sexta-feira, 7 de abril de 2023

O que é certo no Congresso Nacional.

A Emenda Constitucional n.º 95, também conhecida como a Emenda Constitucional do Teto dos Gastos Públicos, alterou a Constituição brasileira de 1988 para instituir o Novo Regime Fiscal. Trata-se duma limitação ao crescimento das despesas do governo brasileiro durante 20 anos, alcançando os três poderes, além do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União. Durante o processo legislativo recebeu diversas denominações: PEC do Teto, PEC 241 na Câmara dos Deputados e PEC 55 no Senado Federal. Seus opositores cunharam para ela o epíteto de PEC da Morte.

As despesas e investimentos públicos ficaram limitadas aos mesmos valores gastos no ano anterior, corrigidos pela inflação[4][5] medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Tratou-se de uma proposta de alteração no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com validade prevista para os próximos 20 anos, sendo que a partir do décimo ano, o Presidente da República que estiver em exercício poderá alterar essa correção das despesas públicas, por meio de Projeto de Lei Complementar. No ano de 2017, não houve alterações para as áreas da Saúde e Educação. Ambas as áreas tinham um limite mínimo obrigatório de gastos correspondentes a um percentual da Receita Corrente Líquida da União determinada pela Constituição Federal. A partir de 2018, os pisos passaram a ser reajustados pelo valor do ano anterior corrigido pelo IPCA entre julho do ano anterior e junho do ano corrente. Críticos da medida alegaram que os pisos constitucionais iriam cair ao longo do tempo caso a arrecadação passasse a crescer mais que a inflação nos próximos anos.

Câmara dos Deputados é a câmara baixa do Congresso Nacional do Brasil e, ao lado do Senado Federal, faz parte do Poder Legislativo da União em âmbito federal. A Câmara está localizada na praça dos Três Poderes, na capital federal, e é composta pela Mesa da Câmara dos Deputados do Brasil, pelo Colégio de Líderes e pelas Comissões, que podem ser permanentes, temporárias, especiais ou de inquérito.

O Senado Federal é a câmara alta do Congresso Nacional do Brasil e, ao lado da Câmara dos Deputados, faz parte do Poder Legislativo da União. A atual legislatura é a 57.ª.

Governos no Brasil. Tanto de direita, quanto de esquerda, já furaram Emenda Constitucional do Teto dos Gastos Públicos no país. Veja bem leitor (a). A Emenda Constitucional do Teto dos Gastos Públicos no Brasil, desagrada direita e esquerda.

A Emenda Constitucional do Teto dos Gastos Públicos, além de retirar investimentos na Saúde e na Educação, também dificulta a negociação na Câmara dos Deputados  e no Senado Federal, com negociações de cargos e emendas parlamentares.

A emenda parlamentar é o instrumento que permite aos deputados e senadores realizarem alterações no orçamento anual. As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual (PLOA) poderão alocar recursos a órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, consórcio público, organização da sociedade civil ou serviço social autônomo.  As emendas são chamadas impositivas porque a União é obrigada a executá-las quando aprovadas.

Os recursos decorrentes das emendas parlamentares individuais impositivas são repassados ao ente federado beneficiário por meio de transferência com finalidade definida, vinculadas à programação estabelecida na emenda e aplicados nas áreas de competência constitucional da União. Os recursos não integrarão a receita do ente beneficiário para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo e de endividamento do ente federado.

O autor de emenda individual deverá indicar ou atualizar os beneficiários de suas emendas e a ordem de prioridade no módulo Emendas Individuais do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP, no prazo estabelecido pelo órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal – SPOF, observadas as leis de diretrizes orçamentárias anuais.  Segundo os veículos de imprensa no Brasil.

Veja bem leitor (a). Conforme eu sempre digo. Não tenho formação em Ciências Políticas. Longe disso. Conforme eu sempre digo. Minha única formação acadêmica, é a habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, nas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM).

Posso estar errado leitor (a). Mas, contudo, acho que a essência da proposta de nova ancora fiscal do atual governo, deve ser aprovada no Congresso Nacional.

Tanto a Câmara dos Deputados , quanto o Senado Federal, tem seus respectivos interesses nos repasses da emenda parlamentar, que permite que permite aos deputados e senadores realizarem alterações no orçamento anual. 

Deputados e Senadores, sejam estes de direita, esquerda ou centro, tem seus respectivos interesses na continuação dos repasses das emendas parlamentares .

Acho que a nova Ancora Fiscal que sairá do Congresso Nacional, não será necessariamente a Ancora Fiscal desejada pelo Governo Federal. Certamente, tanto a Câmara dos Deputados, quanto o Senado Federal, farão modificações pontuais no texto original á ser apresentado pelo atual governo.

Mas, no entanto, levando em consideração, os interesses, tanto da Câmara dos Deputados, quanto do Senado Federal, na garantias dos repasses das emendas parlamentares, tenho quase certeza de que alguma nova Ancora Fiscal, será aprovada no Congresso Nacional.

Embora eu ache que a nova Ancora Fiscal que sairá do Congresso Nacional, não será necessariamente a nova Ancora Fiscal desejada pelo Palácio do Planalto.

Confira a noticia no Portal UOLhttps://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2023/04/06/governo-lula-arcabouco-fiscal-centrao-base-fogo-amigo.htm

E assim caminha a humanidade.

Imagem: Jornal Extra.





 

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