Liberdade de expressão é um direito fundamental do homem que garante a manifestação de opiniões, ideias e pensamentos sem retaliação ou censura por parte dos governos, órgãos privados ou públicos, ou outros indivíduos.
No Brasil, a liberdade de expressão é garantida pela Constituição Federal. A liberdade de expressão também é um direito estabelecido mundialmente pela declaração universal dos direitos humanos da ONU.
Qualquer pessoa tem direito a liberdade de expressão. Este direito corresponde a liberdade de opinião e a liberdade de receber e transmitir informações ou ideias sem que possa haver qualquer ingerência de autoridades públicas e sem considerações de fronteiras. Não está impedido pelas prerrogativas constitucionais que os Estados submetam as empresas de radiofusão, de cinematografia ou de televisão á um regime de autorização prévia.
O exercício da liberdade de expressão será garantido pelas prerrogativas constitucionais, não podendo a liberdade de informação e opinião ser censurada por autoridades públicas ou órgãos estatais. Mas, entretanto, dentre as plenas prerrogativas do direito constitucional, o exercício da liberdade de expressão, também implica em deveres e responsabilidades dos cidadãos brasileiros ou naturalizados.
Dentre os conceitos do direito constitucional, a liberdade de expressão, garantida pelo direito e prerrogativas desta constituição, tem por objetivo, garantir uma sociedade plena, justa e democrática. Dentre os preceitos do direito constitucional, na plena liberdade de expressão, estão vedadas qualquer prática contra a segurança nacional e a ordem democrática.
Dentre as prerrogativas do direito constitucional que rege a liberdade de expressão, estão vedadas qualquer prática de calunia, injuria e difamação. Assim como está vedada qualquer apologia ao crime. Dentro do direito constitucional, estão vedadas qualquer prática contra a honra, a saúde mental e o bem-estar de outras pessoas, dentre as normas jurídicas do direito constitucional, que regem a liberdade de expressão na carta constitucional. Segundo as informações do meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.
Contudo, dentro do direito constitucional no Brasil, a liberdade de expressão não é uma terra sem lei, como muitos pensam. Dentre as prerrogativas da liberdade de expressão, estão proibidas qualquer atitude discriminatória, que possa atentar contra a reputação, a dignidade e saúde mental de cidadãos brasileiros ou naturalizados, que possuam a cidadania nacional no país.
O direito constitucional no Brasil, dentre as prerrogativas da liberdade de expressão, proíbe quaisquer atentados a estrutura e as instituições democráticas no país. Dentre o direito constitucional que rege a liberdade de expressão no Brasil, está vedada qualquer apologia ao crime no país. Segundo as informações do meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.
A Sociedade é uma associação em que varias pessoas compartilham valores culturais é éticos, estando sob um mesmo regime politico e econômico. A Sociedade é uma coletividade em que as pessoas estão sob um mesmo território, compartilhando as mesmas regras de convivência mutua.
Liberdade de expressão é um direito fundamental do homem que garante a manifestação de opiniões, ideias e pensamentos sem retaliação ou censura por parte dos governos, órgãos privados ou públicos, ou outros indivíduos.
No Brasil, a liberdade de expressão é garantida pela Constituição Federal. A liberdade de expressão também é um direito estabelecido mundialmente pela declaração universal dos direitos humanos da ONU.
Contudo, dentro do direito constitucional no Brasil, a liberdade de expressão não é uma terra sem lei, como muitos pensam. Dentre as prerrogativas da liberdade de expressão, estão proibidas qualquer atitude discriminatória, que possa atentar contra a reputação, a dignidade e saúde mental de cidadãos brasileiros ou naturalizados, que possuam a cidadania nacional no país.
Ao revogar a antiga Lei de Segurança Nacional (LSN, Lei 7.170/1983), a Lei 14.197/2021 criou no Código Penal uma seção específica para os tipos penais contra o Estado Democrático de Direito, incluindo crimes (i) contra a soberania nacional, (ii) contra as instituições democráticas, (iii) contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral e (iv) contra o funcionamento dos serviços essenciais. Continuam vigentes todos os direitos e garantias fundamentais, como as liberdades de expressão, de opinião e de associação, mas atentar contra a democracia é agora um crime previsto no Código Penal.
Com a entrada em vigor da Lei 14.197/2021, é crime “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”, com pena de reclusão de quatro a oito anos, além da pena correspondente à violência. Vale frisar que o Código Penal pune não apenas a extinção do Estado Democrático de Direito, e sim sua tentativa, “impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. Segundo o jornal Estado de São Paulo.
Atentar contra a Democracia e o Estado Democrático de Direito, não está nas prerrogativas da Liberdade de Expressão.
Cumpra se as leis no Brasil.
Confira a reportagem do Portal G1 da Rede Globo.https://g1.globo.com/politica/
E assim caminha a humanidade.
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