domingo, 3 de setembro de 2023

Uma necessaria reparação.

 O direito penal ou direito criminal é a disciplina de direito público que regula o exercício do poder punitivo do Estado, tendo por pressuposto de ação delitos (isto é, comportamentos considerados altamente reprováveis ou danosos ao organismo social, afetando bens jurídicos indispensáveis à própria conservação e progresso da sociedade) e como consequência as penas.

O direito penal varia de acordo com a jurisdição, e difere do direito civil, onde a ênfase se concentra principalmente na resolução de litígios e compensação de vítimas do que na punição .

Um erro judiciário é uma "má subsunção do comportamento à norma em vigor à época do fato" assim como um "erro de perspectiva" e/ou uma "falsa percepção dos fatos" que, em muitos casos, tem consequências graves para a vítima.

O erro judiciário corresponderia "às situações que dão ensejo à revisão criminal, prevista no artigo 621 do Código de Processo Penal, e ocorrem

quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos comprovadamente falsos;

quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena." 

O punitivismo penal pode ser descrito como o uso do direito criminal para causar sofrimento exacerbado naqueles que infringem a lei ou as regras sociais. Tornou-se simples compreender a influência do punitivismo no cotidiano devido, principalmente, ao anseio de penas mais rigorosas a fim de punir o infrator.

O garantismo redefine os conceitos do constitucionalismo, substancializando-os. A validade das leis infraconstitucionais tem como parâmetro material as normas constitucionais. Tutelar os direitos fundamentais é objetivo central do garantismo. Através da estrita legalidade, também o legislador está submetido à lei. De acordo com o grupo prerrogativas.

As maiores vitimas dos erros judiciais no Brasil : São justamente os mais pobres; Que não tem acesso finançeiro aos melhores advogados no Brasil.

Nossa justiça : É de fato seletiva : E o nosso punitivismo penal também : O punitvismo penal : Na sua essencia : Acaba sendo punitivo apenas aos mais vulneraveis no campo social.

Confira a noticia no Portal UOLhttps://noticias.uol.com.br/colunas/carlos-madeiro/2023/09/03/homem-passou-31-dias-presos-por.htm

E assim caminha a humanidade


Imagem : Site Estado da Arte.












 
 



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