A nacionalidade se refere ao país aonde uma pessoa nasceu. É a nação de origem de uma determinada pessoa ou coisa.
Por exemplo : Uma pessoa nascida no Brasil possui a nacionalidade brasileira : Enquanto uma pessoa nascida em Portugal possui a nacionalidade portuguesa.
Contudo : Existem meios jurídicos e critérios legais para adquirirmos uma nacionalidade diistinta do país aonde nós nascemos.
Uma nação é constituída por um Estado nacional composto por um povo que partilha a mesma origem, história, língua e tradições. Através da nacionalidade, os cidadãos nacionais se distinguem dos estrangeiros.
O conceito de nacionalidade se refere à condição de um cidadão que pertence a uma determinada nação com a qual se identifica. É a qualidade daquilo que é nacional, que é próprio da nação, da pátria.
Um dos sinônimos de nacionalidade pode ser cidadania, que significa a ligação jurídica e política de um indivíduo a um Estado, sendo que essa ligação pressupõe alguns direitos e deveres, de acordo com as leis a constituição de cada país.
A nacionalidade geralmente se refere ao país de nascimento, enquanto a naturalidade específica a região (cidade e Estado) onde nasceu o cidadão.
A nacionalidade pode ser determinada pelo nascimento ou através de pedido de naturalização. Vale lembrar que as regras para a atribuição de nacionalidade variam em cada país.
Por exemplo, segundo as leis brasileiras, qualquer pessoa que tenha nascido em território brasileiro, pode ser considerada brasileira.
A naturalidade refere-se ao lugar em que a pessoa nasceu, cidade e estado. A naturalidade não é considerada um direito como a nacionalidade, por isso, não pode ser alterada legalmente.
A nacionalidade pode ser adquirida por naturalidade (aquisição originária) ou por naturalização (aquisição secundária, adquirida em momento posterior ao nascimento), conforme determinado nas leis de cada país ou nação no mundo.
No Brasil, uma pessoa de outra nacionalidade pode pedir a nacionalidade brasileira se tiver vivido ininterruptamente no Brasil por pelo menos 15 anos.
Em determinados países, a nacionalidade originária pode ser adquirida por jus sanguinis (direito de sangue) ou por jus solis (direito de solo), ou através dos dois princípios em conjunto (modalidade adotada pelo Brasil).
Uma pessoa que tenha nascido no território brasileiro (jus solis) terá a nacionalidade brasileira atribuída logo no momento de nascimento. Também terá nacionalidade brasileira reconhecida, um cidadão que tenha nascido no estrangeiro, mas seja filho de pai brasileiro ou mãe brasileira
Uma pessoa pode ter dupla nacionalidade, ou seja, a nacionalidade de dois países diferentes. Por exemplo, um luso-brasileiro é um indivíduo com nacionalidade portuguesa e brasileira. De acordo com as resportagens dos veículos de imprensa no Brasil.
A lei aprovada no Congresso Nacional está absolutamente correta. O Brasil é um país com uma das maiores concentraçoes de renda do planeta : O que prejudica muito a qualidade de vida no nosso país.
Sendo assim: É algo legitimo que os (as) brasileiros (as), tenham o direito de buscar uma maior qualidade de vida no exterior, sem que percam a nacionalidade brasileira.
O Congresso Nacional : Está absolutamente correto em preservar a nacionalidade desses brasileiros, que legitimamente tem direito a buscar uma melhor qualidade de vida no exterior.
Confira a reportagem no Portal G1 da Rede Globohttps://g1.globo.com/politica/
E assim caminha a humanidade.
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