sábado, 2 de setembro de 2023

Há lugar para todos em uma democracia .

O Poder Lgislativo será exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Camara dos Deputados e do Senado Federal. Cade legislatura terá a duração de 04 anos.

Compete privaditamente a Camara dos Deputados.

Autorizar por dois terços dos seus respectivos mebros, a abertura de processo contra o Presidente e o Vice Preseidente da República e os respectivos Ministros de Estado.

Proceder a tomada de contas do Presidente da República quando não apresentadas ao Congresso nacional no prazo de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

Cabe a Camara dos Deputados elaborar seu regimento interno.

Dispor sua sua organização, funcionamento, polícia, criação trasformação ou extinção dos cargos , empregos ou funções dos seus serviços e fixação de lei para respectiva remuneração, sendo observados as respectivas diretrizes da lei de diretrzes orçamentárias.

Eleger os membros do Conselho da República nos respectivos termos do artigo 89 da Constituição Federal.

Compete privatidamente ao Senado Federal

Processar e julgar o Presidente e o Vice Presidente da República, em casos dos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estados eos comandantes do Exécrito, Marinha e Aeronáutica nos crimes da mesma natureza.

Processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), os Membros do Conselho Nacional de Justiça  e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador Geral da República e o Advogado Geral da União em crimes de responsabilidade.

Comepte ao Senado Federal, a aprovação prévia por voto secrteo, após arguição pública, a aprovação de :

Magistrados nos casos estabelecidos pelos preceitos constitucionais.

Membros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República.

Governador de Território.

Presidente e Diretores do Banco Central.

Procurador Geral da Repúbica.

Os titulares de outros cargos que a lei determina.

Aprovar previamente por voto secreto, após arguição em sessão sercerta. a escolha dos respectivos chefes de missão de diplomática de carater permanente.

Autorizar operações finançeiras de natureza externa, seja de intreresse da União, dos Estados, do Distrito Federal dos Territórios e dos Municípios.

Dipsor sobre os limites globais e condições para ao operações de crédito externo e interno, seja da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municipios, de suas autarquias e das demais entidades controladas pelo Poder Público Federal.

Dispor sobre os limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.

Estabelecer limites globais e as condições para o montante da divída mobiliária dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Suspender a execução, seja no todo ou em parte, da lei declarada insconstitucional por uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

Aprovar por maioria absoluta, e por voto serceto, a exoneração de oficío do Procurador Geral da República, antes do termino do seu respectivo mandato.

Elaborar seu regimento interno.

Dispor sobre sua organização, funcionamento de polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções dos seus serviços e a iniciativa de lei para a fixação da sua respectiva remuneração, observados as devidas prerrogativa da lei de diretrizes orçamentárias.

Eleger os membros do Conselho da República, nos termos do atrigo 89.

Avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional na sua estrutura e nos seus componentes e avaliar também o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios.

Paragrafo Unico. Nos casos previstos nos incisos 1 e 2, funcionará como o Presidente o do Supremo Tribunal Federal limitando- se a condenação, que somente será proferida por dois terços do voto do Senado Federal, á perda do cargo por inabilitação por oito anos para o exercício da função pública, sem prejuízo das sanções jurídicas cabíveis. De acordo com o autor Guilherme Pena de Morares, no meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil de 1988.

Câmara dos Deputados é a câmara baixa do Congresso Nacional do Brasil e, ao lado do Senado Federal, faz parte do Poder Legislativo da União em âmbito federal. 

O Senado Federal é a câmara alta do Congresso Nacional do Brasil e, ao lado da Câmara dos Deputados, faz parte do Poder Legislativo da União.

As competencias da Camara dos Deputados e do Senado Federal. São definidas pela Constituição Federal do Brasil de 1988.

O poder executivo (governo) cumpre o papel de gerir os serviços públicos (nas áreas da saúde e educação, por exemplo) e executar as leis. O legislativo (parlamento) tem o poder de formular as leis e até alterar a Constituição. Já o poder judiciário (cuja mais alta instância no Brasil é o Supremo Tribunal Federal) cumpre o papel de supervisionar e julgar a aplicação das leis

Das atribuições do Presidente da República.

Compete primitivamente ao Presidente da República.

Nomear e exonerar Ministros de Estado.

Exercer com auxilio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração superior federal.

Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

Vetar projetos de lei. Seja total ou parcialmente.

Dispor, mediante decreto sobre:

A organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento da despesa nem criação ou extinção de orgãos públicos.

Organização da Presidencia da República e dos Ministérios.

Extinção  de funções ou carogos públicos quando vagos.

Manter relações com estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos.

Celebrar tratados, convenções e atos internacionais sujeitos a referendos do Congresso Nacional.

Decertar o Estado de Defesa e o Estado de Sitío.

Decretar e Executar a Intervenção Federal.

Remeter a mensagem e o plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura de sessão legislativa, expondo a situação do país e solicitando as providencias que julgar necessárias.

Conceder indultos e comutar penas, com audiencia, se necessário, dos orgãos instituídos em lei

Indulto natalino e comutação de penas.

Indulto especial condicional 

Exercer o comando supremo das forças armadas, nomear os comandantes do exército, marinha e aéronáutica, promover seus oficiais- generais e nomea-los para os cargos que lhes são privativos.

Nomear após aprovações pelo Senado Federal ,os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os Ministros dos Tribunais Superiores ,os Governadores de Territórios, o Procurados Geral da República, o Presidente e os Diretores do Banco Central e outros Servidores, quando determinado em lei.

Nomear, obesrvado o disposto no artigo 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União.

Nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o advogado geral da União.

Nomer os membos do Conselho da República, nos termos do artigo 89 da Constituição.

Declara guerra, em caso da agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando incorrida no intervalo das sessões legislativas e, nas mesmas, decretar total ou parcialmente, a mobilização nacional.

Celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional.

Conferir condecorações ou distinções honoríficas.

Permitor, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transi.tem pelo território nacional, ou nele permaneçam temporariamente.

Enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual. o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta constituição.

Prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercicío anterior.

Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

Editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do artigo 62 .

Execeder outras atribuições previstas nesta Constituição.

Propor ao Congresso Ncional, a decretação do estado de calamidade pública de ambito nacional, nos artigos 167 B, 167 C, 167 D, 167 E, 167 F e 167 C desta Constituição. De acordo com o autor Guilherme Pena de Moraes, no meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil.

O Estado é uma entidade com poder soberano para governar um povo dentro de uma área territorial delimitada. Assim, pode-se dizer que os elementos constitutivos do Estado são: poder, povo, território, governo e leis.

Para além do seu papel de prestador de serviços, o Estado é uma entidade política que exerce poder soberano dentro de um determinado território, e esse poder soberano é geralmente aceito como legítimo pelas pessoas que a ele se submetem (no caso de uma democracia, os cidadãos).

Na sua forma moderna, o Estado é constituído por um conjunto de instituições permanentes que organizam e controlam o funcionamento da sociedade. Os chamados três poderes (executivo, legislativo e judiciário) dividem entre si essas funções.

As clausulas petréa da Constituição Federal, são justamente as clausulas que não podem ser modificadas por uma proposta de emenda constitucional. 

As 04 clausulas petrás na Constituição Federal do Brasil de 1988 são : a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.


Democracia é um regime político em que os cidadãos no aspecto dos direitos políticos participam igualmente — diretamente ou através de representantes eleitos — na proposta, no desenvolvimento e na criação de leis, exercendo o poder da governação através do sufrágio universal.

Democracia é o regime de governo cujos os poderes a atribuições vem do povo. Em um governo democrático, todos os cidadãos possuem o mesmo estatuto e têm garantido o direito à igualdade na participação política.

Um dos aspectos que define a democracia é a livre escolha de governantes pelos cidadãos através de eleições diretas ou indiretas.

Um sistema de governo que atua democraticamente, deve abranger todos os elementos de sua organização política: sindicatos, associações, movimentos sociais, parlamento, etc.

Os principios fundamentais da democracia são :

liberdade do indivíduo perante os representantes do poder político, especialmente face ao Estado;

liberdade de opinião e de expressão da vontade política;

pluralidade ideológica

liberdade de imprensa;

acesso à informação;

igualdade dos direitos e oportunidades favoráveis para que o povo e os partidos se pronunciem sobre todas as decisões de interesse geral;

Alternancia no poder.

 O populismo é um conjunto de práticas que justificam em um apelo ao "povo", normalmente contrapondo este grupo á uma elite. No populismo tradicional, o "apelo ao povo", sempre é colocado no centro das discussões, impendentemente da viabilidade do tema em questão na pauta de discussão.

A extrema direita é a politica mais a direita do espectro direita- esquerda na literatura cientifica. A extrema direita é ligada ao ligada a politicas antidemocráticas, como o fascismo, nazismo, a direita alternativa e a supremacia branca.

A extrema direita defende politicas discriminatórias contra grupos mais vulneráveis na sociedade. A extrema direita defende a opressão dos grupos mais vulneráveis na sociedade, por meio de atitudes como racismo e a xenofobia, se baseando na alegada inferioridade dos grupos vulneráveis na hierarquia social.

O bolsonarismo é um fenômeno da extrema direita no Brasil. O bolsonarismo virou uma febre no Brasil com a ascensão e a popularidade de Jair Bolsonaro, especialmente na sua campanha presidencial nas eleições de 2018.

O petismo  entrou em crise no Brasil durante o governo da ex presidente Dilma Rouseff (PT), especialmente com crise politica e econômica no Brasil após as eleições presidenciais de 2014. A crise do petismo fortaleceu a ideologia bolsonarista e a direita radical no Brasil.

O bolsonarismo prega a defesa da família, do conservadorismo, do autoritarismo e da opressão dos grupos mais vulneráveis para manter a hierarquia social no Brasil. O bolsonarimso não aceita as opiniões contrarias a sua ideologia política. O bolsonarismo prega a rejeição aos direitos humanos, fazendo apologia aos métodos de tortura  e defendendo a destruição das estruturas democráticas.

O bolsonarismo se fortaleceu pelo moralismo exagerado no Brasil na crise politica econômica pós eleição presidencial de 2014. Contudo, o bolsonarismo não entregou resultados práticos na condução do país.

O autoritarismo é uma forma de governo autocrática, aonde o poder absoluto é concentrado nas mãos de um único governante. O autoritarismo é uma forma de governo aonde se prega a obediência cega á autoridade de um único governante, em total oposição as liberdades democráticas e de uma  obrigação de obediência cega da população á um único governante, que exerce o poder com mãos de ferro.

A autocracia é uma forma de governo em que o poder estatal está nas mãos de um único governante. A autocracia é um sistema governamental em que apenas um governante tem todo o poder nas mãos. Na autocracia, um único governante tem o poder absoluto em todos os níveis de estado.

A ditadura é um regime de governo mantido por um governante autoritário, que mantem seu poder pela violência e pela autocracia. A ditadura é um regime no qual um único governante impõe o seu poder e autoridade suprimindo as garantias e liberdades das pessoas se valendo do uso excessivo da força.

Democracia é um regime governamental em que todos os cidadão elegiveis participam igualmente -diretamente ou através de representantes eleitos - na proposta, no desenvolvimento e na criação das leis e politicas públicas. Na democracia, os cidadão nativos exercem o poder governamental, através do seu voto, da sua militância, e do pensamento crítico no espirito democrático da organização social.

Caro (a) leitor (a). Voce, que me acompanha no blog, desde o seu inicio, em Setembro de 2018, já leu postagens aonde eu comento que há lugar para todos em uma democracia.

Sim leitor (a). De fato, existe lugar para a divergencia em uma democracia. De fato, existe lugar para a pluralidade de pensamento em uma democracia.

Em uma democracia, há lugar para todos. Em uma democracia, existe lugar para liberais, progressistas, e até para conservadores.

Mas, entretanto, não existe lugar para fascistas em uma democracia. Em uma democracia, somente não existe lugar para fascistas que queiram atacar as instituições democráticas.

Em uma democracia, não existe lugar para fascistas que não respeitam as instituições democráticas. Em uma democracia, não existe lugar para fascistas que ameaçam servidores da Anvisa, ou que ameaçcem Ministro da Superma Corte, por exemplo.

Em uma democracia, existe lugar para todos. Em uma democracia, existe lugar para todos os que respeitam as instituições democráticas em qualquer país no mundo.

Em uma democracia madura : Existe espaços a pluralidade e divergencia; Mas em uma democracia : Somente não há lugar para aqueles que querem corroer os pliares democráticos.

Confira a noticia no Portal G1 da Rede Globohttps://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2023/09/02/datafolha-68percent-dizem-que-nao-pretendem-votar-em-indicado-por-bolsonaro-a-prefeitura-de-sp.ghtml

E assim caminha a humanidade.

Imagem : Site UNALE 



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