A Lei Maria da Penha é uma lei distrital brasileira, cujo objetivo principal é estipular punição adequada e coibir atos de violência doméstica contra a mulher. Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006, a lei entrou em vigor no dia 22 de setembro do mesmo ano. Desde a sua publicação, a lei é considerada pela Organização das Nações Unidas como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres. Além disso, segundo dados de 2015 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a lei Maria da Penha contribuiu para uma diminuição de cerca de 10% na taxa de homicídios contra mulheres praticados dentro das residências das vítimas.
A ementa da lei diz
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
A violência abrange condutas que vão muito além da agressão física. Renato Ribeiro Velloso entende a violência como sendo uma espécie de coação, ou forma de constrangimento, posto em prática para vencer a capacidade de resistência do outrem, ou a levar a executá-lo, mesmo contra a sua vontade. Nesse cenário, Cavalcanti define a violência contra a mulher como sendo qualquer ação ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado.
Vale ressaltar que a violência doméstica e familiar é somente uma das formas de violência contra a mulher. Essa forma de violência não se enquadra apenas nas agressões realizadas dentro da residência da vítima, mas em qualquer local, contato que tenha sido ocasionada por uma relação de convivência familiar ou afeto entre o agressor e a vítima.
Nessas circunstâncias, a Lei Maria da Penha classifica os tipos de violência contra a mulher nas seguintes categorias:
Violência patrimonial: entendida como qualquer comportamento que configure controle forçado, destruição ou subtração de bens materiais, documentos e instrumentos de trabalho;
Violência sexual: engloba os atos que forcem ou constranjam a mulher a presenciar, continuar ou participar de relações sexuais não desejadas, com intervenção de força física ou ameaça;
Violência física: compreende maneiras de agir que violam os preceitos a integridade ou a saúde da mulher;
Violência moral: entendida como qualquer conduta que represente calúnia, difamação e/ou injúria;
Violência psicológica: entendida como qualquer comportamento que cause à mulher um dano emocional, diminuindo sua autoestima, causando constrangimentos e humilhações.
O que a Lei Maria da Penha garante?
Prisão do suspeito de agressão
A violência doméstica passa a ser um agravante para aumentar a pena, não sendo possível substituir a pena por doação de cestas básicas, trabalhos comunitários ou multas. Além disso, o agressor recebe ordem de afastamento da vítima e seus familiares. A vítima também recebe assistência financeira, no caso de ser dependente do agressor.
Auxílio às vítimas de violência
Com a aprovação da lei, o governo brasileiro disponibilizou o canal de atendimento 180, voltado para denúncias sobre violência contra a mulher. O canal pode ser utilizado tanto pela vítima, quanto por alguém que identifique as agressões sofridas por uma mulher.
5 fatos sobre a Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha criou o juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. Sua finalidade é trazer um atendimento mais célere para a mulher e resolver ações cíveis e criminais em uma mesma vara.
A lei proíbe a aplicação da lei dos juizados à violência doméstica;
Também trouxe medidas protetivas de urgência, que protegem a vítima da violência doméstica. Com essas medidas, por exemplo, pode-se exigir que o agressor não viva mais na mesma casa que a vítima, entre outras possibilidades;
O crime de lesão corporal leve será objeto de apuração e processo, mesmo que a vítima não queira;
A mulher agredida tem direito à assistência em múltiplos setores, como psicológico, social, médico e jurídico.
A Lei Maria da Penha é uma conquista de diferentes organizações da sociedade civil que sempre lutaram em defesa dos direitos das mulheres. O Fundo Brasil apoia diversos projetos que lutam pela segurança, direitos e bem estar da mulher. Ao longo de sua atuação, o Fundo Brasil já destinou recursos para cerca de 240 projetos que beneficiaram mulheres de diferentes etnias e orientações sexuais, no campo e na cidade em todo o país. De acordo com reportagens do Jornal Nacional e da TV Cultura.
Violência contra a mulher é algo abominável. As mulheres geram a vida e amamentam, sendo elas o equilíbrio do mundo. Que se puna a violência contra a mulher de acordo com a lei Maria da Penha.
Misoginia é o ódio, desprezo ou preconceito contra mulheres ou meninas (discriminatório). A misoginia pode se manifestar de várias maneiras, incluindo a exclusão social, a discriminação sexual, hostilidade, androcentrismo, o patriarcado, ideias de privilégio masculino, a depreciação das mulheres, violência contra as mulheres e objetificação sexual. A misoginia pode ser encontrada ocasionalmente dentro de textos antigos relativos a várias mitologias. Vários filósofos e pensadores ocidentais influentes têm sido descritos como misóginos.Na maior parte das sociedades islâmicas atuais, existe uma forte misoginia, com bases religiosas e culturais.
"A misoginia é uma atitude cultural de ódio às mulheres simplesmente porque são femininas. É uma aspecto central do preconceito sexista e da ideologia e, como tal, é uma base importante para a opressão das mulheres nas sociedades dominadas pelo homem. A misoginia manifesta-se de muitas formas diferentes, desde as piadas à pornografia, passando pela violência, até ao autodesprezo que as mulheres podem ser ensinadas a sentir em relação aos seus próprios corpos." De acordo com o sociólogo Allan G. Johnson,
Michael Flood define a misoginia como o ódio às mulheres, e observa:
"A misoginia funciona como uma ideologia ou sistema de crenças que tem acompanhado o patriarcado ou sociedades dominadas pelos homens, durante milhares de anos e continua colocando mulheres em posições subordinadas com acesso limitado ao poder e tomada de decisões. Aristóteles sustentou que mulheres existem como deformidades naturais ou homens imperfeitos (vendo mesmo as menstruações como esperma impuro, a que faltava a parte constituinte da alma). Desde então, as mulheres nas culturas ocidentais internalizaram o seu papel como bodes expiatórios da sociedade, influenciadas no século XXI pela objetificação das mesmas pela mídia, com sua auto-aversao culturalmente sancionada e fixações em cirurgia plástica, anorexia e bulimia."
Assim como ser fez a Lei Maria da Penha. Misoginia deveria ser considerado crime no Brasil.
Conforme eu sempre digo. Não tenho formação em Direito. Também não sou especialista em Direito Penal.
Longe disso leitor (a). Minha única formação acadêmica, é a habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, pelas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM).
Mas, como cidadão brasileiro. Eu acho que deveria haver uma lei, aonde se criminalizasse a misoginia contra as mulheres.
Confira a noticia no Portal G1 da Rede Globohttps://g1.globo.com/sp/sao-
cc |
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