quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Bancos.

  Os bancos privados no Brasil são instituições financeiras controladas por acionistas particulares, sem participação majoritária do governo.

 Os Maiores Bancos Privados Nacionais

 Itaú Unibanco: Maior banco privado do país em ativos e valor de mercado.

Bradesco: Ampla rede de atendimento em território nacional

Santander Brasil: Forte atuação comercial e de varejo.

: Destaque em investimentos e corporate banking.

Banco Safra: Foco em alta renda e gestão de patrimônio

Principais Características

Gestão orientada a lucro: Foco em eficiência operacional e rentabilidade para acionistas

Variedade de serviços: Oferta completa de crédito, seguros, cartões e investimentos.

Evolução digital: Concorrência direta com fintechs por meio de aplicativos robustos.

As auditorias nos bancos são processos extremamente rigorosos, contínuos e multissetoriais, desenhados para garantir a estabilidade do sistema financeiro, mitigar riscos de crédito e de mercado, prevenir fraudes (como lavagem de dinheiro) e assegurar o cumprimento estrito das normas de órgãos reguladores, como o Banco Central do Brasil (BACEN).

iferente de empresas comuns, os bancos lidam com o dinheiro do público e riscos sistêmicos, o que exige uma estrutura de fiscalização dividida em três frentes principais: Auditoria Interna, Auditoria Externa (Independente) e Auditoria Regulatória.

Realizada por equipes de funcionários do próprio banco, mas que respondem diretamente ao Conselho de Administração ou ao Comitê de Auditoria, garantindo independência operacional.

Foco: Avaliar a eficiência dos controles internos, mapear riscos operacionais e testar a segurança dos processos diários.

O que fazem na prática: Monitoram fraudes internas, revisam políticas de concessão de crédito, testam a segurança dos sistemas de TI e avaliam o cumprimento das políticas corporativas

Contratada obrigatoriamente pelos bancos (geralmente firmas conhecidas como Big Four — Deloitte, PwC, EY e KPMG) para validar as demonstrações financeiras perante o mercado.

O que fazem na prática: Revisam provisões para devedores duvidosos (créditos que podem virar calote), testam a precificação de ativos e derivativos e efetuam a conciliação bancária em larga escala. O BACEN exige a rotação desses auditores periodicamente para evitar conflitos de interesse.

Foco: Verificar se o banco possui capital de giro e liquidez suficientes para absorver crises, seguindo regras globais (como os Acordos de Basileia).

O que fazem na prática: Realizam os chamados "testes de estresse", simulando cenários econômicos catastróficos para ver se o banco quebraria. Também auditam os mecanismos de PLD/FT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo). Segundo o Jornalista e Mestre Edson Rossi, no Sétimo Periodo da Habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, pelas Faculdades Integradas Alcantara Machado (FIAAM FAAM).

Regulação da Auditoria em Sistemas Bancários: Análise do Cenário 

Internacional e Fatores Determinantes*

Audit Regulation in Banking Systems: Analysis of the International Context and 

Determining Factors

José Alves Dantas

Professor Adjunto do Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais da Universidade de Brasília

E-mail: josealvesdantas@gmail.com

Fábio Moraes da Costa

Professor Associado do Departamento de Contabilidade e Finanças da FUCAPE Business School

E-mail: fabio@fucape.br

Jorge Katsumi Niyama

Professor Doutor do Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais da Universidade de Brasília

E-mail: jkatsumi@unb.br

Otávio Ribeiro de Medeiros

Professor Titular do Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais da Universidade de Brasília

E-mail: otavio@unb.br

Recebido em 25.10.2011- Aceito em 26.10.2011- 4ª. versão aceita em 16.10.2012

RESUMO

Este estudo empírico-analítico tem por objetivos promover uma comparação dos níveis de regulação da atividade de auditoria em insti

tuições bancárias e avaliar a relação entre esse grau de regulação e características dos sistemas bancários nacionais. Utilizou-se uma base 

de dados mantida pelo Banco Mundial, contendo pesquisa realizada junto a autoridades supervisoras e regulatórias bancárias nacionais 

de 172 países. Por meio de estatísticas descritivas, foi constatado que o nível mais elevado de regulação é registrado nas nações mais de

senvolvidas e nos países do Oriente Médio, Norte da África, Europa e Ásia Central. Também foi constatado que o Brasil apresenta grau 

de regulação superior à média verificada internacionalmente. Quanto aos testes realizados, por meio de regressão, para avaliar a relação 

entre o nível de regulação de auditoria e características do setor bancário, foi evidenciado que há mais requerimentos para a atuação dos 

auditores nos países em que o crédito doméstico provido pelo setor bancário é maior e onde os bancos são mais rentáveis. Por outro lado, 

há menor regulação nos países em que há maior participação de bancos estatais no sistema financeiro e onde há mais restrições à atuação 

das instituições bancárias. Não foi confirmada a hipótese de associação positiva entre grau de concentração do setor bancário e o nível de 

regulação da atividade de auditoria. Por fim, foi constatado que, em 2000, primeiro ano da pesquisa, o nível de regulação era menor que 

os níveis apurados nos demais exercícios, enquanto que, em 2007, último ano da pesquisa, o nível de regulação é maior que nos anos an

teriores, confirmando o que foi encontrado na literatura de que as normas de auditoria tendem a se tornar mais rigorosas com o passar do 

tempo, na medida em que a demanda por requerimentos mais estritos se acumula, notadamente em momentos de crise de credibilidade.

Palavras-chave: Auditoria. Regulação. Sistema bancário. Normas de auditoria. Bancos.

ABSTRACT

This empirical-analytical study aims to provide a comparison between the levels of audit activity regulation in banking institutions and evaluate 

the relationship between the degree of regulation and the characteristics of national banking systems. To this end, a database containing data 

from a survey conducted with the national banking supervisory and regulatory authorities of 172 countries that is maintained by the World 

Bank was used. Descriptive statistics revealed that the highest levels of regulation are recorded in the most developed nations as well as Middle 

Eastern, North African, European and Central Asian countries. The study also confirmed that Brazil has a higher level of regulation than 

the international average. Tests were carried out using regressions to evaluate the relationship between the level of auditing regulations and 

the characteristics of banking sectors; it was evident that countries with higher levels of domestic credit provision by the banking sector and 

more profitable banks impose more requirements regarding the performance of auditors. In contrast, there is less regulation in countries where 

state banks participate more in the financial system and where there are more restrictions on the activities of banking institutions. A positive 

association between a banking sector’s degree of concentration and the level of auditing regulation was not found. Finally, it was noted that, 

in 2000, the first year in which the employed survey was conducted, the level of regulation was lower than in the other years, whereas in 2007, 

the final year of the survey, the level of regulation was higher than in previous years. These results confirm the findings in the literature that 

auditing standards are likely to become more stringent over time as the demand for more rigorous requirements accumulates, especially during 

credibility crises.  

Keywords: Audit, Regulation, Banking system, Auditing standards, Banks.

*Artigo apresentado no XXXV Encontro da ANPAD, Rio de Janeiro, RJ, Setembro, 2011.

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José Alves Dantas, Fábio Moraes da Costa, Jorge Katsumi Niyama e Otávio Ribeiro de Medeiros

1 IntRODUçãO

De forma geral, as atividades desenvolvidas pelos audi

tores independentes são entendidas como essenciais para o 

funcionamento dos mercados financeiros e de capitais, tendo 

em vista o seu papel de emitir opinião sobre as informações 

contábeis, contribuindo para um ambiente de negócios que 

seja caracterizado por maior confiança e credibilidade (New

man, Patterson, & Smith, 2005; Ojo, 2008). Os Auditores atu

am, portanto, como agentes intermediários da informação fi

nanceira. Além de auxiliar os agentes econômicos em atuação 

nesses mercados, a auditoria também contribui para as ações 

dos órgãos encarregados da supervisão, particularmente em 

mercados mais regulados, como o bancário. A premissa é a de 

que os trabalhos dos auditores complementam as ações dos 

supervisores, ajudando na construção da percepção de con

fiabilidade e solidez do sistema financeiro.

Por isso, é natural uma constante preocupação por parte 

dos reguladores quanto à possibilidade de que essas expec

tativas em relação ao desempenho da auditoria não sejam 

alcançadas. Muitas vezes, essa preocupação se traduz no 

fortalecimento das normas que regulam a atividade, princi

palmente nos momentos em que são detectados problemas 

envolvendo trabalhos de auditoria, quando os reguladores 

sofrem pressão para responder aos questionamentos dos 

agentes econômicos e da mídia especializada.

Embora os movimentos regulatórios mais significativos 

ocorram, na maioria das vezes, em resposta a problemas 

que resultam em comprometimentos à credibilidade dos 

auditores, as modificações do ambiente regulatório, com 

exigências cada vez mais estritas, tem sido uma marca des

se mercado. No início dos anos 1990, por exemplo, Dye 

(1993) destacava ser esse um dos aspectos que caracteriza

vam as fortes transformações por que passava o mercado de 

auditoria nos Estados Unidos (EUA), naquele momento.

O movimento regulatório mais relevante nos EUA, no en

tanto, ocorreu no início dos anos 2000, em reação a uma série 

de escândalos corporativos – o caso Enron foi o mais emblemá

tico, com uma das maiores firmas de auditoria à época, a Arthur 

Andersen, sendo condenada por destruição de provas (Norris, 

2004) – com a promulgação da Sarbanes-Oxley Act (SOX). A 

nova lei modificou substancialmente o ambiente regulatório do 

mercado de auditoria, com a redução do poder de autorregula

ção da profissão, ao criar o Public Company Accounting Oversi

ght Board (PCAOB), com a competência de regular a profissão, 

estabelecer normas de auditoria e impor disciplina profissional 

(Coffee Jr., 2004). A crise financeira global de 2008 levantou no

vos questionamentos sobre o papel da auditoria, especialmente 

em instituições financeiras, sendo que a resposta por parte dos 

reguladores tem sido reforçar o arcabouço regulatório e investir 

em um processo de convergência global das normas para a prá

tica profissional (Ramos, 2010).

No Brasil, as alterações regulatórias mais relevantes veri

ficadas no mercado de auditoria também ocorreram, de for

ma geral, em resposta a crises de credibilidade. É o caso, por 

exemplo, da crise das bolsas de valores no início dos anos 

1970, que resultou no estabelecimento das primeiras normas 

profissionais de auditoria emitidas pelos órgãos reguladores 

da profissão e dos mercados, além da revisão do modelo legal 

de estrutura e funcionamento do mercado de capitais. Du

rante os anos 1990, em resposta às fraudes protagonizadas 

por instituições financeiras, foram promovidas alterações le

gais e normativas para aumentar o grau de responsabilidade 

atribuído aos auditores de instituições financeiras e instituir 

uma série de exigências para o exercício profissional, entre as 

quais podem se destacar o rodízio obrigatório de auditores, a 

proibição de realização de atividades que possam caracteri

zar conflito de interesses, entre outras.

Além da reação às crises de credibilidade, outro fator que 

estimula a adoção de movimentos regulatórios da auditoria 

nos diversos países são as tendências internacionais, em es

pecial as originadas nas nações com maior poder de influên

cia – com mercados financeiros e de capitais mais relevantes. 

A SOX, por exemplo, se tornou referência para reguladores 

nos mais diferentes continentes. Mais recentemente, com a 

internacionalização dos mercados e o avançado processo de 

harmonização das normas contábeis, ganhou força o movi

mento de uniformização das normas nacionais de auditoria. 

As corporações multinacionais passaram a exigir a adoção 

de normas de auditoria que fossem consistentes entre os di

versos países, com o intuito de aumentar a confiança dos in

vestidores (Hayes, Dassen, Schilder, & Wallage, 2005). O ar

gumento é que a opinião de auditores não domésticos, com 

base em normas reconhecidas internacionalmente, acres

centaria mais credibilidade à divulgação financeira.

Esses movimentos, além de funcionarem como uma 

espécie de satisfação dos reguladores à opinião pública 

em momentos de crise, consideram o pressuposto de que 

a adoção de um arcabouço regulatório mais abrangente e/

ou rigoroso contribui para o aperfeiçoamento da atuação 

dos auditores, por: aprimorar as orientações profissionais, 

reduzindo os gaps de compreensão sobre a abrangência do 

trabalho; e delimitar mais claramente o que pode e o que 

não pode ser feito pelos auditores, de forma a preservar a 

independência e o ceticismo desses profissionais.

As implicações dos trabalhos de auditoria em relação 

ao funcionamento do mercado de capitais têm sido am

plamente discutidas, ao menos na literatura internacio

nal. Essa mesma abrangência não tem sido verificada em 

relação ao mercado financeiro, conforme ressaltam Ojo 

(2008), Kanagaretnam, Lim, e Lobo (2010) e Ettredge, Xu, 

e Yi (2010). Para Fields, Fraser, e Wilkins (2004), conside

rando o papel vital da intermediação financeira desempe

nhado pelos bancos para o funcionamento das economias, 

é surpreendente que os pesquisadores pouco investiguem 

sobre a atuação dos auditores nos mercados bancários.

Considerando esse contexto, o presente estudo tem por 

propósitos: (i) promover uma análise comparativa dos níveis 

de requerimentos relacionados aos trabalhos de auditoria no 

âmbito dos sistemas bancários nacionais, tendo por base os 

agrupamentos por nível de desenvolvimento econômico e 

região geográfica dos países, com enfoque especial à situação 

brasileira nesse cenário; e (ii) avaliar a relação entre o nível 

de regulação de auditoria e as características dos sistemas 

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Regulação da Auditoria em Sistemas Bancários: Análise do Cenário Internacional e Fatores Determinantes

bancários nacionais. A principal referência utilizada é a base 

de dados desenvolvida por Barth, Caprio Jr., e Levine (2001, 

updated 2008), periodicamente atualizada pelo Banco Mun

dial, com pesquisa realizada com autoridades supervisoras 

e regulatórias bancárias em todos os continentes, cobrindo 

vários aspectos do sistema financeiro de cada país, entre os 

quais requerimentos relacionados especificamente aos tra

balhos de auditoria independente.

Este estudo supre uma lacuna da literatura sobre a regula

ção da atividade de auditoria no âmbito dos sistemas bancários 

nacionais, possibilitando uma visão ampla dos movimentos 

regulatórios da profissão em escala global. Avança em relação 

aos achados de Herath e Kumar (2002), que utilizaram a mes

ma base de dados, mas limitada ao ano de referência 2000, e 

com foco mais restrito – a relação entre os requerimentos de 

auditoria e o nível de desenvolvimento dos países. Além do 

2 REFEREnCIAl tEóRICO

De acordo com o Basel Committee on Banking Supervi

sion (BCBS, 2002) e a International Federation of Accountants 

(IFAC, 2008), o objetivo de uma auditoria é expressar uma 

opinião sobre se as demonstrações financeiras foram prepa

radas, em todos os aspectos materiais, de acordo com um 

framework aplicável – no caso, os padrões contábeis defini

dos pelos órgãos reguladores. Woods, Humphrey, Dowd, e 

Liu (2009), por sua vez, avançam em relação ao atendimento 

aos padrões contábeis, afirmando que o papel do auditor é 

atestar que as demonstrações financeiras divulgadas repre

sentam uma visão verdadeira e justa (true and fair view) da 

posição financeira e da performance da entidade.

Citando os potenciais conflitos da teoria de agência, 

Watts e Zimmerman (1986) tratam o aspecto da confiabi

lidade da informação com uma abordagem argumentativa, 

ao destacar que a auditoria é um mecanismo de monito

ramento que ajuda a reduzir a assimetria de informação e 

proteger os interesses dos acionistas e potenciais investi

dores, ao assegurar que as demonstrações financeiras estão 

livres de distorções materiais. Newman, Patterson, e Smith 

(2005) reforçam esse aspecto, afirmando que os auditores 

assumem papel relevante como instrumento de proteção 

dos investidores contra ações empreendidas pelos adminis

tradores ou mesmo pelos controladores da empresa.

Tratando especificamente do valor das auditorias para 

o funcionamento e a solidez do sistema financeiro, o BCBS 

(2008) afirma que os trabalhos realizados de acordo com 

normas éticas e de auditoria de alto nível, globalmente acei

tas, são essenciais para a apropriada adoção das normas con

tábeis, ajudando a assegurar que as demonstrações financei

ras são confiáveis, transparentes e úteis para o mercado. Isso 

aumenta a confiança do mercado e melhora a qualidade da 

informação utilizada pelos supervisores bancários.

2.1 Dos Incentivos da Administração aos 

Conflitos de Interesse dos Auditores.

Como se percebe, há certo consenso quanto aos pro

pósitos dos trabalhos dos auditores, tendo em vista o pa

pel desses profissionais como agentes intermediários no 

mais, nesta pesquisa é promovida uma análise mais específica 

da realidade brasileira no contexto internacional, oferecendo 

subsídios para uma atuação mais efetiva de órgãos reguladores 

de mercado e da própria profissão.

Além desta introdução, o trabalho contempla, nas se

ções subsequentes: o referencial teórico, com destaque para 

questões como os propósitos da auditoria, o rigor do am

biente regulatório dos trabalhos de auditoria e a regulação 

da auditoria em sistemas bancários (Seção 2); a especifica

ção da metodologia para a realização dos testes empíricos, 

inclusive com o desenvolvimento das hipóteses de pesquisa 

e o detalhamento do modelo econométrico de referência 

(Seção 3); a apuração e a análise dos resultados empíricos 

realizados (Seção 4); e as conclusões do estudo (Seção 5), 

tendo por referência a associação entre a fundamentação 

teórica e os dados empíricos apurados.

processo de divulgação financeira, reduzindo a assimetria 

informacional entre a administração e os usuários das de

monstrações contábeis. É importante ressaltar, porém, que, 

da mesma forma que se vislumbram incentivos da admi

nistração na elaboração das demonstrações, o que reforça 

a necessidade da ação dos auditores, também há potenciais 

conflitos de interesses na atuação desses profissionais, que 

podem comprometer a qualidade dos trabalhos realizados.

Nelson, Elliot, e Tarpley (2002), por exemplo, destacam 

que a competição no mercado de auditoria aumenta o nível 

de exigência sobre os auditores, em particular os que ocu

pam cargos de sócios ou de gerentes, para manter e ampliar 

os negócios e o relacionamento com os clientes, o que pode 

comprometer a objetividade e a independência do auditor. 

Esse aspecto de estratégia competitiva de mercado também é 

destacado por Norris (2004), ao discutir o ambiente pós-En

ron de crescentes questionamentos contra os auditores. Para 

ele, isso seria decorrente do fato de as firmas de auditoria 

terem crescido mais do que melhorado em excelência, com 

os sócios sendo recompensados por conseguir mais clientes 

e penalizados por dificultar os interesses dos clientes mais 

relevantes. Esse tipo de preocupação é externado por Coffee 

Jr. (2004), ao afirmar que, em determinadas situações e sob 

certas condições, as firmas de auditoria podem desenvolver e 

seguir uma estratégia competitiva que resulte em concordar 

com pleitos do cliente, mesmo assumindo o custo de eventu

al questionamento judicial e de perda de reputação. 

No início dos anos 1980, DeAngelo (1981) já afirmava 

que uma grande proporção das receitas do auditor vincula

das a um cliente particular pode tornar o profissional me

nos objetivo e comprometer o seu ceticismo. Esse foi um 

dos argumentos utilizados pelo autor para defender que as 

maiores firmas prestariam serviços de auditoria de melhor 

qualidade – por serem menos dependentes de cada cliente, 

as grandes firmas de auditoria teriam melhores condições 

de resistir às pressões da administração para permitir in

terpretações agressivas.

A preocupação com esses potenciais conflitos de inte

resse tem resultado em regulamentos que procuram limitar 

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José Alves Dantas, Fábio Moraes da Costa, Jorge Katsumi Niyama e Otávio Ribeiro de Medeiros

a ocorrência de situações que possam comprometer a obje

tividade e a independência do auditor, além de definir res

ponsabilidades e penalidades mais claras – que configura o 

risco de litigância - para os casos em que esses profissionais 

não atuarem de acordo com o requerido. Esse dilema é dis

cutido por Dye (1993), ao afirmar que, para a emissão de 

um parecer com ressalvas ou adverso, os auditores atuam 

como agentes econômicos, ponderando os prós e contras 

dessa decisão - a proteção contra questionamentos (in

cluindo a responsabilização por eventuais perdas de tercei

ros) e a perda do cliente, respectivamente.

A efetividade do risco de litigância para limitar ações im

próprias dos auditores é avaliada por Pae e Yoo (2001), que 

demonstraram, por meio de modelo analítico, que o grau de 

responsabilidade atribuído ao auditor influencia a qualidade 

da auditoria. Para os autores, a responsabilização funciona 

como um forte incentivo ex-ante para que o auditor procu

re se prevenir de eventuais falhas, inclusive aplicando mais 

recursos de auditoria quando o sistema de controle interno 

instituído pela administração não for eficiente.

Também com base em modelo analítico, Newman, Pat

terson, e Smith (2005) demonstraram que o nível das pena

lidades é utilizado como um parâmetro do grau de prote

ção dos investidores, representando um indício de rigor da 

estrutura legal e regulamentar do mercado na preservação 

dos direitos dos minoritários. Os autores evidenciaram re

lação entre o risco de litigância, representado pelo grau de 

exposição a penalidades, e o nível de qualidade dos traba

lhos desenvolvidos pelos auditores.

2.2 Regulação do Mercado de Auditoria.

Historicamente tem prevalecido o pressuposto de que a 

regulação da auditoria assume papel relevante na qualidade 

dos serviços dos auditores independentes, por definir res

ponsabilidades, estabelecer a abrangência mínima em cada 

trabalho, orientar sobre o padrão de pronunciamentos, de

finir referências para procedimentos, entre outros aspectos. 

É esperado que um ambiente regulatório mais abrangente 

e rigoroso contribua para o aprimoramento da auditoria, 

seja pela maior clareza das orientações dos órgãos regu

ladores ou por delimitar mais apropriadamente a atuação 

dos auditores, definindo o que se espera deles, bem como o 

que não pode ser feito, notadamente quando há riscos de se 

comprometer a independência do profissional – o exemplo 

mais comum é a restrição à prestação de serviços de con

sultoria pelo auditor encarregado de atestar as demonstra

ções financeiras.

Em síntese, exigências regulatórias “mais rigorosas ou 

abrangentes” procuram limitar os riscos de conflitos de 

interesse e os incentivos que possam comprometer a qua

lidade da auditoria. Ao prever responsabilidades mais obje

tivas e penalidades mais amplas, por exemplo, o regulador 

espera reduzir a probabilidade de o auditor atuar de for

ma contrária aos interesses dos usuários das informações 

financeiras, alterando os incentivos anteriores ou criando 

novos em sentido contrário, como o risco de litigância, a 

perda de reputação, a responsabilização civil e administra

tiva, entre outros.

Merchant e Van der Stede (2007) seguem esse entendi

mento, citando as exigências da SOX. Para eles, não obstan

te os altos custos envolvidos para o atendimento aos seus 

requisitos, efeitos positivos sobre a qualidade dos relatórios 

financeiros podem ser constatados, como o fato de os ca

sos de reformulação das demonstrações terem aumentado 

substancialmente entre 2003 e 2005, passando de 5,7% para 

14%, o que revelaria um maior grau de rigor na avaliação 

e no exame dos relatórios divulgados. Evidências que indi

cam um comportamento mais conservador dos auditores - medido pela emissão de opinião sobre a probabilidade 

de continuidade dos negócios - após a SOX também são 

encontradas em Cahan e Zhang (2006). Somente recente

mente o nível de conservadorismo dos auditores retornou 

ao patamar pré-SOX (Feldmann & Read, 2010). 

Do escândalo que envolveu a empresa indiana Satyam, 

em 2009, onde a subsidiária da PricewaterhouseCoopers foi 

profundamente questionada sobre a não identificação da 

fraude de mais de um bilhão de dólares, surge outro exemplo 

do impacto do ambiente regulatório na atuação dos audito

res. A afirmação de um professor da Northeastern University 

consultado à época revela como o rigor do ambiente regula

tório e de fiscalização pode influenciar no comportamento 

do auditor e na qualidade do trabalho desenvolvido:

Se você é um auditor que trabalha em um mercado emer

gente como a Índia e acredita que a supervisão reguladora 

será de certa forma menor que a de outras partes do mun

do, então há menos incentivos para se prestar serviços 

de auditoria com a mesma qualidade (Sharma, Kratz, & 

Hollanda, 2009, p.D3).

Como consequência desse escândalo, Blakely (2009) 

destaca que os investidores estrangeiros questionavam o 

sistema regulatório do país. Como exemplo, cita a possibili

dade de a firma de auditoria que revisava as demonstrações 

financeiras também realizar serviços de consultoria, o que 

já era proibido em muitos países ocidentais, notadamen

te após o escândalo da Enron, pelos evidentes conflitos de 

interesse envolvidos. Esse exemplo da Índia evidencia um 

aspecto relevante a se considerar, que é o ambiente insti

tucional do país. Embora a literatura geralmente utilize os 

padrões dos mercados dos EUA ou do Reino Unido como 

referência, as particularidades de cada país não podem ser 

ignoradas ao se buscar compreender o impacto do arcabou

ço regulatório na atuação dos auditores. Essa compreensão, 

aliás, é um dos pilares do movimento de convergência das 

normas nacionais de auditoria, por demanda dos investi

dores internacionais (Hayes et al., 2005).

Embora sem se referir especificamente ao mercado de au

ditoria, mas ao processo contábil como um todo, Wolk e Te

arney (1997) destacam que a importância do processo de re

gulamentação contábil pelo interesse público, em um sistema 

de livre iniciativa, decorre de duas possibilidades: o sistema de 

mercado pode ter falhas, que precisariam ser corrigidas por 

uma intervenção; e a possibilidade de o mecanismo de merca

do adotar uma postura contrária aos objetivos sociais.

A importância com que a regulação vem afetando o mer

cado de auditoria adquiriu mais relevância em razão dos 

escândalos corporativos do início dos anos 2000, quando 

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Regulação da Auditoria em Sistemas Bancários: Análise do Cenário Internacional e Fatores Determinantes

vários casos de falhas de auditoria em identificar problemas 

de qualidade das informações divulgadas resultaram em 

mudanças nas regras de governança da profissão. A princi

pal consequência foi a substituição da autorregulação para 

uma forte regulamentação ao redor do mundo, inclusive 

com a criação de agências para acompanhar o trabalho dos 

auditores – o exemplo mais relevante é o PCAOB, nos EUA. 

No Brasil, há estudos para a instituição de órgão fiscalizador 

independente, para acompanhar e disciplinar o mercado de 

auditoria (Niero, 2009; Valor Econômico, 2010).

Por fim, há de se destacar que essa pressão dos regu

ladores em procurar evitar que demonstrações material

mente distorcidas recebam opinião positiva por parte dos 

auditores, o que configuraria um erro do tipo II, pode 

funcionar como um incentivo à possibilidade do erro tipo 

I – demonstrações que recebem ressalvas, especialmente 

quanto à probabilidade de continuidade do negócio, que 

posteriormente não se confirma. Não obstante essa preo

cupação, Carey, Kortum, e Moroney (2008) constataram 

que, após o escândalo da Enron, os auditores estão mais 

propensos a emitir ressalvas sobre a possibilidade de conti

nuidade do negócio, mas o nível de erros tipo I nos perío

dos pré e pós-Enron se manteve inalterado.

2.3 Regulação da Atividade de Auditoria em 

Sistemas Bancários.

Dadas as peculiaridades do sistema financeiro, em que 

um problema de insolvência de uma instituição pode gerar 

consequências, em cadeia, para os demais bancos e outros 

segmentos econômicos, como demonstrado na crise glo

bal de 2008, a confiança e a credibilidade nas informações 

contábeis assume particular importância. Para assegurar 

esse ambiente de confiança, destacam-se os papéis desem

penhados pelos órgãos reguladores e supervisores – que 

buscam salvaguardar a estabilidade financeira e a solidez 

do sistema – e pelos auditores externos – encarregados de 

atestar a credibilidade das informações contábeis.

Ao destacar a importância da transparência como uma 

das bases de um sistema financeiro sólido, Goulart (2007) 

3 MEtODOlOgIA

Em relação às abordagens metodológicas utilizadas, o 

presente estudo pode ser tipificado como empírico-analíti

co, definido, por Martins (2000), como os que apresentam, 

em comum, a utilização de técnicas de coleta, tratamento e 

análise de dados marcadamente quantitativos, privilegian

do estudos práticos e tendo forte preocupação com a rela

ção causal entre as variáveis.

A principal referência utilizada para a realização dos 

testes empíricos é a base de dados de Barth, Caprio Jr., e 

Levine (2001, updated 2008), contemplando dados sobre a 

regulação dos sistemas bancários de 118, 151 e 143 países 

referentes às datas-base de 2000, 2003 e 2007, respectiva

mente. No conjunto, são considerados dados de 172 países, 

sendo que nem todos possuem informações para todos os 

períodos considerados. Os dados dessa base foram obtidos 

afirma ser essa a razão pela qual órgãos internacionais e 

bancos centrais de diversas nações defendem a divulgação, 

pelas instituições bancárias, de informações que eviden

ciem a sua situação patrimonial, financeira e de resultados, 

além de outros aspectos como a estrutura organizacional, 

controles internos e gestão de riscos.

Nesse contexto, Barth, Caprio Jr., e Levine (2001, upda

ted 2008) desenvolveram uma base de dados, contemplan

do pesquisa realizada junto a autoridades supervisoras e 

reguladoras bancárias de países de todos os continentes, 

a respeito de aspectos regulatórios do sistema financeiro, 

incluindo: requerimentos para ingresso no sistema; restri

ções de propriedade; requerimentos de capital; restrições 

de atividade; requerimentos de auditoria independente; 

características de seguro depósito; requerimentos de classi

ficação e provisionamento de empréstimos; requerimentos 

de contabilidade e de disclosure; ações de resolução de ban

cos problemáticos; e a qualidade do pessoal da supervisão 

e suas ações. A base de dados original, cuja data de refe

rência é 2000, foi atualizada posteriormente, com dados de 

2003 e de 2007, pelo Banco Mundial. O propósito é permi

tir a identificação da regulação e da supervisão bancária 

existente, bem como aspectos específicos da estrutura do 

sistema financeiro local e dos arranjos de seguro depósito, 

envolvendo um conjunto de países.

Utilizando as informações específicas de auditoria da 

base de dados original – data de referência 2000 – Herath e 

Kumar (2002) investigaram a natureza dos requerimentos 

de auditoria em bancos no mundo, sendo constatada uma 

relação direta entre a exigência de certificação de auditoria 

e os países desenvolvidos, os mercados emergentes e os pa

íses offshore e não com os países com menor renda. Tam

bém foram testadas as relações entre o monitoramento e o 

controle de auditorias com os níveis de desenvolvimento e 

níveis de renda, mas não foi constatada relevância nesses 

testes. Resultados similares - não significância estatística 

das medidas representativas dos grupos de países – foram 

encontrados ao se considerar a medida abrangente de re

querimento de auditoria.

diretamente no sítio do Banco Mundial na internet e agru

pados/tratados de acordo com os critérios destacados nas 

Seções 3.1 e 3.2.

3.1 Análise Comparativa dos níveis de 

Requerimentos de Auditoria.

Para o propósito de promover uma avaliação compara

tiva dos níveis de requerimentos relacionados aos trabalhos 

de auditoria no âmbito dos sistemas financeiros dos diversos 

países – com enfoque especial ao caso brasileiro – são anali

sados, inicialmente, os níveis de atendimento a cada um dos 

requisitos específicos de auditoria contidos na pesquisa. 

Em seguida, são apurados os níveis médios de atendi

mento ao conjunto dos requerimentos de auditoria por con

juntos de países, segregados de acordo com o grau de desen

11

R. Cont. Fin. – USP, São Paulo, v. 25, n. 64, p. 7-18, jan./fev./mar./abr.  2014

José Alves Dantas, Fábio Moraes da Costa, Jorge Katsumi Niyama e Otávio Ribeiro de Medeiros

volvimento e de renda, seguindo Herath e Kumar (2002), e 

com as regiões geográficas, possibilitando avaliar a situação 

brasileira em relação a cada agrupamento de nações.

3.2 Relação entre a Regulação de Auditoria e 

Características dos Sistemas Bancários.

O passo seguinte é testar as relações entre o nível de regu

lação da atividade de auditoria e características dos sistemas 

bancários nacionais, tendo por base os preceitos encontra

dos na literatura sobre os efeitos e as causas do processo de 

regulação da atividade de auditoria, em particular no siste

ma financeiro, conforme destacado na Seção 2.

Inicialmente, é testada a relação entre o nível de regu

lação da auditoria (RAud) e uma medida representativa 

do grau de importância do sistema bancário na economia 

do país, tendo por parâmetro as operações de crédito. A 

premissa considerada é que quanto mais importante for o 

sistema financeiro para a economia local, maior a preocu

pação do órgão regulador com a atuação dos auditores em 

contribuir para o provimento de informações mais confiá

veis sobre as instituições, o que deve se traduzir em maior 

regulação da atividade de auditoria. Assim, é testada empi

ricamente a seguinte hipótese de pesquisa:

H1- Países em que o sistema financeiro tem maior rele

vância na economia nacional contam com maior nível de 

regulação da atividade de auditoria.

Em seguida, é testado se a composição societária – mais 

especificamente o tipo de controle – preponderante no sis

tema financeiro interfere na forma como o regulador se 

posiciona em relação ao estabelecimento de requerimentos 

normativos para os auditores. É esperado que, nos países 

em que há prevalência de bancos sob controle governa

mental, o regulador tenha menos motivos para instituir 

requerimentos para a atividade de auditoria, pelo fato de o 

Estado deter formas diretas de acompanhar a situação des

sas instituições, o que deve se refletir em menos previsões 

de exigências normativas para a atuação dos auditores in

dependentes. Assim, é formulada a seguinte hipótese:

H2

 -Países em que prevalecem, no sistema financeiro, 

bancos sob controle governamental contam com menor ní

vel de regulação da atividade de auditoria.

Também é avaliada a relação entre o nível de regulação 

da auditoria com eventuais restrições regulatórias à atuação 

das instituições financeiras. A premissa considerada é que 

nos sistemas bancários nacionais em que há maiores res

trições para a atuação dos bancos – como limitações para 

a exploração de atividades relacionadas a seguros, títulos e 

financiamentos imobiliários – pode haver menor preocu

pação por parte do regulador quanto à qualidade da infor

mação contábil, tendo em vista que as operações realizadas 

seriam de mais simples acompanhamento e verificação. É 

esperado que isso possa se refletir em menos requerimen

tos para a atuação dos auditores. Assim, é formulada a se

guinte hipótese:

H3

 - Países em que há mais restrições para a exploração 

de atividades como seguros, títulos e financiamentos imo

biliários por parte dos bancos contam com menor nível de 

regulação da atividade de auditoria.

Outra relação testada é o impacto do nível de rentabili

dade das instituições bancárias no grau de requerimentos 

de auditoria em cada sistema financeiro. O pressuposto 

considerado é que, nos casos em que a rentabilidade dos 

bancos é maior, deve haver uma maior preocupação do 

regulador com eventuais manipulações das informações 

contábeis, o que deve se traduzir em mais requerimentos 

para a atividade de auditoria, tendo em vista seu papel de 

revisar e atestar a qualidade das demonstrações financeiras. 

Dessa forma, é testada empiricamente a seguinte hipótese 

de pesquisa:

H4

 - Países em que as instituições bancárias apresentam 

maior nível de rentabilidade contam com maior nível de 

regulação da atividade de auditoria.

Por fim, é avaliada a relação entre o nível de regulação 

da auditoria e o grau de concentração do sistema financeiro 

do país. Tendo em vista que a concentração do setor traduz 

uma medida de risco, considerando que a estabilidade do 

sistema bancário passa a depender fortemente da solidez 

das instituições mais relevantes – muitas vezes assumindo 

características de too big to fail – o regulador deve dispen

sar maior preocupação ao acompanhamento e monitora

mento da situação desses bancos, em particular, incluindo 

mais requerimentos de auditoria – que atuam complemen

tarmente aos órgãos de supervisão. Assim, é formulada a 

seguinte hipótese:

H5

 - Países em que o sistema bancário apresenta maior 

grau de concentração contam com maior nível de regula

ção da atividade de auditoria.

Tendo em vista as hipóteses de pesquisa formuladas, é 

especificado o seguinte modelo para testar a relação entre 

o nível de regulação da auditoria e as características dos 

sistemas bancários nacionais:

RAudit

 = β0

 + β1

CBankit 

+ β2

PGovit

 + β3

RRFit

 + β4

ROAit 

+ β5

Concit 

+ εit

      3.1

onde:

RAudit

 = nível de regulação de auditoria no sistema ban

cário do país i, no momento t, apurado pela proporção de 

atendimento aos requerimentos de auditoria previstos na 

base de dados de Barth, Caprio Jr., e Levine (2001, updated 

2008);

CBankit

 = crédito doméstico provido pelo setor bancário, 

como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), do país i, 

no momento t - fonte: World Bank (2010);

PGovit

 = proporção dos ativos do sistema bancário do país 

i, no momento t, em bancos cujo capital seja majoritaria

mente (50% ou mais) governamental - fonte: Barth, Caprio 

Jr., e Levine (2001, updated 2008);

RRFit

 = nível de restrições regulatórias, no país i, no mo

mento t, para participação dos bancos em atividades de tí

tulos, seguros e financiamentos imobiliários – escala de 1 

(ausência de restrições) a 4 (proibição), apurado de acordo 

com os critérios de Herath e Kumar (2002) - fonte: Barth, 

Caprio Jr., e Levine (2001, updated 2008);

ROAit

 =  nível de rentabilidade das instituições bancárias 

do país i, no momento t, apurado em função da média dos 

retornos sobre os ativos - fonte: Beck, Demirgüç-Kunt, e 

Levine (1999 – updated 2010);

12

R. Cont. Fin. – USP, São Paulo, v. 25, n. 64, p. 7-18, jan./fev./mar./abr.  2014

Regulação da Auditoria em Sistemas Bancários: Análise do Cenário Internacional e Fatores Determinantes

R. Cont. Fin. – USP, São Paulo, v. 25, n. 64, p. 7-18, jan./fev./mar./abr.  2014 13

Concit 

= grau de concentração do sistema financeiro do 

país i, no momento t, apurado em função da participa

ção dos três principais bancos nos ativos totais do sis

tema bancário - fonte: Beck, Demirgüç-Kunt, e Levine 

(1999, updated 2010).

A relação entre as hipóteses de pesquisas, as variáveis 

independentes do modelo e os sinais esperados, é demons

trada na Tabela 1.

 Tabela 1 Associação entre as hipóteses de pesquisas e 

as variáveis independentes do modelo

Hipóteses H1

H2

H3

H4

H5

Variáveis CBank PGov RRF ROA Conc

Sinal esperado +-- + +

O modelo (3.1) é estimado com o uso de dados em pai

nel, sendo adotados os seguintes procedimentos e testes 

para assegurar a robustez dos resultados: (i) utilização da 

amostra completa e com a exclusão de valores extremos, 

para verificar se os resultados seriam determinados pelos 

outliers; (ii) realização do teste de Chow, sugerido por Bal

tagi (2008), para identificar a existência de efeitos indivi

duais, que justificaria a utilização de dados em painel; (iii) 

realização do teste de Hausman, para identificar o méto

do mais apropriado de dados em painel a ser utilizado – 

efeitos fixos ou aleatórios; (iv) estimação do modelo com 

o método cross section SUR, de forma a prevenir o risco 

de distorções decorrentes do eventual não atendimento às 

condições de homoscedasticidade e ausência de autocorre

lação nos resíduos. 

 4 AnálISE DOS RESUltADOS

Os resultados dos testes empíricos são discutidos con

siderando três parâmetros de avaliação: análise por tipo de 

requerimento; análise comparativa do atendimento aos re

querimentos; e teste de determinantes da regulação de au

ditoria no sistema bancário.

 4.1 Análise por tipo de Requerimento.

Na base de dados de Barth, Caprio Jr., e Levine 

(2001, updated 2008) são destacados, nos anos 2000 

e 2003, oito requerimentos específicos relacionados à 

atividade de auditoria independente nos sistemas fi

nanceiros. Em 2007, outros três requerimentos foram 

incorporados. Na Tabela 2 é apresentada a síntese dos 

resultados com o percentual de atendimento aos reque

rimentos, a partir das respostas das autoridades super

visoras e reguladoras bancárias, com destaque para a 

situação brasileira. 

 Tabela 2 Consolidação das respostas sobre auditoria na pesquisa Bank Regulation and Supervision

QUESTÃO

% de atendimento aos 

requerimentos

Resposta do Brasil aos 

requerimentos

2000 2003 2007 2000 2003 2007

1 - A auditoria externa é uma obrigação compulsória para os bancos? 97,5% 99,3% 99,3% Sim Sim Sim

1.1 – As práticas de auditoria estão de acordo com as normas internacionais de auditoria?  95,1%  Sim

1.2 – É requerido pelo regulador que as auditorias nos bancos sejam divulgadas publicamente?  75,4%  Sim

2 - Há requerimentos específicos sobre a extensão e a natureza dos relatórios da auditoria? 66,9% 80,1% 85,0% Sim Não Sim

3 - Os auditores são licenciados ou certificados? 94,9% 98,0% 97,2% Sim Sim Sim

4 - O supervisor recebe uma cópia do relatório de auditoria? 97,5% 100,0% 97,9% Não Sim Não

5 - O supervisor tem o direito de se encontrar com auditores externos para discutir seus 

relatórios sem a aprovação do banco?

72,0% 80,1% 90,8% Sim Sim Sim

6 - Os auditores são obrigados a comunicar ao supervisor qualquer envolvimento de direto

res ou de membros do conselho em atividades ilícitas, fraudes ou abusos? 

59,3% 70,9% 83,3% Sim Sim Sim

6.1 – Os auditores são obrigados a comunicar ao supervisor qualquer outra informação 

descoberta em uma auditoria que possa comprometer a saúde de um banco? 

  85,5%  Sim

7 - O supervisor pode tomar ações legais contra auditores externos por negligência? 52,5% 60,3% 59,9% Sim Sim Sim

8 - Foram adotadas ações legais contra auditores nos últimos cinco anos? 13,6% 24,5% 13,8% Sim Sim Sim

Nº de países respondentes 118 151 143

Fonte: Barth, Caprio Jr., e Levine (2001, updated 2008).

A análise temporal dos dados mostra que, de forma geral, 

há um crescimento ou certa estabilidade no nível de atendi

mento aos requisitos ao longo dos períodos examinados. A 

exceção é o questionamento quanto à adoção de ações le

gais contra auditores nos últimos cinco anos que, após um 

crescimento relevante no ano de 2003, em relação a 2000, 

voltou ao estágio inicial em 2007. Uma possível justificativa 

para esse comportamento no exercício de 2003 pode ser o 

ambiente pós-Enron, caracterizado por profundas descon

fianças em relação aos auditores, que pode ter influenciado a 

adoção de ações legais contra esses profissionais.

Dos requerimentos, os mais difundidos nos países pes

quisados, particularmente em relação à data-base mais re

cente, são: a obrigação compulsória da auditoria externa 

para os bancos (99,3%) – apenas a Itália respondeu nega

tivamente a essa questão; a exigência de que uma cópia do 

relatório de auditoria seja entregue ao supervisor (97,9%); e 

a necessidade de que os auditores sejam licenciados ou cer

José Alves Dantas, Fábio Moraes da Costa, Jorge Katsumi Niyama e Otávio Ribeiro de Medeiros

R. Cont. Fin. – USP, São Paulo, v. 25, n. 64, p. 7-18, jan./fev./mar./abr.  2014 14

tificados (97,2%). No outro extremo, os quesitos que têm a 

menor adesão são: a adoção de ações legais contra audito

res nos últimos cinco anos (apenas 13,8%); a possibilidade 

de o supervisor adotar ações legais contra os auditores por 

negligência (59,9%); e a exigência da divulgação pública 

das auditorias (75,4%).

No que se refere à situação brasileira, das onze questões 

pesquisadas na data-base 2007, foram atendidas dez delas. 

A única resposta negativa foi para a obrigação do envio de 

uma cópia do relatório de auditoria para o supervisor. A 

Resolução 3.198, de 27.5.2004, do Conselho Monetário Na

cional (CMN) determina que o banco e o auditor devem 

preservar os papéis de trabalhos que suportam os resulta

dos da auditoria, para apresentação ao regulador, quando 

solicitado. Chama a atenção o fato de que entre os 143 paí

ses pesquisados naquele ano, apenas Brasil, Jersey e Estados 

Unidos – 2,1% do total – não faziam esse requerimento.

 4.2 Análise Comparativa das Médias de 

Atendimento aos Requerimentos.

Os níveis de atendimento aos requerimentos regulató

rios de auditoria em sistemas bancários, de acordo com o 

nível de desenvolvimento econômico (observando a classi

ficação do Banco Mundial, baseada no Produto Nacional 

Bruto per capita) e a região geográfica dos países, com des

taque da situação brasileira, são sintetizados na Tabela 3.

 Tabela 3 Média de atendimento aos requerimentos de auditoria na pesquisa Bank Regulation and Supervision

Descrição 2000 2003 2007

BRASIL 87,5% 87,5% 90,9%

TODOS OS PAÍSES 69,7% 76,7% 78,4%

Por grau de desenvolvimento dos países

Países ricos integrantes da OECD 71,6% 81,7% 80,3%

Países ricos não integrantes da OECD 70,4% 80,7% 78,8%

Países em desenvolvimento - superior 74,6% 74,0% 79,5%

Países em desenvolvimento - inferior 63,0% 77,1% 76,7%

Países pobres 68,3% 80,3% 78,2%

Por região geográfica

América do Norte 68,8% 81,3% 54,5%

América Latina e Caribe 67,1% 72,7% 78,6%

Europa e Ásia Central 75,0% 78,6% 81,6%

Ásia Oriental e Pacífico 63,2% 75,0% 75,2%

Oriente Médio e Norte da África 76,1% 80,4% 86,4%

África Subsaariana 59,8% 83,1% 75,8%

Fonte: Barth, Caprio Jr,. e Levine (2001, updated 2008).

Os resultados demonstram que, no conjunto dos países 

pesquisados, a média de atendimento aos requerimentos 

de auditoria apresenta evolução constante ao longo dos três 

exercícios, passando de uma média de 69,7% em 2000 para 

78,4% em 2007.

Em relação aos dados agrupados por grau de desen

volvimento dos países, os resultados demonstram que, 

embora as diferenças não sejam relevantes e tenham di

minuído ao longo dos três exercícios, os sistemas finan

ceiros de países mais ricos registram, de forma geral, nível 

médio de regulação maior que os de nações mais pobres. 

Todos os grupos apresentam variações positivas ao longo 

dos exercícios, principalmente os de menor desenvolvi

mento econômico, o que justifica a redução da diferença 

em relação aos mais ricos.

Ao se considerar os agrupamentos por localização geo

gráfica, constata-se que as maiores médias de grau de regu

lação de auditoria nos sistemas bancários são encontradas 

nos países do Oriente Médio e Norte da África e na Europa 

e Ásia Central. Chama a atenção a acentuada redução do 

grau de regulação na América do Norte de 2003 para 2007. 

A principal razão para esse movimento é que, para todos os 

requerimentos incorporados na última versão da pesquisa, 

a resposta dos dois países do grupo – Canadá e Estados 

Unidos – foi negativa.

No tocante à situação brasileira, os dados evidenciam 

que o grau de atendimento aos requerimentos de auditoria 

externa no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) - 

de 87,5% em 2000 e 2003 e de 90,9% em 2007 – é superior 

às médias apuradas tanto em relação ao conjunto dos países 

pesquisados quanto em relação a cada um dos agrupamen

tos por nível de desenvolvimento ou por região geográfi

ca. Isso demonstra que o grau de regulação da auditoria 

independente no mercado bancário brasileiro é superior à 

média verificada no cenário internacional.

Essa avaliação é completada com a identificação dos 

países com maior e com menor nível de atendimento aos 

requerimentos de auditoria, nos três exercícios pesqui

sados, com a comparação com a situação brasileira, con

forme Tabela 4.

Regulação da Auditoria em Sistemas Bancários: Análise do Cenário Internacional e Fatores Determinantes

R. Cont. Fin. – USP, São Paulo, v. 25, n. 64, p. 7-18, jan./fev./mar./abr.  2014 15

Dessas informações chama a atenção a heterogenei

dade dos países listados entre os que registram maiores 

ou menores níveis de regulação da auditoria nos siste

mas bancários. Misturam-se países de diferentes está

gios de desenvolvimento econômico e regiões geográ

ficas. Além disso, o caso de Taiwan é particularmente 

significativo, pelo fato de registrar em 2000, junto com 

a Itália, o menor nível de atendimento aos requisitos e 

passar a integrar, em 2007, o seleto grupo de nove paí

ses que atendem a todos os requerimentos da pesquisa. 

Como curiosidade, apenas a Suíça atendeu a todos os 

requerimentos em todas as datas-base.

 Tabela 4 Países com maior e com menor nível de atendimento aos requerimentos de auditoria

Data 

base

Países com maior nível de atendimento Brasil Países com menor nível de atendimento

% Países % % Países

2000 100% Alemanha, Argentina, Áustria, Bangladesh, Eslováquia, Hungria, Kazaquistão, 

Kenia, Liechtehstein e Suíça.

87% 25% Itália e Taiwan.

2003 100% África do Sul, Bélgica, Benin, Burkina Faso, Camarões, Chade, Colômbia, Côte 

d'Ivoire, Croácia, El Salvador, Equador, Eslováquia, França, Gabão, Guiné Bissau, 

Guiné Equatorial, Holanda, Hungria, Liechtehstein, Luxemburgo, Mali, Moldova, 

Niger, Paquistão, Paraguai, Rep. Central Africana, Senegal, Suíça, Togo e Turquia.

87% 25% Burundi.

2007 100% Bangladesh, Dinamarca, Dominica, República Dominicana, El Salvador, Grécia, 

Paquistão, Suíça e Taiwan.

91% 36% Suriname.

Fonte: Barth, Caprio Jr,. e Levine (2001, updated 2008).

 4.3 teste de Determinantes do nível de 

Regulação de Auditoria no Sistema Bancário.

Para avaliar a relação entre o nível de regulação de audi

toria nos sistemas bancários nacionais e características desses 

sistemas financeiros locais é testado o modelo (3.1), com o uso 

de dados em painel, com efeitos fixos seccionais. Como ele

mentos de robustez são realizados com a amostra e com a ex

clusão de outliers (considerados como dados que distam mais 

de três desvios padrões em relação à média – para mais ou para 

menos), no sentido de confirmar se as evidências encontradas 

são determinadas por alguns valores extremos. Também são 

realizados testes sem e com o controle dos períodos, de forma 

a verificar se as relações encontradas não seriam determina

das por diferenças temporais das informações. Os resultados 

desse conjunto de testes são consolidados na Tabela 5.

 Tabela 5 Resultados dos testes de regressão com efeitos fixos secionais, com p-valores entre parênteses

 Modelo testado: 

RAudit

 = β0

 + β1

CBankit 

+ β2

PGovit

 + β3

RRFit

 + β4

ROAit 

+ β5

Concit 

+ εit

Variável Amostra Completa Amostra sem Outliers

C  0,7700*** 

(0,0000)

0,8365*** 

(0,0000)

0,7495*** 

(0,0000)

0,8239*** 

(0,0000)

CBank  0,0015*** 

(0,0001)

 0,0011*** 

(0,0025)

 0,0014*** 

(0,0000)

 0,0009*** 

(0,0000)

PGov- 0,2160*** 

(0,0004)- 0,1635** 

(0,0390)- 0,1758*** 

(0,0003)- 0,1058* 

(0,0619)

RRF- 0,0289** 

(0,0221)- 0,0347** 

(0,0363)- 0,0260** 

(0,0144)- 0,0347** 

(0,0272)

ROA  1,5055* 

(0,0954)

 1,2263 

(0,1127)

2,3681*** 

(0,0098)

 1,6495* 

(0,0769)

Conc- 0,0185 

(0,8695)- 0,0429 

(0,6908)- 0,0071 

(0,9481)- 0,0327 

(0,7664)

Ano2000- 0,0358*** 

(0,0000)- 0,0348*** 

(0,0000)

Ano2007  0,0075* 

(0,0815)

 0,0150** 

(0,0247)

Nº observações: 238 238 226 226

Nº países 112 112 106 106

R2 0,7643 0,7721 0,7558 0,7641

R2 ajustado: 0,5383 0,5461 0,5222 0,5303

Estatística F: 3,3819 3,4162 3,2355 3,2684

Teste de Chow: 6,2798 6,0172 5,8378 5,6683

Teste de Hausman: 16,9718 22,3759 14,1364 18,8567

Onde: RAud é o nível de regulação de auditoria no sistema bancário; C, a constante das regressões; Cbank, o crédito doméstico provido 

pelo setor bancário, como proporção do PIB; Pgov, a proporção dos ativos do sistema bancário em bancos cujo capital seja majoritariamente 

governamental; RRF, o nível de restrições regulatórias para participação dos bancos em atividades de títulos, seguros e financiamentos 

imobiliários; ROA, o nível de rentabilidade das instituições bancárias, obtido em função da média dos retornos sobre os ativos; Conc, o grau 

de concentração do sistema financeiro, apurado em função da participação dos três principais bancos nos ativos totais do sistema bancário; 

Ano2000 e Ano2007 são variáveis dummies para controle das informações relativas às datas-base 2000 e 2007. 

Legenda para a relevância dos parâmetros: a 99% (***); a 95% (**); e a 90% (*).

Outliers: dados que distam mais de três desvios padrões em relação à média - para mais ou para menos.

José Alves Dantas, Fábio Moraes da Costa, Jorge Katsumi Niyama e Otávio Ribeiro de Medeiros

Para avaliar a existência de efeitos individuais, foi reali

zado o teste de Chow, sugerido por Baltagi (2008), confir

mando-se a relevância da utilização dos dados em painel 

para o provimento de evidências com maior poder infor

macional. Na definição do método de dados em painel a 

ser utilizado, efeitos fixos ou aleatórios, foi realizado o teste 

de Hausman, que revelou ser imprópria a utilização do mé

todo com efeitos aleatórios. Ademais, a premissa subjacen

te ao modelo com efeitos aleatórios é a de que os erros são 

extrações aleatórias de uma população muito maior, o que 

não é o caso do presente estudo, que considera o conjunto 

dos países que integram a base de dados.

Com o fim de se prevenir do risco de heteroscedastici

dade e de autocorrelação nos resíduos – até pelo fato de que 

testes preliminares apontaram a ocorrência dessa segunda 

condição – foi usado o método cross section SUR, que esti

ma parâmetros robustos assumindo a presença de heteros

cedasticidade e autocorrelação seccional.

Como as séries utilizadas no estudo contemplaram ape

nas três exercícios, além de não sequenciados, o risco de ra

ízes unitárias nas séries é eliminado, não atendendo, sequer, 

às condições mínimas requeridas para a realização dos tes

tes. É excluído, portanto, o risco de não-estacionariedade 

das séries, eliminando-se o risco de regressões espúrias.

Análise dos Resultados das Regressões

Os resultados dos testes do modelo (3.1), evidenciados 

na Tabela 5, demonstram que há relação estatisticamente 

relevante entre o nível de regulação de auditoria nos siste

mas bancários nacionais (RAud) e as variáveis independen

tes CBank, PGov, RRF e ROA, além das variáveis de contro

le Ano2000 e Ano2007. Como elemento de robustez dos 

achados, os resultados em relação à significância estatística 

e ao sinal das variáveis de interesse são praticamente equi

valentes nos quatro tipos de testes – com a amostra com

pleta e sem os outliers e sem e com o controle dos períodos – com exceção da variável ROA que, na amostra completa 

e com o controle dos períodos, não é estatisticamente re

levante. A análise dos resultados se dá com o cotejamento 

dos dados dos parâmetros com as hipóteses de pesquisa.

Para as três primeiras hipóteses de pesquisa, os resulta

dos dos quatro tipos de testes (combinação entre as dimen

sões da amostra – completa ou sem outliers – e o controle ou 

não dos períodos) confirmam as expectativas em relação à 

relevância estatística e ao sinal dos coeficientes das variáveis 

de interesse. No caso de H1

, os resultados em relação à variá

vel CBank confirmam a hipótese de que países em que o sis

tema financeiro tem maior relevância na economia nacional 

adotam maior nível de regulação da atividade de auditoria. 

Em relação à hipótese H2

, a relevância estatística com sinal 

negativo da variável PGov confirma a previsão de que siste

mas bancários de países onde prevalecem instituições finan

ceiras sob controle governamental contam com menor nível 

de regulação da atividade de auditoria. A hipótese H3

 testa se 

restrições regulatórias à atuação dos bancos interferem no 

nível de regulação da atividade de auditoria, o que é confir

mado com os resultados obtidos com a variável RRF – as evi

dências indicam que, em países onde há mais restrições para 

a exploração de atividades como seguros, títulos e financia

mentos imobiliários por parte dos bancos, há menor nível de 

regulação de auditoria. Além de apresentar resultados equi

valentes nos quatro tipos de testes, a robustez dos achados é 

reforçada pelo fato de que o nível de significância estatística 

das variáveis se situou quase sempre acima de 95% - apenas 

a variável RRF, na amostra sem outliers e com o controle dos 

períodos, tem p-valor de 0,0619.

No caso da hipótese H4

, nos resultados de três dos qua

tro testes foi encontrada relação positiva, estatisticamente 

relevante, entre o nível de regulação da auditoria nos sis

temas financeiros e a rentabilidade das instituições ban

cárias, representada pela variável ROA, confirmando-se a 

hipótese de pesquisa. Com a amostra completa e o controle 

dos períodos, apesar de permanecer com sinal positivo, o 

coeficiente apurado não é estatisticamente relevante. De 

qualquer forma, considerando a prevalência das evidências 

de acordo com o previsto em H4

, conclui-se pela não rejei

ção da hipótese de pesquisa.

Para a variável Conc, utilizada para avaliar a relação en

tre o nível de regulação da atividade de auditoria e o grau 

de concentração do setor bancário, não foram encontrados 

coeficientes estatisticamente relevantes nos quatro testes 

realizados, o que configura a rejeição da hipótese H5

, que 

previa que uma maior concentração do setor justificaria 

uma maior preocupação em relação aos trabalhos dos au

ditores independentes.

Por fim, cabe ressaltar que a incorporação das variáveis 

de controle representativas dos períodos – controlando as 

informações das datas-base 2000 e 2007 – revelou a rele

vância estatística das duas variáveis dummies incorpora

das, sendo a do primeiro exercício com sinal negativo e a 

do último exercício com sinal positivo. Isso revela que o 

grau de regulação da auditoria nos sistemas bancários era 

significativamente menor no primeiro exercício e maior na 

última data-base, como, aliás, já havia sido sinalizado na 

análise das Tabelas 2 e 3. Esses achados confirmam uma 

das características do processo de regulação dos trabalhos 

de auditoria mais citadas na literatura, que é o aumento 

contínuo do nível de regulação, com a incorporação de 

novos requerimentos regulatórios periodicamente – parti

cularmente em momentos de crises de credibilidade. No 

período abrangido pela pesquisa, por exemplo, eclodiram 

os escândalos corporativos do início do século, que resul

taram na instituição da SOX, com fortes modificações re

gulatórias em relação à auditoria. É de se esperar, inclusive, 

que em razão da crise financeira de 2008, que afetou em 

especial os sistemas financeiros, novos requerimentos se

jam instituídos em relação à atividade de auditoria. Como 

os dados disponibilizados pelo Banco Mundial só contem

plam informações até 2007, é conveniente se acompanhar 

a próxima atualização para verificar se essa expectativa se 

materializou ou não.

Como síntese, a Tabela 6 apresenta um resumo da relação 

entre hipóteses de pesquisa, variáveis independentes relacio

nadas, sinais esperados e resultados encontrados na análise 

do comportamento da variável dependente – o nível de re

gulação da auditoria nos sistemas bancários nacionais.

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Regulação da Auditoria em Sistemas Bancários: Análise do Cenário Internacional e Fatores Determinantes

Tabela 6 

Hipóteses

H1

H2

H3

H4

Variáveis

CBank

PGov

RRF

ROA

Síntese da relação entre hipóteses, variáveis, sinais esperados e resultados dos parâmetros

Sinal esperado

+--

Teste I

+

Teste II

+

Teste III

+

Teste IV

+

Síntese

Não rejeita H1--

+

H5

Conc

+

+

N/R

N/R

N/R

+

N/R--

+

N/R

Não rejeita H2

Não rejeita H3

Não rejeita H4

Rejeita H5

Obs: Teste I - amostra completa sem o controle dos períodos; Teste II – amostra completa com o controle dos períodos; Teste III – 

amostra sem outliers sem o controle dos períodos; Teste IV – amostra sem outliers com o controle dos períodos. N/R = Não relevante.

5 COnClUSãO

Utilizando base de dados desenvolvida por Barth, Ca

prio Jr., e Levine (2001, updated 2008), mantida pelo Banco 

Mundial, com pesquisa realizada junto a autoridades su

pervisoras e regulatórias bancárias nacionais de 172 países – nas datas-base 2000, 2003 e 2007 – de todos os continen

tes, cobrindo vários aspectos do sistema financeiro de cada 

país, o presente estudo teve por objetivos: analisar compa

rativamente os diferentes níveis de regulação de auditoria 

nos sistemas bancários, agrupando os países por níveis de 

desenvolvimento econômico e de renda e por região geo

gráfica, com destaque especial para a situação brasileira; e 

avaliar as relações entre esse nível de regulação de auditoria 

com as características dos sistemas financeiros.

Ao se analisar o grau de regulação da auditoria nos 

sistemas bancários nacionais, apurado pelo nível de aten

dimento aos requerimentos, foi constatada evolução nos 

três períodos-base examinados, partindo de uma média 

de 69,7% em 2000 para 78,4% em 2007, o que representa 

um crescimento de 18,7 pontos percentuais, evidenciando 

uma tendência de maior preocupação com o trabalho dos 

auditores. A avaliação com base em dados agrupados por 

nível de desenvolvimento dos países demonstrou que, de 

forma geral, os mais ricos registram maior grau de regula

ção do que as nações mais pobres, embora a diferença entre 

os grupos venha diminuindo. A análise com base na região 

geográfica, por sua vez, revelou que as maiores médias de 

atendimento aos requerimentos são encontradas nos países 

do Oriente Médio e Norte da África e na Europa e Ásia 

Central. No caso da situação brasileira, o grau de regulação 

da auditoria no âmbito do SFN é superior à média verifi

cada no cenário internacional, inclusive ao se considerar os 

agrupamentos por grau de desenvolvimento ou por região 

geográfica. Na última pesquisa realizada, apenas o reque

rimento que trata da obrigação do envio de uma cópia do 

relatório de auditoria para o supervisor não é atendido.

Em seguida, foram realizados testes no sentido de ve

rificar se há relação entre o nível de regulação de audito

ria em cada sistema bancário nacional e características do 

setor financeiro. Tendo por base os preceitos da literatura 

sobre as ações de regulação da atividade de auditoria, fo

ram formuladas cinco diferentes hipóteses de pesquisa que 

serviram de referência para a definição do modelo e a rea

lização dos testes empíricos.

Os resultados apurados com o uso de dados em painel 

seccionais - com a amostra completa e sem outliers, com 

e sem o controle dos períodos - revelaram que o nível de 

regulação da auditoria nos sistemas bancários tem relação 

estatisticamente relevante: positiva com o crédito domés

tico provido pelo setor bancário, como proporção do PIB; 

negativa com a proporção dos ativos do sistema bancário 

em bancos cujo capital seja majoritariamente governamen

tal; negativa com o nível de restrições regulatórias para 

participação dos bancos em atividades de títulos, seguros 

e financiamentos imobiliários; e positiva com o nível de 

rentabilidade das instituições bancárias. Esses resultados 

confirmaram as hipóteses de pesquisa H1

, H2

, H3

 e H4

, res

pectivamente. Já no caso de H5

, não foi encontrada relação 

entre o grau de concentração do setor bancário e o nível 

de regulação da auditoria nos sistemas financeiros, não se 

confirmando a premissa originalmente prevista.

Ao se controlar os períodos das informações, os tes

tes demonstraram que na primeira data-base da pesquisa, 

2000, o grau de regulação era estatisticamente menor que 

os valores médios apurados nos três exercícios, enquanto 

na última data-base, 2007, o nível de requerimentos é es

tatisticamente maior. Isso evidencia que a regulação vem 

registrando crescimento contínuo ao longo do tempo, con

firmando os relatos da literatura que apontam ser comum 

o estabelecimento de novas previsões normativas sobre o 

trabalho dos auditores, principalmente em resposta a mo

mentos de crise de credibilidade.

A título de limitações, há de se ressaltar, inicialmente, 

que os dados relativos ao processo de regulação e super

visão do sistema bancário, incluindo os requerimentos de 

auditoria, são baseados essencialmente em informações 

declaratórias das autoridades nacionais, o que pode ensejar 

a possibilidade de viés do declarante na construção da base 

de dados divulgada pelo Banco Mundial. Não obstante essa 

possibilidade de viés em decorrência da forma como as in

formações são produzidas, a utilização da base de dados é 

plenamente justificada tanto pelo fato de ser a única fonte 

disponível sobre o tema, com abrangência global, quanto 

pela credibilidade da instituição que a patrocina.

Outro fato a se destacar é que o critério de apuração da 

variável dependente RAud - percentual de atendimento aos 

requerimentos previstos na base de dados desenvolvida por 

Barth, Caprio Jr., e Levine (2001, updated 2008) e mantida 

pelo Banco Mundial – atribui o mesmo peso a todos os re

quisitos normativos, o que pode ser discutível. De qualquer 

forma, discutível também seria se fossem atribuídos pesos 

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R. Cont. Fin. – USP, São Paulo, v. 25, n. 64, p. 7-18, jan./fev./mar./abr.  2014

José Alves Dantas, Fábio Moraes da Costa, Jorge Katsumi Niyama e Otávio Ribeiro de Medeiros

diferentes aos requerimentos. Também pode ser visto como 

limitação o fato de que o número de observações disponí

veis é naturalmente pequeno, tendo em vista que alcança 

três exercícios de referência, o que dificulta a realização 

de testes com um maior número de variáveis explicativas, 

dado o comprometimento dos graus de liberdade na apli

cação dos testes.

Por fim, cabe ressaltar que as informações disponíveis 

são pré-crise financeira global de 2008. É natural se esperar 

que esse fato influencie nos futuros dados sobre requeri

mentos para os trabalhos dos auditores independentes no 

âmbito dos sistemas bancários.

Das limitações citadas surge a sugestão para que futuras 

Referências

Baltagi, B. H. (2008). Econometric analysis of panel data. (4. ed.). West 

Sussex, UK: John Wiley. 

Barth, J. R., Caprio Jr., G., & Levine, R. (2001, April updated 2008). The 

regulation and supervision of banks around the world: a new database. 

Policy Research Working Paper, The World Bank, 2588. Recuperado em 

6 março, 2011, de http://econ.worldbank.org/WBSITE/EXTERNAL/

EXTDEC/EXTRESEARCH/0,,contentMDK:20345037~pagePK:642148

25~piPK:64214943~theSitePK:469382,00.html>.

Basel Committee on Banking Supervision. BCBS. (2002, January). The 

relationship between banking supervisors and banks’ external auditors. 

BIS. Recuperado em 13 novembro, 2010, de http://www.bis.org/publ/

bcbs87.pdf.

Basel Committee on Banking Supervision. BCBS. (2008, December). 

External audit quality and banking supervision. BIS. Recuperado em 

13 novembro, 2010, de http://www.bis.org/publ/ bcbs146.pdf. 

Beck, T., Demirgüç-Kunt, A., & Levine, R. (1999, June updated 2010, 

November). A new database on financial development and structure. 

Recuperado em 30 junho, 2010, de http://econ.worldbank.org.

Blakely, R. (2009, January 8). Investors raise questions over PwC Satyam 

audit. Times On Line. Recuperado em 16 outubro, 2009, de http://

business.timesonline.co.uk/tol/business/industry_sectors/technology/

article5476010.ece.

Cahan, S. F., & Zhang, W. (2006). After Enron: auditor conservatism and 

ex-Andersen clients. The Accounting Review, 81 (1), 49-82. 

Carey, P. J., Kortum, S., & Moroney, R. A. (2008, December). Auditors' 

going concern modified opinions post 2001: increased conservatism 

or improved accuracy. SSRN Working Papers. Recuperado em 31 

março, 2011, de http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm? abstract_ 

id=1309943.

Coffee Jr, J. C. (2004). What caused Enron?: A capsule social and economic 

history of the 1990’s. Cornell Law Review, 89 (2), 269-309. 

Conselho Monetário Nacional. CMN. Resolução 3.198, de 27.5.2004. 

Altera e consolida a regulamentação relativa à prestação de serviços de 

auditoria independente para as instituições financeiras. Recuperado 

em 30 novembro, 2011, de http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/

res/2004/pdf/res_3198_v7_P.pdf. 

Deangelo, L. E. (1981). Auditor size and audit quality. Journal of 

Accounting and Economics, 3, 183-199. 

Dye, R. A. (1993, October). Auditing standards, legal liability, and auditor 

wealth. The Journal of Political Economy, 101 (5), 887-914. 

Ettredge, M. L., Xu, Y., & Yi, H. (2010, October). Fair value measurements, 

auditor industry expertise, and audit fees: evidence from the banking 

industry. SSRN Working Papers. Recuperado em 12 dezembro, 2010, 

de http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm? abstract_id=1473569.

Feldmann, D. A., & Read, W. J. (2010). Auditor conservatism after Enron. 

Auditing: A Journal of Practice and Theory, 29 (1), 267-278. 

Fields, L. P., Fraser, D. R., & Wilkins, M. S. (2004). An investigation of 

the pricing of audit services for financial institutions. Journal of 

Accounting and Public Policy, 23, 53-77. 

Goulart, A. M. C. (2007). Gerenciamento de resultados contábeis em 

instituições financeiras no Brasil. Tese de doutorado, Programa de Pós

Graduação em Contabilidade, Universidade de São Paulo, FEA/USP, 

São Paulo, SP, Brasil.

Hayes, R., Dassen, R., Schilder, A., & Wallage, P. (2005). Principles of 

auditing: an introduction to international standards on auditing. (2. 

ed.). Harlow, England: Prentice Hall. 

pesquisas avancem no sentido de avaliar alternativas para a 

mensuração do nível de regulação da atividade de auditoria 

nos sistemas bancários e de identificar outros indicadores 

que possam ser associados à variável dependente. Também 

se recomenda o acompanhamento de futuras atualizações da 

base de dados, com o fim de verificar eventuais alterações 

no padrão de comportamento destacado no presente estudo, 

em particular as eventuais modificações influenciadas pelos 

efeitos da crise financeira global de 2008. Finalmente, com 

relação ao comportamento dos reguladores, no momento 

em que o artigo for utilizado, pode se apresentar alterado, 

sendo relevante identificar essas alterações que poderão pro

porcionar novos e diferentes achados na pesquisa.

Herath, H., & Kumar, P. (2002). External audit requirements of banking 

systems around the world. University of Northern Columbia (UNBC). 

Working Paper. Recuperado em 9 dezembro, 2010, de http://web.unbc.

ca/~kumarp/c1.pdf. 

International Federation of Accountants. IFAC. (2008). Handbook of 

international auditing, assurance, and ethics pronouncements. New 

York: IFAC. 

Kanagaretnam, K., Lim, C. Y., & Lobo, G. J. (2010, January). Auditor 

reputation and earnings management: international evidence from 

the banking industry. SSRN Working Papers. Recuperado em 01 

dezembro, 2010, de http://ssrn.com/abstract=1568866.

Martins, G. A. (2000). Manual para elaboração de monografias e 

dissertações. (2. ed.). São Paulo: Atlas. 

Merchant, K. A., & Van Der Stede, W. A. (2007). Management control 

systems. (2. ed.). Harlow: Pearson. 

Nelson, M. W., Elliott, J., & Tarpley, R. L. (2002). Evidence from auditors 

about manager’s and auditor’s earnings management decisions. The 

Accounting Review, 77, Suplement, 175-202. 

Newman, D. P., Patterson, E. R., & Smith, J. R. (2005). The role of auditing 

in investor protection. The Accounting Review, 80 (1), 289-313. 

Niero, N. (2009, September 15). CVM aumenta pressão sobre auditor. 

Jornal Valor Econômico. Recuperado em 30 novembro, 2011, de http://

www.valor.com.br/arquivo/783015/cvm-aumenta-pressao-sobre

auditor. 

Norris, F. (2004, September 10).Will big four audit firms survive in a 

world of unlimited liability? The New York Times. Recuperado em 30 

novembro, 2011, de http://query.nytimes.com/gst/fullpage.html?res=9

C0DE7DE1530F933A2575AC0A9629C8B63. 

Ojo, M. (2008). The role of the external auditor in the regulation and 

supervision: a comparative analysis between the UK, Germany, Italy 

and the US. La Vergne, TN USA: Lightning Source Incorporated.

Pae, S., & Yoo, S. W. (2001, July). Strategic interaction in auditing: an 

analysis of auditors' legal liability, internal control system quality, and 

audit effort. The Accounting Review, 76 (3), 333-356. 

Ramos, G. (2010, Octubre 28). Global regulatory convergence. Response 

to the crisis. Congreso Nacional de Auditoria, Madrid, Spain, XIX. 

Recuperado em 20 abril, 2011, de http://www.ipiob.org/speeches/

global-regulatory-convergence-response-crisis.

Sharma, S., Kratz, I., & Hollanda, B. (2009, Janeiro 14). Enron indiana traz 

auditores de volta à berlinda: Escândalo da Satyam fragiliza o setor. 

Jornal Valor Econômico. Recuperado em 30 novembro, 2011, de http://

www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codMenu=67&codConteudo=3549. 

Valor Econômico. V. E. (2010, Junho 10). Avança projeto de órgão de 

supervisão brasileiro. Jornal Valor Econômico. Recuperado em 30 

novembro, 2011, de http://www.valor.com.br/arquivo/829189/avanca

projeto-de-orgao-de-supervisao-brasileiro. 

Watts, R. L., & Zimmerman, J. L. (1986). Positive accounting theory. New 

Jersey: Prentice Hall. 

Wolk, H., & Tearney, M. (1997). Accounting theory. (4. ed.). Cincinnati: 

South-Western. 

Woods, M., Humphrey, C., Dowd, K., & Liu, Y. L. (2009). Crunch time 

for bank audits? Questions of practice and the scope for dialogue. 

Managerial Auditing Journal, 24 (2), 114-134. 

World Bank. W. B. (2010). World Development Indicators. Recup. Segundo o artigo dos autores José Alves Dantas

Professor Adjunto do Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais da Universidade de Brasília

E-mail: josealvesdantas@gmail.co , Fábio Moraes da Costa

Professor Associado do Departamento de Contabilidade e Finanças da FUCAPE Business School

E-mail: fabio@fucape.br , Jorge Katsumi Niyama

Professor Doutor do Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais da Universidade de Brasília

E-mail: jkatsumi@unb.br e Otávio Ribeiro de Medeiros

Professor Titular do Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais da Universidade de Brasília

E-mail: otavio@unb.b.     

Os termos direita, esquerda e centro são as principais referências no espectro político para classificar ideologias, partidos e governos. A divisão surgiu na França, em 1789, onde os defensores do rei sentavam-se à direita e os revolucionários à esquerda. Abaixo estão as características e diferenças fundamentais de cada um:

1. Esquerda

A esquerda foca na igualdade social e no bem-estar coletivo. Para atingir esses objetivos, defende a forte intervenção do Estado na economia e a implementação de políticas públicas de redistribuição de renda e proteção social.

Valores: Justiça social, direitos humanos, igualdade de oportunidades, pautas progressistas e ambientalismo.


Posição sobre o Estado: Ativo e regulador, responsável por corrigir desigualdades geradas pelo mercado.


Espectro: Socialismo, Social-Democracia, Trabalhismo, Comunismo.


2. Direita

A direita prioriza a liberdade individual, a meritocracia e a livre iniciativa. Defende que o mercado deve se autorregular com pouca interferência do governo, valoriza a tradição e a propriedade privada.

Valores: Liberdade econômica, patriotismo, conservadorismo nos costumes, livre mercado e eficiência.


Posição sobre o Estado: Mínimo ou restrito, atuando apenas em áreas essenciais como defesa, segurança e justiça.


Espectro: Liberalismo, Neoliberalismo, Conservadorismo e Libertarismo.


3. Centro

O centro atua como uma ponte ou interseção entre a direita e a esquerda. Quem se identifica com o centro costuma ser moderado, buscando conciliar o crescimento econômico e o livre mercado (pauta de direita) com programas de bem-estar social e justiça (pauta de esquerda).

Valores: Diálogo, equilíbrio, pragmatismo, reformas graduais e direitos civis.


Posição sobre o Estado: Um regulador inteligente, que atua onde a iniciativa privada não consegue suprir as necessidades da população.


Espectro: Social-Liberalismo, Democracia Cristã e a chamada "Terceira Via".

onservadorismo, progressismo e liberalismo são as três principais correntes de pensamento político e social que moldam o debate público contemporâneo. Cada uma delas possui uma visão distinta sobre a natureza humana, o papel do Estado, a economia e a evolução das tradições sociais.

Resumo das Diferenças

Vertente PolíticaFoco PrincipalPapel do EstadoVisão sobre Mudanças SociaisConservadorismoPreservação institucional e ordem moralLimitado, mas forte na segurança e ordemGraduais, orgânicas e baseadas na prudênciaProgressismoJustiça social, igualdade e reformaAtivo na redução de desigualdadesRápidas, necessárias e guiadas pelo avanço éticoLiberalismoLiberdade individual e direitos civisMínimo na economia; protetor de direitos fundamentaisNaturais, impulsionadas pelo indivíduo e pelo mercado

Conservadorismo

O conservadorismo defende a preservação das instituições tradicionais, como a família, a igreja e a comunidade, como pilares de estabilidade social.

Tradição e Prudência: Rejeita rupturas revolucionárias abruptas, preferindo reformas lentas e testadas pelo tempo.


Ceticismo da Razão Pura: Questiona projetos utópicos de engenharia social que tentam refazer a sociedade do zero.


Ordem Moral: Defende a existência de uma ordem ética duradoura e costumes estabelecidos.


Progressismo

O progressismo foca na transformação social e na promoção da igualdade por meio de reformas políticas e econômicas.

Mudança Social: Vê a história como um caminho de avanço contínuo em direção aos direitos humanos e justiça.


Intervenção Estatal: Defende que o Estado deve atuar ativamente para mitigar desigualdades e proteger minorias.


Quebra de Paradigmas: Questiona tradições antigas que possam perpetuar opressões ou privilégios históricos.


Liberalismo

O liberalismo coloca a liberdade individual como o valor supremo e o direito inalienável de cada cidadão.

Direitos Individuais: Prioriza a defesa da vida, da propriedade privada e da liberdade de expressão.


Livre Mercado: Advoga pela livre concorrência econômica e menor interferência estatal na produção.


Estado de Direito: Exige leis universais claras que limitem o poder governamental para evitar a tirania.


Interseções e Fusões

Estas correntes não são caixas isoladas e frequentemente se misturam na prática política atual:

Conservadorismo Liberal: Alinha a defesa do livre mercado econômico com a preservação dos valores morais tradicionais nos costumes.


Social-Liberalismo: Combina as liberdades individuais e de mercado com políticas de assistência e inclusão social.


Progressismo Cultural: Foca na liberdade de estilos de vida, direitos civis identitários e autonomia das escolhas pessoais. Segundo o Sociólogo , Mestre e Doutor Cesar Portantiolo Maia , no Quarto Período da Habilitação em Jornalismo na Comunicação Social , pelas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM)

O caso do Banco Master, deve ser investigado sem qualquer contaminação politica.

E assim caminha a humanidade.

Imagem da Fertraf Rjes.