DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição .
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I – independência nacional;
II – prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos;
IV – não-intervenção;
V – igualdade entre os Estados;
VI – defesa da paz;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X – concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. Segundo o autor Guilherme Pena de Moraes, no meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil. E também segundo dados oficiais do Senado Federal.
Democracia é um regime político em que os cidadãos no aspecto dos direitos políticos participam igualmente — diretamente ou através de representantes eleitos — na proposta, no desenvolvimento e na criação de leis, exercendo o poder da governação através do sufrágio universal.
Democracia é o regime de governo cuja origem do poder vem do povo. Em um governo democrático, todos os cidadãos possuem o mesmo estatuto e têm garantido o direito à participação política.
Um dos aspectos que define a democracia é a livre escolha de governantes pelos cidadãos através de eleições diretas ou indiretas.
Um sistema de governo que atua democraticamente, deve abranger todos os elementos de sua organização política: sindicatos, associações, movimentos sociais, parlamento, etc.
A democracia tem como princípios fundamentais:
liberdade do indivíduo perante os representantes do poder político, especialmente face ao Estado;
liberdade de opinião e de expressão da vontade política;
multiplicidade ideológica;
liberdade de imprensa;
acesso à informação;
gualdade dos direitos e oportunidades favoráveis para que o povo e os partidos se pronunciem sobre todas as decisões de interesse geral;
alternância do poder conforme os interesses dos cidadãos.
Pluralismo é, num sentido amplo, o reconhecimento da diversidade. O conceito é usado, frequentemente de modos diversos, numa ampla gama de questões. Em política, é o reconhecimento de que vários partidos possuem igual direito ao exercício do poder político segundo procedimentos eleitorais claramente definidos.
Pluralismo é, num sentido amplo, o reconhecimento da diversidade. O conceito é usado, frequentemente de modos diversos, numa ampla gama de questões. Em política, é o reconhecimento de que vários partidos possuem igual direito ao exercício do poder político segundo procedimentos eleitorais claramente definidos.
O Pluralismo político. Está nos direitos fundamentais. Uma das clausulas pétreas da Constituição Federal.
Contudo. O populismo autoritário. Dividiu a sociedade e aumentou a polarização a níveis críticos.
Uma pena mesmo.
Confira a noticia na Folha de São Paulohttps://www1.folha.uol.com.br/
E assim caminha a humanidade.
Imagem : Livraria do Senado Federal .
Nenhum comentário:
Postar um comentário