A soberania de um país refere-se ao seu poder supremo e independente para governar a si mesmo, sem interferência externa, tanto em assuntos internos quanto externos. É a capacidade de um Estado exercer autoridade plena sobre seu território, população e decisões políticas.
Em termos mais detalhados, a soberania implica:
Independência política:
O país não está subordinado a nenhum outro Estado ou poder externo.
Autoridade sobre o território:
O Estado exerce controle total sobre seu espaço físico, incluindo terra, mar e espaço aéreo.
Poder de legislar e governar:
O Estado tem o direito exclusivo de criar leis e aplicá-las aos seus cidadãos.
Autonomia nas relações internacionais:
O país pode estabelecer relações diplomáticas, celebrar tratados e participar de organizações internacionais conforme seus próprios interesses.
Capacidade de defender seus interesses:
O Estado tem o poder de proteger sua integridade territorial, segurança e interesses nacionais.
A soberania é um conceito fundamental para a existência e funcionamento de um Estado-nação, garantindo sua autonomia e capacidade de tomar decisões sem interferência externa.
Veja o que diz o meu livro sobre a Constituição Federal. Do autor Guilherme Pena de Moraes.
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político;
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
O artigo da Constituição Federal que trata da soberania do Brasil é o artigo 1º, inciso I, que estabelece a soberania como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Além disso, o parágrafo único do mesmo artigo ressalta que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição.
Artigo 1º, inciso I: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania...". Segundo o meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil . Do autor Guilherme Pena de Moraes .
Que se cumpra a Constituição Federal de 1988.
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