Liberdade de imprensa é a capacidade de um indivíduo de publicar e dispor de acesso a informação (usualmente na forma de notícia), através de meios de comunicação em massa, sem interferência do estado.Embora a liberdade de imprensa seja a ausência da influência estatal, ela pode ser garantida pelo governo através da legislação. Ao processo de repressão da liberdade de imprensa e expressão chamamos censura.
A liberdade de imprensa é tida como positiva porque incentiva a difusão de múltiplos pontos de vista, incentivando o debate e por aumentar o acesso à informação e promover a troca de ideias de forma a reduzir e prevenir tensões e conflitos. Contudo, é vista como um inconveniente em sistemas políticos ditatoriais, quando normalmente reprime-se a liberdade de imprensa, e também em um regime democrático, quando a censura não necessariamente se torna inexistente.
No Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, a liberdade de expressão ocupa a mesma posição da liberdade de imprensa (Artigo 19) da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), fornecendo critérios explícitos do que governos precisam cumprir quando restringem liberdade de expressão. O artigo diz que “todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser censurado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”.
A ONU criticou em diversas ocasiões leis domésticas problemáticas que suprimem a oposição ou dissidência em nome do combate ao “discurso de ódio”. David Kaye, que presidiu como Relator Especial das Nações Unidas (ONU) sobre a Promoção e Proteção do Direito à Liberdade de Opinião e Expressão, destacou que “Estados frequentemente fazem proibições vagas relativas à ‘defesa do ódio’ que não representam incitação”. Estados também estão censurando, e às vezes criminalizando, uma ampla gama de conteúdo online através de leis vagas ou ambíguas proibindo “extremismo”, “blasfêmia”, “difamação”, linguagem “ofensiva”, “notícias falsas” e “propaganda”.
De acordo com a organização Repórteres sem Fronteiras, o Brasil ocupa a 104.ª posição do ranking de liberdade de imprensa em 2016,[14] dentro de uma lista composta por 180 países. O relatório aponta uma queda no índice em relação ao ano de 2015. Portugal, em 23.º, subiu na lista. Cabo Verde, ficou em 32. Segundo a FENAJ ( Federação Nacional dos Jornalistas).
A liberdade de imprensa decorre do direito de informação. É a possibilidade de o cidadão criar ou ter acesso a diversas fontes de dados, tais como notícias, livros, jornais, sem interferência do Estado. O artigo 1o da Lei 2.083/1953 a descreve como liberdade de publicação e circulação de jornais ou meios similares, dentro do território nacional.
A liberdade de expressão está ligada ao direito de manifestação do pensamento, possibilidade de o indivíduo emitir suas opiniões e idéias ou expressar atividades intelectuais, artísticas, científicas e de comunicação, sem interferência ou eventual retaliação do governo. O artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos define esse direito como a liberdade de emitir opiniões, ter acesso e transmitir informações e ideias, por qualquer meio de comunicação.
A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.
Deve se estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão, caso se sintam ofendidas ou agredidas pelo veículo de imprensa.
A responsabilidade pessoal diz que as pessoas devem responder dentro das leis pelos atos que praticarem contra a honra de terceiros. A responsabilidade pessoas diz que todas as pessoas têm o dever moral de responderem dentro das leis vigentes, pela livre escolha dos seus respectivos atos.
A responsabilidade jurídica é um conjunto de normas que o cidadão deve cumprir. A responsabilidade jurídica diz que o cidadão deve ser responsabilizado, caso venha a agir em desacordo com as leis vigentes.
A responsabilidade jurídica prevê as devidas penalidades, pela reparação dos danos causados por cidadãos que não cumprem as normas legais, que podem ser indenizações financeiras, detenção, etc. A Constituição Federal de 1988, garante o livro exercício do Jornalismo. Sim leitor (a). A Constituição Federal de 1988, também garante o total e absoluto sigilo da fonte no exercício da profissão.
O capítulo do Código Penal Brasileiro que trata dos Crimes contra a honra trata dos crimes que atentam contra a honra subjetiva ou a honra objetiva, seja ofensa a dignidade pessoal ou a fama profissional, retirando do indivíduo seu direito ao respeito pessoal. Neste capítulo estão tipificadas a calúnia, a difamação e a injúria.
São crimes cometidos utilizando qualquer meio de comunicação que faça transmitir uma ofensa, entre os quais podemos citar a televisão, a internet, o telefone, a ofensa feita diretamente. Igualmente pode a agressão ser feita por palavras, gestos, barulhos (como a imitação de animais) etc
Os crimes contra a honra visam proteger o sentimento de auto-estima que a pessoa tem em relação a si mesma, a chamada honra subjetiva e o conceito que a pessoa goza perante a comunidade na qual está inserida, a chamada honra objetiva.
Os efeitos podem ser sentidos apenas na vida pessoal do ofendido bem como ter reflexos em sua reputação profissional.
Calúnia é um dos crimes contra a honra, e consiste em imputar ou atribuir falsamente a alguém um fato definido como crime .Tal crime atinge a honra objetiva, a qual é uma percepção externa da sociedade sobre as qualidades de certo indivíduo. Deste modo, é atribuído ao indivíduo um fato desabonador, em especial, um comportamento que é contrário ao ordenamento jurídico. Portanto, dentre todos os crimes contra a honra, a calúnia é o mais grave.
Difamação constitui um dos crimes contra honra, com a sua previsão , consistindo em imputação de fatos ofensivos à vítima, desse modo, o bem jurídico protegido é a honra objetiva, em outras palavras, o foro externo do indivíduo e sua imagem para com a sociedade, por consequência, a veracidade do fato é pormenorizado, assim, o que, de fato, importa para o delito da difamação é a imputação do ocorrido à pessoa, independentemente se tal fato é verídico ou não. Nesse sentido, estatui-se em um grau menor que a calúnia
A Injúria é uma conduta tipificada no código penal que consiste no ato de ofender a dignidade e o decoro de alguém. Ao contrário da calúnia e da difamação, a tipificação do crime de injúria visa proteger a honra subjetiva do indivíduo, a visão, em sentido amplo, que o sujeito tem de si mesmo. Por conta dessa proteção da honra subjetiva, a injúria pode ser considerada, no âmbito dos crimes contra a honra, tanto como sendo a infração penal menos grave, na sua modalidade simples, como sendo a mais grave, na sua modalidade preconceituosa. De acordo com o meu livro sobre o Código Penal Brasileiro de 07 de Dezembro de 1940, do Decreto de Lei numero 2848, da Supervisão Editorial Jair Lot Vieira, da Editora Edipro.
Sejamos justos leitor (a). Eu realmente acho, que o jornalista do Blog do Paulinho, de fato cometeu exageros em relação á algumas críticas que fez em seu blog. Leio o Blog do Paulinho desde Agosto de 2012, quando eu comecei a cursar a habilitação em Jornalismo, nas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM).
Ainda que eu também concorde que o jornalista do blog do Paulinho, tenha exagerado em algumas críticas que fez em seu blog, há um ponto á ser devidamente observado.
O jornalista Paulo Cezar de Andrade Prado, editor chefe do Blog do Paulinho, é extremamente desprotegido em relação á processo judiciais.
Assim como o jornalista do Blog do Paulinho, eu também sou habilitado em jornalismo na Comunicação Social. Sou habilitado em Jornalismo na Comunicação Social, pelas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM).
Assim como o jornalista do Blog do Paulino, também estudei jornalismo em uma universidade.
E como jornalista habilitado na Comunicação Social, pelas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM), eu posso afirmar algo. Fosse Paulo Cezar de Andrade Prado, jornalista da BBC News, da CNN da Globo News , da Rede Recordo, do SBT ou da Rede Globo de Televisão, por exemplo, ele jamais seria condenado á prisão, em hipótese alguma.
Se o editor chefe do Blog do Paulinho, fosse um jornalista de um dos poucos grandes veículos da grande imprensa no Brasil, o jornalista jamais seria condenado a prisão em hipótese alguma.
O editor chefe do Blog do Paulinho, sendo um jornalista autônomo, está extremamente desprotegido em relação á processo judiciais. O editor chefe do Blog do Paulinho, como um jornalista autônomo, é um alvo muito fácil para ações judiciais.
Jornalistas da Globo News, da CNN Brasil, da Rede Globo de Televisão e do SBT, por exemplo, estão muito mais protegidos em relação á processo judiciais. Mesmo publicando denuncias muito mais graves, em relação ao jornalista do Blog do Paulinho.
O editor chefe do Blog do Paulinho, sendo um jornalista autônomo, está extremamente desprotegido em relação a processo judiciais. Sendo um jornalista autônomo, o editor chefa do Blog do Paulinho, tem menos possibilidades contra processo judiciais, se comparado a jornalistas da Rede Globo de Televisão ou da Globo News, por exemplo.
E pelo indeferimento de alguns pedidos de prisão. Não duvido que alguns magistrados, tenham se dado conta disso.
Confira a noticia no Blog do Paulinhohttps://blogdopaulinho.com.br/
E assim caminha a humanidade.
cc |
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