Segundo a reportagem do Portal G1 da Rede Globo,o Supremo
Tribunal Federal (STF),decidiu nesta quinta feira (7),derrubar o possibilidade
de prisão de condenados em segunda instancia,alterando um entendimento adotado
desde 2016.
De acordo com o G1,na sessão de julgamento sobre o assunto,a
maioria dos ministros entendeu,que segundo a Constituição,ninguém pode ser
considerado culpado (fase em que não cabe mais recurso) e que a execução
provisória da pena fere o principio de presunção da inocência.
No entanto, o Portal destaca, que a aplicação da decisão não
é automática para processos nas demais instancias do Judiciário. O Portal da
Rede Globo afirma que caberá a cada juiz, analisar caso a caso, a situação
processual dos presos que poderão ser beneficiados com a soltura. O G1 afirma, que
se houver entendimento que o preso é perigoso, por exemplo,ele pode ter a
prisão preventiva decretada.
Á você que está me lendo eu digo : Caro (a) leitor (a): A
presunção da inocência (ou principio da não culpabilidade,segundo parte da
doutrina jurídica),é um principio jurídico de ordem constitucional,aplicado ao
direito penal,que estabelece o estado de inocência como regra em relação ao
acusado da prática de infração penal.
Realmente, a Constituição Federal vigente no Brasil, diz que “ninguém
será considerado culpado até o transito em julgado de sentença penal
condenatória”.Ou seja: Nossa constituição diz que somente após um, processo concluído(
aquele de cuja decisão condenatória não caiba recurso) em que se demonstre a
culpabilidade do réu,é que o Estado poderá aplicar uma pena ou sanção ao
individuo.
Caro (a) leitor (a): A presunção da inocência foi criada na
carta magna de 1988 justamente por que o Brasil vinha de uma ditadura
militar,aonde direitos fundamentais das pessoas,foram totalmente cassados pelo
Ato Institucional Número Cinco,o famoso AI 5.
Foi justamente no período do AI 5, que os réus eram recebiam
julgamentos sumários, (sem qualquer direito a defesa) com principio na certeza
da culpa por atos de subversão contra o governo. Basicamente a presunção da inocência
é que diferencia o estado democrático de um estado autoritário. Caro (a) leitor
(a): A presunção da inocência não é uma garantia desse ou daquele político, é
uma garantia minha, sua, enfim, de todo o cidadão da República Federativa
Brasileira, na sua totalidade contra julgamentos autoritários em regimes ditatoriais.
E assim caminha a humanidade.
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