terça-feira, 31 de janeiro de 2023

Liberdade de Expressão não é uma terra sem lei no Brasil.

Liberdade de expressão é um direito fundamental do homem que garante a manifestação de opiniões, ideias e pensamentos sem retaliação ou censura por parte dos governos, órgãos privados ou públicos, ou outros indivíduos.

No Brasil, a liberdade de expressão é garantida pela Constituição Federal. A liberdade de expressão também é um direito estabelecido mundialmente pela declaração universal dos direitos humanos da ONU.

Qualquer pessoa tem direito a liberdade de expressão. Este direito corresponde a liberdade de opinião e a liberdade de receber e transmitir informações ou ideias sem que possa haver qualquer ingerência de autoridades públicas e sem considerações de fronteiras. Não está impedido pelas prerrogativas constitucionais que os Estados submetam as empresas de radiofusão, de cinematografia ou de televisão á um regime de autorização prévia.

O exercício da liberdade de expressão será garantido pelas prerrogativas constitucionais, não podendo a liberdade de informação e opinião ser censurada por autoridades públicas ou órgãos estatais. Mas, entretanto, dentre as plenas prerrogativas do direito constitucional, o exercício da liberdade de expressão, também implica em deveres e responsabilidades dos cidadãos brasileiros ou naturalizados.

Dentre os conceitos do direito constitucional, a liberdade de expressão, garantida pelo direito e prerrogativas desta constituição, tem por objetivo, garantir uma sociedade plena, justa e democrática. Dentre os preceitos do direito constitucional, na plena liberdade de expressão, estão vedadas qualquer prática contra a segurança nacional e a ordem democrática. 

Dentre as prerrogativas do direito constitucional que rege a liberdade de expressão, estão vedadas qualquer prática de calunia, injuria e difamação. Assim como está vedada qualquer apologia ao crime. Dentro do direito constitucional, estão vedadas qualquer prática contra a honra, a saúde mental e o bem-estar de outras pessoas, dentre as normas jurídicas do direito constitucional, que regem a liberdade de expressão na carta constitucional. Segundo as informações do meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.

Contudo, dentro do direito constitucional no Brasil, a liberdade de expressão não é uma terra sem lei, como muitos pensam. Dentre as prerrogativas da liberdade de expressão, estão proibidas qualquer atitude discriminatória, que possa atentar contra a reputação, a dignidade e saúde mental de cidadãos brasileiros ou naturalizados, que possuam a cidadania nacional no país.

O direito constitucional no Brasil, dentre as prerrogativas da liberdade de expressão, proíbe quaisquer atentados a estrutura e as instituições democráticas no país. Dentre o direito constitucional que rege a liberdade de expressão no Brasil, está vedada qualquer apologia ao crime no país. Segundo as informações do meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.

Conforme eu digo nas postagens sobre este tema. Não tenho formação em Direito. Também não tenho formação em Direito Constitucional. Minha única formação acadêmica, é a simples habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, nas Faculdades Integradas Alcântara Machado. (FIAAM FAAM).

Através do meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes, eu pauto as minhas atividades como blogueiro. Estudando o direito constitucional, por meio do meu livro sobre a Constituição Federal, eu pauto minhas atividades como blogiueiro, me guiando sempre pela prudência e ponderação.

A liberdade de expressão no Brasil, não abrange qualquer incitação ao racismo, como imaginam muitos desavisados no país. Xenofobia e racismo, não estão previstos nas prerrogativas de liberdade de expressão no Brasil.

 Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.

Impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral: Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. De acordo com o meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes e também com o meu livro sobre o Código Penal Brasileiro, da editora Edipro.

 Um golpe de Estado (também referido internacionalmente como coup d'État, em francês, e putsch ou staatsstreich, em alemão) consiste no derrube ilegal de um governo constitucionalmente legítimo por uma facção política, militares ou um ditador. Distingue-se de uma revolução na medida em que esta última é popular e emprega uma transformação social profunda. Os golpes de Estado podem ser violentos ou não, e podem corresponder aos interesses da maioria ou de uma minoria.

O ato do golpe de Estado pode consistir simplesmente na aprovação, por parte de um órgão de soberania, de um diploma que revogue a constituição e que confira todo o poder do Estado a uma só pessoa ou organização.

Tem este nome de golpe porque se caracteriza por uma ruptura institucional repentina, contrariando a normalidade da lei e da ordem e submetendo o controle do Estado (poder político institucionalizado) a pessoas que não haviam sido legalmente designadas (fosse por eleição, hereditariedade ou outro processo de transição legalista).

O conceito de golpe de Estado está relacionado com outros conceitos relacionados com distúrbios políticos, tais como revolta, motim, rebelião, revolução ou guerra civil. Normalmente, esses termos são utilizados com pouca propriedade ou com a intenção de propaganda ou desinformação. No decorrer dos processos históricos, esses fenômenos não costumam se apresentar na forma pura, mas em formas combinadas entre siː De acordo com a mestra, doutora e jornalista Nadini Lopes da Almeida, durante o oitavo e ultimo semestre, da habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, nas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM)

É crime tentar com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. A pena de reclusão é 04 a 08 anos, além da pena correspondente a violência.

É crime tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. Pena de reclusão de 04 a 12 anos, além da pena correspondente a violência.  De acordo com o meu livro sobre o Código Penal do Brasil, da editora edipro, da supervisão editorial Jair Lot Vieira.

Ao revogar a antiga Lei de Segurança Nacional (LSN, Lei 7.170/1983), a Lei 14.197/2021 criou no Código Penal uma seção específica para os tipos penais contra o Estado Democrático de Direito, incluindo crimes (i) contra a soberania nacional, (ii) contra as instituições democráticas, (iii) contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral e (iv) contra o funcionamento dos serviços essenciais. Continuam vigentes todos os direitos e garantias fundamentais, como as liberdades de expressão, de opinião e de associação, mas atentar contra a democracia é agora um crime previsto no Código Penal.

Com a entrada em vigor da Lei 14.197/2021, é crime “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”, com pena de reclusão de quatro a oito anos, além da pena correspondente à violência. Vale frisar que o Código Penal pune não apenas a extinção do Estado Democrático de Direito, e sim sua tentativa, “impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. Segundo o jornal Estado de São Paulo.

Basta se cumprir o que diz a lei no Brasil.

Confira a reportagem do Portal G1 da Rede Globo.https://g1.globo.com/politica/blog/valdo-cruz/post/2023/01/30/presidente-do-pl-complica-vida-de-anderson-torres-e-de-bolsonaro.ghtml

 E assim caminha a humanidade.


Imagem; Livraria do Senado. Senado Federal. 






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