quarta-feira, 29 de janeiro de 2025

Os direitos fundamentais da comunidade LGBTQIAP+

Dentre inúmeros males  que afligem nosso belíssimo país, destaca-se o preconceito sofrido por pessoas LGBT+.

Embora a Constituição Federal assegure dignidade a todos brasileiros e brasileiras, independentemente de suas diferenças, há anos o Brasil é notícia internacional pela intolerância e violações de direitos de pessoas dignidade a todos brasileiros e brasileiras, independentemente de suas diferenças, há anos o Brasil é notícia internacional pela intolerância e violações de direitos de pessoas LGBT+.

Confira os direitos conquistados pela comunidade LGBT+. Segundo o Portal G1 da Rede Globo.

Autorizações judiciais pioneiras


O Palácio de Justiça de Porto Alegre. A Justiça Gaúcha foi uma das precursoras dos direitos LGBT no Brasil ao reconhecer diversos direitos LGBT, dentre os quais a primeira união homoafetiva do País.

As decisões judiciais a seguir foram conseguidas antes que houvesse qualquer norma garantindo tais direitos à população LGBT.


1996: Um juiz federal do Rio Grande do Sul permite que um homossexual seja incluído como beneficiário do plano de saúde de seu companheiro.

1996: A Justiça autoriza a adoção individual a um pai homossexual. Acredita-se que tenha sido um dos primeiros casos do País.[95]

2000: Uma juíza do Rio Grande do Sul assegura os benefícios previdenciários decorrentes da morte ou da prisão aos parceiros de uma relação homoafetiva.

2001: O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconhece pela primeira vez no Brasil a união estável de um casal homoafetivo. O requerente – que manteve sua identidade resguardada sob segredo de justiça – passa a ter o reconhecimento da união estável homoafetiva post mortem e ao direito a partilha de bens do companheiro falecido.

2005: A Justiça de São Paulo autoriza que um casal homoafetivo masculino tenha direito a adoção. Dois homens, da cidade de Catanduva, adotam uma menina.[96] Sabe-se que pelo menos dois casais homoafetivos já haviam conquistado o mesmo direito em Bagé (RS) e no Rio de Janeiro (RJ).

2009: A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determina que os registros de uma transexual sejam alterados sem que essa mudança conste nos documentos oficiais. Anteriormente, em 2007, o mesmo STJ aprovou um caso semelhante, mas definiu, na ocasião, que deveria ficar averbado no registro civil da transexual que a modificação do seu nome e do seu sexo decorreu de decisão judicial.

2011: Um juiz da 2ª Vara da Família de Jacareí autoriza o primeiro casamento civil homoafetivo do Brasil, entre dois homens, por meio da conversão da união estável homoafetiva em casamento.

2011: Em 25 de outubro, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em uma votação 4-1, deu provimento a um recurso especial impetrado por duas mulheres que queriam se casar. A Corte entendeu que a Constituição assegura a casais homoafetivos o direito de se casarem e que o Código Civil vigente não impede o casamento de duas pessoas do mesmo sexo.

2018: O Tribunal de Justiça do Acre autoriza a mudança nos registros de uma criança intersexo. Um menino de três anos, que nasceu com ambiguidade genital e foi registrado como sendo do sexo feminino em uma maternidade de Rio Branco, passa a ter novos documentos com nome e sexo masculinos.

2020: Um juiz da 1ª Vara de Família da Ilha do Governador autoriza a emissão da primeira certidão não binária do Brasil. Uma pessoa de 24 anos passa a ter em sua certidão de nascimento o campo sexo como "não especificado"

2022: O Superior Tribunal de Justiça, em decisão inédita, entende pela aplicação da Lei Maria da Penha a mulheres trans. É o primeiro precedente formado em tribunais superiores sobre o tema. Decisão pode orientar análises de outros casos semelhantes em instâncias inferiores.

Normas e decisões sobre os direitos LGBT


Sede do Supremo Tribunal Federal, órgão máximo do Poder Judiciário, responsável pelos principais direitos LGBT no Brasil.






Celso de Mello foi um dos maiores defensores dos direitos LGBT no STF, tendo dado declarações em defesa da igualdade de direitos desde a década de 1990, quando presidia a Corte. Mello proferiu um voto histórico quando a Corte permitiu a união homoafetiva em 2011; e foi voto condutor no julgamento que definiu a criminalização da homotransfobia, em 2019.




Em uma de suas últimas ações como presidente da República, exatamente duas semanas antes de deixar o cargo por um processo de impeachment, Dilma Rousseff assinou decreto autorizando a adoção do nome social por travestis e transexuais nos órgãos do Poder Público federal.

Abaixo, a cronologia dos direitos LGBT adquiridos em nível federal, isto é, válidos para toda a população brasileira, não incluindo decisões restritas a estados ou municípios.


Décadas 1830 à 1980

1830: Dom Pedro I descriminaliza a homossexualidade, criminalizada por Portugal, ao assinar o Código Penal do Império do Brasil, o qual não incluía qualquer referência a sodomia. 1969: O Código Penal Militar não estabelece proibições ao alistamento de homossexuais, ainda que, em seu art. 235, tenha definido como "crimes sexuais" a pederastia.

1985: O Conselho Federal de Medicina retira o termo "homossexualismo" de sua lista de transtornos mentais.

Década de 1990

1997: O Conselho Federal de Medicina publica a Resolução nº 1.482/97, onde reconhece as cirurgias de redesignação sexual, tanto a do tipo neocolpovulvoplastia como a do tipo neofaloplastia, e autoriza os hospitais universitários a fazê-las em caráter experimental. Anteriormente a esta resolução, desde o início dos anos 70, pessoas transexuais já eram operadas de forma clandestina.

1999: O Conselho Federal de Psicologia, por meio de Resolução, define que a homossexualidade não constitui transtorno mental e proíbe os profissionais da psicologia a oferecer e participar de eventos e serviços que proponham tratamento e cura da homossexualidade. Isso tornou o Brasil o primeiro país do mundo a proibir terapias de conversão de homossexuais. (Em 2017, um juiz de Brasília concedeu liminar que permitia a psicólogos oferecer “estudos ou atendimento” sobre a “(re)orientação sexual”.

Década de 2000

2000: O INSS reconhece a união estável entre casais homoafetivos, com base em uma liminar da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, que corria o risco de cair; o órgão entrou sem sucesso com recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a liminar.

2001: O Congresso Nacional decreta e o presidente Fernando Henrique Cardoso sanciona a Lei nº 10.216/2001 (Lei Antimanicomial) que em seu Art. 1° determina que pessoas portadoras de transtornos mentais não sejam discriminadas por sua orientação sexual.

2002: O Brasil aceita conceder refúgio em um caso relacionado a perseguição por orientação sexual. Na ocasião, dois homossexuais da Colômbia recebem refúgio após decidirem fugir para o Brasil porque viviam em uma área com muita violência homofóbica praticada por grupos armados.

2003: O Conselho Nacional de Imigração, ligado ao Ministério do Trabalho, determina que as solicitações de vistos temporários e permanentes para companheiros de pessoas do mesmo sexo sejam examinadas da mesma forma que as de uniões entre pessoas de sexos opostos.[

2004: A SUSEP publica uma resolução que garante aos casais homoafetivos o direito de indenização em caso de morte do companheiro ou companheira.

2006: O Congresso Nacional decreta e o presidente Lula sanciona a Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) que cria mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher. Entre muitas medidas, a lei federal passou a prever expressamente a união homoafetiva feminina e protegeu toda mulher da discriminação com base na orientação sexual. Esta lei também tem sido usada pela Justiça para coibir a violência doméstica contra mulheres trans.

2008: O CNIg autoriza que estrangeiros em união homoafetiva tenham direito ao visto, ao publicar a Resolução Normativa CNI nº 77. 2008: O SUS passa a realizar a cirurgia de redesignação sexual do tipo neocolpovulvoplastia.

Década de 2010

2010: O STJ reconhece que casais homoafetivos têm o direito de adotar filhos.

2010: O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), mediante a Portaria Nº 233, assegura aos servidores públicos transgêneros o uso do nome social

2010: A ANS publica súmula normativa que autoriza casais homoafetivos a incluir o parceiro ou parceira como dependente nos planos de saúde.

2010: O presidente Lula assina decreto que estabelece o 17 de maio como o "Dia Nacional de Combate à Homofobia".

2010: O presidente Lula, mediante decreto, cria o Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT). 2010: O Ministério da Fazenda através de uma portaria, estende o direito de declaração conjunta para casais homoafetivos.

2011: O STF equipara legalmente as relações entre duas pessoas do mesmo sexo à união estável entre o homem e a mulher. Também foi determinado que casais homoafetivos tenham exatamente os mesmos direitos familiares e sucessórios do homem e da mulher, como plano de saúde, seguros de vida, pensão alimentícia e divisão dos bens adquiridos em caso de rompimento.

2011: O Ministério da Saúde aprova o "Regulamento Técnico de Procedimentos Hemoterápicos" e publica a Portaria Nº 1.353, a qual em seu artigo 5º diz: "A orientação sexual (heterossexualidade, bissexualidade, homossexualidade) não deve ser usada como critério para seleção de doadores de sangue, por não constituir risco em si própria". (Todavia, a Portaria Nº 2.712 de 2013, em seu Artigo 64º proíbe a doação de sangue por "homens que tiveram relações sexuais com outros homens").

2011: O CNPCP publica uma resolução, onde assegura aos LGBT privados de liberdade o direito à visita íntima.

2013: O Conselho Nacional de Justiça emite a Resolução 175, que obriga todos os cartórios do país a realizarem, além das uniões estáveis homoafetivas, a conversão da união em casamento e a realização direta do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.

2013: O Conselho Federal de Medicina publica uma Resolução que garante aos casais homoafetivos o direito de recorrer às diversas técnicas de reprodução assistida para terem filhos, incluindo a gestação compartilhada para casais homoafetivos femininos e a gestação de substituição altruísta. Embora a reprodução assistida já fosse possível para os LGBTs, não havia uma garantia taxativa e explícita.

2013: O Congresso Nacional decreta e a presidente Dilma Rousseff sanciona a Lei Nº 12.852/2013 (Estatuto da Juventude) que em seu Art.17 determina que os jovens não sejam discriminados por sua orientação sexual.

2014: O CNPCP e o CNCD/LGBT, mediante Resolução Conjunta, determinam que mulheres transgênero privadas de liberdade sejam encaminhadas para unidades prisionais femininas.

2015: O STF mantém eficaz o art. 235 do Código Penal Militar, mas ordena a exclusão dos termos "pederastia" e "homossexual". A Corte decidiu por suprimir os termos por entender que tais crimes expressos no art. 235 são válidos tanto para homossexuais como para heterossexuais e que especificar a relação homossexual fere o artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que prevê a igualdade entre todos perante a lei.

2016: A presidente Dilma Rousseff assina decreto que garante o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas transgênero no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

2017: O STF decide que a união estável e o casamento possuem o mesmo valor jurídico em termos de direito sucessório, inclusive em relações homoafetivas.

2018: O MEC emite uma Resolução que autoriza os estudantes transgêneros a utilizarem o nome social nos registros escolares de todas as instituições da educação básica. Estudantes menores de idade precisam da autorização prévia dos pais ou responsáveis legais.

2018: O CFP, por meio de resolução, define que a transexualidade não constitui transtorno mental e proíbe a terapia de conversão de transgêneros.

2018: O presidente Michel Temer assina o Decreto Nº 9.278, onde estabelece um novo modelo nacional de carteira de identidade (RG), que passa a permitir a inclusão do nome social utilizado por transgêneros.

2018: O TSE julga que, pela Lei Eleitoral, os candidatos transgêneros têm o direito de concorrer a cargos eletivos nas cotas destinadas aos gêneros com os quais se identificam. Além disso, o Tribunal decidiu que candidatos transgêneros podem utilizar o nome social para se identificar nas urnas.

2018: O TSE publica a Resolução Nº 23.562, que garante aos eleitores transgêneros o direito de utilizar no título eleitoral seu nome social e a sua identidade de gênero.

2018: O STF autoriza que transgêneros alterem o nome e o gênero no registro civil sem a necessidade de cirurgia de redesignação sexual ou decisão judicial. A partir dessa decisão, todos os transgêneros maiores de idade podem alterar os seus documentos indo a um cartório, não se exigindo nada além da manifestação de vontade do indivíduo.

2019: A ministra do STF Cármen Lúcia cassa uma liminar da Justiça Federal de Brasília que autorizava psicólogos de todo o país a realizar terapia de reorientação sexual. Com a decisão, a resolução do Conselho Federal de Psicologia, contrária ao procedimento, volta a ter validade.

2019: A OAB aprova súmula que proíbe envolvidos em casos de agressão contra pessoas LGBT de exercer a profissão de advogado no Brasil.

2019: O STF determina que a discriminação contra pessoas LGBT seja enquadrada nos crimes previstos na Lei Nº 7.716/1989 (Lei do Racismo), que prevê penas de até 5 anos de prisão, até que uma norma específica seja aprovada pelo Congresso Nacional.[24] Além disso, considerou a LGBTfobia, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.

2019: O SUS passa a realizar a cirurgia de redesignação sexual do tipo metoidioplastia, mas apenas em caráter experimental e mediante decisões judiciais.[134]

Década de 2020

2020: O STF declara inconstitucional e suspende as normas do Ministério da Saúde e da Anvisa que exigiam aos homens homossexuais e bissexuais a abstinência sexual de um ano para doarem sangue.

2020: A Secretaria de Trabalho e Previdência Social do Ministério da Economia e a DPU autorizam os trabalhadores transgêneros a utilizarem o nome social na Carteira de Trabalho.

2020: O CNJ aprova uma resolução que autoriza os transgêneros presos a serem questionados se preferem presídios destinados ao gênero com os quais se identificam e, se em detenção no convívio geral ou em alas ou celas específicas. A norma também prevê que LGBT cisgêneros, uma vez encaminhados a presídio destinado ao seu gênero, possam ser questionados se querem ficar em alas ou celas destinadas ao público LGBT. As normas também são aplicadas aos adolescentes LGBT em cumprimento de medida socioeducativa. Todavia, cabe a juízes decidir o local de prisão.

2021: O STF, em decisão monocrática de Gilmar Mendes, determina adoção de medidas para garantir que pessoas transgêneros tenham acesso a todos os tipos de tratamento disponíveis no SUS, independentemente de sua identidade de gênero. Essa decisão foi referendada pelo Plenário, por unanimidade, em junho de 2024.

2021: O CNJ determina que nascidos intersexo possam ser registrados com o campo sexo "ignorado" na certidão de nascimento. E ainda realizar, a qualquer momento, a opção de designação de sexo em qualquer cartório.

2023: O STF declara inconstitucional lei estadual que proíbe o uso de linguagem neutra em escolas e editais de concursos públicos.

2023: O presidente Lula, mediante decreto, cria o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras (CNLGBTQIA+).

2023: O Ministério da Justiça e Segurança Pública aprova adoção de procedimento simplificado para análise de pedidos de refúgio de pessoas LGBTQIA+ provindas de países que aplicam pena de morte ou prisão para essa população.

2023: O Congresso Nacional decreta e o presidente Lula sanciona a Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte) que proíbe a homofobia e a transfobia em eventos esportivos.

2023: O STF equipara ofensas individuais contra pessoas LGBTs ao crime de injúria racial, que é inafiançável e imprescritível.

2023: O Congresso Nacional decreta e o vice-presidente em exercício da presidência Geraldo Alckmin sanciona a Lei nº 14.688 que altera o Código Penal Militar. Em relação a comunidade LGBT, a lei remove as expressões “pederastia ou outro” e “homossexual ou não”, contidas, respectivamente, no nomen iuris e no caput do art. 235 do Código Penal Militar, mantendo o restante do dispositivo, conforme já determinado pelo STF. Além disso, a lei cria uma qualificadora para o crime de injúria, se esta consistir na utilização de elementos referentes a orientação sexual, que passa a ser punida com reclusão, de 1 a 3 anos.

2023: O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprova resolução que proíbe os membros do MP de apresentar manifestações contrárias a pedidos de habilitação de pretendentes e de adoção devido à identidade de gênero ou à orientação sexual.

2023: O CNJ aprova resolução que proíbe juízes e desembargadores de usar a orientação sexual como argumento contrário para a habilitação de pretendentes nos processos de adoção.

2024: O STF reconhece direito à licença-maternidade de mãe não gestante em relação homoafetiva.

2024: O Supremo Tribunal Federal reconhece a obrigação, por parte das escolas públicas e particulares, de coibir as discriminações por gênero, por identidade de gênero e por orientação sexual, coibindo também o bullying e as discriminações em geral de cunho machista (contra meninas cisgêneras e transgêneras) e homotransfóbicas (contra gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais). Segundo o Portal G1 da Rede Globo.

Imagine você ser privado de gostar de alguém ou de simplesmente não poder ser quem você realmente é? Isso pode ser visto como uma afronta a sua liberdade individual, não é mesmo? Muitas pessoas no mundo todo enfrentam dificuldades, desigualdades e discriminação justamente por esses motivos, em vista de suas orientações sexuais e identidades de gênero. É por isso que hoje os direitos LGBT+ são reconhecidos como parte dos direitos humanos, visando a proteção e a garantia da dignidade para todas as pessoas da comunidade LGBTQIAP+.

As letras da sigla LGBTQIAP+ fazem referência à todas as pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros (transexuais e travestis), queers, intersexuais, assexuais e panssexuais. Já o símbolo “+” faz referência a todas as outras variações de gêneros e sexualidades

A identidade de gênero, ao contrário do sexo biológico, é a maneira em que uma pessoa expressa o gênero com a qual ela se identifica. 

A importância desses direitos está justamente no combate à discriminação, ao preconceito e à violência que ainda é praticada contra a população LGBTQIAP+, tanto no Brasil quanto no mundo.

Os direitos LGBT+ como parte dos direitos humanos representam um avanço na proteção dessa parcela da população que sofre por conta de sua orientação sexual e identidade de gênero.

Confira a noticia na Folha de São Paulo.https://www1.folha.uol.com.br/tv/2025/01/por-que-o-brasil-viola-os-direitos-das-pessoas-trans.shtml

E assim caminha a humanidade.

Imagem ; Site Oficial da Justiça do Trabalho. TRT da quarta região (RS).


 


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