sábado, 8 de abril de 2023

O direitos dos empregados domésticos no Brasil.

 A Emenda Constitucional n.º 72 à constituição brasileira de 1988 é o resultado da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição n.° 66 de 2012. A emenda constitucional dá novos direitos aos empregados domésticos no Brasil.

Em 2010, o deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) foi o autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.° 478, que revoga o parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal do Brasil, para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. [1] Em 4 de dezembro de 2012, rebatizada como PEC n.° 66/2012, a Câmara dos Deputados aprovou o texto em segunda instância, por 347 votos a 2. Em 19 de março de 2013 o Senado Federal aprovou, em primeiro turno, por unanimidade, a de 2010. Uma semana depois, o texto foi promulgado, garantindo que parte do novo texto legal entraria em vigor automaticamente, e outra parte passaria por regulamentação.[2] A regulamentação, que tentava definir regras para sete direitos que estavam sem aplicação, foi aprovada em junho.

O texto da emenda constitucional foi sancionado no dia 1 de junho de 2015, pela presidente Dilma Rousseff e publicado no dia seguinte no Diário Oficial da União.

De acordo com as citadas alterações, o empregado doméstico passa a ter jornada de trabalho máxima de 8 horas diárias e 44 semanais, adicional noturno, considerada como noturna a jornada entre 22:00 de um dia e a 5h00 do dia seguinte, computada a hora noturna como de 52 min e 30 s, horas extras, FGTS, seguro-desemprego e seguro acidente do trabalho.

Alguns desses direitos dependem de regulamentação, porém jornada de 44 horas semanais pré - estabelecida, horas extras e adicional noturno já estão em vigor.

Novos direitos

Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada

Salário - mínimo fixado em lei

Feriados civis e religiosos

Irredutibilidade salarial

13º (décimo terceiro) salário

Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos

Férias de 30 (trinta) dias , 1 mês.

Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho

Estabilidade no emprego em razão da gravidez

Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário

Licença-paternidade de 5 dias corridos

Auxílio-doença pago pelo INSS

Aviso - prévio de, no mínimo, 30 dias

Aposentadoria

Integração à Previdência Social

Vale -Transporte

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Seguro - Desemprego. De acordo com o Senado Federal eos veiculos de imprensa no Brasil.

Os empregados domésticos, devem ter todos os direitos trabalhistas, assim como qualquer trabalhador (a). A aprovação da PEC das Domésticas, representa a segunda abolição da da escravatura no Brasil.

Os empregados  domésticos. Devem sim ter todos os seus direitos na CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho), assim como todos os demais trabalhadores.

Confira a noticia no Site Poder 360https://www.poder360.com.br/brasil/10-anos-apos-pec-empregadas-domesticas-ainda-lutam-por-direitos/

E assim caminha a humanidade. 

Imagem : Site Poder 360 



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