domingo, 3 de novembro de 2024

E que não nos esqueçamos disso.

O conceito de pluralismo político está presente no Título I da Constituição Federal, apresentando-se como fundamento do Estado Democrático de Direito. Isto quem nosso país. Mas afinal, o que é pluralismo político? Mais do que er dizer que é uma das bases da manutenção da democracia garantir a existência de diferentes partidos políticos, o pluralismo político reconhece que a sociedade é formada por diferentes grupos que possuem concepções diferentes, e que é necessário que assim seja em democracias maduras.

Nas democracias maduras é preciso reconhecer o pleno direito a liberdade de conceitos e ideias dentro dos diversos espectros políticos. Ainda que cada espectro acredite nos conceitos com os quais se identifica. O pluralismo político e a liberdade de expressão é garantidos á todos nas democracias. O pluralismo político e a liberdade de expressão, não permitem preconceito, segregação, discursos de ódio e violências. 

As liberdades de uma pessoas. Terminam aonde começam as liberdades e os direitos da outra. E liberdades políticas. Não se confundem com agressões, preconceitos, segregação e discursos de ódio.

 A Ditadura Militar no Brasil foi um regime autoritário que teve início com o golpe militar em 31 de março de 1964, com a deposição do presidente João Goulart.

O regime militar durou 21 anos (1964-1985), estabeleceu a censura à imprensa, restrição aos direitos políticos e perseguição policial aos opositores do regime.

O Golpe de 31 de Março de 1964

O golpe militar de 31 de março de 1964 tinha como objetivo evitar o avanço das organizações populares do Governo de João Goulart, acusado de comunista.

O ponto de partida foi a renúncia do presidente Jânio Quadros, em 25 de agosto de 1961. O Congresso Nacional empossou temporariamente o presidente da Câmara, o deputado Ranieri Mazzilli, pois o vice-presidente encontrava-se em viagem à China.

Enquanto João Goulart iniciava sua viagem de volta, os ministros militares expediram um veto à posse de Jango, pois sustentavam que ele defendia ideias de esquerda.

O impedimento violava a Constituição, e não foi aceito por vários seguimentos da nação, que passou a se mobilizar. Manifestações e greves se espalharam pelo país.

Diante da ameaça de guerra civil, foi feita no Congresso, composto por maioria oposicionista a Jango, a proposta de Emenda Constitucional nº 4, estabelecendo o regime parlamentarista no Brasil.

Dessa forma, Goulart seria presidente, mas com poderes limitados. Jango aceitou a redução de seus poderes, esperando recuperá-lo em momento oportuno.

O acordo com Jango previa ainda que em 1965, no fim de seu mandato, haveria um plebiscito para consultar a população sobre o retorno ou não ao presidencialismo.

O Congresso votou a favor da medida e Goulart tomou posse no dia 7 de setembro de 1961. Para ocupar o cargo de primeiro-ministro foi indicado o deputado Tancredo Neves.

O parlamentarismo durou até janeiro de 1963. Nesse ano, João Goulart conseguiu adiantar o plebiscito. A população brasileira decidiu assim pelo fim do parlamentarismo e o retorno ao presidencialismo.

Governo João Goulart

Em 1964, agora com mais poderes em suas mãos, Jango resolve lançar as "Reformas de Base" a fim de mudar o país. Assim, o presidente anunciou:

Desapropriações de terras;

nacionalização das refinarias de petróleo;

reforma eleitoral garantindo o voto para analfabetos;

reforma universitária, entre outras.

A inflação chegou a atingir em 1963, o índice de 73,5%. O presidente exigia uma nova constituição que acabasse com as "estruturas arcaicas" da sociedade brasileira.

Jango era apoiado por universitários que atuavam por meio de suas organizações e uma das principais era a União Nacional dos Estudantes (UNE).

Igualmente, os comunistas de várias tendências, desenvolviam intenso trabalho de organização e mobilização popular, apesar de atuarem na ilegalidade.

Goulart era visto com insatisfação por ambos os lados: enquanto liberais e conservadores o criticavam por afirmar ser ele um presidente que poderia trazer o comunismo para o Brasil, à esquerda, a visão era que ações importantes para atacar a desigualdade social do país, como a reforma agrária, aconteciam em um processo muito lento.

Diante do quadro de crescente agitação, os adversários do governo aceleraram a realização do golpe.

No dia 31 de março de 1964, o presidente João Goulart foi deposto pelos militares e Jango refugiou-se no Uruguai. Aqueles que tentaram resistir ao golpe sofreram dura repressão.

Para cobrir o vazio de poder, uma junta militar assumiu o controle do país. No dia 9 de abril foi decretado o Ato Institucional nº 1, dando poderes ao Congresso para eleger o novo presidente.

O escolhido foi o general Humberto de Alencar Castelo Branco, que havia sido chefe do estado-maior do Exército. Isto era apenas o início da interferência militar na gestão política da sociedade brasileira.

A concentração de poder

Depois do golpe de 1964, o modelo político instaurado visava fortalecer o poder executivo. Dezessete atos institucionais foram impostos à sociedade brasileira.

Com o Ato Institucional nº 2, os antigos partidos políticos foram fechados e foi adotado o bipartidarismo. Desta forma surgiram:

a Aliança Renovadora Nacional (Arena), que apoiava o governo;

o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), representando os opositores, mas cercado por estreitos limites de atuação.

O governo, através da criação do Serviço Nacional de Informação (SNI), montou um forte sistema de controle que dificultava a resistência ao regime. Chefiado pelo general Golbery do Couto e Silva, este órgão investigou todos aqueles suspeitos de conspirar contra o regime, desde empresários até estudantes.

Em termos econômicos, os militares trataram de recuperar a credibilidade do país junto ao capital estrangeiro. Assim foram tomadas as seguintes medidas:

contenção dos salários e dos direitos trabalhistas;

aumento das tarifas dos serviços públicos;

restrição ao crédito;

corte das despesa do governo;

diminuição da inflação, que estava em torno de 90% ao ano.

Entre os militares, porém, havia discordância. O grupo mais radical, conhecido como "linha dura", pressionava o grupo de Castelo Branco, para que não admitisse atitudes de insatisfação e afastasse os civis do núcleo de decisões políticas.

As divergências internas entre os militares influenciaram na escolha do novo general presidente.

No dia 15 de março de 1967, assumiu o poder o general Arthur da Costa e Silva, ligado aos radicais. A nova Constituição de 1967 já havia sido aprovada pelo Congresso Nacional.

Os atos institucionais promulgados durante os governos dos generais Castelo Branco (1964-1967) e Arthur da Costa e Silva (1967-1969), na prática, acabaram com o Estado de direito e as instituições democráticas do país.

Apesar de toda repressão, o novo presidente enfrentou dificuldades. Formou-se a Frente Ampla para fazer oposição ao governo, tendo como líderes o jornalista Carlos Lacerda e o ex-presidente Juscelino Kubitschek.

A resistência da sociedade

A sociedade reagia às arbitrariedades do governo. No mundo das artes, em 1965, foi encenada a peça "Liberdade, Liberdade", de Millôr Fernandes e Flávio Rangel, que criticava o governo militar.

Os festivais de música brasileira foram cenários importantes para atuação dos compositores, que escreviam canções de protesto.

A Igreja Católica estava dividida: os grupos mais tradicionais apoiavam o governo, porém os mais progressistas criticavam a Doutrina de Segurança Nacional.

As greves operárias reivindicavam o fim do arrocho salarial e queriam liberdade para estruturar seus sindicatos. Os estudantes realizavam passeatas denunciando a falta de liberdade política.

Com o aumento da repressão e a dificuldade de mobilizar a população, alguns líderes de esquerda organizaram grupos armados para lutar contra a ditadura. Entre as diversas organizações de esquerda, estavam a Ação Libertadora Nacional (ALN) e o Movimento Revolucionário 8 de outubro (MR-8).

O forte clima de tensão foi agravado com o discurso do deputado Márcio Moreira Alves, que pediu ao povo que não comparecesse às comemorações do dia 7 de setembro, como forma de protesto contra o Regime.

Para conter as manifestações de oposição, o general Costa e Silva decretou em dezembro de 1968, o Ato Institucional nº 5. Este suspendia as atividades do Congresso e autorizava à perseguição de opositores.

Em agosto de 1969, o presidente Costa e Silva sofreu um derrame cerebral e quem assumiu foi o vice-presidente Pedro Aleixo, político civil mineiro.

Em outubro de 1969, 240 oficiais generais indicam para presidente o general Emílio Garrastazu Médici (1969-1974), ex-chefe do Serviço Nacional de Informações (SNI). Em janeiro de 1970, um decreto-lei tornou mais rígida a censura prévia à imprensa.

Para lutar contra os grupos de esquerda, o Exército criou o Destacamento de Operações de Informação - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI).

A atividade dos órgãos repressivos desarticularam as organizações de guerrilhas urbana e rural, que levaram à morte dezenas de militantes de esquerda.

O crescimento econômico

Com um forte esquema repressivo montado, Médici governou procurando passar a imagem de que o país encontrara o caminho do desenvolvimento econômico. Somado à conquista do tri na Copa do Mundo de 1970, isso acabou criando um clima de euforia no país.

A perda das liberdades políticas era compensada pela modernização crescente. O petróleo, o trigo e os fertilizantes, que o Brasil importava em grandes quantidades, estavam baratos. Eles eram incorporados à pauta da exportação, soja, minérios e frutas.

O setor que mais cresceu foi o de bens duráveis, eletrodomésticos, carros, caminhões e ônibus. A indústria da construção cresceu.

Mais de 1 milhão de novas moradias, financiadas pelo Banco Nacional de Habitação (BNH), foram construídas em dez anos de governo militar. Falava-se em "milagre brasileiro" ou "milagre econômico".

Em 1973, o "milagre" sofreu seu primeiro grande baque, pois a crise internacional elevou abruptamente o preço do petróleo, encarecendo as exportações.

O aumento do juros no sistema financeiro internacional, elevou o juros da dívida externa brasileira. Isto obrigou o governo a tomar novos empréstimos aumentando ainda mais a dívida.

Além disso, esse crescimento econômico não alcançou as camadas mais pobres da sociedade, levando ao aumento das desigualdades sociais no país.

A Redemocratização

No dia 15 de março de 1974, Médici foi substituído na Presidência pelo general Ernesto Geisel (1974-1979). Ele assumiu prometendo retomar o crescimento econômico e restabelecer a democracia.

Mesmo lenta e controlada, a abertura política começava, o que permitiu o crescimento das oposições.

O governo Geisel aumentou a participação do Estado na economia. Vários projetos de infraestrutura tiveram continuidade, entre elas, a Ferrovia do Aço, em Minas Gerais, a construção da hidrelétrica de Tucuruí, no Rio Tocantins e o Projeto Carajás

Diversificou as relações diplomáticas comerciais do Brasil, procurando atrair novos investimentos.

Nas eleições de 1974, a oposição que até então estava aglutinada no MDB, obteve ampla vitória. Como resposta, Geisel procurou conter este o avanço, limitando a propaganda eleitoral durante as eleições de 1976, através da criação da Lei Falcão, que restringia o tempo de tela dos candidatos nas propagandas políticas.

No ano seguinte, diante da recusa do MDB em aprovar a reforma da Constituição, o Congresso foi fechado e o mandato do presidente foi aumentado para seis anos.

A oposição começou a pressionar o governo, junto com a sociedade civil. Com a crescente pressão, o Congresso já reaberto aprovou, em 1979, a revogação do AI-5. O Congresso não podia mais ser fechado, nem cassados os direitos políticos dos cidadãos.

Geisel escolheu como seu sucessor o general João Baptista Figueiredo, eleito de forma indireta. Figueiredo assumiu o cargo em 15 março de 1979, com o compromisso de aprofundar o processo de abertura política.

No entanto, a crise econômica seguia adiante, com a dívida externa atingindo mais de 100 bilhões de dólares, e a inflação batendo 200% ao ano.

As reformas políticas continuaram sendo realizadas, mas a linha dura lançou mão do terrorismo como o ocorrido no Riocentro, em 1981. Com o fim do bipartidarismo, surgiram vários partidos, entre eles o Partido Democrático Social (PDS) e o Partido dos Trabalhadores (PT). Foi fundada a Central Única dos Trabalhadores (CUT).

Os espaços de luta pelo fim da presença dos militares no poder central foram se multiplicando.

Campanha pelas eleições diretas

Nos últimos meses de 1983, teve início em todo o país uma campanha pelas eleições diretas para presidente, as "Diretas Já", que uniram várias lideranças políticas como Fernando Henrique Cardoso, Lula, Ulysses Guimarães, entre outros.

O movimento que chegou ao auge em 1984, quando foi votada a Emenda Dante de Oliveira, que pretendia restabelecer as eleições diretas para presidente.

No dia 25 de abril, a emenda apesar de obter a maioria dos votos, não conseguiu os 2/3 necessários para sua aprovação, frustrando a população, que havia ido as ruas em favor do voto direto.

Logo depois, grande parte das forças de oposição resolveu participar das eleições indiretas para presidente. O PMDB lançou Tancredo Neves, para presidente e José Sarney, para vice.

Reunido o Colégio Eleitoral, a maioria dos votos foi para Tancredo Neves, que derrotou Paulo Maluf, candidato do PDS. Desse modo encerrou-se os dias da ditadura militar.

Presidentes durante a Ditadura Militar no Brasil

Castelo Branco

Mandato de 15/04/1964 a 15/03/1967

Política Interna Criação do Serviço Nacional de Informação.

Economia Criação do Cruzeiro e do Banco Nacional de Habitação (BNH)

Política externa Rompimento de relações diplomáticas com Cuba e aproximação com os EUA.

Arthur da Costa e Silva

Mandato de 15/3/1967 a 31/8/1969

Política Interna Entrou em vigor a Constituição de 1967 e promulgação do AI-5. Criação da Embraer.

Economia Expansão do crédito e da industrialização pesada.

Política Externa Aproximação aos países africanos e asiáticos nos fóruns internacionais. Visita da rainha Elizabeth II ao Brasil.

Junta Governativa Provisória

Aurélio de Lira Tavares, ministro do Exército;

Augusto Rademaker, ministro da Marinha;

Márcio de Souza e Melo, ministro da Aeronáutica.

Mandato 31/08/1969 a 30 de outubro de 1969

Política Interna A Junta Governativa apenas ocupou a presidência em decorrência da morte de Costa e Silva. Assim, apenas prepararam a eleição quando seria escolhido Médici como presidente.

Emílio Garrastazu Médici

Mandato de 30/10/1969 a 15/3/1974

Política Interna Derrotou a Guerrilha do Araguaia e criou o Departamentos de Operação de Informação

Economia Criação da Embrapa, e início da construção de grandes obras como a Hidrelétrica de Itaipu

Política Externa Acordo com o Paraguai e Argentina para a construção da usina. Visita aos Estados Unidos.

Ernesto Geisel

Mandato de 15/03/1974 a 15/03/1979

Política Interna Criação do estado do Mato-Grosso do Sul, fusão do estado da Guanabara ao Rio de Janeiro e fim do AI-5.

Economia Aumento da dívida externa e estímulo ao capital estrangeiro.

Política Externa Reconhecimento da independência da Angola, acordos sobre energia nuclear com a Alemanha Ocidental e reatadas as relações diplomáticas com a China.

João Baptista Figueiredo

Mandato de 15/03/1979 a 15/03/1985

Política Interna Criação do estado de Rondônia e Reabertura política com a lei da Anistia

Economia Modernização da agricultura, aumento da inflação e empréstimo do FMI.

Política Externa Visita aos Estados Unidos. O artigo da autora Juliana Bezerra. Bacharelada e Licenciada em História, pela PUC-RJ. Especialista em Relações Internacionais, pelo Unilasalle-RJ. Mestre em História da América Latina e União Europeia pela Universidade de Alcalá, Espanha. No Site Toda Matéria.



DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

I – a soberania;

II – a cidadania;

III – a dignidade da pessoa humana;

IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V – o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição .

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II – garantir o desenvolvimento nacional;

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I – independência nacional;

II – prevalência dos direitos humanos;

III – autodeterminação dos povos;

IV – não-intervenção;

V – igualdade entre os Estados;

VI – defesa da paz;

VII – solução pacífica dos conflitos;

VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X – concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

TÍTULO II

DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição ;

II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

XXII – é garantido o direito de propriedade;

XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;

XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição ;

XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

XXVI – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

XXVIII – são assegurados, nos termos da lei:

a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

XXX – é garantido o direito de herança;

XXXI – a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;

XXXII – o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção;

XXXVIII – é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

a) a plenitude de defesa;

b) o sigilo das votações;

c) a soberania dos veredictos;

d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático;

XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

a) privação ou restrição da liberdade;

b) perda de bens;

c) multa;

d) prestação social alternativa;

e) suspensão ou interdição de direitos;

XLVII – não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis;

XLVIII – a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

L – às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

LI – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

LII – não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

LVIII – o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

LIX – será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

LXII – a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

LXIV – o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

LXV – a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

LXVII – não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;

LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

LXXII – conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

LXXV – o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

LXXVI – são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

a) o registro civil de nascimento;

b) a certidão de óbito;

LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;

LXXIX – é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

Da Emenda à Constituição
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II – do Presidente da República;

III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I – a forma federativa de Estado;

II – o voto direto, secreto, universal e periódico;

III – a separação dos Poderes;

IV – os direitos e garantias individuais.

§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. De acordo com o autor Guilherme Pena de Moraes, no meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil, e também com dados oficiais do Senado Federal.


Violência política é a violência que é perpetrada para atingir objetivos políticos. Pode incluir violência que é usada por um Estado contra outros Estados (guerra), violência que é usada por um Estado contra civis e atores não estatais (desaparecimento forçado, guerra psicológica, brutalidade policial, terrorismo de Estado, assassinatos seletivos, tortura, limpeza étnica ou genocídio), e violência que é usada por atores não estatais violentos contra Estados e civis (sequestros, assassinatos seletivos, ataques terroristas, tortura, guerra psicológica e/ou guerrilha) Também pode descrever a violência politicamente motivada que é usada por atores não estatais violentos contra um estado (rebelião, tumulto, traição ou golpe de Estado) ou pode descrever a violência que é usada contra outros atores não estatais e/ou civis A não ação por parte de um governo também pode ser caracterizada como uma forma de violência política, como recusar-se a diminuir a fome ou negar recursos a grupos politicamente identificáveis em seu território.

Confira o Texto da Constituição Federal de 1988 no Brasil. No site oficial do Senado Federal no link á seguirhttps://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05; 1988

Ditadura é um dos regimes não democráticos ou antidemocráticos, ou seja, governos regidos por uma pessoa ou entidade política onde não há participação popular, ou em que essa participação ocorre de maneira muito restrita. Na ditadura, o poder está em apenas uma instância, ao contrário do que acontece na democracia, onde o poder está em várias instâncias, como o legislativo, o executivo e o judiciário. Ditadura é uma forma de autoritarismo.

As ditaduras militares são regimes em que um grupo de oficiais detém o poder, determina quem irá liderar o país, e exerce influência sobre a política. As elites de alto nível e um líder são os membros da ditadura militar. As ditaduras militares são caracterizadas pelo domínio por um exército profissionalizado como instituição. Nos regimes militares, as elites são referidas como membros da junta, que são tipicamente oficiais superiores (e muitas vezes outros oficiais de alto nível) das forças armadas. [7] [8] Este tipo de ditadura foi imposta durante o século XX em países como, Chile por Augusto Pinochet, Argentina por Jorge Rafael Videla e outros líderes, Uruguai por Juan Maria Bordaberry, Paraguai por Alfredo Stroessner, Bolívia por Hugo Banzer, Brasil por Humberto de Alencar Castelo Branco e outros líderes.


Autocracia  é uma forma de governo autoritária em que o poder é concentrado nas mãos de um indivíduo. O governante dentro de uma autocracia é chamado de autocrata. O termo autocracia tem origem no idioma grego, sendo traduzido como “governo de si próprio”.

A autocracia é uma forma de governo autoritária em que todos os poderes institucionais são controlados por uma única pessoa. Nesse tipo de governo, as ações do Estado, são controladas por um unico autocrata. Na autocracia, simplesmente não existem as estruturas do Estado Democrático de Direito.

"As autocracias modernas tentam esconder sua verdadeira face por meio de uma fachada que procura manter as aparências  de um sistema democrático. Entre as características da autocracia estão a centralização do poder, a manipulação  do sistema político e do sistema eleitoral, o nacionalismo, o elitismo, etc...

"A autocracia é uma forma de governo autoritária em que o poder é concentrado nas mãos de um indivíduo."

"Autocracias não possuem eleições livres e justas, uma vez que o sistema eleitoral é manipulado para atender aos interesses do autocrata."

"A democracia brasileira sofreu abalos nos últimos anos e em 2019 chegou a ser colocado em uma lista de países governados por líderes autocráticos."

"A autocracia é entendida como uma forma de governo que expressa as vontades de um único governante — o autocrata. Em regimes autocráticos, o sistema político se sujeita aos interesses do detentor do poder governamental , e esse indivíduo controla toda a sociedade, impondo a sua vontade e controlando seu país, muitas vezes, de maneira extremamente  violenta."

As democracias são marcadas

Pela liberdade de expressão.

Defesa do Estado Democrático de Direito.

Eleições livres e justas

Garantias de uma imprensa livre e independente.

Na autocracia, as eleições não são livres e justas. Pois as eleições são manipuladas para atender os interesses governamentais de um autocrata. Nas autocracias. Não existe oposição política ou rotatividade de poder governamental . Nas autocracias não existe qualquer liberdade de opinião política ou liberdade de imprensa.

Nas autocracias, a imprensa é manipulada para se submeter aos interesses governamentais de um autocrata. Os autocratas se apoderam da imprensa para manipular as informações, o que compromete a liberdade de expressão no país.

Os autocratas centralizam o poder de uma forma a suprimir todas as liberdades da população em nome da autoridade do seu governante. As autocratas se mantém no poder apoiados pela elite econômica no país.

Os autocratas são marcados pela supressão da liberdade de expressão da população em um personalismo que confunde o governo do país com os interesses hierárquicos do seu líder.

As criticas ao governo autocrata são censuradas. Pois os autocratas controlam a imprensa para que a mesma divulgue apenas informações favoráveis ao seu  governo.

Apoiados pela elite econômica. Os autocratas manipulam as regras eleitorais garantindo um número ilimitado de reeleições.

Os autocratas costumam perseguir os opositores políticos. Assim como os autocratas controlam com mão de ferros os movimentos sociais reprimindo com violência todas as suas respectivas demandas. Um exemplo disso, é o aumento repentino do número de magistrados na Suprema Corte. 

Tirania á crueldade, opressão e abuso de poder. Na politica, o pode de um tirano poder ser comparado poder ser comparado ao absolutismo, despotismo ou ditadura. 

O governo tirânico pode acontecer por meio de um golpe de estado, de uma revolução ou por uma eleição democrática. O governo tirânico, tem seu lado negativo, quando começa a haver restrições a liberdade de expressão, perseguição aos opositores e outros meios de abuso na tentativa de se manter no poder.

Alguns tiranos gregos ateriam supostamente atuado  de forma positiva e contribuíram para o progresso de algumas cidades. A evolução da conotação negativa do termo deu-se devido aos tiranos que abusaram do poder

A ditadura é um regime de governo, no qual todos os poderes do Estado, estão concentrados na mão de um único governante, um grupo ou um partido. Um ditador não admite oposição aos seus atos e suas ideias, tendo nas mãos, o total poder de decisão.

A ditadura é um regime antidemocrático, no qual não existe qualquer participação da população. Nos regimes democráticos, os poderes do Estado, são compartilhados  entre o poder executivo, o poder legislativo e o poder judiciário.

Já em uma ditadura, não existe a separação e a divisão entre os poderes. Em uma ditadura, todos os poderes no Estado, ficam concentrados em apenas uma distancia. Na ditadura, todas as regras vigentes no Estado, ficam nas mãos de apenas uma única pessoa. Normalmente, a ditadura é implementada através de um Golpe de Estado.

Democracia é um regime político em que os cidadãos no aspecto dos direitos políticos participam igualmente — diretamente ou através de representantes eleitos — na proposta, no desenvolvimento e na criação de leis, exercendo o poder da governação através do sufrágio universal. Ela abrange as condições sociais, econômicas e culturais que permitem o exercício livre e igual da autodeterminação política.

Democracia é um tipo de organização social no qual o controle político é, teoricamente, exercido pelas pessoas . Resulta em um sistema governamental que se forma pela livre escolha de governantes pela maioria da população, por meio de voto secreto, livre e periódico.

Um sistema democrático acaba por abranger todos os elementos de organização política de um país. Ou seja, mais do que uma forma de estado, a democracia é aplicada na constituição, na ordem eleitoral, no corpo administrativo, nos poderes legislativo, executivo e judiciário e na própria organização política de situação e oposição.

As características da democracia são ;

a liberdade individual perante aos representantes do poder político, em especial em face ao Estado;

a liberdade de expressão e opinião de vontade política de cada um;

a igualdade de direitos políticos e a possibilidade de oportunidades iguais para que povo e por  todos os partidos de diferentes espectros  políticos possam se pronunciar em igualdade  sobre decisões de interesse .

Violência política. É algo que não combina com pluralismo político. Muito menos combina como Democracia.

E que não nos esqueçamos disso. 

Confira o artigo na Folha de São Paulo https://www1.folha.uol.com.br/colunas/bianca-santana/2024/11/que-a-condenacao-dos-assassinos-de-marielle-e-anderson-seja-um-marco.shtml

E assim caminha a humanidade.


Imagem; Livraria do Senado. Senado Federal. 





 








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