O capítulo do Código Penal Brasileiro que trata dos Crimes contra a honra trata dos crimes que atentam contra a honra subjetiva ou a honra objetiva, seja ofensa a dignidade pessoal ou a fama profissional, retirando do indivíduo seu direito ao respeito pessoal. Neste capítulo estão tipificadas a calúnia, a difamação e a injúria.
São crimes cometidos utilizando qualquer meio de comunicação que faça transmitir uma ofensa, entre os quais podemos citar a televisão, a internet, o telefone, a ofensa feita diretamente. Igualmente pode a agressão ser feita por palavras, gestos, barulhos (como a imitação de animais) etc
Os crimes contra a honra visam proteger o sentimento de auto-estima que a pessoa tem em relação a si mesma, a chamada honra subjetiva e o conceito que a pessoa goza perante a comunidade na qual está inserida, a chamada honra objetiva.
Os efeitos podem ser sentidos apenas na vida pessoal do ofendido bem como ter reflexos em sua reputação profissional.
Calúnia é um dos crimes contra a honra, e consiste em imputar ou atribuir falsamente a alguém um fato definido como crime .Tal crime atinge a honra objetiva, a qual é uma percepção externa da sociedade sobre as qualidades de certo indivíduo. Deste modo, é atribuído ao indivíduo um fato desabonador, em especial, um comportamento que é contrário ao ordenamento jurídico. Portanto, dentre todos os crimes contra a honra, a calúnia é o mais grave.
Difamação constitui um dos crimes contra honra, com a sua previsão , consistindo em imputação de fatos ofensivos à vítima, desse modo, o bem jurídico protegido é a honra objetiva, em outras palavras, o foro externo do indivíduo e sua imagem para com a sociedade, por consequência, a veracidade do fato é pormenorizado, assim, o que, de fato, importa para o delito da difamação é a imputação do ocorrido à pessoa, independentemente se tal fato é verídico ou não. Nesse sentido, estatui-se em um grau menor que a calúnia
A Injúria é uma conduta tipificada no código penal que consiste no ato de ofender a dignidade e o decoro de alguém. Ao contrário da calúnia e da difamação, a tipificação do crime de injúria visa proteger a honra subjetiva do indivíduo, a visão, em sentido amplo, que o sujeito tem de si mesmo. Por conta dessa proteção da honra subjetiva, a injúria pode ser considerada, no âmbito dos crimes contra a honra, tanto como sendo a infração penal menos grave, na sua modalidade simples, como sendo a mais grave, na sua modalidade preconceituosa. De acordo com o meu livro sobre o Código Penal Brasileiro de 07 de Dezembro de 1940, do Decreto de Lei numero 2848, da Supervisão Editorial Jair Lot Vieira, da Editora Edipro.
Sejamos justos leitor (a). Eu realmente acho, que o jornalista do Blog do Paulinho, de fato cometeu exageros em relação á algumas críticas que fez em seu blog. Leio o Blog do Paulinho desde Agosto de 2012, quando eu comecei a cursar a habilitação em Jornalismo, nas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM).
Ainda que eu também concorde que o jornalista do blog do Paulinho, tenha exagerado em algumas críticas que fez em seu blog, há um ponto á ser devidamente observado.
O jornalista Paulo Cezar de Andrade Prado, editor chefe do Blog do Paulinho, é extremamente desprotegido em relação á processo judiciais.
Assim como o jornalista do Blog do Paulinho, eu também sou habilitado em jornalismo na Comunicação Social. Sou habilitado em Jornalismo na Comunicação Social, pelas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM).
Assim como o jornalista do Blog do Paulino, também estudei jornalismo em uma universidade.
E como jornalista habilitado na Comunicação Social, pelas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM), eu posso afirmar algo. Fosse Paulo Cezar de Andrade Prado, jornalista da BBC News, da CNN da Globo News , da Rede Record, do SBT ou da Rede Globo de Televisão, por exemplo, ele jamais seria condenado á prisão, em hipótese alguma.
Se o editor chefe do Blog do Paulinho, fosse um jornalista de um dos poucos grandes veículos da grande imprensa no Brasil, o jornalista jamais seria condenado a prisão ,em hipótese alguma.
O editor chefe do Blog do Paulinho, sendo um jornalista autônomo, está extremamente desprotegido em relação á processo judiciais. O editor chefe do Blog do Paulinho, como um jornalista autônomo, é um alvo muito fácil para ações judiciais.
Jornalistas da Globo News, da CNN Brasil, da Rede Globo de Televisão e do SBT, por exemplo, estão muito mais protegidos em relação á processo judiciais. Mesmo publicando denuncias muito mais graves, em relação ao jornalista do Blog do Paulinho.
O editor chefe do Blog do Paulinho, sendo um jornalista autônomo, está extremamente desprotegido em relação a processo judiciais. Sendo um jornalista autônomo, o editor chefa do Blog do Paulinho, tem menos possibilidades contra processo judiciais, se comparado a jornalistas da Rede Globo de Televisão ou da Globo News, por exemplo.
E pelo indeferimento de alguns pedidos de prisão. Não duvido que alguns magistrados, tenham se dado conta disso.
Confira a noticia no Blog do Paulinhohttps://blogdopaulinho.com.br/
E assim caminha a humanidade.
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