sábado, 20 de maio de 2023

O armamentismo suicida no Brasil.

 Estatuto do Desarmamento, do Brasil, é uma lei federal derivada do projeto de lei do senado nº 292/1999 e após aprovado no senado, passou a ser na câmara dos deputados o PL nº 1555/2003. O PLS nº 292/1999 foi um projeto do até então senador na época Gerson Camata (PSDB-ES), que entrou em vigor no dia seguinte à sanção do então presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 23 de dezembro de 2003. Trata-se da Lei 10 826 de 23 de dezembro de 2003, regulamentada pelo decreto 5123 de 1º de julho de 2004 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, que "dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.

O governo promoveu um referendo popular no ano de 2005 para saber se a população concordaria com o artigo 35 do estatuto, que tratava sobre a proibição da venda de arma de fogo e munição em todo o território nacional. O artigo foi rejeitado com 63,94% dos votos válidos (59 109 265), contra 36,06% dos eleitores que concordaram com o artigo (33 333 045).

A lei regulamenta a posse e o porte de armas por civis, com exceção para os casos onde haja necessidade comprovada; nesses casos, haverá uma duração previamente determinada e sujeita o indivíduo à demonstração de sua necessidade em portá-la, com efetuação de registro e porte junto à Polícia Federal (Sinarm), para armas de uso permitido, ou ao Comando do Exército (Sigma), para armas de uso restrito, e pagamento das taxas de GRU. Um exemplo dessas situações são as pessoas que moram em locais isolados, que podem requerer autorização para porte de armas para se defenderem. A posse pode ser cassada a qualquer momento caso seja descumprido as normas, principalmente se o portador for abordado com sua arma em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor.

A posse de armas permite o indivíduo portar a sua arma somente por toda a extensão de sua propriedade seja ela residência ou estabelecimento comercial dependendo de qual a arma estiver registrada, já o porte autoriza o indivíduo portar a arma fora dos limites de sua propriedade como exemplo na rua. Segundo veiculos de imprensa no Brasil.

Somente poderão portar arma de fogo os responsáveis pela garantia da segurança pública, integrantes das Forças Armadas, policiais civis, militares, federais, rodoviários federais e penais, agentes de inteligência, agentes, auditores fiscais e os agentes de segurança privada quando em serviço. Já os civis, mediante ou não a concessão do porte de arma de fogo, só podem comprar agora os maiores de 25 anos, e não menores de 21 anos, devido a estatísticas que sugerem grande número de perpetradores e vítimas de mortes ocorridas com jovens entre 17 e 24 anos.

Quanto à legislação penal decorrente do comércio ilegal e o tráfico internacional de armas de fogo, foram previstas penas mais específicas para essas condutas, até então especificadas como contrabando e descaminho. As penas para ambos os casos é de reclusão de quatro a oito anos e multa. Se a arma, acessório ou munição comercializada ilegalmente for de uso proibido ou restrito, a pena é aumentada da metade. Se o crime for cometido por integrante dos órgãos militares, policiais, agentes, guardas prisionais, segurança privada e de transporte de valores, ou por entidades desportistas, a pena também será aumentada da metade. Se a arma de fogo for de uso restrito, os crimes de posse ou porte ilegal, o comércio ilegal e o tráfico internacional são insuscetíveis de liberdade provisória, ou seja, o acusado não poderá responder o processo em liberdade, considerando-se crime inafiançável. No começo só poderiam pagar fiança por porte ilegal de armas aqueles que portassem arma de fogo de uso permitido e registrado em seu nome, porém com a decisão do STF sobre a ADI 3.112, o porte de armas de uso permitido passou a ser um crime afiançável independente da arma estar registrada ou não no nome da pessoa que estava portando.

Conquanto que as armas sejam registradas, o proprietário poderá entregá-la a qualquer tempo e o Estado irá indenizar seus proprietários. Estes tem o prazo de três anos para a renovação do registro. Foi extinto o prazo para os usuários de armas de fogo sem registro após a Campanha do Desarmamento.

Dessa forma, a aquisição de armas por particulares (civis) manteve-se permitida no Brasil, desde que cumpridos os seguintes requisitos:

a) Possuir idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos;

b) Possuir ocupação lícita e residência fixa;

c) Comprovar idoneidade por meio de apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, certidões negativas de distribuição de processos criminais e não estar "respondendo a inquérito policial";

d) Apresentar teste de capacidade técnica e teste de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, atestados por profissionais credenciados pela Polícia Federal;

e) Declarar efetiva necessidade para a posse e comprovar efetiva necessidade para o porte;

f) Proceder ao pagamento da respectiva taxa de GRU da posse (R$ 88,00);

O termo empregado pelo artigo 4º, inciso I, do Estatuto do desarmamento, relativamente ao termo "respondendo inquérito policial" gera discussões quanto a sua utilidade, uma vez que o inquérito policial é um procedimento inquisitivo que, segundo doutrinas e jurisprudências atuais, não garante ao investigado o direito ao contraditório e ampla defesa, inexistindo, na Lei Processual Penal, qualquer dispositivo que determine quando uma pessoa passa a "responder" ao inquérito policial, que, não raro, se desenvolve sem a ciência do investigado.

Os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento são afiançáveis, seja pela autoridade judicial ou policial. Segundo informações veículos de imprensa no Brasil e também do site oficial do Senado Federal.

O número de assassinatos caiu 1% no Brasil em 2022. Foram 40,8 mil mortes violentas em todo o país -- média de mais de 110 vítimas por dia. É o que mostra o índice nacional de homicídios criado pelo g1, com base nos dados oficiais dos 26 estados e do Distrito Federal. Segundo o Portal G1 da Rede Globo em 01/03/2023.

O total de mortes violentas ainda é elevado, mas representa um alento: o Brasil atingiu o menor número da série histórica do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que coleta os dados desde 2007, e do Monitor da Violência, que coleta desde 2018. É o segundo ano seguido que isso acontece: em 2021, foram 41,2 mil mortes .Segundo o Portal G1 da Rede Globo em 01/03/2023.

O Brasil teve 40,8 mil assassinatos em 2022, o menor número da série histórica do FBSP - uma queda de 1% em relação a 2021; Segundo o Portal G1 da Rede Globo em 01/03/2023.

Mesmo com a queda nacional de 1%, 14 estados brasileiros tiveram alta de mortes; Segundo o Portal G1 da Rede Globo em 01/03/2023.

Centro-Oeste puxou a alta (4,5%), liderado pelo Mato Grosso (24,1%); ; Segundo o Portal G1 da Rede Globo em 01/03/2023.

Número de mortes voltou a subir em São Paulo (7,1%) e Minas Gerais (6,3%) .Segundo o Portal G1 da Rede Globo em 01/03/2023.

Pela realidade no Brasil em nível cultural, o povo brasileiro, de modo geral, não tem qualquer discernimento para utilizar uma arma de fogo. 

O armamento dos civis, é uma politica armamentista completamente suicida, especialmente em um país como o Brasil.

Os decretos anteriores, que facilitavam o porte de armas por civis, devem ser revogados imediatamente.

O Brasil precisa investir maciçamente em educação. E não em uma política armamentista completamente suicida.

Confira a noticia no Portal UOLhttps://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2023/05/19/policial-civil-mata-pm-em-sao-jose-dos-campos-interior-de-sp-apos-discussao-na-rua.htm

 E assim caminha a humanidade,


Imagem : Jornal Diário da Jaraguá 






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