domingo, 24 de agosto de 2025

O poder político e económico das superpotências.


O poder político e económico das superpotências define-se pela sua capacidade de projetar e exercer influência global, através de uma combinação de poder militar (poder duro), riqueza económica (PIB, recursos) e poder cultural/diplomático (poder suave), como a disseminação de ideias e influência diplomática. Os Estados Unidos são atualmente a única superpotência, embora a China seja vista como uma superpotência emergente com crescente influência económica e política, especialmente através de iniciativas como a Iniciativa do Cinturão e Rota.

Possuem um Produto Interno Bruto (PIB) substancial, acesso a recursos naturais e tecnologias avançadas, o que lhes permite investir e influenciar outros países. 

Têm uma capacidade militar robusta e sofisticada, incluindo forças armadas bem treinadas e a capacidade de projetar poder globalmente. 

Exercem grande influência na diplomacia mundial, e as suas opiniões são fortemente consideradas por outras nações. 

A sua cultura, ideias e valores ganham projeção global, influenciando outras nações através do "soft power". 

Detêm um avanço tecnológico significativo e, historicamente, a capacidade de apresentar uma ideologia universal. 

São atualmente a única superpotência, mantendo uma liderança ampla em termos de poder económico, militar e suave. 

Considerada uma superpotência emergente, a China tem vindo a expandir a sua influência através da sua forte economia, grandes projetos de infraestrutura (como a Iniciativa do Cinturão e Rota) e organizações multilaterais. 

Países como a Rússia, Índia, e o Brasil também são considerados potências emergentes, impulsionados pelo crescimento das suas economias e populações. 

O termo "superpotência" foi cunhado após a Segunda Guerra Mundial para descrever os Estados Unidos e a União Soviética no início da Guerra Fria. 

Antes disso, o termo foi também aplicado a grandes impérios antigos, como o Império Romano, que detinham um poder e alcance global significativos para a sua época. Segundo a Jornalista, Mestra e Doutora Nadini Lopes de Almeida, no Oitavo e Ultimo Semestre da Habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, pelas Faculdades Integradas Alcantara Machado (FIAAM FAAM).

Os Estados Unidos. São a maior economia do mundo. Não há o que fazer nas sanções.

Mas a soberania do Brasil . Definitivamente não é negociável.

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:


I – a soberania;


II – a cidadania;


III – a dignidade da pessoa humana;


IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;Normas correlatas


V – o pluralismo político.


Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição .


Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.


Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:


I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;


II – garantir o desenvolvimento nacional;


III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;


IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:


I – independência nacional;


II – prevalência dos direitos humanos;


III – autodeterminação dos povos;


IV – não-intervenção;


V – igualdade entre os Estados;


VI – defesa da paz;


VII – solução pacífica dos conflitos;


VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;


IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;


X – concessão de asilo político.


Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. Segundo o autor Guilherme Pena de Moraes, no meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil. E também segundo dados oficiais do Senado Federal.

Os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil estão estabelecidos nos artigos 1º ao 4º da Constituição Federal de 1988. O artigo 1º define os fundamentos do Estado brasileiro, como soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político. O artigo 2º trata da separação dos poderes, estabelecendo que o Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si. O artigo 3º enumera os objetivos fundamentais da República, como construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização, e promover o bem de todos. Por fim, o artigo 4º estabelece os princípios que regem as relações internacionais do Brasil, como independência nacional, prevalência dos direitos humanos e não intervenção. 

Artigo 1º: Fundamentos da República Federativa do Brasil 

Soberania:

O Brasil exerce controle sobre seu território e população, sem interferência externa. 

Cidadania:

Todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país têm direitos e deveres perante o Estado. 

Dignidade da pessoa humana:

O Estado brasileiro tem como um de seus pilares a proteção e respeito à dignidade de cada indivíduo. 

Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa:

O trabalho e a livre iniciativa são valorizados como motores do desenvolvimento econômico e social. 

Pluralismo político:

O Brasil reconhece e protege a diversidade de opiniões e partidos políticos. 

Artigo 2º: Separação dos Poderes 

Legislativo: Elabora leis e fiscaliza o Executivo. 

Executivo: Implementa as leis e administra o país. 

Judiciário: Aplica a lei e garante a justiça. 

Os poderes são independentes, mas devem atuar em harmonia, com mecanismos de controle mútuo (freios e contrapesos). 

Artigo 3º: Objetivos Fundamentais 

Construir uma sociedade livre, justa e solidária.

Garantir o desenvolvimento nacional.

Erradicar a pobreza e a marginalização.

Reduzir as desigualdades sociais e regionais.

Promover o bem de todos, sem discriminação.

Artigo 4º: Relações Internacionais 

Independência nacional.

Prevalência dos direitos humanos.

Autodeterminação dos povos.

Não intervenção.

Igualdade entre os Estados.

Defesa da paz.

Solução pacífica dos conflitos.

Repúdio ao terrorismo e ao racismo.

Cooperação entre os povos.

Concessão de asilo político. Segundo o autor Guilherme Pena de Moraes, no meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil. E sedgundo dados oficiais do Senado Federal.

Princípios fundamentais. Não estão em negociação com os Estados Unidos.

Confira a noticia na Folha de São Paulo.https://www1.folha.uol.com.br/poder/2025/08/governo-e-stf-avaliam-que-julgamento-de-bolsonaro-pode-levar-a-novas-sancoes-dos-eua.shtml

E assim caminha a humanidade.

Imagem ; Site Sports Job. 



 

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