sexta-feira, 1 de dezembro de 2023

A responsabilidade no Jornalismo.

 Contra a própria história, STF abre brecha para ataque à liberdade de informação

Capitaneados por Alexandre de Moraes, os atuais ministros do Supremo Tribunal Federal mostraram-se dispostos, na última quarta-feira (29), a inaugurar um capítulo sombrio na história da corte.

Como se ignorassem que o STF tem longa tradição na defesa inequívoca da liberdade de imprensa, resolveram flexibilizá-la; como se desconhecessem a relação vital entre democracia e liberdade de informação jornalística, cercearam esta e arriscaram aquela; como se pudessem desconsiderar a Constituição, deram as costas para ela.

Não são outras as consequências do julgamento sobre um pedido de indenização feito ao Diário de Pernambuco por conteúdo publicado em 1995, no qual o STF deliberou que o veículo de comunicação pode ser responsabilizado na esfera civil pelas declarações de um entrevistado que impute falsamente prática de crime a terceiro.

O que seria apenas uma decisão absurda tomada por um órgão judicial adquiriu outra dimensão quando o Supremo, sem necessidade, optou por extrapolar do caso concreto para o universal, fixando uma tese geral a ser utilizada como baliza em situações semelhantes.

De acordo com o STF, na hipótese de um entrevistado atribuir a outrem a prática de um crime, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada se, “à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação” e, ao mesmo tempo, o veículo não tiver observado “o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos”.

Ainda que a dupla condicionante tenha em tese o condão de demonstrar quão excepcionais devem ser as circunstâncias para possibilitar a sanção, seu efeito pode ser o oposto: a nova regra abre mais brechas do que fecha e deixa a imprensa mais vulnerável.

Os pequenos veículos, em particular, sem recursos para manter um departamento jurídico, ficarão à mercê do que juízes entenderão como “indício concreto” e “dever de cuidado” —um prejuízo de monta para a liberdade jornalística, sobretudo quando se conhece o grau de promiscuidade entre poderosos país afora.

Mesmo a chamada grande mídia, em tese mais capacitada para enfrentar o assédio judicial, poderá vir a exercer alguma autocensura, sacrificando a circulação da informação para evitar arbitrariedades.

Mede-se o tamanho desse golpe pela régua da Constituição, que rechaça qualquer embaraço à “plena liberdade de informação jornalística”. Repita-se, por ênfase: plena.

Embora o julgamento tenha sido encerrado, e a tese geral, estabelecida, ainda há tempo de minimizar seus efeitos mais nocivos. É imperioso que o relator do acórdão, Edson Fachin, afaste ambiguidades da decisão, dirima dúvidas e esclareça se o STF continua defensor intransigente da liberdade de imprensa ou se mudou de lado. O Editorial do Jornal Folha de São Paulo.



Á voce que está me lendo eu digo ; Jornalismo é a coleta, investigação e análise de informações para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, ideias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau. A palavra se aplica à ocupação (profissional ou não), aos métodos de coleta de dados e à organização de estilos literários. A mídia jornalística inclui: impressão, televisão, rádio, Internet e, no passado, noticiários.

Os conceitos do papel apropriado do jornalismo variam de país para país. Em algumas nações, os meios de comunicação de notícias são controlados pelo governo e não são um corpo completamente independente. Em outros, os meios de comunicação são independentes do governo, mas a motivação pelo lucro entra em tensão com as proteções constitucionais da liberdade de imprensa. O acesso à informação livre recolhida por empresas jornalísticas independentes e concorrentes, com normas editoriais transparentes, pode permitir aos cidadãos participarem efetivamente do processo político. Nos Estados Unidos, o jornalismo é protegido pela cláusula de liberdade de imprensa na Primeira Emenda.

O papel e o estatuto do jornalismo, juntamente com o dos meios de comunicação de massa, tem sofrido mudanças ao longo das duas últimas décadas com o advento da tecnologia digital e a publicação de notícias na Internet. Isto criou uma mudança no consumo de canais de mídia impressa, à medida que as pessoas consomem cada vez mais notícias através de jornalismo eletrônico, smartphones, computadores, tablets e outros dispositivos, desafiando as organizações de notícias a rentabilizarem totalmente suas versões digitais, bem como a improvisar o contexto no qual elas publicarão notícias na imprensa. Notavelmente, no cenário da mídia estadunidense as redações têm reduzido sua equipe e cobertura em canais de mídia tradicionais, como a televisão, para lidar com a diminuição do público nesses formatos.  De acordo com a jornalista e mestra Edilaine Heleodoro Felix, durante a habilitação em Jornalismo na Comunicação Social,  nas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM).

A responsabilidade jurídica é um conjunto de normas que o cidadão deve cumprir. Ao agir em desacordo com as leis, está sujeito a penalidades, como pode ser a reparação dos danos causados, através de indenizações financeiras, ou até mesmo, por meio de detenção.

A responsabilidade pessoal é conhecida como principio da pessoalidade ou da intranscedencia da pena. Segundo este princípio a pena deve ser imposta ao condenado, ela não pode transcender, ou seja, não pode passar da pessoa do condenado. Somente o condenado que deverá ser submetido à uma sanção penal. Segundo o advogado  Wedsley Ferreira de Paula. Advogado especialista em Direito Penal e Processo Penal.

Pelas prerrogativas da Constituição Federal de 1988, o exercício do jornalismo no Brasil, está nas linhas da responsabilidade pessoal e da responsabilidade jurídica.

A Constituição Federal de 1988, diz que nenhuma lei conterá qualquer embaraço as liberdades de imprensa, e do pleno direito a informação. Mas, no entanto, a liberdade de imprensa no Brasil, está nas prerrogativas da liberdade pessoal e da responsabilidade jurídica. 

Linha editorial é uma política predeterminada pela direção do veículo de comunicação ou pela diretoria da empresa que determina "a lógica pela qual a empresa jornalística enxerga o mundo; ela indica seus valores, aponta seus paradigmas e influencia decisivamente na construção de sua mensagem"

A linha editorial orienta o modo como cada texto será redigido, define quais termos podem ou não, quais devem ser usados, e qual a hierarquia que cada tema terá na edição final (seja em páginas do meio impresso ou na ordem de apresentação do telejornal ou radiojornal e na web).

Dessa forma, a linha editorial pode ser considerada um valor-notícia. No entanto, "a linha editorial não é um valor-notícia dos fatos a serem abordados (ou seja, um valor-notícia de seleção), mas sim um valor-notícia da forma de realizar a pauta (ou seja, um valor-notícia de construção)"

O editorial está normalmente em jornais, revistas e artigos de internet.

A Constituição diz que nenhuma lei no Brasil, irá conter qualquer embaraço que possa cercear a plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.

A liberdade de imprensa decorre do direito à informação. A liberdade de imprensa é a possibilidade do cidadão ter acesso a diversas fontes de dados, sem que haja qualquer interferência do Estado.

No entanto, segundo a Constituição Federal, a liberdade de imprensa deve sempre ser pautada nos plenos direitos a personalidade. A Constituição Federal assegura, dentre as prerrogativas de liberdade de imprensa, o pleno direito a reputação, a honra e a imagem das pessoas, assegurando a indenização pelo dano material causado ou dano moral recorrente da sua violação.

A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.

Deve se estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão, caso se sintam ofendidas ou agredidas pelo veículo de imprensa.

A responsabilidade pessoal diz que as pessoas devem responder dentro das leis pelos atos que praticarem contra a honra de terceiros. A responsabilidade pessoas diz que todas as pessoas têm o dever moral de responderem dentro das leis vigentes, pela livre escolha dos seus respectivos atos.

A responsabilidade jurídica é um conjunto de normas que o cidadão deve cumprir. A responsabilidade jurídica diz que o cidadão deve ser responsabilizado, caso venha a agir em desacordo com as leis vigentes.

A responsabilidade jurídica prevê as devidas penalidades, pela reparação dos danos causados por cidadãos que não cumprem as normas legais, que podem ser indenizações financeiras, detenção, etc. A Constituição Federal de 1988, garante o livro exercício do Jornalismo. Sim leitor (a). A Constituição Federal de 1988, também garante o total e absoluto sigilo da fonte no exercício da profissão.

O Jornalismo no Brasil, é regido pela responsabilidade  pessoal e responsabilidade jurídica.

Tais responsabilidades. Já regulamentam a Comunicação Social e o Jornalismo no Brasil.

Mais em uma democracia. A liberdade de imprensa é absolutamente sagrada.

E assim caminha a humanidade.

magem : Site Portal Imprensa .




 




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