sábado, 12 de julho de 2025

A Constituição.

 A soberania de um país refere-se ao seu poder supremo e independente para governar a si mesmo, sem interferência externa, tanto em assuntos internos quanto externos. É a capacidade de um Estado exercer autoridade plena sobre seu território, população e decisões políticas. 

Em termos mais detalhados, a soberania implica:

Independência política:

O país não está subordinado a nenhum outro Estado ou poder externo. 

Autoridade sobre o território:

O Estado exerce controle total sobre seu espaço físico, incluindo terra, mar e espaço aéreo. 

Poder de legislar e governar:

O Estado tem o direito exclusivo de criar leis e aplicá-las aos seus cidadãos. 

Autonomia nas relações internacionais:

O país pode estabelecer relações diplomáticas, celebrar tratados e participar de organizações internacionais conforme seus próprios interesses. 

Capacidade de defender seus interesses:

O Estado tem o poder de proteger sua integridade territorial, segurança e interesses nacionais. 

A soberania é um conceito fundamental para a existência e funcionamento de um Estado-nação, garantindo sua autonomia e capacidade de tomar decisões sem interferência externa. 

             Veja o que diz o meu livro sobre a Constituição Federal. Do autor Guilherme Pena de Moraes.

TÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS


Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político;

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição.


Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.


Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

X - concessão de asilo político.


Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. 

O artigo da Constituição Federal que trata da soberania do Brasil é o artigo 1º, inciso I, que estabelece a soberania como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Além disso, o parágrafo único do mesmo artigo ressalta que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição. 

Artigo 1º, inciso I: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania...".  Segundo o meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil . Do autor Guilherme Pena de Moraes .

Que se cumpra a Constituição Federal de 1988.


E assim caminha a humanidade.

Imagem ; Site Nova Escola. 




Nenhum comentário:

Postar um comentário