domingo, 12 de dezembro de 2021

A decisão do Ministro Luís Roberto Barroso.

 O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal deve exigir comprovante de vacinação contra a covid-19 para viajantes que entrarem no País. A decisão é liminar e foi tomada na tarde desta sábado, 11.

Barroso atendeu a uma ação protocolada no Supremo pela Rede Sustentabilidade. "A situação é ainda mais grave se considerado que o Brasil é destino turístico para festas de fim de ano, pré-carnaval e carnaval, entre outros eventos, o que sugere aumento do fluxo de viajantes entre o final do ano e o início do ano de 2022", escreveu.

Nesta semana, o governo determinou que os viajantes poderiam cumprir quarentena de cinco dias, sem a necessidade de apresentação do comprovante.

Na decisão, o ministro assinalou que a substituição da apresentação do passaporte de vacina pela quarentena deve ser aplicada somente a viajantes que não sejam elegíveis para a vacinação, de acordo com critérios médicos.

A decisão terá validade a partir do momento em que os órgãos envolvidos forem notificados. Segundo a assessoria do STF, a comunicação oficial deve sair do Supremo na segunda-feira, 13. A informação é do Jornal Estado de São Paulo.



Á você que está me lendo eu digo : A saúde é um direito universal, que é garantido pela Constituição Federal de 1988. A Constituição diz que todos os brasileiros tem direito a tratamentos de saúde adequados fornecidos pelo poder público.
A Constituição Federal de 1988, afirma que a saúde é um direito universal de todos os brasileiros e um dever do Estado. A Constituição Federal de 1988 afirma que todos os brasileiros tem o pleno direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde.
A Constituição Federal de 1988, afirma que todos os brasileiros tem direito ao tratamento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação. 
A Constituição Federal de 1988, afirma que caberá aos Poderes da República como um todo, garantir e efetuar todas as políticas para o acesso a saúde pelos brasileiros. A Constituição Federal de 1988, afirma que caberá aos Poderes da República, efetuar todas as politicas públicas para a plena proteção a vida e a saúde de todos os brasileiros, sejam brasileiros naturais ou naturalizados em território nacional. Segundo as informações do meu livro sobre a Constituição Federal de 1988, do autor Guilherme Pena de Moraes.
Ou seja. Mais uma vez, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, fizeram cumprir o que determina a Constituição Federal de 1988, sobre o direito á saúde, bem como as políticas publicas de proteção á saúde de todos os brasileiros.
Sendo assim. A decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, me parece de acordo com que diz a Constituição Federal de 1988.
O presidente Jair Bolsonaro tem tomado atitudes lamentáveis contra a saúde pública, apenas para atender a sua base mais ideológica.
Mais uma vez, coube aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, impedir que o atual mandatário brasileiro, coloque em risco a saúde pública no Brasil, apenas para atender o extremismo da sua base mais ideológica.
Os governantes brasileiros devem pautar suas políticas de saúde pública de acordo com as prerrogativas da Constituição Federal de 1988.
Nenhum governante no Brasil, seja o Presidente da República, Governador ou Prefeito, dispões de quaisquer poderes para colocar em risco a saúde humana no Brasil.
Sendo assim. A decisão do Ministro Luís Roberto Barroso me parece absolutamente correta.

E assim caminha a humanidade. 

Imagem : Jornal Estado de São Paulo. 




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