sábado, 1 de julho de 2023

A necessária proteção ás mulheres.

 Importunação Sexual x Assédio Sexual : Ambos são crimes contra a liberdade sexual.

A importunação sexual trata de crime mais grave e, portanto, com pena mais severa, que vai de 1 a 5 anos. O artigo 215-A do CP também condena a prática do ato libidinoso (que tem objetivo de satisfação sexual) na presença de alguém, sem sua autorização. Por exemplo: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros.

O assédio sexual exige que o criminoso use sua condição de ocupar cargo superior no local de trabalho de ambos, com objetivo de constranger a vítima a lhe conceder vantagem sexual. Por exemplo, chefe que ameaça demitir secretária, se ela não atender seus convites para saírem juntos. A pena prevista para esse crime vai de 1 a 2 anos de prisão e pode ser aumentada em até 1/3, caso a vítima seja menor de 18 anos.  De acordo com o site oficial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Importunação Sexual.

Praticar contra alguém sem a sua anuencia, ato libidinoso, com o objetivo de  satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.

Pena; Reclusão de 01 a 05 anos, se o ato não constituí crime mais grave.

Assédio Sexual.

Constrange alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo o agente da sua condição superior hierárquico, ou ascendencia inerente ao exercicío do emprego, cargo ou função.

Pena; Detenção de 01 a 02 anos.

A pena é aumentada em até um terço, se a vitíma é menor de 18 anos. De acordo com as informações do meu livro sobre o Código Penal do Brasil, de 07 de Dezembro de 1940, da Supervisão Editorial Jair Lot Vieira, da Editora Edipro.

Assédio sexual é crime. Importunação Sexual é crime. O Código Penal do Brasil, é absolutamente claro. Existe por lei, a necessária proteção ás mulheres, contra os predadores sexuais.

Que seja aplicada á necessária proteção ás mulheres. Algo que nos casos de assédio e importunação sexual. Está devidamente amparado no Código Penal do Brasil, no decreto de lei número 2848, de 07 de Dezembro de 1940.

Confira a noticia no Portal G1 da Rede Globohttps://g1.globo.com/go/goias/noticia/2023/07/01/dono-de-supermercado-e-preso-por-apalpar-seios-e-bumbuns-de-funcionarias-em-anapolis.ghtml

E assim caminha a humanidade.


Imagem : Site Oficial do Partido dos Trabalhadores.










 

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