sábado, 25 de julho de 2020

O inquérito das Fake News.

Depois de ter as contas no Twitter e no Facebook suspensas na sexta-feira (24), bolsonaristas investigados por suposta disseminação de fake news recorreram a perfis alternativos para postar nas redes sociais, segundo o Portal G1 da Rede Globo.
A suspensão das contas foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que é o relator do inquérito das fake news, segundo o veiculo na manhã deste sabado.
Perfis de 16 aliados e apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, investigados por suposta disseminação de fake news, foram bloqueados pelo Twitter e pelo Facebook nesta sexta-feira (24). A suspensão das contas foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o G1 neste sábado (25).
A decisão faz parte do inquérito das fake news, que apura ataques a ministros da Corte e disseminação de informações falsas e tem Moraes como relator, segundo o veiculo.

Em documento assinado na última quarta (22), Moraes pede o bloqueio de 16 contas do Twitter e 12 perfis no Facebook, com multa de R$ 20 mil ao dia para as empresas que descumprirem a ordem. Todas foram suspensas nesta sexta, de acordo com o relato da reportagem.
A decisão cita como titulares das contas a serem suspensas, segundo informou o G1:

Roberto Jefferson, ex-deputado e presidente nacional do PTB
Luciano Hang, empresário
Edgard Corona, empresário
Otávio Fakhoury, empresário
Edson Salomão, assessor do deputado estadual de São Paulo Douglas Garcia
Rodrigo Barbosa Ribeiro, assessor do deputado estadual de São Paulo Douglas Garcia
Bernardo Küster, blogueiro
Allan dos Santos, blogueiro
Winston Rodrigues Lima, militar da reserva
Reynaldo Bianchi Júnior, humorista
Enzo Leonardo Momenti, youtuber
Marcos Dominguez Bellizia, porta-voz do movimento Nas Ruas
Sara Giromini
Eduardo Fabris Portella
Marcelo Stachin
Rafael Moreno
Em maio, o grupo já tinha sido alvo de busca e apreensão autorizada pelo ministro, em desdobramento do inquérito. Na época, Moraes determinou o bloqueio de contas em redes sociais de 16 investigados. Os perfis seguiam ativos até esta semana, o que levou o magistrado a reforçar a determinação na última quarta, segundo a reportagem do Portal.
Em nota divulgada nesta sexta, o Twitter disse que "agiu estritamente em cumprimento a uma ordem legal proveniente de inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF)". O Facebook, também por meio de nota, afirmou que "respeita o Judiciário e cumpre ordens legais válidas", segundo o G1.
O secretário-executivo do Ministério das Comunicações, Fábio Wajngarten, criticou a decisão do Supremo e usou o termo "censura". Ao publicar a mensagem em rede social, ele marcou uma conta falsa, já suspensa, do presidente Jair Bolsonaro, de acordo com o veiculo.
O secretário-executivo do Ministério das Comunicações, Fábio Wajngarten, criticou a decisão do Supremo e usou o termo "censura". Ao publicar a mensagem em rede social, ele marcou uma conta falsa, já suspensa, do presidente Jair Bolsonaro, segundo informação da reportagem.

Á você que está me lendo eu digo: Caro (a) leitor (a) : A Constituição Federal de 1988, garante a plena liberdade de expressão á todos os cidadãos residentes ou naturais no território brasileiro.

O direito de falar e de calar, não deve ser dado a ninguém, muito menos ao Estado vigente.
A Constituição diz que a par de tudo isso, a restrição ao direito de um cidadão se expressar livremente representa um claro exercício de violência do Estado vigente, por parte daquele que promove a censura, seja o Estado ou o próximo, na medida em que viola claramente a abrangência total da dignidade da pessoa humana, visto que a plena liberdade de expressão, se propõe pela auto realização da pessoa humana no pleno exercício da plena cidadania.
No entanto, ao mesmo tempo, a mesma Constituição, também diz que ao mesmo tempo em que brasileiros plenos ou naturalizados, gozam da sua plena cidadania por meio da liberdade de expressão. A Constituição também circunscreve que a liberdade de expressão jamais deve impedir a dignidade de si mesmo e de outros cidadãos.
Tanto o Código Penal, quanto a própria constituição, afirmam que calunia significa imputar a alguém, um fato concreto, definido como crime, aonde o agente tem plena e total consciência da falsidade e inverdade da afirmação.
A difamação, é um termo jurídico que consiste em atribuir a alguém fato determinando ofensivo a sua reputação, honra e se consuma quando outras pessoas tomam conhecimento público do fato imputado. A difamação se aplica, quando de imputação a honra ofensiva, atenta contra a honra de uma pessoa, tendo a clara intenção de lhe atribuir descrédito perante a opinião pública.
Ou seja, leitor (a): É circunscrito pela própria Constituição Federal de 1988, que a plena e irrestrita liberdade de expressão aos cidadãos brasileiros ou naturalizados, jamais deve ferir a honra de terceiros, ou mesmo atentar contra a honra de outros para lhe atribuir descrédito perante a opinião pública.
Sendo assim, é crime compartilhar informações falsas contra qualquer pessoa, principalmente quando as informações compartilhadas visPortanto, se comprovado que extremistas utilizavam de Fake News contra ministro da Suprema Corte, isso se configura como crime de calunia e difamação, que são previstos na nossa Constituição.
Portanto, se comprovado que extremistas utilizavam de Fake News contra ministro da Suprema Corte, isso se configura como crime de calunia e difamação, que são previstos na nossa Constituição.
Sendo assim. Com certeza o inquérito sobre as Fake News contra ministros da suprema corte ainda irão muito mais longe.

E assim caminha a humanidade.



Imagem : Site Portal da Industria.


A importância do Supremo Tribunal Federal - Agência CNI de Notícias



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