domingo, 24 de fevereiro de 2019

O Voto no Supremo Tribunal Federal sobre a Criminalização da Homofobia.

Direito constitucional é o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais. Na perspectiva contemporânea, tais normas são compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica, consideradas leis supremas de um Estado soberano e têm por função regulamentar e delimitar o poder estatal, além de garantir os direitos considerados fundamentais. O direito constitucional aborda ainda: o conceito de constituição; o poder constituinte; a análise e interpretação das normas constitucionais; os princípios fundamentais; os direitos fundamentais ou direitos humanos; a discussão sobre a nacionalidade; os direitos políticos e os partidos políticos; a organização do Estado; a repartição de competências; os três poderes; a fiscalização contábil, orçamentária, patrimonial e operacional; o processo legislativo; a reforma e a mutação constitucional; as funções essenciais à justiça; as finanças públicas e o regime de precatórios. De acordo com o meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.

O direito penal ou direito criminal é a disciplina de direito público que regula o exercício do poder punitivo do Estado, tendo por pressuposto de ação delitos (isto é, comportamentos considerados altamente reprováveis ou danosos ao organismo social, afetando bens jurídicos indispensáveis à própria conservação e progresso da sociedade) e como consequência as penas.

O direito penal varia de acordo com a jurisdição, e difere do direito civil, onde a ênfase se concentra principalmente na resolução de litígios e compensação de vítimas do que na punição.

Tradicionalmente, entende-se que o direito penal visa a proteger os bens jurídicos fundamentais (todo valor reconhecido pelo direito).

No crime de furto, por exemplo, o resultado é representado pela ofensa ao bem jurídico. "patrimônio"; no homicídio, há lesão ao bem jurídica "vida humana"; na coação, uma violação à liberdade individual. Essa seria a tríade fundamental de bens jurídicos tutelados coativamente pelo Estado: vida, liberdade e propriedade.

Além de proteger os bens jurídicos vitais para a sociedade, também existe o entendimento de que o direito penal garante os direitos da pessoa humana frente ao poder punitivo do Estado. Esta forma de encarar as funções do direito penal vem da tradição liberal, como explicitada pelo penalista espanhol Dorado Montero.[3] Ainda que alguns questionem sua função garantista de direitos individuais, deve ela ser levada em conta na formulação das normas penais, a fim de poder evitar que o Estado de polícia se manifeste e se sobreponha ao Estado de direito. Como diz Zaffaroni, em toda ordem jurídica, ainda que democrática, o Estado de Polícia está sempre presente e pode conduzir, a qualquer momento, a um regime autoritário, seja de direita ou de esquerda, em detrimento das liberdades humanas. De acordo com o meu livro sobre o Código Penal da Editora Edipro, da Supervisão Editorial Jair Lot Vieira.

A criminalização da homofobia e transfobia, como crime de racismo, por parte do Supremo Tribunal Federal, foi um avanço civilizatório no Brasil caro (a) leitor (a).

As comunidades LGBTQ, devem ter todos os seus direitos civís plenamente garantidos. As Comunidades LGBT Q, devem ter os mesmos direitos das pessoas hetereossexuais.

O Supremo Tribunal Federal. Deu um enorme passo reumo á uma sociedade mais justa e igualitária. 

Sim caro (a) leitor (a). Sociedades democráticas e civilizadas, são justamente, aquelas sociedades que sabem conviver e aceitar a diversidade humana.

Os países democráticos e civilizados, são justamente, aqueles países que aceitam e convivem com a diversidade humana.

Confira a reportagem sobre o tema, no Portal G1 da Rede Globo.https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/06/13/stf-permite-criminalizacao-da-homofobia-e-da-transfobia.ghtml

E assim caminha a humanidade.

Imagem : Site Metrópoles.


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