De acordo com a reportagem de hoje da Folha de São Paulo, preocupado
com a previsível avalanche de fake news numa eleição que envolve 5.570 municípios,
o Tribunal Federal Eleitoral quer coibir de forma explícita a disseminação de
informações inverídicas e não verificadas durante a campanha do ano que vem.
A Folha destaca que um mecanismo contra o compartilhamento de
noticias falsas foi incluído pela primeira vez em uma minuta de resolução do
TSE.As resoluções são normas que balizam a atuação da Justiça Eleitoral durante
as eleições,segundo afirma a reportagem da Folha.
A Folha cita que o artigo 9 do documentário sobre propaganda
eleitoral,disponibilizado para consulta pública em 08 de Novembro,afirma que a
utilização na propaganda de informações veiculadas por terceiros”pressupões que
o candidato,partido ou coligação tenha procedido á checagem da veracidade ou
fidedignidade.”.
Á você que está me lendo eu digo: As Fake News podem
determinar a anulação do processo eleitoral no Brasil. O Código eleitoral
vigente no Brasil prevê que caso haja provas concretas, que o resultado da
eleição foi fruto de uma “fake news”,a eleição pode ser anulada,segundo prevê o
artigo eleitoral já vigente no Brasil.
Entretanto, no Brasil as coisas são marcadas pelo eterno “jeitinho
brasileiro” na hora de aplicar as leis já existentes no nosso país. Sim leitor
(a): Se nossas autoridades tivessem coragem de aplicar a lei de anulação no
nosso código eleitoral, quem sabe as coisas começariam a mudar para a melhor aqui
no Brasil.
Contudo, o “jeitinho brasileiro” é uma arma constantemente
utilizada para que os políticos brasileiros se safem das punições por difusão
das “fake news” nas disputas eleitorais. E assim o eleitor segue eternamente
guiado pela desinformação.
E assim infelizmente caminha a humanidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário