A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico.
Foi aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte em 22 de setembro de 1988 e promulgada em 5 de outubro de 1988.[2] Pode ser considerada a sétima ou a oitava constituição do Brasil e a sexta ou sétima constituição brasileira em um século de república
Ficou conhecida como "Constituição Cidadã", por ter sido concebida no processo de redemocratização, iniciado com o encerramento da ditadura militar no Brasil (1964–1985). É composta por 250 artigos, sendo a segunda maior constituição do mundo, depois da constituição da Índia. Não é permitido propor emendas que venham a suprimir as Cláusulas Pétreas da Constituição.
A atual Constituição da República Federativa do Brasil foi promulgada em 5 de outubro de 1988. Ela estabelece o Brasil como um Estado democrático de Direito de estrutura federativa. Em 1993, conforme determinação do texto constitucional, foi realizado um plebiscito para que o povo determinasse a forma de governo, entre monarquia e república, e o sistema de governo, podendo optar entre o presidencialismo e o parlamentarismo. Foram confirmados o regime republicano e o presidencialismo já existentes, junto com a tripartição dos poderes. A República Federativa do Brasil é composta por 26 Estados federados e um Distrito Federal.
Todos tem um direito á um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como uso comum do povo e essencial á sadia qualidade de vida, impondo-se ao pode público e a coletividade o direito de defende-lo e preserva-lo para as presentes e as futuras gerações.
Para assegurara e efetividade deste direito, incumbe-se ao pode público.
01) Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o meio ecológico das espécies e ecossistemas.
02) Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do país e fiscalizar as entidades destinadas a pesquisa e manipulação de material genético.
03) Definir em todas as unidades da Federação espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.
04) Exigir, na forma da lei, para instalação de obra. ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, á que se dará publicidade.
05) Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
06) Proteger a fauna e a flora, vedadas na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais a crueldade. De acordo com as informações do meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil de 1988, do autor Guilherme Pena de Moraes.
Deve se cumprir a Constituição Federal, nas plenas garantias da proteção ao meio ambiente.
No governo do ex presidente Jair Bolsonaro (PL), tivemos o descumprimento da Constituição Federal, quando o ex presidente, promoveu a completa destruição da fauna e da flora.
Espera-se que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cumpra o que diz a Constituição, o que da total razão a Ministra Maria Silva ( Rede Sustentabilidade).
Espera-se a proteção da fauna e da flora. Conforme afirma a Constituição Federal do Brasil.
Confira a noticia no Portal G1 da Rede Globohttps://g1.globo.com/politica/
E assim caminha a humanidade.
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