sábado, 16 de agosto de 2025

Questão.

O pluralismo político refere-se ao reconhecimento e respeito pela diversidade de opiniões, ideias, interesses e grupos sociais dentro de uma sociedade, especialmente no âmbito político. Em termos mais simples, é a ideia de que não deve haver apenas uma visão dominante ou um único centro de poder, mas sim uma multiplicidade de vozes e perspectivas. 

O pluralismo político valoriza a existência de diferentes ideias e ideologias, reconhecendo que elas podem coexistir e competir de forma pacífica. 

Está intimamente ligado à liberdade de expressão, pois pressupõe que todos os indivíduos e grupos tenham o direito de expressar suas opiniões e pontos de vista, mesmo que sejam minoritários ou contrários à maioria. 

Incentiva a participação de diferentes grupos sociais na tomada de decisões políticas, evitando a concentração de poder em uma única classe ou grupo.

O pluralismo reconhece a importância da oposição política como um mecanismo de controle e equilíbrio do poder, e não como um inimigo a ser eliminado. 

É considerado um dos pilares da democracia, pois garante a participação de diversos grupos na vida política e a formação de um governo representativo. 

No Brasil, o pluralismo político é um dos fundamentos da República Federativa, conforme estabelecido no Artigo 1º, inciso V da Constituição Federal de 1988. 

A existência de múltiplos partidos políticos que representam diferentes ideologias e interesses da sociedade. 

A liberdade de imprensa e a possibilidade de diferentes veículos de comunicação expressarem opiniões variadas. 

A participação de grupos sociais como movimentos sociais, ONGs e associações em debates e decisões políticas. 

Em resumo, o pluralismo político é um conceito que busca garantir a participação, a diversidade e o respeito mútuo na esfera política, sendo um elemento essencial para a construção de uma sociedade justa e democrática. 

Veja o que diz o autor Guilherme Pena de Moraes, no meu livro sobre a Constituição Federal do Brasi.l.

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:


I – a soberania;


II – a cidadania;


III – a dignidade da pessoa humana;


IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;Normas correlatas


V – o pluralismo político.


Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição .


Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.


Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:


I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;


II – garantir o desenvolvimento nacional;


III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;


IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:


I – independência nacional;


II – prevalência dos direitos humanos;


III – autodeterminação dos povos;


IV – não-intervenção;


V – igualdade entre os Estados;


VI – defesa da paz;


VII – solução pacífica dos conflitos;


VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;


IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;


X – concessão de asilo político.


Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I


DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição ;


II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;


III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;


IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;


V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;


VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;


VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;


VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;


X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;Normas correlatas


XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;Normas correlatas


XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;RegulamentaçãoNormas correlatas


XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;


XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;


XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;


XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;


XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;


XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;


XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;


XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;


XXII – é garantido o direito de propriedade;


XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;


XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição ;


XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


XXVI – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;


XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;


XXVIII – são assegurados, nos termos da lei:


a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;


b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;


XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;


XXX – é garantido o direito de herança;


XXXI – a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;


XXXII – o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;Regulamentação


XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;Regulamentação


XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:


a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;


b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;


XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;


XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;


XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção;


XXXVIII – é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:


a) a plenitude de defesa;


b) o sigilo das votações;


c) a soberania dos veredictos;


d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;


XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;


XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;


XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; (Decisão colegiada por undefined)


XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; (Decisão colegiada por undefined)Regulamentação


XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;Regulamentação


XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático;


XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;


XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:


a) privação ou restrição da liberdade;


b) perda de bens;


c) multa;


d) prestação social alternativa;


e) suspensão ou interdição de direitos;


XLVII – não haverá penas:


a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;


b) de caráter perpétuo;


c) de trabalhos forçados;


d) de banimento;


e) cruéis;


XLVIII – a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;


XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;


L – às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;


LI – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


LII – não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;


LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;


LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;


LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;


LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;


LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;


LVIII – o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;RegulamentaçãoNormas correlatas


LIX – será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;


LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;


LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;


LXII – a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;


LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;


LXIV – o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;


LXV – a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;


LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;


LXVII – não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;


LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;


LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:


a) partido político com representação no Congresso Nacional;


b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;Regulamentação


LXXII – conceder-se-á habeas data:Regulamentação


a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;


b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;


LXXV – o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;


LXXVI – são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:Regulamentação


a) o registro civil de nascimento;


b) a certidão de óbito;


LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.Regulamentação


LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação; (Incluído por Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004) (Alteração indireta de texto por Emenda Constitucional nº 115 de 10/02/2022)


LXXIX – é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais. (Incluído por Emenda Constitucional nº 115 de 10/02/2022)


§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.


§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.


§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído por Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004)Normas correlatas


§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído por Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004). Segundo o autor Guilherme Pena de Moraes, no meu livro sobre a Constnituição Federal do Brasi.l.

Em política, "centro" refere-se a uma posição ideológica que se situa entre a esquerda e a direita, buscando um equilíbrio entre diferentes pontos de vista. O centro não é um ponto fixo, mas um espaço dinâmico que pode variar dependendo do contexto e dos atores políticos. Pode haver tanto partidos de centro-esquerda quanto de centro-direita, ou mesmo aqueles que se autodenominam simplesmente como "centro". 

Características do centro:

Equilíbrio:

Busca conciliar diferentes visões e interesses, evitando extremismos. 

Moderação:

Preferência por soluções graduais e consensuais, em vez de rupturas ou mudanças radicais. 

Pragmatismo:

Foco em soluções práticas e resultados, com menos apego a ideologias rígidas. 

Reformismo:

Em alguns casos, pode defender reformas graduais e moderadas em vez de transformações radicais. 

Diálogo:

Tendência a valorizar o diálogo e a negociação como forma de resolver conflitos. 

Centrão:

O termo "Centrão" é frequentemente usado no Brasil para descrever um grupo de partidos políticos que se unem em torno de objetivos pragmáticos, como a busca por apoio governamental ou a defesa de interesses específicos. No entanto, é importante distinguir entre o "centro" como posição ideológica e o "Centrão" como grupo político, pois este último pode ter características mais fisiológicas e conservadoras, focadas em interesses específicos e não necessariamente em um posicionamento de centro ideológico


Partidos da democracia cristã na Europa, como a União Democrata Cristã na Alemanha, são frequentemente considerados de centro ou centro-direita, com políticas que combinam elementos conservadores com um certo grau de progressismo social. 

A social-democracia, embora com origens na esquerda, muitas vezes assume posições de centro-esquerda, buscando um equilíbrio entre o mercado e o estado de bem-estar social. 


No Brasil, partidos como o PSDB já foram considerados de centro-direita, com políticas que combinam liberalismo econômico com um certo grau de conservadorismo social. 

 A esquerda acredita em uma educação que foque no contexto em que os alunos vivem. A esquerda acredita em uma educação voltada para a cidadania e os valores. O conservadorismo também foca em uma educação voltada para cidadania e valores. Mais nos valores antigos das familias tradicionais.

A esquerda prega o investimento na educação pública .

A esquerda prega a igualdade social. Uma intervenção do Estado na economia e maior regulação dos mercados financeiros. A esquerda tem uma maior preocupação com o desemprego. Uma esquerda mais moderna. Tem  facilidade em garantir a facilidade para fazer negócios. Como vimos na América do Sul e nos países escandinavos.

A esquerda aceita déficits fiscais na contas públicas. Focando nos investimentos em Saúde, Educação , Moradia e Seguridade Social.

A esquerda acredita em uma saúde universal e gratuita para todos. Como o SUS.

A Direita defende o Estado Mínimo. Que se limite as questões da ordem pública. A Direita acredita que o mercado deve coordenar a vida social em qualquer pis no mundo.

Uma Direita Liberal. Defende uma educação técnica, focada em profissões que possam ser uteis a economia. A Direita liberal acredita em uma educação privada. Com vouchers para financiar a educação das pessoas de baixa renda.

Para  a Direita o crescimento econômico deve funcionara sem qualquer intervenção do Estado na economia do país. Para a Direita, o mercado deve ter total liberdade, sem qualquer interferência do governo.

A Direita se preocupa com o controle da inflação , por meio da redução de gastos públicos. A Direita prega que as empresas não devem ser objeto de regulação por parte do Estado. Assim como a Direita prega uma flexibilização de leis trabalhistas e de leis ambientais.

A Direita foca no contenção  dos gastos públicos. Mas tende a ser mais simpática com gastos com a defesa e com os militares.

A Direita prega que o Estado deve facilitar o investimento privado na Saúde. 

 Progressismo refere-se a um conjunto de doutrinas filosóficas, sociais e econômicas baseado na ideia de que o progresso, entendido como avanço científico, tecnológico, econômico e comunitário, é vital para o aperfeiçoamento da condição humana. Essa ideia de progresso integra o ideário iluminista e tem, como corolário, a crença de que as sociedades podem passar da barbárie à civilização, mediante o fortalecimento das bases do conhecimento empírico. O progressismo está ligado à ideia de "progresso infinito" mediante transformações da sociedade, da economia e da política. A ideia de progresso, por sua vez, é frequentemente relacionada com o evolucionismo e o positivismo.

O progressismo é a doutrina segundo a qual certas medidas econômicas e sociais – impulsionadas sobretudo pela ciência e tecnologia – são imprescindíveis para a melhoria da condição humana. Também está relacionado à ruptura de padrões sociais tradicionais, que por sua vez promoveriam valores como liberdade e igualdade.

Desde seu surgimento, o progressismo já se alterou muitas vezes e adotou diversas bandeiras, dentre as quais , os direitos trabalhistas, programas sociais, entre outros. Nesse contexto, o progressismo se adaptou bem ao pensamento social democrata e até hoje ambos se encontram fortemente associados.

O Progressismo é marcado por lutas sociais em prol de minorias ou grupos historicamente marginalizados  pela sociedade, como, por exemplo, o movimento negro, o feminismo, os direitos dos povos originários  e movimentos relacionados a orienO progressismo é uma corrente de pensamento de espectros filosóficos, sociais e econômicos, que se baseia no pensamento de que o progresso é algo absolutamente vital para a condição humana.

O progressismo é um espectro político, que entende os avanços científicos, tecnológicos e sociais, como algo indispensável ao pleno avanço e progresso em uma sociedade moderna e contemporânea.

O progressismo é um espectro político que defende que uma sociedade caminha para os plenos avanços, estando em constante evolução nos campos econômico, acadêmico, tecnológico, social e cientifico. 

O progressismo, é um espectro político, que defende que o pleno conhecimento cientifico e acadêmico, são as fontes de progresso e aperfeiçoamento de uma  todas as civilizações do mundo.

O progressismo, é um espectro político, que defende o pleno aperfeiçoamento intelectual, social, moral e cientifico, político e social, como a base fundamental para o progresso e avanço dentro de uma sociedade em todas as civilizações do mundo.

A progressismo defende  que a sociedade deve ter um pleno avanço, nos campo social, acadêmico, intelectual, político, tecnológico e cientifico, com uma forma da sociedade moderna ter um progresso que possa impulsionar os avanços tão necessário a todas as sociedades modernas no mundo. Segundo o Sociólogo, Mestre e Doutor César Portantiolo Maia. No quarto período da Habilitação em Jornalismo na Comunicação Social. Pelas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM).

 

O conservadorismo é uma corrente de pensamento que visa promover a manutenção dos valores, práticas e a manutenção das instituições e dos valores tradicionais da sociedade.

O conservadorismo, na sua essencia, valoriza as tradições, a hierarquia, a autoridade e os direitos de propriedade privada. O conservadorismo, tem como foco, a continuidade, se opondo as políticas progressistas e revolucionárias.

Um conservador, na sua essencia, defende a manutenção do status quo, ou o retorno aos valores de uma época passada. O conservadorismo político, é algo relacionado com as políticas de direita, na defesa da propriedade privada, da acumulação de capital, da riqueza pessoal e do individualismo.

O conservadorismo político, visa impedir que qualquer mudança aconteça em uma sociedade. O conservadorismo político, é algo que visa impedir quaisquer mudanças de caráter revolucionário, que venham ter repercussões institucionais profundas e imediatas, tanto no país, quanto na sociedade como um todo.

Em relação as mudanças sociais, o conservadorismo político, é algo que entende que as mudanças sociais precisam acontecer á partir das instituições tradicionais e nunca contras elas.

O conservadorismo político, é algo que interpreta que a tradição, a escola, a família e a religião, devem ser as bases da sociedade em qualquer país no mundo. 

O conservadorismo político, é algo que interpreta que as mudanças sociais, somente devem ser acontecer de maneira gradual e moderada, sem afetar a manutenção dos valores da civilização, como a família, a escola e a religião.

O conservadorismo tradicional, é a uma corrente a direita que defende as manutenções da autoridade, da ordem, das tradições em uma sociedade.

O conservadorismo enaltece a hierarquia como o seu pensamento no campo social . Já no campo da economia, o conservadorismo defende como os valores sócio econômicos, as seguintes vertentes:

01 ) O conservadorismo econômico que favorece os interesses dos donos do capital privado no Estado.

02) O conservadorismo econômico voltado totalmente ao controle de gastos, em nome de uma austeridade econômica.

03) O conservadorismo econômico defende uma hierarquia social baseada em uma sociedade de classes. Sendo assim. O conservadorismo econômico, tem uma total resistência contra quaisquer programas sociais.

O conservadorismo também defende uma não separação entre a religião e o estado. O conservadorismo tradicional, defende uma hierarquia social, com uma sociedade em que se baseie as questões de raça, cor, gênero, etnia, etc...

O conservadorismo defende que os direitos humanos não são prioritários  em uma sociedade  Como uma forma de manter instituições consideradas sagradas e tradicionais. Tais como religião, familial e escola, por exemplo.

A  centro-direita no espectro político significa estar mais próximo das ideias e propostas políticas associadas à direita, mas sem adotar uma posição radical ou extremista. Geralmente, a  centro-direita defende a liberdade econômica, o livre mercado, a não  intervenção do Estado na economia, políticas fiscais mais conservadoras e uma postura mais tradicional em relação a temas sociais e culturais. Eles também costumam priorizar a segurança pública e a defesa dos valores da família.
A centro esquerda. Se situa entre o centro e a esquerda no campo político. A centro esquerda prega no equilíbrio entre liberdade econômica e individual com a justiça social em uma economia capitalista. 
O centro esquerda  acredita no papel do Estado na promoção do bem estar coletivo da população, na redução das desigualdade sociais e nas garantias dos serviços essenciais as pessoas. A centro esquerda apoia a proteção do meio ambiente, a questão social, a inclusão das minorias e a cooperação global e diplomática nas questões de ordem social


A modernidade é um período de tempo que se caracteriza pela realidade social, cultural e econômica vigente no mundo. Ao tratarmos da era moderna, pré-moderna ou ainda a pós-moderna, fazemos referência à ordem política, à organização de nações, à forma econômica que essas adotaram e inúmeras outras características
Diante dessa enorme trajetória que nos esforçamos para cobrir, podemos contemplar o tamanho da complexidade dos caminhos pelos quais o pensamento humano e nossas organizações sociais passaram e ainda passam. Entender os processos históricos permite-nos entender a origem da realidade em que vivemos. O mundo moderno ainda se reinventa e, assim como todos os períodos que vieram antes, chegará o momento derradeiro de sua conclusão
A modernidade é um período de tempo que se caracteriza pela realidade social, cultural e econômica vigente no mundo. Ao tratarmos da era moderna, pré-moderna ou ainda a pós-moderna, fazemos referência à ordem política, à organização de nações, à forma econômica que essas adotaram e inúmeras outras características.
Vanguarda é a parcela mais consciente e combativa, ou de ideias mais avançadas, de qualquer grupo social. Por extensão, é um grupo de indivíduos que por seus conhecimentos ou por uma tendência natural, exerce papel de precursor ou de pioneiro em determinado movimento cultural, artístico, científico etc.

Ao contrário do Conservadorismo. O Progressismo tem ideias de vanguarda. Mas o mundo que conhecemos nas lutas sociais das décadas de 1980 e 1990 não existe mais. O Progressismo  precisa de novas ideias para o mundo moderno em que vivemos.

A falta de oxigenação. Fez o Progressismo deixar de se conectar com os trabalhadores atuais. Que já não mais são como nas décadas de 198l0 e 1990. 

O Progressismo precisa de novas lideranças. Caso contrário. O Conservadorismo pauta o debate político. Especialmente  com retrocessos históricos.
 
A Modernidade atual. É diferente da modernidade das décadas de 1980 e 1990.
 
E o  Progressismo  deve ter lideranças conectadas com o mundo atual 

No senso comum, a palavra POLÍTICA de uma forma muito voltada ao mau-caratismo, esperteza ou mesmo uma forma de tirar vantagens. Porém, a proposta aqui é falar de política dentro das organizações, que é algo fundamental. O que não pode acontecer é misturar política com politicagem, então para isso, vamos explicar um de forma bem objetiva o que é politicagem:
Na politicagem, uma determinada pessoa, ao invés de se valer de argumentos racionais para o convencimento de alguém, elas abusão dos seus relacionamentos para conquistar algo, isso é politicagem que nada tem a ver com política.
Ainda que a politica nos provoque um sentimento de negação. Observando a atuação politica nas organizações. Dentro de uma analise consciente, a politica significa exatamente a formação de alianças estratégicas, os famosos combinados para identificar onde queremos chegar, ou seja, existe uma canalização objetiva de energia para ajudar os outros a crescerem, isso é POLÍTICA, um mecanismo que possibilita fazer a gestão do bem comum e do interesse coletivo.
A política é necessária para a sociedade. A politica é necessária para as organizações. A politica equilibra interesses na sociedade. Normalmente pessoas tem objetivos divergentes e é a política que permite avaliar o que gera um maior ganho coletivo.
Articulação POLÍTICA literalmente é a arte de influenciar as pessoas, tanto para conseguir alcançar um objetivo quanto para conseguir convencer a pessoa a seguir aquela determinada linha de trabalho. 
O Progressismo. Precisa de lideranças mais jovens. Que estejam conectadas com o mundo atual. Que ja não é mais como nas décadas de 1980 e 1990.
O mundo mudou. E os (as) trabalhadores (as.) Também mudaram.
O conservadorismo pauta o debate.

Confira o ranking de vereadores no Brasil.https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2024/noticia/2024/10/07/numero-de-vereadores-eleitos-por-partido-no-brasil.ghtml

Centro-esquerda é um termo político utilizado para descrever indivíduos, partidos políticos ou organizações que se encontram entre o centro e a esquerda no espectro ideológico, dentro do conceito da existência de uma Esquerda e Direita (política), com foco na promoção da justiça social dentro do establishment.

Ser de centro-esquerda na política refere-se a uma posição ideológica que se situa entre o centro e a esquerda no espectro político. Os indivíduos que se identificam como centro-esquerda geralmente defendem políticas que buscam equilibrar a liberdade individual com a igualdade social. Eles acreditam no papel ativo do Estado na promoção do bem-estar social, na redução das desigualdades e na garantia de direitos e serviços básicos para todos os cidadãos. Além disso, os políticos de centro-esquerda costumam apoiar a proteção do meio ambiente, a justiça social, a inclusão de minorias, bem como a cooperação internacional e a diplomacia.


Extrema-direita:

Ideologias:

Ultraconservadorismo, nacionalismo extremo, autoritarismo, xenofobia, racismo (em alguns casos).

Valores:

Ordem, tradição, nacionalismo exacerbado, identidade nacional forte, hierarquia social.

Políticas:

Restrição da imigração, controle rígido das fronteiras, políticas anti-minorias, discurso de lei e ordem, defesa de um Estado forte.

Exemplos:

Fascismo, nazismo (em seus aspectos políticos e sociais), alguns movimentos populistas de direita. 

A direita é mais moderada em suas posições, enquanto a extrema-direita adota uma postura mais radical e extremista. 

Enquanto a direita pode defender um nacionalismo moderado, a extrema-direita enfatiza um nacionalismo exacerbado e exclusivo. 


A direita pode defender um Estado forte, mas a extrema-direita busca um autoritarismo  em que oe estado restringa  liberdades individuais. 

A extrema-direita tende a ter posições mais xenófobas e racistas, enquanto a direita pode ter visões mais neutras sobre imigração e minorias. 

Em resumo, a direita e a extrema-direita representam diferentes pontos de vista sobre a organização da sociedade, com a extrema-direita se caracterizando por posições mais radicais e extremistas, muitas vezes com tendências autoritárias e nacionalistas. 

Extrema Esquerda:

Representa posições mais radicais, como o trotskismo e o comunismo de conselhos.

Frequentemente busca uma transformação mais profunda e radical da sociedade e do sistema político.

Pode ter visões mais críticas ou de oposição à atuação de partidos políticos tradicionais e ao sistema parlamentar.

O termo "esquerdismo" (usado por Lênin) refere-se a correntes que defendiam a revolução pela ação direta, sem mediação de partidos ou sindicatos, ou que recusavam a via parlamentar e alianças com outros partidos progressistas, um conceito que difere da maioria dos partidos de esquerda atuais. 

Democracia, do grego "demos" (povo) e "kratos" (poder), é um sistema de governo onde o poder político é exercido pelo povo, seja diretamente ou por meio de representantes eleitos. Em uma democracia, os cidadãos têm o direito de participar da vida política, econômica e cultural da sociedade, com liberdades como a expressão, a religião e a proteção legal. 

O poder reside no povo, que o exerce através do voto e da participação em decisões políticas. 

Todos os cidadãos são iguais perante a lei e têm os mesmos direitos políticos e civis. 

Os cidadãos podem expressar suas opiniões livremente, participar de debates públicos e formar organizações políticas e sociais. 

O poder é dividido entre diferentes instituições (executivo, legislativo e judiciário), evitando o acúmulo de poder em uma única entidade. 

A democracia visa garantir os direitos fundamentais de todos os cidadãos, incluindo liberdade de expressão, liberdade de religião e proteção legal. 

Eleições livres e justas:

A realização periódica de eleições livres e justas, com voto universal, igualitário e secreto, é fundamental para a democracia. 

O governo e os cidadãos estão sujeitos à lei, garantindo a segurança jurídica e a proteção contra abusos. 

Democracia direta: O povo exerce o poder diretamente, sem intermediários, por meio de assembleias ou plebiscitos. 

Democracia representativa: O povo elege representantes para tomar decisões políticas em seu nome. 

O Brasil é uma república democrática, com eleições diretas para presidente e demais cargos políticos a cada quatro anos. O país passou por períodos de ditadura e redemocratização, consolidando a democracia atual com a Constituição de 1988. No entanto, a democracia brasileira ainda enfrenta desafios, como a necessidade de garantir a participação efetiva de todos os cidadãos na vida política, a redução das desigualdades sociais e a luta contra a corrupção.  Segundo a Mestra, Jornalista e Doutora Nadini de Almeida Lopes, no oitavo e ultimo semestre da Habilitação em Jornalismo na Comunicação Social. Pelas Faculdades Integradas Alcantara Machado (FIAAM FAAM).

O debate entre Direita e Esquerda. É legitimo em uma democracia madura. Mas extrema direita e extrema esquerda. São aberrações anti democráticas

Confira o Editorial da Folha de São Paulo...  https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/do-motim-bolsonarista-a-busca-por-impunidade.shtml

E assim caminha a humanidade.


Imagem ; Folha de São Paulo. 



 

 

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