O direito penal ou direito criminal é a disciplina de direito público que regula o exercício do poder punitivo do Estado, tendo por pressuposto de ação delitos (isto é, comportamentos considerados altamente reprováveis ou danosos ao organismo social, afetando bens jurídicos indispensáveis à própria conservação e progresso da sociedade) e como consequência as penas.
O direito penal varia de acordo com a jurisdição, e difere do direito civil, onde a ênfase se concentra principalmente na resolução de litígios e compensação de vítimas do que na punição .
Um erro judiciário é uma "má subsunção do comportamento à norma em vigor à época do fato" assim como um "erro de perspectiva" e/ou uma "falsa percepção dos fatos" que, em muitos casos, tem consequências graves para a vítima.
O erro judiciário corresponderia "às situações que dão ensejo à revisão criminal, prevista no artigo 621 do Código de Processo Penal, e ocorrem
quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos comprovadamente falsos;
quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena."
O punitivismo penal pode ser descrito como o uso do direito criminal para causar sofrimento exacerbado naqueles que infringem a lei ou as regras sociais. Tornou-se simples compreender a influência do punitivismo no cotidiano devido, principalmente, ao anseio de penas mais rigorosas a fim de punir o infrator.
O garantismo redefine os conceitos do constitucionalismo, substancializando-os. A validade das leis infraconstitucionais tem como parâmetro material as normas constitucionais. Tutelar os direitos fundamentais é objetivo central do garantismo. Através da estrita legalidade, também o legislador está submetido à lei. De acordo com o grupo prerrogativas.
As maiores vitimas dos erros judiciais no Brasil : São justamente os mais pobres; Que não tem acesso finançeiro aos melhores advogados no Brasil.
Nossa justiça : É de fato seletiva : E o nosso punitivismo penal também : O punitvismo penal : Na sua essencia : Acaba sendo punitivo apenas aos mais vulneraveis no campo social.
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