sexta-feira, 22 de setembro de 2023

A infelicidade da deputada Gleisi Hoffman.

 Dos Tribunais e Juízes Eleitorais

Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:


I – o Tribunal Superior Eleitoral;


II – os Tribunais Regionais Eleitorais;


III – os Juízes Eleitorais;


IV – as Juntas Eleitorais.


Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:


I – mediante eleição, pelo voto secreto:


a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;


b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;


II – por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.


Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o corregedor eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.


Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na capital de cada Estado e no Distrito Federal.


§ 1º Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:


I – mediante eleição, pelo voto secreto:


a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;


b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;


II – de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;


III – por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


§ 2º O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.


Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos Tribunais, dos juízes de direito e das Juntas Eleitorais.


§ 1º Os membros dos Tribunais, os juízes de direito e os integrantes das Juntas Eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.


§ 2º Os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.


§ 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.


§ 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:


I – forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;


II – ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;


III – versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;


IV – anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;


V – denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção. De acordo com o autor Guilherme Pena de Moraes, no meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil, e também com os dados oficiais do Senado Federal.

Ao que tudo indica : A deputada Gleisi Hoffman (PT), desconheçe a carta magna no Brasil. A fake news dita pela parlamentar, viola a Constituição, no que diz respeito a autonomia da justiça eleitoral.

Cabe a justiça eleitoral, conter os excessos dos parlamentares (independentemente do espécro político). Os parlamentares, marcados pela politicagem, sempre legislaram em causa própria.

De forma pluripartidária, os parlamentares sempre se auto blindaram das leis brasileiras, não por acaso, a suprema corte tem sido frequentemente provocada a intervir.

A fake news da deputada Gleisi Hoffman (PT), agride claramente a carta magna no Brasil. Com atiudes como esssas, o petismo apenas reproduz o que existe de negativo no bolsonarismo.

Confira a noticia no Portal G1 da Rede Globottps://g1.globo.com/politica/noticia/2023/09/21/gleisi-critica-a-existencia-da-justica-eleitoral-no-brasil-e-moraes-rebate-falas-erroneas.ghtml

 E assim caminha a humanidade.

Imagem : Portal G1 da Rede Globo. 


 


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