DOS ESTADOS FEDERADOS
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição .
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição .
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I – as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II – as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III – as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV – as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
§ 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-se-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.
§ 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
§ 3º Compete às Assembléias Legislativas dispor sobre seu regimento interno , polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos.
§ 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.
Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de 4 (quatro) anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em 6 de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77 desta Constituição.
§ 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.
§ 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. Segundo o autor Guilherme Pena da Moraes, no meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil. E tambném segundo dados oficiais do Senado Federhal.
O poder executivo estadual é desempenhado pelo governador do estado, assessorado pelos secretários estaduais. Para ser governador de estado é necessário ser brasileiro com mais de 30 anos, encontrar-se no exercício de direitos políticos e eleger-se por intermédio de partido político. As mesmas exigências são cobradas de um candidato a vice-governador. Ambos se elegem para um mandato de quatro anos, respeitando-se na eleição as mesmas normas eleitorais para presidente da República. Apesar disso, um candidato a governador só será eleito no segundo turno da eleição, se nenhum dos candidatos conseguir na primeira votação a maioria absoluta dos votos válidos.
A Assembleia Legislativa de São Paulo é formada pelos deputados estaduais eleitos de quatro em quatro anos para representar os cidadãos na elaboração das leis pertinentes ao Estado e fiscalizar as ações do governador, no exercício de suas atribuições constitucionais. Atualmente, compõem a Casa 94 cadeiras (número proporcional ao de habitantes do Estado), distribuídas entre os diversos partidos que elegem membros para o Parlamento, segundo o quociente eleitoral determinado proporcionalmente ao número de votos válidos registrados.
O governador Tarcisio de Freitas. Tem maioria na Assembleia Legislativa de São Paulo . O que possa causar estranheza.
Confira meu artigo. Diário de um Jornalista.: Uma questão.
No senso comum, temos assuntos que são proibidos em qualquer ambiente, normalmente esses assuntos são o futebol, religião e política.
De maneira geral. Nós enxergamos a POLÍTICA de uma forma muito voltada ao mau-caratismo, esperteza ou mesmo uma forma de tirar vantagens. Porém, a proposta aqui é falar de política dentro das organizações, que é algo fundamental. O que não pode acontecer é misturar política com politicagem, então para isso, vamos explicar um de forma bem objetiva o que é politicagem.
Na politicagem, uma determinada pessoa, ao invés de se valer de argumentos racionais para o convencimento de alguém, elas abusão dos seus relacionamentos para conquistar algo, isso é politicagem que nada tem a ver com política.
Política é a atividade desempenhada pelo cidadão quando exerce seus direitos em assuntos públicos através da sua opinião e do seu voto.
A política busca um consenso para a convivência pacífica em comunidade. Por isso, ela é necessária porque vivemos em sociedade e porque nem todos os seus membros pensam da mesma forma.
A política exercida dentro de um mesmo Estado chama-se política interna e entre Estados diferentes, se denomina política externa.
As políticas públicas podem soar como uma redundância, pois o governo seria o principal responsável pela condução política da sociedade.
A política social pretende ser uma reestruturação da sociedade a fim de distribuir riquezas de maneira mais igualitária.
A política fiscal será o conjunto de medidas que o governo fará para garantir o equilíbrio das contas de um Estado.
A política monetária consiste no controle da inflação, da taxa de juros e da quantidade de dinheiro que circula num país.
A politica desperta nas pessoas um sentimento de repulsa. Quando se observa a atuação em uma organização. A politica é a formação de alianças estratégicas, os famosos combinados para identificar onde queremos chegar, ou seja, existe uma canalização objetiva de energia para ajudar os outros a crescerem, isso é POLÍTICA, um mecanismo que possibilita fazer a gestão do bem comum.
A POLÍTICA quer se admita ou não , é necessária para a nossa sociedade, para as nossas organizações, o fato é que ela possibilita equilibrar interesses no mundo corporativo em especial nas grandes organizações. Normalmente pessoas tem objetivos divergentes e é a política que permite avaliar o que gera um bem estar coletivo.
Articulação politica é o convencimento das pessoas, tanto para conseguir alcançar um objetivo quanto para conseguir convencer a pessoa a trabalhar por algo em comum.
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