sábado, 8 de março de 2025

Extrema Direita.

Um clube esportivo  ou clube desportivo é uma organização sem fins lucrativos ou empresa que possui uma estrutura e equipes, profissionais ou amadoras, de atletas que praticam esportes, sejam eles individuais ou coletivos. Tradicionalmente, clubes possuem torcida que os apoiam e acompanham durante as competições, e participam de torneios de grande publicidade.

Os clubes possuem várias fontes de receitas, tais como bilheteria de seus jogos e demais eventos, acordos com outras empresas, o que inclui propaganda e outras formas de patrocínio, venda de roupas "oficiais" e produtos licenciados do clube, ou com mensalidades e contribuições de sócios, que frequentam a instituição e usam suas instalações.

Racismo consiste no preconceito e na discriminação com base em percepções sociais baseadas em diferenças biológicas entre pessoas e povos.

Racismo é a crença ou convicção sobre a superioridade de uma raça ou determinadas raças, sobre as demais, com base em diferentes motivações, em especial, as características físicas e outros traços do comportamento humano. Dentro o sistema racista o valor do ser humano é determinado pela sua pertinência a uma nação racial coletiva.

Política é a atividade desempenhada pelo cidadão quando exerce seus direitos em assuntos públicos através da sua opinião e do seu voto.

A política busca um consenso para a convivência pacífica em comunidade. Por isso, ela é necessária porque vivemos em sociedade e porque nem todos os seus membros pensam igual.

A política exercida dentro de um mesmo Estado chama-se política interna e entre Estados diferentes, se denomina política externa.

 Geopolítica é uma área do conhecimento que se dedica ao estudo das relações de poder entre Estados e territórios, bem como a forma como se organizam no sistema-mundo.

Geopolítica é um termo utilizado para designar tanto a prática quanto os estudos das relações e disputas de poder entre Estados e territórios. Esse campo do conhecimento se dedica aos estudos dos conflitos diplomáticos, políticos e territoriais, das crises, da evolução histórica do ordenamento político do espaço mundial, da articulação entre os Estados nacionais e da atuação das organizações internacionais e blocos econômicos.

Entende-se por geopolítica todas as relações de poder que são estabelecidas entre diferentes países e territórios e as dinâmicas espaciais, políticas e econômicas diretamente associadas a elas. Assim, podemos dizer que a prática da geopolítica acontece principalmente mediante as ações e as estratégias engendradas pelo Estado, que corresponde ao organismo político de um determinado país, mas não se limita somente a esse nível de organização territorial. Além disso, frequentemente estudamos a geopolítica pela ótica dos organismos internacionais e supranacionais, dos blocos econômicos e das alianças regionais, por exemplo.

Uma superpotência é um país  com uma posição dominante caracterizada por sua extensa capacidade de exercer influência ou poder em escala global. Isto é feito através dos meios combinados de força econômica, militar, tecnológica e cultural, bem como influência diplomática e de soft power. Tradicionalmente, as superpotências são proeminentes entre as grandes potências.

Dentre os critérios para se classificar uma superpotência estão os elementos de poder real e imediato, enquanto capacidades de uso imediato, geralmente a força militar, e os elementos de poder potencial, como a economia, demografia e geografia. A relevância de cada elemento para estas classificações podem diferenciar-se entre muitos autores, mas os elementos seguintes são geralmente considerados relevantes.

Elementos culturais e politicos 

Capacidade de influência cultural e politca , geralmente classificada como Soft power (Poder suave). A influência cultural contém uma filosofia desenvolvida e a dominação politica . . A coesão politca interna de uma sociedade é central para a capacidade nacional, pois uma população dividida é mais frágil e mais facilmente dominada. No plano ofensivo, o consenso em torno de uma guerra no exterior é central para que esta seja vencida, a divisão da sociedade quanto aos reais objetivos de uma guerra podem dificultar sua consecução, como no caso dos EUA no Vietnã. Os meios de difusão de conteúdo audiovisual (rádio, TV, internet, satélites) são elemento relevante enquanto infra-estrutura para expandir a influência cultural e/ou ideológica de uma nação.

Elementos de poder militar

Barcos e porta-aviões de cinco países (Estados Unidos, Reino Unido, França, Itália e Países Baixos) durante a operação "Operação Enduring Freedom", no Mar de Omã. O poder militar é um dos meios de projeção do poder em escala mundial, uma característica de uma superpotência.


Capacidades defensivas e ofensivas que permitem dissuadir adversários de qualquer confronto e compelir outros Estados a apoiar seus interesses. Geralmente as armas de uso estratégico, ou armas estratégicas são consideradas centrais tanto para a dissuasão dos adversários como enquanto capacidade ofensiva. A capacidade de projetar poder ao redor do mundo é central enquanto elemento ofensivo. No mundo moderno, isto necessita não só de um forte exército terrestre (que muitas nações têm), mas também aéreo - e capacidades marítimas, além da capacidade logística de sustentar uma guerra no exterior, principalmente por longas distâncias, deslocando forças militares e mantendo-as no exterior, em defesa de interesses realmente nacionais.

Elementos geográficos

Larga extensão de terra ou área marítima no seu controle. O território permite a um país ao extrair recursos minerais e vegetais, produzir alimentos (agropecuária), aumentando sua auto-suficiência relativa. É um fator de poder potencial mas também tem características dissuasoras. Um grande território é muito mais difícil de ser controlado por uma potência invasora. Em uma situação de guerra permite organizar mais facilmente grandes deslocamentos, retirada, reagrupação e reorganização, como é o caso de grandes países que já foram ocupados militarmente e venceram os invasores (Rússia e China). Também permite a construção de redes de radares distantes e silos de mísseis - até um país mais rico com menor território é mais vulnerável em um sentido militar. A infra-estrutura econômica e energética do país também pode ser mais descentralizada geograficamente, o que dificulta que um ataque a uma região do país paralise sua economia.

Elementos Demográficos

Grande contingente populacional. O tamanho da população é um fator dissuasório pois é muito mais difícil invadir, ocupar e dominar um país populoso. Também é um importante elemento de poder potencial pois grande população significa a possibilidade de constituir um grande exército, mas também um grande contingente de mão-de-obra trabalhadora e grande mercado consumidor. Uma população saudável, bem alimentada é, teoricamente, muito mais apta enfrentar um exército estrangeiro invasor. Uma população mais educada é mais capaz de utilizar armamentos modernos da Era da Informação. Segundo a Jornalista e Mestra Carla de Oliveira Tozo . No sexto período  da Habilitação em Jornalismo na Comunicação Social. Pelas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM).  

Democracia é um regime político em que todos os cidadãos no aspecto dos direitos políticos participam igualmente — diretamente ou através de representantes eleitos — na proposta, no desenvolvimento e na criação de leis, exercendo o poder da governação através do sufrágio universal.

Liberdade de expressão é apanágio da natureza racional do indivíduo e é o direito de qualquer um manifestar, livremente, opiniões, ideias e pensamentos pessoais sem medo de retaliação ou censura por parte do governo ou de outros membros da sociedade. É um conceito fundamental nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral.

A liberdade de expressão é um direito humano, protegido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e pelas constituições de vários países democráticos.

Segundo o artigo XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos:

"Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras".

A liberdade de expressão é definida há séculos como o direito de manifestar opiniões e ideias praticamente sem obstáculos. Mas a defesa dela, na maioria dos países democráticos, passa por não violar direitos dos outros nem levar a males evitáveis.

Estado de direito é uma situação jurídica, ou um sistema institucional, no qual cada um e todos (do simples indivíduo até o poder público) são submetidos ao império do direito. O estado de direito é, assim, ligado ao respeito às normas e aos direitos fundamentais. Em outras palavras, o estado de direito é aquele no qual até mesmo os mandatários políticos (na democracia: os eleitos) estão submissos à legislação vigente.

A política de extrema-direita, também referida como extrema-direita ou extremismo de direita, é a política mais à direita do espectro político de esquerda-direita do que a direita padrão, particularmente em termos de ideologias e tendências ultraconservadoras, autoritárias, nacionalistas extremas, anticomunistas e nativistas

Historicamente utilizada para descrever as experiências do fascismo e do nazifascismo, hoje a política de extrema-direita inclui o neofascismo, o neonazismo, a Terceira Posição, a direita alternativa, a supremacia branca, o nacionalismo branco e outras ideologias ou organizações que apresentam aspectos de visões ultranacionalistas, chauvinistas, xenófobas, teocráticas, racistas, homofóbicas, transfóbicas, ou reacionárias.

A política de extrema-direita pode levar à opressão, violência política, assimilação forçada, limpeza étnica e mesmo genocídio contra grupos de pessoas com base na sua suposta inferioridade, ou na sua percepção de ameaça ao grupo étnico nativo, nação, estado, religião nacional, cultura dominante, ou instituições sociais tradicionais ultraconservadoras

Segundo o professor da USP Alberto Pfeifer Filho, tanto a extrema direita quanto a extrema esquerda estão relacionadas à exaltação da nacionalidade, de cultura, história e tradição de um país. Além disso, a figura do Estado na condução da vida da coletividade é acentuada nesses posicionamentos.

Quando os posicionamentos políticos são extremistas, tanto para a esquerda, quanto para a direita, há tendências de que se construam governos autoritários ou ditatoriais. É por essa razão que existe um temor em relação ao crescimento desses movimentos, pois é comum que grupos extremistas defendam ações antidemocráticas, que ferem os direitos humanos e que disseminam preconceitos e ideias de superioridade de alguns grupos de pessoas em relação a outros,.

A política de extrema-direita, também referida como extrema-direita ou extremismo de direita, é a política mais à direita do espectro político de esquerda-direita do que a direita padrão, particularmente em termos de ideologias e tendências anticomunistas, autoritárias, nacionalistas extremas e nativistas.

Historicamente utilizada para descrever as experiências do fascismo e do nazifascismo, hoje a política de extrema-direita inclui o neofascismo, o neonazismo, a Terceira Posição, a direita alternativa, a supremacia branca, o nacionalismo branco e outras ideologias ou organizações que apresentam aspectos de visões ultranacionalistas, chauvinistas, xenófobas, teocráticas, racistas, homofóbicas, transfóbicas, ou reacionárias.

A política de extrema-direita pode levar à opressão, violência política, assimilação forçada, limpeza étnica e mesmo genocídio contra grupos de pessoas com base na sua suposta inferioridade, ou na sua percepção de ameaça ao grupo étnico nativo, nação, estado, religião nacional, cultura dominante, ou instituições sociais tradicionais ultraconservadoras

O fascismo é uma ideologia da extrema direita, que defende posições política conservadoras, manifestando um nacionalismo extremado, atua de maneira extremamente radical, vendo na violencia uma alternativa de chegar ao poder.

O fascismo é uma ideologia ultranacionalista e autoritária, caracterizada por poder ditatorial, repressão de opositores por via da força e forte arregimentação da sociedade e da economia. O fascismo, na sua essencia, aponta o total desprezo pela democracia eleitoral, total desprezo pela liberdade política e economica, nacionalismo extremo por meio de xenofobia, crença em uma hierarquia social natural, no dominio total das elites, desejando criar uma sociedade em que os interesses do estado se sobreponham a todos as opiniões individuais.

O fascismo defende uma organização de estado, cujo sejam expressamente proibidas todas as manifestações de opositores políticos, exercendo um total e absoluto controle na vida particular de todos os cidadãos. No fascismo, a forma autoritária mais extrema, os governantes recorrem a extensas campanhas de informações controladas pelo governo e poder estatal.

Quando uma Extrema Direita Fascista e Anti Democrática atua na geopolitica  global.

A humanidade decai nos seus valores humanos.

Restando apenas o Racismo e a Desumanidade. 

Confira a noticia na Agencia Brasil. https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2025-03/jogador-do-palmeiras-e-vitima-de-racismo-em-competicao-da-conmebol.

E assim caminha a humanidade.

Imagem ; Agencia Brasil.




 




Direita

 Política , algo que tem a ver com a organização, direção e administração de nações ou Estados. É o Direito, enquanto ciência aplicada não só aos assuntos internos da nação (política interna), mas também aos assuntos externos (política externa) Nos regimes democráticos, a ciência política é a atividade dos cidadãos que se ocupam dos assuntos públicos com seu voto ou com sua militância.

No sentido comum, vago e às vezes um tanto impreciso, política, como substantivo ou adjetivo, compreende arte de guiar ou influenciar o modo de governo pela organização de um partido político, pela influência da opinião pública, pela aliciação de eleitores;[4]

Na conceituação erudita, política "consiste nos meios adequados à obtenção de qualquer vantagem", segundo Hobbes ou "o conjunto dos meios que permitem alcançar os efeitos desejados", para Russel ou "a arte de conquistar, manter e exercer o poder, o governo", que é a noção dada por Nicolau Maquiavel, em O Príncipe;[5]

Política pode ser ainda a orientação ou a atitude de um governo em relação a certos assuntos e problemas de interesse público: política financeira, política educacional, política social, política do café com leite;

Numa conceituação moderna, política é a ciência moral normativa do governo da sociedade civil;[7]

Outros a definem como conhecimento ou estudo "das relações de regularidade e concordância dos fatos com os motivos que inspiram as lutas em torno do poder do Estado e entre os Estados".[8]

A política é objeto de estudo da ciência política e da ciência social.

Democracia é um regime político em que os cidadãos no aspecto dos direitos políticos participam igualmente — diretamente ou através de representantes eleitos — na proposta, no desenvolvimento e na criação de leis, exercendo o poder da governação através do sufrágio universal.

Democracia é um regime político em que os cidadãos no aspecto dos direitos políticos participam igualmente — diretamente ou através de representantes eleitos — na proposta, no desenvolvimento e na criação de leis, exercendo o poder da governação através do sufrágio universal.

Um dos aspectos que define a democracia é a livre escolha de governantes pelos cidadãos através de eleições diretas ou indiretas.

Nesse sentido, democracia não é apenas uma forma de Estado ou de Constituição, mas a ordem constitucional, eleitoral e administrativa.

A democracia tem como princípios fundamentais:

liberdade do indivíduo perante os representantes do poder político, especialmente face ao Estado;

liberdade de opinião e de expressão da vontade política;

multiplicidade ideológica;

liberdade de imprensa;

acesso à informação;

igualdade dos direitos e oportunidades favoráveis para que o povo e os partidos se pronunciem sobre todas as decisões de interesse geral;

alternância do poder conforme os interesses dos cidadãos.

A direita se recusa a discutir questões de gênero A direita é contra as cotas sociais na universidades A direita é mais defensora da produção em alta escala do que da proteção ambiental. O centro procura sintetizar as questões. O centro acredita em desenvolvimento econômico equilibrado com proteção ambiental.

A direita defende o papel do Estado Mínimo Sendo o Estado limitado á ordem pública. Dando preferencia para o mercado na coordenação da vida social.

A Direita. Principalmente a Direita Liberal. Defende uma educação técnica, com foco em profissões que sejam muito uteis a economia do país. A Direita defende a educação privada. Com distribuição de vouchers pelo Estado, para viabilizar o financiamento da educação das pessoas de baixa renda por meios da iniciativa privada.

A Direita defende o crescimento econômico sem que haja qualquer interferência do Estado na economia. A Direita acredita que o mercado deve funcionar livremente. Sem que haja intervenção do Estado.

A Direita foca na questão da inflação. A Direita acredita que as empresas devem atuar com pouca flexibilização Podem ter sua proteção com pouca legislação ambiental e com flexibilização das leis trabalhistas.

A Direita defende total corte de gastos públicos. Mas tende a ser mais simpática com gastos com a defesa e o setor militar.

Na Saúde. A Direita aceita o papel do Estado. Mas sendo voltado para o investimento privado na saúde.

A Direita no Brasil. Foi engolida pelo populismo  autoritário do ex presidente Jair Bolsonaro. 

Que os fatos nos mostram um governante fascista e autoritário.

Uma pena.

Democracia é um regime político em que os cidadãos no aspecto dos direitos políticos participam igualmente — diretamente ou através de representantes eleitos — na proposta, no desenvolvimento e na criação de leis, exercendo o poder da governação através do sufrágio universal. Ela abrange as condições sociais, econômicas e culturais que permitem o exercício livre e igual da autodeterminação política.

Democracia é um tipo de organização social no qual o controle político é, teoricamente, exercido pelas pessoas . Resulta em um sistema governamental que se forma pela livre escolha de governantes pela maioria da população, por meio de voto secreto, livre e periódico.

Um sistema democrático acaba por abranger todos os elementos de organização política de um país. Ou seja, mais do que uma forma de estado, a democracia é aplicada na constituição, na ordem eleitoral, no corpo administrativo, nos poderes legislativo, executivo e judiciário e na própria organização política de situação e oposição.

As características da democracia são ;

a liberdade individual perante aos representantes do poder político, em especial em face ao Estado;

a liberdade de expressão e opinião de vontade política de cada um;

Infelizmente. O ex presidente Jair Bolsonaro (PL). Envenenou parte da sociedade.  

Significado de Antidemocrático

Que se opõe à democracia; contrário ao sistema de governo cujos governantes são eleitos por meio de eleições populares, pelo voto do povo: antidemocrata: manifesto antidemocrático.

Há lugar para todos em uma democracia. Direita. Esquerda e Centro. Somente não há lugar para correntes antidemocráticas. Como o bolsonarismo. 

O ex presidente Jair Bolsonaro (PL). É um governante fascista  antidemocrático. 

Simples assim.

Confira a noticia da Folha de São Paulo no UOLhttps://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2025/03/08/bolsonaro-so-depois-de-morto-indico-outro-candidato.htm


 
E assim caminha a humanidade.




Imagem ; Site Oficial do Governo Federal. 
 





 

 






Direitos Fundamentais.

Política é a atividade desempenhada pelo cidadão quando exerce seus direitos em assuntos públicos através da sua opinião e do seu voto.

A política busca um consenso para a convivência pacífica em comunidade. Por isso, ela é necessária porque vivemos em sociedade e porque nem todos os seus membros pensam igual.

A política exercida dentro de um mesmo Estado chama-se política interna e entre Estados diferentes, se denomina política externa.

Patriarcado é um sistema social em que homens detém a responsabilidade, através do poder primário e funções de liderança, a autoridade moral, privilégio social e controle das propriedades. No domínio da família, o pai (ou figura paterna) mantém a autoridade e a responsabilidade sobre as mulheres e as crianças.

Machismo é um sistema de crenças que promove a suposta superioridade masculina e tenta justificar a desigualdade de poder entre os gêneros. O machismo perpetua a subordinação das mulheres por meio de normas culturais e sociais que favorecem a hegemonia masculina.

 Confira os Direitos Fundamentais. Segundo a Constituição Federal do Brasil de 1988. Segundo o autor Guilherme Pena de Moraes, no meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil. E também segundo dados oficiais do Senado Federal.

DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I


DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:RegulamentaçãoProposições em tramitação


I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição ;


II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;


III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;


IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;


V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;


VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;


VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;


VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;Proposições em tramitação


X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;Normas correlatas


XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;Normas correlatas


XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;Normas correlatas


XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;


XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;


XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;


XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;


XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;


XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;


XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;


XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;


XXII – é garantido o direito de propriedade;


XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;


XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição ;


XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


XXVI – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;


XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;


XXVIII – são assegurados, nos termos da lei:


a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;


b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;


XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;


XXX – é garantido o direito de herança;


XXXI – a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;


XXXII – o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;


XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;


XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:


a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;


b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;


XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;


XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;Proposições em tramitação


XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção;


XXXVIII – é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:Proposições em tramitação


a) a plenitude de defesa;


b) o sigilo das votações;


c) a soberania dos veredictos;


d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;Proposições em tramitação


XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;


XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;


XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;Acórdãos


XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;Proposições em tramitaçãoAcórdãos


XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;Proposições em tramitação


XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático;


XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;


XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:


a) privação ou restrição da liberdade;


b) perda de bens;


c) multa;


d) prestação social alternativa;


e) suspensão ou interdição de direitos;


XLVII – não haverá penas:


a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;


b) de caráter perpétuo;


c) de trabalhos forçados;


d) de banimento;


e) cruéis;


XLVIII – a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;


XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;


L – às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;


LI – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


LII – não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;


LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;


LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;


LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;


LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;


LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;


LVIII – o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;Normas correlatas


LIX – será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;


LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;


LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;


LXII – a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;


LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;


LXIV – o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;


LXV – a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;


LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;


LXVII – não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;


LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;


LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:


a) partido político com representação no Congresso Nacional;Proposições em tramitação


b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;Proposições em tramitação


LXXII – conceder-se-á habeas data:


a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;


b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;


LXXV – o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;


LXXVI – são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:


a) o registro civil de nascimento;


b) a certidão de óbito;


LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.


LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação; (Incluído por Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004) (Alteração indireta de texto por Emenda Constitucional nº 115 de 10/02/2022)


LXXIX – é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais. (Incluído por Emenda Constitucional nº 115 de 10/02/2022)


§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.


§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.


§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído por Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004)Proposições em tramitação Normas correlatas


§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído por Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004). Segundo o autor Guilherme Pena de Moraes, no meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil. E também segundo dados oficiais do Senado Federal.

Os direitos fundamentais têm princípios e características próprias, sendo elas: a universalidade, referente ao alcance de toda a população, sem discriminação ou .distinção; imprescritibilidade, que significa que não possuem prazo de validade; inaplicabilidade.

Muito patriarcal e machista. Nossa politica no Brasil. Fere direitos fundamentais das mulheres.

Confira a noticia no Portal G1 da Rede Globo.https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/03/08/mulheres-ainda-tem-pouca-representacao-em-cargos-chave-nos-partidos-apontam-especialistas-e-parlamentares.ghtml

Confira a noticia no Jornal Folha de São Paulo. https://www1.folha.uol.com.br/poder/2025/03/mulheres-ocupam-so-3-de-cada-10-cargos-em-orgaos-de-cupula-de-partidos.shtml

E assim caminha a humanidade.

Imagem ; Portal G1 da Rede Globo.




 



 

 

Uma questão.

Patriarcado é um sistema social em que homens mantêm o poder primário e predominam em funções de liderança política, autoridade moral, privilégio social e controle das propriedades. No domínio da família, o pai mantém a autoridade sobre as mulheres e as crianças.

O patriarcado é um sistema intelectual que coloca os homens em situação de poder. Ou seja. O poder pertence apenas aos homens. As sociedades patriarcais têm gênero masculino e a heterossexualidade como superiores em relação a outros gêneros e orientações sexuais. Por isso, é possível verificar uma base de privilégios para os homens. 

Existem determinadas características que definem as sociedades patriarcais. Confira as principais.

Os homens são considerados os únicos capazes de conduzir a vida política, econômica, moral e social. 

- As mulheres são consideradas seres mais fracos física e mentalmente. 

- Somente os homens possuem capacidade de tomar decisões importantes. 

- A superioridade da masculinidade é presente nas famílias, que dá tratamento diferenciado aos filhos. 

- As mulheres são incentivadas a estarem no domínio dos homens, sendo levadas a acreditar que não possuem capacidade de decisão. 

O machismo é um conceito intelectual , expresso por opiniões e atitudes, que rejeita e se opõe à igualdade de direitos entre os gêneros, favorecendo os homens em detrimento das mulheres.

Nesse sentido, machismo é uma brutalidade intelectual , nas suas mais diversas formas, sofrida por  mulheres e feita pelos homens. Na prática, uma pessoa machista é aquela que acredita que homens e mulheres têm papéis distintos na sociedade, mas não somente isto. Acredita que os papéis designados aos homens prevalecem em valor aos papéis designados às mulheres. 

O machismo. Na sua intelectualidade. Também acredita que a mulher não pode ou não deve se portar e ter os mesmo direitos de um homem ou que julga a mulher como inferior ao  homem em aspectos físicos, intelectuais e sociais.

O machismo é algo intelectual na sociedades mais conservadoras. Como o Brasil por exemplo. Tendo sido normalizado por muito tempo. O machismo é algo exposto pelos movimentos feministas, que lutam pela igualdade entre os homens e as mulheres na sociedade. Ou seja. Os movimentos feministas, lutam pela extinção do machismo intelectual nas sociedades em todos os países do mundo.

Mas nas sociedades mais conservadoras. Como no Brasil por exemplo. As pessoas tendem á achar que o machismo não deve ser combatido. Pois as sociedades mais conservadoras, tendem a acreditar, que cabe unicamente aos homens, toda á autoridade moral e hierárquica sobre as mulheres e as meninas nos seios das famílias consideradas ' as mais tradicionais", o que faz com que o comportamento machista, seja reproduzido em todos os cantos sociais.

Nas sociedades mais conservadoras. Em que as" famílias tradicionais", são consideradas o espelho moral na sociedade, a lógica patriarcal e machista, acaba estruturada. Pois os " valores familiares', são estruturados na autoridade dos homens patriarcais sobre todas as mulheres e as meninas, em todas as estruturas sociais.

Nas sociedade mais conservadoras. Mesmo com os avanços contemporâneos que nós vivemos. As " famílias mais tradicionais", ainda são estruturadas para que os homens tenham toda a autoridade e o poder patriarcal sobre ás mulheres e as meninas.

Um dos pilares de sustentação do machismo é a estereotipização do que é feminino e do que é masculino, ou seja, o que mulheres e homens devem ser e como devem agir de acordo com o seu gênero. Para entender esse conceito, é preciso antes distinguir gênero de sexo.

No machismo intelectual. Há comportamentos destinados socialmente aos homens e ás mulheres. Há um consenso comum, de que apenas os homens tem a capacidade da liderança, da competitividade e da capacidade da tomada das decisões.

Enquanto ás mulheres. Cabem apenas serem dóceis, submissas e obedientes aos valores patriarcais nas ' famílias tradicionais". 

O machismo é um sistema de crenças que promove a suposta superioridade masculina e tenta justificar a desigualdade de poder entre os gêneros, perpetuando a subordinação das mulheres por meio de normas culturais e sociais enraizadas nas instituições e estruturas sociais.

Patriarcado é um sistema social em que homens detém a responsabilidade, através do poder primário e funções de liderança, a autoridade moral, privilégio social e controle das propriedades. No domínio da família, o pai (ou figura paterna) mantém a autoridade e a responsabilidade sobre as mulheres e as crianças. Algumas sociedades patriarcais também são patrilineares, o que significa que a propriedade e o título são herdadas pelos homens e a descendência é imputada exclusivamente através da linhagem masculina, às vezes, até o ponto onde parentes do sexo masculino significativamente mais distantes têm precedência sobre parentes do sexo feminino. Segundo a Jornalista, Mestra e Doutora Nadini de Almeida Lopes. No oitavo e ultimo semestre da Habilitação em Jornalismo na Comunicação Social. Pelas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM)

Infelizmente. Os valores patriarcais estão muito presentes na politica brasileira.

                     Confira os Direitos Fundamentais. Segundo a Constituição Federal do Brasil de 1988. Segundo o autor Guilherme Pena de Moraes, no meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil. E também segundo dados oficiais do Senado Federal.

DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I


DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:RegulamentaçãoProposições em tramitação


I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição ;


II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;


III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;


IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;


V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;


VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;


VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;


VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;Proposições em tramitação


X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;Normas correlatas


XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;Normas correlatas


XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;Normas correlatas


XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;


XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;


XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;


XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;


XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;


XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;


XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;


XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;


XXII – é garantido o direito de propriedade;


XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;


XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição ;


XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


XXVI – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;


XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;


XXVIII – são assegurados, nos termos da lei:


a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;


b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;


XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;


XXX – é garantido o direito de herança;


XXXI – a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;


XXXII – o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;


XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;


XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:


a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;


b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;


XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;


XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;Proposições em tramitação


XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção;


XXXVIII – é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:Proposições em tramitação


a) a plenitude de defesa;


b) o sigilo das votações;


c) a soberania dos veredictos;


d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;Proposições em tramitação


XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;


XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;


XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;Acórdãos


XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;Proposições em tramitaçãoAcórdãos


XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;Proposições em tramitação


XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático;


XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;


XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:


a) privação ou restrição da liberdade;


b) perda de bens;


c) multa;


d) prestação social alternativa;


e) suspensão ou interdição de direitos;


XLVII – não haverá penas:


a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;


b) de caráter perpétuo;


c) de trabalhos forçados;


d) de banimento;


e) cruéis;


XLVIII – a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;


XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;


L – às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;


LI – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


LII – não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;


LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;


LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;


LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;


LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;


LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;


LVIII – o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;Normas correlatas


LIX – será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;


LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;


LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;


LXII – a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;


LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;


LXIV – o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;


LXV – a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;


LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;


LXVII – não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;


LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;


LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:


a) partido político com representação no Congresso Nacional;Proposições em tramitação


b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;Proposições em tramitação


LXXII – conceder-se-á habeas data:


a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;


b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;


LXXV – o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;


LXXVI – são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:


a) o registro civil de nascimento;


b) a certidão de óbito;


LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.


LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação; (Incluído por Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004) (Alteração indireta de texto por Emenda Constitucional nº 115 de 10/02/2022)


LXXIX – é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais. (Incluído por Emenda Constitucional nº 115 de 10/02/2022)


§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.


§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.


§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído por Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004)Proposições em tramitação Normas correlatas


§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído por Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004). Segundo o autor Guilherme Pena de Moraes, no meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil. E também segundo dados oficiais do Senado Federal.

Os direitos fundamentais têm princípios e características próprias, sendo elas: a universalidade, referente ao alcance de toda a população, sem discriminação ou .distinção; imprescritibilidade, que significa que não possuem prazo de validade; inaplicabilidade.

Muito patriarcal e machista. Nossa politica no Brasil. Fere direitos fundamentais das mulheres.

Hoje , vou voltar a falar sobre o feminismo, mais especificamente sobre seus mitos e verdades. Durante as aulas de atividades complementares no meu curso de Jornalismo na FIAM, foi exibido um documentário a sobre o tema. 

Segundo afirmou o documentário da TV Cultura, o feminismo é um conjunto de movimentos políticos, sociais, ideologias e filosofias que têm como objetivo comum: direitos equânimes (iguais) e uma vivência humana por meio do empoderamento feminino e da libertação de padrões patriarcais, baseados em normas de gênero. Envolve diversos movimentos, teorias e filosofias que advogam pela igualdade entre homens e mulheres, além de promover os direitos das mulheres e seus interesses. Segundo o documentário exibido durante as aulas do meu curso de Comunicação Social nas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM).

De acordo com Maggie Humm e Rebecca Walker, a história do feminismo pode ser dividida em três fases A primeira teria ocorrido no século XIX e início do século XX, a segunda nas décadas de 1960 e 1970 e a terceira na década de 1990 até a atualidade. A teoria feminista surgiu destes movimentos femininos] e se manifesta em diversas disciplinas como a geografia feminista, a história feminista e a crítica literária feminista. Segundo o documentário .

O feminismo alterou principalmente as perspectivas predominantes em diversas áreas da sociedade ocidental, que vão da cultura ao direito. As ativistas femininas fizeram campanhas pelos direitos legais das mulheres (direitos de contrato, direitos de propriedade, direitos ao voto), pelo direito da mulher à sua autonomia e à integridade de seu corpo, pelos direitos ao aborto e pelos direitos reprodutivos (incluindo o acesso à contracepção e a cuidados pré-natais de qualidade), pela proteção de mulheres e garotas contra a violência doméstica, o assédio sexual e o estupro, pelos direitos trabalhistas, incluindo a licença-maternidade e salários iguais, e todas as outras formas de discriminação, segundo dizia o documentário ,exibido nas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM).

Durante grande parte de sua história, a maioria dos movimentos e teorias feministas tiveram líderes que eram principalmente mulheres brancas de classe média, da Europa Ocidental e da América do Norte. No entanto, desde pelo menos o discurso de Sojourner Truth, feito em 1851, às feministas dos Estados Unidos, mulheres de outras etnias e origens sociais propuseram formas alternativas de feminismo. Esta tendência foi acelerada na década de 1960, com o movimento pelos direitos civis que surgiu nos Estados Unidos e o colapso do colonialismo europeu na África, no Caribe e em partes da América Latina e do Sudeste Asiático. Desde então as mulheres nas antigas colônias europeias e nos países em desenvolvimento propuseram feminismos "pós-coloniais" - nas quais algumas postulantes, como Chandra Talpade Mohanty, criticam o feminismo tradicional ocidental como sendo etnocêntrico. Feministas negras, como Angela Davis e Alice Walker, compartilham este ponto de vista, segundo relata o documentário .

Desde a década de 1980, as feministas argumentaram que o movimento deveria examinar como a experiência da mulher com a desigualdade se relaciona ao racismo, à homofobia, ao classismo e à colonização. No fim da década e início da década seguinte as feministas ditas pós-modernas argumentaram que os papéis sociais dos gêneros seriam construídos socialmente, e que seria impossível generalizar as experiências das mulheres por todas as suas culturas e histórias, segundo dizia o documentário .

De acordo com o documentário, as três fases do feminismo lutavam contra os conceitos patriarcais do "ter" e "possuir" em relação as mulheres. As três fases do feminismo lutavam pela reafirmação da mulher como uma pessoa de desejos e vontades, e não com um "objeto de posse". segundo o documentário .

A primeira fase do feminismo se refere a um período extenso de atividade feminista ocorrido durante o século XIX e início do século XX no Reino Unido e nos Estados Unidos, que tinha o foco originalmente na promoção da igualdade nos direitos contratuais e de propriedade para homens e mulheres, e na oposição de casamentos arranjados e da propriedade de mulheres casadas (e seus filhos) por seus maridos. No entanto, no fim do século XIX, o ativismo passou a se focar principalmente na conquista de poder político, especialmente o direito ao sufrágio por parte das mulheres. Ainda assim, feministas como Voltairine de Cleyre e Margaret Sanger já faziam campanhas pelos direitos sexuais, reprodutivos e econômicos das mulheres nesta época, segundo relatava o documentário.

No Reino Unido, as suffragettes e, talvez de maneira ainda mais eficiente, as sufragistas, fizeram campanha pelo sufrágio feminino. Em 1918, o Representation of the People Act foi aprovado, concedendo o direito ao voto às mulheres acima de 30 anos de idade que possuíssem uma ou mais casas. Em 1928, este direito foi estendido à todas as mulheres acima de vinte e um anos de idade. Nos Estados Unidos, líderes deste movimento incluíram Lucretia Mott, Lucy Stone, Elizabeth Cady Stanton e Susan B. Anthony, que haviam todas lutado pela abolição da escravidão antes de defender o direito das mulheres ao voto; todas eram influenciadas profundamente pelo pensamento quaker. A primeira onda do feminismo, nos Estados Unidos, envolveu uma ampla variedade de mulheres; algumas, como Frances Willard, pertenciam a grupos cristãos, como a Woman's Christian Temperance Union; outras, como Matilda Joslyn Gage, eram mais radicais e se expressavam dentro da National Woman Suffrage Association, ou de maneira independente. Considera-se que a primeira onda do feminismo nos Estados Unidos como tenha terminado com a aprovação da Décima Nona Emenda à Constituição dos Estados Unidos, em 1919, que concedeu às mulheres o direito ao voto em todos os estados, segundo reportagem do documentário .

A primeira fase do feminismo lutava pela afirmação da mulher como uma pessoa independente, com desejos e vontades próprias, e não como um objeto de posse . Segundo o documentário . 

A fase do feminismo, ao contrário da segunda, preocupou-se muito pouco com a questão do aborto; no geral, eram contrárias ao conceito. Embora nunca tenha se casado, Anthony publicou seus pontos de vista sobre o casamento, sustentando que uma mulher deveria ter o direito de recusar-se a fazer sexo com seu marido; a mulher americana não tinha, até então, qualquer recurso legal contra o estupro por seu próprio marido. Primordial, em sua opinião, era conceder a mulher o direito ao seu próprio corpo, que ela via como um elemento essencial na prevenção de gravidezes indesejadas, através do uso de abstinência como método contraceptivo. Escreveu sobre o assunto em seu jornal, The Revolution, em 1869, argumentando que, em vez de meramente tentar aprovar uma lei contra o aborto, sua causa principal deveria também ser abordada. A simples aprovação de uma lei antiaborto seria "apenas cortar o topo da erva daninha, enquanto sua raiz permanece”, segundo relato documentário .

á na segunda fase do feminimso,em alguns países europeus, as mulheres ainda não tinham alguns direitos importantes. As feministas nesses países continuaram a lutar pelo direito de voto. Na Suíça, as mulheres ganharam o direito de votar em eleições federais apenas em 1971  e no cantão de Appenzell Interior as mulheres obtiveram o direito de votar em questões locais só em 1991, quando o cantão foi forçado a fazê-lo pelo Supremo Tribunal Federal da Suíça. Em Liechtenstein, as mulheres conquistaram o direito de votar em 1984, depois de um referendo, segundo relatava o documentário .

As feministas continuaram a campanha para a reforma das leis de família que davam aos maridos controle sobre suas esposas. As leis em relação a isso foram abolidas no século XX no Reino Unido e nos Estados Unidos, mas em muitos países da Europa continental as mulheres casadas ainda tinham poucos direitos. Por exemplo, na França as mulheres casadas receberam o direito de trabalhar sem a permissão de seu marido apenas em 1965. As feministas também trabalharam para abolir a "isenção conjugal" nas leis de estupro, que impediam o julgamento dos maridos que estupravam suas próprias esposas. As tentativas anteriores das feministas da primeira onda, como Voltairine de Cleyre, Victoria Woodhull e Elizabeth Clarke Wolstenholme Elmy, para criminalizar a violação conjugal no final do século XIX não tiveram sucesso, sendo que isto foi apenas alcançado um século mais tarde na maioria dos países ocidentais, mas ainda não foi conquistado em muitas outras partes do mundo, segundo relato do documentário .

As feministas da segunda fase do feminismo, veem as desigualdades culturais e políticas das mulheres como intrinsecamente ligadas e incentivam as mulheres a entender os aspectos de suas vidas pessoais como profundamente politizados e como o reflexo de estruturas de poder sexistas. A ativista e autora feminista Carol Hanisch cunhou o slogan "o pessoal é político", que se tornou sinônimo da segunda fase, segundo relata do documentário..

E  a terceira fase do feminismo, começou no início da década de 1990, como uma resposta às supostas falhas da segunda onda e também como uma retaliação a iniciativas e movimentos criados por esta. O feminismo da terceira onda visa desafiar ou evitar aquilo que vê como as definições essencialistas da feminilidade feitas pela segunda onda que colocaria ênfase demais nas experiências das mulheres brancas de classe média alta, segundo relata o documentário .

Uma interpretação pós-estruturalista do gênero e da sexualidade é central à maior parte da ideologia da terceira onda. As feministas da terceira onda frequentemente enfatizam a "micropolítica" e desafiam os paradigmas da segunda onda sobre o que é e o que não é bom para as mulheres. A terceira onda teve sua origem no meio da década de 1980; líderes feministas com raízes na segunda onda, como Gloria Anzaldua, bell hooks, Cherrie Moraga, Audre Lorde, Maxine Hong Kingston e diversas outras feministas negras, procuraram negociar um espaço dentro da esfera feminista para a consideração de subjetividades relacionadas à raça,  segundo dizia o documentário .

A terceira fase do feminismo também apresenta debates internos. O chamado feminismo da diferença, cujo importante expoente é a psicóloga Carol Gillian, defende que há importantes diferenças entre os sexos, enquanto outras vertentes creem não haver diferenças inerentes entre homens e mulheres defendendo que os papéis atribuídos a cada gênero instauram socialmente a diferença, segundo relatava o documentário .

Talvez tenhamos alguns mitos e verdades sobre o que realmente é o feminismo. Eu estive na Suíça e na Itália em 2013 e pude questionar suíços e italianos que falavam português sobre o que é o feminismo.

Todos os suíços e italianos me disseram que o feminismo é um movimento político que luta pela igualdade de gêneros por meio do empoderamento feminino. Já no Brasil, alguns me responderam que o feminismo é feito por mulheres mal amadas que estão em guerra com os homens.

A ideia de que as mulheres do feminismo estão em guerra com os homens é uma grande bobagem. Durante o meu curso de Comunicação Social  na FIAM, eu conheci mulheres adeptas do feminismo que tem namorado e filhos. O feminismo não está em guerra contra os homens, mas sim contra o fato da mulher ser um objeto de posse.

A ideia de que as feministas são mal amadas, é simplesmente um conceito machista do patriarcado que ainda vivemos aqui no Brasil. As mulheres adeptas do feminismo têm os mesmos desejos que qualquer mulher no mundo. Sim leitor (a): As mulheres adeptas do feminismo também querem ter família, filhos e um labrador, por exemplo. O que as mulheres adeptas do feminismo simplesmente não querem é ter se tornar o objeto de posse de alguém. O que convenhamos, é completamente diferente do conceito de que essas mulheres quererem entrar em guerra contra os homens.

Ao longo da história o feminismo sempre lutou contra os conceitos do "ter" e "possuir" em relação as mulheres. A luta do feminismo sempre foi contra o conceito de que a mulher é um objeto de posse, não necessariamente contra os homens. Por exemplo, muitas feministas que eu conheci, tem filhos (a) e namorado, por exemplo. Portanto, isso já rechaça completamente o conceito machista de que as mulheres adeptas do feminismo estão em guerra com os homens.

Como cidadão e jornalista leitor (a), eu apoio o movimento feminista. E como jornalista e cidadão eu digo. Ainda bem que existe o movimento feminista.

Confira o tema em questão no Jornal Estado de São Paulo. no UOLhttps://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2025/03/08/mulheres-em-cargos-de-lideranca-ganham-r-40-mil-a-menos-por-ano-do-que-homens-aponta-dieese.htm.

 
 

E assim caminha a humanidade.



Credito da Imagem :Site Poder 360 .


Entenda as discussões sobre o feminismo nos cenários nacional e ...