De acordo
com o blog da Jornalista Daniela Lima na Folha de São Paulo ,a decisão da
segunda turma do STF (Supremo Tribunal Federal) de anular a condenação imposta
por Sergio Moro ao ex presidente do
Banco do Brasil Aldemir Bendine, surpreendeu até entusiastas de um freio de
arrumação nos métodos da Lava Jato. A Jornalista afirma, que em
temperatura e pressão normais,analisa um
ministro do Supremo, a argumentação do habeas corupus teria dificuldade de
prosperar. Segundo a jornalista, o veredito, portanto, deve ser lido como o
sinal mais enfático de que o ambiente na corte mudou sob impacto da chamada
Vaza Jato.
Ainda segundo afirma a comunicadora, o voto de
Cármen Lúcia a favor de Bendine causou impacto entre integrantes do STF.A
jornalista também cita,que como foi o caso apreciado na ausência de Celso de
Mello,a aposta era de que, se o réu conseguisse a anulação da sentença,seria
por beneficio de um empate por dois a dois,com a ministra votando contra,alinhada
a Edson Fachin.
A jornalista
também afirma na reportagem, que colegas de Carmen Lúcia, porém, dizem que ela anda “reflexiva” e que parece ter se
convencido de que,de fato,em alguns momentos,a omissão do Supremo abriu portas
para abusos.
Á você que
está me lendo eu digo : Os métodos de investigação e prisão adotados pela
Operação Lava Jato,sempre dividiram a comunidade jurídica.Os que são a
favor,argumentam que a força tarefa da Lava Jato é um exemplo de como a justiça
deve punir os criminosos rapidamente sem ter espaços para intermináveis recursos
que impedem a caminhada dos processos no seu curso normal.
Já os que
são contra, argumentam que a Operação Lava Jato viola direitos fundamentais dos
acusados,não permitindo assim,o direito a defesa e ao contraditório.Os críticos
da força tarefa da Lava Jato,também argumentam que as prisões preventivas são
uma tortura psicológica para forçar delações premiadas sem o devido amparo das
provas para as condenações dos citados nas delações.
Bom caro (a)
leitor (a): Quer queiramos admitir ou não,existem garantias constitucionais
dadas a qualquer réu pelo direito constitucional e pela constituição não
somente do Brasil,,mas de qualquer país democratico do mundo.
O estado de
direito dá garantias fundamentais á qualquer individuo e um processo penal. E
isso inclui a Constituição Federal Brasileira,vigente no país desde 1988.
E assim
caminha a humanidade.
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