sábado, 4 de maio de 2024

Liberdade de Imprensa.

 Jornalismo é a prática de coletar, verificar e comunicar informações relevantes e verídicas para o público. Utiliza diversas mídias, como texto, áudio e vídeo, para contar histórias, informar sobre eventos atuais e analisar questões de interesse público, promovendo a transparência e o entendimento na sociedade.

O curso de Jornalismo é uma formação acadêmica voltada para a preparação de profissionais que atuarão no universo da comunicação, especialmente no campo da produção, edição e difusão de notícias e informações. Esta área é fundamental na sociedade contemporânea, pois desempenha um papel crucial na construção e na disseminação do conhecimento, além de promover a transparência em diversos setores.

Um aspecto crucial do curso é o desenvolvimento das habilidades de apuração e investigação. Os futuros jornalistas aprendem a buscar informações de forma objetiva, crítica e responsável, sempre pautados pela veracidade e pela imparcialidade. Além disso, são orientados a compreender e respeitar os princípios éticos que norteiam a profissão, como a proteção da fonte, a não manipulação de informações e o compromisso com o interesse público.


Capítulo V ‐ Da Comunicação Social

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a

informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão

qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à

plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de

comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e

artística.

§ 3º Compete à lei federal:

I ‐ regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público

informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se

recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre

inadequada;

II  ‐  estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a

possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio

e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da

propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à

saúde e ao meio ambiente.

§ 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos,

medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do

inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário,

advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

§ 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente,

ser objeto de monopólio ou oligopólio.

§ 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de

licença de autoridade.

Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão

atenderão aos seguintes princípios:

I ‐ preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

II  ‐  promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção

independente que objetive sua divulgação;

III  ‐ regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme

percentuais estabelecidos em lei;

IV ‐ respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e

de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há

mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis

brasileiras e que tenham sede no País.

§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do

capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de

sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros

natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão

obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da

programação.

§ 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da

programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou

naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação

social.

§ 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da

tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os

princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também

garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de

produções nacionais.

§ 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de

que trata o § 1º.

§ 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º

serão comunicadas ao Congresso Nacional.

Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão,

permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e

imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas

privado, público e estatal.

§ 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, §§ 2º e 4º,

a contar do recebimento da mensagem.

§ 2º A não‐renovação da concessão ou permissão dependerá de

aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em

votação nominal.

§ 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após

deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.

§ 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o

prazo, depende de decisão judicial.

§ 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as

emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

Art. 224. Para os efeitos do disposto neste Capítulo, o Congresso Nacional

instituirá, como órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na

forma da lei. De acordo com o autor Guilherme Pena de Moraes. No meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil. E também segundo dados oficiais do Senado Federal.

Liberdade de imprensa é a capacidade de um indivíduo de publicar e dispor de acesso a informação (usualmente na forma de notícia), através de meios de comunicação em massa, sem interferência do estado.Embora a liberdade de imprensa seja a ausência da influência estatal, ela pode ser garantida pelo governo através da legislação. Ao processo de repressão da liberdade de imprensa e expressão chamamos censura.

A liberdade de imprensa é tida como positiva porque incentiva a difusão de múltiplos pontos de vista, incentivando o debate e por aumentar o acesso à informação e promover a troca de ideias de forma a reduzir e prevenir tensões e conflitos. Contudo, é vista como um inconveniente em sistemas políticos ditatoriais, quando normalmente reprime-se a liberdade de imprensa, e também em um regime democrático, quando a censura não necessariamente se torna inexistente.

No Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, a liberdade de expressão ocupa a mesma posição da liberdade de imprensa (Artigo 19) da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), fornecendo critérios explícitos do que governos precisam cumprir quando restringem liberdade de expressão. O artigo diz que “todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser censurado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”.

A ONU criticou em diversas ocasiões leis domésticas problemáticas que suprimem a oposição ou dissidência em nome do combate ao “discurso de ódio”. David Kaye, que presidiu como Relator Especial das Nações Unidas (ONU) sobre a Promoção e Proteção do Direito à Liberdade de Opinião e Expressão, destacou que “Estados frequentemente fazem proibições vagas relativas à ‘defesa do ódio’ que não representam incitação”. Estados também estão censurando, e às vezes criminalizando, uma ampla gama de conteúdo online através de leis vagas ou ambíguas proibindo “extremismo”, “blasfêmia”, “difamação”, linguagem “ofensiva”, “notícias falsas” e “propaganda”.

De acordo com a organização Repórteres sem Fronteiras, o Brasil ocupa a 104.ª posição do ranking de liberdade de imprensa em 2016,[14] dentro de uma lista composta por 180 países. O relatório aponta uma queda no índice em relação ao ano de 2015. Portugal, em 23.º, subiu na lista. Cabo Verde, ficou em 32. Segundo a FENAJ ( Federação nacional dos Jornalistas).

É  assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social. De acordo com o meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil de 1988 , do autor Guilherme Pena de Moraes.

Paises democráticos são aqueles que respeitam a liberdade de imprensa. A liberdade de imprensa e de informação, são absolutamente fundamentais no Estado Democrático de Direito.

Jornalismo é a coleta, investigação e analise de informações para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de fatos, eventos, ideias e pessoas que são noticia e que afetam a sociedade em algum grau . O Jornalismo se aplica á ocupação, aos métodos de coleta de dados e organização de estudos literários.

A linha editorial é uma politica determinada pela direção de um veiculo de comunicação ou pelo alto núcleo da empresa que determina a lógica pela qual a empresa enxerga o mundo . A linha editorial indica seus valores, aponta seus paradigmas e influencia decisivamente na construção de sua mensagem.

Sim leitor (a). Sou daqueles que consideram sagrada a liberdade de imprensa de qualquer veiculo de comunicação. Sim leitor (a). Independentemente das suas respectivas linhas editoriais, a liberdade de imprensa é algo mais do que sagrado em um país verdadeiramente democrático.

Caro (a) leitor (a). Você, que me acompanha no blog, já leu uma postagem aonde eu faço algumas criticas em relação a imprensa comercial. Sim leitor (a). Você, que me acompanha no blog, certamente já leu alguma postagem aonde eu faço criticas pelo fato da imprensa comercial não seguir um critério básico do jornalismo. Critérios iguais para casos iguais.

Mas, entretanto leitor (a). Eu sou Jornalista por Formação. Sendo assim. Eu considero sagrada a liberdade de imprensa. Ainda que eu tenha algumas criticas a certas linhas editoriais dos veículos tradicionais.

O jornalista deve ter a sagrada liberdade de exercer o seu dever de oficio. Como jornalista de formação, eu considero a liberdade de imprensa, um direito sagrados dos meios de comunicação.

Sim leitor (a). Sou totalmente contrário a qualquer tipo de governante ou grupo econômico que venha á tentar  controlar e restringir o trabalho jornalístico dos profissionais de imprensa ( E isso independentemente da corrente politica do governante ok ?). Restringir o trabalho dos profissionais de comunicação, á algo que beira o autoritarismo.

Como jornalista de formação. Eu considero a liberdade de imprensa algo mais do que sagrado em uma democracia.

Confira a noticia na FENAJhttps://fenaj.org.br/organizacoes-em-defesa-do-jornalismo-alertam-stf-sobre-riscos-em-julgamento-de-responsabilizacao-por-entrevistas/

E assim caminha a humanidade.

Imagem : Site Portal Imprensa .




 




 

 



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