quarta-feira, 1 de janeiro de 2025

Uma certa questão

 O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) é um partido político brasileiro de centro, às vezes associado à centro-esquerda ou à centro-direita. Fundado em 1988 e registrado definitivamente em 1989, surgiu a partir de uma cisão do MDB que mesclava a social-democracia, a democracia cristã, liberalismo econômico e social. Seu símbolo é um tucano nas cores azul e amarela. Por esta razão, seus membros são, eventualmente, chamados de "tucanos", e raramente de "peessedebistas".Em janeiro de 2023, o partido tinha 1.327.017 filiados, sendo o terceiro maior do país. Além de ser o partido do ex-presidente da república Fernando Henrique Cardoso, ao longo da história, o PSDB deu apoio aos ex-presidentes Itamar Franco e Michel Temer e fez oposição aos ex-presidentes Fernando Collor, Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff. No início, o PSDB deu apoio e participou da base do governo de Jair Bolsonaro, porém entrou para a oposição em setembro de 2021.

O centrismo na política, dentro do conceito da existência de uma esquerda e direita, é a posição de quem se encontra no centro do espectro ideológico. Para alguns, há apenas duas posições políticas: a de esquerda e a de direita. Porém, além dessa dicotomia há a visão centrista, que é utilizada pelos moderados. Muitos liberais se encaixam no centro uma vez que defendem pontos de vista considerados de esquerda por quem é da direita tradicional e por defenderem pontos de vistas considerados de direita pela esquerda tradicional.

Um partido ou indivíduo ideologicamente centrista não defende nem capitalismo nem socialismo absolutos, mas vê a necessidade de conciliar capitalismo com atenção a carências sociais numa democracia, podendo ser mais culturalmente liberal. Na visão da política de centro, não deve haver extremismos ou intransigências na sociedade. Os seus principais valores são: oposição ao radicalismo sustentado pelo equilíbrio que cria a tolerância que defende a coexistência pacífica. Entretanto, há partidos e políticos que se descrevem ou são descritos como centristas por serem sincréticos ou, de fato, fisiologistas.

O eleitorado pode se identificar com centristas por uma série de razões, como por exemplo pragmatismo, chegando a ser sugerido que eleitores votam em partidos centristas por razões puramente estatísticas.

Também existem outras posições derivadas do centro, como a centro-esquerda e a centro-direita, mas, como os seus nomes indicam, a primeiro pertence ao espectro da esquerda política e a segunda ao da direita política.

Fundado em 1988 e registrado definitivamente em 1989, surgiu a partir de uma cisão do PMDB que mesclava a social-democracia, a democracia cristã e o liberalismo econômico e social.

Nos seus áureos tempos, o PSDB teve dois mandatos presidenciais nos governos do ex presidente Fernando Henrique Cardoso (1995- 2001). O PSDB também chegou com força ao segundo turno das eleições presidenciais em 2002, 2006, 2010 e 2014.

Nos governos do ex presidente Fernando Henrique Cardoso e do ex governador Mario Covas, os tucanos sempre venderam um discurso sobre a ética na atividade política do Brasil.

O discurso centrista do PSDB sobre a ética na política, se tornou definitivamente uma autópsia. Os escândalos de corrupção custaram caros aos tucanos. Segundo levantamento do Portal G1 da Rede Globo, o PSDB havia conquistado 686 prefeituras em 2012, 799 prefeituras em 2016 e em 2020, encolheu para 520 prefeituras.

Na câmara dos deputados, o PSDB conta apenas 25 deputados federais em 2022. Os pecados do verão passado, inviabilizam o PSDB como um partido de centro. Os pecados do verão passado, inviabilizam o discurso tucano em relação á ética na política. Confira o link á seguir na Revista Vejahttps://veja.abril.com.br/politica/veja-quais-tucanos-alem-do-condenado-azeredo-sao-investigados-na-justica

A falta de autocrítica em relação aos pecados passados, parecem condenar o PSDB ao nanismo político. O ex governador paulista João Doria, teve que abdicar da candidatura a Presidência da República, por ser eleitoralmente inviável.

Um partido fisiológico é um partido politico que toma as suas decisões politicas em troca de favores favorecimentos e outros benefícios a interesses privados, em detrimento do bem comum. Os partidos políticos fisiologistas apoiam qualquer governo — independentemente da coerência entre as ideologias ou planos programáticos — apenas para conseguir concessões deste em negociações delicadas.

Um partido orgânico, é um partido politico que mantem uma liderança hegemônica em um determinado campo social. Um partido orgânico atua como porta voz dos seus respectivos liderados no parlamento politico 

O partido orgânico provem de uma determinada classe social e mantém sua liderança sobre tal classe O partido orgânico se mantém vinculado a sua classe social, atuando em defesa do seu campo social.

O PSDB. Na sua essência. Nunca foi um partido orgânico. E por isso . Perdeu espaço com a ascensão da extrema direita bolsonarista.

Ainda assim. O PSDB elegeu 03 governadores em 2018. Como você pode conferir no G1 no link á seguirhttps://g1.globo.com/politica/eleicoes/2018/eleicao-em-numeros/noticia/2018/10/28/pt-supera-mdb-e-governara-quatro-estados-veja-quem-sao-os-eleitos.ghtml

O PSDB. Voltou e eleger 03 governadores em 2022. Como voce também pode conferir no G1 no link á seguirhttps://g1.globo.com/politica/eleicoes/2022/eleicao-em-numeros/noticia/2022/10/31/uniao-se-iguala-a-pt-e-ambos-governarao-quatro-estados-veja-todos-os-governadores-eleitos.ghtml

O PSDB. Ainda mantém seu eleitorado nos municípios. Como você confere no site poder 360 no link á seguirhttps://www.poder360.com.br/partidos-politicos/psd-de-kassab-vira-partido-com-maior-no-de-prefeitos-no-brasil/

O PSDB, nasceu com cara de centro esquerda, reunindo uma social democracia e liberais progressistas, vive uma crise de identidade. O PSDB, representado por grandes intelectuais de centro, como ex presidente Fernando Henrique Cardoso e o ex governadores  Mario Covas, José Serra e Geraldo Alckmin  teve muita complexidade nos seus últimos anos, ao se misturar com a extrema direita de Jair Bolsonaro (PL) em 2018, por exemplo.

Os tempos atuais, no entanto, são tenebrosos   para os tucanos , que se misturaram  em 2018 ao bolsonarismo e se depara, agora, com algo muito complexo.

Nos dias atuais, o PSDB, se depara com um enorme desafio. O PSDB, vive sim uma enorme crise de identidade. Crise de identidade, que també aconteceu com o MDB, outro partido de centro. Esses partidos de centro, que eram protagonistas do cenário político brasileiro, foram devastados pelo bolsonarismo.

Com partidos de centro, como MDB e PSDB, atingidos pela Operação Lava Jato, parte de seus eleitores, aderiram ao bolsonarismo. Os partidos de centro, de 2018 para cá, perderam muito espaço, com a ascensão da extrema direita de Jair Bolsonaro (PL)

O PSDB.  Não é, e nunca foi um partido orgânico no Brasil. E por isso. Foi arruinado pela extrema direita bolsonarista.

O que será do PSDB na ´politica nacional.

Eis uma grande questão.

Confira a noticia na Folha de São Paulo. https://www1.folha.uol.com.br/poder/2024/12/raquel-lyra-elogia-parceria-com-governo-lula-e-diz-que-psdb-precisa-se-reencontrar.shtml

E assim caminha a humanidade.

Imagem : Facebook PSDB RS  : PORTO ALEGRE RS



 




 



 
 









 


 

A atividade economica em relação ao comercio e produção de petróleo.

  Bom dia caro (a) leitor (a): Hoje eu vou falar sobre o mito do aumento dos combustíveis no Brasil e no resto do mundo. Para começar essa reflexão do domingo, vou explicar resumidamente sobre a OPEP (Organização dos Países Exportadores de Petróleo)

A Organização dos Países Exportadores de Petróleo, também conhecida como OPEP, é uma organização internacional criada em 1960 na Conferencia de Bagdá que visa coordenar de maneira centralizada a política petrolífera dos países membros, de modo a restringir a oferta de petróleo no mercado internacional, impulsionando os preços, o que até então era evitado em parte devido à ação das sete irmãs,segundo relatos de um documentário que eu vi na TV Suíça,quando eu estive no país em 2013.

A OPEP foi criada em 14 de Setembro de 1960 como uma forma dos países produtores de Petróleo se fortalecerem diante das potencias econômicas como Estados Unidos, Inglaterra,Alemanha,Noruega,França  e Holanda,que exigiam cada vez mais a redução nos preços do Petróleo no mercado,segundo relata o documentário suíço.

Os países membros da OPEP possuem 75% das reservas mundiais de petróleo. Suprem 40% da produção mundial e 60% das exportações mundiais. Graças à OPEP, os países são os mais bem pagos pelo seu petróleo. As reservas mundiais são calculadas em 1.144.000 milhões de barris,segundo diz o documentário suíço

A OPEP tem agora 14 membros,sendo que oito deles são dos 15 maiores produtores mundiais Estão listados abaixo ,com as datas de sua entrada na organização,segundo o que eu assisti no documentário suíço.

Membros atuais


África

 Angola (janeiro de 2007)

 Argélia (julho de 1969)

 Gabão (2017)

 Guiné Equatorial (2017)

 Líbia (dezembro de 1962)

 Nigéria (julho de 1971)

 Gabão (de 1975 a 1994, retornou em julho de 2016)

América do Sul

 Venezuela (setembro de 1960)

 Equador (de 1973 até 1992, retornou como membro em dezembro de 2007)

Oriente Médio

 Arábia Saudita (setembro de 1960)

 Emirados Árabes Unidos (novembro de 1967)

 Irão (setembro de 1960)

 Iraque (setembro de 1960)

 Kuwait (setembro de 1960)

 Catar (dezembro de 1961)

Ásia e Oceania


 Indonésia (de 1962 a 2009, retornando em janeiro de 2016)

A criação e atuação da OPEP deu origem a duas crises financeiras no Ocidente. No entanto, o chamado conan Segundo Choque do petróleo, em 1979, incentivou as nações ocidentais a adotarem políticas para reduzir a sua dependência de petróleo estrangeiro. O alto valor do petróleo no mercado internacional tornou economicamente viável para países que possuíam reservas inexploradas, como Estados Unidos, Canadá e até o Brasil, investirem na exploração interna. Também deu origem a programas de substituição de combustíveis fósseis, como o Pró-álcool no Brasil e a produção de etanol a partir de grãos nos Estados Unidos. Os países da Europa foram os mais afetados pelos dois choques do petróleo, enfrentando uma séria depressão econômica nos anos 1970 e 1980, segundo relatos do documentário suíço.


Essas ações do ocidente afetaram negativamente os membros da OPEP. Uma redução no consumo internacional de petróleo fez cair a renda dos países produtores, levando-os a revisar suas políticas e tornar o petróleo mais competitivo no mercado internacional. Isso levou a uma queda no preço do barril em 1986, e o restabelecimento dos combustíveis fósseis como principal fonte de energia moderna,segundo relatos do documentário suíço .

Sendo assim caro (a) leitor (a),é um grande mito você acreditar que o governo federal tem controle sobre o preço do petróleo no Brasil ou em qualquer país do mundo. O que determina o preço dos combustíveis no Brasil e no resto do mundo são as políticas petrolíferas adotadas pela OPEP,segundo relata o documentário da TV Suíça  .

Ou seja, para os (as) leitores (as) que possuem seus veículos próprios, as políticas econômicas da OPEP é que vão determinar como os preços dos combustíveis irão afetar diretamente a sua vida. Aliás, cabe ressaltar que as políticas econômicas da OPEP em relação aos preços do petróleo no mercado mundial, são as causas do aumento no preço do diesel, e consequentemente, a insatisfação crescente dos caminhoneiros em todo o Brasil.

Ou seja, é uma fantasia acreditarmos que os governantes dos países do mundo tem algum controle sobre os preços dos combustíveis no mercado mundial. Os preços dos combustíveis no mercado mundial são determinados pelas políticas econômicas da OPEP e o Brasil não é exceção á regra.

As políticas da OPEP é quem determina a ordem da economia global no controle da produção e comercialização de petróleo. Sendo assim, é pura bobagem um governante em qualquer país do mundo afirmar que vai controlar os preços dos combustíveis no seu país.

Nem mesmo os países mais ricos do mundo estão imunes as políticas econômicas da OPEP em relação a produção e comercialização de petróleo.Então na ordem do fundamento econômico,todos os países do mundo irão ter o impacto econômico das políticas da OPEP em suas atividade econômicas,e o Brasil não é uma exceção.

Nenhum país do mundo tem o controle real sobre os preços dos combustíveis. Quem tem o controle econômico sobre a comercialização e produção do petróleo são os países membros da OPEP. Portanto, qualquer atividade econômica em relação aos preços dos combustíveis em qualquer país do mundo estará sempre ligada á isso.

 O Fundo de Estabilização Fiscal (FEF) é um mecanismo em que a União retém recursos que seriam repassados aos estados e municípios, deixando de aplicá-los em determinados gastos conforme previsto na Constituição. Essa retenção de recursos tem como objetivo principal garantir a estabilidade das contas públicas e buscar o equilíbrio fiscal.

O FEF funciona como uma reserva financeira, sendo alimentado por meio de diferentes fontes, como tributos e outras receitas da União. Esses recursos ficam disponíveis para serem utilizados em momentos de necessidade, como para cobrir déficits fiscais ou para lidar com situações de instabilidade econômica.

Essa prática de retenção de recursos pelo governo federal tem sido alvo de debates, pois pode impactar o repasse de verbas para os estados e municípios, afetando suas capacidades de investimento e execução de políticas públicas. Além disso, há discussões sobre a necessidade de garantir maior transparência e controle na utilização dos recursos retidos no FEF.

Em suma, o Fundo de Estabilização Fiscal busca assegurar a estabilidade das finanças públicas, mas é importante avaliar suas implicações para o financiamento de projetos e serviços essenciais nos níveis estadual e municipal. De acordo com o site contratação.

Um fundo de estabilização : Talvez seja uma saída viável aos eventuais aumentos nos preços dos combustíveis.

Confira a noticia  na Folha de São Paulo.https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/01/petrobras-fecha-2024-sem-reajuste-no-diesel-e-diz-que-abrasileirou-precos.shtml

E assim caminha a humanidade. 

 Imagem : Site Money Times.





 



 

Questão .

DOS MUNICÍPIOS

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição , na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:


I – eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;


II – eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77 no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;


III – posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;


IV – para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:


a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;


b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;


c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;


d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;


e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes;


f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes;


g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;


h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes;


i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes;


j) 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes;


k) 29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de até 900.000 (novecentos mil) habitantes;


l) 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes;


m) 33 (trinta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes e de até 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes;


n) 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes;


o) 37 (trinta e sete) Vereadores, nos Municípios de 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes;


p) 39 (trinta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes e de até 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes;


q) 41 (quarenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes;


r) 43 (quarenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes e de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes;


s) 45 (quarenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 3.000.000 (três milhões) de habitantes e de até 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes;


t) 47 (quarenta e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de até 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes;


u) 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes;


v) 51 (cinquenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes e de até 7.000.000 (sete milhões) de habitantes;


w) 53 (cinquenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; e


x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;


V – subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;


VI – o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:


a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;


b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;


c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;


d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;


e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;


f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;


VII – o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.


VIII – inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;


IX – proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa;


X – julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;


XI – organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal;


XII – cooperação das associações representativas no planejamento municipal;


XIII – iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;


XIV – perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28, parágrafo único.


Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 desta Constituição, efetivamente realizado no exercício anterior:


I – 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;


II – 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;


III – 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;


IV – 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;


V – 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;


VI – 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.


§ 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.


§ 2º Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:


I – efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;


II – não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou


III – enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.


§ 3º Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1º deste artigo.


Art. 30. Compete aos Municípios:


I – legislar sobre assuntos de interesse local;


II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;


III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;


IV – criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual;


V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;


VI – manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;


VII – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;


VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;


IX – promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.


Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei.


§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.


§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.


§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.


§ 4º É vedada a criação de tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais. De acordo com o autor Guilherme Pena de Moraes, no meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil. E também segundo dados oficiais do Senado Federal.

O Prefeito ou Prefeita é a pessoa  eleita para o cargo de chefe do Poder Executivo municipal, a prefeita ou o prefeito é responsável pela gestão da cidade, desde a conservação de calçadas até a manutenção de unidades de saúde e escolares. O mandato de prefeito dura quatro anos, com possibilidade de reeleição por mais quatro. 


Nesse período, a eleita ou o eleito deve zelar pelo meio ambiente e gerenciar os recursos financeiros do município, além de planejar e realizar melhorias na cidade, como obras de infraestrutura, pavimentação de ruas, construção de praças e parques. Por isso, a escolha de quem vai ocupar esse cargo é decisiva para o bem-estar da comunidade e para o desenvolvimento das cidades de todo o país. 


 Cabe a quem ocupa o cargo de prefeita ou prefeito: 


desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes; 

organizar os serviços públicos de interesse local; 

proteger o patrimônio histórico-cultural do município; 

garantir o transporte público e a organização do trânsito; 

atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e seus anseios; 

pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques; 

promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial; 

buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa; 

apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de sancionar ou vetar projetos de lei aprovados pelas vereadoras e pelos vereadores; 

intermediar politicamente junto a outras esferas do poder, sempre com o intuito de beneficiar a população local; 

zelar pelo meio ambiente, pela limpeza do município e pelo saneamento básico; 

implantar e manter – em boas condições de funcionamento – postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças; e 

arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma. 

Os vereadores e vereadoras são os  parlamentares que atua nas Câmaras Municipais, também chamadas de Câmara de Vereadores.  

As funções dos veradores e vereadoras são:

Legislativa: proposição, análise, discussão e votação de leis municipais e gestão de alguns impostos. 

Fiscalizadora: fiscalização das ações da administração municipal no cumprimento das leis e do orçamento público. 

Assessoramento ao Executivo: apoio e discussão acerca de políticas públicas a serem implantadas por meio do Plano Plurianual, da Lei Orçamentária Anual (LOA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 

Julgadora: apreciação das contas públicas de administradores e apuração de infrações político-administrativas cometidas por prefeito e pelos próprios vereadores.  

Os partidos de centro são aqueles que conciliam visões de igualdade, uma bandeira mais à esquerda, com preocupações como liberdade individual. Eles procuram conciliar visões pró-mercado e crescimento econômico com questões sociais.

A esquerda foca em uma educação emancipada  que foque  no  ambiente social  que o aluno vive, as relações sociais. Ou seja, uma educação que tende para a cidadania e para valores. Já o conservadorismo também pode dar uma ênfase a esse tipo de educação, mas pensando em valores da "familia tradicional".

A esquerda prega o investimento na educação pública.

A esquerda defende a equidade  social, maior regulação do capitalismo  financeiro e maior intervenção do Estado na economia. O desemprego é um pouco mais preocupante para a esquerda, em geral.  Uma esquerda moderna, tende favorecer o empreendedorismo, a facilidade de abrir e fechar empresas, por exemplo. Em países como Uruguai, e os países escandinavos, governos de esquerda conseguiram criar um excelente ambiente de negócios.

A esquerda tende a aceita déficits fiscais. Focando no investimento em educação, saúde e politicas sociais.

A esquerda defende uma saúde universal e gratuita para toda a população. Como o SUS.

A Direita acredita no estado mínimo. Que se limite a garantia da ordem pública. A Direita prega que o mercado deve coordenar a vida social.

A Direita. Sobretudo uma Direita Liberal. Defende uma educação profissionalizante. Com profissões que foquem na economia moderna que se vive. A Direita prega que os governantes devem ter vouchers para financiar a educação dos maios pobres por meio da iniciativa privada. 

Um crescimento econômico somente vai acontecer quando não houver intervenção do Estado na economia. Segundo uma Direita mais liberal. A Direita liberal defende que as empresas privadas não sejam alvo de regulação pelo Estado A Direita liberal acredita que as empresas privadas devem ter sua atuação livre. Com flexibilizações nas leis trabalhistas e ambientais.

A Direita prega corte dos gastos públicos. Mas tende a ser mais favorável aos gastos com os militares e o Ministério da Defesa.

A Direita prega que os governantes devem garantir o investimento privado na Saúde. Segundo o Mestre, Sociólogo e Doutor César Portantiolo Maia. No quarto período da Habilitação em Jornalismo na Comunicação Social. Pelas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM).

A centro-esquerda na política refere-se a uma posição ideológica que se situa entre o centro e a esquerda no espectro político. As pessoas  que se identificam com a  centro-esquerda pregam  políticas que buscam equilibrar a liberdade individual com a questão  social. Eles acreditam no papel  do Estado na promoção do bem-estar social, na redução das desigualdades e na garantia de direitos e serviços básicos para todos os cidadãos. Além disso, a  centro-esquerda costumam pregar  a proteção do meio ambiente, a justiça social, a inclusão de minorias, bem como a cooperação internacional e a diplomacia. É importante ressaltar que as posições políticas podem variar de acordo com o contexto histórico e cultural de cada país.

A  centro-direita no espectro político significa estar mais próximo das ideias e propostas políticas associadas à direita, mas sem adotar uma posição radical de extrema direita Geralmente, a  centro-direita defendem a liberdade econômica, o livre mercado, a não  intervenção do Estado na economia, políticas fiscais mais conservadoras e uma postura mais tradicional em relação a temas sociais e culturais. Eles também costumam priorizar a segurança pública e a defesa dos valores da família.

A centro direita domina na Camara dos Vereadores e nas  Prefeituras.


E assim caminha a humanidade.  








 
 


terça-feira, 31 de dezembro de 2024

Imposto para milionários.

 Dos Impostos da União

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:


I – importação de produtos estrangeiros;


II – exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;


III – renda e proventos de qualquer na

V – operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;


VI – propriedade territorial rural;


VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar;tureza;


IV – produtos industrializados;



VIII – produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar.


§ 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.


§ 2º O imposto previsto no inciso III :


I – será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;


II – não incidirá, nos termos e limites fixados em lei, sobre rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, pagos pela previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do trabalho.


§ 3º O imposto previsto no inciso IV :


I – será seletivo, em função da essencialidade do produto;


II – será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;


III – não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior;


IV – terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.


§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:


I – será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;


II – não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;


III – será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.


§ 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do caput deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:


I – trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;


II – setenta por cento para o Município de origem.


§ 6º O imposto previsto no inciso VIII do caput deste artigo:


I – não incidirá sobre as exportações nem sobre as operações com energia elétrica e com telecomunicações;


II – incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço;


III – não integrará sua própria base de cálculo;


IV – integrará a base de cálculo dos tributos previstos nos arts. 155, II, 156, III, 156-A e 195, V;


V – poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos;


VI – terá suas alíquotas fixadas em lei ordinária, podendo ser específicas, por unidade de medida adotada, ou ad valorem;


VII – na extração, o imposto será cobrado independentemente da destinação, caso em que a alíquota máxima corresponderá a 1% (um por cento) do valor de mercado do produto.


Art. 154. A União poderá instituir:


I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição ;


II – na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. De acordo com o autor Guilherme Pena de Moraes, no meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil, e também com dados oficiais do Senado Federal.

  O imposto sobre as grandes fortunas (IGF) é um tributo previsto na constituição brasileira de 1988, mas que, no entanto, ainda não foi regulamentado. Trata-se de um imposto federal, ou seja, leitor (a), de competência exclusiva da União para a sua instituição e aplicação (Constituição da República artigo 153) Entretanto, por ainda não ter sido regulamentado, não pode ser aplicado no Brasil.

Sou daqueles que acham que deve haver certa distribuição de renda no Brasil, pois no mesmo país temos um apresentador ganhando R$ 1 a 5 milhões enquanto um trabalhador ganha um ou no máximo um ou dois salários-mínimos, e temos também o impostômetro sacrificando demais a classe proletariada no Brasil. Sendo assim talvez seria justo aplicar o imposto sobre as grandes fortunas previsto na constituição federal.
Entretanto, o Brasil é um país com a corrupção entranhada na sua geopolítica, essa arrecadação sobre as grandes fortunas que poderia ser revertida em ganhos para a população certamente iria abastecer contas milionárias em paraísos fiscais. O Brasil precisa de distribuição de renda, mas também precisa investir em educação para extirpar o “jeitinho brasileiro” da nossa cultura e colocar no nosso povo um conceito mais plural de cidadania, sim pois estive na Suíça e na Itália e lá a população segue rigidamente as regras.
Ainda assim, eu sou plenamente favorável ao imposto sobre as grandes fortunas. O Brasil precisa alavancar a economia e financiar programas sociais mais robustos. Uma democracia se constrói pela igualdade entre as pessoas. A taxação de grandes fortunas, poderia alavancar investimentos na educação, em programas socais, na infraestrutura econômica e em moradias populares. . Por isso, sou favorável ao imposto sobre grandes fortunas. Os super ricos devem dar a sua contribuição ao Estado. 
A Social-Democracia é uma ideologia institucional, que apoia reformas econômicas no estado vigente, visando promover uma justiça social dentro de um sistema de mercado. A Social-Democracia é uma política de centro e centro esquerda no espectro político, que envolve um estado de bem-estar coletivo, incluindo sindicatos e regulamentação econômica, promovendo uma política de bem-estar coletivo e uma democracia representativa. A Social-Democracia é uma corrente originalmente de centro esquerda, que não atenta contra as instituições democráticas. Os Sociais-Democratas, na sua essência, são totalmente contrários aos radicalismos políticos, que ameacem a ordem democrática institucional com ideologias autoritárias contra o estado de direito. Segundo as explicações do sociólogo, mestre e doutor Cesar Portantiolo Maia, quando eu estava terminando o segundo ano do curso de Comunicação Social na FIAAM FAAM (Faculdades Integradas Alcântara Machado).
O Brasil deve pensar em uma distribuição de renda mais igualitária e mais justa. Uma Social-Democracia é algo necessário em um país como o Brasil.
O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), é um tributo previsto na Constituição brasileira de 1988, mas ainda não regulamentado. Trata-se de um imposto federal, ou seja, de competência exclusiva da União para sua instituição e aplicação (Constituição da República, artigo 153, inciso VII). Por ainda não ter sido regulamentado, não pode ser aplicado.
Uma pessoa com patrimônio considerado grande fortuna pagaria, sobre a totalidade de seus bens, uma alíquota de imposto. Em determinados projetos de lei apresentados no Senado Federal do Brasil, as alíquotas previstas são progressivas, ou seja, quanto maior o patrimônio, maior a porcentagem incidente sobre a base de cálculo. Segundo o autor Guilherme Pena de Moraes, no meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil.
Se aplicado no Brasil, conforme diz a Constituição Federal, o Imposto sobre Grandes Fortunas, poderia por exemplo, garantir um melhor amparo as crianças mais vulneráveis em relação ao trabalho infantil no Brasil.
Se aplicado no Brasil, conforme diz a Constituição Federal, o Imposto sobre Grandes Fortunas, poderia por exemplo, garantir um melhor financiamento do programa para jovens aprendizes, o que talvez reduzisse o trabalho infantil de forma irregular no país.
Se aplicado no Brasil, conforme diz a Constituição Federal, o Imposto sobre Grandes Fortunas, poderia por exemplo, garantir um melhor amparo as crianças com deficiência, conforme preve o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) atende toda a educação básica, da creche ao ensino médio. Substituto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que vigorou de 1997 a 2006, o Fundeb está em vigor desde janeiro de 2007 e se estenderá até 2020. Segundo o site oficial do Ministério da Educação.

A estratégia é distribuir os recursos pelo país, levando em consideração o desenvolvimento social e econômico das regiões — a complementação do dinheiro aplicado pela União é direcionada às regiões nas quais o investimento por aluno seja inferior ao valor mínimo fixado para cada ano. Ou seja, o Fundeb tem como principal objetivo promover a redistribuição dos recursos vinculados à educação. Segundo o site oficial do Ministério da Educação.

A destinação dos investimentos é feita de acordo com o número de alunos da educação básica, com base em dados do censo escolar do ano anterior. O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do programa são feitos em escalas federal, estadual e municipal por conselhos criados especificamente para esse fim. O Ministério da Educação promove a capacitação dos integrantes dos conselhos. Segundo o site oficial do Ministério da Educação.

Desigualdade social, representa uma grande diferença no padrão de vida das pessoas dentro de uma sociedade. A desigualdade social, é uma diferença no acesso á bens, direitos e a qualidade de vida entre os integrantes de uma sociedade.

A desigualdade social se manifede diferentes formas, no âmbito econômico, no âmbito escolar, no âmbito profissional, no âmbito de gênero etc....

A desigualdade social, é gerada pela desigualdade econômica da concentração de renda no país. A concentração de renda gera diferenças no acesso a todos os bens econômicos disponíveis na qualidade de vida da população.

A desigualdade social, gera um fenômeno, aonde alguns poucos concentram toda a renda do país, tendo pleno acesso á todos os bens econômicos tão necessários á qualidade de vida. Na desigualdade social, uma grande maioria é excluída de todos os direitos aos bens econômicos tão necessários a qualidade de vida de uma pessoa.

Um país desigual, aonde apenas poucas pessoas, tem acesso a renda e a todos os bens econômicos tão necessários á qualidade de vida, também não irá prosperar de forma equitativa.

Alguns estudos, afirma que a desigualdade social é um fenômeno do capitalismo global. Pois o capitalismo se baseia na acumulação de capital e na propriedade privada.

O socialismo, tem como objetivo, abolir a propriedade privada dos meios de produção, fazendo que a propriedade pertença ao Estado. Contudo. As experiências socialistas fracassaram , pois acabou surgindo uma classe dirigente, que detinha maior privilégio do que as demais.

Investimentos em educação, em saúde e em moradias populares, devem ficar fora das despesas do novo arcabouço fiscal . Investimentos em educação, em saúde e em moradias populares, são uma forma de garantir uma redução de desigualdades.

Sendo assim. Os investimentos no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), devem ficar fora das despesas do novo arcabouço fiscal.

O acesso aos investimentos no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), são a forma de se garantir o acesso á educação, especialmente em um país tão desigual como o Brasil.

Se aplicado, o Imposto sobre as grandes fortunas, poderia aplicado no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb

Capitalismo é um sistema econômico que se baseia na propriedade privada, no lucro e no trabalho assalariado. Seu surgimento remonta à chamada Baixa Idade Média, com a consolidação da burguesia. O capitalismo já passou por diversas fases, sendo elas o capitalismo comercial, o industrial e o financeiro.

As características centrais deste sistema incluem, além da propriedade privada, a acumulação de capital, o trabalho assalariado, a troca voluntária, um sistema de preços e mercados competitivos. Em uma economia de mercado, a tomada de decisão e o investimento são determinados pelos proprietários dos fatores de produção nos mercados financeiros e de capitais, enquanto os preços e a distribuição de bens são principalmente determinados pela concorrência no mercado.

O imposto sobre grandes fortunas. Se aplicado. Iria colocar os freios no capitalismo predatório que temos no Brasil 

Quando se pensa em Imposto sobre Grandes Fortunas  é importante perceber que há equivalência em algum grau entre tributar fortunas e tributar a renda. Exemplo: suponha uma família com patrimônio muito elevado com vários imóveis. A renda proporcionada pelo aluguel desses imóveis é tributada pelo imposto de renda. Imagine que a renda de aluguéis resulte em um fator de 10% do valor desse patrimônio. O imposto sobre essa renda equivale de forma indireta a um imposto sobre a fortuna, pois atua da mesma forma que um Imposto sobre Grandes Fortunas  ao impedir que o patrimônio cresça de forma acelerada ampliando a desigualdade de riqueza que resulta em desigualdade de oportunidades. No exemplo, citado, tributar essa renda, digamos em 10%, equivale a tributar esse patrimônio em 1%. Essa analogia do imposto de renda com o Imposto Sobre Grandes Fortunas  será mais relevante quanto maior for a progressividade do sistema.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDS) é uma empresa pública federal com sede no Rio de Janeiro, cujo principal objetivo é o financiamento de longo prazo e investimento em todos os segmentos da economia brasileira.

O BNDES é uma entidade que compõe a administração pública indireta e é vinculada ao Ministério da Economia, em busca de apoiar empreendedores de todos os portes, inclusive, pessoas físicas, na realização de seus planos de modernização, expansão e concretização de novos negócios, tendo em vista o potencial de geração de empregos, renda e inclusão social no Brasil, com o objetivo de melhorar a competitividade da economia brasileira e elevar a qualidade de vida da população. É um dos maiores bancos de desenvolvimento do mundo

Os super ricos. Enriquecem pelo BNDES. E ao constituírem grandes fortunas com o orçamento público. Não dão retorno algum a nação.

Além de não darem retorno a nação. Pagam salários baixíssimos aos (as) trabalhadores (as).

Por isso. Devemos sim. Criar no Brasil um imposto especifico para os afortunados.  

Confira a noticia no Portal G1 da Rede Globo.https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/12/31/datafolha-71percent-dos-brasileiros-apoiam- 

E assim caminha a humanidade.

Imagem : Site da Câmara dos Deputados.