A criminalização da homofobia e da transfobia no Brasil está atualmente enquadrada na Lei de Racismo (Lei nº 7.716/1989) devido à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019. Essa decisão reconheceu a omissão do Congresso Nacional em criminalizar a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero e determinou que, até a aprovação de uma lei específica, a Lei de Racismo se aplicaria a esses casos.
Elaboração:
Lei de Racismo:
O artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que trata do crime de racismo, pune a prática, induzimento ou incitação à discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Decisão do STF:
Em 2019, o STF entendeu que a homofobia e a transfobia também se enquadram como discriminação e preconceito, sendo equiparadas ao crime de racismo, mesmo que não haja uma lei específica que trate dessas questões.
Pena:
A pena para o crime de racismo, que agora também se aplica à homofobia e à transfobia, é de reclusão de um a três anos e multa, podendo ser aumentada se o crime for cometido por intermédio dos meios de comunicação ou publicação de qualquer natureza.
Lei específica:
A decisão do STF serve como medida provisória, até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica sobre a criminalização da homofobia e da transfobia.
Em resumo: Apesar de não haver uma lei específica sobre homofobia e transfobia, o STF equiparou esses crimes ao crime de racismo, utilizando a Lei nº 7.716/1989 para punir condutas que envolvam discriminação e preconceito por orientação sexual e identidade de gênero. Essa decisão é válida até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica sobre o assunto. Segundo o Site Oficial do Supremo Tribunal Federal.
Que se cumpra a decisão do Supremo Tribunal
Confira a reportagem no UOL,. Vereadora sofre transfobia durante sessão da Câmara em Natal
Imagem ; UOL.
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