domingo, 26 de dezembro de 2021

A preservação no Jornalismo opinativo.

 O Estado de Direito é uma situação jurídica, ou um sistema institucional, no qual todos os cidadão de um pais são submetidos ao império do Direito. O Estado de Direito é um império jurídico, que é ligados as normas constitucionais, ao conjunto de leis e aos direitos fundamentais das pessoas. O Estado de Direito estabelece normas jurídicas dentro de um império democráticos, no qual até mesmos os governantes do estado estão submetidos as normas já existentes. Segundo as informações do meu livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena ne Moraes.

Todos os brasileiros terão o direito a plena liberdade de expressão. A partir desta Constituição, todos os brasileiros terão as garantias fundamentais da livre manifestação do pensamento intelectual, sendo a liberdade de expressão, a garantia máxima da cidadania brasileira em uma Republica Federativa.

A liberdade plena do livre pensamento será garantida aos brasileiros a partir da carta constitucional. Contudo, também dentro das garantias constitucionais, estão vedadas as praticas de injuria, calunia e difamação. Dentro das garantias da liberdade da expressão, estão vedadas qualquer ofensa a dignidade alheia, assim como estão vedados quaisquer atos que atentem contra a estrutura democrática e o estado democrático de direito. 

A calunia é atribuir um fato á alguém, tendo o seu autor plena consciência da inverdade da afirmação.

Difamação é qualificada quando se publica um fato ofensivo a reputação de outrem e terceiros tomam conhecimento  do fato publicado.

Injuria significa deliberada intenção de ofender a dignidade e o decoro de outrem.

A liberdade de expressão não é uma terra sem lei meus amigos (as). A mesma constituição que nos garante a plena liberdade de expressão, também nos proíbe de praticas de calunia, injuria e difamação. Assim como a Constituição nos proíbe quaisquer ato contra a democracia e as instituições democráticas da Republica Federativa.

Desde que eu comecei meus blogs em 2018, tomo o cuidado com aquilo que eu escrevo. Atualmente estou ledo o livro sobre a Constituição Federal, do autor Guilherme Pena de Moraes.

A Constituição diz que nenhuma lei conterá quaisquer empecilhos a liberdade jornalística em qualquer veiculo de comunicação social. É vedada qualquer censura as atividades da comunicação social, dentro do estado democrático. Contudo, é vedado aos jornalistas e comunicadores, quaisquer atos contra a honra de terceiros, por práticas de injuria, calunia e difamação. Assim como é vedado a jornalistas e comunicadores, quaisquer atos contra a democracia e as instituições da República.

Sendo assim, me policio para não adjetivar os textos. Um exemplo. Um jornalista não pode afirmar que uma pessoa é uma "barrigada perdida", mesmo que esteja fazendo uma critica.

Barrigada, é um jargão jornalístico, que significa " informação errada". Sendo assim, ao afirmar que alguém é uma "informação errada", segundo a legislação, isso extrapola a liberdade de expressão, assegurada pela Constituição.

Acusar alguém de ser uma " barrigada perdida", se caracteriza as praticas que são expressamente vedadas pela Constituição, como injuria e difamação. Ao acusar uma pessoa de ser uma "informação errada", o comunicador está agindo com deliberada intenção de ofender a dignidade e o decoro de alguém, segundo diz a Constituição.

Sim amigos, sendo formado em Jornalismo, tomo cuidado para não adjetivar os textos. Sendo uma pessoa frágil, devido a minha deficiência, tenho que preservar em relação a ações judiciais.  Os formados em Jornalismo tem que ser preservar. Ainda que precisem se posicionar.

E assim caminha a humanidade.

Imagem : Site Blogger.

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