terça-feira, 28 de julho de 2020

A greve dos metroviárias em São Paulo.

Greve do Metrô em São Paulo é suspensa para esta terça-feira (28 ...


Imagem : Site Diário do Transporte.


Os metroviários de São Paulo decidiram, em assembleia extraordinária virtual realizada no início da madrugada desta terça-feira (28), suspender a paralisação marcada para 0h desta terça-feira (28), de acordo com a reportagem do Portal G1 da Rede Globo.
Mesmo com a suspensão da greve, as estações amanheceram fechada porque funcionários do plantão noturno não apareceram para trabalhar às 23h, de acordo com o relato do Portal.
De acordo com o Sindicato dos Metroviários, o governo do estado apresentou uma nova proposta no final da noite de segunda (27). A paralisação havia sido anunciada após cortes de 10% nos salários dos empregados, divulgado na última quinta (24) pela Metrô paulista, segundo o G1 na manhã desta terça feira.
A operação foi retomada com atraso e as estações registraram aglomerações e filas nas catracas, segundo o relato da reportagem nesta terça feira (28).
A operação foi retomada com atraso e as estações registraram aglomerações e filas nas catracas, segundo o Portal.
Às 7h30, quase 3 horas depois do horário de abertura, todas as estações estavam abertas e as linhas funcionando normalmente, segundo o Metrô, segundo relatou a matéria do veiculo.
A estação Chácara Klabin, Linha 5-Lilás do Metrô, permaneceu fechada até as 6h. Os passageiros reclamam de falta de ônibus do Paese para ligação com a Linha 2-Verde, de acordo com as informações do G1.

A Linha 1-Azul do Metrô, que liga a Zona Norte à Zona Sul, também amanheceu fechada. Na estação Tucuruvi, por volta das 6h20, as portas estavam fechadas e havia aglomerações de passageiros no local, que tentavam embarcar. Na estação Tucuruvi, usuários chegaram a arrombar um dos portões, segundo afirmou a reportagem.
Pelas redes sociais, o secretário estadual de Transportes, Alexandre Baldy, lamentou o atraso na abertura das estações e fez críticas ao sindicato, segundo o veiculo.

"Após diálogo, o sindicato realizou nova assembleia encerrando a votação a 1h da manhã e decidiram suspender a greve pelo acordo que realizei com os mesmos através de votação. Um sentimento que percebo no Sindicato de falta de humanidade e responsabilidade com a população", diz o texto de acordo com o G1.
Por conta do anúncio da paralisação, a Prefeitura de São Paulo decidiu suspender o Rodízio Municipal de Veículos (automóveis) nesta terça. A medida foi mantida mesmo com o cancelamento da greve, de acordo com a informação do Portal.

A cobrança de Zona Azul também está suspensa em toda a capital, mas o rodízio de caminhões segue valendo na cidade, segundo comunicado da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, segundo o Portal da Rede Globo.
De acordo com a prefeitura, os corredores e faixas exclusivas de ônibus vão se manter ativos durante toda a terça-feira para favorecer o deslocamento do transporte público, segundo o Portal.

A SPTrans também informou que as linhas municipais atendem todas as ligações do Metrô e a empresa reforçará, principalmente, a linha 4310 ET (Itaquera - Terminal Pq. Dom Pedro II), que faz a ligação no eixo da Linha 3-Vermelha do sistema metroviário, para auxiliar no deslocamento dos paulistanos entre a Zona Leste e o Centro, de acordo com o relato da reportagem.
Detalhes do acordo, ainda  segundo o G1:
1 - Manutenção do adicional noturno de 50%, com o pagamento de adicional noturno de 25% pelo período de seis meses, e o adiamento da diferença de 25% de adicional noturno que devem ser pagos integralmente nos seis meses subsequentes.
2 - Manutenção da gratificação por tempo de serviço, com garantias dos valores adquiridos até 30/04/2020, e a aplicação da aplicabilidade do percentual pelo período de seis meses, retomando-se o pagamento do direito adquirido neste período no sétimo mês, com o consequente pagamento dos respectivos valores retroativos à data de aquisição da progressão.
3 - Manutenção no adicional normativo de férias, com o adiamento do pagamento da diferença entre o valor adicional normativo e o 1/3 constitucional, pelo período de seis meses, com o consequente pagamento no sétimo mês dos respectivos valores retroativos à data do gozo. Com a realização do acordo, os valores de auxílio transporte suprimidos a partir de 30/06, serão ressarcidos.
4 - Renovação do ACT, em todas as suas cláusulas por 12 meses, com vigência de 01/05/2020 a 30/04/2021.
5 - Manutenção do adicional de horas extras de 100%, com o pagamento de adicional de 50% pelo período de de seis meses, e o adiamento da diferença de 50% dos adicionais de horas extras, que devem ser pagos integralmente nos seis meses subsequentes, exceto as horas extras compulsórias, que devem ser pagas integralmente (100%).

Á você que está me lendo eu digo : A Constituição brasileira de 1988 garante ao trabalhador o direito de greve. O artigo constitucional  circunscreve que que a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e terá a disposição os o atendimento de necessidades da comunidade.
A Constituição circunscreve que é plenamente assegurado ao trabalhador subordinado o direito de greve, competindo aos mesmos decidir sobre a oportunidade de exerce-lo referente aos interesses coletivos que devem por meio dela defender.
A Constituição também circunscreve em carta que para os fins desta lei, será considerado legitimo o exercício do direito de greve, a suspensão coletiva ,temporária, totalmente pacifica ,total ou parcial de prestação de serviços do trabalhador subordinado ao empregador.
A greve como um instrumento de reivindicação é registrada já no século XIX, por ações de trabalhadores e trabalhadoras escravizados, que paralisaram as suas respectivas atividades, tanto nas fazendas quanto nas fabricas, tais como no arsenal do Rio de Janeiro.
A primeira greve geral se deu em 1917, quando operários se revoltaram e deflagraram a primeira grande paralização trabalhista no Brasil. Na época, a paralização foi chamada de greve geral, tendo origem em São Paulo, atingiu outras capitais do país, como Recife e Rio de Janeiro. 
Muitas das conquistas que nós temos hoje, foram conquistadas por homens e mulheres ao longo da história em séculos passados. E cabe ressaltar que o direito de greve do trabalhador é circunscrito em carta pela Constituição Federal que temos hoje no Brasil.

E assim caminha a humanidade.




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