quarta-feira, 20 de novembro de 2019

A discriminação religiosa no Brasil.

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De acordo com a reportagem do Portal G1 da Rede Globo, o número de denuncias de discriminação religiosa contra terreiros e adeptos de religiões de matriz africana como umbanda e candomblé aumentou 5,5% em 2018 em relação a 2017 no Brasil. O G1 afirma, que foram 152 casos em 2018, contra 144 em 2017. O Portal afirma que os dados são do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH),que recebe denuncias por meio do Disque 100.
Ainda de acordo com o G1, o número de denúncias de discriminação religiosa contra adeptos de outras religiões, excluindo as de matriz africana, caiu de 9,9% no mesmo período, de acordo com o ministério. O G1 afirma que foram 354 em 2018, contra 393 em 2017. Nesta quarta feira (20) é celebrado o dia da consciência negra.
O G1 afirma que as religiões de matriz africana com maior número de adeptos no Brasil são umbanda e candomblé.
Á você que está me lendo eu digo: Caro (a) leitor (a): É meu humilde dever informa-lo que a discriminação religiosa é totalmente inconstitucional no Brasil. A Constituição Brasileira tem o principio de que o Estado Brasileiro é Laico.
Ou seja: A Constituição Brasileira tem o principio federativo da separação do aspecto religioso dos atos governamentais. O principio constitucional brasileiro parte do principio que a liberdade de crenças é incalculável, justamente por pousar sobre os preceitos das liberdades individuais e garantias fundamentais dos indivíduos.
O princípios constitucional brasileiro diz que o estado governamental  deve agir com total neutralidade e igualdade com relação as liberdades de crença dos indivíduos,por isso a laicidade é interpretada pela carta constitucional brasileira como um dos princípios das garantias individuais de qualquer cidadão.
Entretanto, o Brasil é um país que tem muita dificuldade histórica de seus governantes em simplificar as leis já existentes e também os aspectos já firmados na Constituição.



E assim infelizmente caminha a humanidade.

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