Depois de decisões que permitiram o plantio da maconha medicinal por pacientes e entidades em Marília (SP), e até ordem para o poder público fornecer medicamento à base da planta na cidade, agora uma farmácia ganhou o direito de manipular derivados da cannabis no município.
Segundo a farmacêutica responsável pelo estabelecimento, Larissa Tassi Lobato, com base em pesquisa de seus advogados, trata-se da primeira decisão do tipo em toda a região. A liminar foi assinada na última quarta-feira (13), e cabe recurso pelo poder público.
Até uma nova decisão em sentido contrário, contudo, vale o despacho da juíza estadual Thais Feguri Krizanowski Farinelli, da Vara da Fazenda Pública de Marília.
De acordo com ela, as autoridades responsáveis devem se abster de “aplicar qualquer tipo de sanção” relacionada ao preparo ou venda de medicações derivadas da cannabis na farmácia.
A liminar derruba, no caso específico da empresa de Marília, uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que autoriza apenas drogarias e farmácias sem manipulação a dispensarem derivados da maconha medicinal, vedando os estabelecimentos que trabalham com manipulados.
A juíza entendeu configurar afronta ao princípio constitucional da liberdade econômica a “distinção entre farmácias sem manipulação e farmácias com manipulação, autorizando apenas as primeiras a comercializar os produtos”.
Para Larissa, em entrevista ao g1 Bauru e Marília, a liminar representa “um avanço medicinal, pois já tive vários pacientes precisando da medicação prescrita por médicos e que não conseguiram ter acesso pelas dificuldades que ainda são impostas”.
Segundo a farmacêutica, a manipulação para clientes da farmácia passa a depender apenas de prescrição médica. Inicialmente serão produzidos somente produtos à base de canabidiol, um dos princípios ativos da cannabis.
Entretanto, conforme a demanda, a expectativa é que cresça a gama de medicamentos manipulados no estabelecimento. A informação é do Portal G1 da Rede Globo.
Á você que está me lendo eu digo : Saúde pública na concepção mais tradicional, é a aplicação de conhecimentos (médicos ou não), com o objetivo de organizar sistemas e serviços de saúde, atuar em fatores condicionantes e determinantes do processo saúde-doença controlando a incidência de doenças nas populações através de ações de vigilância e intervenções governamentais. Por outro lado como destaca Rosen a aplicação efetiva de tais princípios depende de elementos não-médicos principalmente de fatores econômicos e sociais
Pode-se dizer que a saúde política e económica centra sua ação a partir da ótica do Estado com os interesses que ele representa nas distintas formas de organização social e política das populações, segundo o médico e político Rudolf Virchow (1821-1902), a política é “uma medicina em escala maior”. Contudo alguns autores propõem que a "saúde pública" não deve ser confundida com o conceito mais amplo de saúde coletiva.
A saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem a redução do risco da doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário ás ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único.
O sistema único de saúde será financiado com recursos do orçamento da seguridade social da União, dos Estados , do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes de recurso.
no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15%.
O direito pleno e igualitário á saúde, deve ser viabilizado por políticas de saúde pública, que garantam o acesso universal e igualitário, mais promoção e proteção ao lado da recuperação da saúde. De acordo com as informações do autor Guilherme Pena de Moraes, no meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil.
Como cidadão e jornalista, eu sou favorável ao uso da maconha para fins exclusivamente medicinais. Esta questão não deve ser tratada com um falso moralismo no Brasil.
A Constituição Federal do Brasil, garante políticas de saúde pública, como uma garantia do acesso universal e igualitário a saúde no país. E sendo assim. Eu sou favorável ao uso da maconha, para fins exclusivamente medicinais, aonde se vise a preservação da vida e da saúde no Brasil.
O STJ ( Superior Tribunal de Justiça), a decisão da sexta turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), deu um passo gigantesco, ao garantir o uso da maconha para fins medicinais a tres cidadãos brasileiros.
E assim caminha a humanidade.
Imagem : Portal G1 da Rede Globo.
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