segunda-feira, 5 de junho de 2023

A necessidade do combate a sonegação no Brasil.

 O Brasil deixa de arrecadar mais de R$ 417 bilhões por ano com impostos, devido às sonegações de empresas. Um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostra que o faturamento não declarado pelas empresas é de R$ 2,33 trilhões por ano. As cifras foram calculadas com base nos autos de infrações emitidos pelos fiscos federal, estaduais e municipais. De acordo com o site  oficial da Agencia Brasil.

O Brasil deixa de arrecadar mais de R$ 417 bilhões por ano com impostos, devido às sonegações de empresas. Um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostra que o faturamento não declarado pelas empresas é de R$ 2,33 trilhões por ano. As cifras foram calculadas com base nos autos de infrações emitidos pelos fiscos federal, estaduais e municipais. De acordo com o site  oficial da Agencia Brasil.

Segundo o levantamento, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi o imposto mais sonegado em 2018. Já em 2019, a sonegação do imposto de renda superou o ICMS. O IBPT descobriu que 47% das empresas de pequeno porte sonegam imposto. Já a taxa entre as empresas médias é de 31% e entre as de grande porte é de 16%. De acordo com o site  oficial da Agencia Brasil.

A sonegação de impostos é uma infração muito mais comum do que poderíamos imaginar no país, embora na maioria das vezes ela aconteça mais por desconhecimento que por má-fé, devido à complexidade do sistema tributário brasileiro. A verdade é que geralmente os empreendedores nem sabem que estão sonegando. Segundo o site Conatabilizei.

Segundo um estudo do IBTP (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) cerca de 27% das grandes empresas realizaram a prática de sonegação de impostos. Os dados aumentam a medida que o tamanho das empresas diminui: 49% das médias empresas também sonegaram e 65% das pequenas empresas adotaram essa prática.  Segundo o site Conatabilizei.

A a sonegação de impostos caracteriza crime. De acordo a Lei nº 4.729 de 14 de julho de 1965, caracteriza sonegação de impostos:

Declarar valores falsos ou omitir declaração financeira (total ou parcial). Note aqui a primeira diferença em relação a inadimplência fiscal: para ser caracterizado como sonegação, os valores declarados devem ser falsos ou omitidos. Uma vez que valores não são pagos, porém declarados corretamente, se enquadra como inadimplência. 

O uso ou omissão de dados incorretos sejam eles referentes a rendimentos, vendas ou operações de qualquer natureza.

A alteração de qualquer tipo de documento que diga respeito a operações de compra e venda, como as notas fiscais. 

Alteração de despesas, declarando uma despesa maior que a real a fim de obter uma redução nos tributos  Segundo o site Conatabilizei.

O Estado é um pais soberano com estrutura própria e politicamente organizado, bem como designa o conjunto das instituições que controlam e administram uma nação.[1][2] Agrupamentos sucessivos e cada vez maiores de seres humanos se deram sob o domínio de um Estado, cujas bases foram determinadas na história mundial com a Paz de Vestfália, em 1648. A instituição estatal, que possui uma base de prescrições jurídicas e sociais a serem seguidas, evidencia-se como "casa-forte" das leis que devem regimentar e regulamentar a vida em sociedade.

O Estado é uma entidade com poder soberano para governar um povo dentro de uma área territorial delimitada. Assim, pode-se dizer que os elementos constitutivos do Estado são: poder, povo, território, governo e leis.

Para o sociólogo alemão Max Weber (1864-1920), o que define o Estado é o monopólio do uso legítimo da força. Isto é, dentro de determinados limites territoriais, nenhum outro grupo ou instituição além do Estado tem o poder de obrigar, cobrar, taxar e punir.

Para além do seu papel de prestador de serviços, o Estado é uma entidade política que exerce poder soberano dentro de um determinado território, e esse poder soberano é geralmente aceito como legítimo pelas pessoas que a ele se submetem (no caso de uma democracia, os cidadãos).

Na sua forma moderna, o Estado é constituído por um conjunto de instituições permanentes que organizam e controlam o funcionamento da sociedade. Os chamados três poderes (executivo, legislativo e judiciário) dividem entre si essas funções.

O poder executivo (governo) cumpre o papel de gerir os serviços públicos (nas áreas da saúde e educação, por exemplo) e executar as leis. O legislativo (parlamento) tem o poder de formular as leis e até alterar a Constituição. Já o poder judiciário (cuja mais alta instância no Brasil é o Supremo Tribunal Federal) cumpre o papel de supervisionar e julgar a aplicação das leis. Segundo a jornalista, mestra e doutora Nadini de Almeida Lopes, no oitavo e ultimo semestre da habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, nas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM).

Conforme eu sempre digo leitor (a). Não tenho formação em Direito. Tão pouco tenha especialização na área da sonegação fiscal.

Longe disso. Minha única formação acadêmica. É  a habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, pelas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM).

Mas, entretanto, a União, Estados e Municípios, não podem continuar a perder arrecadação com sonegação de impostos. Existe uma lei específica para combater a sonegação de impostos no Brasil.

Talvez. Seja hora do Brasil aplicar com maior rigor, a sua lei já existente contra sonegação de impostos.


E assim caminha a humanidade.

Imagens : Portal G1 da Rede Globo.













 

 






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