sexta-feira, 26 de maio de 2023

Os devidos cuidados do Congresso Nacional.

 A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico.

Foi aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte em 22 de setembro de 1988 e promulgada em 5 de outubro de 1988. Pode ser considerada a sétima ou a oitava constituição do Brasil e a sexta ou sétima constituição brasileira em um século de república.

Ficou conhecida como "Constituição Cidadã", por ter sido concebida no processo de redemocratização, iniciado com o encerramento da ditadura militar no Brasil (1964–1985).[4] É composta por 250 artigos, sendo a segunda maior constituição do mundo, depois da constituição da Índia.Não é permitido propor emendas que venham a suprimir as Cláusulas Pétreas da Constituição.

Até outubro de 2021 foram acrescentadas 119 emendas, sendo 111 emendas constitucionais ordinárias, seis emendas constitucionais de revisão e dois tratados internacionais aprovado de forma equivalente.

As cláusulas pétreas inseridas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 são áreas temáticas do texto constitucional que não podem ser emendadas e se encontram dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas:

A forma federativa de Estado;

O voto direto, secreto, universal e periódico;

A separação dos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário;

Os direitos e garantias individuais.

Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União especialmente.

Sobre o sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas.

Plano plurianual , diretrizes orçamentárias, orçamento anual , operações de credito, divída pública e emissões de curso forçado.

Fixação e modificação do efettivo das forças armadas.

Planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento.

Limites do território nacional , espaço aereo e marítimo e bens do dominio da União. Por exemplo. 

Incoporação subdivisão ou desmebramento das areas de Territórios ou Estados ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas.

Transferencia Temporária da Sede do Governo Federal. 

Concessão de Anistia.

Organização administrativa e judiciária do Minstério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização Judiciária do Ministério Público Federal.

Criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas.

Telecomunicação e Radiofusão.

Matéria finançeira, cambial e monetária, instituições finançeiars e suas operações.

Moeda, seus limites de emissão e montante da divída mobiliária federal.

Fixação de subsídios dos Ministros do  Supremo Tribunal Federal.


Compete ao Presidente da República.

Nomear e Exonerar Ministro de Estado e a direção superior da administração federal.

Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na Constituição.

Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

Vetar projetos de lei, total ou parcialmente.

Organização e funcionamento da administração federal, quando implicitar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos.

Organização da Presidência da República e dos Ministérios.

Decretar Estado de Defesa e  Estado de Sitio.

Decretar e executar intervenção federaL.

Remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura de sessão  legislativa, expondo a situação do país e solicitando as providencias que julgar necessárias.

Exercer comando supremo das forças aramadas, nomear os comandantes da Marinha, Exército e Aernonáutica, promover seus oficiais, generais e nomear para os cargos que lhe são privativos 

Nomear, após aprovação do Senado Federal os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador Geral da República, o Presidente e os Diretores do Banco Central e outros servidores, quanddo determinado em lei.

Nomear os Ministros do Tribunal de Contas da União.

Nomer os Membros do Conselho da República,

Manter relações com estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos. De acordo com algumas das informações do autor Guilherme Pena de Moraes, no meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil de 1988.

Autocracia tem o sentido, a partir da análise dos radicais gregos autos (por si próprio) e kratos (poder), de poder por si próprio. É uma forma de governo na qual há um único detentor do poder político-estatal, isto é, o poder está concentrado em um único governante. O governante tem controle absoluto em todos os níveis do Estado; as suas decisões não estão sujeitas a restrições legais externas nem a mecanismos regularizados de controlo popular (excepto talvez pela ameaça implícita de golpe de estado ou de insurreição em massa).

O Congresso Nacional, deve ter suas cautelas. A Constituição Federal é absolutamente clara. A Organização da Presidência de Republica e dos Ministérios, é atribuição do Presidente da Rpeública.

Na sua escala autocrática. O Congresso Nacional, deve tomar cuidado para não ferir a separação dos poderes. Uma das clausulas pétreas da Constituição Federal do Brasil.

Confira a noticia no Portal G1 da Rede Globohttps://g1.globo.com/politica/noticia/2023/05/25/apos-acordo-politico-em-comissao-governo-quer-judicializar-mudancas-na-mp-que-reestrutura-ministerios.ghtml

 E assim caminha a humanidade.

Imagem : Jornal Folha de São Paulo. 













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