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Levantamento efetuado pelo G1 mostra que, em mais de 95% dos casos, as
turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram a concessão de prisão
domiciliar a foragidos que eram alvos de mandado de prisão preventiva, segundo
a informação do Portal G1 da Rede Globo.
De acordo com o levantamento, de 66 decisões sobre o tema tomadas pelas
turmas (grupo de cinco ministros) do STJ disponíveis no sistema do tribunal,
somente três pedidos foram concedidos. Desses, somente em um o réu continuava
foragido, de acordo com o relato do Portal.
Nesta quinta-feira (9), em decisão tomada em regime de plantão devido ao
recesso do Judiciário, o presidente do STJ, ministro João Otávio Noronha,
converteu em domiciliar a prisão preventiva decretada para Márcia Aguiar, que
estava foragida, segundo o relato da reportagem na manhã de hoje.
Ela é mulher de Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio
Bolsonaro (Republicanos-RJ), que estava preso em uma cadeia no Rio e obteve o
benefício da domiciliar na mesma decisão de Noronha. Queiroz é investigado por
suspeita de participação em esquema de "rachadinha" dos salários de
servidores na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Na noite desta
sexta, Queiroz deixou Complexo Penitenciário de Gericinó, na Zona Oeste do Rio,
e seguiu para prisão domiciliar. Mas Márcia Aguiar, apesar do benefício, seguia
foragida, de acordo com o veículo.
Na decisão, o ministro entendeu como "recomendável", durante o
cumprimento da prisão domiciliar, a presença da mulher ao lado de Queiroz, que
tem problemas de saúde, de acordo com o relatado pelo Portal neste sábado (10).
Nas investigações, Márcia Aguiar aparece com um papel fundamental não só
para manter Queiroz escondido, mas também para estabelecer contato com a
família do capitão Adriano Nóbrega, apontado como miliciano e morto numa ação
da polícia na Bahia no início do ano, de acordo com a matéria do G1.
O STJ possui histórico de não converter em domiciliares as prisões preventivas
de quem não se apresenta à Justiça. A maioria dos recursos e habeas corpus
analisados pelos colegiados do tribunal foi negada ou sequer analisada, segundo
relatou a reportagem na manhã deste sábado.
Nos acórdãos de decisões colegiadas do STJ, a condição de foragido é
sempre citada como característica prejudicial ao autor do pedido, segundo a
matéria do Portal.
O principal argumento é o de que “determinadas condutas, como a não
localização, ausência do distrito da culpa, a fuga (mesmo após o fato) podem
demonstrar o intento do agente de frustrar o direito do Estado de punir,
justificando, assim, a custódia”, de acordo com o relato do G1.
O STJ segue ainda jurisprudência respaldada pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) no sentido da manutenção da prisão preventiva de foragido, mesmo
quando o prazo do processo é excessivo. Isso porque o próprio acusado daria
causa a essa demora, de acordo com a reportagem do Portal da Rede Globo.
As questões criminais no STJ são decididas pelas quinta e sexta turmas.
Essas turmas julgam pedidos geralmente já analisados individualmente por
ministros relatores para decidir se mantêm ou não a liminar (decisão
temporária) concedida. O levantamento do G1 sobre concessão de prisão
domiciliar a foragidos não inclui as decisões individuais dos ministros — há
mais de 1,5 mil sobre esse tema no sistema do STJ, de acordo com a matéria do
G1.
Segundo adiantou o blog de Andreia Sadi, ministros do STJ pretendem
rever nas turmas as decisões individuais do presidente João Otávio Noronha
tomadas durante o recesso de julho, quando o presidente fica encarregado das
decisões urgentes, segundo informou a reportagem.
Nos casos em que as prisões domiciliares foram concedidas, os membros
das turmas entenderam se tratar de situações excepcionais — doença grave e
excesso de prazo processual, segundo o G1 nesta manhã.
Nem a pandemia de coronavírus foi determinante para mudar o
entendimento. As turmas negaram domiciliar a acusados foragidos que alegaram
estar acometidos de doenças, de acordo com o Portal.
A Sexta Turma negou, por exemplo, prisão domiciliar a um preso com
hepatite e diabetes que argumentou estar em risco de contaminação de covid-19,
doença provocada pelo coronavírus, segundo afirmou o veiculo.
"Não se desconhece que a Resolução n. 62, de 18 de março de 2020,
do CNJ, recomenda aos tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à
propagação da infecção pelo novo coronavírus/ Covid-19 no âmbito dos sistemas
de Justiça penal e socioeducativo. Contudo, isso não implica automática
substituição da prisão preventiva pela domiciliar", entendeu o ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, de acordo com a matéria do Portal.
Em um dos processos, o pai de uma bebê de dez meses teve a prisão
domiciliar negada para cuidar da mulher esquizofrênica, de acordo com o G1.
“Em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, o apenado não
pretende contribuir com o curso da execução penal e que não é imprescindível
aos cuidados que ambas demandam”, concluiu a Quinta Turma, segundo informou a
reportagem do Portal.
Em 2019, ao julgar um crime de roubo, sob relatoria do Sebastião Reis
Junior, a Sexta Turma determinou o cumprimento de cautelares por
constrangimento ilegal e por demora no processo, segundo o G1.
O réu e dois adolescentes foram acusados de assalto a uma casa, com uso
de arma de fogo, ocorrido em abril de 2016. A prisão só foi decretada em
fevereiro de 2018, de acordo com a matéria do veículo da Rede Globo.
“Creio que a demora no pedido de prisão e na prestação jurisdicional
acabaram por gerar constrangimento ilegal”, afirmou o relator segundo a
reportagem.
Em outros dois pedidos, a conversão da preventiva se deu por razões
humanitárias, já que os presos alegaram estar acometidos de doença grave, com
tratamento incompatível com a prisão, de acordo com informação do veículo nesta
manhã.
Em um desses pedidos, caso de um acusado de homicídio ocorrido em 1995
que ficou foragido até 2014, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca,
votou pela concessão da prisão domiciliar por se tratar de pessoa com 66 anos.
O caso foi julgado em 2016, de acordo com o Portal.
“Na espécie, está devidamente comprovado que o paciente apresenta uma
saúde precária, necessita de atendimento médico especializado e contínuo”,
argumentou o ministro segundo a reportagem.
No outro caso, de 2008, a ministra Jane Silva apresentou voto favorável
à concessão de prisão em casa para um dos sócios da Avestruz Master, empresa
que vendia filhotes das aves e foi acusada de fraudes por garantir lucros
certos aos clientes, de acordo com o G1.
Jerson Maciel da Silva morreu naquele ano. Segundo o habeas corpus, ele
chegou a perder 38 quilos em quatro meses de prisão em razão de um câncer no
fígado, de acordo com o Portal.
“Ainda que não satisfeitos os requisitos específicos do artigo 117 da
Lei de Execução Penal, a prisão domiciliar também pode ser concedida a preso
provisório cujo estado de saúde esteja débil a ponto de não resistir ao
cárcere, em respeito à dignidade da pessoa humana”, fundamentou a ministra
segundo o veículo.
De acordo com Acácio Miranda da Silva Filho, especialista em direito
penal e constitucional, são raros os casos de concessão de prisão domiciliar a
foragidos, de acordo com o G1.
“Como regra, principalmente para aqueles que atuam na advocacia criminal
no dia a dia, é raro nós vermos a concessão da liberdade a pessoas que estejam
foragidas. E mais raro ainda a concessão da prisão domiciliar para pessoas que
estejam foragidas, uma vez que um dos requisitos para decretação da prisão
preventiva é o risco da fuga. Ou seja, se a pessoa está foragida,
consequentemente os requisitos para a preventiva estão preenchidos”, afirma o
criminalista segundo a reportagem.
Segundo ele, a prisão domiciliar é uma medida excepcional, concedida se
preenchidos os requisitos da prisão preventiva, mas numa situação em que a
pessoa, por problemas de ordem pessoal, não pode ficar presa de acordo com a
matéria do Portal.
Por isso, para ele, foi feita uma “construção jurídica” a fim de se
conceder o benefício à mulher de Queiroz em uma circunstância “rara”, de acordo
com o G1.
“Em relação à domiciliar, o Código de Processo Penal estabelece os
requisitos, e a mulher do Queiroz, por si só, não preenche esses requisitos.
Ele [Queiroz] preenche por conta da doença. Não à toa, o ministro Noronha fez
uma construção, que soou até um pouco preconceituosa, que foi a concessão da
domiciliar a ela para que ela cuide do marido nesse período”, avaliou o jurista segundo o Portal.
Á você que está me lendo eu digo: A Constituição diz que a Justiça tem
olhos vendados, tendendo a ter o símbolo da imparcialidade. A Constituição
Federal também circunscreve que a Justiça é uma balança que indica total equilíbrio,
pesando os argumentos contra e favor dos que estão sendo julgados.
A Constituição ainda diz, que por estar de olhos vendados, a justiça
deve representar a igualdade, a imparcialidade na decisão dos julgadores, demonstrando
irrefutavelmente, o sentimento de igualdade, humanidade e imparcialidade. Os
julgadores devem ter esses sentimentos estando acima das emoções humanas.
Entretanto, temos o problema da seletividade da justiça. Frequentemente,
a justiça brasileira somente respeita as garantias fundamentais aos que podem
pagar pelos melhores advogados.
Os mais pobres estão sempre desamparados judicialmente, pois nesses 95 %
dos casos em que prisões domiciliares são negadas, boa parte são daqueles que
não tem acesso aos melhores advogados.
No Brasil, os mais pobres são muitas vezes vítimas de erros judiciais,
que acabam destruindo famílias e reputações. E não custa lembrar que a nossa
redemocratização tem apenas 35 anos de existência.
A seletividade da nossa justiça ainda é uma herança que o Brasil carrega
dos tempos ditatoriais. Ou seja: O princípio constitucional da justiça de olhos
vendados, é algo absolutamente seletivo no Brasil.
E assim segue a nossa justiça, totalmente seletiva a poucos que podem
pagar os melhores advogados.
E assim caminha a humanidade.
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