sexta-feira, 8 de novembro de 2019

A derrubada da prisão em segunda instancia no Supremo Tribunal Federal.


Segundo a reportagem do Portal G1 da Rede Globo,o Supremo Tribunal Federal (STF),decidiu nesta quinta feira (7),derrubar o possibilidade de prisão de condenados em segunda instancia,alterando um entendimento adotado desde 2016.
De acordo com o G1,na sessão de julgamento sobre o assunto,a maioria dos ministros entendeu,que segundo a Constituição,ninguém pode ser considerado culpado (fase em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o principio de presunção da inocência.
No entanto, o Portal destaca, que a aplicação da decisão não é automática para processos nas demais instancias do Judiciário. O Portal da Rede Globo afirma que caberá a cada juiz, analisar caso a caso, a situação processual dos presos que poderão ser beneficiados com a soltura. O G1 afirma, que se houver entendimento que o preso é perigoso, por exemplo,ele pode ter a prisão preventiva decretada.
Á você que está me lendo eu digo : Caro (a) leitor (a): A presunção da inocência (ou principio da não culpabilidade,segundo parte da doutrina jurídica),é um principio jurídico de ordem constitucional,aplicado ao direito penal,que estabelece o estado de inocência como regra em relação ao acusado da prática de infração penal.
Realmente, a Constituição Federal vigente no Brasil, diz que “ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de sentença penal condenatória”.Ou seja: Nossa constituição diz que somente após um, processo concluído( aquele de cuja decisão condenatória não caiba recurso) em que se demonstre a culpabilidade do réu,é que o Estado poderá aplicar uma pena ou sanção ao individuo.
Caro (a) leitor (a): A presunção da inocência foi criada na carta magna de 1988 justamente por que o Brasil vinha de uma ditadura militar,aonde direitos fundamentais das pessoas,foram totalmente cassados pelo Ato Institucional Número Cinco,o famoso AI 5.
Foi justamente no período do AI 5, que os réus eram recebiam julgamentos sumários, (sem qualquer direito a defesa) com principio na certeza da culpa por atos de subversão contra o governo. Basicamente a presunção da inocência é que diferencia o estado democrático de um estado autoritário. Caro (a) leitor (a): A presunção da inocência não é uma garantia desse ou daquele político, é uma garantia minha, sua, enfim, de todo o cidadão da República Federativa Brasileira, na sua totalidade contra julgamentos autoritários em regimes ditatoriais.



E assim caminha a humanidade.

Imagem : Site Elo 7



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