quarta-feira, 28 de agosto de 2019

A anulação da sentença do Juiz Sergio Moro.


De acordo com o blog da Jornalista Daniela Lima na Folha de São Paulo ,a decisão da segunda turma do STF (Supremo Tribunal Federal) de anular a condenação imposta por Sergio Moro ao ex presidente  do Banco do Brasil Aldemir Bendine, surpreendeu até entusiastas de um freio de arrumação nos métodos da Lava Jato. A Jornalista afirma, que em temperatura  e pressão normais,analisa um ministro do Supremo, a argumentação do habeas corupus teria dificuldade de prosperar. Segundo a jornalista, o veredito, portanto, deve ser lido como o sinal mais enfático de que o ambiente na corte mudou sob impacto da chamada Vaza Jato.
 Ainda segundo afirma a comunicadora, o voto de Cármen Lúcia a favor de Bendine causou impacto entre integrantes do STF.A jornalista também cita,que como foi o caso apreciado na ausência de Celso de Mello,a aposta era de que, se o réu conseguisse a anulação da sentença,seria por beneficio de um empate por dois a dois,com a ministra votando contra,alinhada a Edson Fachin.
A jornalista também afirma na reportagem, que colegas de Carmen Lúcia, porém, dizem  que ela anda “reflexiva” e que parece ter se convencido de que,de fato,em alguns momentos,a omissão do Supremo abriu portas para abusos.

Á você que está me lendo eu digo : Os métodos de investigação e prisão adotados pela Operação Lava Jato,sempre dividiram a comunidade jurídica.Os que são a favor,argumentam que a força tarefa da Lava Jato é um exemplo de como a justiça deve punir os criminosos rapidamente sem ter espaços para intermináveis recursos que impedem a caminhada dos processos no seu curso normal.
Já os que são contra, argumentam que a Operação Lava Jato viola direitos fundamentais dos acusados,não permitindo assim,o direito a defesa e ao contraditório.Os críticos da força tarefa da Lava Jato,também argumentam que as prisões preventivas são uma tortura psicológica para forçar delações premiadas sem o devido amparo das provas para as condenações dos citados nas delações.
Bom caro (a) leitor (a): Quer queiramos admitir ou não,existem garantias constitucionais dadas a qualquer réu pelo direito constitucional e pela constituição não somente do Brasil,,mas de qualquer país democratico do mundo.
O estado de direito dá garantias fundamentais á qualquer individuo e um processo penal. E isso inclui a Constituição Federal Brasileira,vigente no país desde 1988.

E assim caminha a humanidade.

Imagem : Site Elo 7



Nenhum comentário:

Postar um comentário