domingo, 29 de agosto de 2021

O direito sagrados dos trabalhadores.

 Esta semana, eu acompanhei no Portal G1 da Rede Globo, a greve dos ferroviários da CPTM, por reajuste salarial. De acordo com o G1, os ferroviários pediam reposição da inflação e retroativo pago em Agosto e Setembro. Ainda segundo o G1, em audiência no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), na segunda feira (23), a CPTM havia oferecido reajuste de 4 % em Agosto de 2021 e 6% em Janeiro de 2022, com parcelamento retroativo a partir de Fevereiro de 2022.

Ainda segundo o que eu acompanhei no site Via Trolebus, Ferroviários do Sindicato Central do Brasil afirmam que o governo estadual não havia cumprido o  acordo e retornaram o estado de greve. A entidade que representa os trabalhadores das linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade da CPTM, atendimentos que tiveram greve nesta semana, não haviam definido  uma data para uma nova paralisação. Segundo informações do site Via Trolebus.

O sindicato afirma que a CPTM não cumpriu acordo de reajuste e ainda demitiu funcionários, ainda que o estado tenha prometido suspender as demissões. Segundo o site Via Trolebus.

Bom leitor (a). Vejamos o que diz a Constituição Federal do Brasil de 1988.  A Constituição diz que é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores exerce-lo e sobre os interesses que devem por meio dele defender. A Constituição também cita que o direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta lei.

A Constituição também afirma, que para os fins desta lei, considera-se legitimo o direito de greve e suspensão coletiva, temporária e pacifica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços ao empregador.

A Constituição também diz que frustrada a possibilidade de negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho. A Constituição também afirma que a entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados, serão devidamente notificados com a antecedência de 48 horas antes da paralisação coletiva do trabalho. Isso de acordo com as informações do meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.

O capitalismo é um sistema econômico baseado na propriedade privada dos meios de produção e sua operação com fins lucrativos. As características do capitalismo incluem, além da propriedade privada, a acumulação de capital, o trabalho assalariado, a troca voluntária, além de um sistema de preços e mercados competitivos.

Em uma economia de mercado, a tomada de decisão e o investimento, são determinados pelos proprietários dos fatores de produção nos mercados financeiros de capitais, enquanto os preços e a distribuição de bens são determinados principalmente pela concorrência de mercado. Segundo informações  no meu  livro Opinião Pública, do autor Walter Lippmann.

A consolidação das leis do trabalho (CLT), é um lei no Brasil referente ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho. Ela foi criada através do Decreto-Lei n.º 5 452, de 1 de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo, entre 1937 e 1945, unificando toda legislação trabalhista e existente no Brasil. Alguns afirmam que a CLT foi fortemente inspirada na Carta del Lavoro do governo fascista de Benito Mussolini na Itália, enquanto outros consideram isso como uma mistificação, visto que a CLT surgiu de amplas reivindicações dos setores progressistas da sociedade brasileira e das organizações de trabalhadores, é bem mais complexa e maior que a Carta del Lavoro. segundo as informações do site oficial da Presidência da República do  Ministério da Casa Civil.

O empregado nos termos da CLT é chamado celetista (em contraste com o regime estatutário), segundo as informações do site oficial da Presidência da República do  Ministério da Casa Civil.

Caro (a) leitor (a). Um bom dia pra você. Dou a você leitor (a), o pleno direito de não concordar com este blogueiro e jornalista, que vos fala na manhã deste domingo (29).

Sim leitor (a). Eu reconheço que as greves causam enormes transtornos aqueles que dependem do transporte público. Eu mesmo já tive enormes problemas para chegar ao meu local de trabalho com as greves dos metroviários e ferroviários.

Contudo leitor (a) . É um erro nós acharmos que greve é coisa de vagabundo. Ao contrário. A greve é feita por trabalhadores que realmente produzem e tem plena da consciência do seu valor e dos seus direitos.

Direitos que todos nós temos hoje leitor (a), como aposentadoria, férias, 13o salário, limite de jornada de trabalho, descanso  aos finais de semana, piso de remuneração, proibição do trabalho infantil e licença maternidade, somente foram conquistados através da greve e da luta dos trabalhadores em gerações ao longo da história.

A greve é feita apenas pelos trabalhadores que realmente tem um senso muito elevado, tanto na intelectualidade, quanto no conhecimento sobre a cidadania. 

Os direitos dos trabalhadores são sagrados em uma economia capitalista. Em uma economia capitalista de mercado, somos nós trabalhadores, quem geramos as riqueza que alimenta o capitalismo de mercado.

Em uma capitalismo de mercado, aonde a propriedade privada e tomada e o investimento, são determinados pelos proprietários dos fatores de produção nos mercados financeiros de capitais, as greves são as únicas maneiras de um trabalhador se fazer respeitar em um capitalismo de propriedade de poucos.

Os direitos dos trabalhadores são sagrados em uma economia de propriedade e tomada de decisões para poucos. Os direitos dos trabalhadores são sagrados para que se impeça o capitalismo selvagem no Brasil e em qualquer país do mundo.

E assim caminha a humanidade.

Imagem : Site Via Trolebus.







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