Segundo o blog da jornalista Monica Bergamo na Folha de São Paulo,o STF (Supremo Tribunal
Federal) pode adiar o julgamento sobre a
suspeição do ministro Sergio Moro nos processos da Lava Jato,marcado para a
terça feira (25).
A jornalista afirma que a pressão é grande no sentido de
postergar a analise do caso.No entanto,o blog da jornalista afirma que a
decisão só deve ser tomada no dia,e por todos os ministros da segunda turma,que
julgará o pedido de habeas corupus apresentado pela defesa de Lula.
A reportagem do blog também afirma que o habeas corupus foi apresentado no
STF antes do escândalo das mensagens de Moro com os procuradores da Lava
Jato,revelado pelo site The Intercept Brasil. A jornalista cita na matéria que um dos
pilares da argumentação é o fato ter conversado com emissários de Jair
Bolsonaro para integrar o governo dele quando ainda era juiz.
Á você que está me lendo eu digo : Tanto o Código Jurídico
quanto a Constituição Federal vigente no Brasil desde 1988 dizem que a venda é
um símbolo da imparcialidade: Ou seja caro (a) leitor (a),significa que a
justiça não faz qualquer distinção entre aqueles que estão sendo julgados.
Tanto o Código Jurídico quanto a Constituição Federal dizem
que a balança indica total equilíbrio e
extrema ponderação na hora de pesar,lado a lado,os argumentos contra e favor
dos réus que estão sendo julgados em uma ação penal. Sendo assim,a imparcialidade do juiz e do órgão
julgador é uma garantia individual dada á qualquer cidadão pela Constituição
Federal vigente no Brasil desde 1988.
A condenação do ex-presidente Lula ainda gera
muita controversa entre advogados e juízes no Brasil,os que são a favor alegam
que Lula tem que ser condenado pelo domínio do fato.Os que são contra apontam a
falta de provas contra o ex presidente na sentença condenatória. É claro que é
preciso comprovar a autenticidade das gravações atribuídas ao ex-juiz Sergio
Moro e procuradores da Operação-Lava Jato,entretanto,se comprovada a veracidade
das gravações ,o conteúdo das conversas viola a imparcialidade da justiça,que é
garantida tanto pelo conceito jurídico quanto pela constituição federal de
qualquer país do mundo.
E assim caminha a humanidade.
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