DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;Normas correlatas
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição .
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I – independência nacional;
II – prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos;
IV – não-intervenção;
V – igualdade entre os Estados;
VI – defesa da paz;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X – concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. Segundo o Site Oficial do Senado Federal.
O pluralismo político refere-se à existência de múltiplas ideias, partidos e grupos de interesse na esfera pública, permitindo a expressão e competição de diferentes perspectivas políticas. É um conceito fundamental para a democracia, garantindo a participação e representação diversificada da sociedade.
O que é pluralismo político?
O pluralismo político reconhece que a sociedade é composta por diferentes grupos com visões e interesses variados.
Liberdade de expressão e organização:
Permite que esses grupos se manifestem, se organizem e concorram politicamente, sem restrições arbitrárias.
É um dos pilares da democracia, pois garante que o poder não seja concentrado em uma única força, mas distribuído entre diferentes atores.
O pluralismo não implica necessariamente consenso, mas sim a coexistência e disputa de ideias, o que pode impulsionar o debate e a busca por soluções mais abrangentes.
O pluralismo político contribui para uma sociedade mais justa, representativa e dinâmica, onde diferentes vozes são ouvidas e levadas em consideração.
A existência de múltiplos partidos com ideologias distintas demonstra o pluralismo em um sistema político.
Grupos que defendem causas específicas, como direitos humanos, igualdade de gênero ou proteção ambiental, também contribuem para o pluralismo.
A mídia independente e diversificada permite que diferentes perspectivas sejam divulgadas e debatidas.
A possibilidade de cidadãos se engajarem em processos políticos, como eleições e consultas públicas, fortalece o pluralismo.
A Constituição Federal de 1988 estabelece o pluralismo político como um dos fundamentos da República.
O pluralismo político é essencial para a consolidação da democracia no Brasil, garantindo a participação de diversos atores sociais no processo político.
Apesar da importância do pluralismo, a sociedade brasileira ainda enfrenta desafios na garantia da participação efetiva de todos os grupos, especialmente aqueles historicamente marginalizados.
Pluralismo politico. Na Constituição. Não garante o cometimento de crimes .
Fica a dica.
Confira a noticia no Portal G1 da Rede Globo.https://g1.globo.com/politica/
E assim caminha a humanidade.
Imagem ; Site Jus Brasil.
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