quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

A determinação do presidente na reforma da previdência.


A determinação do presidente na reforma da previdência.



Segundo a matéria de hoje do portal Folha de São Paulo, o secretário especial da previdência e trabalho, Rogério Marinho disse nessa quarta feira (30) que nenhum segmento da sociedade, inclusive os militares, será poupado na reforma das regras de aposentadoria. A reportagem da Folha destaca também que ele espera que a proposta seja aprovada pela Camara  e pelo Senado até meados de julho.
A Folha ainda destaca que Marinho espera que o governo consiga aprovar a proposta nas mudanças nas regras de aposentadorias na Camara e no Senado até meados de Julho, quando se inicia o recesso parlamentar. Ainda de acordo com a matéria da Folha,ele reafirmou que o governo pretende aproveitar a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) da reforma da previdência já enviada pela ex presidente Michel Temer (MDB) para acelerar a tramitação.

Á quem estiver me lendo eu digo :Já era a hora do presidente Jair Bolsonaro começar a tomar consciência da realidade do Brasil,o impostômetro no Brasil sacrifica demais a classe proletariada no país,a pequena classe média e o trabalhador são esganados de altos impostos, enquanto os militares os ministros do Supremo Tribunal Federal se aposentam antes dos 60 anos por tempo de contribuição com os salários acima de R$ 30.000 mensais.
É necessário rever privilégios na reforma da previdência pois é extremamente inviável o governo federal pedir ainda mais sacrifícios ao setor proletariado no Brasil,é justo que todos sem exceção deem sua contribuição para o país sair da crise de fechar as contar públicas.Entretanto,o governo terá que ter uma boa articulação para aprovar essa pauta,sim leitor (a).como eu venho dizendo a reforma da previdência é um tema impopular que tira votos em época de eleição.O palácio do planalto terá que articular com os políticos do centrão,que talvez os que mais ofereçam resistência para não perder o poder,ou seja leitor (a),sem uma boa articulação essa reforma não passa nem na camara e nem no senado á não ser que a coalizão governista funcione muito bem,sem uma boa coalizão nenhum governo é minimamente viável politicamente..

E assim caminha a humanidade.

Imagem : Site Elo 7


quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Imposto sobre as grandes fortunas.

  DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I


DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição ;


II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;


III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;


IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;


V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;


VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;


VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;


VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;


X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;


XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;


XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;


XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;


XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;


XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;


XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;


XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;


XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;


XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;


XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;


XXII – é garantido o direito de propriedade;


XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;


XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição ;


XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


XXVI – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;


XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;


XXVIII – são assegurados, nos termos da lei:


a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;


b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;


XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;


XXX – é garantido o direito de herança;


XXXI – a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;


XXXII – o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;


XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;


XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:


a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;


b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;


XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;


XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;


XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção;


XXXVIII – é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:


a) a plenitude de defesa;


b) o sigilo das votações;


c) a soberania dos veredictos;


d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;


XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;


XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;


XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;


XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;


XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;


XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático;


XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;


XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:


a) privação ou restrição da liberdade;


b) perda de bens;


c) multa;


d) prestação social alternativa;


e) suspensão ou interdição de direitos;


XLVII – não haverá penas:


a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;


b) de caráter perpétuo;


c) de trabalhos forçados;


d) de banimento;


e) cruéis;


XLVIII – a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;


XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;


L – às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;


LI – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


LII – não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;


LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;


LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;


LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;


LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;


LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;


LVIII – o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;


LIX – será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;


LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;


LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;


LXII – a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;


LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;


LXIV – o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;


LXV – a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;


LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;


LXVII – não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;


LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;


LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:


a) partido político com representação no Congresso Nacional;


b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;


LXXII – conceder-se-á habeas data:


a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;


b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;


LXXV – o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;


LXXVI – são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:


a) o registro civil de nascimento;


b) a certidão de óbito;


LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.


LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;


LXXIX – é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.


§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.


§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.


§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.


§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão

Da Emenda à Constituição

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:


I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;


II – do Presidente da República;


III – de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.


§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.


§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:


I – a forma federativa de Estado;


II – o voto direto, secreto, universal e periódico;


III – a separação dos Poderes;


IV – os direitos e garantias individuais.


§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Dos Impostos da União

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:


I – importação de produtos estrangeiros;


II – exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;


III – renda e proventos de qualquer natureza;


IV – produtos industrializados;


V – operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;


VI – propriedade territorial rural;


VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar;


VIII – produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar.


§ 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.


§ 2º O imposto previsto no inciso III :


I – será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;


II – não incidirá, nos termos e limites fixados em lei, sobre rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, pagos pela previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do trabalho.


§ 3º O imposto previsto no inciso IV :


I – será seletivo, em função da essencialidade do produto;


II – será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;


III – não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior;


IV – terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.


§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:


I – será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;


II – não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;


III – será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.


§ 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do caput deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:


I – trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;


II – setenta por cento para o Município de origem.


§ 6º O imposto previsto no inciso VIII do caput deste artigo:


I – não incidirá sobre as exportações nem sobre as operações com energia elétrica e com telecomunicações;


II – incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço;


III – não integrará sua própria base de cálculo;


IV – integrará a base de cálculo dos tributos previstos nos arts. 155, II, 156, III, 156-A e 195, V;


V – poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos;


VI – terá suas alíquotas fixadas em lei ordinária, podendo ser específicas, por unidade de medida adotada, ou ad valorem;


VII – na extração, o imposto será cobrado independentemente da destinação, caso em que a alíquota máxima corresponderá a 1% (um por cento) do valor de mercado do produto.


Art. 154. A União poderá instituir:


I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição ;


II – na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.


DOS DIREITOS SOCIAIS

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.


Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária.


Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:


I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;


II – seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;


III – fundo de garantia do tempo de serviço;


IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;


V – piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;


VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;


VII – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;


VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;


IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;


X – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;


XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;


XII – salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;


XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;


XIV – jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;


XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;


XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;


XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;


XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;


XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei;


XX – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;


XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;


XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;


XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;


XXIV – aposentadoria;


XXV – assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;


XXVI – reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;


XXVII – proteção em face da automação, na forma da lei;


XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;


XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;


a) cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;


b) até dois anos após a extinção do contrato, para o trabalhador rural;


XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;


XXXI – proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;


XXXII – proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;


XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;


XXXIV – igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.


Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.


Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:


I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical;


II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;


III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;


IV – a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;


V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;


VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;


VII – o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;


VIII – é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.


Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.


Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.


§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.


§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.


Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.


Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. De acordo com o autor Guilherme Pena de Moraes, no meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil, e também com dados oficiais do Senado Federal.

Capitalismo é um sistema econômico que se baseia na propriedade privada, no lucro e no trabalho assalariado. Seu surgimento remonta à chamada Baixa Idade Média, com a consolidação da burguesia. O capitalismo já passou por diversas fases, sendo elas o capitalismo comercial, o industrial e o financeiro.

"O capitalismo financeiro é a terceira fase do capitalismo, caracterizada pela financeirização da economia e pela integração entre a atividade do mercado financeiro e as grandes empresas. Expandiu-se após a Segunda Guerra Mundial, período que ficou marcado pelo avanço nas comunicações e pelo surgimento das empresas transnacionais. Diferentes formas de atuação das empresas se desenvolveram na fase monopolista do capitalismo, que proporcionou a sua fusão e a formação de conglomerados, além da organização em trustes e cartéis.

"O capitalismo financeiro, ou monopolista, tem como objetivo a obtenção de lucro por meio dos ativos financeiros, investimentos e especulação.

Caracteriza-se pela integração entre as grandes empresas e o mercado financeiro, com a maior atuação dos bancos e das bolsas de valores"

Dentre as clausulas pétreas da Constituição Federal do Brasil. Está o direito a propriedade privada.

Mas dentre as Clausulas Pétreas. Também diz que a propriedade a tenderá sua função social.

Porém. Dentre as clausulas pétreas. Também estão os direitos sociais dos trabalhadores pobres no Brasil.

Trabalhadores pobres. Que pagam mais impostos que os bilionários do capitalismo financeiro.

Não há um equilíbrio nesta equação.

O trabalhador pobre. Que produz as riquezas com sua força de trabalho. Fica cada vez mais pobre. Enquanto os bilionários do capitalismo financeiro . Simplesmente enriquecem cada vez mais a custa da miséria dos (as ) trabalhadores (as).

Os trabalhadores pobres. Devem ser olhados com maio atenção pelos nossos congressistas.

Se aplicado. Parte do imposto sobre grandes fortunas. Talvez poderia ser revertido na qualificação dos (as) trabalhadores(as).

O que daria aos (as) trabalhadores (as). Uma condição salarial mais digna.

Não há democracia. Em um país cujo os bilionários enriquecem á custa da miséria dos (as ) trabalhadores (as).

Os direitos socais. Também é uma das clausulas pétreas.

Assim como a propriedade privada

Em um pais com tamanhas desigualdades. É uma insanidade não aplicar o imposto sobre grandes fortunas. 

Algo previsto na Constituição Federa de 198l8..


terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Um triste retrato da geopolítica brasileira.


Um triste retrato da geopolítica brasileira.



Segundo a reportagem de hoje do portal da Folha de São Paulo,o ministério público de Minas Gerais,o ministério público federal e a polícia federal deflagraram na manhã de hoje,operação para cumprir mandatos de busca e apreensão e mandatos de prisão temporária relacionados ao rompimento da barragem da vale em brumadinho.
A Folha de São Paulo destaca na matéria que foram presos três funcionários da Vale diretamente envolvidos e responsáveis pela Mina de Córrego do Feijão e o seu licenciamento. A reportagem da Folha destaca que também foram presos engenheiros terceirizados que atestaram a estabilidade da barragem recentemente.
Ainda de acordo com a reportagem após o rompimento da barragem,na sexta feira (25),foram levantadas hipóteses sobre a validade dos laudos que atestaram a sua segurança. A Folha de São Paulo ainda destaca que a investigação deve apurar se os documentos que aferiram a segurança da barragem foram fraudados ou se houve negligencia no processo de vistoria.

Á quem estiver me lendo eu digo: Como eu já disse em outra postagem,a geopolítica é a estratégia adotada por cada país para administrar seu território. É sempre importante ressaltar que nenhum dos engenheiros presos ainda não réus e também não foram denunciados ou indiciados formalmente, entretanto, á ficar provada á culpa dos acusados todos devem ser exemplarmente punidos.
No entanto caro (a) leitor (a),a tragédia em Brumadinho prova que vivemos em um  país que sempre se valeu da corrupção e do “jeitinho brasileiro” para administrar seu território.Os políticos não seguem as regras assim como boa parte da população também não segue as regras,na Suíça e na Itália não existe qualquer tipo de jeitinho para se fazer as coisas,as regras são seguidas rigidamente.
Infelizmente a geopolítica existente no Brasil leva a triste  perda de vidas humanas a cada dia que passa, um país que é considerado como a nona economia do mundo,administra seu território através do “jeitinho brasileiro” e do arranjo,infelizmente a corrupção está na cultura brasileira. Digo e repito,caso as investigações comprovem que houve fraudes na tragédia em Brumadinho que os eventuais responsáveis sejam exemplarmente punidos.
Entretanto esse é o assustadoramente triste de um Brasil que administra seu território através da corrupção e dos arranjos.


E assim tristemente caminha a humanidade.

Imagem : Site Elo 7

segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

Os meandros de todos os governos sustentáveis .


Os meandros de todos os governos sustentáveis .



Segundo a matéria de hoje do Portal Terra, divergências ameaçam acordo anunciado por partido para apoiar a reeleição de Rodrigo Maia. Ainda segundo a reportagem do portal ,o núcleo da base governista,o PSL,partido do presidente Jair Bolsonaro,vive uma fase de disputas internas que dividem integrantes da segunda maior bancada da camara ,a uma semana da eleição e da posse da nova direção da casa. O Portal Terra também destaca na matéria que a divisão dos cargos de comando na camara é o foco de atrito, além de desavenças que marcam o rompimento na bancada desde a campanha eleitoral no ano passado.
O Portal Terra também destaca que há mais postulantes do que cargos, segundo a divisão prevista no acordo para dar apoio a reeleição do deputado Rodrigo Maia (DEM RJ).A reportagem do Terra também destaca que para conseguir a promessa dos 52 votos do PSL,Rodrigo Maia cedeu á direção do partido a segunda vice presidência da Mesa Diretora,a Comissão de Constituição,Justiça  e Cidadania.(CCJ),a mais importante da Camara,e a Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

Á quem estiver me lendo eu digo :Como eu disse o fisiologismo existe em qualquer corrente de pensamento político,infelizmente é a parte ruim dos governos de coalizão no Brasil,no entanto isso coloca o governo do presidente Jair Bolsonaro em contradição em relação ao discurso totalmente radical da campanha presidencial .
Sim leitor (a),pois durante a campanha presidencial,Bolsonaro fez um discurso radical contra o fisiologismo e os governos de coalizão.No entanto o próprio presidente tenta negociar a coalizão com os partidos do  centrão,a reportagem do Portal Terra mostra que Bolsonaro está agindo com o mesmo fisiologismo dos velhos políticos de sempre,o momento no Brasil não permite espaços para contradições sobre a figura do presidente.
Os governos de coalizão fazem parte da maioria das democracias consolidadas no mundo, mesmo no Reino Unido e nos países europeus o primeiro ministro tem que negociar com sua base aliada a sustentação política do governo, é como eu disse em outra postagem, qualquer discurso radical contra a coalizão governamental é um discurso populista e demagogo, pois nas democracias maduras a coalizão política é fundamental, mesmo nos Estados Unidos democratas e republicanos sentam á mesa para tramitar pautas importantes quando um ou outro está na casa branca.Sim leitor (a),nenhum chefe de estado consegue governar sem uma coalizão política minimamente sustentável.Sim leitor (a),eu viajei para a Suíça e para á Itália e nesses países,o primeiro ministro não governa sozinho,ele tem coalizão política e a tramitação no parlamento.
O bolsonarismo é um fenômeno político de extrema-direita que eclodiu no Brasil com a ascensão da popularidade de Jair Bolsonaro, especialmente durante sua campanha na eleição presidencial no Brasil em 2018, que o elegeu presidente. A crise do petismo durante o governo Dilma Rousseff, precipitada e acelerada pela crise político-econômica de 2014, fortaleceu a ideologia bolsonarista e a nova direita brasileira, que se inserem no contexto da ascensão do populismo da Nova Direita em nível internacional.
O bolsonarismo foi a ideologia predominante do governo Bolsonaro e é associado à retórica de defesa da família, do patriotismo, do conservadorismo, do autoritarismo, de elementos neofascistas, do anticomunismo, do negacionismo científico, do porte de armas, da rejeição aos direitos humanos e da aversão à esquerda política, bem como pelo culto à figura de Bolsonaro, frequentemente chamado de "mito". O escritor Olavo de Carvalho é frequentemente citado como tendo sido o guru da ideologia bolsonarista.
O bolsonarismo é um fenômeno que surge como resposta da classe dominante a alguns fatores: o antipetismo direitista, o medo e a reação à insurgência esquerdista de 2013, assim como as crises econômicas de 2008 e 2014. A principal figura do bolsonarismo ficou por toda sua carreira na política institucional como um político sem expressão nacional. Foi somente com o acúmulo desses fatores que Jair Bolsonaro se tornou uma opção viável. Mesmo na época do impeachment da presidente Dilma Rousseff, o bolsonarismo era um elemento ainda minoritário no cenário político. Bolsonaro conseguiu capitanear a imagem de um político capaz de corrigir a "velha política" e as mazelas do Brasil. Ele conseguiu associar à esquerda o vínculo do petismo e uma suposta degradação moral da sociedade.
O bolsonarismo tem sido associado por estudiosos a elementos do neofascismo,da necropolítica, do antifeminismo e do protestantismo, bem como à defesa da ditadura militar brasileira. Em um estudo que analisa a dimensão linguística da ideologia bolsonarista, Cris Guimarães Cirino da Silva diz que o "termo bolsonarismo tem sido amplamente utilizado para caracterizar práticas populistas que combinam ideias neoliberais e autoritárias embutidas nas falas do ex-presidente do Brasil Jair Bolsonaro e seus seguidores". Desse modo, o bolsonarismo transcende a imagem do culto à imagem de Bolsonaro, encontrando repercussões também entre seus apoiadores e na formulação da política externa brasileira da gestão Bolsonaro, bem como na chamada "onda bolsonarista.
O presidente Jair Bolsonaro (PSL), representa a mediocridade política. Não tenho o minímo respeito pelo presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL), que respresenta o que existe de mais arcaíco em um governante.
O presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL), é mediocre. E por ele não tenho nenhum respeito. 


E assim ironicamente caminha a humanidade.

Imagem : Site Elo 7

domingo, 27 de janeiro de 2019

O universo pan-óptico e os tempos insanos em que vivemos.


O universo pan-óptico e os tempos insanos em que vivemos.


Na faculdade de jornalismo estudei dentro e fora da sala de aula o universo pan-óptico. O Pan-óptico é um termo utilizado para designar uma penitenciária ideal, concebida pelo filosofo e jurista inglês Jeremy Bentham em 1785, que permite á um único vigilante observar todos os prisioneiros, sem que estes possam saber se estão ou não sendo observados.
O medo e o receio de não saberem se estão a ser observados leva-os adotar o comportamento desejado pelo vigilante. Desde os protestos em 2013, passamos á viver tempos insanos no Brasil com a forte polarização política. Sim leitor (a),á partir de 2013 relacionamentos familiares e entre amigos passaram á ser dissolvidos por diferenças de opiniões políticas,irmãos,pais e amigos por exemplo,deixaram de se falar por não adotarem o comportamento desejado e imposto pelos seus respectivos vigilantes.
A renhida eleição presidencial em 2014 entre a ex-presidente Dilma Rouseff (PT) e o deputado Aécio Neves (PSDB) reacendeu a insanidade vivida no Brasil, sim durante a após a eleição presidencial naquele ano pessoas se agrediam por diferenças de opiniões políticas,a insanidade tomava conta da população que não aceitava que seus semelhantes adotassem o comportamento exigido pelos seus respectivos vigilantes,ou seja vivíamos a insanidade do pan-óptico no Brasil.
Entretanto as coisas pioraram ainda mais com o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rouseff em 2016, á partir daí as pessoas perderam totalmente a noção de civilidade e sensatez. As diferenças políticas viraram motivo de mortes e agressões, sim no auge de sua insensatez as pessoas achavam que poderiam agredir livremente quem não adotasse o comportamento imposto por seus respectivos vigilantes,e mais insano é que os vigilantes brasileiros passaram á achar natural agredir quem pensasse de maneira diferente do que deseja seus respectivos vigilantes.
Relacionamentos familiares e de amizade se dissolveram como água quando as pessoas quiseram impor seu próprio pan-óptico sobre seu semelhante, não havia espaço para a empatia e para a conversa e no Brasil passamos a voltar aos tempos da idade média. As pessoas perderam a noção do tempo e do espaço, e não entendem que o populismo faz parte de qualquer corrente de pensamento político, mas na insanidade do estado brasileiro não havia espaço para uma discussão sensata e sadia.
Agora tivemos o lamentável episódio do ex-deputado Jean Wylls que renunciou ao seu mandato alegando coações, sim esse é o retrato de um país aonde seus filhos perderam a capacidade da empatia e da conversa. O universo pan-óptico que deveria ser um objeto de estudo cientifica no curso de comunicação social se tornou um objeto de disputa insana entre os vigilantes de diferentes pensamentos políticos, sim leitor (a),esse é o retrato de um país que é considerado a nona economia do mundo mas que não respeita a pluralidade de opiniões.A insanidade dos vigilantes no pan-óptico brasileiro é um retrato triste dos tempos insanos em que vivemos no Brasil .

E assim tristemente caminha a humanidade.

sábado, 26 de janeiro de 2019

Um triste retrato do Brasil.


Um triste retrato do Brasil.



Segundo a reportagem de hoje do portal da Folha de São Paulo, o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, preso em Curitiba pela Operação Lava Jato,disse em delação premiada que pagou R$ 1 milhão em propina ao ministro Humberto Martins do Supremo Tribunal de Justiça,em troca de ajuda com um recurso que tramitava na corte.Ainda segundo a Folha,Martins atualmente é corregedor nacional de Justiça do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
A reportagem da Folha de São Paulo afirma na matéria que a colaboração de Léo Pinheiro foi assinada neste mês com a Procuradoria Geral da República. A Folha também cita na matéria que o acordo ainda precisa ser homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Ainda segundo a reportagem da Folha, Pinheiro afirmou aos procuradores que a propina foi negociada com o advogado Eduardo Filipe Martins,filho do ministro,e que o procurou por sugestão do senador Renan Calheiros (MDB AL).
A folha ainda cita na reportagem  que o ministro Humberto Martins declarou que não tem relacionamento com funcionários da OAS e que já teria se declarado impedido de julgar os processos em que parentes de até terceiro grau atuem como advogados.Já o advogado Humberto Martins teria declarado segundo a Folha que nunca tratou de assuntos pessoais ou profissionais  com Léo Pinheiro ou com qualquer pessoa sobre processos relatados por Humberto Martins.A reportagem ainda afirma que o advogado disse que a acusação de Pinheiro lhe causa “surpresa e indignação” e “é completamente desprovida de elementos mínimos de prova”.

Á quem estiver me lendo eu digo: É sempre importante citar que o ministro do Supremo Tribunal Federal e seu filho não réus em absolutamente nenhuma ação,tão pouco foram indiciados em qualquer ação e não foram  denunciados formalmente pela Procuradoria Geral da República. Mas ainda assim eu fico triste em ver o Brasil nas paginas policiais no noticiário nacional e internacional, sim leitor (a),o Brasil é considerada a nona economia mundial mas entretanto não consegue uma prosperidade econômica e social á altura de sua grandeza,além da concentração de renda temos também os bilhões que vão para o ralo da corrupção todos aos anos .
É claro que não se pode transgredir a lei,entretanto  é importante acabar com a histórica impunidade em relação às autoridades no país, temos uma chance histórica de passar o país a limpo já que nunca no país a polícia federal e o ministério público tiveram tanta autonomia e poder de investigação. Eu viajei para a Suíça e para a Itália e nesses países não temos a corrupção generalizada que temos no Brasil, esses países são prósperos tanto na questão econômica quanto na questão social. Sim leitor (a),a corrupção é uma chaga que precisa ser extirpada nos países em desenvolvimento,como por exemplo o Brasil.


E assim caminha a humanidade.

Imagem : Site Elo 7

quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Governo Federal quer planos de comunicação para redes.


Governo Federal quer planos de comunicação para redes.



Segundo a reportagem de hoje no Portal Terra, o caso envolvendo o senador eleito Flávio Bolsonaro faz o palácio do planalto acelerar planos para reestruturação da Secom: A reportagem afirma que o foco é recuperar a militância nas redes sociais.
O Portal Terra afirma na matéria que diante do desgaste com a informação de movimentações financeiras do senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL RJ) e de um seus ex-assessores Fabrício Queiroz, consideradas  atípicas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf),o Palácio do Planalto tenta concluir a reestruturação da Secretária Especial de Comunicação Social (Secom) e fez anúncios de corte de verbas publicitárias.
A reportagem do Portal Terra ainda afirma que a crise envolvendo Flávio,filho do presidente Jair Bolsonaro,aumentou a cobrança de núcleos do governo sobre o secretário da Secom,Floriano Barbosa,para levantar uma agenda positiva que reanime a militância nas redes sociais.

Á quem estiver me lendo eu digo: O eleitorado que elegeu Jair Bolsonaro fez um voto de protesto contra a corrupção generalizada mostrada pela operação lava-jato, esse eleitorado não aceita o fisiologismo dos mesmos políticos de sempre. Até agora o presidente tem entrado em contradições em relação ao discurso radical feito contra o fisiologismo na velha política.
Esse eleitorado quer os serviços básicos funcionando, a retomada da economia, o fim das práticas da velha política rejeitadas na ultima sessão. A vitória de Jair Bolsonaro na ultima eleição presidencial foi o protesto de parte do eleitorado ao sistema político, e com certeza absoluta esse eleitorado é altamente critico e não vai aceitar contradições no governo federal.
Não adianta querer reestruturar a Secretária Especial de Comunicação Social se o presidente começar a entrar em contradições em relação ao discurso antissistema que ele fez durante a campanha, o governo federal precisa entender que seu eleitorado quer resultados práticos e não atitudes demagógicas. Ou seja, o presidente tem que ser coerente com o suas promessas de campanha e adotar as medidas antissistema prometidas ao seu eleitorado, sim o momento no país não permite contradições. Reestruturar a Secretária de Comunicação entrando em contradições é uma pratica populista que coloca o presidente com as velhas práticas dos mesmos de sempre.



E assim caminha a humanidade.

Imagem : Site Elo 7



Má noticia para o Partido dos Trabalhadores.

Má noticia para o Partido dos Trabalhadores.

Segundo a reportagem de hoje no Portal Terra, o ex-ministro Antonio Palocci afirmou,em acordo de delação premiada,que em um acerto de propinas com a empreiteira Andrade Guitierrez bancou pesquisas eleitorais para o PT em 2010,quando o partido já havia definido a ex ministra Dilma Rouseff como candidata á sucessão do ex presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Á quem estiver me lendo eu digo: Isso sem duvida é uma péssima noticia para o PT, é bem verdade que o partido elegeu a maior bancada na camara dos deputados, e também elegeu o campeão nas eleições estaduais elegendo quatro governadores. Entretanto, o Partido dos Trabalhadores caiu consideravelmente de patamar se comparado as expressivas votações que teve nas duas eleições do ex-presidente Lula e na primeira eleição da ex-presidente Dilma Rouseff,devido á algumas de suas principais lideranças terem sido sangradas pela operação lava jato.
O PT tem um capital político importante no Brasil, mas, entretanto, terá que fazer uma autocrítica interna para superar parte da barreira do antipetismo e voltar ao patamar que tinha nos dois mandatos do ex-presidente Lula. Agora o Partido dos Trabalhadores já não é mais vidraça como no tempo em que esteve no palácio do planalto, agora que está na oposição é hora do partido se oxigenar e buscar novas lideranças nos seus quadros, isso se o PT quiser se reconectar ao eleitorado que o rejeitou na ultima eleição. Para voltar ao patamar que tinha nos  dois mandatos  presidenciais de Lula e no primeiro mandato de Dilma , o partido tem que ter uma certa  capacidade de oxigenação e autocrítica.


E assim caminha a humanidade.

Imagem : Site Elo 7


quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

Não pode haver contradições sobre o presidente.


Não pode haver contradições sobre o presidente.



Segundo a matéria de hoje do portal Terra, há um enorme elefante branco em Davos: Esse no caso seria o senador eleito Flávio Bolsonaro. A reportagem cita que o novo governo tenta se apresentar ao mundo e insistir que,sob o comando de Jair Bolsonaro,o país vai lutar contra a corrupção,o portal Terra cita na matéria que as suspeitas  envolvendo seu próprio filho dominam as conversas nos corredores do Fórum Econômico Mundial-aberto nessa terça feira dia 22-e segundo a matéria fazem parte da curiosidade da imprensa estrangeira.
A reportagem do portal  Terra,cita que o ministro da Justiça e Segurança Pública,Sérgio Moro,deixou claro que Davos não era lugar para tratar desses assuntos.Ainda de acordo com a reportagem,diante de uma pergunta sobre o caso envolvendo Flávio Bolsonaro,ele comentou que é um tema que “mais adequadamente deveria ser tratado no Brasil.”

Á quem estiver me lendo eu digo: Os últimos acontecimentos com a operação lava jato deixaram a política brasileira no centro da imprensa mundial, assim como o discurso do presidente Jair Bolsonaro contra o fisiologismo e a corrupção na política. Bolsonaro foi eleito por uma parcela do eleitorado que não se viu representado pelos partidos que governaram o país desde sua redemocratização, no caso PT, MDB e PSDB. Esse eleitorado bolsonarista viu na figura do ex-militar o único candidato honesto diante dos fatos expostos pela operação lava-jato, sendo assim não pode haver contradições sobre a figura do presidente, pois seu eleitorado já não mais tolera o fisiologismo e a corrupção dos mesmos políticos de sempre.
 Nunca é demais lembrar que a ex-presidente Dilma Rouseff perdeu sua coalizão por ter caído em contradição após sua reeleição em 2014, o eleitorado de Jair Bolsonaro nasceu pela revolta contra o sistema político, e o atual presidente foi eleito como um sinal de protesto contra o sistema político. E sendo assim não pode haver nenhum sinal de contradição sobre a figura do presidente.

E assim caminha a humanidade.


Imagem : Site Elo 7

terça-feira, 22 de janeiro de 2019

Não é hora para contradições


Não é hora para contradições.



A matéria  de hoje da Folha de São Paulo traz na sua reportagem que a atividade citada pelo senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) para explicar evolução financeira teve inicio em 2015, após maior parte das suas aquisições imobiliárias.
Ainda de acordo com a Folha, o senador eleito construiu seu patrimônio antes de se declarar empresário, de acordo com informações cartoriais, da Justiça Eleitoral de Junta Comercial do Rio de Janeiro. Ainda segundo a reportagem, o ainda deputado estadual seria sócio da Bolsotini Chocolates e Café Ltda,uma franquia da Kopenhagen no Via Parque Shopping,na Barra da Tijuca,zona oeste do Rio de Janeiro.
Ainda segundo a Folha, de acordo com a Receita Federal,a empresa foi aberta em 07 de Janeiro de 2015 e tem mais sócio. A matéria da Folha ainda cita que essa foi á única atividade empresarial que o senador eleito declarou em toda a sua trajetória política desde 2002. 

Bom, á quem estiver me lendo agora eu digo: É sempre importante citar que Flávio Bolsonaro não é réu em absolutamente nada e tão pouco foi intimado ou indiciado em qualquer ação ou investigação.
Entretanto essa não é uma boa notícia para o presidente Jair Bolsonaro,sim leitor (a),pois durante a campanha Bolsonaro fez um discurso duro contra o fisiologismo na velha política e ainda prometeu que o fisiologismo iria acabar em durante seu governo. O presidente foi eleito por eleitorado especifico que não se viu representado por PT, PSDB e MDB que foram os partidos que governaram o Brasil desde sua redemocratização, o eleitorado de Bolsonaro deu um voto de protesto as práticas na velha política e viu na figura do atual presidente uma mudança radical ao toma lá da cá que foi  radicalmente rejeitado pelo eleitorado bolsonarista.
O atual presidente representa uma esperança de mudança para esse perfil do eleitorado, portanto não é hora para entrar em contradições em pleno período de lua de mel entre o governo federal e o seu eleitorado. Sim,pois o eleitorado de Jair Bolsonaro quer o fim do fisiologismo e da corrupção,assim como quer a retomada do emprego e da economia no Brasil e esse eleitorado já mostrou nas urnas que não aceitará contradições ou fracassos na governabilidade do país. Entretanto Jair Bolsonaro sabe que precisará de uma boa coalizão com deputados e senadores para aprovar pautas relevantes, como por exemplo, a reforma da previdência. Um boa articulação política não cabe contradições no governo, e isso independentemente de partido A ou B. A depender do andar das investigações,  Jair Bolsonaro terá que agir de imediato,e mostrar que não compactua com o fisiologismo dos mesmos políticos  de sempre.
O bolsonarismo é um fenômeno político de extrema-direita que eclodiu no Brasil com a ascensão da popularidade de Jair Bolsonaro, especialmente durante sua campanha na eleição presidencial no Brasil em 2018, que o elegeu presidente. A crise do petismo durante o governo Dilma Rousseff, precipitada e acelerada pela crise político-econômica de 2014, fortaleceu a ideologia bolsonarista e a nova direita brasileira, que se inserem no contexto da ascensão do populismo da Nova Direita em nível internacional.
O bolsonarismo foi a ideologia predominante do governo Bolsonaro e é associado à retórica de defesa da família, do patriotismo, do conservadorismo, do autoritarismo, de elementos neofascistas, do anticomunismo, do negacionismo científico, do porte de armas, da rejeição aos direitos humanos e da aversão à esquerda política, bem como pelo culto à figura de Bolsonaro, frequentemente chamado de "mito". O escritor Olavo de Carvalho é frequentemente citado como tendo sido o guru da ideologia bolsonarista.
O bolsonarismo é um fenômeno que surge como resposta da classe dominante a alguns fatores: o antipetismo direitista, o medo e a reação à insurgência esquerdista de 2013, assim como as crises econômicas de 2008 e 2014. A principal figura do bolsonarismo ficou por toda sua carreira na política institucional como um político sem expressão nacional. Foi somente com o acúmulo desses fatores que Jair Bolsonaro se tornou uma opção viável. Mesmo na época do impeachment da presidente Dilma Rousseff, o bolsonarismo era um elemento ainda minoritário no cenário político. Bolsonaro conseguiu capitanear a imagem de um político capaz de corrigir a "velha política" e as mazelas do Brasil. Ele conseguiu associar à esquerda o vínculo do petismo e uma suposta degradação moral da sociedade.
O bolsonarismo tem sido associado por estudiosos a elementos do neofascismo,da necropolítica, do antifeminismo e do protestantismo, bem como à defesa da ditadura militar brasileira. Em um estudo que analisa a dimensão linguística da ideologia bolsonarista, Cris Guimarães Cirino da Silva diz que o "termo bolsonarismo tem sido amplamente utilizado para caracterizar práticas populistas que combinam ideias neoliberais e autoritárias embutidas nas falas do ex-presidente do Brasil Jair Bolsonaro e seus seguidores". Desse modo, o bolsonarismo transcende a imagem do culto à imagem de Bolsonaro, encontrando repercussões também entre seus apoiadores e na formulação da política externa brasileira da gestão Bolsonaro, bem como na chamada "onda bolsonarista.
O presidente Jair Bolsonaro (PSL), representa a mediocridade política. Não tenho o minímo respeito pelo presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL), que respresenta o que existe de mais arcaíco em um governante.
O presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL), é mediocre. E por ele não tenho nenhum respeito. 

E assim caminha a humanidade.

Imagem : Site Elo 7


segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

Dois policias militares são afastados por dia por problemas psiquiátricos.


Dois policias militares são afastados por dia por problemas psiquiátricos.



Segundo a reportagem de hoje do jornal Agora São Paulo, dois policiais militares, em média, foram afastados do trabalho por transtornos psiquiátricos,por dia. A reportagem do Agora cita que ao todo, foram retirados de serviço 555 PMS entre Janeiro e Setembro de 2018,contra 454 no mesmo período em 2017,um aumento de 22 % entre um ano e outro.
O Agora São Paulo cita na matéria os dados obtidos pela Via Lei de Acesso á Informação, que se trata de o maior número de policiais afastados por problemas mentais nos nove primeiros meses do ano desde 2016.

Á quem estiver me lendo eu digo: Um dos grandes problemas na criminalidade no Brasil são as drogas que entram pelas fronteiras, esse é um dos problemas á serem resolvidos antes de o governo federal querer regulamentar a posse de armas no país. Além disso, os policiais sofrem com falta de estrutura, sobrecarga de trabalho, falta de equipamento e baixos salários. A reportagem do Agora São Paulo retrata que o dinheiro pago com os nossos impostos não é investido em segurança pública, e consequentemente na capacitação dos policiais de uma maneira geral.
Talvez os transtornos psiquiátricos mostrados pela reportagem de hoje do Agora São Paulo possam explicar aos altos casos de violência policial que acontecem no Brasil, ou seja, leitor (a),um país que não consegue capacitar adequadamente seus policiais acha que está maduro para debater o posse de armas. Sem duvida é dada pouca atenção á saúde mental dos policiais militares no Brasil, isso tanto das chefias das policias, quanto do governo,e o certos políticos ainda querem facilitar o acesso ao porte de armas no Brasil.


E assim infelizmente caminha a humanidade.

Imagem : Site Elo 7

domingo, 20 de janeiro de 2019

A questão do feminicidio, do atraso cultural e da violência domestica no Brasil.


A questão do feminicidio,do atraso cultural  e da violência domestica no Brasil


Bom dia leitor (a): Hoje , vou voltar a falar sobre o feminismo, mais especificamente sobre seus mitos e verdades. Durante as aulas de atividades complementares no meu curso de Jornalismo na FIAM, foi exibido um documentário  sobre o tema. 
Segundo afirmou documentário o feminismo é um conjunto de movimentos políticos, sociais, ideologias e filosofias que têm como objetivo comum: direitos equânimes (iguais) e uma vivência humana por meio do empoderamento feminino e da libertação de padrões patriarcais, baseados em normas de gênero. Envolve diversos movimentos, teorias e filosofias que advogam pela igualdade entre homens e mulheres, além de promover os direitos das mulheres e seus interesses. 
De acordo com Maggie Humm e Rebecca Walker, a história do feminismo pode ser dividida em três fases A primeira teria ocorrido no século XIX e início do século XX, a segunda nas décadas de 1960 e 1970 e a terceira na década de 1990 até a atualidade. A teoria feminista surgiu destes movimentos femininos] e se manifesta em diversas disciplinas como a geografia feminista, a história feminista e a crítica literária feminista.
O feminismo alterou principalmente as perspectivas predominantes em diversas áreas da sociedade ocidental, que vão da cultura ao direito. As ativistas femininas fizeram campanhas pelos direitos legais das mulheres (direitos de contrato, direitos de propriedade, direitos ao voto), pelo direito da mulher à sua autonomia e à integridade de seu corpo, pelos direitos ao aborto e pelos direitos reprodutivos (incluindo o acesso à contracepção e a cuidados pré-natais de qualidade), pela proteção de mulheres e garotas contra a violência doméstica, o assédio sexual e o estupro, pelos direitos trabalhistas, incluindo a licença-maternidade e salários iguais, e todas as outras formas de discriminação, segundo dizia o documentário da TV Cultura exibido nas Faculdades Intehradas Alcantara Machado (FIAAM FAAM).
Durante grande parte de sua história, a maioria dos movimentos e teorias feministas tiveram líderes que eram principalmente mulheres brancas de classe média, da Europa Ocidental e da América do Norte. No entanto, desde pelo menos o discurso de Sojourner Truth, feito em 1851, às feministas dos Estados Unidos, mulheres de outras etnias e origens sociais propuseram formas alternativas de feminismo. Esta tendência foi acelerada na década de 1960, com o movimento pelos direitos civis que surgiu nos Estados Unidos e o colapso do colonialismo europeu na África, no Caribe e em partes da América Latina e do Sudeste Asiático. Desde então as mulheres nas antigas colônias europeias e nos países em desenvolvimento propuseram feminismos "pós-coloniais" - nas quais algumas postulantes, como Chandra Talpade Mohanty, criticam o feminismo tradicional ocidental como sendo etnocêntrico. Feministas negras, como Angela Davis e Alice Walker, compartilham este ponto de vista,segundo relata o documentário 
Desde a década de 1980, as feministas argumentaram que o movimento deveria examinar como a experiência da mulher com a desigualdade se relaciona ao racismo, à homofobia, ao classismo e à colonização. No fim da década e início da década seguinte as feministas ditas pós-modernas argumentaram que os papéis sociais dos gêneros seriam construídos socialmente, e que seria impossível generalizar as experiências das mulheres por todas as suas culturas e histórias, segundo dizia o documentário.
De acordo com o documentário, as três fases do feminismo lutavam contra os conceitos patriarcais do "ter" e "possuir" em relação as mulheres. As três fases do feminismo lutavam pela reafirmação da mulher como uma pessoa de desejos e vontades, e não com um "objeto de posse"
A primeira fase do feminismo se refere a um período extenso de atividade feminista ocorrido durante o século XIX e início do século XX no Reino Unido e nos Estados Unidos, que tinha o foco originalmente na promoção da igualdade nos direitos contratuais e de propriedade para homens e mulheres, e na oposição de casamentos arranjados e da propriedade de mulheres casadas (e seus filhos) por seus maridos. No entanto, no fim do século XIX, o ativismo passou a se focar principalmente na conquista de poder político, especialmente o direito ao sufrágio por parte das mulheres. Ainda assim, feministas como Voltairine de Cleyre e Margaret Sanger já faziam campanhas pelos direitos sexuais, reprodutivos e econômicos das mulheres nesta época, segundo relatava o documentário da TV Cultura
No Reino Unido, as suffragettes e, talvez de maneira ainda mais eficiente, as sufragistas, fizeram campanha pelo sufrágio feminino. Em 1918, o Representation of the People Act foi aprovado, concedendo o direito ao voto às mulheres acima de 30 anos de idade que possuíssem uma ou mais casas. Em 1928, este direito foi estendido à todas as mulheres acima de vinte e um anos de idade. Nos Estados Unidos, líderes deste movimento incluíram Lucretia Mott, Lucy Stone, Elizabeth Cady Stanton e Susan B. Anthony, que haviam todas lutado pela abolição da escravidão antes de defender o direito das mulheres ao voto; todas eram influenciadas profundamente pelo pensamento quaker. A primeira onda do feminismo, nos Estados Unidos, envolveu uma ampla variedade de mulheres; algumas, como Frances Willard, pertenciam a grupos cristãos, como a Woman's Christian Temperance Union; outras, como Matilda Joslyn Gage, eram mais radicais e se expressavam dentro da National Woman Suffrage Association, ou de maneira independente. Considera-se que a primeira onda do feminismo nos Estados Unidos como tenha terminado com a aprovação da Décima Nona Emenda à Constituição dos Estados Unidos, em 1919, que concedeu às mulheres o direito ao voto em todos os estados,segundo reportagem do documentário .
A primeira fase do feminismo lutava pela afirmação da mulher como uma pessoa independente, com desejos e vontades próprias, e não como um objeto de posse .
A fase do feminismo, ao contrário da segunda, preocupou-se muito pouco com a questão do aborto; no geral, eram contrárias ao conceito. Embora nunca tenha se casado, Anthony publicou seus pontos de vista sobre o casamento, sustentando que uma mulher deveria ter o direito de recusar-se a fazer sexo com seu marido; a mulher americana não tinha, até então, qualquer recurso legal contra o estupro por seu próprio marido. Primordial, em sua opinião, era conceder a mulher o direito ao seu próprio corpo, que ela via como um elemento essencial na prevenção de gravidezes indesejadas, através do uso de abstinência como método contraceptivo. Escreveu sobre o assunto em seu jornal, The Revolution, em 1869, argumentando que, em vez de meramente tentar aprovar uma lei contra o aborto, sua causa principal deveria também ser abordada. A simples aprovação de uma lei antiaborto seria "apenas cortar o topo da erva daninha, enquanto sua raiz permanece”, segundo relato documentário .
Já na segunda fase do feminimso,em alguns países europeus, as mulheres ainda não tinham alguns direitos importantes. As feministas nesses países continuaram a lutar pelo direito de voto. Na Suíça, as mulheres ganharam o direito de votar em eleições federais apenas em 1971[39] e no cantão de Appenzell Interior as mulheres obtiveram o direito de votar em questões locais só em 1991, quando o cantão foi forçado a fazê-lo pelo Supremo Tribunal Federal da Suíça. Em Liechtenstein, as mulheres conquistaram o direito de votar em 1984, depois de um referendo, segundo relatava o documentário .

As feministas continuaram a campanha para a reforma das leis de família que davam aos maridos controle sobre suas esposas. As leis em relação a isso foram abolidas no século XX no Reino Unido e nos Estados Unidos, mas em muitos países da Europa continental as mulheres casadas ainda tinham poucos direitos. Por exemplo, na França as mulheres casadas receberam o direito de trabalhar sem a permissão de seu marido apenas em 1965. As feministas também trabalharam para abolir a "isenção conjugal" nas leis de estupro, que impediam o julgamento dos maridos que estupravam suas próprias esposas. As tentativas anteriores das feministas da primeira onda, como Voltairine de Cleyre, Victoria Woodhull e Elizabeth Clarke Wolstenholme Elmy, para criminalizar a violação conjugal no final do século XIX não tiveram sucesso, sendo que isto foi apenas alcançado um século mais tarde na maioria dos países ocidentais, mas ainda não foi conquistado em muitas outras partes do mundo,segundo relato do documentário .
As feministas da segunda fase do feminismo, veem as desigualdades culturais e políticas das mulheres como intrinsecamente ligadas e incentivam as mulheres a entender os aspectos de suas vidas pessoais como profundamente politizados e como o reflexo de estruturas de poder sexistas. A ativista e autora feminista Carol Hanisch cunhou o slogan "o pessoal é político", que se tornou sinônimo da segunda fase,segundo relata do documentário .
á a terceira fase do feminismo, começou no início da década de 1990, como uma resposta às supostas falhas da segunda onda e também como uma retaliação a iniciativas e movimentos criados por esta. O feminismo da terceira onda visa desafiar ou evitar aquilo que vê como as definições essencialistas da feminilidade feitas pela segunda onda que colocaria ênfase demais nas experiências das mulheres brancas de classe média alta,segundo relata o documentário .
Uma interpretação pós-estruturalista do gênero e da sexualidade é central à maior parte da ideologia da terceira onda. As feministas da terceira onda frequentemente enfatizam a "micropolítica" e desafiam os paradigmas da segunda onda sobre o que é e o que não é bom para as mulheres. A terceira onda teve sua origem no meio da década de 1980; líderes feministas com raízes na segunda onda, como Gloria Anzaldua, bell hooks, Cherrie Moraga, Audre Lorde, Maxine Hong Kingston e diversas outras feministas negras, procuraram negociar um espaço dentro da esfera feminista para a consideração de subjetividades relacionadas à raça,segundo dizia o documentário  exibido na FIAM
A terceira fase do feminismo também apresenta debates internos. O chamado feminismo da diferença, cujo importante expoente é a psicóloga Carol Gillian, defende que há importantes diferenças entre os sexos, enquanto outras vertentes creem não haver diferenças inerentes entre homens e mulheres defendendo que os papeis não eram preponderantes, segundo o documentário..
Talvez tenhamos alguns mitos e verdades sobre o que realmente é o feminismo. Eu estive na Suíça e na Itália em 2013 e pude questionar suíços e italianos que falavam português sobre o que é o feminismo.
Todos os suíços e italianos me disseram que o feminismo é um movimento político que luta pela igualdade de gêneros por meio do empoderamento feminino. Já no Brasil, alguns me responderam que o feminismo é feito por mulheres mal amadas que estão em guerra com os homens.
A ideia de que as mulheres do feminismo estão em guerra com os homens é uma grande bobagem. Durante o meu curso de Comunicação Social  na FIAM, eu conheci mulheres adeptas do feminismo que tem namorado e filhos. O feminismo não está em guerra contra os homens, mas sim contra o fato da mulher ser um objeto de posse.
A ideia de que as feministas são mal amadas, é simplesmente um conceito machista do patriarcado que ainda vivemos aqui no Brasil. As mulheres adeptas do feminismo têm os mesmos desejos que qualquer mulher no mundo. Sim leitor (a): As mulheres adeptas do feminismo também querem ter família, filhos e um labrador, por exemplo. O que as mulheres adeptas do feminismo simplesmente não querem é ter se tornar o objeto de posse de alguém. O que convenhamos, é completamente diferente do conceito de que essas mulheres quererem entrar em guerra contra os homens.
Ao longo da história o feminismo sempre lutou contra os conceitos do "ter" e "possuir" em relação as mulheres. A luta do feminismo sempre foi contra o conceito de que a mulher é um objeto de posse, não necessariamente contra os homens. Por exemplo, muitas feministas que eu conheci, tem filhos (a) e namorado, por exemplo. Portanto, isso já rechaça completamente o conceito machista de que as mulheres adeptas do feminismo estão em guerra com os homens.
Ou seja leitor (a). O feminismo, está longe de ser um movimento de mulheres recalcadas, como afirma o procurado da república Anderson Santos. O feminismo, é um movimento altamente intelectual, de mulheres que lutam simplesmente por igualdade e respeito na sociedade.


E assim infelizmente caminha a humanidade.

Imagem : Site Elo 7