segunda-feira, 18 de novembro de 2019

TSE quer responsabilizar candidato por fake news.

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De acordo com a reportagem de hoje da Folha de São Paulo, preocupado com a previsível avalanche de fake news numa eleição que envolve 5.570 municípios, o Tribunal Federal Eleitoral quer coibir de forma explícita a disseminação de informações inverídicas e não verificadas durante a campanha do ano que vem.
A Folha destaca que um mecanismo contra o compartilhamento de noticias falsas foi incluído pela primeira vez em uma minuta de resolução do TSE.As resoluções são normas que balizam a atuação da Justiça Eleitoral durante as eleições,segundo afirma a reportagem da Folha.
A Folha cita que o artigo 9 do documentário sobre propaganda eleitoral,disponibilizado para consulta pública em 08 de Novembro,afirma que a utilização na propaganda de informações veiculadas por terceiros”pressupões que o candidato,partido ou coligação tenha procedido á checagem da veracidade ou fidedignidade.”.
Á você que está me lendo eu digo: As Fake News podem determinar a anulação do processo eleitoral no Brasil. O Código eleitoral vigente no Brasil prevê que caso haja provas concretas, que o resultado da eleição foi fruto de uma “fake news”,a eleição pode ser anulada,segundo prevê o artigo eleitoral já vigente no Brasil.
Entretanto, no Brasil as coisas são marcadas pelo eterno “jeitinho brasileiro” na hora de aplicar as leis já existentes no nosso país. Sim leitor (a): Se nossas autoridades tivessem coragem de aplicar a lei de anulação no nosso código eleitoral, quem sabe as coisas começariam a mudar para a melhor aqui no Brasil.
Contudo, o “jeitinho brasileiro” é uma arma constantemente utilizada para que os políticos brasileiros se safem das punições por difusão das “fake news” nas disputas eleitorais. E assim o eleitor segue eternamente guiado pela desinformação.

E assim infelizmente caminha a humanidade.

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