O governo federal publicou nesta quinta-feira (23), no
"Diário Oficial da União", uma portaria que aumenta o limite de
compra de munição para quem tem arma de fogo registrada,de acordo com a
reportagem de hoje no Portal G1 da Rede Globo.
A portaria desta quinta revoga uma outra, de janeiro deste
ano. A nova portaria, além de aumentar a quantidade de munição que pode ser
comprada, especifica com mais detalhes que a anterior os limites a serem
respeitados de acordo com a categoria profissional e o tipo de arma,segundo o
relato do G1.
Veja as regras,segundo o relato do Portal.
Civis que tenham posse (manter em casa) ou porte (carregar na
rua) de arma de fogo, poderão comprar, por mês:
até 300 unidades de munição esportiva calibre 22
até 200 unidades de munição de caça e esportiva nos calibres
12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm;
até 50 unidades das demais munições de calibre permitido
A portaria de janeiro previa 200 unidades de munição por ano
para pessoas físicas e não especificava os calibres.
Autoridades como policiais, bombeiros e integrantes das
Forças Armadas poderão comprar, por mês,segundo o Portal da Rede Globo:
até 300 unidades de munição esportiva calibre 22
até 200 unidades de munição de caça e esportiva nos calibres
12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm;
até 100 unidades das demais munições de calibre permitido
até 50 unidades de munições de calibre restrito
A portaria de janeiro punha o limite de 600 unidades por ano
e não especificava os calibres.
Decretos sobre armas
Até 2018, o dispositivo legal que regulamentava as compras de
munição era o decreto 5.123, de 2004. Esse dispositivo legal regulamentou o
Estatuto do Desarmamento e previa que o limite de compra seria definido por
portaria do Ministério da Defesa, ouvido o Ministério da Justiça,segundo o
relato do Portal da Rede Globo.
Com isso, em 2006, o Exército Brasileiro editou a portaria
normativa 1.811 que fixou em 50 a quantidade de munições que poderiam ser compradas,
segundo o relato da reportagem.
A regra foi essa até que, em maio de 2019, o governo
Bolsonaro editou o decreto 9.785. O decreto autorizava a compra de até mil
munições para armas restritas e 5 mil para armas de uso permitido,segundo cita
o G1 na manhã desta sexta feira (22).
Em junho do mesmo ano, foi editado outro decreto que tratava da questão
armamentista, de número 9.844. Esse texto manteve os os mesmos números da norma
anterior,segundo o relato do Portal.
Os decretos fazem parte de uma série de oito normas que
tratam de armamento baixadas por Bolsonaro em 2019. Quatro estão válidos. Os
demais foram revogados,segundo afirma a reportagem.
O decreto 9.844 é uma das normas revogadas, em junho de 2019.
Mas em setembro do mesmo ano, outra norma foi editada,segundo cita o veiculo.
O decreto 10.030 previu que uma nova portaria dos ministros
da Defesa e da Justiça fixaria a quantidade de munições que poderiam ser
compradas por civis,segundo o G1.
Á você que está me lendo eu digo :É completamente inviável a
flexibilização de armas para civis no Brasil. O Brasil tem sérios problemas
educacionais na sua essencia,e portanto,corremos o sério risco de termos a
volta do velho oeste no Brasil.
Nos Estados Unidos, que
é uma superpotência econômica, a flexibilização de armas possibilita cenas do
antigo velho oeste nos dias de hoje. Nos Estados Unidos, é comum vermos nos noticiários,
malucos armados executando pessoas nas escolas e nas universidades. E cabe
ressaltar que a realidade educacional dos norte americanos é bem diferente da
nossa.
A solução no Brasil é investir maciçamente em educação, não
no armamento da população. A população brasileira, em sua maioria, talvez não
tenha o devido preparo psicológico para utilizar uma arma de fogo.A
irresponsabilidade do governo federal pode decretar a volta do velho oeste no
Brasil. A realidade brasileira torna a flexibilização de armas para civis
praticamente inviável.As consequências disso certamente podem ser trágicas.
E assim caminha a humanidade.
Credito da Imagem :You Tube.
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