o interessante livro de Annie Collovald. Le “populisme du FN”, un dangereux contresens. 

Broissieux: Editions du Croquant, 2004. p. 53 e 113. (Col. Raisons d’agir.)

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também é usado deliberadamente de uma forma mistificadora por ideologias 

neoliberais e pela mídia na França (assim como na Europa), a fim de fazer 

um amálgama entre a extrema-direita, por exemplo, a Frente Nacional, e a 

esquerda radical, por exemplo a Frente de Esquerda, caracterizadas como 

“populismo de direita” e “populismo de esquerda”, já que ambas se opõem 

a políticas neoliberais, “Europa” etc.

Jean-Yves Camus, respeitado cientista político francês, explicava que 

partidos como a Frente Nacional poderiam ser chamados de “populistas” 

enquanto eles “fingem substituir a democracia representante pela democra

cia direta” e opõem o “senso comum popular” contra as “elites naturalmen

te pervertidas”. Esse é um argumento muito equivocado, já que o apelo à 

democracia direta, a crítica da representação parlamentar e das elites polí

ticas é muito mais presente entre os anarquistas e outras correntes políticas 

de extrema-esquerda do que entre a extrema-direita, cujo projeto político 

enfatiza o autoritarismo. Felizmente, Camus, que é um dos melhores espe

cialistas da extrema-direita francesa e europeia, recentemente corrigiu seu 

ponto de vista, argumentando, em 2014, que se deve evitar o emprego do 

termo “populismo”, que tem sido usado “a fim de desacreditar qualquer 

crítica do consenso ideológico neoliberal, qualquer questionamento sobre a 

bipolarização do debate político europeu entre os liberais conservadores, 

qualquer expressão nas urnas do sentimento popular de desafio do mau 

funcionamento da democracia representativa”.5

A utilização por parte de alguns pesquisadores do termo “pós-fascismo” 

para designar a extrema-direita europeia — notadamente a Frente Nacional 

— parece questionável para nós. O prefixo “pós” — por exemplo, “pós--modernismo” — tem dois significados comuns: a passagem de uma época 

histórica e a ruptura com um modo de pensar.

 No caso da Frente Nacional, “pós-fascismo” refere-se, implícita ou 

explicitamente, a duas hipóteses que nos parecem errôneas:

5. Jean-Yves Camus. Extrêmes droites mutantes en Europe. Le Monde Diplomatique, p. 18-19, mar. 

2014.

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1) O fascismo é uma época histórica ultrapassada, a FN se situa em 

um período posterior. É o que afirma, por exemplo, um pesquisador 

como Philippe Milet (cujos trabalhos são geralmente interessantes) 

de forma explícita: “O FN vem depois do fascismo, seu reformis

mo é pós-fascista — ele é segundo o fascismo”.6 No entanto, 

acreditamos que o fascismo não é (foi) uma época, mas um modo 

de organização e uma ideologia política que se manifestou, por 

diferentes formas e por diferentes momentos, bem depois do fim 

do Terceiro Reich.

2) O FN, por suas ideias e suas práticas, teria operado uma ruptura 

com o fascismo. Essa parece ser uma hipótese bastante arriscada, 

que não leva em conta os elementos muito importantes de conti

nuidade entre o lepenismo e sua matriz fascista (petanismo).

Não há nenhuma receita mágica para combater a extrema-direita. 

Devemos nos inspirar — com uma distância crítica apropriada — nas 

tradições antifascistas do passado, mas também devemos saber como 

inovar, a fim de responder às novas formas desse fenômeno. Devemos 

saber como combinar iniciativas locais com os movimentos culturais e 

sociopolíticos unitários solidamente organizados e estruturados, tanto em 

nível nacional quanto em nível continental. Às vezes é possível unir-se 

com o fantasma do “republicanismo”, mas qualquer movimento antifas

cista só será eficaz e crível se for motivado por forças situadas fora do 

consenso neoliberal dominante. Isso significa uma luta que não pode ser 

limitada dentro das fronteiras de um único país, mas deve ser organizada 

em termos de Europa como um todo. A luta contra o racismo, bem como 

a solidariedade com as suas vítimas, é um dos componentes essenciais 

dessa resistência. Ainda não é tarde demais para impedir “a resistível 

ascensão de Arturo Ui” (para citar a conhecida peça de teatro antifascis

ta por Bertolt Brecht).

6. J. P. Milet. L’extrême droite pour tous. Lignes, p. 55; grifos do autor.

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Conservadorismo e extrema-direita no Brasil

Não vou me estender sobre o conservadorismo e a extrema-direita no 

Brasil porque as colegas que falarão depois de mim o farão, com muito mais 

competência do que eu. Limitar-me-ei a algumas sugestões comparando os 

fenômenos europeus com o Brasil.

1) Enquanto na Europa existe, em vários países, uma continuidade 

política e ideológica entre movimentos neofascistas atuais e o fas

cismo clássico dos anos 1930, isso não ocorre no Brasil. O fascis

mo brasileiro, o integralismo, chegou a ter bastante peso nos anos 

1930, inclusive influenciando o golpe do Estado Novo, em 1938. 

Mas a extrema-direita brasileira atual tem pouca relação com essa 

matriz antiga; grupos neofascistas existem, porém são marginais. 

Nada comparável com a Aurora Dourada grega ou a Frente Nacio

nal francesa.

2) Não existem no Brasil, como no Europa, partidos de massa tendo o 

racismo como sua principal bandeira. Claro, o Brasil está longe de 

ser uma democracia racial, e um racismo difuso está bastante pre

sente na sociedade. Porém, um partido brasileiro que tentasse fazer 

do racismo seu programa principal nunca teria 25% dos votos como 

na França...

3) O tema da luta contra a corrupção não é específico da extrema-di

reita, mas tem sido demagogicamente manipulado, com certo su

cesso, por setores conservadores, na Europa e, sobretudo, no Brasil. 

No Brasil é uma velha tradição, desde os anos 1940, dos conserva

dores: levanta-se a bandeira do combate à corrupção para justificar 

o poder das oligarquias tradicionais e, segundo o caso, legitimar 

golpes militares.

4) O que é comparável na extrema-direita francesa e brasileira são dois 

temas de agitação sociocultural do conservadorismo mais reacionário:

I. A ideologia repressiva, o culto da violência policial, o chamado 

a restabelecer a pena de morte: é o caso na Europa da extrema

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-direita e no Brasil da “bancada da bala”, fortemente representa

da no Congresso.

II. A intolerância com as minorias sexuais, em particular os homos

sexuais. É um tema agitado, com certo sucesso, por setores reli

giosos, com referência católica (Opus Dei, Civitas etc.) na 

França e evangélica neopentecostal no Brasil.

5) O elemento mais preocupante da extrema-direita conservadora no 

Brasil, que não tem um equivalente direto na Europa, é o apelo aos 

militares. O chamado a uma intervenção militar, o saudosismo da 

ditadura militar, é sem dúvida o aspecto mais sinistro e perigoso da 

recente agitação de rua conservadora no Brasil, ativamente promo

vido pelo PIG, o Partido da Imprensa Golpista.

Certo, já não estamos no período da Guerra Fria, em que se sucederam 

os golpes militares na América Latina, patrocinados pelo imperialismo 

americano. Mas não podemos esquecer que houve tentativas golpistas na 

Venezuela, na Bolívia e no Equador. Pior do que isso: muito recentemente, 

golpes de Estado pseudolegais, com cobertura parlamentar, tiveram lugar, 

com sucesso, em Honduras e no Paraguai.

Gostaria de concluir propondo uma pista de reflexão: o sistema capi

talista, sobretudo nos períodos de crise, produz e reproduz fenômenos 

como o fascismo, o racismo, os golpes de Estado e as ditaduras militares. 

A raiz desses fenômenos é sistêmica e a alternativa tem de ser radical, isto 

é, antissistêmica. Em vários países da América Latina está colocada a 

discussão sobre uma alternativa anti-imperialista e anticapitalista: o socia

lismo do século XXI. Isto é um socialismo que supera os limites dos 

movimentos socialistas do século passado — o compromisso social-de

mocrata com o sistema e a degeneração burocrática do chamado “socia

lismo real” —, mas recupera as bandeiras revolucionárias latino-america

nas, de Simón Bolívar a Ernesto Che Guevara, de José Martí a Farabundo 

Martí, de Emiliano Zapata a Augusto César Sandino, de Zumbi dos Pal

mares a Chico Mendes.

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Siglas

UDC: Union Democratique du Centre

NSDAP: Partido Nazista (Nationalsozialistische Deutsche Arbeiterpartei)

FPÖ: Partido da Liberdade Austríaco

FN: Frente Nacional

Recebido em 26/6/2015  Aprovado em 27/7/201. O artigo do autor Michael Löwy

Diretor de Pesquisas emérito do Centre National de la Recherche Scientifique (CNRS)/Paris.

michael.lowy1@gmail.com

O conservadorismo é uma filosofia política e social que defende a preservação das instituições, dos costumes, da religião e dos valores tradicionais da sociedade, opondo-se a rupturas revolucionárias ou mudanças sociais abruptas.

Principais Características

 Continuidade e Ordem: O pensamento conservador valoriza a experiência acumulada pelas gerações passadas e defende que as transformações devem ocorrer de forma prudente, lenta e gradual.

 Pilares Tradicionais: Sustenta-se na defesa da família, da moral, da comunidade local e da religião como estruturas essenciais para a estabilidade social.

 Economia e Estado: Embora historicamente associado à ordem e à autoridade do Estado, o conservadorismo moderno frequentemente incorpora o liberalismo econômico, defendendo a propriedade privada e menor intervenção estatal na economia.

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

CAPÍTULO I


Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:Proposições em tramitação


I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição ;


II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;


III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;


IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;


V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;


VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;


VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;


VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;Proposições em tramitação


X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;Proposições em tramitaçãoNormas correlatas


XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;Normas correlatas


XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;RegulamentaçãoNormas correlatas


XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;


XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;


XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;


XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;


XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;


XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;


XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;


XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;


XXII – é garantido o direito de propriedade;


XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;


XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição ;


XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


XXVI – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;


XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;


XXVIII – são assegurados, nos termos da lei:


a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;


b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;


XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;


XXX – é garantido o direito de herança;


XXXI – a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;


XXXII – o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;Regulamentação


XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;Regulamentação


XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:


a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;


b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;


XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;


XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;Proposições em tramitação


XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção;


XXXVIII – é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:Proposições em tramitação


a) a plenitude de defesa;


b) o sigilo das votações;


c) a soberania dos veredictos;


d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;Proposições em tramitação


XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;


XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;


XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; (Decisão colegiada por Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26 de 13/06/2019)Acórdãos


XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; (Decisão colegiada por Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26 de 13/06/2019)RegulamentaçãoProposições em tramitaçãoAcórdãos


XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;RegulamentaçãoProposições em tramitação


XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático;


XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;


XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:


a) privação ou restrição da liberdade;


b) perda de bens;


c) multa;


d) prestação social alternativa;


e) suspensão ou interdição de direitos;


XLVII – não haverá penas:


a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;


b) de caráter perpétuo;


c) de trabalhos forçados;


d) de banimento;


e) cruéis;


XLVIII – a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;


XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;


L – às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;


LI – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


LII – não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;


LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;


LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;


LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;


LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;


LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;


LVIII – o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;RegulamentaçãoNormas correlatas


LIX – será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;


LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;


LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;


LXII – a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;


LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;


LXIV – o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;


LXV – a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;


LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;


LXVII – não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;


LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;


LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:


a) partido político com representação no Congresso Nacional;Proposições em tramitação


b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;RegulamentaçãoProposições em tramitação


LXXII – conceder-se-á habeas data:Regulamentação


a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;


b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;


LXXV – o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;


LXXVI – são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:Regulamentação


a) o registro civil de nascimento;


b) a certidão de óbito;


LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.Regulamentação


LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação; (Incluído por Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004) (Alteração indireta de texto por Emenda Constitucional nº 115 de 10/02/2022)


LXXIX – é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais. (Incluído por Emenda Constitucional nº 115 de 10/02/2022)


§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.


§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.


§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído por Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004)Proposições em tramitaçãoNormas correlatas


§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído por Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004)


CAPÍTULO II


Dos Direitos Sociais

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada por Emenda Constitucional nº 26 de 14/02/2000) (Redação dada por Emenda Constitucional nº 64 de 04/02/2010) (Redação dada por Emenda Constitucional nº 90 de 15/09/2015)Proposições em tramitação


Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária. (Incluído por Emenda Constitucional nº 114 de 16/12/2021)


Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:Proposições em tramitaçãoNormas correlatas


I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;


II – seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;Regulamentação


III – fundo de garantia do tempo de serviço;Proposições em tramitação


IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;Proposições em tramitação


V – piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;RegulamentaçãoProposições em tramitação


VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;


VII – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;


VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;


IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;


X – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; (Decisão colegiada por Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 82 de 23/05/2025)Acórdãos


XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; (Decisão colegiada por Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 85 de 14/02/2025)AcórdãosNormas correlatas


XII – salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação dada por Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998)


XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;Proposições em tramitaçãoNormas correlatas


XIV – jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;


XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;Proposições em tramitação


XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;Normas correlatas


XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;


XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;RegulamentaçãoProposições em tramitação


XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei; (Decisão colegiada por Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 20 de 14/12/2023)Proposições em tramitaçãoAcórdãos


XX – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;


XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;


XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;


XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; (Decisão colegiada por Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 74 de 04/06/2024)Acórdãos


XXIV – aposentadoria;


XXV – assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada por Emenda Constitucional nº 53 de 19/12/2006)


XXVI – reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;Proposições em tramitação


XXVII – proteção em face da automação, na forma da lei; (Decisão colegiada por Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 73 de 09/10/2025)Acórdãos


XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;


XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (Redação dada por Emenda Constitucional nº 28 de 25/05/2000) (Redação dada por Retificação à Emenda Constitucional nº 28 de 25/05/2000 (Seq. 1) (Diário Oficial da União de 29/05/2000 (p. 1, col. 1)))Proposições em tramitação


a) (Revogado) (Revogada por Emenda Constitucional nº 28 de 25/05/2000)


b) (Revogado) (Revogada por Emenda Constitucional nº 28 de 25/05/2000)


XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;Proposições em tramitação


XXXI – proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;Proposições em tramitação


XXXII – proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;


XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada por Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998) (Declarado constitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal por Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.096 de 09/10/2020)Proposições em tramitaçãoAcórdãos


XXXIV – igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.


Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada por Emenda Constitucional nº 72 de 02/04/2013)


Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:Proposições em tramitação


I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical;Proposições em tramitação


II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;Proposições em tramitação


III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;Proposições em tramitação


IV – a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;Proposições em tramitação


V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;Proposições em tramitação


VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;Proposições em tramitação


VII – o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;Proposições em tramitação


VIII – é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.Proposições em tramitação


Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.RegulamentaçãoProposições em tramitação


Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.


§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.Regulamentação


§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.RegulamentaçãoProposições em tramitação


Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.


Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.Proposições em tramitação


CAPÍTULO III


Da Nacionalidade

Art. 12. São brasileiros:Proposições em tramitação


I – natos:


a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;


b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;


c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada por Emenda Constitucional de Revisão nº 3 de 07/06/1994) (Redação dada por Emenda Constitucional nº 54 de 20/09/2007)


II – naturalizados:


a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;


b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada por Emenda Constitucional de Revisão nº 3 de 07/06/1994)


§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada por Emenda Constitucional de Revisão nº 3 de 07/06/1994)


§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição .Proposições em tramitação


§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:Proposições em tramitação


I – de Presidente e Vice-Presidente da República;Proposições em tramitação


II – de Presidente da Câmara dos Deputados;Proposições em tramitação


III – de Presidente do Senado Federal;Proposições em tramitação


IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;Proposições em tramitação


V – da carreira diplomática;


VI – de oficial das Forças Armadas; (Alteração indireta de texto por Emenda Constitucional nº 23 de 02/09/1999)


VII – de Ministro de Estado da Defesa. (Incluído por Emenda Constitucional nº 23 de 02/09/1999)


§ 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:


I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (Redação dada por Emenda Constitucional nº 131 de 03/10/2023)Proposições em tramitação


II – fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia. (Redação dada por Emenda Constitucional de Revisão nº 3 de 07/06/1994) (Redação dada por Emenda Constitucional nº 131 de 03/10/2023)Proposições em tramitação


a) (Revogado) (Incluída por Emenda Constitucional de Revisão nº 3 de 07/06/1994) (Revogada por Emenda Constitucional nº 131 de 03/10/2023)


b) (Revogado) (Incluída por Emenda Constitucional de Revisão nº 3 de 07/06/1994) (Revogada por Emenda Constitucional nº 131 de 03/10/2023)


§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei. (Incluído por Emenda Constitucional nº 131 de 03/10/2023)


Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.Proposições em tramitação


§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.Proposições em tramitação


§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.Proposições em tramitação


CAPÍTULO IV


Dos Direitos Políticos

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:Proposições em tramitação


I – plebiscito;Regulamentação


II – referendo;RegulamentaçãoProposições em tramitação


III – iniciativa popular.Regulamentação


§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:


I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;Proposições em tramitação


II – facultativos para:Proposições em tramitação


a) os analfabetos;


b) os maiores de setenta anos;


c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.Proposições em tramitação


§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:Proposições em tramitação


I – a nacionalidade brasileira;Proposições em tramitação


II – o pleno exercício dos direitos políticos;


III – o alistamento eleitoral;


IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;


V – a filiação partidária;RegulamentaçãoProposições em tramitação


VI – a idade mínima de:Proposições em tramitação


a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;Proposições em tramitação


b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;Proposições em tramitação


c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;Proposições em tramitação


d) dezoito anos para Vereador.Proposições em tramitação


§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.Proposições em tramitação


§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (Redação dada por Emenda Constitucional nº 16 de 04/06/1997)Proposições em tramitação


§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.Proposições em tramitação


§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.Proposições em tramitação


§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:Proposições em tramitação


I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;Proposições em tramitação


II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.Proposições em tramitação


§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada por Emenda Constitucional de Revisão nº 4 de 07/06/1994)Regulamentação


§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.


§ 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.Proposições em tramitação


§ 12. Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos. (Incluído por Emenda Constitucional nº 111 de 28/09/2021)Proposições em tramitação


§ 13. As manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares nos termos do § 12 ocorrerão durante as campanhas eleitorais, sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão. (Incluído por Emenda Constitucional nº 111 de 28/09/2021)Proposições em tramitação


Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:Proposições em tramitação


I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;


II – incapacidade civil absoluta;


III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;


IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;


V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada por Emenda Constitucional nº 4 de 14/09/1993) (Ressalva de aplicação por Emenda Constitucional nº 107 de 02/07/2020)Proposições em tramitação


CAPÍTULO V


Dos Partidos Políticos

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:RegulamentaçãoProposições em tramitação


I – caráter nacional;


II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;


III – prestação de contas à Justiça Eleitoral;


IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei.


§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada por Emenda Constitucional nº 52 de 08/03/2006) (Redação dada por Emenda Constitucional nº 97 de 04/10/2017) (Interpretado conforme a Constituição pelo Supremo Tribunal Federal por Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.875 de 28/05/2025)Proposições em tramitaçãoAcórdãos


§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.Proposições em tramitação


§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (Redação dada por Emenda Constitucional nº 97 de 04/10/2017)


I – obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou (Incluído por Emenda Constitucional nº 97 de 04/10/2017)


II – tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. (Incluído por Emenda Constitucional nº 97 de 04/10/2017)


§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.Proposições em tramitação


§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. (Incluído por Emenda Constitucional nº 97 de 04/10/2017)Proposições em tramitação


§ 6º Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão. (Incluído por Emenda Constitucional nº 111 de 28/09/2021)Proposições em tramitação


§ 7º Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários. (Incluído por Emenda Constitucional nº 117 de 05/04/2022)


§ 8º O montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30% (trinta por cento), proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário. (Incluído por Emenda Constitucional nº 117 de 05/04/2022)


§ 9º Dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do fundo partidário destinados às campanhas eleitorais, os partidos políticos devem, obrigatoriamente, aplicar 30% (trinta por cento) em candidaturas de pessoas pretas e pardas, nas circun. Segundo o Senado Federal.

Confira mau artigo .Link: https://diariodeumjoranlista.blogspot.com/2024/10/certeza_26.html


Não errei em minha previsão. Teremos um Congresso nacional Majoritariamente conservador em 2027. E  muito provavelmente avaços de retrocessos. Pois o conservadorismo fere direitos e garantias fundamenmtais.

O campo progressista no Brasil abrange uma ampla coalizão de forças políticas, partidos e movimentos sociais tradicionalmente alinhados ao espectro de esquerda e centro-esquerda, embora também enfrente sobreposições com legendas pragmáticas. Historicamente focado na defesa dos direitos civis, na distribuição de renda e na inclusão social, o campo progressista atua no cenário nacional sob complexas dinâmicas de alianças e desafios ideológicos.

Hora do Progressismo renovar seus quadros para 20230.

Confira a noticia no UOL                 .https://noticias.uol.com.br/eleicoes/2026/apuracao/1turno/sp/deputado-federal/#evolucao-das-bancadas

E assim caminha a humanidade.
Imagem Site Psicanálise clinica 





 

E assim caminha a humanidade.