sábado, 27 de novembro de 2021

A violência contra a mulher .

 O homem que confessou ter matado a ex-companheira a facadas nas escadarias do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), em Salvador, foi condenado a 20 anos, dois meses e sete dias de prisão em regime fechado. O julgamento aconteceu na sexta-feira (26), cerca de quatro anos após o crime.

A vítima, Maridalva da Silva Gonçalves, tinha 46 anos e era servidora do órgão. No momento em que foi assassinada, ela chegava para trabalhar. O crime foi cometido pelo então ex-companheiro dela, Jailson Santos Mendonça, que não aceitava a separação.

Jailson vai responder pelo crime na Penitenciária Lemos de Brito, que fica no Complexo Penitenciário da Mata Escura, no bairro de mesmo nome, na capital. Ele foi condenado em júri popular, por homicídio quadruplamente qualificado: pelo motivo torpe; emprego de meio cruel; impossibilidade de defesa da vítima e feminicídio – que é quando a vítima é assassinada por ser mulher.

Bilhete

Na época do crime, após esfaquear Maridalva, Jailson tentou se matar com veneno para rato, mas foi impedido por seguranças do Detran e levado o Hospital Geral do Estado (HGE). Com o planejamento do crime, ele chegou a escrever um bilhete de despedida.

Detido pelos seguranças, ele não chegou deixar o recado no local do crime. O papel foi achado com ele após ele ser custodiado. Também na época do crime, testemunhas contaram a polícia que Maridalva estava sendo ameaçada por Jailson, mas não havia registrado ocorrência em uma unidade policial. A informação é do Portal G1 da Rede Globo, na manhã deste sábado (27).


Á você que está me lendo eu digo : Indicadores de monitoramento do mercado de trabalho apontam desigualdades expressivas entre homens e mulheres. A taxa de participação que mede a parcela da população em idade de trabalhar que está na força de trabalho, ou seja, trabalhando ou procurando trabalho, revela que as mulheres encontram maior dificuldade de entrar no mercado de trabalho. Em 2019, a taxa de participação das mulheres com 15 aos ou mais de idade foi de 54,5% contra 73,7% dos homens. Este número elevado de desigualdade se manifestou tanto entre mulheres e homens brancos quanto entre mulheres e homens pretos ou pardos. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Por terem um maior envolvimento em atividades não remuneradas, como, por exemplo, nos afazeres domésticos, as mulheres acabam tendo uma menor participação no mercado de trabalho. Em 2019, no Brasil, as mulheres dedicaram semanalmente quase o dobro de tempo aos cuidados de pessoas ou afazeres domésticos se comparado aos homens (21,4 horas contra 11,0 horas). O indicador Número de horas semanais dedicadas às atividades de cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos, por sexo, fornece informações que visam alcançar a igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas e dar visibilidade a esta forma de trabalho. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A eliminação de práticas danosas, como casamento forçado, precoce e infantil, mutilação genital feminina e todas as formas de violência contra mulheres e meninas, também são questões contempladas pela CMIG e pela Agenda 2030. Em que pese a existência de informações oficiais sobre casamento e violência, elas não são suficientes para a construção dos indicadores tal como propostos pelo CMIG. Assim, é apresentado um indicador adaptado para o tema do casamento e um indicador que aborda o tema da violência pelo enfoque do feminicídio. Já o fenômeno da mutilação genital não se aplica ao Brasil. Segundo o Instituto Brasileiro de Geográfia e Estatística (IBGE).
A produção dos indicadores sobre violência contra a mulher esbarra, entre outras dificuldades, na subnotificação de casos de violência sexual sofrida por mulheres e na ausência de pesquisas específicas sobre violência doméstica. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
É possível, no entanto, focalizar a questão da violência contra a mulher a partir do fenômeno do feminicídio, definido na Lei n. 13.104, de 2015, como o homicídio contra a mulher por razões da condição do sexo feminino – violência doméstica ou familiar e menosprezo ou discriminação à condição de ser mulher. Quando comparadas as taxas de homicídio entre as mulheres pretas ou pardas e as brancas, tanto no domicílio quanto fora dele, nota-se que a questão de cor ou raça tem um peso significativo.  No domicílio, a taxa para as mulheres pretas ou pardas era 34,8% maior que para as mulheres brancas; fora do domicílio era 121,7% maior.  Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8°) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher). Segundo as informações do site oficial Instituto Maria da Penha.
Antes de a Lei Maria da Penha entrar em vigor, a violência doméstica e familiar contra a mulher era tratada como crime de menor potencial ofensivo e enquadrada na Lei n. 9.099/1995. Na prática, isso significava que a violência de gênero era banalizada e as penas geralmente se reduziam ao pagamento de cestas básicas ou trabalhos comunitários. Em outras palavras, não havia dispositivo legal para punir, com mais rigor, o homem autor de violência. Segundo as informações do site oficial Instituto Maria da Penha.
Para se ter uma ideia do que acontecia, após denunciar o agressor, a vítima ainda tinha que levar a intimação para que ele comparecesse perante o delegado. Isso mostra o descaso e a falta de sensibilidade com que esse problema era tratado. Segundo as informações do site oficial Instituto Maria da Penha.
Por isso, para o Consórcio de ONGs que participou da criação da Lei Maria da Penha, era fundamental desvincular a nova lei da Lei n. 9.099/1995. Havia a necessidade de mudar esse cenário e, após pouco mais de quatro anos de muito debate com o Executivo, o Legislativo e a sociedade civil, a Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006. Segundo as informações do site oficial Instituto Maria da Penha.
Segundo o art. 6º da Lei Maria da Penha, “a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos”, dispositivo fundamental para desvincular esse tipo de crime da Lei n. 9.099/1995, a qual o considerava como de menor potencial ofensivo. Ao assumir essa perspectiva, a lei atende a inúmeros tratados assinados pelo Estado brasileiro, tais como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW); a Declaração e Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial sobre a Mulher; a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará); e a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), entre outros. Segundo as informações do site oficial Instituto Maria da Penha

E assim caminha a humanidade. 

Imagem : Portal G1 da Rede Globo. 






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