terça-feira, 18 de abril de 2023

Crimes contra a Honra.

 O projeto que cuida dos crimes contra a honra. somente quando não praticados pela imprensa. Pois os chamados " delitos de imprensa"( isto é os crime contra a honra praticados por meio da imprensa.) constituem a ser objeto de legislação especial.

São definidos como crimes contra a honra ,a "injuria" por " violências ou vias de fato", ou com o emprego por meios de avlintantes, que a lei atual preve particularmente no capitulo das " lesões corporais" e a " difamação" ( que de modalidade da " injuria", como a neli vigente, passa a constituir crime autônomo).

No tratamento dro crime de injuria, foi adotado o critério de que injusta provocação do ofendido, ou a reciprocidade das injurias, se não exclui a pena, autoriza, no entanto, o juiz conforme as circusntancias, a abster-se de aplica-lá ,oou no caso de reciprocidade, a aplica-lá á somente um dos injuriadores.

A fides veri ou exceptio é admitida, para a exclusão de crime, ou de pena, tanto no caso da calúnia ( salvo as exceções enumeradas no art 138), quanto no caso da difamação, mas, deste ultimo caso, somente quando o ofendido é agente ou depositário da autoridade pública e a ofensa se refere ao exercício das suas funções, não se tratando do " Presidente da República) ou chefe de governo estrangeiro em visita ao país.

Calúnia Caluniar -é dizer de forma mentirosa que alguém cometeu crime. Para a ocorrência do crime de calunia é essencial que haja atribuição falsa de crime. Ex: dizer que fulano furtou o dinheiro do caixa, sabendo que não foi ele, ou que o dinheiro não foi furtado. 

 Difamação Difamar – é tirar a boa fama ou o crédito, desacreditar publicamente atribuindo a alguém um fatoespecíficonegativo, para ocorrer o crime de difamação o fato atribuído não pode ser considerado crime. Ex: Dizer para os demais colegas que determinado funcionário costuma trabalhar bêbado.

Injúria Injuriar– é atribuirpalavras ou qualidades ofensivas a alguém, expor defeitos ou opinião que desqualifique a pessoa, atingindo sua honra e moral. O exemplo mais comum são osxingamentos. De acordo como o meu .livro sobre o Código Penal Brasileiro, de 07 de Dezembro de 1940, da Supervisão Editorial Jair Lot Vieira, da Editora Edipro.

A politicagem, é a politica de quem tem o objetivo satisfazer interesses pessoais, definida pela troca de favores particulares em benefício próprio.

A politicagem é a politica reles e mesquinha pautada interesses pessoais.

Não tenho formação em Direito. Também não tenho formação em Direito Penal. Minha única formação acadêmica, é a habilitação na Comunicação Social na modalidade em Jornalismo, nas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM).

Mas, no entanto leitor (a). A analisar pelas informações do meu livro sobre o Código Penal Brasileiro, de 07 de Dezembro de 1940, da Supervisão Editorial Jair Lot Vieira, da Editora Edipro, o ex magistrado e senador Sergio Moro, parece se enquadrar no crime de calúnia.

O ex magistrado e senador Sergio Moro, já começa sua entrada na política como pé esquerdo. Sergio Moro, carrega seríssimas controversas, durante a sua atuação como magistrado.

Em um ato grosseiro e vil de politicagem, Sérgio Moro, pode ser enquadrado no crime de calúnia contra o ministro Gilmar Mendes. A politicagem, é algo pouco recomendável, mesmo em um país como o Brasil.

No pós pandemia, os (as) eleitores (as), optaram por governantes que não adotaram a politicagem com as vidas humanas, durante a pandemia da Covid 19 no Brasil.

Para um ex magistrado tão cercado de controversas, Sergio Moro, definitivamente, não poderia ter feito tal politicagem contra o ministro Gilmar Mendes.

Confira a noticia no Portal G1 da Rede Globohttps://g1.globo.com/politica/noticia/2023/04/17/pgr-denuncia-moro-ao-stf-por-fala-sobre-o-ministro-gilmar-mendes.ghtml

E assim caminha a humanidade.

Imagem : Jornal Valor Econômico 






 

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