Precatórios são despesas obrigatórias de um pagamento de determinada quantia em que o Governo Federal e o Ministério da Fazenda tem que honrar por questões judiciais. Os precatórios são despesas no valor acima de 60 salários mínimos por beneficiário. A requisição para o pagamento dos precatórios por parte do Governo Federal e do Ministério da Fazenda é encaminhado por ordem do Juiz para a sua execução imediata para o Presidente do Tribunal.
As despesas do Governo Federal e do Ministério da Fazenda com os precatórios, são requisitadas são autuadas até 01 de Julho de um ano. As despesas do Governo Federal e do Ministério da Fazenda que forem autuadas até 01 de Julho, serão as despesas obrigatórias do Governo Federal e do Ministério da Fazenda na proposta orçamentária do ano seguinte. As despesas obrigatórias com os precatórios que forem autuadas até 01 de Julho de um ano, voltarão a serem autuadas em 01 de Julho do ano seguinte.
Vejamos o que diz a Constituição Federal do Brasil leitor (a). Será obrigatório ao Governo Federal e Ministério da Fazenda no orçamento público do ano vigente, a quantia necessária ao pagamento imediato dos débitos dos precatórios judiciários, que forem autuados até 01 de Julho, a data em que seus valores serão atualizados. Será obrigatório que o pagamento dos precatórios judiciários seja efetuado até o final do exercício seguinte.
Será obrigatório que no orçamento público do ano vigente, seja incluída a quantia necessária ao pagamento de seus débitos que sejam oriundos de sentenças judiciais que tenham sido transitadas e julgadas, originadas de precatórios judiciários apresentados até 01 de Julho, fazendo o pagamento imediato até 01 de Julho do ano seguinte, quando os valores serão atualizados monetariamente. Essas são as informações do meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.
No Brasil, a Lei de Diretrizes Orçamentárias tem a finalidade de direcionar a elaboração do orçamento público para a execução da seguridade social e de politicas de investimento público. As lei de diretrizes orçamentárias direciona os gastos com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e também os gastos com as despesas públicas no Brasil. Segundo as mesmas informações do meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.
Caro (a) leitor (a). Na manhã deste domingo, o dólar esta operando a R$ 5,29 centavos no Brasil. A desvalorização excessiva do real, somada ao aumento do petróleo no mercado internacional, trouxe a alta excessiva do preço do combustível no Brasil.
Sim leitor (a). A desvalorização excessiva do real, somadas ao aumento excessivo do barril de petróleo no mercado internacional e somadas as turbulências institucionais no Brasil, trazem uma enorme incerteza ao Banco Central em relação a economia.
Contudo leitor (a). O pagamento dos precatórios por parte do Governo Federal e do Ministério da Fazenda, está previsto na Constituição Federal do Brasil. A Constituição diz claramente que os precatórios que forem autuados até 01 de Julho, serão despesas obrigatórias do Ministério da Fazenda e do Governo Federal no orçamento público do ano seguinte.
O não pagamento dos precatórios poderá comprometer ainda mais o orçamento público para 2022. Sim leitor (a). Na Constituição Federal, os precatórios terão que ser honrados por parte do Ministério da Fazenda e do Governo Federal. E certamente o Supremo Tribunal Federal irá determinar o pagamento dos precatórios, como está previsto na Constituição Federal.
Infelizmente o Brasil paga um alto preço pela pandemia descontrolada no país antes do avanço da vacinação. Sim leitor (a). Os países que melhor controlaram a pandemia, foram justamente os países que tiveram um maior crescimento econômico.
O descontrole da pandemia acabou agravando uma crise econômica que já vinha assolando o Brasil desde 2014. Segundo os veículos da imprensa brasileira, o país já soma 215 milhões de doses já aplicadas, se somarmos a primeira e segunda doses das vacinas contra a Covid 19.
O avanço da vacinação deveria trazer perspectivas de um crescimento econômico sustentável. Contudo, as seguidas turbulências institucionais no Brasil, trazem a desvalorização do real e o aumento excessivo do dólar. As turbulências institucionais trazem ainda mais incertezas ao Banco Central.
Mas em relação aos precatórios, são dividas a serem honradas. A Constituição diz claramente que os precatórios judiciais devem ser pagos. E certamente, o Supremo Tribunal Federal seguirá a Constituição Federal, determinando o pagamento dos precatórios.
São dívidas obrigatórias pagar. E precatórios a receber. Assim afirma a Constituição Federal .
E assim caminha a humanidade.
Imagem : Site Conjur.
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